Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 389.3430.0385.5665

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS. ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. LEI 14.905/2024. PROVIMENTO. CASO EM EXAMEAgravo de petição interposto contra decisão que fixou critérios para atualização monetária e juros em execução trabalhista, sem menção expressa ao índice de atualização monetária e juros no título executivo. O pedido principal consiste na reforma da decisão para que se aplique o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 58, com as devidas modulações e alterações legais posteriores. 

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃODefinir qual o índice de correção monetária e juros a ser aplicado em execução trabalhista quando o título executivo é omisso quanto a esses índices. RAZÕES DE DECIDIRO STF, na ADC 58, estabeleceu critérios para correção monetária e juros em débitos trabalhistas, prevendo a aplicação do IPCA-E na fase pré-processual e da taxa SELIC após a citação, com modulação de efeitos para preservar a coisa julgada em casos de fixação expressa de índice específico.No caso em exame, o título executivo é omisso quanto ao índice de atualização monetária, situação abarcada pela modulação de efeitos da ADC 58, que determina a aplicação dos critérios definidos pelo STF.A Lei 14.905/2024 alterou o Código Civil, estabelecendo novas regras para atualização monetária e juros, aplicáveis a partir de 30/08/2024. O TST, em seu entendimento mais recente, já se manifestou acerca da conciliação do novo regramento legal com as decisões da ADC 58.O entendimento jurisprudencial consolidado é no sentido de que, em casos de omissão do título executivo quanto à atualização monetária e juros, devem ser aplicados integralmente os critérios definidos pelo STF na ADC 58, observada a modulação de efeitos e a legislação superveniente. DISPOSITIVO E TESEAgravo de petição provido. Tese de julgamento:Em execuções trabalhistas com omissão quanto aos índices de atualização monetária e juros na sentença, aplica-se o entendimento da ADC 58 do STF, considerando a modulação de efeitos e a legislação superveniente (Lei 14.905/2024) .A Lei 14.905/2024, que altera o Código Civil, estabelece novos critérios para atualização monetária e juros, a serem observados a partir de 30/08/2024, em conjunto com o entendimento jurisprudencial consolidado sobre a ADC 58 do STF. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 879, § 7º, e CLT, art. 899, § 4º; CPC, art. 525, §§ 12 e 14, e CPC, art. 535, §§ 5º e 7º; Lei 8.177/91, art. 39; Código Civil, arts. 389 e 406; Lei 14.905/2024.  Jurisprudência relevante citada: STF, ADC 58 e 59; TST, Súmulas 200 e 381; TST, SDI-I, RR 713-03.2010.5.04.0029.... ()

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