concessao apos o setimo dia da semana
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concessao apos o set ×
Doc. LEGJUR 138.4353.4001.4400

1 - TST Recurso de embargos. Descanso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia da semana. Termo de ajuste de conduta firmado perante o mpt. Pagamento em dobro. Recurso de revista da autora conhecido e provido.


«Dentro do período de cada semana trabalhada (sete dias) deverá haver pelo menos um dia de descanso, ou seja, poderá haver, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho. A decisão que não observa o CF/88, art. 7º, XV, viola a literalidade da norma constitucional. Ainda que a jornada se realize por força de Termo de Ajustamento de Conduta, a não concessão do descanso semanal remunerado entre o sétimo e o décimo segundo dia de trabalho obriga o pagamento em dobro do repouso constitucional não concedido na forma determinada. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial 410 da c. SDI. ... ()

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Doc. LEGJUR 967.1794.1476.3368

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SEMANA ESPANHOLA. REGIME DE COMPENSAÇÃO QUINZENAL DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. LABOR EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


No caso em análise, o debate acerca do regime de compensação, considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula 85, IV, deste Tribunal, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível má aplicação da Súmula 85, IV, desta Corte, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SEMANA ESPANHOLA. REGIME DE COMPENSAÇÃO QUINZENAL DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. LABOR EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. O Tribunal Regional concluiu pela validade do acordo de compensação quinzenal, conhecido como «semana espanhola, nos termos da OJ-SBDI1-323. Contudo, constatou que havia o descumprimento do acordo em determinadas semanas destinadas à compensação, além de horas laboradas após a 8ª (oitava) diária. A Corte Regional determinou que a apuração ocorresse semana a semana, conforme a Súmula 36/TRT da 9ª Região, sendo devidas as horas extras acrescidas do adicional apenas nas semanas em que constatada a prestação de labor aos sábados. Nas demais semanas, determinou o pagamento apenas do adicional (Súmula 85/TST, IV). A incidência da Súmula 85, IV, parte final, pressupõe a não observância de requisito formal do acordo de compensação, desde que observado limite da jornada semanal, hipótese distinta da constatação alcançada nestes autos de descumprimento material do ajuste e consequente nulidade de toda a compensação. Neste cenário, o critério adotado no acórdão regional, quanto à verificação da validade do acordo de compensação quinzena a quinzena, destoa da jurisprudência reiterada desta Corte no sentido da inaplicabilidade da parte final da Súmula 85/TST, IV nas hipóteses de descaracterização do acordo de compensação de jornada. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DE TEMPO EXTRAORDINÁRIO PARA A CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Debate sobre os requisitos para a concessão do intervalo do CLT, art. 384, à luz de decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 658.312 - Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em relação ao período anterior à Lei 13.467/2017, que revogou o referido artigo, detém transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. Controvérsia sobre os requisitos para a concessão do intervalo do CLT, art. 384. O Regional considerou devido o intervalo somente após contados trinta minutos de horas extras. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela recepção do art. 384, pela CF/88. O referido artigo dispõe sobre o intervalo de quinze minutos para a trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário. A tese fixada pelo STF no leading case (RE 658.312) foi a seguinte: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras. No caso, incontroverso que a reclamante foi admitida em 2/8/1999. Portanto, o contrato se iniciou em data anterior à Lei 13.467/2017, aplicando-se integralmente a diretriz da decisão vinculante do STF. E como o CLT, art. 384 não estabelece qualquer critério ou limitação para a concessão do intervalo, o Regional, ao exigir tempo mínimo de sobrelabor de 30 minutos, quanto ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 afrontou o dispositivo. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.5600

3 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Concessão. Legalidade. Repousos semanais remunerados. Concessão após o sexto dia trabalhado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1/TST.


«A ampliação da periodicidade de concessão das folgas semanais, mesmo quando conta com suporte em norma de negociação coletiva, não tem amparo legal, tendo o autor, portanto, direito à remuneração respectiva pelo labor em dias destinados ao descanso semanal, isto é, o repouso deve ser usufruído a cada seis dias de trabalho, sob pena de se fazer tabula rasa do CF/88, CLT, art. 7º, XV, art. 67 e Lei 605/1949, art. 1º. Nesse viés, inclusive, a Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST, que preconiza: «REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando seu pagamento em dobro. Por conseguinte, se houver trabalho sem folga compensatória correspondente, o RSR será pago em dobro, sem descartar o valor que já estava incluído salário mensal, já combinado, nos termos da Súmula 146/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.7800

4 - TRT3 Repouso após o 7º dia trabalhado. Indevido o pagamento, em dobro, quando há fruição dentro do modulo semanal.


