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Doc. LEGJUR 472.3764.0940.7209

1 - TJRJ Apelação. Ação indenizatória. Transporte aéreo internacional. Extravio de bagagens. Primeira autora, estudante da rede pública de ensino, selecionada para participar das Olimpiadas Internacionais de Matemática, em Kuala Lumpur (Malásia). Passageira que, por quatro dias, permaneceu no exterior privada dos seus pertences. Danos materiais e morais caracterizados. Redução da verba indenizatória arbitrada em favor da mãe da vítima (segunda autora). Recursos providos em parte.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7524.8600

2 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Humilhação e constrangimentos sofridos pela autora, estudante da rede pública, que foi impedida de utilizar o cartão Riocard escolar, bem assim obrigada a descer do coletivo de propriedade da empresa ré, sob a alegação de que trajava, inadequadamente, seu uniforme escolar. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em R$ 2.000,00, de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem assim as circunstâncias do caso concreto. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«... No que respeita à fixação do «quantum indenizatório, deve o mesmo ser arbitrado observando-se os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, que vêm sendo utilizados por iterativa jurisprudência na espécie. O valor da indenização a ser arbitrada deve corresponder, outrossim, a uma soma que possibilite ao ofendido a compensação dos constrangimentos sofridos. Sem dúvida que a autora, estudante da rede pública, sofreu humilhação e constrangimentos, por ter sido impedida de utilizar o cartão Riocard escolar e obrigada a descer do coletivo de propriedade da empresa ré, sob a alegação de que trajava, inadequadamente, o seu uniforme escolar. Contudo, têm entendido os nossos tribunais que o montante da reparação moral não deve ser tão alto que importe em enriquecimento exacerbado, nem tão baixo que estimule a prática do ilícito, além de dever o juiz considerar as circunstâncias do caso concreto. Dessa forma, entendo que a verba indenizatória foi bem fixada na sentença, observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade anteriormente referidos, bem assim as peculiaridades do caso concreto. ... (Desª. Denise Levy Tredler).... ()

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Doc. LEGJUR 137.1401.3004.5500

3 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil do Estado. Ocorrência. Estudante agredido em sala de aula por professor da rede estadual de ensino. Fato incontroverso. Indenização fundada em comissão da Administração Pública, que autoriza a aplicação da teoria do risco administrativo. Situação que prescinde do elemento subjetivo para ensejar a REsponsabilização do ente público, sendo suficiente o dano e nexo causal. Ônus probatório do autor. Comprovação. Existência do dever de reparação. Reconhecimento. Decisão de primeiro grau mantida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7258.0000

4 - STJ Ensino. Estudante universitário. Curso desenvolvido por força de liminar. Desconstituição. Situação de fato em que a letra da lei cede ao interesse público.


«Estudante matriculado por efeito de liminar. Se ele está às vésperas de colar grau, não é aconselhável desconstituir seis créditos escolares, inda que se entenda que o regulamento da Universidade não o assiste. Em situações como tais, a letra da lei deve ser encarada com temperamentos, em homenagem ao interesse público.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7214.8000

5 - STJ Ensino. Estudante universitário. Curso desenvolvido por força de liminar. Desconstituição. Situação de fato em que a letra da lei cede ao interesse público.


«Estudante matriculado por efeito de liminar. Se ele está às vésperas de colar grau, não é aconselhável desconstituir seus créditos escolares, ainda que se entenda que o regulamento da Universidade não o assiste. Em situações como tais, a letra da lei deve ser encarada com temperamentos, em homenagem ao interesse público. (REsp 141.175; 1ª Turma; DJ 11/05/1998; por mim relatado).... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5012.8700

6 - TJSP Responsabilidade civil do Estado. Lesão grave em estudante, por objeto arremessado dentro de sala de aula, em escola pública. Responsabilidade do Estado, que assume a custódia dos menores e o dever de zelar por sua segurança, nestes períodos. Procedência.


Ao receber o menor estudante, deixado no estabelecimento de ensino da rede oficial para as atividades de aprendizado, a entidade pública se investe no dever de preservar a sua integridade física, havendo de empregar, através dos mestres e demais servidores, a mais diligente vigilância para evitar qualquer conseqüência lesiva, que possa resultar do convívio escolar.... ()

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Doc. LEGJUR 266.9975.1744.2618

7 - TJSP CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ESTUDANTE ACIDENTE - UNIDADE ESCOLAR - DEVER DE GUARDA E VIGIÂNCIA - INOBSERVÂNCIA - CULPA DO SERVIÇO - DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR.

1.

A responsabilidade civil do Estado é objetiva baseada na teoria do risco administrativo no caso de comportamento danoso comissivo (CF/88, art. 37, § 6º) e subjetiva por culpa do serviço ou falta de serviço quando este não funciona, devendo funcionar, funciona mal ou funciona atrasado. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7468.9191

8 - STJ Agravo regimental. Servidor público estadual. Pensão por morte. Extensão até 24 anos de idade. Estudante universitário. Não cabimento. Falta de amparo legal. Impossibilidade. Precedentes. Dispositivos constitucionais. Apreciação. Impossibilidade. Competência do STF.


1 - A pensão por morte rege-se pela legislação vigente à época do óbito. O falecimento da servidora deu-se em 25 de julho de 2004, quando já vigente legislação proibitiva da concessão da pensão por morte até os 24 (vinte e quatro) anos de idade de filhos universitários.... ()

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Doc. LEGJUR 880.2627.1579.7419

9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR AOS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO. PREVENÇÃO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.

1.

Cumprimento provisório da sentença proferida na ação civil pública 0274257-43.2019.8.19.0001, que condenou o Município apelante a fornecer profissional de apoio para acompanhamento escolar individualizado em número correspondente ao de alunos com deficiência matriculados em cada escola da rede pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9007.2700

10 - TJPE Agravo regimental contra decisão interlocutória proferida em ação civil pública. Greve de professores da rede pública municipal. Presença dos requisitos autorizadores à concessão da liminar. Suspensão da greve. Educação. Serviço público essencial. Retorno dos docentes às atividades laborais. Decisão recorrida respaldada na jurisprudência pátria dominante. Regimental ao qual se nega provimento.


«1. A deflagração de greve pelos professores da rede pública municipal causa danos e prejuízos irreparáveis à coletividade, inclusive com a possibilidade de os estudantes perderem o ano letivo. Some-se a tudo isso o fato de a educação ser considerada um serviço público essencial, na medida em que ela proporciona aos seres humanos o desenvolvimento moral e intelectual. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4006.7300

11 - TJSC Responsabilidade civil. Apelação cível e reexame necessário. Ação de indenização por dano moral. Danos morais. Adolescente que, ao subir na cerca da quadra de esportes da escola para apanhar uma bola que ficou presa no telhado, sofre queda em razão do poste que sustentava a cerca ter quebrado e atingido o adolescente quando já caído ao chão, provocando-lhe traumatismo craniano e, por consequência, óbito. Apelo do município objetivando o reconhecimento da culpa exclusiva da vítima. Inocorrência. Configuração da omissão específica do poder público. Descumprimento do dever de assegurar a integridade do estudante que estava sob sua proteção direta. Responsabilidade objetiva do estado, que responde na forma do CF/88, art. 37, § 6º. Dever de indenizar configurado.


«Tese - A queda de poste de sustentação de alambrado em mau estado de conservação, que causou o óbito de aluno de estabelecimento educacional municipal, configura omissão específica do poder público e enseja dever de indenizar. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.6263.7000.9600

12 - STJ Administrativo. Ensino superior. Prouni. Vestibular. Ensino médio. Rede particular. Bolsa de estudo. Concessão. Impossibilidade.


«1 - Conforme estabelecido no Enunciado Administrativo 2 - STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5341.7000.1200

13 - TJRJ Ação direta de inconstitucionalidade. Representação por inconstitucionalidade. Transporte coletivo. Lei Municipal 4.596/2007, de 25/09/2007. Dispõe sobre gratuidade de passagens para estudantes e profissionais da rede pública de ensino, para utilização no transporte utilizado pela estrada de ferro corcovado e pela companhia caminho aéreo pão de açúcar, sem previsão da correspondente fonte de custeio. Vício de iniciativa. Lei 10.233/2001.


