1 - TST Recurso de revista. Processo sob a vigência da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Impossibilidade.
«1. O descanso semanal remunerado deve ser gozado dentro de uma semana de trabalho, que compreende o lapso temporal de sete dias. Perante a normatividade legal - arts. 7º, XV, da CF/88; 67 e 68 da CLT; 1º e 10 da Lei 605/1949;Decreto 27.048/1949 e Portaria Ministerial 417/66 - o repouso ocorre, no máximo, após seis dias de trabalho, recaindo no sétimo dia. ... ()