demissao empregado cirurgia
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demissao empregado c ×
Doc. LEGJUR 157.8382.5001.3400

1 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Erro médico. Denotando as provas produzidas ao longo do processo inexistência de descaso médico ou inadequação de aparelhos ou técnica empregada em cirurgia de osteossíntese de úmero mas, pelo contrário, evidenciada a adequação do tratamento e acerto do método empregado, inadmissível pedido indenizatório formulado contra nosocômio. Decisão de improcedência da ação indenizatória mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 693.7907.4808.8753

2 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE CIRURGIA E MATERIAIS NECESSÁRIOS À SAÚDE DA AUTORA. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1.

Autora diagnosticada com quadro infeccioso grave, com risco de morte, com necessidade de cirurgia de urgência para retirada de fixador externo, redução articular + artrodese de tornozelo com fixador externo hexapodal. ... ()

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Doc. LEGJUR 834.3520.3655.8650

3 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA AO EMPREGO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário do litisconsorte passivo, para denegar a segurança impetrada, restabelecendo, por conseguinte, o ato judicial que indeferiu a antecipação de tutela nos autos do processo matriz. 2. Conforme consignado na decisão agravada, os documentos apresentados na reclamação trabalhista e trazidos ao presente «mandamus, apesar de informarem enfermidades da impetrante, não se revelam satisfatórios, por si só, para demonstrar, em sede de cognição sumária, a inaptidão da trabalhadora à época da rescisão contratual (fls. 56/59). Ao contrário do que pretende fazer crer a impetrante, inexiste documento nos presentes autos indicando a marcação de data específica para a realização de procedimento cirúrgico. De igual modo, não foi ofertado atestado médico recomendando o afastamento da ora agravante por determinado período. Nesse sentido, o documento de fl. 56, emitido em 14/9/2021, ressalta apenas que para a realização do procedimento cirúrgico será necessário item específico que está em falta e sem previsão de disponibilidade. Por sua vez, os documentos de fls. 53/55 e 60 referem-se tão somente à recomendação de cirurgia, quase 5 (cinco) meses antes da data da dispensa, à cotação de materiais, que informa a natureza eletiva da cirurgia, e à guia de internação, que, além de possuir vários campos não preenchidos, não se encontra datada. Note-se que não há notícia acerca da concessão de qualquer benefício previdenciário. De todo modo, a verificação da ocorrência de suposta dispensa discriminatória, em virtude da condição enferma da trabalhadora ou da designação de cirurgia, implicaria na necessidade de ampla dilação probatória, o que é incompatível com a cognição sumária inerente ao procedimento do mandado de segurança previsto na Lei 12.016/2009. Ressalte-se que, como expressamente destacado pela própria impetrante, a pretensão da tutela de urgência no processo matriz não se encontra amparada nas regras previstas na Lei 8.213/1991, art. 118 e nas Súmulas 371 e 378, II, do TST. Ademais, cumpre registrar que a ora agravante, embora fundamente na petição inicial da reclamação trabalhista o pedido de reintegração ao emprego na Súmula 443/TST e na Lei 9.029/95, art. 1º, II (fl. 24), no presente «mandamus requer o deferimento da tutela unicamente em decorrência de « ter sido demitida doente, inapta, com cirurgia complexa marcada e sendo esta circunstância de claro conhecimento da empresa « (fl. 6). Ocorre que, consoante já assinalado, a impetrante não logrou demonstrar nos autos desta ação mandamental que o empregador tinha ciência do agendamento de procedimento cirúrgico ou de eventual inaptidão da trabalhadora ao tempo da dispensa. Nessa esteira, destaque-se que a despedida de empregado constitui direito potestativo do empregador e que a prova pré-constituída apresentada juntamente com a petição inicial não evidencia se tratar de hipótese de estabilidade provisória consequente de acidente do trabalho ou de doença ocupacional. Assim, à evidência de que o ato inquinado não afronta direito líquido e certo da impetrante, inafastável a manutenção da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 242.8649.3281.1080

4 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE CIRURGIA E MATERIAIS NECESSÁRIOS À SAÚDE DA AUTORA. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1.