«A Lei Municipal 4.635/2007, que estabelece a gratuidade de passagens para estudantes e profissionais da rede pública de ensino, para utilização no transporte utilizado pela Estrada de Ferro Corcovado e pela Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, é manifestamente inconstitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5012.5100

14 - TJSP Tutela antecipada. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo. Concessão para suspender a eficácia da decisão administrativa de inabilitação da agravada (em pregão referente à prestação de transporte escolar aos alunos da rede pública), mantendo-a no certame, mas obstando a adjudicação do objeto da licitação caso venha a se sagrar vencedora. Descabimento. Inexistência, nesta oportunidade, de perspectiva de dano irreparável ou de difícil reparação para a agravada. Decisão de primeiro grau que, sem beneficiar nem mesmo a autora-recorrida, apenas paralisa a regularização do transporte escolar dos estudantes da rede pública. Presunção de legitimidade e de veracidade do ato administrativo. Ausência, neste momento de cognição sumária, de base suficiente para descartar a regularidade do pregão e dos procedimentos realizados, inclusive no tocante à decisão do recurso administrativo que culminou com a inabilitação da empresa agravada. Deslinde da controvérsia que depende do exame dos documentos apresentados e da prolação de juízo de valor a seu respeito, para verificar se bastam para suprir a exigência de «qualificação contida no edital. Reversibilidade da situação, à luz da legislação que rege as licitações, caso a ação anulatória seja julgada procedente. Requisitos do CPC/1973, art. 273 não preenchidos. Recurso provido para reformar a decisão de primeiro grau e revogar a antecipação de tutela por ela deferida.

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Doc. LEGJUR 507.9511.0632.1871

15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.


Direito Administrativo. Indenizatória. Obrigação de não fazer. Município de Japeri. Estudante que alega ter desenvolvido problemas respiratórios por causa de realização de reparos em escola de rede municipal onde estuda. Pretensão de paralisação de obra pública até o final do ano letivo. Impossibilidade. Obras imprescindíveis para manter a segurança dos alunos e dos docentes. Primado do interesse público, representado, no caso, pela necessidade da obra para garantia do regular prosseguimento das aulas, o que beneficie a coletividade dos estudantes da escola. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO, mantendo-se a sentença apelada em todos os seus termos, com majoração dos honorários em 2% (dois por cento), com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7135.8000

16 - STF Responsabilidade civil do Estado. Danos causados a alunos no recinto de estabelecimento oficial de ensino.


«O Poder Público, ao receber o estudante em qualquer dos estabelecimentos da rede oficial de ensino, assume o grave compromisso de velar pela preservação de sua integridade física, devendo empregar todos os meios necessários ao integral desempenho desse encargo jurídico, sob pena de incidir em responsabilidade civil pelos eventos lesivos ocasionados ao aluno. ... ()

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Doc. LEGJUR 744.3220.2667.0069

17 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACP. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DETERMINAR QUE O MUNICÍPIO DE PORCIÚNCULA DISPONIBILIZE PROFESSORES DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO A TODOS OS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, EM QUANTITATIVO IDEAL QUE PERMITA APOIO EFETIVO AOS ESTUDANTES DURANTE TODO O PERÍODO DOS TURNOS ESCOLARES EM QUE ESTIVEREM MATRICULADOS, VEDADOS RODÍZIOS E REDUÇÕES DE CARGA HORÁRIA ESCOLAR, BEM COMO PROMOVA, APÓS A CRIAÇÃO DO REFERIDO CARGO, OS ESTUDOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DAS VAGAS CORRESPONDENTES, COM A CONSEQUENTE SUBSTITUIÇÃO DOS SERVIDORES SELECIONADOS POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO PELOS CANDIDATOS APROVADOS. 1.


Da análise da pretensão contida na demanda coletiva originária depreende-se que o pedido de tutela realizado depende inicialmente da criação de cargos públicos na estrutura administrativa do Município réu, mediante ordem judicial, no exíguo prazo de 30 (trinta dias), o que não se afigura possível em sede de cognição sumária. 2. A criação de cargos efetivos no quadro de servidores do Município agravado afeta o planejamento orçamentário e administrativo, sendo certo, ainda, que a alteração da estrutura das carreiras depende de prévia previsão orçamentária, como bem consignado na decisão recorrida, de modo que a intervenção do Poder Judiciário nessa seara deve ser excepcional, especialmente em sede de liminar em processo coletivo. 3. No Julgamento do Recurso Extraordinário 684.612 pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 698), foi fixada Tese no sentido de que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais (como no caso, o direito à educação), em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. No entanto, «a decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado". 4. No feito em tela também se discute acerca dos requisitos necessários ao exercício da função de mediador, da forma de capacitação, além de eventuais desvios de função de servidores (professores ou não) que a exercem, e da possibilidade de contratação temporária, motivo pelo qual afigura-se mais prudente que tais questões sejam analisadas em sede de cognição exauriente, em especial pelo fato de que a pretensão ministerial constitui tutela satisfativa. 5. Na hipótese de eventual improcedência dos pedidos ao final da demanda as medidas impostas também se revelariam irreversíveis, levando-se em conta os gastos públicos necessários à realização de certame público e pagamento de remuneração aos novos servidores. 6. Decisão recorrida que deve ser mantida. Agravo de Instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 899.8910.0010.9916

18 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão dos autores de condenação do réu, o Município do Rio de Janeiro, a pagar indenização por danos material, estético e moral, além de pensionamento, sob o argumento, em suma, de que o primeiro demandante, na época com 11 anos de idade, sofreu uma queda na quadra de esportes existente na Escola Municipal Itália, onde estudava, e fraturou o fêmur, tendo que se submeter a diversos procedimentos cirúrgicos e sessões de fisioterapia, o que, de acordo com eles, teria sido causado pela existência de poças dágua no local e pela inadequação das roupas e do calçado que o menor estava utilizando para a prática da atividade física, aduzindo, por fim, que não receberam o apoio adequado dos prepostos do demandado. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo dos munícipes. Responsabilidade civil do Estado. Teoria do Risco Administrativo que consagra o sistema de responsabilização objetiva. Omissão específica. Sobre o tema, tem-se que cabe ao município zelar pela segurança e bem-estar dos alunos que frequentam a rede pública de ensino por ele administrada. Ocorrência do acidente descrito na exordial, que ocasionou a fratura do fêmur do estudante, e necessidade de realização de diversas cirurgias e sessões de fisioterapia para tratamento da lesão que restaram incontroversas. Acervo probatório produzido pelos apelantes que não se presta a corroborar a tese inicial. Isso porque de fato havia poças nas laterais da quadra em questão, mas não no local em que o primeiro demandante caiu, no centro da aludida área, como pode ser observado das fotografias juntadas aos autos. Alegação de que o menor estava vestindo calça jeans na ocasião que também não merece prosperar, pois em uma das fotografias acostadas é possível verificar que ele trajava um short de material leve, sendo certo, ainda, que não há evidências de que ele estivesse calçando um tênis de solado liso na ocasião, inexistindo qualquer imagem nesse sentido. Tese de que a conduta adotada pelos prepostos do demandado teria sido inadequada que não se sustenta, na medida em que, da leitura do relato constante da ata de registro de ocorrência e socorro do estudante, elaborada pela escola, infere-se que o diretor do estabelecimento, ao chegar no local e ouvir o aluno e a professora, entrou em contato imediatamente com os seus responsáveis e lá permaneceu até a chegada destes, quando foi solicitado para um dos servidores que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU fosse acionado. Na hipótese em apreço, não se vislumbra a ocorrência de qualquer circunstância que pudesse denotar, de imediato, que se tratava de uma situação de urgência. Diretor do estabelecimento que agiu acertadamente, ao aguardar a chegada dos pais no local, pois caberia a eles, na qualidade de responsáveis pelo menor, analisar in loco o que estava acontecendo e decidir se chamariam uma ambulância ou não. Ademais, ainda que o SAMU não tenha sido acionado pela escola, tal como afirmam os recorrentes, inexiste evidência de que a alegada demora na chegada da equipe médica tenha, de alguma forma, agravado o quadro clínico do primeiro demandante, salientando-se, por pertinente, que, instados a se pronunciarem, aqueles declararam expressamente que não tinham mais provas a produzir. Nexo causal que não foi evidenciado, não havendo como se imputar, no caso concreto, qualquer reponsabilidade ao município. Descumprimento do que estabelece o art. 373, I, do estatuto processual civil. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil vigente, ressalvada a gratuidade de justiça concedida.

