1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Perícia. Competência do engenheiro de segurança do trabalho para apuração de insalubridade decorrente de agente biológico. Inexistência de nulidade da perícia.
«Segundo o CLT, art. 195 a caracterização de periculosidade e/ou insalubridade far-se- á por meio de perícia realizada, regra geral, a cargo de profissional Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, independente da espécie do agente a que o trabalhador está exposto. De igual modo, a Resolução 325, de 27/11/1987, do Confea que dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, elenca em seu art. 4º as várias atividades de competência dos Engenheiros e Arquitetos na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, dentre elas, a de vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição e agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos (item 4). Considerando que o Juízo de 1º grau designou a realização de perícia para apuração de insalubridade, nomeando como perito Engenheiro de Segurança do Trabalho, com registro no CREA- MG, profissional competente para apuração de insalubridade em toda a sua extensão, inclusive em relação aos agentes biológicos, nos moldes do CLT, art. 195, caput e parágrafo 2º, rejeita-se a arguição de nulidade da perícia.... ()
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2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Mecânico. Insalubridade. Atividade insalubre comprovada por perícia técnica. Prova pericial assinada por engenheiro de segurança do trabalho. Admissibilidade. Súmula 198/TFR. Precedentes do STJ. Decreto 77.077/76, art. 38. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58.
«Antes da Lei 9.032/95, era inexigível a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos, porque o reconhecimento do tempo de serviço especial era possível apenas em face do enquadramento na categoria profissional do trabalhador, à exceção do trabalho exposto a ruído e calor, que sempre se exigiu medição técnica. ... ()
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3 - TRT2 Engenheiro de segurança do trabalho. Reconhecimento da condição de bancário. Enquadramento às disposições dos arts. 224 e seguintes da CLT. O reclamante foi admitido pelo banco reclamado como engenheiro de segurança do trabalho. No entanto, ainda que o juízo de primeira instância tenha entendido que o autor, no exercício da função de engenheiro de segurança do trabalho, pertence à categoria diferenciada, regulamentada pela Lei 4950-a/66, é mister afirmar que o grau e o tipo de formação profissional do trabalhador não é o elemento que, nos termos da lei, define a categoria profissional. Em nosso sistema sindical, a regra geral é a da formação da categoria profissional pela «similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, consoante parágrafo 2º, do CLT, art. 511. O ponto de agregação na categoria profissional é a similitude laborativa, em função da vinculação a empregadores que tenham atividades econômicas idênticas, similares ou conexas. A categoria profissional, regra geral, identifica-se, pois, não pelo preciso tipo de labor ou atividade que exerce o obreiro (e nem por sua exata profissão), mas pela vinculação a certo tipo de empregador. Nesse passo, reconheço a condição de bancário do autor e por essa razão, devem ser-lhe aplicadas as disposições do art. 224 e seguintes da CLT, sendo devidas ao obreiro as horas laboradas além da sexta diária como extraordinárias. Recurso autoral provido.
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4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Prova pericial. Insalubridade. Atividade insalubre comprovada por perícia técnica. Prova assinada por engenheiro de segurança do trabalho. Admissibilidade. Súmula 198/TFR. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Decreto 77.077/76, art. 38. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58.
«... No caso dos autos, independentemente de a atividade constar do Regulamento, a perícia técnica é idônea e foi conclusiva no sentido de que a parte autora, ora recorrida, sempre trabalhou sob exposição de agentes nocivos, a saber, hidrocarbonetos aromáticos (óleos e graxas minerais), de forma habitual e permanente, reconhecidos pela sentença e pelo acórdão, o que implica a correta incidência da Súmula 198/TFR-extinto. ... ()
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5 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva do trabalhador.