Caso concreto em que o autor necessita, com urgência, da realização de cirurgia reparadora na órbita esquerda, decorrente de sequela de fratura do tipo blow-out, com indicação médica expressa e detalhada quanto aos procedimentos e materiais cirúrgicos indispensáveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 630.3671.6470.0267

5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR SIMONE ALINE HENN EM FACE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ADMINISTRAÇÃO NA MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. ALEGA A AUTORA QUE POSSUI O DIAGNÓSTICO DE ENDOMETRIOSE - CID 10 N80, E PASSOU POR CIRURGIA NO MÊS DE JULHO DE 2023, E QUE FOI REALIZADO UM PROCEDIMENTO INCOMPLETO. AFIRMA QUE, AO DIAGNOSTICAR UM CISTO DO OVÁRIO, O MÉDICO RESPONSÁVEL POR REALIZAR O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO RETIROU APENAS O CISTO ENCONTRADO, DEIXANDO COM QUE A AUTORA PERMANECESSE COM A ENDOMETRIOSE. ALEGA QUE APÓS A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, VOLTOU A SE SENTIR MAL, OCASIÃO EM QUE FOI SUBMETIDA A EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, E DESCOBRIU QUE A DOENÇA NÃO HAVIA SIDO RETIRADA DURANTE A CIRURGIA, O QUE AGRAVOU SEU QUADRO CLÍNICO. AFIRMA QUE APRESENTA DIFICULDADES EM REALIZAR AS ATIVIDADES DIÁRIAS, EM RAZÃO DAS FORTES DORES QUE SENTE, E QUE AINDA POSSUI RISCO DE INFERTILIDADE, EM PATAMAR DE 50%. ALEGA QUE O MÉDICO QUE A ASSISTE PRESCREVEU A REALIZAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA RETIRADA DA ENDOMETRIOSE, DESTA VEZ COM EQUIPE ESPECIALIZADA. ASSIM, A AUTORA REALIZOU A SOLICITAÇÃO JUNTO À PARTE REQUERIDA, JÁ QUE SE TRATA DE INTERVENÇÃO COM COBERTURA OBRIGATÓRIA PELO PLANO DE SAÚDE. TODAVIA, APESAR DE A CABERGS TER APROVADO A SOLICITAÇÃO REFERENTE AO PROCEDIMENTO DE RETIRADA DE ENDOMETRIOSE, APROVOU APENAS COM EQUIPE NÃO ESPECIALIZADA, O QUE JÁ OCORRERA ANTERIORMENTE SEM SUCESSO. REQUER SEJA DEFERIDA TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A PARTE RÉ FORNEÇA/AUTORIZE IMEDIATAMENTE O PROCEDIMENTO DE CIRURGIA DE ENDOMETRIOSE COM EQUIPE ESPECIALIZADA, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) POR DESCUMPRIMENTO, E A CONFIRMAÇÃO DA TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONFIRMANDO A TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA, PARA DETERMINAR QUE A RÉ AUTORIZE CIRURGIA DE ENDOMETRIOSE, A SER REALIZADA POR EQUIPE ESPECIALIZADA EM TAL CIRURGIA, E NA SUA FALTA, PELO MÉDICO QUE ASSISTE À AUTORA, NA CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ, SE