1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Revista pessoal. Poder diretivo do empregador. Respeito à eminente dignidade humana. Breves considerações sobre o tema. Dano, contudo, não configurado na hipótese. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X.
«Com suporte nos poderes de direção, disciplinamento e fiscalização da prestação de serviços, ante a ausência de legislação trabalhista à espécie, os empregadores costumeiramente utilizam-se das revistas pessoais nos seus empregados, durante o expediente, argumentando que estão em defesa de seu patrimônio, o que admitimos como correto. Porém, invariavelmente, alguns procedimentos de revistas extrapolam os limites de atuação e atingem a dignidade do ser humano trabalhador. Ora, a dignidade humana é um bem juridicamente tutelado, que deve ser preservado e prevalecer em detrimento do excesso de zelo de alguns maus empregadores com o seu patrimônio. O que é preciso o empregador conciliar, é seu legítimo interesse em defesa do patrimônio, ao lado do indispensável respeito à dignidade do trabalhador. A Constituição Federal (art. 5º, V e X) e a legislação sub-constitucional (CCB, art. 159 de 1916, vigente à época dos fatos) não autorizam esse tipo de agressão e asseguram ao trabalhador que sofrer condições vexaminosas, a indenização por danos morais. Importante frisar, ainda, que a inserção do empregado no ambiente do trabalho não lhe retira os direitos da personalidade, dos quais o direito à intimidade constitui uma espécie. Não se discute que o empregado, ao ser submetido ao poder diretivo do empregador, sofre algumas limitações em seu direito à intimidade. O que é inadmissível, sim, é que a ação do empregador se amplie de maneira a ferir a dignidade da pessoa humana.... ()
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2 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ausência. Instalação de câmeras de vídeo decorre do poder de fiscalização do empregador. Possibilidade de utilização se respeitados direitos fundamentais do cidadão. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A fiscalização através de câmeras de vídeo não está vedada pela legislação brasileira e pode ser utilizada, desde que em consonância com direitos fundamentais erigidos constitucionalmente no art. 5º. Não havendo comprovação da instalação dessas câmeras em locais que violariam a intimidade ou privacidade dos empregados, não há falar em ocorrência de dano moral.... ()
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3 - TRT3 Jornada de trabalho. Tempo gasto na troca de uniforme. Exigência do empregador. Obrigatoriedade de pagamento de horas extras. Súmula 366/TST. CLT, arts. 2º, 4º e 59.
«Se o empregador exige que seus empregados se uniformizem e se munam de equipamentos e adereços antes do início da jornada e retirem o uniforme, equipamentos e adereços após final da jornada, o tempo gasto em tal atividade, desde que superior a cinco minutos, deve ser considerado com tempo à disposição do empregador CLT, art. 4º). Isto porque os atos preparatórios do trabalhador para o início e a finalização da jornada sem dúvida atendem muito mais à conveniência da empresa do que do empregado.... ()
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4 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Tempo gasto na troca de uniforme. Exigência do empregador. Obrigatoriedade de pagamento de horas extras.
«Se o empregador exige que seus empregados se uniformizem e se munam de equipamentos e adereços antes do início da jornada e retirem o uniforme, equipamentos e adereços após final da jornada, o tempo gasto em tal atividade, desde que superior a cinco minutos, deve ser considerado com tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º). Isto porque os atos preparatórios do trabalhador para o início e a finalização da jornada sem dúvida atendem muito mais à conveniência da empresa do que do empregado.... ()
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5 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. Configuração. Exigência da real impossibilidade de controle pelo empregador.
«O CLT, art. 62, I, exclui do empregado o direito às horas extras quando o labor prestado é incompatível com o controle de horário, ou quando este desenvolve atividade externa, por natureza, insuscetível de propiciar a aferição da efetiva jornada cumprida. Portanto, há que se distinguir se o caso é de efetiva impossibilidade de fiscalização/controle da jornada ou de mera ausência de fiscalização/registro dos horários por ato potestativo do empregador, hipótese esta que implicará o pagamento de horas extras se for verificado labor em sobrejornada.... ()
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6 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUXILIAR DE MANUTENÇÃO. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. JUS VARIANDI. CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES CBO. ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO CONTRATADA.
