1 - TJMG Meio ambiente. Proteção constitucional. Dever do estado e de toda a sociedade. Ato lesivo praticado por empresa de engenharia. Responsabilidade administrativa apurada e mantida. CF/88, art. 225, § 3º.
«O «caput do CF/88, art. 225 impõe não só ao Estado, mas também à sociedade o dever de zelar pelo patrimônio ambiental. Se, na realização de obra de engenharia, a empresa é negligente em relação aos seus deveres para com o meio ambiente, deve a mesma ser responsabilizada administrativamente pela sua incúria, nos moldes do § 3º do mesmo dispositivo constitucional.... ()
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2 - TST Recurso de embargos. Banco do estado do Ceará. Sociedade de economia mista. Sucessão pelo banco bradesco S/A. Rescisão do contrato de trabalho. Necessidade de motivação prevista no Decreto 21.325/91. Recurso de revista do reclamado não conhecido.
«As sociedades de economia mista e as empresas públicas são integrantes da Administração Indireta do Estado. No entanto, a leitura do dispositivo não pode ser realizada de forma divorciada da Constituição Federal como um todo, como corolário do princípio do efeito integrador que norteia a solução dos problemas constitucionais, e como forma de preservação da unidade política da Constituição Federal. Diante disso, uma correta interpretação do termo «administração indireta do Estado, no caso concreto, deve levar em consideração o quanto disposto no CF/88, art. 173, § 1º, II. Assim, tem-se que as sociedades de economia mista, que exploram atividade econômica, são submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, por força da Constituição Federal, não se lhe impondo as restrições previstas no Decreto 21.325/91, porque devem observar, para a contratação e demissão de seus empregados, as regras estabelecidas pela CLT e pela legislação complementar, estando, portanto, absolutamente dispensadas da motivação quando da dispensa do empregado, ainda que este tenha sido aprovado em concurso público. A existência de norma estabelecendo procedimento para dispensa do servidor público autárquico e fundacional, não assegura estabilidade no emprego de empregado de sociedade de economia mista posteriormente sucedida por banco privado. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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3 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Sociedade de advogados. Dissolução. Affectio societatis. Ocorrência. Declaração de bens e direitos. Anulação. Descabimento. Escritório. Invasão. Não comprovação. Assinatura. Falsificação. Inexistência. Valores. Divisão. Cabimento. Assistência judiciária gratuita. Necessidade. Não comprovação. Apelação cível. Dissolução e liquidação de sociedade. Sociedade de advogados. Quebra da confiança para manutenção do negócio profissional comum. Reconvenção e impugnação à assistência judiciária gratuita. Preliminar rejeitada. Sentença mantida.
«Da nulidade da sentença 1. Não há falar em nulidade da sentença por análise de alguns pontos da lide, pois ao contrário do alegado a decisão recorrida abordou toda a matéria discutida nos autos, restando atendido o ordenamento jurídico vigente, que adotou o princípio do livre convencimento motivado ou persuasão racional do Juiz, pelo qual todas as decisões judiciais devem ser assentadas em razões jurídicas, cuja invalidade decorre da falta destas, consoante estabelecem os artigos 93, IX, da CF/88 e 458, do CPC/1973, Código de Processo Civil, o que inocorreu no presente feito. Mérito dos recursos em exame 2. Preambularmente, cumpre destacar que a participação de Sandra Helena Betiollo e Eliana Ribeiro de Andrade Horn na constituição da sociedade de advogados, na forma de sociedade simples, é incontroversa nos autos, a teor do que estabelece o CPC/1973,CPC/1973, art. 334, II. ... ()
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4 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil do estado. Fuga de presidiário. Latrocínio. Nexo causal comprovado. Omissão ente público. Indenização. Dano moral. Dano material. Honorários advocatícios. Majoração. Apelações cíveis. Reexame necessário. Responsabilidade civil. Estado do rio grande do sul. Responsabilidade subjetiva. Latrocínio. Crime praticado por foragido da justiça. Nexo de causalidade. Quantum indenizatório reduzido. Verba honorária mantida. Interesse recursal. Nulidade de sentença. Preliminares afastadas. Do interesse recursal
«1. A parte autora abordou no recurso questões de direito, demonstrando especificamente a sua inconformidade com a decisão no que tange ao arbitramento dos honorários advocatícios, de sorte que existe interesse recursal. Preliminar de nulidade da sentença ... ()
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EXTINTA. SUCESSÃO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. 1.