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Doc. LEGJUR 103.6404.9000.2900

19 - STJ Menor. Criança e adolescente. Ensinos fundamental e médio. Inexistência de obrigatoriedade ao menor exigir direito subjetivo de acesso ao ensino público e gratuito próximo à escola. Possibilidade de matrícula em escola pública em localidade diversa da sua residência para assegurar o bom desenvolvimento físico e psicológico do menor e sua manutenção na escola. Inexistência de confronto entre interesse privado e interesse público. ECA, art. 53, I e V.


« 1. O Estado do Paraná não pode alegar violação do direito de acesso ao ensino público e gratuito próximo à residência do estudante, estabelecido no inc. V do Lei 8.069/1990, art. 53 (ECA), pois violação do direito não poder ser veiculada pela pessoa que tem o dever de implementa-lo; somente poderá ser alegada, caso queira, por seu titular ou pelo Ministério Público. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.3322.8000.1400

20 - TJMG Ação de indenização por danos morais. Acidente com aluna em «parquinho de escola pública. Município de contagem. Responsabilidade civil subjetiva. Comportamento omissivo do poder público. Dever de vigilância. Dano moral presumido, inclusive à genitora da aluna. Arbitramento. Observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Redução. Viabilidade. Recurso provido em parte


«- A responsabilidade da Administração Pública por ato omissivo é subjetiva, dependendo, para sua configuração, da efetiva ocorrência do dano, de uma omissão ilícita do Ente Público, e da relação de causalidade entre o dano e a conduta culposa em deixar de prestar ou prestar mal o serviço público. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9591.2798

21 - STJ Recurso especial. Ensino superior. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Revisão. Fatos. Súmula 7/STJ.


1 - No caso em apreço, o juízo a quo deferiu pedido de matrícula da recorrida, em instituição pública de ensino superior, apesar de a estudante ter realizado inscrição nas vagas reservadas a candidatos negros e egressos de escolas públicas e não ter comprovado sua freqüência, durante todo o ensino fundamental, na rede pública. O Tribunal de origem considerou que houve erro no preenchimento da ficha da inscrição e que, tendo a recorrida atingido classificação suficiente para ingresso nas vagas de acesso universal, não haveria óbice para sua matrícula, máxime diante de fato consumado, já que a estudante estaria cursando as aulas, por força de decisão liminar.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7546.3500

22 - TJRJ Mandado de segurança. Ensino. Direito a educação. Aluno. Exame de admissão em escola pública. Edital. CF/88, art. 205.


«Direito de todos e dever do Estado (CF/88, art. 205). Exame de admissão para ensino médio em escola pública. Regra editalícia que permite a inscrição apenas de alunos que tenham cursado os dois últimos anos em escola pública. Justificativa da autoridade na idéia de garantir a igualdade material. Forma de discriminação não razoável, por não guardar relação de adequação com a finalidade de acesso universal à educação. Não pode o Estado escolher aqueles que serão os destinatários das políticas públicas, uma vez que devem ser postas a todos. Concessão da segurança para permitir que o impetrante possa participar do exame de admissão, na medida em que busca manter-se estudando, apenas não o fazendo mais junto a rede de ensino privada, por circunstâncias adversas — problemas financeiros suportados por seus pais, a retirar a capacidade de continuar arcando com os gastos escolares.... ()

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Doc. LEGJUR 438.5475.4085.6504

23 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PROVÃO PAULISTA SERIADO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE PELA CANDIDATA NO PERÍODO DE INSCRIÇÕES NÃO PODE SER SANADA POSTERIORMENTE - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO.

1.

Mandado de segurança impetrado por candidata inscrita no Provão Paulista Seriado que teve sua inscrição indeferida. Decisão recorrida que rejeitou seu pedido de tutela de urgência. Irresignação da impetrante. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3196.1707

24 - STJ Processual civil. Julgamento extra petita. Inexistência. Administrativo. Matrícula em estabelecimento público de ensino. Critério de georreferenciamento. Inaplicabilidade. Violação dos artd. 53, I e V, da Lei 8.069/1990 e 3º, I, da Lei 9.394/96. Inocorrência. Possibilidade de matrícula em escola pública em localidade diversa da residência do aluno para lhe assegurar o bom desenvolvimento físico-Psicológico e sua manutenção na escola. Precedentes. Recurso especial não provido.


1 - Um dos pedidos exordiais foi a disponibilização da matrícula do impetrante no colégio indicado, para que se garantisse a continuidade de sua educação no específico estabelecimento de ensino. Não há que se falar, então, em julgamento extra ou ultra petita, já que o acórdão recorrido resolveu a lide exatamente nos limites em que fixada na petição inicial do writ.... ()

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Doc. LEGJUR 177.2825.1002.1900

25 - STJ Processual penal e penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Habeas corpus denegado.


«1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na diversidade da droga apreendida, pois foram encontrados três tipos de drogas (cocaína, crack e maconha), ainda que em quantidade não relevante, bem como destacou que na residência do paciente havia vasta manifestação de usuários, dentre eles estudantes da rede pública, além de terem sido encontrados petrechos para a preparação de drogas, fatos estes que são característicos do tráfico de drogas, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6011.1300

26 - TJPE Ação declaratória. Greve de professores. Alegação de ilegalidade. Pleito da municipalidade para suspensão do movimento. Serviço público essencial. Acesso à educação. Direito previsto na CF/88 tutela antecipada. Presença dos requisitos. Deferimento.


«1. Os movimentos paredistas realizados por servidores públicos, em princípio, demandam os mesmo objetivos que aqueles da iniciativa privada, como melhores salários, condições de trabalho, etc. No entanto, os movimentos deflagrados por professores da rede pública, pelo quais requerem direitos análogos ao da iniciativa privada, entretanto, não devem provocar suspensão das aulas aos estudantes, em sua maioria humildes crianças, evidentemente dependentes das aulas diárias e de alimentação. A perda da carga horária será irreversível. ... ()

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Doc. LEGJUR 758.5490.0522.5278

27 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AODELITO Da Lei 11.343/06, art. 28. SENTENÇAQUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO.MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA.RAZÕES DE APELAÇÃO: PEDIDO DE RECEBIMENTODO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO.PRELIMINARES:NULIDADE DA SENTENÇA EMRAZÃO DA ILEGALIDADE DA ABORDAGEM E BUSCAPESSOAL REALIZADA NO ADOLESCENTE. NOMÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DAREPRESENTAÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DEPROVAS OU EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DACONDUTA DESCRITA na Lei 11.343/06, art. 28, OU AINDA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DAINSIGNIFICÂNCIA. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDAPLEITEIA O DEFERIMENTO DA REMISSÃO AOAPELANTE, NOS TERMOS DO ART. 126, PARÁGRAFOÚNICO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO


NEGATIVO.Recebimento do recurso no efeito devolutivo.Arevogação do, IV do art. 198 do Estatuto da Criançae do Adolescente, implementada pela Lei 12.010/09, não se aplica aos feitos deflagrados por ato infracional. Arápida intervenção do estado, aplicando a medidasocioeducativa é indispensável para que se alcance osobjetivos estabelecidos pelo ECA, quais sejam, ressocialização e proteção da criança e do adolescente, considerando sua condição de pessoa em processo dedesenvolvimento, sejam alcançados. Alegação prefacialque será analisada junto com a prova. Representação quePoder Judiciário do Estado do Riode JaneiroSétima Câmara CriminalGabinete do Desembargador Marcius da Costa ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2953.0947.0493

28 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. VALOR DA HORA-AULA. PRONATEC. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. I.