CREDENCIADA À RÉ, OU QUALQUER OUTRO HOSPITAL CREDENCIADO, NO PRAZO DE 72H, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$300,00 (INDEXADOR 109841756). APELAÇÃO DO PLANO RÉU. ALEGA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGULAMENTAR PARA COBERTURA DE PROCEDIMENTO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. NÃO ASSISTE RAZÃO AO APELANTE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. VERBETE SUMULAR 608 DO ÍNCLITO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFORME LAUDO MÉDICO ID 105487639, A AUTORA APRESENTAVA QUADRO DE DISMENORREIA E DISPAREUNIA, COM DIAGNÓSTICO DE ENDOMETRIOSE PROFUNDA, COM COMPROMETIMENTO OVARIANO E INTESTINAL. FOI SUBMETIDA A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NO DIA 26/07/2023, COM TRATAMENTO PARCIAL DA ENDOMETRIOSE. VOLTOU A TER PROBLEMAS DE SAÚDE. FEZ NOVA RESSONÂNCIA NO DIA 27/11/2023, QUE EVIDENCIOU A MESMA LESÃO INTESTINAL VISTA NA RESSONÂNCIA ANTERIOR, REALIZADA ANTES DA PRIMEIRA CIRURGIA. O PLANO RÉU NÃO COMPROVOU QUE POSSUI MÉDICOS CREDENCIADOS PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. A MÉDICA CREDENCIADA, DRA. NATHALIA XAVIER, INFORMOU QUE NÃO SERIA POSSÍVEL REALIZAR O PROCEDIMENTO, UMA VEZ QUE PARA O SUCESSO DA REFERIDA CIRURGIA HÁ NECESSIDADE DE UM PROCTOLOGISTA, ESPECIALIDADE QUE NÃO POSSUI PROFISSIONAL CONVENIADO AO PLANO DE SAÚDE OFERTADO PELA RÉ (INDEXADOR 123142589). ASSIM, NA HIPÓTESE EM QUE NÃO É POSSÍVEL SER USADA A EQUIPE OU A REDE CREDENCIADA COM SUCESSO, DEVE-SE IMPOR À PARTE RÉ O CUSTEIO DA INTERNAÇÃO E DO PROCEDIMENTO DE QUE NECESSITA A AUTORA, NOS TERMOS DA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. TANTO A CIRURGIA NORMAL PARA TRATAMENTO DE ENDOMETRIOSE, QUANTO A CIRURGIA VIA LAPAROSCOPIA ESTÃO PREVISTAS NO ROL DA ANS. (RN 465/2021). VIOLAÇÃO DO DEVER DE BOA-FÉ CONTRATUAL, DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DA PRESTAÇÃO EFICIENTE DOS SERVIÇOS PACTUADOS E DA BOA-FÉ OBJETIVA E SEUS DEVERES ANEXOS. AUTORA QUE FICOU EM EXTREMA DESVANTAGEM EM MOMENTO DE VULNERABILIDADE EXACERBADA. RECUSA DA RÉ QUANTO AO ADIMPLEMENTO DO DEVER AVENÇADO QUE SOMENTE CESSOU POR MEIO DE RECURSO AO PODER JUDICIÁRIO. CIRURGIA QUE DEVERÁ SER REALIZADA EM HOSPITAL CREDENCIADO COM A EQUIPE DE ESCOLHA DA AUTORA, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE EQUIPE CREDENCIADA DO PLANO RÉU, NA FORMA DETERMINADA PELO JUÍZO. TUTELA DE URGENCIA, ALIÁS, JÁ CUMPRIDA PELA RÉ. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO DA CABERGS.