Embora a parte reclamada logre êxito em demonstrar o preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, o despacho agravado deve ser mantido por fundamento diverso. Em razões recursais o reclamado, no caso ente público, argumenta que a ele não podem ser impostas cláusulas normativas de caráter econômico. Indica contrariedade à Orientação Jurisprudencial 5 da SDC, bem como à Súmula 330/TST. 2. No entanto, ressai como fato incontroverso que o Estado do Rio Grande do Sul sucedeu em direitos e obrigações a empresa CORAG - sociedade de economia mista extinta, mediante a edição da Lei 14.979/17, art. 7º. Logo, houve transferência de todos os bens e ações judiciais ao Estado, acionista majoritário, em típica sucessão trabalhista. Na condição de sucessor, o Estado assume todas as responsabilidades contratuais da empresa extinta, inclusive aquelas decorrentes de negociação coletiva. 3. Por fim, cabe salientar que a tese de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 5 da SDC do TST apresenta-se impertinente à discussão. Com efeito, o referido verbete cuida do cabimento de dissídio coletivo em face de pessoa jurídica de direito público que mantém empregados, mas tão somente para apreciação de cláusulas de natureza social. Como se vê, trata-se de debate distinto da discussão dos presentes autos, cuja controvérsia gira em torno da condição de sucessor do ente público, que assume obrigações do antigo empregador do trabalhador. Também não se discute a amplitude de quitação dada ao contrato de trabalho, razão pela qual, a indicação de contrariedade à Súmula 330/TST também não viabiliza a admissibilidade do recurso de revista. 4. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Norma jurídica de estado, do df ou de município que crie parcela contratual trabalhista. Imperatividade de sua correspondência aos poderes, limites e requisitos fixados pela Constituição da República federativa do Brasil. Estado democrático de direito. Império da constituição. Competência e dever da justiça do trabalho, especialmente do TST, de conhecer e julgar lides entre trabalhadores e empregadores, mesmo os públicos, aplicando a constituição e as Leis da república. Essencialidade de o TST uniformizar o direito do trabalho em todo o país, mesmo em estados, df e municípios. Essencialidade de o TST cumprir e fazer cumprir a Constituição da República em qualquer região do território Brasileiro, relativamente ao direito do trabalho, inclusive quanto ao direito constitucional do trabalho. Violações constitucionais federais reconhecidas. Parcela denominada «incentivo financeiro adicional. Instituição mediante Portaria do ministério da saúde. Impossibilidade. Desrespeito à iniciativa privativa do chefe do poder executivo local. O estado democrático de direito, estruturado pela constituição de 1988, com suporte na centralidade da pessoa humana, com sua dignidade, e no caráter democrático e inclusivo da sociedade política (estado e suas instituições) e da sociedade civil, ostenta como seu vértice fundamental o império, da CF/88 em todas as regiões do país, inclusive no âmbito dos estados, do distrito federal e dos municípios. No plano dos temas, princípios e regras inerentes às relações trabalhistas, mesmo com entidades estatais de direito público que contratem empregados, cabe à justiça do trabalho aplicar o direito trabalhista federal, inclusive (e principalmente) as regras e princípios especiais que estejam insculpidos na Constituição da República. O TST tem a competência, a atribuição, a justificativa de sua existência. E, portanto, o dever. De uniformizar o direito do trabalho no território pátrio, examinando, nessa medida, se for necessário, o teor dos atos normativos federais, estaduais, distritais e municipais que tratem do direito do trabalho. Se o ato normativo local fere, manifestamente, princípio e regra constitucionais enfáticos, sendo regularmente brandida a afronta ao(s) dispositivo(s) constitucional(is) no recurso de revista. Estando cumpridos, é claro, os demais pressupostos de admissibilidade do apelo. , pode e deve ser conhecido o rr, pela corte superior trabalhista, garantindo-se o império da uniformização do direito do trabalho no Brasil (CLT, art. 896, «c). Não há espaço processual para que normas regionais ou locais instaurem, com argumentos eufemísticos, ilustrativamente, permissões para trabalho degradante, trabalho infantil, descumprimento palmar da legislação federal trabalhista, vantagens irregulares a servidores públicos, além de outras irregularidades trabalhistas. A jurisprudência desta corte se sedimentou no sentido de que a concessão da parcela denominada «incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde de municípios Brasileiros, somente poderia se dar pela edição de Lei de iniciativa do chefe do poder executivo local. Julgados deste tribunal superior. Recurso de revista conhecido e provido.
