Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 141.4087.2097.7982

1 - TRT2 COMPETÊNCIA TERRITORIAL. TRABALHO HÍBRIDO. LIVRE ESCOLHA DO FORO. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Não se cuida, no caso, da hipótese prevista na CLT que autoriza o ajuizamento da ação no domicílio do empregado quando este tiver prestado serviços em diversas localidades, sem vínculo com agência ou filial específicas (art. 651, §3º, da CLT). Ao contrário, o próprio reclamante reconhece ter exercido suas funções presencialmente em Campinas, fato corroborado pelo contrato de trabalho juntado aos autos, que expressamente indica essa localidade como sede da prestação dos serviços. A realização parcial das atividades em regime de home office, a partir da cidade de São Paulo, não autoriza a livre escolha do foro, uma vez que a subordinação técnica e organizacional mantinha-se vinculada à unidade da empresa situada em Campinas - local onde o reclamante comparecia presencialmente três vezes por semana. Recurso do reclamante a que se nega provimento. ... ()

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