executiva regional
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executiva regional ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7405.5000

1 - STJ Competência. Partido político. Executiva regional. Dissolução de diretório municipal. Ato deliberativo de natureza «interna corporis. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça Eleitoral. Precedentes do STJ. CF/88, art. 121.


«A matéria debatida nos autos refere-se à dissolução de diretório municipal de partido político determinada por comissão executiva regional. Trata-se, portanto, de questão concernente à validade de ato deliberativo, de natureza «interna corporis, sendo competente para o julgamento o Juízo Comum estadual, na linha de precedentes do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7319.0400

2 - STJ Competência. Partido político. Atos deliberativos «interna corporis. Comissão executiva regional. Dissolução de diretório municipal. Ação declaratória de nulidade. Competência da Justiça Estadual.


«Compete a Justiça Estadual o processamento e julgamento das causas em que membros de agremiação partidária discutem a respeito da validade de atos deliberativos, de natureza política, «interna corporis.... ()

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Doc. LEGJUR 968.0855.8898.4137

3 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PRIVADO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉPCIA DA INICIAL. LTISPENDÊNCIA. DENÚNCIAÇÃO À LIDE. EXCESSO DE COBRANÇA NÃO PROVADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 


A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA RESTA AFASTADA, POIS A AÇÃO MONITÓRIA FOI AJUIZADA DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL, CONTADO DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DA ANUIDADE OU SEMESTRALIDADE, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.... ()

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Doc. LEGJUR 659.3211.7790.6994

4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO PLÚRIMA. COISA JULGADA FORMADA ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVUDAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.


I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. A controvérsia dos presentes autos envolve o reconhecimento da prescrição intercorrente, nas hipóteses em que o título executivo se constituiu da antes da vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. III. Andou mal o Tribunal Regional ao reconhecer a prescrição intercorrente, pois, em verdade, o caso em tela amolda-se à hipótese de reconhecimento da prescrição da pretensão executiva individual de sentença proferida em ação plúrima em desfavor da Fazenda Pública. IV . Considerando que a sentença proferida em ação plúrima transitou em julgado em 05/02/1998 e que a presente ação foi ajuizada apenas em 24/09/2019, mostra-se imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão da parte exequente. V. Assim, conquanto reconhecida a transcendência da causa, resulta inviável o provimento do agravo interno e tem-se por inexistente a alegada violação a dispositivo constitucional e a contrariedade a verbete sumular. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 170.1821.0000.4900

5 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Gratificação de atividade executiva. Gae. Alterações nos critérios de cálculo. Inexistência de redução remuneratória. Ausência de comprovação. Omissão do aresto regional afastada.


«1. O Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, asseverando que os servidores não mais têm direito ao recebimento da GAE de forma destacada, que, não há que se falar em direito adquirido de servidor público a regime jurídico, bem como apenas alegações de decesso remuneratório por parte dos autores, desprovidas de necessárias comprovações, não se mostram aptas a caracterizar violação ao preceito constitucional da irredutibilidade de vencimentos/proventos. ... ()

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Doc. LEGJUR 645.6651.5574.5313

6 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - «SEXTA PARTE - BASE DE CÁLCULO - GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A


decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.6800

7 - TRT2 Norma coletiva (ação de cumprimento). Contribuição sindical. Contribuição sindical. Ação executiva. Necessidade. CLT, art. 606. Vigor.


«Ante a natureza tributária das contribuições sindicais (CLT, art. 578 c/c arts. 217, I, do Código Tributário Nacional e 149 da Carta da República), o meio adequado para a sua cobrança é a ação de execução nos conformes da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) , tendo como título executivo a Certidão de Dívida Ativa expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CLT, art. 606). O dispositivo celetista está em pleno vigor e deve ser observado. Nesse sentido a Lei 11.648/2008 (art. 7º) e precedentes deste E. Regional e do C. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 727.1176.5025.9347

8 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Constatada potencial violação da CF/88, art. 8º, I, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1. De acordo com o CLT, art. 606, nos casos de cobrança judicial da contribuição sindical, mediante ação executiva, é indispensável a apresentação de certidão de dívida ativa emitida pelo Ministério do Trabalho, porque é imprescindível o título executivo extrajudicial. Contudo, a ação executiva não é a única possibilidade de promover a cobrança judicial das contribuições sindicais, sendo plenamente possível o ajuizamento de ação de conhecimento para a formação do título executivo. 2. Nesse contexto, o acórdão regional, ao exigir do ente público a apresentação de certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CLT, art. 606), para o ajuizamento de ação de conhecimento, incide em afronta ao princípio da autonomia sindical, insculpido no CF/88, art. 8º, I. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1081.8600

9 - TST Horas extras. Gerente executiva. Cargo de confiança. Enquadramento.


