CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art.
Título I - INTRODUÇÃO (Ir para)
Art. 1º

- Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

CF/88, art. 5º, XIII (Liberdade de profissão).
CF/88, art. 7º (Direitos dos trabalhadores).
Lei 9.986/2000, art. 1º (As Agências Reguladoras terão suas relações de trabalho regidas pela CLT, e legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público).