1 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Cemitério particular. Ministério Público. Direito funerário e do consumidor. Contrato de cessão do uso de jazigos e prestação de outros serviços funerários. Limitação da multa moratória em 2%. CDC, art. 52, § 1º. Lei 9.298/1996. Lei 7.347/1985, art. 1º, II.
«VII – Limitação, a partir da edição da Lei 9.298/1996, que conferiu nova redação ao CDC, art. 52, § 1º, em 2% da multa de mora prevista nos contratos em vigor e nos a serem celebrados entre a recorrente e os consumidores de seus serviços. VIII – Doutrina. Precedente da Terceira Turma.... ()
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2 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Cemitério particular. Ministério Público. Direito funerário e do consumidor. Contrato de cessão do uso de jazigos e prestação de outros serviços funerários. Relação de consumo. Aplicabilidade do CDC reconhecida. CDC, arts. 2º e 3º. Lei 7.347/1985, art. 1º, II.
«IV – Aplicabilidade do Código de Defesa e Proteção do Consumidor à relação travada entre os titulares do direito de uso dos jazigos situados em cemitério particular e a administradora ou proprietária deste, que comercializa os jazigos e disponibiliza a prestação de outros serviços funerários. V – Inteligência dos CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. Precedentes proferidos em casos similares. VI – Distinção do caso apreciado no Recurso Especial 747.871/RS, em que a Egrégia Quarta Turma deste Superior Tribunal de Justiça afirmou a inaplicabilidade do CDC diante do «ato do Poder Público que permite o uso de cemitério municipal. Doutrina.... ()
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3 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Cemitério particular. Ministério Público. Direito funerário e do consumidor. Contrato de cessão do uso de jazigos e prestação de outros serviços funerários. Relação de consumo. Aplicabilidade do CDC reconhecida. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. CCB/2002, art. 99, II.
«... 3) DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC, ART. 2º, CDC, ART. 3º, CDC, ARRT. 42, PARÁGRAFO ÚNICO E CDC, ART. 52, § 1º, E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL): ... ()
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4 - TJRJ Apelação cível. Direito funerário. Município de Duque de Caxias. Jazigo perpétuo. Taxa de manutenção anual. Direito adquirido. Inocorrência. Ausência, por outro lado, de previsão legal para a cobrança. Devolução dos valores pagos.
No caso dos autos, o acolhimento da pretensão autoral não tem fundamento no direito aquirido, mas sim na absoluta ausência de qualquer diploma normativo municipal ¿ anterior ou posterior à aquisição do jazigo ¿ que dê sustentação à cobrança da malsinada taxa de manutenção. O CTN Municipal de Duque de Caxias, bem como todos os diplomas normativos (Deliberação 1.721/71, Decreto 1.157/79, Portaria 01/SMSP/97) e Regulamento Interno dos Cemitérios de Duque de Caxias, preveem a cobrança de taxa de conservação ou manutenção apenas de forma vinculada à prestação do serviço de sepultamento, fato que não autoriza a cobrança de semelhante taxa anual, como se serviço autônomo fosse. Desprovimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJPR RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MUNICÍPIO DE AMAPORÃ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNERÁRIO. EXUMAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE RESTOS MORTAIS REALIZADA SEM COMUNICAÇÃO FORMAL AOS FAMILIARES MAIS PRÓXIMOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO ADMINISTRATIVA BASEADA EM INFORMAÇÕES DE TERCEIRO RESPONSÁVEL PELOS TRÂMITES DO SEPULTAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE SEPULTAMENTO. DIREITO À MEMÓRIA E DIGNIDADE POST MORTEM. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO NÃO CARACTERIZADA. ÔNUS DA PROVA NÃO SATISFEITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A
responsabilidade civil do Estado, mesmo sob a égide da teoria objetiva (art. 37, § 6º da CF/88), exige a demonstração inequívoca do dano efetivo, da conduta comissiva ou omissiva imputável ao ente público e do nexo causal entre ambos.2. A alegação de exumação irregular e troca de jazigo sem anuência formal de familiares não é suficiente, por si só, para ensejar indenização por danos morais, quando ausente prova segura de que o ente público agiu com descuido, abuso de poder ou omissão deliberada.3. A atuação administrativa com base em informações prestadas por terceiro que organizou o sepultamento e foi reconhecido pelas testemunhas como intermediador da família afasta a tese de desídia estatal, principalmente quando não demonstrada a ocorrência de violação física ao corpo ou ocultação do local de sepultamento.4. O direito à memória do falecido e o direito dos familiares ao culto fúnebre são protegidos pelo ordenamento jurídico, mas não se presumem violados sem demonstração de incerteza materialmente relevante ou sofrimento psíquico decorrente de omissão administrativa.5. A alegação de abalo psicológico decorrente de dúvidas sobre o local exato do sepultamento, desacompanhada de comprovação de conduta ilícita da Administração, não autoriza a condenação por danos morais, mormente diante da clareza dos depoimentos que confirmam a localização dos restos mortais e ausência de dolo ou culpa da municipalidade.6. Ausente prova de ilícito administrativo, de lesão a bem jurídico tutelado e de nexo causal, não há falar em responsabilidade civil do ente público.... ()
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6 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Cemitério particular. Ministério Público. Direito funerário e do consumidor. Contrato de cessão do uso de jazigos e prestação de outros serviços funerários. Limitação da multa moratória em 2%. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CDC, art. 52, § 1º. Lei 9.298/1996. Lei 7.347/1985, art. 1º, II.
