1 - TRT3 Preposto. Empregado. Preposto não empregado da reclamada.
«A teor do disposto no § 1º do CLT, art. 843, o empregador somente poderá fazer-se substituir por preposto que detenha conhecimento dos fatos. Dispõe a Súmula 377/TST: «Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente por empregado do reclamado. Inteligência do CLT, art. 843, § 1º e do art. 54 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006ex-OJ 99, inserida em 30.05.1997. A própria preposta presente à audiência inaugural deixou claro que não é empregada da reclamada. Logo, não houve qualquer ofensa ao direito da reclamada ao contraditório e à ampla defesa, mas somente a correta aplicação das conseqüências da sua falta.... ()
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2 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Roubo de motocicleta emprestada por empregado à empregadora. Ré que agiu em condição de superioridade econômica decorrente da relação empregado / empregador. Risco previsível de o bem emprestado ser roubado assumido pelo empregador. Aplicação da boa-fé objetiva. CCB, art. 422. Indenização pelo valor do bem devida. Ação procedente. Recurso provido.
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3 - TRT3 Acidente de trabalho. Morte do empregado durante o horário de trabalho. Homicídio culposo causado por outro empregado. Acidente de trabalho – indenizações
«O empregado faleceu em decorrência de homicídio culposo praticado por outro empregado da fazenda. Tal situação equipara-se ao acidente de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 21, inciso II, letras «a e «c). A culpa do empregador revela-se pelo seu conhecimento de que o falecido trabalhava como vigia, portando arma de fogo, que, aliás, foi a causadora do disparo que provocou o homicídio, sem qualquer prova nos autos de que o falecido tivesse sido orientado ou treinado para trabalhar com arma de fogo, sendo certo que cabe ao empregador responder, civilmente, pelos atos, ainda que culposos, praticados pelos seus empregados, que causem dano a outrem (CCB, art. 932, inciso III).... ()
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4 - TRT2 Equiparação salarial. Salário. Empregado de empresa prestadora de serviço e empregado de empresa cliente. Impossibilidade. CLT, arts. 5º e 461. CF/88, art. 7º, XXX.
«Pela leitura dos CLT, art. 5º e CLT, art. 461, o empregador só está obrigado a equiparar o salário de seus empregados, não tendo obrigação de conceder aumento salarial diante da existência de outros empregados recebendo salário superior, na empresa cliente, pelo mesmo serviço.... ()
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5 - TRT3 Prejuízo do empregador por culpa do empregado. Ressarcimento ao empregador. Autorização necessária do empregado.
«A teor do CLT, art. 462, parágrafo 1º, a exigência de que o empregado reembolse o empregador por danos causados só é lícita em caso de dolo, ou, em se tratando de culpa, se houver autorização específica do trabalhador. Ainda que se configure culpa do empregado, o empregador só estará autorizado a cobrar-lhe o prejuízo se houver a autorização de que trata o referido dispositivo da CLT.... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RECONVENÇÃO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO POR DANOS CAUSADOS AO EMPREGADOR. CULPA DO EMPREGADO NO SINISTRO OCORRIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A responsabilidade do empregado por danos causados ao empregador no âmbito do contrato de trabalho segue a regra inscrita no § 1º do CLT, art. 462, pela qual o empregado responde pelos danos causados ao empregador em caso de dolo e diante de acordo entre as partes, previsto contratualmente. No presente caso, ainda que demonstrada cabalmente a culpa do reclamante no sinistro ocorrido, porque trafegava a 100km/h em via de velocidade máxima permitida de 60km/h, e porque não observou as pausas para descanso no dia do infortúnio, com o intuito de chegar no destino a tempo do aniversário de seu filho, o empregado não pode ser responsabilizado pelos danos provocados no veículo de sua empregadora, tendo em vista a ausência de previsão contratual e de dolo. Mantém-se, assim, a improcedência da reconvenção ajuizada pela empregadora. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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7 - TRT5 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Devolução de aparelho celular em nome do empregado. Inclusão de nome de ex-empregado no SERASA por negligência do ex-empregador. Descumprimento dos deveres anexos ou colaterais de proteção, informação, colaboração e cooperação ínsitos a todo contrato. Verba fixada em R$ 2.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Tendo a ex-empregadora recebido de volta telefone celular, que havia sido cedido em comodato em função do vínculo empregatício, deveria, em observância aos deveres anexos ou colaterais de proteção, informação, colaboração e cooperação ínsitos a todo contrato, ter alertado seu ex-empregado para o equívoco da entrega do telefone na própria empresa ou então - já que também ela, empregadora, incorreu no mesmo equívoco ao receber o aparelho indevidamente - providenciar ela própria, junto à operadora de telefonia signatária do termo de comodato, a desvinculação do nome de seu ex-empregado daquela linha telefônica. Contudo, como não fez nem uma coisa nem outra, e o empregado veio a ter seu nome incluído no SERASA por débitos posteriores à devolução do aparelho, participou culposamente, por meio de sua negligência, do dano moral causado ao seu ex-empregado, devendo, portanto, ser responsabilizada, na medida de sua culpabilidade.... ()
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8 - TRT3 Preposto. Empregador. Empregador pessoa física. Preposto não empregado.
