ferias remuneracao
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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.0100

1 - TRT3 Férias. Remuneração. Período concessivo. Prescrição. CLT, art. 11 e CLT, art. 142. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«A remuneração das férias corresponderá sempre ao seu período concessivo (CLT, art. 142). Logo, o simples fato de que a prescrição declarada tenha alcançado o período aquisitivo das férias não impede que a reclamante receba o valor da remuneração com reflexos das diferenças salariais, pois não houve prescrição que abrangesse o período de seu gozo.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.2300

2 - TRT3 Remuneração. Férias. Remuneração. Período concessivo. Prescrição.


«A remuneração das férias corresponderá sempre ao seu período concessivo (CLT, art. 142). Logo, o simples fato de que a prescrição declarada tenha alcançado o período aquisitivo das férias não impede que a reclamante receba o valor da remuneração com reflexos das diferenças salariais, pois não houve prescrição que abrangesse o período de seu gozo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7282.9400

3 - TST Férias. Remuneração. Período de 45 dias. Incidência do terço constitucional sobre a totalidade. CF/88, art. 7º, XVII.


«Ao se assegurar o terço constitucional ao trabalhador, o constituinte visou um melhor gozo das férias, prevendo o percentual a incidir sobre a importância que o trabalhador recebe no período de férias. Na hipótese de o período de férias ser superior a 30 (trinta) dias, como no caso que é de 45 (quarenta e cinco) dias, sobre todo esse período remunerado deve corresponder o terço constitucional de férias. O terço constitucional, portanto, não incidirá sobre o salário normal mensal, e sim sobre o período efetivo de férias, em estrita observância ao texto constitucional - CF/88, art. 7º, XVII.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1023.7100

4 - TST Férias. Remuneração fora do prazo legal. Pagamento em dobro.


«O CLT, art. 145, a fim de viabilizar o efetivo gozo e aproveitamento das férias concedidas, estabelece que a remuneração total das férias seja quitada antecipadamente, até dois dias antes do início do respectivo período. A desídia do empregador em antecipar o pagamento das verbas de férias, violando a norma legal imperativa e de ordem pública, compromete o real usufruto do direito ao descanso anual remunerado e frustra a finalidade do instituto. Logo, em tal situação, é cabível a aplicação da sanção prevista no CLT, art. 137, caput, qual seja, o pagamento em dobro da remuneração das férias. Incide a Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8006.5100

5 - TST Férias. Remuneração fora do prazo legal. Pagamento em dobro.


«O CLT, art. 145, a fim de viabilizar o efetivo gozo e aproveitamento das férias concedidas, estabelece que a remuneração total das férias seja quitada antecipadamente, até dois dias antes do início do respectivo período. A desídia do empregador em antecipar o pagamento das verbas de férias, violando a norma legal imperativa e de ordem pública, compromete o real usufruto do direito ao descanso anual remunerado e frustra a finalidade do instituto. Logo, em tal situação, é cabível a aplicação da sanção prevista no CLT, art. 137, caput, qual seja o pagamento em dobro da remuneração das férias. Incide a Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7130.9500

6 - STF Férias. Remuneração.


«Longe fica de implicar violência a CF/88 decisão mediante a qual se reconhece o direito a remuneração de férias acrescida do percentual de um terço do salário normal - inc. XVII do art. 7º - quando dizem respeito a período anterior à CF/88 vigente. Esta não versa sobre a elucidação, na espécie, do conflito de leis no tempo, sendo de notar que as garantias previstas no Diploma Maior têm aplicação imediata, apanhando as relações jurídicas que não estejam cobertas pela existência de ato jurídico perfeito e acabado.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2059.5400

7 - TST Embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista. Férias. Remuneração fora do prazo legal. Pagamento em dobro. Omissão. Inexistência.


«Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito, entre os enumerados no CLT, art. 897-A, os embargos de declaração não merecem ser providos. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9010.5900

8 - TST Recurso de revista. Férias. Remuneração fora do prazo legal. Pagamento em dobro.


