1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DAS FÉRIAS EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INDICADOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1.
Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto de decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença ou em processo incidente de embargos de terceiro, sujeita-se à demonstração inequívoca de violação direta, da CF/88, o que não ocorreu no caso. 2. Isso porque a pretensão de discutir a aplicabilidade ou não da Súmula 340/TST na liquidação relativa ao cálculo das horas extras não configura, per si, violação direta da CF/88, art. 5º, II. Ademais, quer no tocante aos critérios para o cálculo do pagamento das horas extras, quer em relação ao das férias (em dobro), impossível divisar violação da coisa julgada porquanto é impertinente o dispositivo constitucional indicado nas razões do recurso de revista, qual o seja, o art. 5º, LVII, o qual não se aplica à execução de título executivo trabalhista, na medida em que diz respeito diz respeito à necessidade do trânsito em julgado da sentença penal condenatória para que o indivíduo seja considerado culpado na esfera criminal. 3. Em tal contexto, ainda que possível reconhecer a transcendência econômica da causa, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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2 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA ARBITRAL REFERENTE A VERBAS TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de título executivo extrajudicial fundada em instrumento particular de confissão de dívida, declinou da competência para a Justiça do Trabalho. O agravante sustenta que a obrigação exequenda tem natureza exclusivamente civil, vez que decorre de confissão de dívida e não de relação trabalhista, requerendo a reforma da decisão para reconhecer a competência da Justiça Comum. ... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA RECONHECIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. O TRT
delimitou que sentença exequenda expressamente reconheceu a sucessão empresarial entre as duas primeiras executadas e declarou a sua responsabilidade solidária, razão pela qual concluiu que «a suposta sucessão da empresa Keiper/W1 pela empresa A E G Comércio e Fabricação de Peças Ltda, não muda o comando sentencial. Diante da existência de trânsito em julgado sobre a matéria, impossível a sua reapreciação. A suposta sucessão trabalhista entre a empresa Keiper/W1 pela empresa A E G Comércio e Fabricação de Peças Ltda não tem o condão, ainda, de obstaculizar a presente execução em face da executada, ora agravante, tendo em vista a sua responsabilidade solidária expressamente reconhecida no título executivo. Entender em sentido contrário implica manifesta afronta à coisa julgada, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Outrossim, a discussão acerca da existência, ou não, de sucessão trabalhista entre as empresas citadas pela executada, ora agravante, nitidamente demanda a análise da interpretação e a aplicação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448 à presente situação. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Nesse contexto, caso existente ofensa a dispositivo, da CF/88 na situação debatida, esta seria meramente reflexa ou indireta, o que não viabiliza o recurso de natureza extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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4 - STJ Competência. Justiça Estadual Comum e Justiça do Trabalho. Ação de execução. Cumprimento de acordo firmado perante Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Título executivo extrajudicial de natureza trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ. CLT, art. 625-A e CLT, art. 877-A. CF/88, art. 114.
««É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria (CLT, art. 877-A). Originando-se o título executivo extrajudicial de acordo realizado por intermédio de Comissão de Conciliação Prévia, cuja atribuição é tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho (CLT, art. 625-A), o que evidencia o fato da relação jurídica de direito material existente entre as partes ser de natureza trabalhista, a competência é da Justiça Laboral para o processamento e julgamento da ação executiva. Precedentes (2ª Seção, CC 41.287/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJU de 7.6.2004; 2ª Seção, CC 41.088/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJU de 13.9.2004).... ()
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5 - TRT3 Execução trabalhista. Título executivo judicial. Constitucionalidade. Inexigibilidade fundada no parágrafo único do CPC/1973, art. 741. Inocorrência. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.
«Para a declaração da inexigibilidade de um título executivo judicial, com escora no parágrafo Único do CPC/1973, art. 741, é necessário que a lei ou ato normativo que o ampara seja declarado inconstitucional pelo STF, com sua consequente retirada do ordenamento jurídico. O julgamento procedente de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade produz resultado inverso, uma vez que o seu objeto tem a validade afirmada pela Excelsa Corte, não criando situação jurídica em que essa inexigibilidade de título possa ser pronunciada. Assim, o resultado da ADC 16, que culminou na declaração da constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não compromete a exigibilidade de decisões judiciais transitadas em julgado que fixaram a responsabilidade subsidiária do ente público.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 11-A. Esta Corte Superior tem entendido que a prescrição intercorrente, prevista no CLT, art. 11-A(acrescido pela Lei 13.467/2017) , não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, que teve início em 11/11/2017. Considerando que a presente execução se iniciou com base em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, inaplicável a prescrição intercorrente à presente execução trabalhista, nos termos da Súmula 114/TST. Precedentes. Agravo não provido .
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 11-A. Esta Corte Superior tem entendido que a prescrição intercorrente, prevista no CLT, art. 11-A(acrescido pela Lei 13.467/2017) , não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, que teve início em 11/11/2017. Considerando que a presente execução se iniciou com base em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, inaplicável a prescrição intercorrente à presente execução trabalhista, nos termos da Súmula 114/TST. Precedentes. Agravo não provido .
