convencao coletiva art 611
Jurisprudência Selecionada

1.643 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

convencao coletiva a ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7472.4900

1 - TRT2 Convenção coletiva. Dissídio coletiva. Enquadramento. Empregadora não representação. Norma coletiva. Abrangência. CLT, art. 611.


«Se a categoria econômica da empregadora não foi representada na celebração do acordo ou da convenção coletiva, ou não foi citada no dissídio coletivo, não está obrigada a observar o ali estabelecido. Aplicação do disposto no CLT, art. 611.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7370.6000

2 - TRT2 Convenção coletiva. Sindicato. Representação. Amplitude. CF/88, art. 8º, III. CLT, art. 611 e CLT, art. 616.


«... A representação do sindicato é ampla e alcança a categoria como um todo, como se infere da leitura do inc. III do CF/88, art. 8º. Nem compete à Justiça do Trabalho fiscalizar a administração dos sindicatos. Os interesses coletivos são definidos em assembléia e seu atendimento supõe necessariamente o ajuste de vontades de quem assume sua defesa (CF/88, art. 8º, III) e daquele que se obriga em atendê-los, em suma: sindicato profissional e empresa, empresas ou o sindicato empresarial que as representa. Portanto, em princípio, a estipulação de novas ou melhores condições de trabalho deve-se à auto-composição que se atinge mediante negociações coletivas (CLT, art. 611 e CLT, art. 616). ... (Juiz José Carlos da Silva Arouca).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7471.3500

3 - TRT2 Convenção coletiva. Fundação de direito privado. Aplicabilidade. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI.


«... A recorrente é uma Fundação de Direito Privado, com autonomia administrativa e financeira (fl. 292). Portanto, está sujeita a convenções coletivas. Não têm pertinência a alegação de que não subscreveu as convenções coletivas, porque estas são firmadas entre os sindicatos das categorias e não com pessoas jurídicas. Não houve prova de que a subsistência da Fundação dependesse exclusivamente de verbas do governo estadual. O art. 8º, do estatuto da recorrente diz o contrário. Mantenho a condenação nos reajustes salariais previstos nas convenções coletivas, incidências diferenças de verbas rescisórias. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7347.5400

4 - TRT2 Convenção coletiva. Dissídio coletivo tido por extinto sem julgamento pelo TST. Inexistência de efeitos jurídicos. CLT, art. 611.


«Por nulidade dispositiva insanável, não pode advir qualquer efeito jurídico de dissídio coletivo tido por extinto sem julgamento de mérito por decisão, com trânsito em julgado, do Colendo TST.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7370.5700

5 - TRT2 Convenção coletiva. Dissídio coletivo. Sindicato. Igualdade remuneratória e de trabalho numa mesma região geo-econômica. Manutenção recomendada. CF/88, art. 8º, III. CLT, art. 611 e CLT, art. 616.


«Atende aos princípios de justiça social e de isonomia manter equilíbrio e igualdade de condições remuneratórias e de trabalho numa mesma região geo-econômica, com aplicação das cláusulas diretamente ajustadas pelas partes em conflito àquelas que o mantém aceso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 136.2722.7000.0400

6 - TST Dissídio coletivo. Recurso ordinário. Sindicato. Acordo coletivo. Negociação coletiva sem a participação do sindicato. Recusa em negociar não comprovada. Sindicato preterido. Invalidade do acordo de jornada de trabalho de doze horas. CF/88, art. 8º, VI. CLT, arts. 611, «caput, 613 e 617.