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Doc. LEGJUR 108.5104.0000.0600

6 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Cirurgia plástica. Hospital. Erro médico. Prestação de serviço. Defeito no serviço prestado. Culpa manifesta do anestesista. Solidariedade. Responsabilidade solidária do chefe da equipe e da clínica. Verba fixada em R$ 100.000,00 na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade solidária o cirurgião chefe da equipe médica. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 14, § 4º e 34.


«... 3. Responsabilidade solidária do cirurgião chefe ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9800.9013.0300

7 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Ex-empregada de operadora de plano de saúde. Demissão sem justa causa, dias antes da realização de cirurgia de transplante de córnea, cuja cobertura fora autorizada pela operadora dias antes da demissão. Cancelamento do plano de saúde coletivo, antes mesmo de encerrado o período do aviso prévio indenizado. Inadmissibilidade. Violação ao disposto no Lei 9656/1998, art. 30. Não realização da cirurgia que há tempos havia sido marcada. Ato ilícito que severa angústia causou à recorrente. Ofensa a bem juridicamente tutelado, de caráter extrapatrimonial. Dano moral indenizável. Tipificação. Indenização devida. Deram provimento ao recurso da autora.

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Doc. LEGJUR 702.8007.7666.1625

8 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO À SAÚDE. AUTORA DIAGNOSTICADA COM LOMBALGIA DE CARÁTER PROGRESSIVO E INCAPACITANTE, NECESSITANDO DE CIRURGIA NA COLUNA. DIVERGÊNCIAS ENTRE O TRATAMENTO E TÉCNICAS PRESCRITAS PELO MÉDICO ASSISTENTE DA AUTORA E AS CONCLUSÕES DA JUNTA MÉDICA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR QUE A RÉ AUTORIZE E CUSTEIE A CIRURGIA INDICADA NO LAUDO MÉDICO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE QUE NÃO DEVE SER ACOLHIDA. SÚMULA 211, TJRJ: ¿HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE O SEGURO SAÚDE CONTRATADO E O PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, QUANTO À TÉCNICA E AO MATERIAL A SEREM EMPREGADOS, A ESCOLHA CABE AO MÉDICO INCUMBIDO DE SUA REALIZAÇÃO.¿ PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PREVISTOS NO CPC, art. 300. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 654.4881.9682.2386

9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DEMISSÃO IMOTIVADA LOGO APÓS RETORNO DA LICENÇA MÉDICA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA.


Hipótese em que a sentença determinou a reintegração do autor sob o fundamento de que se trata de dispensa discriminatória e arbitrária, uma vez que imediatamente após o retorno do reclamante do período afastado por auxílio-doença em virtude de cirurgia, em 12/12/2012, foi sumariamente demitido em 7/1/2013, o que demonstra a relação íntima entre a doença e o afastamento. Contudo, o Tribunal Regional manteve a decisão a quo, sob o fundamento de que a demissão de empregado vinculado a empresa pública e sociedade de economia mista deve ser acompanhada da necessária motivação, não havendo manifestação quanto à dispensa discriminatória, remanescendo assim o exame da dispensa sob essa ótica. Tendo em vista que a reintegração do autor foi mantida com amparo em fundamentações autônomas, faz-se necessário o retorno dos autos ao TRT de origem para que se manifeste sobre a dispensa discriminatória reconhecida na sentença. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.... ()

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Doc. LEGJUR 599.5859.1003.8960

10 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Contrato de Plano de Saúde. Alegação de recusa injustificada de cobertura integral de cirurgia, com todos os materiais necessários ao ato. Decisão de deferimento da tutela de urgência para determinar à Ré que «forneça os insumos e medicamentos requeridos pelo Demandante, no prazo de 15 dias, sob pena de imposição de multa diária de R$1.000,00 (mil reais)". Irresignação defensiva, sob o fundamento de que o julgado não guarda a devida congruência com o pedido, na medida em que não foram postulados insumos e medicamentos na petição inicial. Não acolhimento. Emprego dos termos genéricos «insumos e medicamentos pelo Juízo a quo que não impede a Requerida de entender o teor do comando. Relatório do aresto no qual o Magistrado já deixa claro o cerne da controvérsia («necessitando de cirurgia denominada ARTRODESE). Transcrição expressa do Verbete Sumular 211 deste Tribunal, o qual dispõe que, «[h]avendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização". Precedente citado que trata, especificamente, de hipótese na qual discutida a obrigação da operadora em realizar procedimento cirúrgico. Recorrente que logrou cumprir adequadamente a liminar, autorizando a cirurgia. Ausência de prejuízo. Observância dos Verbetes Sumulares 210, 211 e 340, todos desta Corte de Justiça. Reforma do julgado que fatalmente redundaria na deterioração de sua máxima efetividade ou do sensível bem da vida defendido pelo Requerente. Manutenção integral do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 696.4476.1753.2237

11 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO VENDEDOR EXTERNO. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA DE PROPRIEDADE DO AUTOR. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR.


Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO VENDEDOR EXTERNO. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA DE PROPRIEDADE DO AUTOR. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que a atividade de vendedor pracista motociclista é reconhecida como atividade de risco, de modo a configurar a responsabilidade objetiva da empregadora. Tal circunstância é apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro. III - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO VENDEDOR EXTERNO. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA DE PROPRIEDADE DO AUTOR. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A CF/88 (art. 7º, XXVIII) abraça a responsabilidade subjetiva, obrigação de o empregador indenizar o dano que causar mediante comprovação de dolo ou culpa, e o Código Civil (art. 927, parágrafo único), de forma excepcional, nos casos de atividade de risco ou quando houver expressa previsão legal, prevê a responsabilidade objetiva do autor do dano, situação em que não se faz necessária tal comprovação. A norma constitucional trata de garantia mínima do trabalhador e não exclui a regra do parágrafo único do CCB, art. 927, o qual, por sua vez, atribui uma responsabilidade civil mais ampla ao empregador, perfeitamente aplicável de forma supletiva no Direito do Trabalho, haja vista o princípio da norma mais favorável, somado ao fato de o Direito Laboral primar pela proteção do trabalhador e pela segurança do trabalho, com a finalidade de assegurar a dignidade e a integridade física e psíquica do empregado em seu ambiente laboral. No caso, o TRT consignou: « O reclamante foi admitido em 01/02/2011 para exercer a função de Vendedor Externo. Incontroverso o acidente de trânsito sofrido pelo reclamante no dia 30/6/2011, por volta das 10h30min, enquanto trafegava pela BR - 116, na altura do Viaduto Unisinos em São Leopoldo. Conforme noticia o boletim de ocorrência acostado aos autos no ID. f36774e - Pág. 29, o caminhão de placas IPG 8143 parou devido ao fluxo de trânsito e a motocicleta dirigida pelo reclamante não conseguiu frear, vindo, então, a colidir com a traseira do caminhão. Em decorrência do acidente, o reclamante sofreu TCE grave, múltiplas fraturas e luxações, realizou tratamento cirúrgico de tíbia e fixação externa no fêmur esquerdo, conforme laudo médico (ID. f36774e - Pág. 35). (...). O infortúnio sofrido pelo reclamante configura, portanto, acidente de trabalho. Entretanto, nem todo o acidente de trabalho gera ao empregador o dever de indenizar. (...). O uso de motocicleta como meio de transporte representa um risco elevado ao usuário. Tanto assim o é que o trabalho de motociclistas ou motoboys é tido como periculoso. Neste caso, porém, não se trata de motoboy. Trata-se de vendedor externo, que utilizava, por escolha própria, a motocicleta como meio de deslocamento. Com efeito, ao que se tenha notícia nos autos, não houve imposição, sequer incentivo do empregador para que fosse utilizado esse meio de transporte no desempenho da atividade. Ao contrário, a testemunha, ouvida a convite da parte autora, afirma que os vendedores se deslocavam de carro ou de moto (ID. c4cb058 - Pág. 25). É flagrante, pois, que a utilização da motocicleta por parte do autor, a qual, diga-se, é de sua propriedade, foi uma escolha pessoal e que não houve qualquer interferência da reclamada nesse sentido. (...). Não fosse isso o bastante, das premissas fáticas delineadas nos autos, é possível inferir que o acidente em decorrência do qual, infelizmente, o reclamante sofreu inúmeros danos, ocorreu por culpa exclusiva do autor que não observou o disposto no CTB, art. 29, II, o que afasta a obrigação de indenizar até mesmo nos casos em que adotada a responsabilidade objetiva « . Do quadro fático delineado no acórdão regional é possível verificar tratar-se, inegavelmente, de atividade a qual, pela sua natureza, implica risco para o empregado que a desenvolve, incidindo, portanto, o parágrafo único do CCB, art. 927. É objetiva a responsabilidade do empregador. Ademais, vale ressaltar que, ao contrário do entendimento adotado pelo Regional, somente se configura a culpa exclusiva da vítima quando o acidente havido durante a prestação de trabalho não deriva de um (evento) fortuito interno. Se o TRT esclarece, ao respaldar textualmente o depoimento de testemunha, que o trabalho de vendedor externo era realizado por empregados que usavam motocicleta ou carro e não há notícia de que a reclamada teria fornecido, portanto, algum meio seguro de transporte para o deslocamento do reclamante até os locais de venda ou retorno, tal significa que o autor sofreu acidente enquanto utilizava um necessário instrumento de trabalho (a motocicleta), estando agravada a culpa da empresa pelo fato de esse veículo não ter sido fornecido em condições seguras para o trabalhador vitimado. Não há fortuito externo e, sim, o contrário. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 864.6129.7631.9628

12 - TJDF APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DA BENEFICIÁRIA. SÚMULA 609/STJ. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA.  