A organização da empresa e a distribuição das tarefas são prerrogativas do empregador, decorrendo de seu poder diretivo. As atividades de vidraceiro, pintor e pedreiro inserem-se na função de manutenção de edificações conforme Classificação Brasileira de Ocupações CBO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1118 STF. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. NEGLIGÊNCIA NÃO COMPROVADA. Para a responsabilidade subsidiária a parte autora deve provar que prestou serviços para o ente público reclamada, além de comprovar negligência na fiscalização ou nexo causal, conforme Tema 1118 do STF. Ausente essas comprovações impõe-se a absolvição do corréu. VALE-TRANSPORTE. MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO. SOLICITAÇÃO NÃO COMPROVADA.Vale-transporte exige manifestação por escrito do empregado. Não comprovada solicitação de complementação além do requerido inicialmente, a diferença do benefício é indevida. RESCISÃO INDIRETA. TRANSFERÊNCIA DE POSTO DE TRABALHO. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. ATIVIDADE EMPRESARIAL ITINERANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO RECONHECIDO. A possibilidade de transferência do empregado entre postos de trabalho da reclamada está prevista no contrato de trabalho. Atividade empresarial de prestação de serviços possui natureza itinerante. Inexiste descumprimento contratual pela empregadora ao transferir o reclamante para outros postos de prestação de serviços. Rescisão por iniciativa do empregado reconhecida. Recurso ordinário desprovido.... ()
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7 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de Trabalho. Morte do empregado em poste de alta tensão, enquanto desempenhava seu trabalho. Não utilização de equipamentos de segurança fornecidos pelo empregador. Culpa concorrente caracterizada. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«A mera disponibilização ao empregado de equipamentos de segurança não isenta o empregador de responsabilidade em caso de acidentes. É necessário também que ele promova a fiscalização de sua utilização. Culpa concorrente do empregador reconhecida na morte do empregado, eletrocutado ao promover a manutenção de equipamentos em poste de alta tensão.... ()
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8 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi). Adicional de insalubridade. Obrigação de fornecimento de epi, fiscalização e manutenção a cargo do empregador.
«É obrigação da empregadora fornecer o EPI, fiscalizar o seu correto uso e proceder a sua manutenção, guarda e troca permanente. Está em debate a saúde do trabalhador e a Reclamada é a detentora do comando do empreendimento, o qual abrange, também, a obrigação de promover a saúde física de seus empregados. Portanto, não tendo sido comprovado pela Reclamada, que tem aptidão e o ônus para esta prova, que foram corretamente fornecidos e/ou substituídos os EPIs capazes de neutralizar ou eliminar o agente insalutífero durante todo o período avaliado, devido se torna o pagamento de adicional de insalubridade postulado.... ()
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9 - TRT2 Horas extras. Trabalho externo. Horas extras. O simples fato de o empregado exercer funções externas, ou seja, fora das dependências da reclamada, não impossibilita a adoção, pela empregadora, de mecanismos de controle de jornada, ainda que de forma indireta e, assim, não exclui o trabalhador dos limites de duração da jornada. Exatamente por ser exceção, o CLT, art. 62, I deve ser interpretado de forma restritiva, eis que destinado apenas àquelas hipóteses em que o empregador não dispõe de qualquer meio de controle da jornada efetivamente desenvolvida fora das vistas do empregador, como o caso do viajante, que em cada dia está em local diferente, dono absoluto de seu tempo. Assim, tratando- se de fato impeditivo do direito postulado, cabe ao empregador provar que o empregado, em razão do trabalho externo, laborou em horários flexíveis e de acordo com a própria conveniência, sem possibilidade de fiscalização ou controle de horário, ônus de que a primeira reclamada não se desincumbiu. Recurso
«ordinário patronal a que se nega provimento.... ()
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10 - TJDF RECURSO DE AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. EMPRESA PRIVADA. ATIVIDADE EXTERNA SEMPRE ACOMPANHADA PELO EMPREGADOR. FINALIDADE RESSOCIALIZADORA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Nos termos da LEP, art. 37, o trabalho externo, além de atender aos requisitos de aptidão, disciplina e responsabilidade, deve permitir a fiscalização pelo estabelecimento prisional e pelo empregador. ... ()
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11 - TST Horas extras. Treinet. Treinamento fora do horário de trabalho por imposição do empregador não demonstrado.
«A Corte de origem, consignando que não ficou configurada a obrigatoriedade de participação do empregado em cursos promovidos pelo empregador para treinamento ou aperfeiçoamento, bem como de que fossem realizados fora do ambiente de trabalho ou que houvesse penalidade por deles não participar, e em razão de serem disponibilizados, via internet, com acesso individual por cada funcionário, concluiu pela falta de fiscalização de horários e impossibilidade do reconhecimento de horas extras. Estabelecido esse contexto, incólume o CLT, art. 4º. ... ()
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12 - TRT3 Rigor excessivo. Rescisão indireta. Falta grave do empregador. Abuso do poder diretivo. Dano moral.