«... 4) DA MULTA MORATÓRIA (CDC, art. 52, PAR. 1º): ... ()
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7 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO FUNERÁRIO. LOCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE RESTOS MORTAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.1. CASO EM EXAME1.1
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral, proposta com o objetivo de localizar e transferir restos mortais do pai da parte autora, além de obter o reconhecimento de aforamento perpétuo de jazigo.1.2 A agravante alegou ser proprietária de jazigo familiar no Cemitério Municipal Cristo Rei e que, ao organizar o sepultamento da mãe, constatou a ocupação do túmulo por terceiro não identificado, impossibilitando o sepultamento conjunto com o pai, cujo paradeiro permanece incerto.1.3 Pleiteou a concessão liminar da medida, sob o fundamento de abalo psicológico e incerteza quanto à localização dos restos mortais paternos, bem como a gratuidade da justiça, ao argumento de que o pedido não foi analisado na origem.1.4 A tutela recursal foi indeferida. 1.5 Não houve apresentação de contrarrazões.1.6 A Procuradoria de Justiça ... ()
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8 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATIVIDADE FUNERÁRIA. ATO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL QUE NEGA LICENÇA PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL QUE DELEGA A PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE FUNERÁRIA, APÓS LICITAÇÃO, A PERMISSIONÁRIOS (LEI MUNICIPAL Nº. 3.800/06).
1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF, DEFINIU QUE OS SERVIÇOS FUNERÁRIOS SÃO CONSIDERADOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL, PORQUANTO ABARCADOS PELA EXPRESSÃO SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL, NOS TERMOS DO CF, art. 30, V. ... ()
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9 - TJSP IA): DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. SENTENÇA DENEGATÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Mandado de segurança contra ato do Prefeito Municipal de Mogi Guaçú, visando afastar ordem de indeferimento de alvará de funcionamento. A sentença denegou a segurança, e a impetrante recorreu pela reforma da decisão. A questão em discussão consiste em determinar se a atividade de administração de planos de assistência funerária se confunde com a atividade funerária, que é de competência municipal, e se há necessidade de convênio com empresas funerárias locais para a expedição do alvará de funcionamento. ... ()
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10 - STJ Civil, consumidor e processual civil. Recurso especial. Ação de rescisão contratual c/c pedido de restituição das quantias pagas e indenização por danos morais. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Inovação recursal. Ausência. Contrato de concessão de direito real de uso perpétuo de jazigo em cemitério particular. Direito funerário. Direito de sepultura ( jus sepulchri ). Resolução do contrato. Retorno ao estado anterior. Restituição da titularidade do direito real. Devolução do valor pago. Retenção de percentual pelo tempo de uso. Desnecessidade de devolução de taxas. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - Ação de rescisão contratual c/c pedido de restituição das quantias pagas e indenização por danos morais, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 7/7/2023 e concluso ao gabinete em 10/11/2023.... ()
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11 - STJ Administrativo. Cemitério público. Cemitério municipal. Jazigo. Jus sepulchri. Bem público de uso especial. Concessão de uso. Não incidência do Código de Defesa do Consumidor. Relação de consumo não caracterizada. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CCB/2002, art. 99, II.