«De acordo com o entendimento contido na Súmula 377, do TST: «Exceto quanto à reclamação do empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do CLT, art. 843, § 1º e do art. 54 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Este entendimento incide no caso do reclamado, pessoa física, que mantém escritório de advocacia e dirige pessoalmente a prestação de serviços, inexistindo nos autos elemento capaz de comprovar a presença de outros empregados aptos a representar o demandado em juízo. Assim, admite-se a representação em juízo por preposto não- empregado, desde que o mesmo tenha conhecimento dos fatos discutidos na demanda, tal como ocorria no caso em apreço.... ()
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9 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Contratação com mudança de domicílio e posterior cancelamento. Transtorno expressivo ao empregado. Fixação em 10 vezes o salário do empregado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Aprovação do empregado em processo seletivo com posterior contratação para cargo elevado (gerente de RH), importando mudança de domicílio (de São Paulo para Fortaleza), com posterior cancelamento da contratação. Procedimento da empresa que tentou inclusive dissimular a contratação, preparando uma nova entrevista para o empregado já aprovado à contratação. Transtorno expressivo ao empregado e à organização familiar, com dano moral associado à conduta furtiva do empregador. Dano moral configurado. Indenização equivalente a dez salários do empregado.... ()
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10 - TRT3 Empregado público. Dispensa empresa pública. Motivação do ato de dispensa de empregado. Obrigatoriedade.
«Para a validade da dispensa de empregado concursado de empresa pública, mesmo regido pela CLT e sem estabilidade no emprego, é necessária a motivação do ato, restringindo-se a prerrogativa resilitória da empregadora e a impedindo de promover dispensa de seus empregados concursados de forma meramente arbitrária. Esse entendimento ampara-se nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos (artigo 37 da CR/88). É dever da administração pública, inclusive a indireta, motivar os seus atos, os quais se vinculam aos motivos apresentados. Assim, atribuído um motivo ao ato de dispensa, o desligamento do empregado estará submetido à legalidade e real existência deste, sob pena de nulidade do ato e retorno ao status quo ante. Nesse sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme decisão proferida no Recurso Extraordinário 589.998, com repercussão geral.... ()
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11 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Exposição de advertência escrita em quadro de avisos. Publicidade que fere a honra e imagem profissional do empregado. Princípio da dignidade da pessoa humana. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X.
«Ante a primazia da pessoa do empregado sobre a atividade produtiva, não se pode permitir, em nome do bom andamento do negócio, a ausência de limitação ao exercício do poder diretivo e disciplinar do empregador. A exposição de ato faltoso cometido pelo obreiro aos demais empregados e clientes do estabelecimento confere à praxe empresarial ares de execração pública, conduta nefasta, antinômica ao princípio da dignidade da pessoa humana pontuada pela preservação da honra e imagem profissional do empregado (CF/88, arts. 1º, III e 5º), sobretudo por competir exclusivamente ao empregado tomar ciência das insatisfações patronais quanto ao seu desempenho e assiduidade.... ()
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12 - TRT3 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Morte do empregado durante o horário de trabalho. Homicídio culposo causado por outro empregado. Indenização. Lei 8.213/1991, CCB/2002, art. 21, II, «a e «c. arts. 186 e 932, III. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«O empregado faleceu em decorrência de homicídio culposo praticado por outro empregado da fazenda. Tal situação equipara-se ao acidente de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 21, II, «a e «c). A culpa do empregador revela-se pelo seu conhecimento de que o falecido trabalhava como vigia, portando arma de fogo, que, aliás, foi a causadora do disparo que provocou o homicídio, sem qualquer prova nos autos de que o falecido tivesse sido orientado ou treinado para trabalhar com arma de fogo, sendo certo que cabe ao empregador responder, civilmente, pelos atos, ainda que culposos, praticados pelos seus empregados, que causem dano a outrem (CCB/2002, art. 932, III).... ()
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13 - TRT3 Contribuição sindical. Ausência. Empregado. Empresa sem empregado. Contribuição sindical indevida.
«O CLT, art. 580 estabelece a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical somente com relação aos empregados, empregadores, agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a demonstrar que apenas a empresa que possui empregado é devedora da contribuição sindical.... ()
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14 - TRT2 Assédio. Moral assédio moral. Alterações estruturais de setor promovidas pelo empregador. Ausência de prova de perseguição do empregado. A simples transferência do empregado para outro setor, em razão de alterações estruturais promovidas pelo empregador, sem prova de perseguição ao empregado, não configura assédio moral.
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15 - STJ Competência. Pedido pelo empregado aposentado de manutenção de benefícios assistenciais garantidos pela empregadora aos seus empregados. Competência da Justiça do Trabalho. Doutrina e precedente. CF/88, art. 114.