«Para a configuração da rescisão indireta do contrato de trabalho, tal como estatui o CLT, art. 483, é necessário que a falta cometida pelo empregador seja de tal gravidade que abale ou torne impossível a continuidade do contrato. No caso vertente, restou comprovado o rigor excessivo do empregador, mormente pela reiterada aplicação de penalidades manifestamente desproporcionais às faltas cometidas pelo obreiro. Se é verdade que o empregador detém poderes de direção, fiscalização e disciplina em relação àqueles que lhe prestam serviços (CLT, art. 2º, caput), não menos certo é que o exercício desse poder encontra limite nos direitos que conformam a personalidade, como a honra, a imagem, a intimidade, a privacidade, entre outros, a teor, inclusive, do art. 5º, incs. V e X, da CR/88. Nesse contexto, quando o empregador extrapola os legítimos contornos de atuação do respectivo poder diretivo e expõe o empregado a vexatória e abusiva sujeição, maculando a dignidade obreira, deve arcar com a reparação dos danos morais causados por essa conduta.... ()
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13 - TRT3 Adicional de insalubridade. Obrigação de fornecimento de epi, fiscalização e manutenção a cargo do empregador.
«É obrigação do empregador fornecer o EPI, fiscalizar o correto uso e proceder a sua manutenção, guarda e troca permanente. Está em jogo a saúde do trabalhador e a Reclamada é a detentora do comando do empreendimento, o qual abrange, também, a obrigação de promover a saúde física de seus empregados. Portanto, não tendo sido comprovado pela Reclamada, que tem aptidão e o ônus para esta prova, de que foram corretamente fornecidos e mantidos os EPI capazes de neutralizar ou eliminar o agente insalutífero durante todo o período avaliado, devido se torna o pagamento de adicional de insalubridade postulado.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA SALARIAL DA PARCELA PAGA EXCLUSIVMENTE PELO EMPREGADOR. SÚMULA 241/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1717-6/DF, declarou a inconstitucionalidade do «caput e dos parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei 9.649/98, art. 58, reafirmou a natureza jurídica autárquica dos conselhos de fiscalização profissional. 2. Não obstante, permanece válido o §3º do referida Lei 9.649/1998, art. 58, segundo o qual «os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista, (...). 3. Assentada a premissa quanto à submissão da autora ao regime celetista, bem como considerando que se trata de benefício custeado exclusivamente pelo empregador, deve ser reconhecida a sua natureza salarial. Nesse sentido, a Súmula 241/TST consubstancia o entendimento segundo o qual «O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. 4. Em tal contexto, o acórdão regional, ao reconhecer a natureza salarial da parcela, encontra-se em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, razão pela qual incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, o que afasta a possiblidade de que seja reconhecida a transcendência da causa sob a perspectiva de qualquer de seus indicadores legais. Agravo a que se nega provimento.... ()
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15 - TRT2 Equipamento. Uniforme. Despesas com uniforme de uso obrigatório. Obrigação do empregador.
«O documento id 9ffa188 evidencia que era obrigatório o uso de uniforme na empresa e esta forneceu ao autor apenas uma camiseta e um terno, contrariando o disposto na cláusula 36ª da CCT, que determina que as peças sejam entregues em duplicidade. Assim, evidente que deixou a ré de fornecer de forma satisfatória uniforme para o autor, restando presumido que este arcou com gastos para a compra de outras peças para a composição de seu traje de trabalho durante todo o período trabalhado. Cumpre salientar que a exigência de uso de uniforme torna o empregador responsável pela respectiva aquisição: a uma, porque na situação sub judice a obrigação estava prevista em norma coletiva; a duas, porque ainda que assim não fosse, o empregado, na relação de trabalho, entra apenas com sua força de trabalho; a três, porque o custeio regular da indumentária obrigatória importaria transferência de custos do negócio para o empregado, além da redução indireta do salário do obreiro, ao arrepio do CLT, art. 468; a quatro, porque há sinonímia entre uniforme obrigatório e os instrumentos de trabalhos, cujo fornecimento deve ser gratuito ao obreiro. O trabalhador não pode, assim, estar sujeito a pagar do próprio bolso o uniforme de que se utiliza em seus misteres. In casu, o valor gasto com uniforme efetivamente transferiu ao reclamante o custo de indumentária de trabalho de uso obrigatório, repassando-lhe ônus que é da empresa, situação esta que não pode ser tolerada, vez que a teor do CLT, art. 2º o empregador é quem arca com os riscos do negócio, e, por óbvio, também com os custos da atividade econômica por ele encetada. Tendo em vista a ausência de produção de contraprova pela reclamada, é correto acolher o valor indicado na inicial, a cujo ressarcimento fica obrigada a reclamada. Sentença mantida. 2. Responsabilidade Subsidiária da tomadora. É da tomadora dos serviços o ônus de prova de que procedeu à fiscalização da execução integral do contrato, sobretudo no que concerne às obrigações trabalhistas, por se tratar de fato impeditivo/extintivo do pedido de responsabilização subsidiária formulado pelo autor (arts. 818, CLT, e 333, II, CPC). Destaca-se que não há nos autos qualquer documento a atestar que houve a indispensável fiscalização, não se afastando, sob qualquer ponto de vista a culpa da tomadora. Assim, por ser beneficiária da atividade laborativa do empregado terceirizado, a empresa tomadora responde por sua culpa nas modalidades in vigilando e in eligendo, quanto aos direitos inadimplidos que remontem à vigência do contrato de trabalho (Súmula 331/TST).... ()
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16 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e materiais causados ao empregado. Caracterização. Acidente de trabalho. Morte do empregado.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais e materiais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, quanto ao acidente, revela que, «no dia 09/09/2002, o filho dos reclamantes trabalhava nas dependências da 2ª reclamada, Fertilizantes Mtsui S/A, sobre a cobertura de um galpão, efetuando a troca de grampos das telhas de amianto, quando despencou do teto, vazando pela telha que não suportou seu peso, sem que o equipamento de segurança impedisse sua queda. Ademais, esclareceu que as «orientações e cuidados não foram suficientes, além de não ter havido a efetiva fiscalização do trabalho da vítima, pois, quando da ocorrência do acidente, o seu cinto de segurança não se encontrava atado à corda que deveria estar ligada ao cabo de aço fixado no eitão do barracão. Em relação aos danos causados aos sucessores do trabalhador falecido, a Corte de origem registrou que os autores eram «dependentes do de cujus. E, quanto à culpa das rés no acidente, ficou consignado que houve «uma falha quanto à segurança do empregado, ou porque não usava o cinto de segurança ou porque este não estava corretamente atado. Tal falha não pode ser atribuída ao trabalhador, vítima de um acidente que lhe retirou a vida, mas, sim, à empregadora que, além de bem orientar, também deve fiscalizar a prestação de serviços. Por fim, asseverou que «o fato de a reclamada tomar precauções quanto à segurança do trabalho, estas não foram suficientemente capazes de impedir o acidente, materializando-se, assim, a culpa empresária. Evidenciados os danos, assim como a conduta culposa das empregadoras e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou as reclamadas a indenizá-los. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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17 - STJ Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil de empregador. Acidente de trabalho. Culpa recíproca. Ocorrência.
«1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em razão de acidente de trabalho, devido a problemas técnicos ocorridos na prensa em que o autor operava, que esmagou o 2º, 3º, 4º e 5º dedos de sua mão esquerda. ... ()
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18 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Ação de ressarcimento. Despesas despendidas com tratamento médico de empregado vítima de ataque de cachorro. Pretensão de responsabilização do dono do animal. Despesas efetuadas por meio do plano de saúde disponibilizado pelo empregador. Ilegitimidade ativa do empregador (ect).
«1 - A ação é direito subjetivo público à prestação jurisdicional do Estado, mas a obtenção da efetiva solução da lide condiciona-se ao atendimento de certas condições: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade para a causa e interesse jurídico na tutela jurisdicional. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Ação regressiva do INSS contra empresa empregadora, por acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva do empregador. Inobservância das normas de segurança. Ocorrência. Precedentes.
1 - Extrai-se da narrativa contida no acórdão vergastado que, efetivamente, houve violação ao CLT, art. 157, I e II. Com efeito, nota-se que a improvisação e o trabalho realizado de forma isolada, bem como a ausência de proteção coletiva (isolamento ou barreira junto à rede elétrica) constituem fatores de risco que não foram devidamente fiscalizados pela empresa empregadora. ... ()
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20 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de Trabalho. Culpa leve do empregador. Suficiência para o deferimento da indenização. Precedente do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Súmula 229/STF (superada). CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... Após o advento da Lei 6.367/1976 e, sobretudo, da Constituição Federal, em que se incluiu previsão expressa de que é direito dos empregados o «seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa, ficou superado o entendimento anteriormente cristalizado na Súmula 229, do STF, que limitava as hipóteses de responsabilidade do empregador aos casos de «dolo ou culpa grave. Atualmente, a jurisprudência é unânime em entender que a culpa do empregador, mesmo leve, autoriza a imputação de sua responsabilidade pela indenização do trabalhador acidentado. ... ()