«O Regional após análise da prova oral (depoimento das testemunhas e da reclamante) quanto às reais atribuições exercidas em cada período, concluiu que a reclamante deixou de se ativar como caixa bancário e, de novembro de 2006 até a sua dispensa - 2/8/2010 passou a exercer a função de gerente executiva, estando nesse período inserida na regra do CLT, art. 224, § 2º. Diante do contexto fático descrito no acórdão recorrido, soberano na apreciação da prova, atrai a aplicação da Súmula 102, I, desta Corte, segundo a qual a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º dependente da prova das reais atribuições do empregado, sendo insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.... ()

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Doc. LEGJUR 948.6849.1872.4655

10 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Constatada potencial violação da CF/88, art. 8º, I, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1. De acordo com o CLT, art. 606, nos casos de cobrança judicial da contribuição sindical, mediante ação executiva, é indispensável a apresentação de certidão de dívida ativa emitida pelo Ministério do Trabalho, porque é imprescindível o título executivo extrajudicial. Contudo, a ação executiva não é a única possibilidade de promover a cobrança judicial das contribuições sindicais, sendo plenamente possível o ajuizamento de ação de conhecimento para a formação do título executivo. 2. Nesse contexto, o acórdão regional, ao exigir do ente público a apresentação de certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CLT, art. 606), para o ajuizamento de ação de conhecimento, incide em afronta ao princípio da autonomia sindical, insculpido no CF/88, art. 8º, I. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 676.5294.9140.5573

11 - TST DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE EXECUTIVA SECUNDÁRIA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CPC, art. 790. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DIVERGÊNCIA ATUAL ENTRE TURMAS DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º