«Seguindo-se a corrente que defende que o repouso deve ser concedido após seis dias corridos, o empregador necessariamente estaria incorrendo em erro ao conceder o repouso em um domingo após três semanas trabalhadas (conforme determina a lei, que impõe a concessão de ao menos um domingo por mês) para os empregados que laboram em turnos, e cuja folga recai em qualquer dia da semana, pois, na semana anterior, já teria concedido repouso ao seu empregado, no mais tardar no sábado, transgredindo-se assim o limite de seis dias, o que implicaria a concessão de dois repousos dentro do mesmo módulo semanal para não ultrapassar o sétimo dia, ônus que a lei não impôs ao empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 641.6372.4722.8989

5 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. DSR CONCEDIDO APÓS O SÉTIMO DIA TRABALHADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 1º DA LEI 605/1949 CONFIGURADA. 1.


Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V para desconstituir acórdão proferido em Recurso Ordinário no processo matriz que indeferiu o pedido de pagamento em dobro do sétimo dia trabalhado por reputar válida a concessão de folga compensatória do DSR trabalhado, alegando-se violação dos arts. 7º, XV, da CF/88 e 1º da Lei 605/1949. 2. Registra-se, de saída, que a violação de norma jurídica autorizadora da desconstituição da res judicata é aquela que surge de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. E colhe-se da decisão rescindenda que o TRT fixou como premissa fática, a partir do exame da prova colhida, que após sete dias trabalhados a recorrida concedia ao recorrente dois dias consecutivos de folga, circunstância que, segundo a Corte Regional, estaria a « compensar o RSR concedido depois de sete dias laborados . 3. A violação alegada nestes autos se configura precisamente nesse ponto. Isso porque a norma constitucional é imperativa ao determinar a concessão do descanso semanal na mesma semana trabalhada pelo empregado, isto é, a cada período de sete dias, um deles será inapelavelmente destinado ao repouso remunerado, mesma diretriz adotada pela Lei 605/1949, art. 1º. E a inobservância dessa diretriz configura agressão ao art. 7º, XV, da Carta Política, consoante compreensão pacificada no âmbito deste Tribunal Superior, sedimentada na OJ SBDI-1 410: « Viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro . 4. Cabe registrar que nem a norma constitucional nem o art. 1º da Lei 605, ao estabelecerem a obrigatoriedade da concessão de um dia de repouso remunerado a cada período de sete dias, preveem ou autorizam a possibilidade de compensação do DSR não concedido oportunamente - tal previsão, contida na Lei 605/1949, art. 9º, refere-se unicamente aos feriados civis e religiosos trabalhados, não abrangendo os DSRs. A não concessão do repouso remunerado dentro do período de sete dias implica necessariamente o pagamento em dobro do dia indevidamente trabalhado. 5. Frise-se, por oportuno, que o caso em exame não comporta análise sob o prisma do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois o acórdão rescindendo não registra, em seus fundamentos, eventual existência de norma coletiva a amparar a concessão dos DSRs nos termos constatados na ação trabalhista subjacente; para se obter tal conclusão, faz-se necessário revisitar fatos e provas do feito primitivo, providência que esbarra no óbice contido na Súmula 410/STJ. Mas ainda que assim não fosse, merece registro o fato de a própria Suprema Corte, no julgamento que deu origem ao Tema 1.046 (ARE 1.121.633), ter assentado entendimento no sentido de que são infensos à negociação coletiva limitadora ou restritiva os direitos tidos como indisponíveis, assim compreendidos aqueles contidos no rol catalogado pelo CF/88, art. 7º - dentre os quais, pontifica o direito ao repouso hebdomadário (art. 7º, XV). 6. Em suma, ao reputar válida a compensação dos DRS trabalhados mediante a concessão de folga compensatória, o acórdão rescindendo violou os arts. 7º, XV, da CF/88 e 1º da Lei 605/1949, impondo, por conseguinte, a reforma do acórdão regional e a procedência do pedido de corte rescisório. 7. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.5400

6 - TST Recurso de revista. Descanso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia trabalhado.


«1. O Tribunal Regional registrou que, «caso o empregador, sem necessidade alguma, conceda folgas permanentemente no 8º dia ou, numa semana no 8º, na outra, no 10º dia e assim por diante, sempre desrespeitando a periodicidade semanal, estaremos diante de uma infração contratual e administrativa. Assim, «como o empregado de fato usufruiu a folga e descansou entendeu «que se deve remunerar em dobro apenas o número de folgas não concedidas no mês. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6005.8600

7 - TST Recurso de revista. Processo sob a vigência da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Impossibilidade.


«1. O descanso semanal remunerado deve ser gozado dentro de uma semana de trabalho, que compreende o lapso temporal de sete dias. Perante a normatividade legal - arts. 7º, XV, da CF/88; 67 e 68 da CLT; 1º e 10 da Lei 605/1949; Decreto 27.048/1949 e Portaria Ministerial 417/66 - o repouso ocorre, no máximo, após seis dias de trabalho, recaindo no sétimo dia. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1032.5000

8 - TST Escala 7x1. Descanso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia. Ilegalidade. Recurso mal aparelhado.


«1. A Corte de origem, confirmando a sentença, considerou ilegal a escala 7X1, na qual o reclamante trabalhava sete dias consecutivos e folgava no oitavo dia, ao fundamento de que a «concessão de folga somente após sete dias consecutivos de labor contraria o regime estabelecido pela legislação vigente, que assegura ao trabalhador o gozo de um dia de descanso na semana, preferencialmente, aos domingos. 2. As alegações de ofensa ao art. 2º da Portaria 417/66 do MTE e Decreto 27048/69, não se encontram dentre as hipóteses arroladas no CLT, art. 896, razão pela qual desservem ao aparelhamento do recurso de revista. 3. Impertinente a alegação de ofensa ao artigo 7º da Lei nº605/49, porque não trata da questão relativa à licitude da escala de trabalho adotada. 4. Arestos colacionados inábeis para confronto de teses, a teor do item I da Súmula 337/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.2400

9 - TRT3 Rsr. Concessão de folga após o sétimo dia de trabalho. Desvirtuamento do instituto. Pagamento em dobro devido.


«O repouso semanal remunerado é direito indisponível do empregado, garantido pelo CF/88, Lei 605/1949, art. 7º, XV, bem como pelos CLT, art. 1º e CLT, art. 67, os quais preveem a obrigatoriedade de concessão de um período de 24 horas consecutivas de descanso ao obreiro, de preferência aos domingos. Logo, dentro da semana, deve o trabalhador gozar de um dia de folga, o qual tem a finalidade de proteger-lhe a saúde física e mental, tratando-se, pois, de norma voltada para a segurança, higiene e saúde ocupacionais. Assim, a concessão de descanso após mais de sete dias consecutivos de trabalho, como na hipótese vertente, descaracteriza o repouso semanal remunerado, sendo devido, pois, seu recebimento em dobro. Inteligência da OJ 410 da SBDI-I do col. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.8400

10 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Concessão. Legalidade. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho. CF/88, art. 7º, XV violação.


«A ampliação da periodicidade de concessão da folga semanal, mesmo quando conta com suporte em norma de negociação coletiva, não tem amparo legal, tendo o autor, portanto, direito à remuneração respectiva pelo labor em dias destinados ao descanso semanal. Isto é, o repouso deve ser usufruído a cada seis dias de trabalho sob pena de se fazer tábula rasa do CLT, art. 7º, inciso XV, da Constituição, art. 67 e Lei 605/1949, art. 1º. Nesse viés, inclusive, a OJ 410 da SBDI-1 do c. TST, que preconiza: «REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. O RSR consiste nas 24 horas de descanso após o sexto dia de trabalho, de preferência aos domingos (CF/88, art. 7º, inciso XV). Por conseguinte, a ausência de folga após seis dias consecutivos de trabalho é que gera o direito ao recebimento em dobro das horas trabalhadas no RSR, pouco importando se ocorreu ou não a compensação posterior.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7001.2400

11 - TST Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho


«2. Consoante se depreende dos arts. 7º, inciso XV, da Constituição Federal e 1º, da Lei 605/49, assegura-se ao empregado o direito ao repouso semanal remunerado após seis dias consecutivos de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.7200

12 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Concessão. Legalidade. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho. CF/88, art. 7º, XV violação.


«A ampliação da periodicidade de concessão da folga semanal, mesmo quando conta com suporte em norma de negociação coletiva, não tem amparo legal, tendo o autor, portanto, direito à remuneração respectiva pelo labor em dias destinados ao descanso semanal. Isto é, o repouso deve ser usufruído a cada seis dias de trabalho sob pena de se fazer tábula rasa do CLT, art. 7º, inciso XV, da Constituição, art. 67 e Lei 605/1949, art. 1º. Nesse viés, inclusive, a OJ 410 da SBDI-1 do c. TST, que preconiza: «REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. O RSR consiste nas 24 horas de descanso após seis dias de trabalho, de preferência aos domingos (CF/88, art. 7º, inciso XV). Por conseguinte, a ausência de folga no interregno de sete dias consecutivos de trabalho é que gera o direito ao recebimento em dobro das horas trabalhadas no RSR.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0006.3400

13 - TST Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia de trabalho. Convenção coletiva. Nulidade.


