1 - STJ Casamento. Regime de bens. Separação legal. Aquestos. Aplicação da Súmula 377/STF. CCB, art. 259.
«A jurisprudência do STF veio a pôr fim, na jurisprudência, a antiga controvérsia relativa à comunicação dos aquestos, quando se trate de casamento em que obrigatório o regime da separação. Fê-lo, consagrando o entendimento consubstanciado no enunciado da Súmula 377/STF. Considero que essa orientação merece ser mantida. Efetivamente, o CCB, art. 259 há de ter-se como aplicável também ao regime da separação legal, colocado que está no capítulo que contém as disposições gerais do título pertinente ao regime dos bens entre cônjuges. ... ()
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2 - TJSP Família. Casamento. Regime de bens. Inventário. Pedido da viúva de ingresso nos autos como meeira do bem adquirido onerosamente na constância do casamento. Deferimento. Casamento realizado na vigência do Código Civil de 2002. Regime da separação obrigatória de bens. Presunção de comunicação dos aquestos. Aplicação da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal. Inclusão da viúva como meeira, nas primeiras declarações. Decisão mantida. Agravo não provido.
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3 - STJ Família. Casamento. Pacto antenupcial excludente da comunicação dos aqüestos. Cláusula que impede o reconhecimento de sociedade de fato entre os cônjuges para divisão do patrimônio adquirido depois do casamento. CCB/1916, art. 230 e CCB/1916, art. 256. Súmula 377/STF.
«A cláusula do pacto antenupcial que exclui a comunicação dos aqüestos impede o reconhecimento de uma sociedade de fato entre marido e mulher para o efeito de dividir os bens adquiridos depois do casamento.... ()
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4 - STJ Família. Casamento. Pacto antenupcial excludente da comunicação dos aqüestos. Cláusula que impede o reconhecimento de sociedade de fato entre os cônjuges para divisão do patrimônio adquirido depois do casamento. CCB/1916, art. 230 e CCB/1916, art. 256. Súmula 377/STF.
«A cláusula do pacto antenupcial que exclui a comunicação dos aqüestos impede o reconhecimento de uma sociedade de fato entre marido e mulher para o efeito de dividir os bens adquiridos depois do casamento.... ()
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5 - TJRJ Inventário. Casamento pelo regime da separação legal de bens, por força do CCB, art. 258, parágrafo único, II. Comunicação dos aquestos, com base no CCB, art. 259, vigente quando do matrimônio, testamento e óbito do falecido. Súmula 377/STF.
«Os bens que os cônjuges, casados pelo regime da separação legal de bens, possuíam antes do casamento, são incomunicáveis, porém o cônjuge supérstite tem direito a metade do imóvel, em virtude de disposição testamentária – CCB, art. 1.721 e CCB, art. 1.722. Os bens adquiridos na constância da sociedade conjugal são comunicáveis, conforme determina o CCB, art. 259 e dispõe a Súmula 377/STF, somando-se à meação a metade disponível decorrente de Testamento Público. Se ocorreu remembramento de unidades imobiliárias autônomas, para efeito de tramitação de partilha, pagamento de tributos e demais atos relacionados com o Inventário, será considerada a existência de imóvel único – Provimento parcial do Agravo de Instrumento. ... ()
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6 - TJSP Sucessão. Herança. Termo de transação nulo no tópico que dispõe sobre herança de pessoa viva (pacta corvina), não podendo servir como sucedâneo de testamento. Inteligência dos CCB, art. 426 e CCB, art. 1857. Impossibilidade de afastar de plano a incidência da Súmula 377 do Superior Tribunal Federal que, ao ditar a comunicação dos aquestos no regime da separação legal, sugere uma presunção de esforço comum, que diante da controvérsia instalada entre as partes merece ser remetida às vias ordinárias. Bens adquiridos antes do matrimônio não se comunicam. Afastamento da deliberação de inaplicabilidade da Súmula 377 do Superior Tribunal Federal, determinando que seja reservado do acervo hereditário o direito de meação do cônjuge supérstite sobre os aquestos, encaminhando para ação própria a discussão acerca da existência ou não de esforço comum. Recurso parcialmente provido.