1. A recusa de cobertura de procedimento cirúrgico sob a alegação de doença preexistente somente é válida quando houver exigência de exames médicos prévios à contratação do plano ou quando houver comprovação inequívoca da má-fé do segurado, conforme estabelecido na Súmula 609/STJ. 1.1. No presente caso, restou comprovado que a beneficiária aderiu ao plano de saúde na modalidade empresarial, incluída no contrato firmado entre sua empregadora e a operadora sem que tenha sido submetida a exame prévio que identificasse eventual condição preexistente. ... ()

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Doc. LEGJUR 632.4712.0462.2934

13 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE MATERIAIS PARA CIRURGIA DE COLUNA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. INSURGÊNCIA DA RÉ. DECISÃO MANTIDA.

-

Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela agravante contra decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar à ré a concessão da autorização para que seja realizado o procedimento requerido nestes autos, fixando o prazo de 48 horas para o cumprimento desta ordem, sob pena de busca e apreensão de valores. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7010.1700

14 - TST Recurso de revista. Garantia provisória de emprego. Indenização substitutiva. Doença ocupacional que guarda nexo de causalidade com a atividade laborativa exercida pelo empregado para a empresa.


«Na dicção do Lei 8.213/1991, art. 118, o empregado que por força de acidente do trabalho ou desencadeamento de doença ocupacional a ele equiparada ficar afastado do trabalho por período superior a 15 dias, no gozo de auxílio-doença acidentário, faz jus à garantia provisória de emprego pelo prazo mínimo 12 meses, sendo desnecessária tal exigência tão somente no caso de se constatar, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, consoante os termos da parte final da Súmula 378/TST, II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 777.4349.3498.3222

15 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.

RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. ERRO MÉDICO. OMISSÃO NA REALIZAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA E RADIOTERAPIA APÓS CIRURGIA DE RETIRADA DE TUMOR CEREBRAL.

Prevalência do meio de prova pericial. Comprovação dos elementos da responsabilidade civil. O estudo desenvolvido pela perícia identificou a necessidade e urgência do tratamento pós-cirúrgico. A falta de adequado acompanhamento demonstra a ineficiência do serviço de atendimento médico, o que determina o reconhecimento do dever de indenizar. Falecimento do paciente. Relação de causalidade. Sentença mantida no ponto.... ()

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Doc. LEGJUR 842.3955.2840.5487

16 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Contrato de Plano de Saúde. Alegação de recusa injustificada de cobertura integral de cirurgia, com todos os materiais necessários ao ato. Decisão de deferimento da tutela de urgência para determinar à Ré que «cubra todo o procedimento cirúrgico requerido pelo médico assistente do autor, inclusive o ENXERTO ÓSSEO STIMULAN, fixado o prazo de 05 (cinco) dias para o agendamento da cirurgia, que deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias após o agendamento, sob pena de multa única de R$30.000,00 (trinta mil reais)". Irresignação defensiva. Demandante beneficiário do plano de saúde ofertado pela Requerida. Documentos médicos que comprovam a necessidade da cirurgia postulada. Observância dos Verbetes Sumulares 211 («Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.), 340 («Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano.) e 210 («Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.) deste Egrégio Tribunal de Justiça. Caráter urgente frisado pelo ortopedista que assiste o Postulante. Jurisprudência desta Nobre Corte. Reforma do julgado que fatalmente redundaria na deterioração de sua máxima efetividade ou do sensível bem da vida defendido pelo Requerente. Solução proclamada que não implica risco à Recorrente, que noticiou nos autos originários já haver cumprido a tutela e autorizado o procedimento com o emprego do material questionado (enxerto ósseo Stimulan). Manutenção integral do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 301.5712.3189.9660

17 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Contrato de Plano de Saúde. Alegação de recusa injustificada de cobertura integral de cirurgia, com todos os materiais necessários ao ato. Decisão de deferimento da tutela de urgência para determinar à Ré que «autorize o procedimento cirúrgico descrito no id. 179271368, fornecendo todos os materiais necessário para a realização do ato, conforme prescrição do Médico Assistente, no prazo de 15 dias corridos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (limitada a 50 dias/multa), sem prejuízo do sequestro de valores para que a realização do ato cirúrgico seja custeada diretamente pela autora". Irresignação defensiva. Demandante beneficiário do plano de saúde ofertado pela Requerida. Documentos médicos que comprovam a necessidade da cirurgia postulada. Observância dos Verbetes Sumulares 211 («Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.), 340 («Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano.) e 210 («Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.) deste Egrégio Tribunal de Justiça. Caráter urgente extraído, de forma inequívoca, do recente laudo médico anexado ao feito originário. Cirurgias indicadas que estão expressamente incluídas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Jurisprudência desta Nobre Corte. Astreintes justificadamente cominadas. Razoabilidade. Arts. 297, caput, e 537, caput, ambos do CPC. Reforma do julgado que fatalmente redundaria na deterioração de sua máxima efetividade ou do sensível bem da vida defendido pelo Requerente. Solução proclamada que não implica risco à Recorrente, que noticiou nos autos originários já haver cumprido a tutela e autorizado os procedimentos. Manutenção integral do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 108.5719.4811.0215

18 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS SEM CARÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REQUISITOS DO CPC, art. 300 NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo recursal interposto por BRADESCO SAÚDE S/A contra decisão proferida pela Juíza plantonista da Microrregião XXXVIII - Esmeraldas, que, nos autos de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por KARINE GUIMARÃES FERREIRA COSTA, deferiu tutela de urgência para determinar a manutenção do plano de saúde do ex-empregado Erick Alexandre Corrêa Costa, nas mesmas condições assistenciais vigentes durante o vínculo empregatício, sem exigência de carência, sob pena de multa de R$100.000,00. A agravante alegou perda superveniente do objeto por já ter autorizado a cirurgia, inexistência dos requisitos do CPC, art. 300, decisão extra petita, e desproporcionalidade da multa. ... ()

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Doc. LEGJUR 827.7148.7424.7501

19 - TST A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.