A controvérsia diz respeito à pretensão do reclamante em receber diferenças salariais referentes ao valor da bolsa-participação devida ao professor do Pronatec em instituição privada. II. O art. 9º da referida Lei 12.513, mencionado no art. 14 da Resolução CD/FNDE 62, (que estabelece critérios e procedimentos para a descentralização de créditos orçamentários às instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica visando à oferta de bolsas-formação no âmbito do Pronatec), diz respeito aos «servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, que «poderão perceber bolsas pela participação nas atividades do Pronatec". III. No tocante às instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio integrantes do Pronatec, como no caso dos autos, a forma de oferta dessas bolsas segue critérios e parâmetros diferentes. O art. 6º-B da Lei 12.513, por exemplo, dispõe que «o valor da bolsa-formação concedida na forma do art. 6º-A será definido pelo Poder Executivo e seu pagamento será realizado, por matrícula efetivada, diretamente às mantenedoras das instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio, mediante autorização do estudante e comprovação de sua matrícula e frequência em sistema eletrônico de informações da educação profissional mantido pelo Ministério da Educação". Assim, à mingua de legislação expressa que autorize ou imponha o pagamento de bolsa-formação no valor mínimo de R$ 50,00 por hora a professor de instituição privada que trabalha no Pronatec em horários fora de sua grade curricular contatual, não se há falar em direito à diferença salarial. IV. Fica mantida a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista para restabelecer a sentença no tocante ao indeferimento do pedido de diferenças salariais fundado na Resolução CD/FNDE 62. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7444.4648

29 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e administrativo. Ensino pré-escolar e fundamental. Matrícula. Crianças que completem quatro, cinco e seis anos durante o transcorrer do ano letivo. Dever do estado de atendimento público educacional. Agravo interno do estado do rio grande do sul desprovido.


1 - Cuida-se a presente hipótese de Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, visando resguardar a matrícula de estudantes do Ensino Pré-escolar e Fundamental, de 4 e 5 anos, e de 6 anos, respectivamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 639.3080.9930.3587

30 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRATUIDADE EM TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. ALUNA DE ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL. VALE-EDUCAÇÃO. EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. LEI ESTADUAL 4.510/05. ISONOMIA. LIMITE DE PASSAGENS. MULTA COMINATÓRIA.

1.

Previsão constitucional e legal do direito à educação e aos mecanismos que viabilizem seu acesso à escola, por meio, no caso, do transporte escolar gratuito. Art. 6º e 205 da CF. Art. 308, IX, da CERJ. Lei Estadual 4.510/05. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1382.8001.1500

31 - STJ Administrativo. Ações afirmativas. Política de cotas. Autonomia universitária. Fixação de critérios objetivos legais, proporcionais e razoáveis para concorrer a vagas reservadas. Impossibilidade do poder judiciário criar exceções subjetivas. Observância compulsória do princípio da segurança jurídica.


«1. No caso em tela, conforme premissa de fato fixada pela origem, o estudante cursou quatro disciplinas no ensino médio, modalidade EJA - Educação de Jovens e Adultos, em instituição particular gratuitamente, com o auxílio de bolsa. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0008.5800

32 - STJ Processual civil e administrativo. Processo seletivo. Educação básica. Erro na inscrição. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.


«1 - Hipótese em que o acórdão recorrido consignou: «A matéria devolvida a este Tribunal visa perquirir se a apelada tem direito sujetivo a promover alteração em sua inscrição, no processo seletivo para o 1º ano do ensino médio do COLÉGIO PEDRO II, de modo a poder concorrer às vagas reservadas à alunos egresso de escola pública. Denota-se que os responsáveis da apelada obraram em equívoco ao efetuarem a inscrição da recorrida, eis que a mesma restou inscrita no processo seletivo em comento como estudante oriunda de rede particular de ensino (Grupo I), quando deveria ter optado pelas vagas reservadas à alunos egressos de rede pública (Grupo II). O acervo documental adunado às fls. 22/25 e 47/49, evidenciam que a apelada realizou seus estudos em rede pública de ensino, tendo direito, a princípio, de concorrer às vagas ofertadas ao grupo II. Após verificar a ocorrência do erro na inscrição, os responsáveis pela recorrida comunicaram os organizadores da prova, antes mesmo da realização desta (fls. 18 e 43/44), sendo importante esclarecer, que a retificação deste erro não apresentaria qualquer dificuldade logística para os organizadores da prova, uma vez que os integrantes dos Grupos I e II realizariam as mesmas provas sob as mesmas circunstâncias, havendo diferenciação apenas no momento da classificação. Com efeito, seria razoável que um equívoco como o narrado na inicial (de inserção de dado incorreto no sistema eletrônico de inscrição), notadamente quando verificado antes da prova, fosse sanável. Não se ignora que o edital seja a lei do concurso público, que vincula não só a administração, como também, os candidatos concorrentes ao cumprimento das regras ali estabelecidas. Note-se, porém, que a exegese conferida às suas normas não pode ser completamente enrijecida, sob pena de prevalecer o excesso de formalismo, em detrimento aos fins que se pretende alcançar com a prática do ato, ou seja, a seleção dos candidatos mais qualificados. Neste particular, convém transcrever o ensinamento de Carlos Maximiliano, verbis: (...). Não houve, de fato, nenhuma violação ao edital da prova por parte da Administração Pública, contudo trata-se de caso no qual deve ser aplicado o princípio da razoabilidade, minorando um formalismo excessivo que consistiria em cumprir friamente as normas do edital. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1004.6100

33 - TJPE Processo seletivo. Curso técnico em redes de computadores. Matrícula indeferida. Ato administrativo ilegal. Edital omisso. Itens 1.1 e 1.


«2. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1484.4932

34 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Mandado de segurança. Direito ao transporte. Direito à educação. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Reexame do conjunto fático processual. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Não há falar em violação do CPC, art. 1.022, pois se verifica que o Tribunal a quo apreciou todas as questões postas para análise, inclusive a demonstração do ato ilegal da permissionária de obstar a gratuidade do transporte escolar. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.7869.5414.8902

35 - TJSP APELAÇÃO.


Responsabilidade civil do Estado. Intimidação sistemática (bullying) em ambiente escolar da rede pública. Pleito indenizatório. Sentença de procedência. Manutenção. ... ()

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Doc. LEGJUR 822.7454.0818.5224

36 - TJRJ MEDIDA CAUTELAR EQUIVOCADAMENTE ROTULADA COMO AÇÃO DE «HABEAS CORPUS". LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO NO art. 217-A, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE AO ADOLESCENTE. PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 1012, § 3º, I E II DO C.P.C. NOS AUTOS DA REPRESENTAÇÃO 0155690-48.2022.8.19.0001, NOS TERMOS Da Lei 8.069/1990, art. 198, CAPUT (E.C.A), NO QUAL, CAUTELARMENTE, SE PUGNA: 1) A SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA SENTENÇA, QUANTO AO CUMPRIMENTO IMEDIATO, PELO MENOR, DA MEDIDA SOCIOPEDAGÓGICA QUE LHE FOI APLICADA; 2) O DIREITO DE O ADOLESCENTE NOMEADO RECORRER EM LIBERDADE, ARGUMENTANDO QUE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA NA SENTENÇA, FOI PROFERIDA SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ADOLESCENTE QUE RESPONDEU EM LIBERDADE A REPRESENTAÇÃO, ALÉM DE NÃO OSTENTAR ANOTAÇÕES PRETÉRITAS, E QUE COMPARECEU A TODOS OS ATOS PROCEDIMENTAIS, SENDO QUE, DOCORRIDOS MAIS DE TRÊS ANOS DESDE A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL, NÃO HÁ NOTÍCIA DE REITERAÇÃO ANTIDISCIPLINAR, ALÉM DO QUE RESIDE COM OS PAIS, ESTÁ MATRICULADO EM REDE ESTADUAL DE ENSINO, CURSANDO O PRIMEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS, NA SENTENÇA PROLATADA NO PROCEDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, PARA A IMEDIATA SUBMISSÃO DO MESMO AO CUMPRIMENTO DA MEDIDA DE CONSTRIÇÃO DA SUA LIBERDADE AMBULATORIAL, IMPOSTA SEM MENÇÃO A FATO POSTERIOR INDICATIVO DA SUA NECESSIDADE.

CONHECIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR, COM A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO JÁ INTERPOSTO.

Medida cautelar, erroneamente rotulada como ação constitucional de habeas corpus, tendo como objeto a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação, nos termos do art. 1012, § 3º, I e II do C.P.C. interposta nos autos da representação 0155690-48.2022.8.19.000, a qual foi julgada procedente, tendo sido aplicada ao adolescente M. F. dos S. representado por órgão da Defensoria Pública, a medida socioeducativa de semiliberdade, pela prática da conduta antissocial análoga ao crime inserto no art. 217-A, §1º, do CP. ... ()

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Doc. LEGJUR 814.3113.1887.3746

37 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE.

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DERIVADO DO CANABIDIOL. USO DOMICILIAR.

Autora portadora de transtorno efetivo de bipolaridade e transtornos mentais comportamentais devido ao uso de álcool (F31 + F10 CID 10). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.5410.7597

38 - STJ Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Revisão. Fatos. Não-Cabimento. Súmula 7/STJ. Responsabilidade civil do estado. Omissão. Nexo. Inação do poder público. Dano. Culpa. Cabimento.


1 - Não houve pronunciamento do juízo a quo sobre a norma veiculada pelo art. 403 do CC, razão pela qual é de se inadmitir, neste trecho, o recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1001.9900

39 - TJPE Direito administrativo. Apelação cível. Vestibular. Erro no preenchimento do formulário de inscrição. Sistema de cotas. Matrícula negada. Nota suficiente para ser aprovado pelo sistema universal. Princípío da razoabilidade. Modificação da sentença apenas para fazer constar a indicação de matrícula do autor em vaga submetida à ampla concorrência. Parcial provimento do reexame necessário prejudicado o apelo.


«Trata-se de apelação em face de sentença exarada pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns que, em sede de Ação Ordinária (Processo 0000526-56.2011.8.17.0640), julgou procedente o pedido para fins de declarar ilegal o cancelamento da matrícula do autor no curso de História, determinando a reativação desta pela Universidade de Pernambuco. De proêmio, o apelante pugna pelo sobrestamento do feito, tendo em vista a existência de repercussão geral da matéria aqui travada, qual seja, reserva de vagas nas universidades estaduais aos alunos oriundos de escolas públicas circunscritas do respectivo Estado da Federação. No mérito, alega, em síntese, não ter praticado qualquer ato ilegal ou inconstitucional, mormente por haver prova nos autos de que a matrícula do candidato foi rejeitada por falta da sua obediência e cumprimento aos requisitos exigidos no edital do vestibular. Defende que qualquer candidato ao vestibular/2011, para concorrer ao percentual de vagas estabelecido no sistema de cotas, deveria ter cursado os ensinos fundamental e médio, integral e exclusivamente, em regime regular normal, em escolas da rede pública estadual ou municipal, localizadas no Estado de Pernambuco. - Argumenta que a questão aqui travada envolve o mérito administrativo, razão pela qual haveria impossibilidade do controle pelo Judiciário. - Sustenta que o argumento no qual demonstra que o autor seria aprovado através do sistema universal de concorrência apenas corrobora com a ideia de que ele não se enquadra no padrão dos hipossuficientes. Assevera não parecer coerente «trocar as opções dos concorrentes após o resultado do vestibular, bem como que existe um prazo no edital dando oportunidade ao candidato que pretende alterar algum dado ou opção da sua inscrição. - Para fins de prequestionamento, requer a manifestação expressa deste Tribunal acerca da aplicabilidade ao presente caso do CF/88, art. 3º, III, art. 5º, art. 206, caput, e inciso I, art. 207, caput e Lei 9.394/1996, art. 51. Quanto aos honorários advocatícios, pugna, caso não seja dado provimento ao apelo, pela reforma da sentença, a fim de que sejam fixados abaixo do mínimo de 10%, em atenção ao disposto no § 4º do CPC/1973, art. 20. Contrarrazões às fls. 170/173. Às fls. 206/215, a Douta Procuradoria de Justiça opina pelo parcial provimento do reexame necessário, sem inversão de sucumbência, apenas para fazer constar no dispositivo da sentença a obrigação de a Universidade demandada proceder à matrícula do demandante em vaga submetida à ampla concorrência, ou, eventualmente, em vaga ociosa ou não preenchida no processo vestibular. PASSO A DECIDIR. No âmbito do reexame obrigatório, nada há que se modificar na sentença atacada. Destaco que o apelado acostou aos autos documentos suficientes à propositura da ação, e comprobatórios do seu direito à matrícula no curso de História na Universidade de Pernambuco - UPE. Quanto ao pedido de sobrestamento formulado pelo apelante, assevero que, em consulta à decisão mencionada, emitida nos autos do RE 614873, verifiquei que o Supremo Tribunal Federal não determinou o sobrestamento dos feitos idênticos, motivo pelo qual prossigo com o reexame da lide. Acerca da preliminar de ilegitimidade passiva levantada na peça contestatória, deixou de ser acolhida pelo magistrado prolator da sentença objeto de reexame por fundamentos com os quais corroboro. É que a indicação da Universidade de Pernambuco- UPE - Campus Garanhuns como réu da demanda, ainda que órgão destituído de personalidade jurídica, configurou mera irregularidade. Tanto que o mandado de citação foi endereçado à sede da Universidade, que apresentou a contestação no prazo legal, sem qualquer prejuízo para a demandada. - No que concerne ao mérito, é de conhecimento de todos que, hodiernamente, o ensino privado no país é mais bem estruturado e aparelhado do que o ensino público. Como forma de minimizar a desigualdade na concorrência entre os estudantes advindos da rede privada e os egressos da rede pública, quando do ingresso nas instituições de ensino superior, foi implantado em âmbito nacional o sistema de cotas. - Para o vestibular/2011 da UPE, a regra veio inclusa no item 1.2 e seguintes do edital, nos seguintes termos: 1 1.2. Do Sistema de Cotas. 1.2.1. Em cada curso oferecido pela UPE no vestibular 2011 será reservada, de acordo com a resolução CONSUN 10/2004, alterada pela Resolução CONSUN Nº 15/2010, a cota de 20% (vinte por cento) das vagas para serem ocupadas por estudantes egressos de escolas públicas que tenha cursado integral, exclusiva e regularmente os anos finais do Ensino Fundamental (correspondentes do 5º ao 8º ou 6º ao 9º ano) e Ensino Médio, comprovado no ato da matrícula. (....). O autor, não obstante ter sido aprovado no vestibular da UPE/2011, teve recusada a sua matrícula em referida Instituição de ensino superior, sob o argumento de que não teria cursado, integralmente, os ensinos fundamental e médio, em escolas da rede pública municipal/estadual no Estado de Pernambuco (cf. fl. 14). O próprio demandante afirma ter se equivocado, utilizando-se das informações constantes do edital do vestibular anterior (ano/2010), e que, por este motivo, julgou enquadrar-se nas exigências ali contidas, razão pela qual foi induzido a optar por sua inscrição pelo sistema de cotas. Alega que cursou o ensino médio, por completo, em escola pública, única exigência até o ano pretérito para qualificar-se como cotista, mas que fez o 6º ano do ensino fundamental (antiga 5ª série) em instituição de ensino particular. Como o edital do processo seletivo em questão prescreve que a não comprovação da condição de «cotista no ato da matrícula leva o candidato à eliminação definitiva do vestibular, assim procedeu a UPE. Todavia, entendo que, no caso em tela, a exigência estabelecida no edital do certame há de ser vista com razoabilidade. É certo que a implementação do sistema de cotas, com a eleição de critérios objetivos, faz parte da autonomia da universidade para dispor do processo seletivo vestibular, autonomia esta avalizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tudo consoante os termos do Texto Constitucional (Lei 9.394/1996, art. 51 e CF/88, art. 207).- Ocorre que, consoante asseverou o magistrado prolator do ato sentencial, tendo sido classificado em 34º lugar, com apenas uma pessoa classificada pelo Sistema Universal em colocação inferior ao autor (39ª), qualquer que fosse o sistema utilizado, seria ele aprovado no vestibular em questão (cf. fl. 21). Desse modo, não se trata de franquear ingresso à Universidade de Pernambuco a pessoa que participou do processo seletivo e foi considerada inapta. Cuida-se de possibilitar a inserção àquele que logrou êxito no certame, mas que, por equivoco, procedeu ao registro incorreto da inscrição. E mais, não se pretende discutir os critérios objetivos eleitos pela UPE na escolha daqueles que podem submeter-se ao sistema de cotas, critérios estes evidentemente não preenchidos pelo autor. Tanto é assim que o magistrado da causa afirma não ser o caso de ingresso do Poder Judiciário no mérito exclusivamente administrativo. Todavia, a atuação discricionária da Administração Pública há de se pautar não só pelos liames definidos em lei, mas também pelos princípios norteadores do Ordenamento Jurídico Pátrio, dentre os quais o da Razoabilidade. Nesta toada, a conduta da UPE de cancelar a matrícula do autor, tão somente pelo fato de ele ter se equivocado no preenchimento do formulário de inscrição do vestibular, não se mostra razoável, considerando que sua nota seria suficiente para classificá-lo dentro das vagas gerais destinadas aos candidatos do curso de História. Verifica-se que o último aluno a conseguir uma vaga no mencionado curso obteve 533,82 de nota, enquanto o autor tirou nota correspondente a 546,55. Neste sentido, ver: TRF-5 - AMS: 101848 PE 0005109-67.2008.4.05.8300, Relator: Desembargador Federal José Maria Lucena, Data de Julgamento: 29/04/2010, Primeira Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 13/05/2010 - Página: 310 - Ano: 2010.- No que tange aos honorários advocatícios, em face da necessidade de remunerar o advogado condignamente, embora a lide não se trate de pedido de grande complexidade, mantenho o percentual de cálculo dos honorários advocatícios definidos pelo magistrado em 20% sobre o valor da causa. Quanto ao pedido de prequestionamento, assevero que os pontos relevantes para o deslinde da questão foram objeto de exame e de decisão, não se mostrando necessário que este Órgão Julgador terça considerações acerca da aplicação de cada um dos dispositivos legais citados. Por fim, ressalto que o Representante Ministerial atentou para o fato de que um ponto da sentença objeto de reexame estaria dúbio e suscetível de causar prejuízos a terceiros. Isso porque o demandante teve negada a confirmação da pré-matrícula na condição de cotista, e a sentença cuidou em determinar a reativação da pré-matrícula do demandante, o que resultaria prejuízo a beneficiário da política de cotas, já que o autor obteve nota suficiente à classificação entre as vagas submetidas à ampla concorrência. Com essas considerações, na esteira do parecer ministerial, dou parcial provimento ao reexame necessário, sem inversão da sucumbência, a fim de se fazer constar no dispositivo da sentença a obrigação de a Universidade demandada proceder à matrícula do demandante em vaga submetida à ampla concorrência. Prejudicado o apelo. À unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao reexame necessário, nos termos do voto do Des. Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 948.2685.2590.8816

