Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR ESTUDANTE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. ANALOGIA COM A Lei 8.112/1990. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pelo Município de Pinhais e pela Gerência de Rede Básica da Secretaria Municipal de Saúde contra sentença que concedeu mandado de segurança, determinando a manutenção do horário de serviço de servidor público no período das 8h às 17h, em uma das Unidades Básicas de Saúde do Município, em razão da incompatibilidade entre sua jornada de trabalho e os horários das aulas do curso superior que cursa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a recusa administrativa em conceder horário especial de trabalho ao impetrante, servidor público municipal estudante, padece de ilegalidade em razão da alegada incompatibilidade entre a jornada de serviço e os horários das aulas do curso superior que está cursando.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O impetrante comprovou a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, estando matriculado em curso superior no período noturno.4. Não há prejuízo ao exercício do cargo, pois o impetrante já exercia sua função em horário compatível com a frequência à faculdade.5. A concessão de horário especial é um direito vinculado da Administração Pública, não sendo discricionária, desde que preenchidos os requisitos legais.6. A ausência de regulamentação específica na legislação municipal sobre jornada especial para servidores estudantes justifica a aplicação analógica da Lei 8.112/1990. 7. A manutenção do horário de trabalho do impetrante é de interesse da Administração Pública, pois contribui para a capacitação e aperfeiçoamento do servidor.8. Relevante, ainda, a aplicação da teoria do fato consumado, ante o decurso do tempo e provável conclusão do curso, com amparo em precedentes do STJ (AgInt no REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ).9. A sentença merece parcial reforma apenas para fixar que o ônus das custas recai sobre a pessoa jurídica do Município de Pinhais, e não diretamente sobre a autoridade coatora, conforme orientação desta Corte.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Apelação cível conhecida e desprovida, com reforma parcial da sentença em sede de remessa necessária, apenas em relação ao ônus das custas e despesas processuais que deve ser suportado pelo Município de Pinhais.Tese de julgamento: É assegurado ao servidor público estudante o direito à concessão de horário especial de trabalho, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo ao exercício do cargo e respeitada a duração semanal do trabalho, sendo a decisão da Administração Pública vinculada ao cumprimento desses requisitos legais._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 6º, 205 e 206; Lei 8.112/1990, art. 98; Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º; Lei 12.016/2009, art. 14, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 420.312, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 24.03.2003; STJ, AgRg no Ag 1.424.167/DF, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 01.12.2011; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 06.03.2018; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21.03.2022; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 03.12.2019; Súmula 7/STJ.... ()
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