«O CLT, art. 145, a fim de viabilizar o efetivo gozo do descanso anual remunerado, estabelece que a remuneração total das férias seja quitada antecipadamente, até dois dias antes do início do respectivo período. A desídia do empregador em antecipar o pagamento das verbas correspondentes, violando a norma legal imperativa e de ordem pública, compromete o real usufruto do direito ao descanso anual remunerado e frustra a finalidade do instituto. Logo, em tal situação, é cabível a aplicação da sanção prevista no CLT, art. 137, caput, qual seja, o pagamento em dobro da remuneração das férias. No caso concreto, em que houve pagamento apenas do terço constitucional no prazo legal, e o pagamento do salário alusivo ao mês do repouso ocorreu no curso das férias, constata-se a violação do CLT, art. 145, tendo em vista que o mencionado dispositivo exige a quitação da remuneração de férias no prazo assinado, o que abrange as duas parcelas. Incide a Orientação Jurisprudencial 386 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 809.0010.3642.7067

9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.


Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores em conta bancária da coexecutada. Quantias provenientes de salários e abono de férias. Remuneração da devedora, equivalente a 3,5 salários mínimos mensais. Quantia necessária para a sua subsistência. Impenhorabilidade. CPC, art. 833, IV. Precedentes do C. STJ e desta E. 28ª Câmara de Direito Privado. Verba em execução que não possui natureza alimentícia. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 152.5322.5001.4500

10 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Férias. Pagamento. Fora do prazo. Agravo que não ataca os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Incidência.


«1. A impugnação específica da decisão agravada, quando ausente, conduz à inadmissão do recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Precedentes: ARE 680.279-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 22/5/2012, e ARE 735.978-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 4/9/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.4261.5000.1300

11 - STF Seguridade social. Direito tributário. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias. Remuneração. Parcelas diversas. Agravo regimental. Insurgência veiculada contra a aplicação da sistemática da repercussão geral (arts. 543-B do CPC e 328 do RISTF). Recurso manejado em 26.5.2016.


«1. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo regimental, porque adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada, RE 593.068-RG/SC e RE 565.160-RG/SC (arts. 543-B do CPC e 328 do RISTF). ... ()

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Doc. LEGJUR 147.7022.9001.4400

12 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Servidor público. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Terço constitucional de férias, horas extras e adicionais permanentes. Súmula 168/STJ. Lei 8.112/1991, art. 41 e 49. CF/88, art. 40.


«1. O terço constitucional de férias, o pagamento de horas extraordinárias e os adicionais de caráter permanente (Lei 8.112/1991, art. 41 e 49) integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária. Precedente da Primeira Seção: REsp 731.132/PE, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 20/10/08. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.2884.7916.7099

13 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. EFEITO MODIFICATIVO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DETERMINAÇÃO DE DOBRA. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada em face de acórdão desta 6ª Turma em que conhecido e provido o recurso de revista da reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento da dobra das férias (remuneração acrescida do 1/3 constitucional), nos termos da Súmula 450/TST, e restabelecer a sentença, inclusive quanto às custas processuais sob o encargo da reclamada. 2. O Supremo Tribunal Federal, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, na qual se apoiavam as condenações ao pagamento, em dobro, da remuneração alusiva às férias, por descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145. Em se tratando de decisão de observância obrigatória e efeito vinculante, não há como subsistir determinação em sentido contrário. Na hipótese, esta Turma condenou a reclamada à dobra das férias, devido ao atraso no respectivo pagamento. Trata-se, portanto, de entendimento dissonante com aquele firmado pela Excelsa Corte, a motivar a reforma do decisum, no particular. Dessa forma, acolhem-se os embargos declaratórios para, imprimindo-lhes efeito modificativo, não conhecer do recurso de revista da reclamante e restabelecer o acórdão regional em que reconhecida a inaplicabilidade da Súmula 450/TST. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.

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Doc. LEGJUR 881.4876.5403.9323

14 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ. PRÊMIO FREQUÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE O ADICIONAL DE UM TERÇO DE FÉRIAS. REMUNERAÇÃO INTEGRAL DURANTE AS FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. DIREITO RECONHECIDO. RECURSO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 625.3416.3045.9934

15 - STF SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. FÉRIAS. REMUNERAÇÃO PAGA FORA DO PRAZO. DOBRA DO VALOR. CLT, art. 137 e CLT art. 145 E SÚMULA 450/TST. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE CORTES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES.


1. É inadmissível o recurso extraordinário se a matéria constitucional que nele se alega violada não está devidamente prequestionada. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. O tema relativo aos pressupostos de admissibilidade ou cabimento de recursos da competência de outros tribunais ou turmas recursais não possui repercussão geral (RE Acórdão/STF, Plenário, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010, Tema 181). 3. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º), caso seja unânime a votação. 4. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.... ()

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Doc. LEGJUR 722.3049.4982.9460

16 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TESE VINCULANTE DO STF.


Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Trata-se de controvérsia a respeito do índice de correção monetária aplicável na condenação em diferenças do FGTS. Nos termos da OJ 302 da SBDI-1 do TST: «Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas. Em relação ao índice de correção monetária, ao julgar a ADC 58, o STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. Destaque-se que houve modulação dos efeitos da decisão para: (1) conferir validade aos valores pagos no tempo e modo oportunos, (2) reconhecer a coisa julgada quando definidos expressamente os índices de correção monetária e taxa de juros e (3) determinar a aplicação retroativa da taxa Selic aos processos na fase de conhecimento que ficaram sobrestados. No caso, a Corte Regional determinou « que, em relação aos juros e à correção monetária, seja aplicada a decisão proferida pelo E. STF na ADC 58 e 59, com suas respectivas modulações, devendo incidir o IPCA-E acrescido de juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa SELIC (CCB, art. 406) . Logo, o TRT se alinhou à aplicação da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADC 58, ao fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos depósitos do FGTS, cujo direito foi reconhecido ao Reclamante. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. FÉRIAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Em melhor exame do caso concreto, tem-se por aconselhável dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. FÉRIAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF 501. No caso, o acórdão do TRT havia mantido a sentença quanto à condenação da Reclamada ao pagamento em dobro das férias, por força da quitação fora do prazo legal, com amparo na Súmula 450/TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II, por força de precedente vinculante do STF. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 FÉRIAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Min. Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, reputou procedente a referida arguição para: « ( a ) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e ( b ) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. Constou no voto do Exmo. Min. relator que: « No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...) Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão regional, ao manter a sentença que aplicou o entendimento da Súmula 450/TST no caso dos autos, violou o CF/88, art. 5º, II, nos termos proferidos pelo STF no julgamento da ADPF 501. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 192.0976.0930.2047

17 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO. BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS. REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO DE FOLGAS NÃO USUFRUÍDAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.


Recurso Inominado interposto pelo Município de Campo Largo/PR contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança, ajuizada por servidora pública municipal no cargo de médica, visando o recebimento de verbas trabalhistas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se os valores recebidos por plantões médicos integram a base de cálculo das férias e do adicional de férias; (ii) verificar o direito da parte autora ao recebimento das horas trabalhadas em feriados e recessos, conforme regulamentação municipal, diante da omissão da administração pública em conceder as folgas compensatórias devidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O valor percebido sob a rubrica de plantão médico constitui retribuição pecuniária habitual, integrando a remuneração do servidor para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do adicional de férias, conforme disposto na Lei Municipal 2.347/2011. 4. O art. 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal 273/2018 assegura ao servidor o direito à compensação de folgas pelas horas trabalhadas em feriados e recessos. 5. A ausência de concessão de folgas compensatórias pelas horas trabalhadas em dias de feriado ou recesso configura descumprimento das normas que regem o banco de horas e gera direito à indenização, especialmente quando a escala de trabalho é organizada pelo próprio Município, o que caracteriza venire contra factum proprium e tentativa de obter benefício de sua própria torpeza. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A verba recebida a título de plantão médico integra a remuneração do servidor e, portanto, compõe a base de cálculo das férias e do adicional de férias, por se tratar de retribuição habitual. 2. A compensação ou indenização pelas horas trabalhadas em feriados e recessos é devida quando não concedida a folga correspondente, conforme art. 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal 273/2018. 3. A omissão do ente público em observar as normas do banco de horas constitui violação ao princípio da legalidade, gerando direito ao pagamento das folgas não compensadas. Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal 2.347/2011; Decreto Municipal 273/2018. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, 0001472-34.2023.8.16.0026, Rel. Haroldo Demarchi Mendes, j. 27.05.2024; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0001793-69.2023.8.16.0026, Rel. Aldemar Sternadt, j. 17.06.2024; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0001475-86.2023.8.16.0026, Rel. Giovana Ehlers Fabro Esmanhotto, j. 02.12.2023.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8446.2416.8055

18 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 62 DA SDI-1. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TST. CLT, art. 894, § 2º.