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7 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Fixação. Critério. Quantum. Majoração. Cabimento. Professor. Tortura psicológica. Ditadura militar. Responsabilidade civil do estado. Princípio da dignidade humana. Considerações. Legitimidade passiva. Prescrição quinquenal. Alcance. Limite. Direitos e garantias fundamentais. Imprescritibilidade. *** noticias tjrs. Estado do rs indenizará professora por tortura psicológica durante ditadura militar. (publicação em 01/09/2014). Apelações cíveis. Responsabilidade objetiva. Estado do rio grande do sul. Tortura. Repressão por parte dos agentes do estado. Métodos desumanos de tratamento ao indivíduo detido pelo aparato estatal que extrapolam as funções do poder de polícia. Danos morais caracterizados. Quantum. Imprescritibilidade reconhecida. Princípio da dignidade da pessoa humana. Legitimidade passiva.
«Da legitimidade passiva ... ()
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8 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil do estado. Fuga de presidiário. Homicídio. Nexo causal incomprovado. Indenização. Dano moral. Dano material. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Estado do rio grande do sul. Responsabilidade subjetiva. Crime praticado por foragido da justiça. Regime semi-aberto. Nexo de causalidade afastado. Improcedência mantida.
«1. O Estado do Rio Grande do Sul tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, no termos do § 6º, do art. 37 da CF. ... ()
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9 - TJRJ ECA. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS.
I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus com pedido liminar impetrado para que seja declarada a ilegalidade da decisão que determinou a internação provisória do adolescente. 2. Diante da ausência dos requisitos legais a medida liminar foi indeferida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a internação provisória do adolescente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A internação provisória foi aplicada com base nos elementos colhidos desfavoráveis ao adolescente, pois, além de estar apontada a materialidade dos fatos (índex 000036 e 000038), existem indícios de sua participação no ato infracional praticado, inclusive por meio da sua confissão (índex 00006), razão pela qual a decisão em análise está devidamente fundamentada no art. 108, parágrafo único, e art. 174, in fine, do ECA. 5. Há elementos nos autos que demonstram que o adolescente foi cooptado pelo tráfico de drogas da região e que esse envolvimento dura, pelo menos, 2 meses. 6. A quantidade de drogas apreendidas é significativa, revelando a alta potencialidade lesiva tanto para o adolescente quanto para a sociedade. 7. De acordo o CF/88, art. 227 é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, seus direitos básicos, além de os colocar a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 8. A internação provisória se encontra amparada também na necessidade de afastar o adolescente do meio criminoso em que está inserido. 9. Esse entendimento tem sido corroborado pela jurisprudência do STJ e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Denegação da ordem de habeas corpus. _________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 227. Lei 8.069/90, art. 108 e 174. Jurisprudência relevante citada: STJ: AgRg no HC 772130 / SP. Relatora Ministra DANIELA TEIXEIRA. Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA. DJe 23/10/2024. TJRJ: HABEAS CORPUS 0083153-86.2024.8.19.0000. Des(a). PEDRO FREIRE RAGUENET - Julgamento: 05/11/2024 - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL. HABEAS CORPUS 0070766-49.2018.8.19.0000. Des(a). MARCELO CASTRO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA. Julgamento: 21/02/2019. QUINTA CÂMARA CRIMINAL)(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Agravo de instrumento. Caerd. Sociedade de economia mista. Atividade pública primária, essencial e exclusiva. Extensão do tratamento dado à Fazenda Pública. Pagamento de débitos por meio de precatório.. -- aplicável o regime de precatório às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do estado e de natureza não concorrencial.. -. A caerd, sociedade de economia mista prestadora de serviços deabastecimento de água e saneamento, presta serviço público primário e em regime de exclusividade, o qual corresponde à própria atuação do estado.. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()
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11 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação anulatória de débito fiscal. Sociedade empresária. Indeferimento do pedido de gratuidade de justiça em razão de créditos a receber. Reconhecimento da notória crise econômica da agravante pelo juízo a quo. Deferido o parcelamento das despesas processuais em 6 (seis) parcelas sucessivas.