«O CF/88, art. 8º, VI, ao declarar a participação obrigatória do sindicato na negociação coletiva de trabalho revela natureza de preceito de observância inafastável. Em verdade, a própria CLT já trazia a exigência de participação do sindicato na celebração de convenção e de acordo coletivo de trabalho, conforme dispõem os arts. 611, «caput e § 1º, e 613. Todavia, o CLT, art. 617, nos moldes em que redigido, não se revela incompatível com a garantia constitucional, pois o ordenamento jurídico conteria lacuna de graves consequências caso não previsse solução para situações em que comprovadamente o sindicato não se desincumbe da nobre função constitucional. A recepção do CLT, art. 617, contudo, não dispensa a análise minuciosa do caso concreto, a fim de que se verifique a efetiva recusa na negociação coletiva a ensejar as etapas seguintes previstas no aludido artigo, e, em tese, se conclua pela validade de eventual ajuste direto com os empregados. Precedentes. Se os autos carecem da comprovação de que o sindicato recusou-se a negociar, e, ao contrário, a prova revela uma total preterição do sindicato na negociação coletiva, julga-se improcedente o pedido de declaração de validade de acordo de jornada de trabalho de doze horas celebrado diretamente com os empregados. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7381.6400

7 - TRT12 Sindicato. Enquadramento sindical. Convenção coletiva. Categoria diferenciada não reconhecida. Ausência de participação do sindicato patronal. Consideraçõe sobre o tema. CLT, art. 611. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I.


«... É imperioso destacar o aspecto de que, mesmo enquadrando o reclamante na categoria diferenciada de professor, não se lhes aplicariam os instrumentos coletivos firmados entre o Sindicato dos Professores de Florianópolis e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina, como entendeu o Juízo de 1º grau, na medida em que a entidade sindical a que está vinculado o empregador/recorrente não figurou como parte nesses instrumentos coletivos. Nos termos do disposto no CLT, art. 611, a aplicação das normas coletivas restringe-se a quem delas participou, não podendo aproveitar ou prejudicar terceiros. ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7377.2800

8 - TST Convenção coletiva. Supressão dos benefícios da cesta básica e do vale-alimentação. Previsão em acordo coletivo. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI.


«A cláusula coletiva que limitou a concessão dos benefícios da cesta básica e do vale-alimentação aos primeiros noventa dias do percebimento de benefício previdenciário somente passou a viger a partir de 01/12/96, razão pela qual não poderia alcançar os reclamantes que já se encontravam na fruição do referido benefício, por força de acidente de trabalho, e recebiam, ininterruptamente, os vales alimentação e cestas básicas. A norma regulamentar que veio a ser alterada em face de disposição de cláusula coletiva, ainda que assentada costumeiramente, somente atinge os empregados admitidos após a sua revogação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 123.6873.8000.0400

9 - TST Recurso de revista. Recurso de embargos interposto anteriormente à vigência do inc. II do CLT, art. 894. Sindicato. Representatividade sindical. Convenção coletiva. Legitimidade da Contec para celebrar acordo coletivo com o Banco do Brasil S/A. CLT, art. 611, § 2º.


«A circunstância de ser o Banco do Brasil um estabelecimento que possui agências em todo o País e quadro de carreira organizado em âmbito nacional, aliado ao disposto no CLT, art. 611, § 2º, que autoriza as federações e confederações a celebrarem convenções coletivas para regerem as relações de trabalho no âmbito de suas representações, resulta no reconhecimento da legitimidade da CONTEC para celebrar acordos e convenções coletivas com o referido Banco. Precedentes do TST. Recurso de Embargos de que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7424.3900

10 - TST Convenção coletiva. Sindicato. Enquadramento sindical. Normas coletivas. Aplicação. Princípio da territorialidade da representação sindical. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I. CLT, art. 611.


«Segundo o princípio da territorialidade da representação sindical, a empresa, cujas atividades se identifiquem com as da categoria sindical patronal do território em que exerce essas atividades, estará representada por tal entidade, independentemente de qualquer formalidade. Não contraria a Orientação Jurisprudencial 55/TST-SBDI-1, portanto, decisão regional no sentido de aplicar ao Reclamante as normas coletivas firmadas pelo sindicato profissional da categoria deste e o sindicato patronal que abrange as atividades empresariais da Reclamada, observado o princípio da territorialidade da representação sindical.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7349.5300

11 - TRT2 Convenção coletiva. Arbitragem. Cláusula impossibilidade. Inaplicabilidade na Justiça do Trabalho da Lei 9.307/1996 (Lei da Arbitragem). Lei 9.307/96, art. 1º. CLT, arts. 444, 611, 613, V e 625. CF/88, art. 5º, XXXV.