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8 - TRT2 Conciliação. Comissões de conciliação prévia sentença arbitral e sua execução. O art. 876 da septuagenária CLT enumera os títulos executivos extrajudiciais passíveis de serem processados nesta justiça especializada, sendo, portanto, taxativo e não exemplificativo. Não há, na norma processual trabalhista, lacuna apta a ensejar a aplicação subsidiária das normas do processo civil, no que diz respeito à matéria. Dessa forma, a sentença arbitral, ainda que prevista no CPC/1973, art. 475-N, IVde 1973, não constitui título executivo extrajudicial passível de execução no âmbito da justiça do trabalho, nos termos da legislação trabalhista supramencionada. Recurso ordinário improvido.
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9 - TRT2 Nota promissória e título extrajudicial. Execução direta de acordo coletivo de trabalho para parcelamento de verbas rescisórias. Título extrajudicial. Inadequação da via eleita: O artigo 876 da septuagenária CLT enumera os títulos executivos extrajudiciais passíveis de serem processados nesta Justiça Especializada, sendo, portanto, taxativo e não exemplificativo. Não há, na norma processual trabalhista, lacuna apta a ensejar a aplicação subsidiária das normas do processo civil, no que diz respeito à matéria. Dessa forma, o documento juntado denominado «acordo coletivo de trabalho para parcelamento de verbas rescisórias, não constitui título executivo extrajudicial passível de execução no âmbito da Justiça do Trabalho, nos termos da legislação trabalhista supramencionada. Recurso ordinário improvido.
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10 - TRT2 Nota promissória e título extrajudicial execução direta de contrato particular inadimplido. Título extrajudicial. Inadequação da via eleita. O art. 876 da septuagenária CLT enumera os títulos executivos extrajudiciais passíveis de serem processados nesta justiça especializada, sendo, portanto, taxativo e não exemplificativo. Não há, na norma processual trabalhista, lacuna apta a ensejar a aplicação subsidiária das normas do processo civil, no que diz respeito à matéria. Dessa forma, o contrato particular assinado pelo devedor com mais duas testemunhas, ainda que prevista no CPC/1973, art. 585, IIde 1973, não constitui título executivo extrajudicial passível de execução no âmbito da justiça do trabalho, nos termos da legislação trabalhista supramencionada. Recurso ordinário improvido.
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11 - TRT2 Transação. Arbitragem. Câmara de Arbitragem e Mediação do Estado de São Paulo – CAMESP. Conciliação firmada perante câmara arbitral. Natureza de título executivo. Execução trabalhista. Justiça do Trabalho. CLT, art. 876 e CLT, art. 877-A. CPC/1973, art. 475-N, IV e CPC/1973, art. 585, VIII. CF/88, art. 114. Lei 9.307/96, art. 31.
«A Emenda Constitucional 45/04, ao alterar o CF/88, art. 114, ampliou a competência material da Justiça Obreira, possibilitando o ajuizamento de ação executiva de títulos extrajudiciais além daqueles expressamente previstos no CLT, art. 876. Não há mais que se falar que a CLT, art. 876 celetista apresenta rol taxativo («numerus clausus»). Quanto a este tema, prevalece a aplicação subsidiária do CPC/1973, que dispõe que a sentença arbitral constitui título executivo ( CPC/1973, art. 475-N, IV e CPC/1973, art. 585, VIII). Se o exequente não questiona a validade da avença realizada perante a Câmara Arbitral nem suscita qualquer vício de consentimento, tem direito legítimo de pretender a execução deste título executivo na Justiça do Trabalho, seara competente para processar e julgar matéria pertinente à relação de emprego (CLT, art. 877-A).»... ()
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - FRAUDE TRABALHISTA - COISA JULGADA.
O Tribunal Regional, soberano no exame do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, deixou expresso que « a condenação que gerou o título executivo judicial não se deu com fundamento em ilicitude de terceirização , mas sim em « fraude trabalhista, sob o disfarce da ‘pejotização’ . Nesse contexto, o Colegiado afastou a incidência da ADPF 324 e do RE 958.252, e acrescentou que, « Ainda que assim não fosse, os aludidos julgamentos do STF, como assinalado na sentença, foram posteriores ao trânsito em julgado do presente feito, não podendo, ainda que proferidos em sede de IRRR, se sobrepor à coisa julgada formada nos presentes autos. Note-se, portanto, que a matéria referente à relação de emprego fundada em fraude trabalhista não admite mais questionamentos, tendo em vista que já está acobertada pelo manto da coisa julgada, em observância ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Ademais, como segundo fundamento, importa destacar que a Suprema Corte decidiu que a tese firmada no Tema 725, após o julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324, não impacta automaticamente os processos nos quais já tenha ocorrido coisa julgada, estabelecendo como marco temporal a data do respectivo julgamento, isto é, 30/8/2018. No presente caso, todavia, como bem assinalado pelo TRT, « os aludidos julgamentos do STF foram posteriores ao trânsito em julgado do presente feito, o que torna o título executivo exigível. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. LEGITIMIDADE PASSIVA DO EXCIPIENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NAS SOCIEDADES LIMITADAS. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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13 - TJSP Competência. Execução. Título executivo. Crédito oriundo de homologação de acordo trabalhista. Incompetência absoluta da Justiça Estadual. Inteligência do CPC/1973, art. 575, II. Competência da Justiça Federal. Remessa determinada. Recurso não conhecido.
