contrato de trabalho em domicilio
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contrato de trabalho ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7325.1500

1 - TRT15 Relação de emprego. Contrato de trabalho em domicílio. Trabalho por unidade. Ajuda da família. Irrelevância. Caracterização do vínculo. CLT, arts. 6º e 83. Inteligência.


«Por se desenvolver longe das vistas do empregador e dentro da residência do empregado, o contrato de trabalho em domicílio tem o elemento subordinação bastante atenuado, de modo que, constatada a prestação de serviços, de forma contínua e exclusiva, em atividade permanente da tomadora, por conta desta e mediante remuneração, paga periodicamente, por unidade de obra, caracterizada estará a relação de emprego, pouco importando que o trabalhador tenha sido auxiliado por outros membros de sua família, já que tal fato não desnatura a pessoalidade (inteligência dos arts. 6.º e 83, da CLT). ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.4200

2 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho em domicílio. Trabalho a domicilio. Relação de emprego. Configuração.


«Constatando-se que a trabalhadora por vários anos trabalhava em sua casa sem organizar em torno de si e para si empreendimento econômico, confeccionando produtos para determinada empresa, da qual recebia a matéria-prima para tanto, suprindo-lhe necessidades fundamentais do empreendimento econômico, tem-se por configurado o contrato de trabalho a domicílio.... ()

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Doc. LEGJUR 836.5144.4593.4676

3 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO FORO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATAÇÃO E DOMICÍLIO DO TRABALHADOR EM LOCAL DIVERSO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 651, § 3º. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO FORO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. O Juízo da Vara do Trabalho de São João Del Rey/MG acolheu a exceção de incompetência apresentada pela Reclamada e determinou a remessa dos autos para a cidade de São Paulo, por se tratar do local da celebração do contrato, do foro de eleição constante do contrato, do domicílio do Reclamante e da sede da Reclamada. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo suscitou conflito negativo de competência, registrando que « nunca houve prestação de serviços em São Paulo , devendo o debate ocorrer entre São João Del Rey e Taubaté. 2. No Direito Processual do Trabalho, não se aplica a regra do CPC/2015, art. 63, que prevê a possibilidade de eleição de foro em contrato, em face da disciplina expressa do CLT, art. 651. De acordo com o preceito celetista, a reclamação trabalhista deve ser ajuizada, em regra, no local em que o trabalhador preste ou tenha prestado os serviços. Nada obstante, buscando prestigiar o acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV), no § 3º daquele mesmo dispositivo, fixou-se exceção para o caso de empregadores que promovam a realização de atividades fora dos lugares em que celebrados os contratos de trabalho, quando será possível propor a ação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços. 3. No caso, o exame dos autos revela que o contrato de trabalho foi celebrado em São Paulo e o Reclamante atuou como engenheiro em obras da Reclamada nas cidades de São João Del Rey/MG e Taubaté/SP. Por conseguinte, na forma legal, realizada a prestação de serviços fora do lugar de celebração do contrato de trabalho, ao Reclamante garante-se a possibilidade de opção entre os foros do local da prestação de serviços e do local em que celebrado o contrato de trabalho. Prevalece, portanto, a competência do Juízo onde ajuizada a reclamação trabalhista, um dos locais da prestação de serviços. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da Vara do Trabalho de São João Del Rey/MG, suscitado.

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Doc. LEGJUR 987.4508.6210.2163

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO CF/88, art. 114. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que rejeitada a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, ao fundamento de que o plano de saúde em discussão é « uma vantagem prevista em acordos coletivos firmados com o sindicato dos trabalhadores da indústria do petróleo, conforme alegado pela própria Petrobras à fl. 167 «. A jurisprudência desta Corte consagra entendimento de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar lides que versem sobre plano de saúde, quando este benefício for comprovadamente proveniente do contrato de trabalho, como na situação dos autos. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Estando o acórdão regional em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º), inviável o processamento do recurso de revista. Incólume, pois, o CF/88, art. 114. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 2. MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE HOME CARE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que julgado procedente o pedido da Autora para manutenção do serviço de Home Care. Assentou ser « Incontroverso nos autos que as reclamadas oferecem para os seus empregados e dependentes o Programa de Atenção Domiciliar - PAD, inclusive esclarecendo que embora o serviço do tipo Home Care não esteja no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Saúde Suplementar (ANS), a AMS Petrobras oferece cobertura para essa modalidade de cuidado domiciliar por meio do PAD, sempre que houver indicação clínica e atendimento dos critérios socioambientais e de elegibilidade do programa .. E concluiu que « a segunda reclamada não comprovou qualquer alteração no quadro clínico da autora a ensejar o encerramento do tratamento domiciliar, não havendo como negar que a paciente necessita de atenção, praticamente, em tempo integral, sendo indispensável a continuidade do serviço prestado «. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a análise da suposta ofensa à dispositivo, da CF/88. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 774.6281.8007.3029