«A Lei 9.307/1996 trata especificamente dos litígios que envolvem direitos patrimoniais disponíveis. Não pode, via de conseqüência, ser aplicada no âmbito das normas trabalhistas, que reúnem garantias mínimas imperativas das quais o empregado não pode renunciar (CLT, art. 444). A inclusão em convenção coletiva de cláusula impondo a sujeição dos empregados à referida arbitragem extrapola os limites dos arts. 611 e 613, V ambos da CLT, gerando ainda obstáculo ao livre acesso ao Poder Judiciário, em detrimento ao inc. XXXV, do CF/88, art. 5º. A Lei 9.958/2000 não limita o direito de ação do empregado, que pode dirigir-se, ou não, à comissão, e mesmo quando celebrada a conciliação é possível a ressalva de eventuais direitos que pretenda discutir via reclamatória trabalhista (CLT, art. 625).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7510.0400

12 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Categoria profissional. Operadores de «Telemarketing. Telefônicos. A categoria profissional dos operadores não se confunde com a dos telefônicos. CLT, art. 511, § 3º e CLT, art. 611


«Estes desempenham funções específicas limitadas a serviços de estabelecimento, manutenção e corte de ligações telefônicas. Já os operadores de «telemarketing atuam em funções mais elaboradas, para as quais o estabelecimento de uma ligação telefônica é um mero passo. Importante é o que vem depois, ou seja, o contato com os clientes, consumidores, para as inúmeras tarefas em que se desdobram suas atividades, sejam elas de vendas (convencimento do consumidor), atendimento de pedidos (conversão de uma venda), atendimento de reclamações (fornecimento de informações e registro de queixas). Além disso, as funções desempenhas estão em conformidade à atividade preponderante da empresa. Recurso Ordinário não provido. Operador de «telemarketing.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7465.5200

13 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Categoria profissional diferenciada. Instrumento na qual a empresa não foi representada. Indevidas as vantagens previstas no acordo coletivo. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I. Súmula 374/TST. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 570 e CLT, art. 611.


«Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7498.4800

14 - TST Salário. Reajuste e abono salarial. Pedido de incidência em complementação de aposentadoria e de prevalência de convenção coletiva de trabalho sobre acordo coletivo em dissídio coletivo homologado pelo TST. CLT, arts. 611, § 1º e 620. CF/88, art. 7º, I.


«Pelo Acordo firmado pelo sindicato profissional, e homologado em dissídio coletivo, presume-se que haja vantagem global e geral para a categoria, que, em seu conjunto, a negociação revela-se mais benéfica para os trabalhadores.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7446.3500

15 - TRT2 Competência. Sindicato. Convenção coletiva. Cobrança de contribuição convencional a título de participação sindical, a cargo do empregador. Ação de cumprimento. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. Lei 8.984/95, art. 1º. CLT, art. 611.


«Insere-se na competência da Justiça do Trabalho ditada pelo CF/88, art. 114, o processamento e julgamento de ação visando o cumprimento de disposição inserta em ajuste coletivo, independentemente do sindicato obreiro estar vindicando direito próprio em nome e em proveito próprio, descabendo ao intérprete impor restrição incompatível com a dicção do Lei 8.984/1995, art. 1º. Declaração de incompetência que se afasta.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7364.3800

16 - TST Insalubridade. Adicional. Convenção coletiva. Pagamento indistintamente a todos os empregados sem reflexos em outras verbas. Possibilidade. CLT, art. 611, § 1º. CF/88, art. 7º, XXVI.


«Legítima é a cláusula normativa que garante o pagamento de adicional, indistintamente, a todos os empregados, independente de estarem ou não expostos a agentes nocivos à saúde ainda que denominado de adicional de insalubridade, com previsão expressa de que tal parcela não gera reflexos sobre qualquer outra verba, exatamente porque dentro de suas atribuições legais de criar novas condições de trabalho (CLT, art. 611 e seu § 1º). A cláusula normativa que estipula pagamento de referida verba, não prevista em lei, pode estipular, também, a sua natureza jurídica.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7456.0400

17 - TRT2 Prova documental. Convenção coletiva impugnada. Confronto de documentos comuns ás partes. Prevalência do instrumento autenticado pela DRT. Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-I. CLT, art. 611 e CLT, art. 830. CPC/1973, art. 385.