A Turma identificou inovação recursal no agravo de instrumento, uma vez que a matéria atinente à competência material da Justiça do Trabalho não fora deduzida no recurso de revista. O entendimento traduzido no acórdão da Turma, de impossibilidade de pronúncia de ofício da incompetência em sede recursal extraordinária, encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 62 desta Subseção. Precedentes da SDI-1. Assim, à luz do CLT, art. 894, § 2º, afigura-se inviável o processamento dos embargos, no particular. Agravo a que se nega provimento . EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO. DOBRA. PRAZO PRESCRICIONAL. MARCO INICIAL. TÉRMINO DO PERÍODO CONCESSIVO. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TST. CLT, art. 894, § 2º. 1. A Turma adotou o entendimento de que o fluxo prescricional da pretensão de dobra de férias pelo atraso no pagamento se inicia com o término do período concessivo. 2. É certo que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, por inexistir previsão legal para o pagamento da dobra das férias quando são usufruídas no período concessivo, mas pagas com atraso, assentando que a conjugação dos CLT, art. 145 e CLT art. 153 já prevê a penalidade cabível para a infração. A controvérsia ora devolvida a esta Subseção, contudo, não abarca o direito à dobra das férias, mas restringe-se ao prazo prescricional a que jungida a parte para formular pretensão relativa ao pagamento intempestivo das férias. 3. Nesse contexto, o acórdão embargado, ao adotar o entendimento de que o marco inicial do prazo prescricional da pretensão decorrente do pagamento das férias fora do prazo consiste no término do período concessivo, alinhou-se à jurisprudência atual e iterativa deste Tribunal Superior. Julgados de todas as Turmas do TST. Aplicação do CLT, art. 894, § 2º. Embargos de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 539.1373.6880.0283

19 - TJRJ APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. FÉRIAS. GOZO A DESTEMPO. EXTRAPOLAÇÃO DO PERÍODO CONCESSIVO. INDENIZAÇÃO: «DOBRO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS". DIREITO DO SERVIDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMAS PONTUAIS.

1. ESTATUTO DOS SERVIDORES QUE ASSEGURA O GOZO REMUNERADO DE FÉRIAS NOS DOZE MESES SUBSEQUENTES À DATA EM QUE O SERVIDOR TENHA ADQUIRIDO O DIREITO (ART. 128, LEI 6.946/2012); EXCEDIDO O PRAZO PARA A CONCESSÃO DAS FÉRIAS, GARANTE-LHE O PAGAMENTO EM DOBRO DA «RESPECTIVA REMUNERAÇÃO (ART. 133, LEI 6.946/2012). 2. ESPÉCIE EM QUE, APESAR DE PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO DIREITO À REMUNERAÇÃO DOBRADA, A ADMINISTRAÇÃO INDENIZOU O SERVIDOR DE FORMA SIMPLES. DIREITO QUE SE CHANCELA. PRECEDENTES. 3. DOBRA QUE, PORÉM, NÃO ALCANÇA O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. ART. 133 COMBINADO COM OS ARTS. 130 E 123 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES. EXEGESE ESTRITA DA LEI DE REGÊNCIA. ALUSÃO À DOBRA APENAS DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, SEM MENÇÃO AO ACRÉSCIMO DO TERÇO CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO PELO GOZO TARDIO DAS FÉRIAS QUE NÃO SE CONFUNDE COM O DIREITO SOCIAL ÀS FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS COM UM TERÇO A MAIS QUE OS VENCIMENTOS (ART. 7º, XVII COMBINADO COM ART. 39, § 3º, CR; ART. 83, XI, CERJ; ART. 4º, LEI ORGÂNICA). REFORMA PONTUAL. 4. TAXA SELIC QUE DEVE INCIDIR DESDE A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/1921 E NÃO DA ULTERIOR CITAÇÃO DO RÉU. REFORMA PONTUAL. 5. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE SE DEVEM AJUSTAR À PROPORÇÃO DE ÊXITO (ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). 6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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Doc. LEGJUR 103.1674.7403.5500

20 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Administrativo. Servidor público. Férias. Acréscimo de 1/3 ao servidor aposentado. Inconstitucionalidade declarada. CF/88, arts. 7º, XVII e 39, § 3º.


«O direito às férias remuneradas é assegurado ao servidor público em atividade. O acréscimo de um terço da remuneração segue o principal: somente faz jus a esse acréscimo o servidor com direito ao gozo de férias remuneradas. CF, art. 7º, XVII. Servidor público aposentado não tem direito, obviamente, ao gozo de férias. Resolução 06/89 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que estendeu aos magistrados aposentados o acréscimo relativamente às férias na base de um terço da remuneração. Inconstitucionalidade. ADI julgada procedente.... ()

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