«Conquanto o CF/88, art. 7º, XXVI consagre o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho, desse preceito não se extrai autorização para a negociação de direitos indisponíveis do empregado, concernentes à proteção de sua saúde física e mental. Na hipótese dos autos, o Regional entendeu que os acordos coletivos de trabalho não se aplicam ao autor, pois a reclamada não observou a regra que determinou que ao menos uma folga, a cada sete semanas, coincidisse com o domingo. Nesse aspecto, ressalta-se o entendimento constante na Orientação Jurisprudencial 410/TST-SDI-I, segundo a qual «viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. Assim, não pode prevalecer a pretensão da reclamada de imprimir validade a instrumento coletivo em situação em que a empresa concede repouso semanal após sete dias consecutivos de trabalho, porquanto desconsidera o disposto em norma de ordem pública que consagra direito fundamental social, qual seja o CF/88, art. 7º, XV. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.7597.2185.4003

14 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO, EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF - PROVIMENTO. Diante da transcendência política da causa e da possível violação do art. 5º, II, da CF, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA - POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO, EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - RECURSO PROVIDO. 1. Ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 2. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A - rol exemplificativo: «entre outros) ou não (CLT, art. 611-B - rol taxativo - «exclusivamente) negociáveis coletivamente. 3. No caso dos autos, a cláusula coletiva autoriza expressamente a folga compensatória até a quarta-feira da semana subsequente ao domingo trabalhado, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho . 4. Oportuno assinalar que a Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST («viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro) não trata da situação específica de previsão em instrumento normativo, sendo, portanto, inaplicável ao caso. Ademais, se o preceito constitucional fala em descanso preferencialmente aos domingos, a norma coletiva está lhe dando estrito cumprimento, pois se houver pagamento em dobro do descanso ao 8º dia, a compensação só poderá se dar por antecipação do descanso, fazendo com que apenas a cada 7 semanas venha a coincidir novamente com o domingo, o que não foi o desejo do Constituinte. Ou seja, impor a dobra no descanso ao 8º dia, mesmo com norma coletiva autorizando essa fruição posterior, é onerar indevidamente o empregador e fazer letra morta da Constituição. 5. O Regional, contudo, manteve o deferimento do pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados nas oportunidades em que a folga foi fruída após o sétimo dia consecutivo de trabalho . 6. Assim, deve ser provido o recurso patronal, a fim de se reconhecer a validade da norma coletiva em questão e determinar a exclusão da condenação das diferenças salariais referentes ao descanso semanal remunerado, bem como seus respectivos reflexos . Recurso de revista provido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1087.1800

15 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Descanso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho.


«A decisão do Regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 410/TST-SDI-I. Aplicação do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 703.7060.7403.5207

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1 DO TST.


Esta Corte superior firmou entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 410 da SbDI-1, no sentido de que «viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro . Nota-se que tanto o dispositivo constitucional como o entendimento consolidado garantem a fruição de um dia de folga por semana, sendo preferível que tal dia recaia em domingo. Ou seja, a concessão de folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o disposto no CF/88, art. 7º, XV, independentemente desta folga ter sido usufruída ou não em domingo. Dessa forma, o Regional, ao condenar o reclamado ao pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados concedidos após o sétimo dia consecutivo de trabalho, decidiu em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 410 da SbDI-1 do TST . Agravo desprovido . INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, fundada na aplicação da Orientação Jurisprudencial 355 da SbDI-1 do TST, a qual dispõe que «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional . Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9021.4000

17 - TST Recurso de revista. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia de trabalho. Pagamento em dobro


«1. Consoante a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 410 da SbDI-1 do TST, a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho importa no pagamento em dobro. ... ()

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Doc. LEGJUR 396.5212.6780.2671

18 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O 7º DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o CF/88, art. 7º, XV, importando no seu pagamento em dobro, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Incialmente, cabe destacar que o Tribunal Regional não se manifestou quanto à existência de norma coletiva que preveja a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Nesse contexto, o presente caso não se amolda ao tema 1046 do STF. Quanto ao mérito, nos termos da OJ 410 da SBDI-1 do TST, viola o art. 7º, XV, da CF, a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando seu pagamento em dobro. Recurso de revista conhecido e provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. SALÁRIO. DIFERENÇA SALARIAL POR DESVIO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. HORAS IN ITINERE . INTERVALO INTRAJORNADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Não se analisa temas do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7018.8500

19 - TST Recurso de revista. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Pagamento em dobro


«1. Consoante a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 410 da SbDI-1 do TST, viola o CF/88, art. 7º, XV a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no pagamento em dobro. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6010.2100

20 - TST Labor. Domingos e feriados. Folgas após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Pagamento em dobro. Não conhecimento.


«Considerada a premissa fática inconteste de que o reclamante laborava de forma continua, sem a folga compensatória dentro dos sete dias consecutivos (Súmula 126/TST), tem-se que a condenação da reclamada ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado, pela concessão da folga semanal somente após o sétimo dia, está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 410/TST-SDI-I. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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