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14 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS TRABALHISTAS. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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15 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS. ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. LEI 14.905/2024. PROVIMENTO. CASO EM EXAMEAgravo de petição interposto contra decisão que fixou critérios para atualização monetária e juros em execução trabalhista, sem menção expressa ao índice de atualização monetária e juros no título executivo. O pedido principal consiste na reforma da decisão para que se aplique o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 58, com as devidas modulações e alterações legais posteriores.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃODefinir qual o índice de correção monetária e juros a ser aplicado em execução trabalhista quando o título executivo é omisso quanto a esses índices. RAZÕES DE DECIDIRO STF, na ADC 58, estabeleceu critérios para correção monetária e juros em débitos trabalhistas, prevendo a aplicação do IPCA-E na fase pré-processual e da taxa SELIC após a citação, com modulação de efeitos para preservar a coisa julgada em casos de fixação expressa de índice específico.No caso em exame, o título executivo é omisso quanto ao índice de atualização monetária, situação abarcada pela modulação de efeitos da ADC 58, que determina a aplicação dos critérios definidos pelo STF.A Lei 14.905/2024 alterou o Código Civil, estabelecendo novas regras para atualização monetária e juros, aplicáveis a partir de 30/08/2024. O TST, em seu entendimento mais recente, já se manifestou acerca da conciliação do novo regramento legal com as decisões da ADC 58.O entendimento jurisprudencial consolidado é no sentido de que, em casos de omissão do título executivo quanto à atualização monetária e juros, devem ser aplicados integralmente os critérios definidos pelo STF na ADC 58, observada a modulação de efeitos e a legislação superveniente. DISPOSITIVO E TESEAgravo de petição provido. Tese de julgamento:Em execuções trabalhistas com omissão quanto aos índices de atualização monetária e juros na sentença, aplica-se o entendimento da ADC 58 do STF, considerando a modulação de efeitos e a legislação superveniente (Lei 14.905/2024) .A Lei 14.905/2024, que altera o Código Civil, estabelece novos critérios para atualização monetária e juros, a serem observados a partir de 30/08/2024, em conjunto com o entendimento jurisprudencial consolidado sobre a ADC 58 do STF. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 879, § 7º, e CLT, art. 899, § 4º; CPC, art. 525, §§ 12 e 14, e CPC, art. 535, §§ 5º e 7º; Lei 8.177/91, art. 39; Código Civil, arts. 389 e 406; Lei 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STF, ADC 58 e 59; TST, Súmulas 200 e 381; TST, SDI-I, RR 713-03.2010.5.04.0029.... ()
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16 - TJSP Execução - título executivo judicial - sentença proferida na Justiça do Trabalho - distribuição da competência e regras de organização judiciária - ausência de competência da Justiça Comum - esgotamento da possibilidade de localização de bens na esfera trabalhista que não autoriza o manejo da execução na Justiça Comum - feito julgado extinto, sem apreciação do mérito - sentença mantida - recurso improvido
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17 - TRT2 Execução trabalhista. Competência. Ação monitória. Cabimento no processo do trabalho. Utilização de título executivo extrajudicial. Caracterização de título executivo no processo do trabalho. Ampliação da competência da justiça do trabalho e aplicação subsidiária do CPC. A ação monitória condiz com os princípios do processo do trabalho e não é por ele regulamentada. Sua utilidade avoluma-se expressiva, pelo notório encurtamento do tempo do processo de conhecimento. O CLT, art. 876, relaciona apenas dois títulos executivos extrajudiciais, os termos de conciliação firmados nas comissões de conciliação prévia e os termos de ajuste de conduta adotados com o Ministério Público do Trabalho. A ampliação da competência da Justiça do Trabalho, conforme a Emenda Constitucional 45/2004, permite interpretação extensiva, a adotar outros títulos. O título apresentado é hábil e deve aparelhar execução.
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18 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 11-A
O entendimento desta 2ª Turma é no sentido de que a prescrição intercorrente, prevista no CLT, art. 11-A(acrescido pela Lei 13.467/2017) , não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. Assim, considerando que a presente execução se iniciou com base em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, inaplicável, portanto, a prescrição intercorrente à presente execução trabalhista, nos termos da Súmula 114/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 11-A
O entendimento desta 2ª Turma é no sentido de que a prescrição intercorrente, prevista no CLT, art. 11-A(acrescido pela Lei 13.467/2017) , não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. Assim, considerando que a presente execução se iniciou com base em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, inaplicável, portanto, a prescrição intercorrente à presente execução trabalhista, nos termos da Súmula 114/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 11-A
A jurisprudência da 2ª Turma é no sentido de que a prescrição intercorrente, prevista no CLT, art. 11-A(acrescido pela Lei 13.467/2017) , não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. Assim, considerando que a presente execução se iniciou com base em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, inaplicável, portanto, a prescrição intercorrente à presente execução trabalhista, nos termos da Súmula 114/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()