empresa dificuldades financeiras justica gratuita
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Doc. LEGJUR 164.5040.4004.0100

1 - STJ Processual civil. Justiça gratuita. Empresa em recuperação judicial. Dificuldades financeiras. Inviabilidade para, por si sós, ensejarem o benefício.


«1. A alegação de a empresa estar em dificuldades financeiras, por si só, não tem o condão de justificar o deferimento do pedido de justiça gratuita. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1652.8001.1500

2 - STJ Processual civil. Justiça gratuita. Empresa em recuperação judicial. Dificuldades financeiras. Inviabilidade para, por si sós, ensejarem o benefício.


«1. A alegação de a empresa estar em dificuldades financeiras, por si só, não tem o condão de justificar o deferimento do pedido de justiça gratuita. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.7805.3009.2100

3 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Pessoa jurídica. Empresa individual de responsabilidade limitada que passa por sérias dificuldades financeiras. Situação excepcional que justifica o benefício. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 144.7244.0018.6800

4 - TJSP Assistência judiciária. Pessoa Jurídica. Justiça gratuita. Concessão. Cabimento. Demonstração acerca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejudicar a própria manutenção. Necessidade. Empresa agravante que trouxe elementos que comprovam a situação de dificuldades financeiras. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 150.3563.7000.0200

5 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Podendo o benefício da assistência judiciária gratuita ser requerido a qualquer tempo, mesmo por pessoa jurídica, ficando sua concessão condicionada à situação econômica e não à atividade da parte ou sua qualificação, de rigor a concessão à empresa que se encontra em dificuldades financeiras e em inatividade, inexistentes fundadas razões para o indeferimento. Benefício concedido. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.6200

6 - TRT3 Assistência judiciária gratuita. Empresa em dificuldade financeira.


«A Lei 10.537/02, que acrescentou o art. 790-A à CLT, confere isenção do recolhimento das custas processuais apenas às entidades enumeradas nos incisos I e II, não estendendo esse benefício às empresas em dificuldades financeiras. Tampouco a Lei 5.584/70, que disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, contemplou o empregador, pessoa jurídica, mesmo que em grave crise financeira, com os benefícios da justiça gratuita. Não recolhidas as custas processuais e o depósito recursal, não se conhece do recurso empresário, porque deserto.... ()

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Doc. LEGJUR 341.4067.3911.2181

7 - TJSP Agravo de Instrumento - Pedido de Justiça gratuita à pessoa jurídica - Possibilidade desde que comprovada com a apresentação de documentos que atestem a sua impossibilidade de arcar com as custas do processo - Precedentes do STJ - Demonstrado satisfatoriamente que a empresa se encontra em dificuldades financeiras evidenciando a sua insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas do processo - Decisão reformada - Agravo provido

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Doc. LEGJUR 772.0895.5443.8956

8 - TJSP Embargos de Declaração - Pedido de Justiça gratuita à pessoa jurídica -Alegação de omissão e contradição - Possibilidade desde que comprovada com a apresentação de documentos que atestem a sua impossibilidade de arcar com as custas do processo - Precedentes do STJ - Demonstrado satisfatoriamente que a empresa se encontra em dificuldades financeiras evidenciando a sua insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas do processo - Vício constatado - Embargos acolhidos

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Doc. LEGJUR 675.8800.8311.2331

9 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Gratuidade de Justiça. PESSOA JURÍDICA. Recurso não provido.