«Embora comum às partes, tendo sido impugnada a Convenção Coletiva juntada pela Ré, quanto à forma e conteúdo, e existindo disparidade entre os textos confrontados, datas e respectivas assinaturas, com indícios veementes de falsidade ideológica, afasta-se a incidência da OJ 36/TST-SD-I, devendo prevalecer a norma coletiva juntada pelo autor, de melhor qualidade e credibilidade para o Juízo, posto que devidamente autenticada pela autoridade administrativa, nos moldes do CLT, art. 830. Decisão mantida, no particular, determinando-se expedição de ofício ao Ministério Público.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 639.2446.3224.8819

18 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CLÁUSULA 11ª («ADICIONAL DE HORAS EXTRAS « ) DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2019/2021 - POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA (ARTS. 7º, XXVI, DA CF, 611-A, X, E 661-B, XVII E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT) - VALIDADE DA CLÁUSULA - DESPROVIMENTO. 1.


Ao deslindar o Tema 1046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No mesmo sentido segue o art. 611-A, caput, da CLT, quando preconiza que « a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: [...] X - modalidade de registro de jornada de trabalho «. Ademais, se, por um lado, o art. 611-B Consolidado dispõe que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução dos direitos referentes às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (item XVII), por outro, o parágrafo único da aludida norma é expresso ao prever que as « regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo «. 2 . No caso dos autos, o 8º Regional julgou improcedente o pedido anulatório formulado pelo MPT, ao fundamento de que: a) não há na Cláusula 11ª da CCT da Categoria dos Trabalhadores em Navegação Fluvial de 2019/2021 prejuízo efetivo à categoria profissional, uma vez que a rotina dos trabalhadores que laboram embarcados torna bastante difícil o registro de controle de jornada nos moldes do CLT, art. 74, § 2º e, assim, tratando-se de jornada de difícil controle, a ausência de uma prefixação da jornada extraordinária a ser paga, naturalmente, poderia vir em prejuízo ao trabalhador, pois, em tese, não sendo possível o registro de uma jornada fidedigna, a categoria poderia ser submetida ao risco de se ver obrigada a subscrever controles de ponto fictícios, preenchidos previamente pelo empregador, com grande possibilidade de jornadas inferiores à realizada; b) mesmo diante da necessidade de se preservar o intervalo intrajornada, o repouso semanal remunerado e a limitação da jornada aos parâmetros legais e constitucionais, a categoria profissional entendeu que lhe seria mais vantajoso abrir mão do controle de jornada tradicional, em prol de uma relevante majoração de sua remuneração final; c) consta informação do Sindicato profissional de que tal cláusula teria mais de 40 anos, o que demonstra que a sua previsão não configura retrocesso social, podendo haver tal retrocesso se a anulação pleiteada for deferida, como sugere o Sindicato profissional; d) tal questão já foi amplamente discutida no TST, que consolidou o entendimento de que é valida a negociação coletiva para marítimos com previsão de pagamento de horas extras de forma pré-fixada e dispensa de controle de jornada, dadas as peculiaridades da rotina dos profissionais (TST-ARR-235-70.2014.5.12.0016, 5ª Turma, Rel. Min. Breno Medeiros, DEJT de 28/09/18); e) é certo que a cláusula não alude a direitos absolutamente indisponíveis, tratando apenas do pagamento de horas extras de forma pré-fixada, em patamar que a própria categoria profissional declarou nos autos ser vantajosa, bem como da liberação do registro tradicional da jornada de trabalho, com a quitação das obrigações do empregador a respeito, medida que também a categoria profissional convenente assegurou lhe ser mais vantajosa, porquanto a opção de registro tradicional lhe garantia uma remuneração menor; f) ainda que se entenda que a cláusula em questão não se enquadra totalmente no permissivo do art. 611-A, X, da CLT, ela encontra respaldo no art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF, que prestigia a negociação coletiva referente à jornada de trabalho e, sobretudo, encontra eco na jurisprudência do TST e na decisão do STF quanto ao Tema 1.046, que prestigia a negociação coletiva até para reduzir direitos e, tanto mais, para a mera flexibilização do direito, com previsão de contrapartida relevante, como ocorre in casu, em que há previsão de pagamento de 120 horas extras pré-fixadas. 3. Nesse sentido, não assiste razão ao Recorrente, pois a decisão regional foi proferida em perfeita consonância com: a) o disposto no art. 7º, XXVI, da CF, que estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho, bem como no tocante ao art. 611-A, X, e 611-B, XVII e parágrafo único, da CLT, que são absolutamente claros a respeito da possibilidade de flexibilização, como ocorreu incasu, porquanto as regras sobre duração do trabalho não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, constituindo, portanto, objeto lícito da CCT em apreço; b) o disposto no § 3º do CLT, art. 8º, verbis : « no exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva «; c) as decisões proferidas pelo saudoso Ministro Teori Zavascki, no processo STF-RE-895.759, e pelo Ministro Roberto Barroso, no processo STF-RE 590.415, no sentido de que a Constituição de 1988, em seu art. 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção 98/1949 e na Convenção 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho; e) o precedente vinculante do STF que embasa o Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral . Recurso ordinário desprovido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 661.9062.7761.8914