5 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/20217. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EFEITOS EM RELAÇÃO AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. 1 .


Firmou-se na egrégia Primeira Turma, vencido este Relator, a compreensão de que as inovações de direito material introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017 aplicam-se a partir da entrada em vigor do referido diploma legal, inclusive em relação aos contratos de trabalho iniciados antes da respectiva vigência. 2. Diante da compreensão sedimentada nesta Corte, ressalvado entendimento pessoal deste Relator, conclui-se que a condenação ao pagamento decorrente das horas in itinere igualmente sujeitam-se às novas regras previstas no art. 58, §2º, da CLT para os fatos ocorridos a partir de 11/11/2017. 3. Dessa forma, resultam indevidas horas in itinere para o período posterior a 11/11/2017, tendo em vista a nova redação do art. 58, §2º, da CLT. 4. Recurso de Revista não conhecido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. PERMANÊNCIA EM ALOJAMENTO FORNECIDO PELA EMPRESA. ADICIONAL DEVIDO. 1 . No caso, o Tribunal Regional afastou a ocorrência de mudança de domicílio do reclamante registrando que, « conforme destacado na origem, observa-se que o próprio Reclamante declarou em seu depoimento (minuto 12:33 e seguintes) que não teria mudado de endereço, ficando em alojamentos. Não tendo havido mudança de domicílio, não há que se falar em pagamento do adicional em questão . 2. Acontece que, em recente julgado, em 11/05/2023, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, processo E-RR-11011-20.2018.5.03.0185, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, decidiu que « a permanência do trabalhador em alojamento com custeio pelo empregador não interfere no direito ao recebimento do adicional de transferência, o qual será devido sempre que houver o desconforto de residir em localidade diversa daquela em que se fincaram raízes familiares, sociais, existenciais, culturais enfim . 3. Com efeito, o Código Civil, nos arts. 70 a 72, estabelece que a residência do individuo exige a permanência. Porém, quanto ao domicílio, o Códex Civilista estatui que esse pode ser o local onde a pessoa estabelece residência definitiva ou local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais. 4. Assim, a permanência do empregado em alojamento fornecido pelo empregador, local onde passou a exercer domicílio em função do trabalho, evidencia o caráter provisório, que é requisito para a percepção do adicional de transferência. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema .... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.4700

6 - TRT2 Relação de emprego. Costureira. Trabalho em domicílio. Vínculo empregatício. CLT, art. 3º.


«Não existe incompatibilidade legal ou lógica entre contrato de emprego e a atividade de costureira em domicílio, notadamente quando a apropriação da força de trabalho é feita por empresa voltada para o ramo de confecções, que toma os serviços pessoais da trabalhadora, engaja-a na atividade-fim, submete-a ao seu poder diretivo, fixa o valor a ser pago, fornecendo matéria prima, definindo os padrões de produção e fiscalizando o desempenho do trabalho. Recurso da autora a que se dá provimento para reconhecer o vínculo empregatício havido entre as partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 810.5454.0287.0169

7 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO TRABALHISTA. TRABALHO REMOTO. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO EMPREGADO. PROCEDÊNCIA.


I. CASO EM EXAME1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo em face de decisão do Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos que declinou da competência para julgar ação trabalhista proposta por empregada que trabalhava em regime de teletrabalho, com domicílio em Guarulhos e empregadora com sede em São Paulo. A 18ª Vara do Trabalho de São Paulo, após redistribuição, também se declarou incompetente. O Ministério Público do Trabalho opinou pela competência do Juízo de Guarulhos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir a competência territorial para o julgamento da ação trabalhista em questão, considerando o trabalho remoto da reclamante, domiciliada em Guarulhos, para empregadora sediada em São Paulo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CLT, art. 651 estabelece a competência territorial pelo local de prestação de serviços, podendo o empregado optar pelo foro da celebração do contrato ou da prestação dos serviços quando estes ocorrem fora do local de contratação.4. No caso de trabalho remoto, em que o empregado presta serviços em sua residência, o local da prestação de serviços é o domicílio do empregado, justificando a flexibilização da regra de competência para garantir o acesso à justiça, especialmente considerando a expansão do teletrabalho.5. A jurisprudência do TST admite a competência do juízo do domicílio do empregado em casos de trabalho remoto, desde que não haja prejuízo à defesa do empregador, o que não ocorre no caso em análise, onde a empregadora atua em escala nacional e não se opôs ao processamento da ação em Guarulhos.6. A competência territorial é relativa e não pode ser declarada de ofício (Súmula 33/STJ). A opção pela competência do domicílio da empregada respeita os princípios constitucionais do acesso à justiça, do contraditório e da ampla defesa.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Conflito de competência julgado procedente para declarar a competência da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos.Tese de julgamento:1. Em ações trabalhistas envolvendo trabalho remoto, a competência territorial deve considerar o domicílio do empregado, desde que não haja prejuízo à defesa do empregador.2. A interpretação do CLT, art. 651 deve ser flexível, privilegiando o acesso à justiça do trabalhador em regime de teletrabalho, sem prejuízo da ampla defesa da parte empregadora.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 651; Súmula 33/STJ.Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TST não especificados no texto original, mas mencionados como embasamento para a decisão.... ()

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
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Doc. LEGJUR 462.9865.9119.5183

8 - TJRJ QUESTÃO DE ORDEM SUBMETIDA AO COLEGIADO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DOMICILIAR E RECEBIMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA QUE É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS arts. 64 E 966, II, DO CPC. AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 14/2004, QUE ALTEROU O CONSTITUICAO FEDERAL, art. 114. «COMPETE À JUSTIÇA COMUM JULGAR AS DEMANDAS RELATIVAS A PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO QUANDO O BENEFÍCIO FOR INSTITUÍDO EM CONTRATO DE TRABALHO, CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO, HIPÓTESE EM QUE A COMPETÊNCIA SERÁ DA JUSTIÇA DO TRABALHO, AINDA QUE FIGURE COMO PARTE TRABALHADOR APOSENTADO OU DEPENDENTE DO TRABALHADOR". TESE FIRMADA NO IAC RESP 1.799.373/SP. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO.

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Doc. LEGJUR 352.3165.5458.9120

9 - TST RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S/A. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. 29 ANOS DE CONTRATO DE TRABALHO COM APENAS 4 TRANSFERÊNCIAS. ÚLTIMA TRANSEFRÊNCIA OCORRIDA HÁ MAIS DE 8 ANOS ANTES DO DESLIGAMENTO. PROVISORIEDADE E SUCESSIVIDADE NÃO CARACTERIZADAS. 1.


Discute-se no caso a natureza provisória ou definitiva das transferências, de modo a verificar se o reclamante tem direito à percepção do respectivo adicional (art. 469, §3º, da CLT). 2. A jurisprudência desta Corte orienta no sentido de que a provisoriedade da transferência não depende unicamente da duração individual, mas de múltiplos elementos fáticos, como o ânimo, a permanência no destino e a sucessividade das alterações de domicílio. 3. No caso, tendo em vista que o contrato de trabalho perdurou por 29 anos, com apenas 4 transferências, e com duração entre 5 a 7 anos cada uma, e, principalmente, que não houve qualquer transferência no período imprescrito, tendo a última ocorrido há mais de 8 anos antes do desligamento, entendo que as transferências foram realmente definitivas, notadamente diante da ausência de sucessividade, merecendo reforma o acórdão regional que as considerou provisórias, deferindo o adicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.2500

10 - TRT3 Transferência. Licitude. Alteração do local de trabalho sem mudança de domícilio do empregado. Abusividade. Não configurada.


«Nos termos do art. 468, da Consolidação, só é lícita a alteração das condições do contrato individual de trabalho por mútuo consentimento e, ainda, assim, desde que dela não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Em relação ao local de trabalho, o Direito do Trabalho consagra em regra a inamovibilidade do empregado. É o que emerge do CLT, art. 469 ao dispor que é vedado ao empregador «transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de domicilio. Verificado, nos autos, que a reclamante foi transferida para outra unidade da empresa, dentro da mesma região metropolitana, sem mudança de seu domicílio, não há se falar em transferência abusiva, a que alude o dispositivo celetista em epígrafe.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7310.0100

11 - TST Competência. Ação trabalhista. Competência da Vara do Trabalho do local do domicílio do empregado ou da prestação do serviço. CLT, art. 651, «caput, §§ 1º e 3º.


«Em julgamento de reclamação trabalhista de Empregado contratado em Barueri (SP), tem seu domicílio e onde prestou trabalho em sobrejornada não remunerada, sendo posteriormente transferido para Jundiaí (SP), incide sobre a hipótese a exceção prevista no CLT, art. 651, § 3º, que prevê a faculdade do Empregado de optar entre o foro da celebração do contrato de trabalho ou o da execução do serviço, admitindo-se, ainda, que a competência «ratione loci se dê, no processo do trabalho, pela localidade do domicílio do empregado. Inteligência da regra contida na parte final do § 1º do CLT, art. 651, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 9.861/99. ... ()

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Doc. LEGJUR 217.2405.8850.2086

12 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADO. CANCELAMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA EM PARTE, PARA QUE A REQUERIDA RESTABELEÇA O PLANO DE SAÚDE DO AUTOR APENAS EM RELAÇÃO À SUA DEPENDENTE, QUE SE ENCONTRA EM TRATAMENTO DOMICILIAR, HAVENDO RISCO DE VIDA NO CASO DE INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO. SUSTENTA O AGRAVANTE QUE O AGRAVADO NÃO POSSUI O DIREITO DE MANUTENÇÃO VITALÍCIA NO PLANO DE SAÚDE, JÁ QUE NÃO CONTRIBUÍA DIRETAMENTE PARA TAL BENEFÍCIO, DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, VERIFICA-SE QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE O AGRAVANTE ALEGA, HOUVE CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SAÚDE, PELO AGRAVADO, EM DECORRÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INTELIGÊNCIA Da Lei 9.656/98, art. 30. AGRAVADO POSSUI DIREITO A SER MANTIDO COMO BENEFICIÁRIO, ASSIM COMO SEUS DEPENDENTES, NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSSISTENCIAL DE QUE GOZAVA QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO, DESDE QUE ARQUE INTEGRALMENTE COM A CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO CPC, art. 300. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.4400

13 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Competência em razão do lugar. CLT, art. 651 e seu § 3º. Garantia constitucional de acesso ao judiciário.


«1. No processo do trabalho, em regra, a competência é primordialmente fixada pelo local da prestação de serviços, ainda que o trabalhador tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro (CLT, art. 651, caput). Dispõe ainda o CLT, art. 651 em seu § 3º que, em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.7700

14 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Competência em razão do lugar. Foro do domicílio ou de residência do empregado. Possibilidade.


«Cabe estender a prerrogativa que já estava no § 1º do CLT, art. 651, de possibilidade da propositura da ação trabalhista pelo ex-empregado no foro de seu domicílio ou de residência, mormente em casos em que a empresa recruta empregados nas diversas localidades espalhadas pelo Brasil, via Internet, custeando-lhes o deslocamento e hospedagem para a formalização dos contratos de trabalho no local de sua sede, conforme ocorrido na espécie. Há que se buscar a atualização e modulação da norma de 1943, fazendo-se a necessária harmonização dela com a realidade do novo tempo e com a garantia constitucional do amplo acesso à tutela jurisdicional.... ()

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Doc. LEGJUR 240.2190.1952.8828

15 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária e de terceiros. Epidemia de covid. Empregada gestante. Trabalho presencial. Afastamento. Remuneração devida. Base de cálculo. Exclusão. Impossibilidade.


1 - Dispõe a Lei 14.151/2021, art. 1º que «durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração". Tal regra é complementada pelo disposto no § 1º (introduzido pela Lei 14.311/2022) , do indigitado art. 1º, de acordo com o qual «a empregada gestante afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração". ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2501.2293

16 - STJ Tributário. Agravo interno. Contribuição previdenciária e de terceiros. Epidemia de covid. Empregada gestante. Trabalho presencial. Afastamento. Remuneração devida. Base de cálculo. Exclusão. Impossibilidade.