e 3º DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 AOS PROCESSOS EM CURSO, AINDA QUE A RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL TENHA OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta 7ª Turma se firmou no sentido de ser possível a configuração de grupo econômico «por coordenação, mesmo diante da ausência de hierarquia, desde que as empresas integrantes do grupo comunguem dos mesmos interesses . Segundo o referido entendimento, o CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico e não impede que a sua configuração possa ser definida por outros critérios. Por sua vez, a SbDI-I desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese no sentido de que «o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico". Assim, no caso, mostra-se plenamente possível a aplicação analógica de outras fontes do direito que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. De todo modo, ainda que se entenda que o tema se encontra suficientemente debatido e uniformizado em sentido contrário pela SBDI-1, julga-se existir novo fundamento a justificar a manutenção da jurisprudência desta e. Turma. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, a redação do § 2º do CLT, art. 2º foi alterada e incluído o § 3º, para contemplar a modalidade de grupo econômico formado a partir da comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas. Mencionado artigo também deve ser aplicado às relações iniciadas ou já consolidadas antes da vigência da mencionada Lei 13.467/17. Consoante se verifica da referida norma, a regra nela estabelecida é voltada para a responsabilidade patrimonial executiva secundária das empresas integrantes do grupo, prevista no CPC, art. 790, que leva em consideração « tão somente, a participação de determinado sujeito no processo, sem que, necessariamente, essa participação decorra da ligação do legitimado com o direito material «. É o que extrai da expressão « serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego «. Tal responsabilidade, quando não admitida formalmente a constituição do grupo, somente é determinada em juízo quando constatados o descumprimento da obrigação e a ausência de patrimônio do empregador capaz de suportá-la. Isso porque, se as empresas integrantes do grupo forem demandadas, nesta condição, desde a fase de conhecimento, nenhuma dúvida haverá quanto ao fato de figurarem na relação jurídico-processual na condição de devedoras solidárias e, por conseguinte, legitimadas passivas primárias na execução, situação que permite ao credor exercer a opção que lhe assegura o CCB, art. 275. E não há novidade nesse aspecto, em face da diferença existente entre «débito e «responsabilidade e, mesmo nesta, a existência de responsabilidades primária e secundária, aquela atribuída ao devedor da obrigação, ou seja, quem efetivamente a contraiu ( Shuld ), e, esta, a terceiro que não era originariamente vinculado ( Haftung ). A peculiaridade do Direito Processual do Trabalho é existir um sujeito passivo específico, na condição de responsável executivo secundário - o grupo econômico empresarial -, que, na execução, ocupa o mesmo papel reservado aos demais legitimados passivos previstos no CPC, art. 790, alguns deles igualmente aplicáveis à seara processual trabalhista, como o sócio e demais responsáveis, nos casos da desconsideração da pessoa jurídica (incisos II e VII). Por isso, a jurisprudência desta Corte não exige que a empresa participante do grupo conste do título executivo judicial como pressuposto para integrar a lide somente na fase de execução, fato que ensejou o cancelamento da Súmula 205, o que se mostrou coerente na medida em que reconhece o grupo como empregador único (Súmula 129), tanto que não admite a configuração de múltiplas relações de emprego nas situações em que o trabalhador presta serviços para as diversas empresas que o compõem, nos mesmos local e horário de trabalho, e por elas é remunerado. Como a matéria da responsabilidade do grupo econômico é própria da execução, somente surge quando o devedor primário não dispõe de patrimônio suficiente para a garantia da execução e integra grupo econômico. Não depende, portanto, de existência pretérita . Essencial é, pois, que, ao tempo do inadimplemento da obrigação e da constatação da inexistência de patrimônio do obrigado primário capaz de garantir a execução, o novo legitimado passivo integre o grupo econômico . Terá, a partir de então, no momento processual adequado e segundo as regras pertinentes, oferecer as defesas que entender cabíveis. Não se trata, por conseguinte, de aplicação retroativa do novo regramento ; ao contrário, é aplicação contemporânea à prática do ato no curso da execução, exatamente no momento processual em que se lhe atribui a responsabilidade executiva secundária. Assim, por se tratar de norma com natureza também processual, nesse ponto, nada impede sua aplicação imediata aos processos em curso, ainda que a relação jurídica material tenha se consolidado antes da vigência da Lei 13.467/17. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de responsável executivo secundário das empresas que o compõem e, pois, de legitimadas passivas. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 853.7581.0970.9341

12 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. NÃO PROVIMENTO.


1. O Tribunal Regional decidiu com base em entendimento interno seu, consubstanciado no item V da OJ EX SE 46, que estabelece: « Não ocorre prescrição para a liquidação e execução das sentenças coletivas promovidas individualmente pelos titulares do direito .«. 2. Não obstante, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser aplicável o prazo prescricional quinquenal para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva a contar do seu trânsito em julgado nos casos em que o contrato de trabalho, na época da execução, esteja em vigor, e a prescrição bienal para os contratos de trabalho já extintos. 3. Ocorre que se revela inviável o exame de qual prazo seria aplicável à hipótese (se bienal ou quinquenal), uma vez que não há elementos no acórdão regional que permitam concluir se o contrato de trabalho do exequente estaria extinto ou, não, e quando. Ademais, não se trata de fato incontroverso nos autos. 4. Dessarte, a ausência de informação imprescindível para a aplicação da jurisprudência desta Corte Superior impossibilita o exame da alegada afronta ao CF/88, art. 7º, XXIX. 6. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que negou provimento ao apelo da executada. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 665.4330.8265.6540

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS.BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. EXECUTIVA DE CONTAS. CLT, art. 224, § 2º. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista encontrou óbice no teor da Súmula 102, I, desta Corte. 2. Na hipótese, o acórdão regional, com fundamento na prova dos autos, e mediante a análise das atribuições exercidas pela autora na função de Executiva de Contas Safrapay, concluiu evidenciado o desempenho do encargo de fidúcia, com regime de trabalho enquadrado no CLT, art. 224, § 2º. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 665.4587.6018.7856

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS - DIVISOR APLICÁVEL. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, o Regional consignou que a pretensão de reforma esbarra na proteção à coisa julgada, haja vista que o título exequendo fixou expressamente o divisor aplicável, que não pode ser alterado nesta fase executiva de forma automática, em que pese o estabelecido no julgamento do TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138. Assim, a pretensão do agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 781.8079.0212.0920

15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO.


I. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. II. A hipótese vertente não trata de prescrição intercorrente, mas de prescrição da pretensão executiva individual de sentença proferida em ação plúrima em desfavor da Fazenda Pública, cujo trânsito em julgado se deu em 05/02/1998. A petição em que os autores reconheceram que a execução seria limitada aos servidores com representação foi juntada aos autos em 21/07/2000 (fl. 1.831 dos autos da reclamação plúrima) e a presente ação de cumprimento (AP 0011620-86.2016.5.09.0029) foi ajuizada apenas em 18/10/2016. III. O prazo prescricional para a execução individual é o mesmo prazo que o indivíduo teria para exigir, de forma isolada, por ação própria, a satisfação de seu interesse. Incide, pois, mutatis mutandis, a Súmula 150/STF, segundo a qual o prazo prescricional é o mesmo daquele para pleitear em juízo o próprio direito pretendido, contado a partir de sua vulneração até cinco anos (CF/88, art. 7º, XXIX). IV. Nesse contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva deve ser contado a partir da data do seu trânsito em julgado. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 211.0982.2716.1875

16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA - MARCO PRESCRICIONAL - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA - ACORDO ENTABULADO COM O ENTE COLETIVO - EXCLUSÃO DOS CRÉDITOS DO SUBSTITUÍDO AUTOR DA AÇÃO INDIVIDUAL EXECUTIVA.


1. O Tribunal Regional do Trabalho constatou que apenas na ocasião da homologação do acordo coletivo na ação executiva coletiva houve a consolidação, para a parte reclamante, da situação jurídica a ensejar a propositura da ação executiva individual, uma vez que foi excluída dos efeitos da coisa julgada da ação coletiva, por não ter sido incluída no acordo entabulado com o Sindicato. 2. A conclusão do Regional garante, portanto, o exercício efetivo da exigibilidade das pretensões do título executivo oriundo da ação coletiva transitada em julgado. 3. O prazo prescricional para a execução individual é o mesmo prazo que o indivíduo teria para exigir, de forma isolada, por ação própria, a satisfação de seu interesse. Incide, pois, mutatis mutandis, a Súmula 150/STF, segundo a qual o prazo prescricional é o mesmo daquele para pleitear em juízo o próprio direito pretendido, contado a partir de sua vulneração até cinco anos (CF/88, art. 7º, XXIX). Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 643.1961.0055.9822

17 - TST I - AGRAVO . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. PROVIMENTO.


Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do CLT, art. 11-A com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXIX, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. PROVIMENTO. 1. Trata a hipótese dos autos acerca de prescrição da pretensão executiva individual de decisão proferida em ação coletiva. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu com base em entendimento interno, consubstanciado no item V da OJ EX SE 46, que estabelece: « Não ocorre prescrição para a liquidação e execução das sentenças coletivas promovidas individualmente pelos titulares do direito . 3. Não obstante, aplica-se o entendimento fixado na Súmula 150/STF, segundo a qual «p rescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação «. 4. Acerca da matéria, o CF/88, art. 7º, XXIX estabelece a prescrição quinquenal, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho . 5. Cumpre registrar que o Superior Tribunal Justiça, em julgamento de recurso repetitivo (tema 877) fixou a tese de que «o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata a Lei 8.078/1990 (CDC) «. 6. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser aplicável o prazo prescricional quinquenal para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva a contar do seu trânsito em julgado nos casos em que o contrato de trabalho, na época da execução, esteja em vigor, e a prescrição bienal para os contratos de trabalho já extintos. 7. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que não reconheceu a incidência da prescrição intercorrente. Consignou que a execução individual foi ajuizada em 31/05/2021, com a finalidade de executar a decisão proferida na ação coletiva 31161100-86.2009.5.09.0004, a qual transitou em julgado em 21/02/2019. 8. Conforme se depreende da petição inicial, o contrato de trabalho do reclamante se encerrou em 22.4.2010. 9. Desse modo, o entendimento do Tribunal Regional, quanto à não incidência de qualquer prazo prescricional para a pretensão de execução individual de sentença coletiva, violou o CF/88, art. 7º, XXIX, visto que transcorridos mais de 2 anos entre o trânsito em julgado da ação coletiva ( 21/02/2019) e o ajuizamento da presente execução individual ( 31/05/2021), tendo em vista que o contrato de trabalho não estava mais em vigor à época da execução. Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 195.9692.9000.2300

18 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Separação de fato. Pensão alimentícia devida a ex-mulher. Desdobramento do benefício percebido pela companheira do de cujus. Possibilidade. Desdobramento tardio. Boa–fé da pensionista. Cobrança de valores tidos por indevidos. Irrepetibilidade. Caráter alimentar. Devolução dos valores já descontados pelo INSS. Sucumbência recíproca. Sentença parcialmente reformada. Lei 8.213/1991, art. 16, I. Lei 8.213/1991, art. 76, § 2º. Lei 9.289/1996, art. 4º, I.


«1. A autora postulou nesta demanda a anulação do ato administrativo de concessão do benefício de pensão por morte em favor da ex–esposa Elza Gomes Renault de Mendonça, viúva de José Luiz Renault de Mendonça, com a consequente manutenção integral, sem desdobramento, de seu benefício NB 107.091.985–0, recebido em decorrência do óbito de seu falecido companheiro, bem como a cessação de quaisquer descontos no seu benefício e a devolução dos valores já descontados. Sustenta-se a ilegalidade do referido ato, uma vez que a ex–esposa do de cujus passou a receber, a partir do requerimento administrativo formulado em 21/03/2001, metade da pensão por morte a que a requerente fazia jus, a despeito de a segunda ré, separada de fato, não ter comprovado a dependência econômica em relação ao falecido segurado. ... ()

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Doc. LEGJUR 321.3780.1717.5220

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PELO EMPREGADO. POSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional determinou o prosseguimento da liquidação e execução individual do título executivo originado na ação coletiva 0020450-70.2015.5.04.0205, sob o fundamento de que constitui faculdade dos trabalhadores beneficiários da sentença coletiva. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o próprio empregado substituído em ação coletiva pode propor ação executiva individual, mesmo que a execução já tenha sido iniciada pelo sindicato autor da ação coletiva. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 309.6867.7383.9535

20 - TST I. AGRAVO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL FUNDADA EM COISA JULGADA COLETIVA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL FUNDADA EM COISA JULGADA COLETIVA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual pronunciada a prescrição da pretensão executória individual de sentença coletiva, uma vez que a sentença oriunda da ação coletiva transitou em julgado em 06/02/1998 e a presente execução individual foi ajuizada em 04/08/2019. Registrou que, « No caso, trata-se a presente ação de execução individual do título executivo proferido nos autos 26797-1992-014-09-00-6 «. Consignou que « ... na hipótese não houve paralisação do feito em razão de inércia do credor, pois o feito nem sequer tramitou em relação aos credores que não se fizeram representar no momento oportuno, ou melhor, nas diversas oportunidades concedidas pelo juízo de primeiro grau para regularização da representação processual «. 2. Em conformidade com a norma do art. 7º, XXIX, da CF, os créditos trabalhistas podem ser reclamados no prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Além disso, a prescrição da pretensão executiva, de acordo com entendimento jurisprudencial há muito sedimentado, deve observar os mesmos prazos (Súmula 150/STF). Vale notar que, de acordo com o Tema repetitivo 877 do STJ: « O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94 .. Dessa forma, ajuizada a ação de execução individual em 04/08/2019, quando transcorridos mais de vinte anos do trânsito em julgado da decisão proferida na ação plúrima (06/02/1998), é de se reconhecer a prescrição da pretensão. Nesse contexto, correta a decisão regional em que reconhecida a prescrição da pretensão de execução individual com base em coisa julgada coletiva. Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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