40 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, (2X), N/F DO ART. 71; ART. 329, § 1º; ART. 150, § 1º; TODOS DO CP E ECA, art. 244-B (2X), N/F 70, TODOS N/F DO 69, AMBOS DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA: PEDE ABSOLVIÇÃO NO QUE TANGE AOS CRIMES DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, CORRUPÇÃO DE MENORES, RESISTÊNCIA QUALIFICADA E CÁRCERE PRIVADO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PUGNA PELA APLICAÇÃO DO ART. 70, PARÁGRAFO ÚNICO, NO QUE TANGE AO CONCURSO ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO COM RELAÇÃO AOS CRIMES DE RESISTÊNCIA E CÁRCERE PRIVADO.


O juízo restritivo mantido. Os depoimentos prestados pelos policiais foram harmônicos, seguros, não tendo a Defesa apontado qualquer razão para que merecessem descrédito (Súmula 70/TJRJ). O mesmo se diga das declarações das vítimas dos roubos e da vítima do delito de cárcere privado, sem se fechar os olhos para a importância das declarações delas. A autoria e a materialidade do crime de resistência estão suficientemente demonstradas, não havendo que se falar em dúvida. O policial Francisco, que participou da perseguição aos veículos subtraídos e a um terceiro carro usado pelos roubadores, asseverou que houve disparos de arma de fogo por parte dos autores do roubo. As vítimas Nathalia e Carlos também afirmaram terem ouvido disparos de arma de fogo. Os ocupantes do carro Jeep conseguiram fugir. E, em que pese não haver certeza sobre quais dos ocupantes dos carros em fuga disparou contra os policiais, após a ordem de parada, certo é que tais disparos foram feitos para assegurar a fuga de todo o bando, e, assim, todos devem ser responsabilizados pela prática do CP, art. 329, § 1º. A prova também é farta para a condenação pelos crimes de invasão de domicílio e de cárcere privado. A vítima Nathalia disse que o réu e os adolescentes entraram na sua casa sem sua autorização, fizeram uso de uma arma de fogo para que esta ficasse sob o jugo deles, a arrastaram pelos cômodos da casa, e disseram que só sairiam do imóvel mortos. A ofendida contou também que sua mãe passou mal e só pode falar com ela com a autorização dos roubadores. A prova não se resume apenas à palavra da vítima, uma vez que o policial Cristiano disse que quando olhou por cima do muro da casa da ofendida, a viu muito nervosa, conversando com um dos invasores, como se estivesse recebendo ordens dele. E não há que se falar em consunção entre o crime de violação de domicílio e de cárcere privado já que o primeiro não é meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do segundo. Sobre o crime de corrupção de menores a Defesa não tem melhor sorte. A uma porque a menoridade dos dois adolescentes envolvidos no crime está demonstrada pelos documentos juntados aos e-docs. 41380335 e 41380333, o que se considera suficiente, nos termos da Súmula 74/STJ. E a duas porque conforme orientação jurisprudencial, para a configuração do delito de corrupção de menores, é despicienda a demonstração de que o adolescente tenha sido efetivamente corrompido, já que, com edição da Súmula 500 do E. STJ, tem-se pacificado na jurisprudência pátria o entendimento no sentido de que se trata de delito de natureza formal. O dolo do recorrente se mostra patente quando se observa que os adolescentes participaram da empreitada criminosa na companhia de pessoa maior de idade, colocando em risco, assim, o bem jurídico tutelado pela norma, qual seja a proteção da moralidade do indivíduo menor de idade. Dosimetria. Para os crimes de corrupção de menores foi estipulada a pena mínima de 01 anos de reclusão para cada um dos delitos, que não se altera. Nos crimes de roubo, o melhor entendimento é no sentido de manter as penas-bases nos seus patamares mínimos. Ao contrário do disposto na sentença, na terceira fase do processo dosimétrico não se leva em conta apenas o aumento que se refere ao emprego de arma de fogo. No derradeiro momento da dosimetria, se considera tanto o emprego da arma de fogo quanto o concurso de pessoa, mas se faz uso da fração 2/3, porque o art. 68, parágrafo único do CP estabelece que no concurso entre causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, o juiz pode se limitar a apenas um aumento ou uma diminuição, prevalecendo a maior causa de aumentou ou a maior causa de diminuição. O aumento cumulativo, ou mesmo o aumento em fases diferentes da dosimetria da pena exige fundamentação concreta e idônea, nos termos da CF/88, art. 93, IX o que não ocorreu in casu, sendo certo que, no cenário destes autos, ambas as majorantes se confundem com a mera descrição típica. Desta feita, as penas-bases devem ficar em seus patamares mínimos (04 anos de reclusão e 10 dias-multa). Sem alterações na segunda fase, em razão da ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na derradeira fase, as reprimendas devem ser incrementadas em 2/3 e se estabilizam em 06 anos e 08 meses de reclusão e 16 dias-multa. Em razão da continuidade delitiva entre os dois crimes de roubo, as reprimendas devem ser novamente aumentadas, na fração de 1/6 e chegam em 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão e 18 dias-multa. Os crimes de roubo, foram praticados em concurso formal com os dois crimes de corrupção de menores e assim, a pena deve ser exasperada em 1/5, aquietando-se em 09 anos e 04 meses de reclusão e 21 dias-multa. Assinala-se que não se ignora o teor do CP, art. 72, entretanto a pena de multa estabelecida pela sentença foi de 21 dias-multa, e deve ser mantida, sob pena de violação ao princípio que proíbe a reformatio in pejus. Assinala-se também que a Defesa se equivoca quando afirma que, no caso concreto, seria mais benéfico ao recorrente a aplicação do parágrafo único do art. 70 do C.P. Se a opção fosse por esta regra, a pena final ficaria e 09 anos, 09 meses e 10 dias, de reclusão uma vez que o caso é de dois crimes de corrupção de menores e para cada um deles foi aplicada a pena 1 ano de reclusão. Assim, o caminho adotado pela sentença leva a uma pena menor e não deve ser alterado. A sentença de piso fixou o regime prisional fechado, que deve ser mantido, em razão do quantitativo de pena aplicada, bem como em razão das duas causas de aumento de pena. No crime de resistência, a pena-base deve ser majorada, como disposto na sentença, em razão dos disparos de arma de fogo efetuados pelos roubadores, entretanto, tal aumento deve se dar na fração de 1/6. E, sem alterações na demais fases, as penas se aquietam em 01 ano e 02 meses de reclusão. Como o crime de resistência foi praticado em concurso formal com os delitos de corrupção de menores, a reprimenda deve ser novamente majorada, na fração de 1/5 e se estabiliza em 01 ano, 04 meses e 24 dias de reclusão. A sentença fixou o regime semiaberto para o cumprimento desta pena, o que deve não deve ser modificado. De fato, as circunstâncias do crime foram mais gravosas, em razão do emprego de arma de fogo e dos disparos efetuados contra a guarnição policial e devem levar a um regime prisional mais duro, nos moldes do art. 33, § 3º do CP. As penas do crime de violação de domicílio praticado em concurso formal com o delito de corrupção de menores foram bem dosadas e não se mantém em 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão. A sentença estipulou o regime aberto para o cumprimento da pena, que fica aqui mantido. No crime de sequestro, andou bem o magistrado de piso quando incrementou a pena-base em razão do considerável período em que a vítima ficou em poder dos três autores e em razão da violência sofrida por ela. Natália narrou que ficou com hematomas em seu corpo, porque era arrastada e puxada e colidia com o sofá e a estante. O aumento, todavia, foi demasiado, o que aqui se corrige. Desta feita, a pena deve ser majorada em 1/5 e fica em 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão. Sem alterações nas demais fases, assim se estabiliza. Como o crime foi praticado com o delito de corrupção de menores a penas devem ser recrudescidas em 1/5 e chegam a 01 ano, 05 meses e 08 dias de reclusão. A sentença fixou o regime semiaberto para o cumprimento desta pena, o que deve não deve ser modificado. De fato, as circunstâncias do crime foram mais gravosas, em razão do tempo que a vítima passou sob o jugo dos autores do crime e em razão da violência por ela sofrida, e devem levar a um regime prisional mais gravoso, nos moldes do art. 33, § 3º do CP. Os crimes de roubo majorados pelo concurso e pessoas e pelo emprego de arma de fogo, praticados em continuidade delitiva, o crime de resistência e o crime de invasão de domicílio, cada um deles praticado em concurso formal com o crime de corrupção de menores, foram praticados em concurso material. Assim, as penas se estabilizam em 13 anos, 04 meses e 04 dias de reclusão e 21 dias-multa, na sua fração mínima. Inobservância da LEP, art. 111 que não pode ser corrigida, diante da falta de recurso do Ministério Público. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 475.9297.1799.2944

41 - TJRJ APELAÇÕES DEFENSIVAS - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO art. 157, §2º, II DO CP - APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO MANTENDO O ATO JUDICIAL - PRELIMINARES DEFENSIVAS, ENDEREÇADAS AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO FEITO, QUE NÃO MERECEM PROSPERAR

