Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MUNICÍPIO DE AMAPORÃ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNERÁRIO. EXUMAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE RESTOS MORTAIS REALIZADA SEM COMUNICAÇÃO FORMAL AOS FAMILIARES MAIS PRÓXIMOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO ADMINISTRATIVA BASEADA EM INFORMAÇÕES DE TERCEIRO RESPONSÁVEL PELOS TRÂMITES DO SEPULTAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE SEPULTAMENTO. DIREITO À MEMÓRIA E DIGNIDADE POST MORTEM. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO NÃO CARACTERIZADA. ÔNUS DA PROVA NÃO SATISFEITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A
responsabilidade civil do Estado, mesmo sob a égide da teoria objetiva (art. 37, § 6º da CF/88), exige a demonstração inequívoca do dano efetivo, da conduta comissiva ou omissiva imputável ao ente público e do nexo causal entre ambos.2. A alegação de exumação irregular e troca de jazigo sem anuência formal de familiares não é suficiente, por si só, para ensejar indenização por danos morais, quando ausente prova segura de que o ente público agiu com descuido, abuso de poder ou omissão deliberada.3. A atuação administrativa com base em informações prestadas por terceiro que organizou o sepultamento e foi reconhecido pelas testemunhas como intermediador da família afasta a tese de desídia estatal, principalmente quando não demonstrada a ocorrência de violação física ao corpo ou ocultação do local de sepultamento.4. O direito à memória do falecido e o direito dos familiares ao culto fúnebre são protegidos pelo ordenamento jurídico, mas não se presumem violados sem demonstração de incerteza materialmente relevante ou sofrimento psíquico decorrente de omissão administrativa.5. A alegação de abalo psicológico decorrente de dúvidas sobre o local exato do sepultamento, desacompanhada de comprovação de conduta ilícita da Administração, não autoriza a condenação por danos morais, mormente diante da clareza dos depoimentos que confirmam a localização dos restos mortais e ausência de dolo ou culpa da municipalidade.6. Ausente prova de ilícito administrativo, de lesão a bem jurídico tutelado e de nexo causal, não há falar em responsabilidade civil do ente público.... ()
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