19 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA EM 45 MIN E 15MIN. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INTELIGÊNCIA DO ART. 611-A, III, DA CLT. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA ADI 5322 1.


A controvérsia relacionada ao «intervalo intrajornada está assentada na validade ou não de acordo coletivo da categoria que estabeleceu o fracionamento do intervalo intrajornada em 45min mais 15min (totalizando 1h/dia). 2. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese jurídica de que «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". A tese daquela Corte é de que, excepcionando os direitos absolutamente indisponíveis, a regra geral é de validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. 3. O intervalo intrajornada encontra previsão no CLT, art. 71, e dispõe sobre a pausa mínima de 1 (uma) hora, sendo que o § 5º diz que «o intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no §1º poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem". Nada obstante, tal dispositivo deve ser interpretado em conjunto com outras disposições sobre o tema. Nessa esteira, importa notar que a CLT, no art. 611-A, III, dispõe que «a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas". Ou seja, os 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada é considerado pelo legislador como direito não disponível às partes contratantes para acordo. 4. O Supremo Tribunal Federal, quando apreciou a ADI 5.322, examinou diversas disposições introduzidas pela Lei 13.103 de 2015, dentre as quais a do CLT, art. 71, § 5º. Na apreciação do Relator, o Ministro Alexandre Moraes, cujo voto sobre o tema prevaleceu, a redução de intervalo intrajornada a que se refere o CLT, art. 71, § 5º é constitucional, mas deve ser «compreendido como um sistema completo e que, à luz do art. 611-A, III, da CLT, a negociação coletiva deve respeitar o limite mínimo de 30 (trinta) minutos de pausa. 5. Nesse ensejo, considerando que o acordo coletivo em questão estabeleceu o fracionamento do intervalo intrajornada em 45min e mais 15min, mantendo o total de 1h por dia, não se vislumbra violação aos dispositivos alegados nem ao julgamento do Tema 1.046. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7475.3900

20 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Contribuição assistencial. Desconto dos não sindicalizados. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. Decreto 41.721/1957 (Convenção 95/OIT). CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV e V. Precedente Normativo 119/TST. CLT, arts. 545, 611 e 613.


«... Os descontos de contribuições assistencial só podem ser feitos em relação a associados do sindicato e não aos não filiados. O inciso IV do CF/88, art. 8º deve ser examinado de forma sistemática com o inc. V do mesmo comando legal, que prevê que a pessoa é livre para entrar ou sair do sindicato, como indica a Convenção 87/OIT. Entender de forma contrária, implicaria filiação forçada ao sindicato, em razão da necessidade do pagamento da contribuição. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa