Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Indeferimento de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial. Embargos de declaração rejeitados.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do benefício da justiça gratuita a empresa em recuperação judicial, sob a justificativa de que não foi comprovada a incapacidade de arcar com as despesas processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a empresa em recuperação judicial tem direito ao benefício da justiça gratuita, considerando sua alegação de incapacidade financeira.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apresentam omissão ou obscuridade, pois a decisão embargada manifestou entendimento claro sobre o indeferimento do benefício da justiça gratuita.4. A concessão da justiça gratuita a pessoa jurídica depende da comprovação da incapacidade de arcar com as despesas processuais, e a mera alegação de recuperação judicial não é suficiente.5. A embargante não apresentou provas suficientes para demonstrar sua hipossuficiência financeira, apesar de ter sido oportunizada a juntada de documentos.6. Os embargos de declaração não são a via adequada para rediscutir o mérito da decisão já proferida.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica em recuperação judicial depende da comprovação da incapacidade de arcar com as despesas processuais, não sendo suficiente a mera alegação de dificuldades financeiras._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.023, 98 e 95, § 3º; CF/88, art. 5º, LXXIV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 19ª Câmara Cível, 0067408-50.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador José Hipólito Xavier da Silva, j. 28.10.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0067009-21.2024.8.16.0000, Rel. Luciana Carneiro de Lara, j. 23.09.2024; Súmula 481/STJ.... ()
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