«... No mérito, o que se observa é a existência de consentimento, dado pela Municipalidade, para que particulares utilizem bem público. Com efeito, o cemitério municipal é bem público de uso especial. Nele, é o Poder Público quem detém a propriedade dos túmulos. Apenas seu uso é concedido ao administrado. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Ação anulatória de ato administrativo. Autos de infração referentes a ICMS não pago por empresa funerária. Alegação de que os bens são comercializados de forma concomitante com a prestação do serviço funerário, sendo devido apenas o ISS. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Determina o art. 40, XVI da Lei 2657/1996 que o ICMS não incide «sobre operação e prestação [...] com artigo funerário, quando promovida por empresa do ramo concomitantemente com a prestação de serviço funerário. Caso em que os autos de infração estão fundados em informações de empresa de cartão de crédito e notas fiscais não juntadas aos autos, inexistindo prova de que os serviços tenham sido prestados de forma separada. Fato de que a empresa possui inscrição como comerciante de flores e artigos funerários que não implica, necessariamente, na prática da comercialização em separado. Notas fiscais juntadas aos autos que exemplificam a forma como os bens são fornecidos juntamente com os serviços. Ilegalidade das autuações que deve ser declarada. Sentença reformada. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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13 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS PÚBLICOS FUNERÁRIOS. PROCESSO LICITATÓRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:... ()
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14 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA. REPRESENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE USUÁRIOS. VIABILIDADE. Lei 13.261/16. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA. RECURSOS DOS RÉUS NÃO PROVIDOS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. I -
Caso em exame Trata-se de apelações cíveis interpostas de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para o fim de determinar que a administração pública se abstenha de coibir a representação e acompanhamento pelas administradoras de plano de assistência funerária de usuários perante o serviço funerário municipal, fixando-se sucumbência recíproca entre as partes.II - Questões em discussão: (i) viabilidade de suscitação de incidente de inconstitucionalidade na hipótese de crise de legalidade; (ii) cerceamento de defesa em contexto de assistência litisconsorcial; (iii) legislação que regulamenta a representação de usuários por administradoras de planos de assistência funerária; e (iv) distribuição da sucumbência.III - Razões de decidir (i) Descabe a suscitação do incidente de inconstitucionalidade quando evidenciado no caso concreto que o conflito decorrente de mera crise de legalidade, cabendo aferir casuisticamente qual diploma legislativo regulamenta a relação jurídica em discussão.(ii) Não há cerceamento de defesa quando evidenciado no caso concreto a ampla participação dos assistentes litisconsorciais, os quais sequer demonstraram prejuízo.(iii) A Lei 13.261/16, ao regulamentar os planos de assistência funerária, não veda a representação e o acompanhamento de usuários junto ao serviço funerário local, de modo que o Poder Público Municipal não pode coibir o exercício das atividades das respectivas administradoras, desde que regularmente constituídas.(iv) Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, o exercício de atividades de representação e acompanhamento dos enlutados pelas administradoras de planos de assistência funerária não viola a competência municipal.(v) Logrando êxito na totalidade dos pedidos, não há sucumbência recíproca, de modo que deve recair exclusivamente sobre a parte requerida.IV - Dispositivo e tese de julgamento Recursos de apelação do Município e dos assistentes litisconsorciais não providos, com fixação de honorários recursais. Recurso de apelação da autora provido para afastar a sucumbência recíproca, condenando-se exclusivamente os réus ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.Tese de julgamento: «É lícita a representação e acompanhamento dos usuários junto aos serviços funerários municipais pelas administradoras de plano de assistência funerária regularmente constituídas, desde que respeitados os ditames da Lei 13.261/16. Atos normativos: Constituição da República Federativa, art. 30, V; Lei 13.261/2016, arts. 1º e 2º, parágrafo único; CPC/2015, art. 85, caput, §8º, §8º-A e §11º.Jurisprudência relevante: STF, ADI 1221, RE 626415 e ARE 862377; STJ, REsp 1.415.876; TJPR, 0007573-95.2019.8.16.0004, 0007130-47.2019.8.16.0004, 0003939-57.2020.8.16.0004, 0056429-05.2019.8.16.0000, 0059508-89.2019.8.16.0000 e 0030766-54.2019.8.16.0000.... ()
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15 - TJSP PROPRIEDADE INDUSTRIAL - Marca - «Cemitério e Crematório Horto da Paz - Informações sobre o cemitério constantes em site da Ré, que é agente funerária - Possibilidade da demandada transmitir informações sobre cemitérios, jazigos, sepultamentos, cremações e urnas funerárias às pessoas que buscam seus serviços para enterrar ou cremar os corpos de seus entes queridos - Situação em que serviços funerários são complementares aos serviços prestados pelos cemitérios, e não concorrentes - Concorrência desleal não configurada - Inibitória e indenizatória improcedentes - Apelação principal provida para este fim, prejudicado o recurso adesivo.