Por meio de decisão monocrática, foi desprovido o agravo de instrumento do Reclamante quanto ao tema «dispensa discriminatória - indenização por danos morais". Entretanto, verifica-se que há informações no acórdão recorrido que permitem vislumbrar a suscitada violaçãa Lei 9029/95, art. 1º. Isso autoriza o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da Lei 9029/95, art. 1º, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV, e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esfera federal, sobressai o disposto na Lei 9.029/1995, art. 1º, que veda a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros. Na esteira desse raciocínio, foi editada a Súmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista neste aspecto, com o seguinte teor: « Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego . Importante registrar que, seguindo a diretriz normativa proibitória de práticas discriminatórias e limitativas à manutenção da relação de trabalho, tem-se que a não classificação da doença do empregado como grave que suscite estigma ou preconceito, a teor da Súmula 443/STJ, não constitui, por si só, em óbice à constatação da ocorrência de dispensa discriminatória, quando tal prática ilícita emergir do acervo probatório produzido nos autos. Nesse passo, se o ato de ruptura contratual ofende princípios constitucionais basilares, é inviável a preservação de seus efeitos jurídicos. Frise-se, entretanto, que a presunção de ilegalidade do ato de dispensa do empregado portador de doença grave, ressoante na jurisprudência trabalhista, não pode ser de modo algum absoluta, sob risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia totalmente desvinculada do caráter discriminatório que se quer reprimir. Assim, além da viabilidade da dispensa por justa causa, é possível também que a denúncia vazia do contrato de trabalho seja considerada legal e não se repute discriminatório o ato de dispensa. Porém esse não é o caso dos autos. Na hipótese, extrai-se dos autos que o Reclamante era portador de doença renal grave, fazia hemodiálise e passou por cirurgia de transplante de rim durante o contrato de trabalho. Nesse contexto, o Juízo de 1ª Grau, determinou a reintegração do Reclamante nos quadros da Reclamada, em razão do reconhecimento do caráter discriminatório da dispensa, com o pagamento de salários da dispensa até a efetiva reintegração, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS, excetuados os períodos em que o autor firmou contrato com outras empresas. Determinou, ainda, o pagamento do PLR proporcional do período e indenização por danos morais no valor de R$ 25.000. O TRT, contudo, deu provimento ao Recurso Ordinário da Reclamada para, considerando que a dispensa do Reclamante não foi discriminatória, excluir da condenação a obrigação de fazer consistente na reintegração do Reclamante nos quadros da Reclamada, bem como o pagamento de salários, PLR proporcional e indenização por danos morais. No entanto, o Reclamante, portador de doença renal grave, tendo passado, inclusive, por cirurgia de transplante de rim, durante o contrato de trabalho, tem a seu favor a presunção que a dispensa foi discriminatória à exegese da Súmula 443/TST, sendo ônus da prova da Reclamada comprovar que a dispensa se deu por outros motivos. Tal presunção, todavia, não foi desconstituída pela Reclamada, haja vista que não há notícias, no acórdão recorrido, de que a dispensa tenha validamente decorrido de outro motivo . Agregue-se, ainda, que esta Corte compreende ser imprescindível para o reconhecimento da dispensa discriminatória, em razão de doença grave de causa não ocupacional, o conhecimento do empregador acerca da moléstia, o que restou evidenciado na hipótese em exame. Logo, a ruptura contratual ocorreu fora dos limites do direito potestativo da Empregadora. Por outro lado, a conduta discriminatória devidamente comprovada é gravemente censurada pela ordem jurídica, especialmente a partir dos comandos constitucionais de 5.10.1988 (Preâmbulo do Texto Máximo; art. 1º, III; art. 3º, I e IV; art. 5º, caput e, I; art. 5º, III, in fine, todos preceitos, da CF/88). Configurada a conduta discriminatória no momento da ruptura do contrato (assim como no instante de sua formação, bem como durante o desenrolar da vida do contrato), incide o dever de reparação do dano moral perpetrado (art. 5º, V e X, CF/88; art. 186, CCB/2002). Desse modo, considera-se que o Tribunal Regional, ao entender que não houve discriminação na dispensa da Reclamante, decidiu em dissonância ao entendimento consubstanciado na Súmula 443/TST, bem como violou os arts. 1º da Lei 9029/1995 e 186 do CCB/02. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 176.2154.3963.6604

20 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Contrato de Plano de Saúde. Alegação de recusa injustificada de autorização de procedimento cirúrgico. Decisão de deferimento parcial da tutela de urgência para determinar ao Réu que «autorize e custeie a realização da cirurgia indicada pelo médico que assiste a autora, bem como os materiais solicitados, prescritos no laudo médico do index 138650149, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), «sem prejuízo das sanções impostas pelo

art. 77, IV, §§1º e 2º do CPC". Irresignação defensiva. Demandante beneficiária do plano de saúde ofertado pela Requerida. Documentos médicos que comprovam a necessidade da intervenção cirúrgica postulada, sob pena de agravamento de seu quadro clínico, que já impede a Requerente de realizar atividades do dia a dia e laborativas, conforme laudo médico. Inteligência dos Verbetes Sumulares 210 («Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.), 211 («Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.) e 340 («Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano.), todos deste Colendo Sodalício. Verificação de que a cirurgia indicada se encontra expressamente incluída no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar, sob a denominação «embolização de malformação vascular". Presença dos requisitos constantes no CPC, art. 300. Astreintes justificadamente cominadas. Arts. 297, caput, e 537, caput, ambos do CPC. Ausência de afronta aos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Arestos desta Nobre Casa de Justiça. Incidência do Verbete Sumular 59 deste Nobre Sodalício. Manutenção integral do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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