«Demonstrado pelos laudos periciais elaborados por profissionais técnicos da confiança do Juízo (médica e engenheiro de segurança do trabalho), mormente, a perícia de engenharia de segurança do trabalho, que o reclamado não concorreu com culpa para a ocorrência do acidente do trabalho, já que não faltou com o seu dever geral de cautela, sob qualquer aspecto, mas, que este resultou da falta de diligência do autor no manuseio de cilindro de massa, o que importou em culpa exclusiva deste na ocorrência do sinistro laboral, conclusão técnica que não foi desconstituída por outras provas, não há como imputar ao reclamado a responsabilidade pelos eventuais danos morais, estéticos e materiais decorrentes do sinistro sofrido pelo autor, por sua própria negligência e culpa exclusiva. Nega-se provimento ao apelo obreiro.... ()
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6 - TRT3 Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Empregado. Culpa exclusiva do trabalhador. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«Demonstrado pelos laudos periciais elaborados por profissionais técnicos da confiança do Juízo (médica e engenheiro de segurança do trabalho), mormente, a perícia de engenharia de segurança do trabalho, que o reclamado não concorreu com culpa para a ocorrência do acidente do trabalho, já que não faltou com o seu dever geral de cautela, sob qualquer aspecto, mas, que este resultou da falta de diligência do autor no manuseio de cilindro de massa, o que importou em culpa exclusiva deste na ocorrência do sinistro laboral, conclusão técnica que não foi desconstituída por outras provas, não há como imputar ao reclamado a responsabilidade pelos eventuais danos morais, estéticos e materiais decorrentes do sinistro sofrido pelo autor, por sua própria negligência e culpa exclusiva. Nega-se provimento ao apelo obreiro.... ()
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7 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. BASE DE CÁLCULO. MENOR VENCIMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO. ALEGADA VINCULAÇÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL QUE NÃO CONFIGUROU CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO TÉCNICO MUNICIPAL PRODUZIDO POR ENGENHEIRO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.1- É
válida a base de cálculo do adicional de insalubridade fixada com base no menor vencimento básico do Município, nos termos da legislação local, desde que não vinculada expressamente ao salário-mínimo, em consonância com o CF/88, art. 7º, IV.2- A classificação do grau de insalubridade como médio, atestada por laudo técnico oficial elaborado por engenheiro de segurança do trabalho, prevalece quando a parte autora não apresenta impugnação técnica específica nem demonstra equívoco no conteúdo da perícia.3- A decisão judicial que indefere prova pericial por considerar suficientes os elementos já constantes dos autos, não configura cerceamento de defesa, nos termos dos CPC, art. 355 e CPC art. 370.4- O adicional de insalubridade é regulamentado por legislação local, observando a autonomia do ente federativo e a vedação à intervenção judicial para aumento de vencimentos com base direta na Constituição.5- Recurso de apelação conhecido e não provido.... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PERICULOSIDADE. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL ELABORADO POR ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 165 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 165 da SBDI-1 do TST, « O CLT, art. 195 não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado . 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao rejeitar a arguição de nulidade do laudo pericial, elaborado por engenheiro de segurança do trabalho, proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 3. Alcançado o objetivo basilar do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, conclui-se que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a matéria não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO IMPRECISA DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realizar o cotejo analítico entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. No tópico alusivo ao adicional de periculosidade, o recorrente transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão recorrido que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo. 3. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EFEITOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . 1. No tema alusivo à indenização por dano extrapatrimonial, o recurso de revista não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, com a redação dada pela Lei 13.015/2014, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. O descumprimento de tal requisito formal de admissibilidade prejudica o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Registro profissional. Crea/SP. Bacharelado em engenharia de segurança do trabalho. Exigência de curso de especialização. Legislação anterior à criação do bacharelado específico em engenharia de segurança do trabalho. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.
«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, tampouco correção de erro material, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses do recorrente. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Aposentadoria. Tempo de serviço. Conversão do tempo especial em comum. Necessidade de laudo técnico a partir da Medida Provisória 1.523/96. Lei 8.213/91, art. 58, § 1º.
«A necessidade de comprovação da atividade insalubre através de laudo pericial, foi exigida após o advento da Lei 9.528, de 10/12/97, que convalidando os atos praticados com base na Medida Provisória 1.523, de 11/10/96, alterou o § 1º, do Lei 8.213/1991, art. 58, passando a exigir a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico das condições ambientais do trabalho, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que, no caso em exame, encontra-se acostado às fls. 17/27.... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. MOLÉSTIAS COLUNARES. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E TEMPORÁRIA DIAGNOSTICADA. COMPROVAÇÃO DO EVENTUAL NEXO CAUSAL CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE TRABALHO, CONFORME EXPRESSAMENTE APONTADO PELA PERITA MÉDICA. NECESSÁRIA DESIGNAÇÃO DA RESPECTIVA VISTORIA AMBIENTAL, ASSIM COMO REAVALIAÇÃO MÉDICA DO OBREIRO, CONSIDERADO O DECURSO DO PRAZO ESTIMADO DE SEIS MESES PARA REMISSÃO DO QUADRO TEMPORARIAMENTE INCAPACITANTE. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA DETERMINADA.
1.Recurso do autor. Lesões colunares. Atividades habituais de metalúrgico. Incapacidade laborativa parcial e temporária diagnosticada pela perícia médica judicial. Expressa ressalva da perita quanto à necessidade de vistoria do local de trabalho, para fins de aferição de potencial nexo causal. Designação da respectiva diligência, a ser realizada por engenheiro de segurança do trabalho, nomeado pelo juízo de origem. Sem prejuízo, igualmente necessária a reavaliação médica do autor, considerado o decurso do prazo de seis meses estimado pela perita, para eventual remissão do quadro temporariamente incapacitante. ... ()
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12 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Previdenciário. Agente nocivo eletricidade. Lei 9.528/97. Laudo técnico pericial. Formulário. Preenchimento. Exposição até 28/05/1998. Comprovação.