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16 - TJRJ RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇO FUNERÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO. URNA INADEQUADA. DANO MORAL CONFIGURADO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Ação movida por consumidoras em face de prestadora de serviço funerário a buscar restituição de valores pagos e indenização por danos morais, diante da entrega de urna funerária inadequada para o sepultamento do falecido, com visor de material incompatível com a regulamentação sanitária vigente e aparência incompatível com o contratado. Sentença de parcial procedência. Apelação interposta pela ré. ... ()
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17 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNERÁRIA PET. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.
I. CASO EM EXAME 1.Remessa necessária em face da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado por Funerária Vida Pet Ltda. contra ato da Secretária de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, que impôs o encerramento das atividades da empresa sob o argumento de que os serviços funerários exigiriam concessão precedida de licitação. ... ()
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18 - STJ Direito administrativo. Permissão. Art. 1º Decreto 96.756/88. Direito adquirido à outorga inexistente.
«1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado na origem contra ato o Prefeito do Município do Rio de Janeiro, que cassou a permissão da impetrante para prestação de serviços funerários em processo administrativo. ... ()
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19 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA. PRAZO DE CARÊNCIA. CLÁUSULA EXPRESSA. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. NEGATIVA DE COBERTURA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. I.
A cláusula contratual que estipula prazo de carência para utilização dos serviços funerários é válida quando redigida de forma clara, não configurando abusividade (CDC, art. 6º, III) II. A negativa de cobertura pela empresa de assistência funerária configura exercício regular de direito considerando que o falecimento do contratante se deu antes do término do prazo de carência estipulado no contrato livremente pactuado entre as partes.... ()
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20 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. SERVIÇOS FUNERÁRIOS. EXCLUSIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS POR CONCESSIONÁRIAS. DECRETO MUNICIPAL. PODER REGULAMENTAR. LIVRE INICIATIVA. EXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO NÃO VISLUMBRADA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência, em ação declaratória de nulidade ajuizada por empresa do ramo de floricultura, com o objetivo de suspender a aplicabilidade do art. 6º, II, «a, do Decreto Municipal 699/2009.2. A agravante alegou que o dispositivo impugnado configura restrição ao livre exercício de sua atividade, extrapolando o poder regulamentar, além de violar normas consumeristas ao impedir a livre escolha do consumidor quanto à ornamentação de urnas funerárias.3. A tutela de urgência foi indeferida pelo juízo de origem sob o fundamento de que a norma impugnada, vigente desde 2009, visa regulamentar serviços funerários de competência legislativa municipal e que a questão deveria ser analisada com prudência no mérito.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Decreto Municipal 699/2009 viola o princípio da livre iniciativa e o sistema de proteção ao consumidor; e (ii) verificar a legalidade e constitucionalidade da regulamentação municipal que estabelece a exclusividade na prestação de serviços de ornamentação de urnas funerárias por concessionárias.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A prestação de serviços funerários constitui serviço público de competência legislativa municipal, nos termos do CF, art. 30, V/88 e Constitui, art. 17, Ição Estadual, conforme precedentes do STF e do TJPR.6. A regulamentação estabelecida pelo Decreto Municipal 699/2009 encontra respaldo na Lei Municipal 10.595/02, que prevê a possibilidade de definir e fiscalizar serviços facultativos por meio de decreto.7. A exclusividade na prestação dos serviços de ornamentação de urnas funerárias por concessionárias não configura violação à livre iniciativa, pois se trata de regime jurídico próprio de serviços públicos, regido pelo princípio da supremacia do interesse público.8. As alegações de violação ao sistema de proteção ao consumidor foram afastadas, considerando-se que o serviço funerário envolve aspectos de saúde pública e sanitários que justificam a exclusividade das concessionárias.9. Não se vislumbram os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgênciaIV. DISPOSITIVO E TESE10. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Agravo interno julgado prejudicado.Tese de julgamento: «Não se vislumbra ilegalidade na regulamentação municipal que estabelece a exclusividade de prestação de serviços de ornamentação de urnas funerárias por concessionárias, observando a competência legislativa do município e a prevalência do interesse público sobre o privado, não configurando violação aos princípios da livre iniciativa ou da proteção ao consumidor.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 30, V; art. 5º, XXXVII e LIV. Constituição Estadual do Paraná, art. 17, I. Lei Municipal 10.595/02. CDC, art. 103 e CDC, art. 104. CPC/2015, art. 300.Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 862377 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli. TJPR, 0028440-87.2020.8.16.0000, Rel. Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho. TJPR, 0008797-12.2021.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Mateus de Lima. TJPR, 0014646-62.2021.8.16.0000, Rel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz.... ()