«Se o pedido formulado na inicial por ex-empregado aposentado se vincula a direito decorrente de obrigações assumidas pelo empregador durante o contrato de trabalho, e não de norma legal previdenciária ou de contrato voluntário por ele firmado com entidade de previdência privada, competente para julgar a causa é a Justiça do Trabalho, em razão da natureza jurídica da matéria controvertida.... ()
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16 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Empregado diretor de sindicato. Discriminação. Conseqüências. Verba fixada em R$ 30.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Provado nos autos que o autor sofreu forte discriminação e retaliações em seu ambiente de trabalho, após o ingresso em atividades sindicais - mormente depois de ser reintegrado por decisão judicial -, procede o pedido de danos morais daí decorrentes. Não se pode admitir que o empregador interfira a tal ponto nas atividades sindicais de seus empregados, como se eles fossem um inimigo a ser combatido e, ainda, principalmente após a determinação judicial de reintegração no emprego, trate o empregado como se ele fosse «persona non grata na empresa. Em um país como o Brasil, em que não é segredo para ninguém que os sindicatos ainda não conseguem se sustentar como entidade totalmente livre, na luta pelos interesses dos empregados, o Judiciário deve combater, com rigor, tais atitudes discriminatórias.... ()
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17 - TRT3 Responsabilidade. Cessão. Empregado. Cessão de empregados. Responsabilidade pelo pagamento dos salários.
«Em princípio, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas oriundos do período em que ocorrer a cessão do empregado é do órgão cessionário, pois beneficiário exclusivo da prestação dos serviços. Inteligência da Súmula 50/TST. Caso, porém, a empregadora (cedente), mesmo após a cessão, continue a arcar com todo o complexo salarial do empregado, ela será responsável pelo pagamento das verbas devidas ao obreiro, enquanto perdurar a cessão.... ()
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18 - TRT2 Relação de emprego. Contrato de trabalho. Limite do poder patronal. Empregador que não pode impedir o empregado de trabalhar. Determinação, após discussão, de que o empregado fique à disposição na sua residência.
«Não tem o empregador o poder de impedir que o empregado trabalhe, nem pode ordenar que o mesmo retorne à sua residência e fique lá à sua disposição. Esse ato, se resultar de uma discussão entre patrão e empregado, pode equivaler à dispensa sem justa causa.... ()
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19 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO TRABALHISTA. TRABALHO REMOTO. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO EMPREGADO. PROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo em face de decisão do Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos que declinou da competência para julgar ação trabalhista proposta por empregada que trabalhava em regime de teletrabalho, com domicílio em Guarulhos e empregadora com sede em São Paulo. A 18ª Vara do Trabalho de São Paulo, após redistribuição, também se declarou incompetente. O Ministério Público do Trabalho opinou pela competência do Juízo de Guarulhos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir a competência territorial para o julgamento da ação trabalhista em questão, considerando o trabalho remoto da reclamante, domiciliada em Guarulhos, para empregadora sediada em São Paulo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CLT, art. 651 estabelece a competência territorial pelo local de prestação de serviços, podendo o empregado optar pelo foro da celebração do contrato ou da prestação dos serviços quando estes ocorrem fora do local de contratação.4. No caso de trabalho remoto, em que o empregado presta serviços em sua residência, o local da prestação de serviços é o domicílio do empregado, justificando a flexibilização da regra de competência para garantir o acesso à justiça, especialmente considerando a expansão do teletrabalho.5. A jurisprudência do TST admite a competência do juízo do domicílio do empregado em casos de trabalho remoto, desde que não haja prejuízo à defesa do empregador, o que não ocorre no caso em análise, onde a empregadora atua em escala nacional e não se opôs ao processamento da ação em Guarulhos.6. A competência territorial é relativa e não pode ser declarada de ofício (Súmula 33/STJ). A opção pela competência do domicílio da empregada respeita os princípios constitucionais do acesso à justiça, do contraditório e da ampla defesa.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Conflito de competência julgado procedente para declarar a competência da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos.Tese de julgamento:1. Em ações trabalhistas envolvendo trabalho remoto, a competência territorial deve considerar o domicílio do empregado, desde que não haja prejuízo à defesa do empregador.2. A interpretação do CLT, art. 651 deve ser flexível, privilegiando o acesso à justiça do trabalhador em regime de teletrabalho, sem prejuízo da ampla defesa da parte empregadora.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 651; Súmula 33/STJ.Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TST não especificados no texto original, mas mencionados como embasamento para a decisão.... ()
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20 - TAPR Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização (CCB, art. 159). Empreiteira. Corte de árvores. Morte de empregado. Negligência do empregador à segurança do serviço. Imprudência do empregado. Culpa concorrente. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«A responsabilidade de indenizar decorre da caracterização do dolo ou culpa do empregador, atinente às condições de segurança do empregado. Age imprudentemente o empregado que no exercício de corte de árvores, pretendendo desenroscar uma já cortada e presa à outra, corta também esta, a qual, inevitavelmente, vem a atingi-lo.... ()