PRIMEIRA PRÉVIA, ENVOLVENDO A ALENTADA ILICITUDE NA ATUAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS, QUE, NO CASO EM TELA, TERIAM AGIDO, USURPANDO AS ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, SEM SUPORTE JURÍDICO - GUARDA MUNICIPAL QUE NÃO POSSUI ATRIBUIÇÃO PARA ATUAR COMO POLÍCIA OSTENSIVA; ENTRETANTO, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS, PODERÁ ABORDAR PESSOAS E REALIZAR BUSCA PESSOAL, PRINCIPALMENTE NAS HIPÓTESES DE FLAGRANTE DELITO, O QUE OCORREU NO CASO EM TELA - E O NOBRE STF, NO BOJO DA ADPF 995, RECONHECEU QUE A GUARDA MUNICIPAL É UM DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - ASSIM, FRENTE AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELAS CORTES SUPERIORES, VERIFICA-SE QUE, DENTRE AS ATRIBUIÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS, ESTÁ, A POSSIBILIDADE DE REALIZAR ABORDAGEM PESSOAL, QUANDO HOUVER FUNDADAS SUSPEITAS, QUANTO À OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE DELITO, COMO NA HIPÓTESE VERTENTE PRELIMINAR REJEITADA. SEGUNDA PRÉVIA DEFENSIVA, VOLTADA AO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DE VÍCIO QUANTO À OITIVA INFORMAL DOS APELANTES, PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SEM A PRESENÇA DE UM DEFENSOR CONSTITUÍDO, QUE TAMBÉM NÃO SE ACOLHE; NÃO HAVENDO QUE FALAR EM INCONSTITUCIONALIDADE OU INCONVENCIONALIDADE DA REFERIDA OITIVA, QUE SE ENCONTRA PREVISTA NO ECA, art. 179 - OITIVA INFORMAL DO REPRESENTADO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE REPRESENTA UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTRAJUDICIAL, VÁLIDO, E QUE PODE VIR A CONFIGURAR UM ELEMENTO DE CONVICÇÃO, A SER VALORADO PARA O JULGAMENTO DA REPRESENTAÇÃO, DESDE QUE EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - STJ, HC 349.147/RJ - ADEMAIS, ALÉM DA SENTENÇA NÃO TER SE BASEADO NAS DECLARAÇÕES INFORMAIS DOS ADOLESCENTES, ESSES, NA OCASIÃO, NEGARAM A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL QUE LHES FOI ATRIBUÍDO. INEXISTINDO QUALQUER PREJUÍZO À DEFESA DOS APELANTES, PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. MÉRITO PLEITO DEFENSIVO MAIS ABRANGENTE, ENDEREÇADO À IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, QUE PADECE DE ELEMENTOS À PRETENSÃO DEFENSIVA - AUTORIAS E A MOSTRA DO FATO INFRACIONAL, QUE SE ENCONTRAM PATENTEADAS - APELANTES, QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI E COM OUTRO ADOLESCENTE, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, SUBTRAÍRAM, UMA BICICLETA, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA, MATEUS LATERÇA MELO - ESTANDO A MATERIALIDADE DEMONSTRADA - AUTORIAS INQUESTIONÁVEIS, O QUE SE DEPREENDE PELA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO - LESADO, QUE, EM JUÍZO, RECONHECEU OS ADOLESCENTES COMO SENDO OS AUTORES DO ATO INFRACIONAL, E RELATA QUE CAMINHAVA PELA VIA PÚBLICA, QUANDO OS APELANTES SE APROXIMARAM, E O RECORRENTE GUSTAVO, DESFERIU-LHE UM SOCO EM SUA BOCA, ENQUANTO O ADOLESCENTE MATEUS PERMANECEU AO LADO, DANDO COBERTURA, ALÉM DE TER PUXADO A BICICLETA; VINDO, ENTÃO, A SE EVADIR. E, EM SEGUIDA, APÓS SOLICITAR AUXÍLIO DE GUARDAS MUNICIPAIS, LOCALIZARAM OS RECORRENTES, PRÓXIMO A UM ABRIGO - GUARDAS MUNICIPAIS, RESPONSÁVEIS PELA ABORDAGEM AOS ADOLESCENTES, RELATANDO QUE A VÍTIMA SOLICITOU AUXÍLIO, APÓS TER SIDO ASSALTADA E AGREDIDA PELOS APELANTES, OS QUAIS FORAM IMEDIATAMENTE LOCALIZADOS, NAS PROXIMIDADES - SITUAÇÃO FÁTICA REPISADA PELO FUNCIONÁRIO DO ABRIGO NO QUAL ESTAVAM OS APELANTES - ADOLESCENTE MATEUS, QUE, EM JUÍZO, NEGOU A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL QUE LHE FOI ATRIBUÍDO - APELANTE GUSTAVO QUE PERMANECEU EM SILÊNCIO. PORTANTO, PROCEDIDA À ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, TEM-SE QUE RESTOU COMPROVADO O ATO INFRACIONAL E OS SEUS AUTORES MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, REPRESENTADA PELA DECLARAÇÃO DA VÍTIMA, QUE RECONHECEU OS APELANTES, EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. E, INCLUSIVE, INDIVIDUALIZOU A PARTICIPAÇÃO DE CADA ADOLESCENTE - ASSIM, RESTA COMPROVADA A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, E SEUS AUTORES, ESTANDO PRESENTE O LIAME SUBJETIVO DOS ADOLESCENTES VOLTADO À PRÁTICA DO ALUDIDO ATO INFRACIONAL, INCLUSIVE, A VIOLÊNCIA, POIS BEM DELINEADA - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUE SE MANTÉM; ASSIM COMO, A MSE DE INTERNAÇÃO QUE FOI APLICADA. É CERTO QUE A FUNÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA É DE REEDUCAR OS MENORES, E, NÃO A DE PUNI-LOS, FAZENDO COM QUE OS MESMOS RETORNEM AO CONVÍVIO DA ESCOLA, E AO DA FAMÍLIA, ADAPTANDO-OS À SOCIEDADE E ESTIMULANDO OS VALORES MORAIS E ÉTICOS, E ASSIM, RETIRANDO-OS DA PRÁTICA CRIMINOSA E OS RESSOCIALIZANDO. QUANTO AO ADOLESCENTE GUSTAVO, SUA FAI, REGISTRA DIVERSAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, COM PROCESSOS DE APURAÇÃO DE PRÁTICA INFRACIONAL - SÍNTESE INFORMATIVA INDICANDO QUE O ADOLESCENTE NÃO ESTAVA ESTUDANDO, E SE ENCONTRAVA ACOLHIDO EM ABRIGO POR «INDISCIPLINA, NÃO RESIDINDO COM QUALQUER RESPONSÁVEL LEGAL; NÃO POSSUINDO, PORTANTO, UMA