1 - Dispõe a Lei 14.151/2021, art. 1º que, «durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração". Tal regra é complementada pelo disposto no § 1º (introduzido pela Lei 14.311/2022) do citado art. 1º, de acordo com o qual «a empregada gestante afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração".... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1774.9656

17 - STJ Tributário. Agravo interno. Contribuição previdenciária e de terceiros. Epidemia de covid. Empregada gestante. Trabalho presencial. Afastamento. Remuneração devida. Base de cálculo. Exclusão. Impossibilidade.


1 - Dispõe a Lei 14.151/2021, art. 1º que, «durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração". Tal regra é complementada pelo disposto no § 1º (introduzido pela Lei 14.311/2022) do citado art. 1º, de acordo com o qual «a empregada gestante afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração".... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7205.0300

18 - STJ Competência. Contrato. Ação de ressarcimento. Previdência privada. CPC/1973, art. 100, IV, «d.


«A regra do CPC/1973, art. 100, IV, «d, aplica-se para a definição do foro não apenas da ação de adimplemento, mas também da ação de nulidade de cláusula de contribuição obrigatória em favor de instituição de previdência privada, cumulada com pedido de devolução das partes pagas. ... ()

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Doc. LEGJUR 793.7853.3926.1690

19 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO DE SAÍDA DO TRABALHO E HORÁRIO DE TRANSPORTE PÚBLICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRARIEDADE À SÚMULA 90, II/TST. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TEMA 1046. NÃO ADERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.


Mediante a decisão monocrática agravada, deu-se provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de uma hora extra por dia efetivamente laborado, a título de horas in itinere, em razão da incompatibilidade entre o horário do término da jornada da empregada com o horário do transporte público. Trata-se de relação de emprego que vigorou integralmente antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2. No caso, colhe-se do acórdão regional que a Reclamada não comprovou a existência de transporte público regular. O Tribunal Regional destacou que, como a sede da empresa está localizada em perímetro urbano, presume-se a existência de transporte público no início da jornada. Entretanto, tal presunção não ocorreria ao final do expediente, às 00h23. Nada obstante, o pedido de pagamento de horas in itinere foi julgado improcedente em âmbito regional, «tendo em vista que a autora morava em um município e laborava em outro". 3. A aferição do local de «difícil acesso a que alude o CLT, art. 58, § 2º (redação vigente à época dos fatos) leva em consideração o local do estabelecimento da empresa, e não o local do domicílio do empregado. Entretanto, o início ou o término da jornada em horário incompatível com transporte público é circunstância que dificulta o acesso de pessoas à localidade, ensejando o pagamento de horas in itinere, nos termos do entendimento consagrado da Súmula 90/TST, II. 4. Nesse sentido, havendo o registro no acórdão regional quanto à incompatibilidade entre o horário do término do expediente da Autora e o transporte público, é devido o pagamento de horas in itinere, tal como reconhecido na decisão monocrática agravada. 5. Registre-se que, tal como explicitado na decisão proferida em embargos de declaração, a Corte Regional, não examinou a controvérsia com enfoque na validade de eventual norma coletiva firmada pelas partes tratando de horas in itinere (Súmula 297/TST). Assim, não há aderência entre a presente controvérsia e o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 141.4087.2097.7982

20 - TRT2 COMPETÊNCIA TERRITORIAL. TRABALHO HÍBRIDO. LIVRE ESCOLHA DO FORO. NÃO CONFIGURAÇÃO.


Não se cuida, no caso, da hipótese prevista na CLT que autoriza o ajuizamento da ação no domicílio do empregado quando este tiver prestado serviços em diversas localidades, sem vínculo com agência ou filial específicas (art. 651, §3º, da CLT). Ao contrário, o próprio reclamante reconhece ter exercido suas funções presencialmente em Campinas, fato corroborado pelo contrato de trabalho juntado aos autos, que expressamente indica essa localidade como sede da prestação dos serviços. A realização parcial das atividades em regime de home office, a partir da cidade de São Paulo, não autoriza a livre escolha do foro, uma vez que a subordinação técnica e organizacional mantinha-se vinculada à unidade da empresa situada em Campinas - local onde o reclamante comparecia presencialmente três vezes por semana. Recurso do reclamante a que se nega provimento. ... ()

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