I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita à empresa agravante, em autos de execução. A agravante, alegando dificuldades financeiras, objetiva a reforma da decisão para concessão da gratuidade da justiça. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a pessoa jurídica agravante demonstrou sua hipossuficiência financeira para fins de concessão da justiça gratuita. III. Razões de Decidir 3. O benefício da justiça gratuita, conforme o CF/88, art. 5º, LXXIV e o CPC, art. 98, comporta concessão àqueles que comprovam insuficiência de recursos, sendo tal presunção aplicável exclusivamente a pessoas naturais. Para pessoas jurídicas, emerge necessária a demonstração efetiva da incapacidade de arcar com os custos processuais. 4. A agravante não apresentou documentação suficiente para demonstrar sua hipossuficiência financeira. Os documentos apresentados, ao reverso, indicam existência de relevante ativo circulante e movimentação financeira que sugerem capacidade econômica da empresa para custear as despesas do processo. 5. A jurisprudência consolidada pelo c. STJ, na Súmula 481, exige que a pessoa jurídica demonstre a impossibilidade de arcar com as despesas processuais para que o benefício da gratuidade seja concedido, o que não restou comprovado na hipótese. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica depende da comprovação da hipossuficiência financeira por meio de documentos que atestem a incapacidade de arcar com as custas processuais. 2. A mera existência de dívidas não é suficiente para a concessão da justiça gratuita sem a comprovação da falta de recursos patrimoniais e financeiros
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Doc. LEGJUR 233.6375.1367.0766

10 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de embargos à execução - Decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita aos embargantes, sócios de pessoa jurídica, também embargante, em recuperação judicial - Inconformismo - Alegação de hipossuficiência econômica não comprovada - Embargantes, sócios da empresa Keto Vestuário, ostentam renda e patrimônio incompatíveis com a benesse pretendida - O simples fato de a empresa enfrentar dificuldades financeiras e estar sob processo de recuperação judicial não pressupõe, por si só, hipossuficiência necessária a justificar a concessão do benefício da gratuidade processual - Inteligência do art. 99, §3º, CPC - Determinação de recolhimento das custas de preparo do agravo, nos termos do art. 99, §7º e 101, §2º do CPC, sob pena de inscrição na dívida ativa - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO, com determinação

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Doc. LEGJUR 681.9375.3320.0509

11 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DASLEIS13.015/2014 E 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por se tratar de pessoa jurídica, a concessão do benefício dajustiçagratuita demanda a demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência econômica. É o que dispõe a Súmula 463/TST, II. Nos termos dessa Súmula, a simples declaração da pessoa jurídica de que se encontra em dificuldades financeiras não é hábil à concessão do benefício controvertido, não tendo sido colacionados aos autos os documentos indicativos da real situação econômica da ré, conforme decisão mantida pelo TRT de que « O fato de a empresa reclamada se encontrar em recuperação judicial, por si só, não autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita, haja vista a continuidade do desenvolvimento das suas atividades. A concessão do benefício exige, portanto, prova cabal, não produzida nestes autos. Ainda assim, a concessão do benefício dajustiçagratuita não abarca o depósito recursal, que não ostenta a natureza de taxa judiciária. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 582.3988.5563.6619

12 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Gratuidade de Justiça. PESSOA JURÍDICA. Recurso não provido.

I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita à empresa embargante, em embargos à execução, assim como o pedido de diferimento das custas processuais, autorizado, todavia, o pagamento parcelado da taxa judiciária. A agravante, alegando dificuldades financeiras, objetiva a reforma da decisão para concessão da gratuidade da justiça. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a pessoa jurídica agravante demonstrou sua hipossuficiência financeira para fins de concessão da justiça gratuita. III. Razões de Decidir 3. O benefício da justiça gratuita, conforme o CF/88, art. 5º, LXXIV e o CPC, art. 98, comporta concessão àqueles que comprovam insuficiência de recursos, sendo tal presunção aplicável exclusivamente a pessoas naturais. Para pessoas jurídicas, emerge necessária a demonstração efetiva da incapacidade de arcar com os custos processuais. 4. A agravante não apresentou documentação suficiente para demonstrar sua hipossuficiência financeira. Os documentos apresentados, ao reverso, indicam existência de relevante ativo circulante e movimentação financeira que sugerem capacidade econômica da empresa para custear as despesas do processo. 5. A jurisprudência consolidada pelo c. STJ, na Súmula 481, exige que a pessoa jurídica demonstre a impossibilidade de arcar com as despesas processuais para que o benefício da gratuidade seja concedido, o que não restou comprovado na hipótese. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica depende da comprovação da hipossuficiência financeira por meio de documentos que atestem a incapacidade de arcar com as custas processuais. 2. A mera existência de dívidas não é suficiente para a concessão da justiça gratuita sem a comprovação da falta de recursos patrimoniais e financeiros
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Doc. LEGJUR 605.7522.6488.4188