ESTRUTURA FAMILIAR ADEQUADA. QUANTO AO APELANTE MATEUS, SUA FAI, REGISTRA UMA PASSAGEM ANTERIOR PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, E, CONFORME CONSIGNADO NA RESPEITÁVEL SENTENÇA, «(...) APESAR DE OSTENTAR APENAS UMA OUTRA ANOTAÇÃO É POSSÍVEL CONSTATAR QUE FOI-LHE APLICADA A MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA, CONFIRMADO POR ELE EM JUÍZO (...) - SÍNTESE INFORMATIVA QUE, EMBORA INDIQUE QUE O ADOLESCENTE ESTARIA MATRICULADO EM REDE DE ENSINO, TAMBÉM APONTA A AUSÊNCIA DE ESTRUTURA FAMILIAR, REALÇANDO QUE O ADOLESCENTE ESTAVA AFASTADO DA RESIDÊNCIA DE SUA AVÓ, EM ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, FRENTE À VULNERABILIDADE SOCIAL, E AO USO ABUSIVO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. ASSIM, A MSE APLICADA AOS ADOLESCENTES, SE REVELA A MAIS ADEQUADA A GARANTIR A PROTEÇÃO INTEGRAL DA JOVEM PESSOA, EM EFETIVO RISCO, BEM COMO, SUA REINTEGRAÇÃO SOCIAL - MSE DE INTERNAÇÃO, QUE ATINGE O OBJETIVO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E SE MOSTRA PROPORCIONAL AO ATO INFRACIONAL PRATICADO, SOMADO AO CONTEXTO FAMILIAR; SENDO VÁLIDA A SUA APLICAÇÃO, MANTENDO-SE O JUÍZO DE CENSURA, PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, ASSIM COMO A MSE DE INTERNAÇÃO. À UNANIMIDADE, FORAM DESPROVIDOS OS APELOS DEFENSIVOS.
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Doc. LEGJUR 164.5713.0001.1700

42 - STJ Processual civil. Improbidade administrativa. Condenação pelo tcu. Título judicial. Interesse de agir presente. Recursos especiais providos.


«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra o ora recorrido, objetivando o ressarcimento de danos causados ao patrimônio público, haja vista as irregularidades na aplicação de recursos públicos federais repassados por conta do Convênio 1017195 (SIAFI 301466) - firmado entre a municipalidade e a extinta Fundação de Assistência ao Estudante (FAE) - no exercício financeiro de 1998, para o custeio da alimentação escolar de alunos matriculados na pré-escola e ensino fundamental da rede municipal das zonas urbana e rural e de entidades filantrópicas. ... ()

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Doc. LEGJUR 358.8408.4375.7833

43 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL: 1) CONCEDEU AO PENITENTE A REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA, POR ESTUDO, NA MODALIDADE DE CURSO À DISTÂNCIA E; INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO DA PENA DE MULTA, COM VIAS À EXECUÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.


Recurso de agravo em execução, interposto órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, por meio da qual concedeu ao apenado Alex Sander Coelho dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, a remição de parte do tempo de execução da pena, por estudo, na modalidade de curso à distância, apesar da manifestação contrária do órgão ministerial, sob o argumento de que as horas estudadas não teriam sido devidamente comprovadas, vez que a carga horária constante das atividades educacionais, supostamente realizadas, teriam sido preenchidas pelo próprio apenado, não havendo qualquer documento nos autos que comprove o controle de tais horas estudadas, por parte da Autoridade Administrativa, o que não satisfaz a exigência legal de estudo efetivo, prevista na LEP, art. 129. ... ()

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Doc. LEGJUR 940.5871.6496.3207

44 - TJRJ APELAÇÕES. arts. 147-A E 344, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA: 1) A EXACERBAÇÃO DAS PENAS-BASES, ALEGANDO A NEGATIVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, REFERENTES À CULPABILIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DE AMBOS OS CRIMES; 2) O ESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL EM, INICIALMENTE, SEMIABERTO; 3) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES, DIVERSAS DA PRISÃO PREVENTIVA, PREVISTAS NO art. 319, I, II E III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO A AMBAS AS IMPUTAÇÕES CRIMINOSAS, ARGUMENTANDO A FRAGILIDADE PROBATÓRIA, QUANTO AO DOLO DO ACUSADO, REQUERENDO SEJAM DESCONSIDERADAS, AINDA, EM RELAÇÃO AO CRIME DE PERSEGUIÇÃO, AS CONDUTAS OCORRIDAS ANTES DE 31/03/2021, DATA EM QUE O DELITO FOI INTRODUZIDO NA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA; E 2) O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO, OU, AO MENOS, DO CONCURSO FORMAL DE DELITOS, COM O AUMENTO DA PENA NO PATAMAR DE 1/6. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.


Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão ministerial e pelo réu, Marcos Henrique, em face da sentença que condenou este pela prática dos crimes previstos nos arts. 147-A e 344, na forma do art. 69, todos do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo. O réu foi condenado, também ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.9241.1000.2100

45 - STJ Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.


«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()

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