I - A necessidade de comprovação do exercício de atividade insalubre, através de laudo pericial elaborado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, foi exigência criada apenas a partir do advento da Lei 9.528, de 10/12/97, que alterou a Lei 8.213/91, art. 58, § 1º. II- In casu, o agravado exercia a função de engenheiro e encontrava-se, por presunção, exposto a agentes nocivos, conforme os termos do Decreto 53.831/1964 - Anexo, ainda vigente no período de labor em que pleiteia o reconhecimento do tempo especial (28/04/1995 a 13/10/1996). Agravo regimental desprovido.... ()
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13 - STJ Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria especial. Exposição a agentes químicos. Requisitos para caracterização. Exposição permanente, não ocasional, nem intermitente (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). Necessidade de apresentação de laudo técnico a partir de 6/3/1997 (Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º). Julgados do STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - Este egrégio STJ firmou entendimento segundo o qual a atividade que tenha sido exercida com efetiva exposição a agentes nocivos até 5/3/1997 pode ser comprovada por qualquer meio de prova e, a partir de 6/3/1997, com o advento da Lei 9.528/1997, por meio de laudo técnico. ... ()
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14 - TRT3 Auto de infração. Validade. Auto de infração. Validade.
«Patenteado nos autos que o fato descrito no auto de infração efetivamente ocorreu e constitui infringência ao «caput do CLT, art. 157, inciso I, não se pode cogitar de nulidade pretendida. O item 28.1.3 da NR-28, dispõe que: «o agente da inspeção do trabalho deverá lavrar o respectivo auto de infração à vista de descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares contidos nas Normas Regulamentadoras urbanas e rurais, considerando o critério da dupla visita, elencados no Decreto 55.841, de 15/03/65, no Título VII da CLT e no § 3º do art. 6º da Lei 7.855, de 24/10/89. Os auditores fiscais do trabalho, portanto, são tecnicamente habilitados para avaliar as condições do estabelecimento empresarial, no cumprimento de sua função fiscalizadora, independentemente de laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Servidora pública. Agente de Comunitária de Saúde. Município de Lucélia. Adicional de Insalubridade. Estatutária. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Aposentadoria especial. Especialidade. Comprovação. Laudo pericial. Perfil profissiográfico previdenciário. Alteração do acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. O juízo a quo, especado nos fatos e provas coligidos aos autos, concluiu pela especialidade da atividade exercida pelo ora agravado, porquanto existente laudo pericial ou Perfil Profissiográfico Previdenciário especado em laudo pericial, confeccionado por engenheiro de segurança do trabalho, conforme preceitua a legislação. ... ()
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17 - TRT3 Perícia. Adicional de insalubridade. Exame pericial feito por engenheiro da segurança do trabalho. Validade.
«Segundo estabelece o CLT, art. 195, "A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho". Para os fins de caracterização da insalubridade, a legislação, como visto, não faz qualquer distinção entre os profissionais da Medicina e da Engenharia do Trabalho, sendo ambas as categorias igualmente autorizadas a realizar os competentes exames periciais.... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Concurso público. Preterição. Prescrição da Lei 7.144/1983. Inaplicabilidade. Incidência da prescrição quinquenal. Aplicação do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Precedentes. Acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência do STJ.
1 - O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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19 - TRT2 Seguridade social. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Apuração sobre ambiente de trabalho. Obrigatoriedade de emissão. Lei 8.213/91, art. 58, e §§ e 133. Decreto 3.048/99, arts. 68, §§ 4º e 6º e 283.
«A partir de 1º de janeiro de 2004, conforme disposto no art. 178, § 14, da IN INSS/PRES 11/2006 (DOU de 21/9/2006), a comprovação da efetiva exposição do empregado segurado aos agentes nocivos deverá ser feita através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento esse que, além de registrar as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e o ambiente laboral, relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, busca a existência de agentes nocivos, bem como, viabilizar possível programa de reabilitação profissional, requerimento de benefício acidentário e de aposentadoria especial. A obrigatoriedade de emissão e atualização do PPP cabe à empresa ou ao preposto (Lei 9.732/1998 c/c Decreto 3.048/1999, art. 68), com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. Na rescisão contratual, a imposição legal se mantém pelo encargo em fornecer ao empregado cópia autêntica desse documento. Ante a infrigência de quaisquer dos casos, fica o faltoso sujeito às penalidades previstas, nos arts. 68, §§ 4º e 6º; 283, do Decreto 3.048/99; 58 e §§; e 133, ambos da Lei 8.213/1991. Os formulários anteriormente utilizados para a mesma finalidade (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) devem observar seus períodos de vigência, atentando-se paratanto, a data de emissão do documento, já que deixaram de ter eficácia para os períodos laborados a partir de 01/01/2004 (artigo 162, da IN INSS/PRES 11/2006).... ()
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20 - STJ Segundos embargos de declaração em agravo regimental em aresp. Repetição de argumento já refutado nos primeiros embargos de declaração. Intuito de rediscutir matéria já decidida. Inexistência de vícios do CPP, art. 619.
«1 - Não há como se imputar omissão ao acórdão embargado se o embargante insiste em tese já rebatida nos primeiros embargos de declaração, qual seja, a tese de que a culpa pelo acidente que culminou com a morte de servente de pedreiro em obra deveria ser atribuída a engenheiro de segurança do trabalho e não ao recorrente que é engenheiro civil. ... ()