13 - TJPR EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INCAPACIDADE FINANCEIRA. PROVA. SÚMULA 481/STJ.I. CASO EM


EXAMETrata-se de agravo de instrumento interposto pela empresa agravante, em recuperação judicial, contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação indenizatória. A recorrente argumenta dificuldade financeira e a insuficiência de recursos para custear despesas processuais e honorários, com base em balancetes e demonstrativos de faturamento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOAferir se os documentos juntados pela empresa comprovam, de forma inequívoca, a incapacidade de suportar as custas judiciais e despesas processuais sem comprometer sua subsistência, à luz da Súmula 481/STJ, que exige comprovação de hipossuficiência econômica para pessoa jurídica pleitear assistência judiciária gratuita.III. RAZÕES DE DECIDIRI.... ()

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Doc. LEGJUR 324.3820.2965.4487

14 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. BALANCETE DEMONSTRANDO ATIVO CIRCULANTE SUPERIOR AO PASSIVO CIRCULANTE. LUCRO NO EXERCÍCIO. PATRIMÔNIO LÍQUIDO POSITIVO. PARTE QUE POSSUI CENTENAS DE AÇÕES EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO INDISCRIMINADA DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.


Agravo de Instrumento interposto por empresa em recuperação judicial contra decisão que revogou o benefício da justiça gratuita anteriormente concedido. Alegação de hipossuficiência econômica, sem comprovação adequada da situação financeira, considerando que a empresa apresenta ativo circulante superior ao passivo circulante e lucro no exercício.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a empresa em recuperação judicial possui direito à assistência judiciária gratuita, considerando a alegação de hipossuficiência econômica e a comprovação de sua situação financeira atual.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A agravante não comprovou a hipossuficiência econômica necessária para a concessão da justiça gratuita, apresentando dados financeiros defasados e isolados.4. O balancete contábil demonstra ativo circulante superior ao passivo circulante, lucro acumulado e patrimônio líquido positivo, evidenciando capacidade financeira da empresa.5. A concessão indiscriminada da justiça gratuita a empresas com múltiplas demandas judiciais, sem a devida comprovação, gera prejuízo ao Poder Judiciário e a parte contrária.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo o indeferimento da assistência judiciária gratuita.Tese de julgamento: A concessão da assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas depende da comprovação inequívoca de hipossuficiência econômica, não sendo suficiente a alegação de dificuldades financeiras sem a apresentação de documentação idônea que comprove a real situação financeira da empresa.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 1.015, V; CPC/2015, art. 1.017, I, § 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 481; STJ, REsp 1.853.401, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25.08.2020... ()

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Doc. LEGJUR 136.5207.8113.9240

15 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E TORNOU SEM EFEITO A DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. A AGRAVANTE ALEGA DIFICULDADES FINANCEIRAS E ESTAR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ALÉM DE TER CONTRATO DE SEGURO COM COBERTURA PARA O EVENTO OBJETO DA LIDE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; (II) A VALIDADE DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A GRATUIDADE DE JUSTIÇA VISA GARANTIR ACESSO À JURISDIÇÃO PARA QUEM COMPROVA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, CONFORME arts. 98 A 102 DO CPC E ART. 5º, LXXIV, DA CF. A PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA NÃO É ABSOLUTA, PODENDO SER INDEFERIDA SE HOUVER COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA. 4. A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA EXIGE PROVA CABAL DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM CUSTOS. 5. A AGRAVANTE, EMPRESA DE GRANDE PORTE, NÃO COMPROVOU INCAPACIDADE DE ARCAR COM CUSTOS PROCESSUAIS, MESMO ESTANDO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 6. A DECISÃO SOBRE A DENUNCIAÇÃO DA LIDE ESTÁ PRECLUSA, NÃO CABENDO REVISÃO NESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IV. DISPOSITIVO: 7. RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.

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Doc. LEGJUR 568.2838.6286.5915

16 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EMPRESA PÚBLICA. INDEFERIMENTO. I. 


Caso em Exame. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita em ação de rescisão de contrato c/c reintegração de posse e ressarcimento de valores pelo uso de imóvel. A agravante, Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - COHAB-RP, alega dificuldades financeiras e busca a concessão da gratuidade ou, alternativamente, a redução de 50% das custas e emolumentos. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a agravante comprovou sua hipossuficiência econômico-financeira para obter os benefícios da justiça gratuita. III. Razões de Decidir. 3. A gratuidade judiciária é destinada a quem comprova insuficiência de recursos, conforme a CF/88 e o CPC.4. A agravante não demonstrou hipossuficiência econômico-financeira, pois, apesar de apresentar documentos contábeis, continua em atividade, participa de licitações e contrata novos profissionais, indicando disponibilidade de recursos.5. O pedido subsidiário de redução de 50% da taxa judiciária não é acolhido, pois a Lei Estadual 11.608/2003 limita a isenção a entes públicos específicos. IV. Dispositivo e Tese. 6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A concessão de justiça gratuita a pessoas jurídicas exige comprovação de hipossuficiência. 2. A participação ativa em atividades econômicas indica capacidade financeira para arcar com custos processuais. Legislação Citada: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 98 e CPC, art. 99, §2º; Lei Estadual 11.608/2003, art. 6º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2006991-60.2020, Rel. Viviani Nicolau, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 03.03.2020. TJSP, Agravo de Instrumento 2003755-27.2025, Rel. Afonso Celso da Silva, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 23.01.2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2284034-50.2024, Rel. Ana Maria Baldy, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 06.12.2024. TJSP, Agravo Interno Cível 1005393-38.2023, Rel. Djalma Lofrano Filho, 13ª Câmara de Direito Público, j. 16.08.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 135.0441.0522.0888

17 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Indeferimento de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial. Embargos de declaração rejeitados.


I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do benefício da justiça gratuita a empresa em recuperação judicial, sob a justificativa de que não foi comprovada a incapacidade de arcar com as despesas processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a empresa em recuperação judicial tem direito ao benefício da justiça gratuita, considerando sua alegação de incapacidade financeira.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apresentam omissão ou obscuridade, pois a decisão embargada manifestou entendimento claro sobre o indeferimento do benefício da justiça gratuita.4. A concessão da justiça gratuita a pessoa jurídica depende da comprovação da incapacidade de arcar com as despesas processuais, e a mera alegação de recuperação judicial não é suficiente.5. A embargante não apresentou provas suficientes para demonstrar sua hipossuficiência financeira, apesar de ter sido oportunizada a juntada de documentos.6. Os embargos de declaração não são a via adequada para rediscutir o mérito da decisão já proferida.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica em recuperação judicial depende da comprovação da incapacidade de arcar com as despesas processuais, não sendo suficiente a mera alegação de dificuldades financeiras._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.023, 98 e 95, § 3º; CF/88, art. 5º, LXXIV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 19ª Câmara Cível, 0067408-50.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador José Hipólito Xavier da Silva, j. 28.10.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0067009-21.2024.8.16.0000, Rel. Luciana Carneiro de Lara, j. 23.09.2024; Súmula 481/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 327.9412.6139.5379

18 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RITO SUMARÍSSIMO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.


O Tribunal Regional do Trabalho indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ante a ausência de prova de insuficiência de recursos. Registrou que «O fato de ter sido deferido o processamento da recuperação judicial, por si só, não revela minimamente a insuficiência de recursos ou dificuldades financeiras na efetivação do preparo (pagamento das custas processuais no valor de R$ 200,00), na medida em que não restou comprovada a cessação da atividade produtiva. Primeiramente, cabe ressaltar que quanto ao aproveitamento das custas recolhidas pela 2ª ré, esta matéria não foi objeto de exame pelo Tribunal Regional, carecendo desse modo do indispensável prequestionamento exigido pela Súmula 297/TST. Por se tratar de pessoa jurídica, a concessão do benefício da justiça gratuita demanda a demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência econômica. Nos termos da citada Súmula, a simples declaração da pessoa jurídica de que se encontra em dificuldades financeiras não é hábil à concessão do benefício controvertido, não tendo sido colacionados aos autos os documentos indicativos da real situação econômica da ré. A jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável que a parte realize o pedido e comprove a inequívoca insuficiência financeira da pessoa jurídica para demandar em Juízo, o que não ocorreu no caso em apreço. Ademais, o art. 899, §10, da CLT determina que as empresas em recuperação judicial são isentas do pagamento do depósito recursal. No entanto, tal dispositivo não desobriga tais empresas ao recolhimento das custas processuais. Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional que não concedeu a agravante o benefício da justiça gratuita está em perfeita consonância com o entendimento pacificado desta Corte. Incidem, na hipótese, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº- A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nesse contexto, a SBDI-1 firmou o entendimento de que a parte deve transcrever expressamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não sendo admitidas a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva. No caso concreto o recorrente não observou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I da CLT, uma vez que transcreveu integralmente o acórdão sem nenhum destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da matéria (págs.674- 692). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 452.9166.6086.7314

19 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA.


Benefício aplicável às pessoas físicas. Pessoas jurídicas que, no entanto, como as empresas individuais, também podem fazer jus ao benefício em caso de necessidade. Situação de falência que não basta, por si só, para comprovar a dificuldade em custear o processo. Inexistência de provas de dificuldades financeiras da agravante. Súmula 481 do C. STJ. Consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF. Impossibilidade de concessão do benefício na espécie. Precedentes. Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 543.0393.0532.6283

20 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Necessidade de comprovação da hipossuficiência financeira. Recurso não provido, com determinação.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida que indeferiu o pedido de justiça gratuita à empresa embargante em embargos à execução, assim como o pedido de diferimento das custas processuais. A agravante, alegando dificuldades financeiras, busca a reforma da decisão para concessão da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é determinar se a pessoa jurídica agravante demonstrou cabalmente sua hipossuficiência financeira para fins de concessão da justiça gratuita; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O benefício da justiça gratuita, conforme o CF/88, art. 5º, LXXIV e o CPC, art. 98, é concedido apenas àqueles que comprovam insuficiência de recursos, sendo tal presunção aplicável exclusivamente a pessoas naturais. Para pessoas jurídicas, é necessária a demonstração efetiva da incapacidade de arcar com os custos processuais. 4. A agravante não apresentou documentação suficiente para demonstrar sua hipossuficiência financeira de forma inequívoca, limitando-se a comprovar a existência de passivos, sem fornecer uma visão global e completa de sua situação patrimonial, inclusive omitindo documentos fiscais essenciais, como a declaração de Imposto de Renda. 5. Análise dos documentos apresentados, incluindo extratos bancários e balanço patrimonial, indica a existência de ativos e movimentação financeira que sugerem capacidade econômica da empresa para custear as despesas do processo, o que afasta a presunção de insuficiência financeira. 6. A jurisprudência consolidada pelo STJ, por meio da Súmula 481, exige que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, demonstre inequivocamente a impossibilidade de arcar com as despesas processuais para que o benefício da gratuidade seja concedido, o que não foi comprovado no presente caso. 7. O pagamento das despesas processuais é inerente ao risco da atividade empresarial, e sua isenção sem prova contundente da impossibilidade financeira seria contrária à legislação processual vigente. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido, com determinação. Tese de julgamento: 1. A concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica depende da comprovação cabal da hipossuficiência financeira por meio de documentos que atestem a incapacidade de arcar com as custas processuais. 2. A mera existência de dívidas não é suficiente para a concessão da justiça gratuita sem a comprovação da falta de recursos patrimoniais e financeiros. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §2º e §3º; Lei Estadual 11.608/03, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 481; STJ, AgRg no AREsp. 576.348, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 23/4/2015; TJSP, Agravo de Instrumento 2269593-40.2019.8.26.0000, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, j. 16/04/2020
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