1. O art. 99, §2º do CPC/2015 reafirmou a natureza relativa da declaração de hipossuficiência firmada pela parte na forma do §3º do mesmo art. 99, permitindo ao magistrado exigir provas concretas do alegado estado de miserabilidade, a fim de que o benefício, custeado por toda a sociedade, seja concedido a quem dele realmente carece. 2. Embora seja possível a concessão do benefício da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, isso somente deve ocorrer em casos excepcionais e desde que comprovada a hipossuficiência econômica alegada, na forma do Verbete 481 da Súmula do STJ. 3. Alegação da agravante de que seu balanço patrimonial de 2024 apresentou déficit de R$ 12.215.673,94 que não serve de parâmetro para a concessão da gratuidade, sobretudo porque encerrou o exercício com cerca de R$ 4.276.160,88 em ativo circulante. 4. Documentos defasados que são incapazes de comprovar ausência de recursos financeiros, porquanto a regra da gratuidade se aplica por meio de análise sincrônica dos dados financeiros do requerente. 5. Passivo trabalhista que se relaciona a uma falha de operação da sociedade empresária e que não pode ser apaziguada pelos cofres públicos. 6. Ausência de comprovação de hipossuficiência financeira ante a falta de apresentação de documento hábil a demonstrar que a empresa faz jus ao benefício pleiteado. 7. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - STJ Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031.
«... Da sociedade sociedade civil no Código Civil de 2002 ... ()
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13 - TJDF CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ART. 196 DA CF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. TRANSTORNOS MENTAIS E ALCOOLISMO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DEVER DO ESTADO. REQUISITOS DA LEI 10.216/01. RELATÓRIO MÉDICO CONCLUSIVO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O direito à saúde e, consequentemente, à obtenção de tratamento médico adequado, está absolutamente ligado ao direito à vida, insculpido no art. 5º da CF.... ()
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14 - TRT2 Multa. Postulação de valor já recebido. CCB/2002, art. 940. Responsabilidade cidadã. Movimentar a máquina judiciária à toa. Restituição em dobro. Punição aplicável. Vir a juízo, como todos os atos da vida em sociedade, no patamar civilizatório do Estado de Direito, impõe responsabilidade do agente. O reclamante concedeu quitação geral, cuja validade, por peculiaridades da avença em concreto, não se desfez, razão pela qual, rigorosamente, ao reclamar parcela do contrato, não ressalvada, postulou algo que já recebera. Configura-se inequívoca a hipótese do CCB, art. 940. Deve restituir em dobro o valor da indenização final de seu contrato ao empregador. Recurso ordinário na reconvenção conhecido e provido.
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15 - TAPR Sociedade. Dissolução parcial. Fundo de comércio. Conceito. Inclusão no patrimônio da sociedade. Apuração em liquidação de sentença. Considerações sobre o tema.
«... Fundo de Comércio Conforme ensina Fran Martins, fundo de comércio «é uma universalidade de fato, ou seja, um conjunto de coisas distintas, com individualidade própria, que se transformam num todo pela vontade do comerciante. Não tem, porém, o fundo de comércio uma existência própria, diversa das atividades profissionais do comerciante. São coisas corpóreas e incorpóreas de que o comerciante se utiliza, para o exercício de suas atividades, e que adquirem um valor patrimonial, mas que não podem ser sujeitos de direito ou assumir obrigações. A sua unidade se deve ao fato de procurar o comerciante atender com interesse à freguesia, para isso utilizando os meios que lhe parecem mais convenientes. Cada um desses elementos, contudo, possui autonomia, não estando ligados entre si, a não ser pela vontade do comerciante.
- «MARTINS. Fran. Curso de Direito Comercial: empresa comercial, empresários individuais, microempresas, sociedades comerciais, fundo de comércio. 18ª Edição. Ed Forense. 1993, pág. 428.
Dessa forma verifica-se que o fundo de comércio faz parte do patrimônio da sociedade mercantil, devendo, por isso, ser apurado quando da liquidação da r. sentença. ... (Juiz Marcus Vinicius de Lacerda Costa).... ()
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16 - STJ Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031.
«... As regras de direito material, possivelmente influentes, no caso em exame, são as que emanam da Constituição Federal, do Código Civil de 1916 e da legislação de direito comercial, anteriores ao atual Estatuto Civil. ... ()
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17 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento das custas em 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
1. O art. 99, §2º do CPC/2015 reafirmou a natureza relativa da declaração de hipossuficiência firmada pela parte na forma do §3º do mesmo art. 99, permitindo ao magistrado exigir provas concretas do alegado estado de miserabilidade, a fim de que o benefício, custeado por toda a sociedade, seja concedido a quem dele realmente carece. 2. Embora seja possível a concessão do benefício da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, isso somente deve ocorrer em casos excepcionais e desde que comprovada a hipossuficiência econômica alegada, na forma do Verbete 481 da Súmula do STJ. 3. Ausência de comprovação de hipossuficiência financeira ante a falta de apresentação de documento hábil a demonstrar que a empresa faz jus ao benefício pleiteado, mesmo após determinação deste Relator. 4. Benefício do pagamento de custas ao final do processo que somente é cabível caso a parte comprove a impossibilidade de antecipar o pagamento, nos termos do Enunciado 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça. 5. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - EMPRESA PÚBLICA - RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO DO STF - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1022 (RE 688.267) - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, ISONOMIA, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 688.267, com repercussão geral (Tema 1022), firmou a tese no sentido de que «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista". 2. Assim, também estão sujeitos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia e da moralidade, consoante dispõe o CF/88, art. 37, caput, e tais princípios constitucionais devem nortear o comportamento daquele que lida com a coisa pública. Por essa razão, entendeu a Suprema Corte que as sociedades de economia mista e as empresas públicas devem expor as razões do ato demissional praticado e a elas ficam vinculadas. A motivação do ato de dispensa resguarda o empregado e, indiretamente, toda a sociedade de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. Deverá, portanto, a empresa estatal expor as razões do ato demissional, a fim de atender aos citados preceitos constitucionais, ficando ela absolutamente vinculada a tais motivos. Logo, apenas a inexistência ou a falsidade dos motivos expostos pela administração pública indireta para a realização do ato acarreta a sua nulidade. 3. O Tribunal Regional, amparado no conjunto dos fatos e das provas dos autos, concluiu que a reclamada não comprovou a veracidade dos motivos que ensejaram a dispensa da autora. E, sendo inexistentes ou inválidos os motivos conferidos à realização do ato, tem-se por nulo o procedimento da dispensa. A consequência da nulidade do ato é, por conseguinte, a prevalência da validade do contrato de trabalho, devendo o resultado ser a reintegração do obreiro. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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19 - TJRJ EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CONTAGEM EM DOBRO DA PENA. INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. DECISÃO QUE DEFERIU, EM 4 DE MAIO DE 2022, O PLEITO DEFENSIVO DE CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CORPORAL DO APENADO DAVI NO PERÍODO EM QUE ELE ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, COMPREENDIDO DO DIA 17 DE ABRIL A 29 DE SETEMBRO DE 2006, DE 31 DE MAIO A 5 DE JUNHO DE 2008, 29 DE MARÇO A 19 DE JUNHO DE 2013, 21 DE JULHO A 6 DE DEZEMBRO DE 2013 E 25 DE FEVEREIRO DE 2022 ATÉ A SUA TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DECISÃO PROFERIDA PELA COLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL, QUE ENTENDEU, POR MAIORIA DE VOTOS, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (E-DOC. 000159), DIVERGINDO-SE, TODAVIA, O DESEMBARGADOR LUCIANO SILVA BARRETO, QUE NEGAVA PROVIMENTO (E-DOC. 000166). INCONFORMAÇÃO. RAZÕES DA DEFESA TÉCNICA APOIADAS NO VOTO DIVERGENTE. DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRO GRAU QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM OS ELEMENTOS DE PROVA E COM A PRÓPRIA NORMATIVIDADE QUE VEM CAPITANEADA COM A RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DATADO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018. HÁ DE SE REGISTRAR, AB INITIO, A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO EMITIDA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH QUANTO A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA PELOS APENADOS NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO SE FEZ EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO E OUTROS TANTOS PROBLEMAS QUE LEVARAM A CONSTATAÇÃO DE ORDEM DESUMANA. COMO SE NOTA, O INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO TEM SIDO ALVO DE ATENÇÃO ESPECIAL E PREOCUPAÇÃO POR PARTE DE ORGANIZAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS. EM DECORRÊNCIA DE PERSISTENTES RELATOS SOBRE AS CONDIÇÕES INSALUBRES E VIOLAÇÕES DOS DIREITOS DOS DETENTOS, A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS FOI MOVIDA A INTERVIR. A DENÚNCIA, REALIZADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO, FOI INSTRUMENTAL AO TRAZER LUZES A REALIDADE ALARMANTE DA SITUAÇÃO DEGRADANTE E DESUMANA EM QUE OS DETENTOS ESTAVAM E AINDA ESTÃO SUBMETIDOS. ESTE CENÁRIO É INCOMPATÍVEL COM OS PADRÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS, REPRESENTANDO UM CLARO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO EM GARANTIR CONDIÇÕES MÍNIMAS DE DIGNIDADE A QUALQUER INDIVÍDUO SOB A SUA CUSTÓDIA. DIANTE DAS GRAVIDADES APONTADAS, A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH OPTOU POR REALIZAR VÁRIAS INSPEÇÕES IN LOCO, OBJETIVANDO CONFIRMAR AS DENÚNCIAS E AVALIAR A EXTENSÃO DAS VIOLAÇÕES E AS DESCOBERTAS COM ESSAS VISITAS FORAM TÃO CONTUNDENTES QUE CULMINARAM NA EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO 22 DE NOVEMBRO DE 2018. COM EFEITO, ESSA RESOLUÇÃO NÃO SÓ PROIBIU O INGRESSO DE NOVOS PRESOS NA UNIDADE, VISANDO EVITAR QUE MAIS INDIVÍDUOS FOSSEM EXPOSTOS A TAIS CONDIÇÕES ADVERSAS, MAS TAMBÉM RECONHECEU A EXTREMA GRAVIDADE DO TEMPO PASSADO NAQUELA PRISÃO E, COMO RESULTADO, DETERMINOU QUE CADA DIA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE CUMPRIDO NO LOCAL FOSSE CONTABILIZADO EM DOBRO, BUSCANDO, DESSE MODO, UMA FORMA DE COMPENSAÇÃO, AINDA QUE PARCIAL, AOS DETENTOS PELAS CONDIÇÕES INACEITÁVEIS A QUE FORAM SUBMETIDOS. O EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APÓS CRITERIOSA AVALIAÇÃO DOS FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS ENVOLVENDO O REFERIDO INSTITUTO PENAL, IDENTIFICOU A GRAVIDADE DAS CONDIÇÕES A QUE OS PRESOS ESTAVAM SUBMETIDOS E, ASSIM, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS, DECIDIU QUE É DEVIDA UMA COMPENSAÇÃO AOS DETENTOS POR TAIS VIOLAÇÕES. DESSA MANEIRA E EM CONFORMIDADE COM ESSE ENTENDIMENTO, QUE JÁ ENCONTRA SUFRAGADO PELO EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NÃO HÁ DÚVIDA QUANTO A LEGITIMIDADE DECISÓRIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUANTO A APLICAÇÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO PARA TODO O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DE PENA NO REFERIDO INSTITUTO, POIS ESSE MECANISMO LEGAL NÃO APENAS REFLETE A BUSCA POR JUSTIÇA AOS DETENTOS QUE ENFRENTARAM E ENFRENTAM CONDIÇÕES DEGRADANTES, MAS TAMBÉM REITERA O COMPROMISSO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO EM GARANTIR A OBSERVÂNCIA E RESPEITO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE TODOS OS CIDADÃOS, MESMO AQUELES PRIVADOS DE SUA LIBERDADE. ORA, A INFORMAÇÃO ADVINDA POR INTERMÉDIO DO OFÍCIO SEAP 91, QUE DECLARA A RESOLUÇÃO DO PROBLEMA DA SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, É SEM DÚVIDA UM MARCO RELEVANTE NA TRAJETÓRIA DE BUSCA POR UM SISTEMA PRISIONAL MAIS HUMANO E AJUSTADO AOS PADRÕES CONSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. NO ENTANTO, A PROBLEMÁTICA CARCERÁRIA É MULTIFACETADA E NÃO PODE SER SIMPLIFICADA À MERA QUESTÃO NUMÉRICA DE DETENTOS POR ESPAÇO. O INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, COMO MUITAS OUTRAS UNIDADES PRISIONAIS, HISTORICAMENTE ENFRENTA DESAFIOS QUE VÃO MUITO ALÉM DA SUPERLOTAÇÃO E A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH, AO EDITAR A RESOLUÇÃO 22, NÃO SE EMBASOU APENAS NA DENSIDADE POPULACIONAL CARCERÁRIA, MAS SIM EM UM CONJUNTO COMPLEXO E INTERLIGADO DE VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS. FALA-SE DE CONDIÇÕES SANITÁRIAS PRECÁRIAS, ACESSO RESTRITO À SAÚDE, VIOLÊNCIA INSTITUCIONALIZADA, DEFICIÊNCIAS NO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ADEQUADA, ENTRE OUTROS ASPECTOS QUE IMPACTAM DIRETAMENTE NA DIGNIDADE DOS DETENTOS. O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É O PILAR FUNDANTE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DE TRATADOS INTERNACIONAIS DOS QUAIS O BRASIL É SIGNATÁRIO. NÃO É UM MERO CONCEITO ABSTRATO, MAS SIM UM NORTE QUE DEVE GUIAR TODAS AS AÇÕES ESTATAIS. ASSIM, NÃO SE PODE NEGAR QUE, NO CONTEXTO CARCERÁRIO, ISSO SIGNIFICA GARANTIR QUE OS PRESOS, MESMO PRIVADOS DE SUA LIBERDADE, NÃO SEJAM PRIVADOS DE SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS. O INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, COM A SUA HISTÓRIA E ESPECIFICIDADES, TORNA-SE UM EXEMPLO EMBLEMÁTICO. OS RELATOS E INVESTIGAÇÕES SOBRE A UNIDADE AO LONGO DOS ANOS MOSTRARAM QUE OS DESAFIOS SÃO PROFUNDOS E ESTRUTURAIS E, ASSIM, É FUNDAMENTAL QUE A GESTÃO PENITENCIÁRIA, OS ÓRGÃOS DE CONTROLE E A SOCIEDADE COMO UM TODO MANTENHAM UM OLHAR CRÍTICO E ATIVO SOBRE A SITUAÇÃO. O AVANÇO REPRESENTADO PELO OFÍCIO SEAP 91 É LOUVÁVEL, MAS É APENAS UM PASSO EM UMA JORNADA QUE AINDA DEMANDA MUITO EMPENHO E DEDICAÇÃO. É DEVER DO ESTADO E DE TODOS DE UM MODO GERAL ASPIRAR POR UM INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO TOTALMENTE ALINHADO AOS PRECEITOS DE RESPEITO À DIGNIDADE HUMANA, ONDE CADA INDIVÍDUO SEJA TRATADO COM A ATENÇÃO E A CONSIDERAÇÃO QUE TODO SER HUMANO MERECE, INDEPENDENTEMENTE DE SUA SITUAÇÃO JURÍDICA, POIS A VERDADEIRA MEDIDA DE UMA SOCIEDADE CIVILIZADA NÃO ESTÁ APENAS EM COMO ELA TRATA OS SEUS MEMBROS LIVRES, MAS TAMBÉM EM COMO ELA TRATA AQUELES QUE ESTÃO SOB A SUA CUSTÓDIA. É IMPERATIVO DESTACAR, TAMBÉM, A RELEVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE, INSCULPIDO NO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 3º FEDERATIVA DO BRASIL, QUE TRAZ COMO RELEVÂNCIA A COMPREENSÃO DE QUE A AUSÊNCIA DE UM MARCO TEMPORAL ESPECÍFICO NA RESOLUÇÃO DEVE SER INTERPRETADA EM FAVOR DO APENADO. QUANDO SE TRATA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUALQUER AMBIGUIDADE OU LACUNA DEVE SEMPRE SER INTERPRETADA DE FORMA A FAVORECER O INDIVÍDUO, FORTALECENDO ASSIM A IDEIA DE UMA SOCIEDADE JUSTA, SOLIDÁRIA E FRATERNA. PROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DO VOTO MINORITÁRIO.
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20 - STJ Sociedade. Sócio. Direito societário e empresarial. Sociedade anônima de capital fechado em que prepondera a affectio societatis e fim social. Dissolução parcial. Exclusão de acionistas. Configuração de justa causa. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.404/1976, art. 45, Lei 6.404/1976, art. 137 e Lei 6.404/1976, art. 206.
«... 2. Cinge-se a controvérsia a dois pontos: a) possibilidade de dissolução parcial de sociedade anônima; b) exclusão dos acionistas que integram o pólo passivo da ação. ... ()