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7 - TJSP Regime de bens. Casamento com separação total de bens. Pacto antenupcial omisso quanto aos bens adquiridos após o casamento. Prevalência da regra geral de comunicação dos aqüestos. CCB, art. 259. (Indica doutrina).
Silente o pacto antenupcial em que se estipula como de separação total de bens o regime do casamento, incide quanto aos aqüestos o disposto no CCB, art. 259.... ()
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8 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Dissolução de união estável. Separação obrigatória de bens. Pacto antenupcial mais restritivo. Possibilidade. 1.a mens legis do art. 1.641, II, do código civil é justamente conferir proteção ao patrimônio do idoso que está casando-Se e aos interesses de sua prole, impedindo a comunicação dos aquestos. Por uma interpretação teleológica da norma, é possível que o pacto antenupcial venha a estabelecer cláusula ainda mais protetiva aos bens do nubente septuagenário, preservando o espírito do código civil de impedir a comunhão dos bens do ancião (REsp 1.922.347/pr, relator Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em, DJE de). 7/12/2021 1/2/2022
2 - Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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9 - STJ Casamento. Pacto antenupcial. Separação de bens. Sociedade de fato. Reconhecimento. Impossibilidade. Divisão dos aqüestos. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Súmula 377/STF. CCB/1916, art. 230, CCB/1916, art. 256, CCB/1916, art. 276 e CCB/1916, art. 277.
«A cláusula do pacto antenupcial que exclui a comunicação dos aqüestos impede o reconhecimento de uma sociedade de fato entre marido e mulher para o efeito de dividir os bens adquiridos depois do casamento.... ()
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10 - STJ Casamento. Pacto antenupcial. Separação de bens. Sociedade de fato. Reconhecimento. Impossibilidade. Divisão dos aqüestos. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Considerações do Min. Humberto Gomes de Barros sobre o tema. Súmula 377/STF. CCB/1916, art. 230, CCB/1916, art. 256, CCB/1916, art. 276 e CCB/1916, art. 277.
«... O eminente Ministro Castro Filho, Relator, como de praxe proferiu voto brilhante, com referências jurisprudenciais e doutrinárias da maior expressão. ... ()
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11 - STJ Família. União estável sob o regime da separação obrigatória de bens. Companheiro maior de 70 anos na ocasião em que firmou escritura pública. Pacto antenupcial afastando a incidência da Súmula 377/STF, impedindo a comunhão dos aquestos adquiridos onerosamente na constância da convivência. Possibilidade. Meação de bens da companheira. Inocorrência. Sucessão de bens. Companheira na condição de herdeira. Impossibilidade. Necessidade de remoção dela da inventariança. Recurso especial parcialmente provido. CCB/1916, art. 258, parágrafo único, II. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.723. CCB/2002, art. 1.829, I.
1 - O pacto antenupcial e o contrato de convivência definem as regras econômicas que irão reger o patrimônio daquela unidade familiar, formando o estatuto patrimonial - regime de bens - do casamento ou da união estável, cuja regência se iniciará, sucessivamente, na data da celebração do matrimônio ou no momento da demonstração empírica do preenchimento dos requisitos da união estável (CCB/2002, art. 1.723). ... ()
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12 - TJMG Casamento. Família. Ação declaratória de comunicabilidade de aquestos. Casamento sob regime de separação obrigatória de bens. Viabilidade de comunicar os bens adquiridos na constância do casamento. Aplicabilidade do disposto no CCB, art. 259 e da Súmula 377/STF.
«No regime de separação legal, cada um dos cônjuges conserva a posse e a propriedade dos bens que trouxer para o casamento, bem como dos que forem a ele sub-rogados. Nos termos do art. 259 do CC/1916, «prevalecerão, no silêncio do contrato, os princípios dela, quanto à comunicação dos adquiridos na constância do casamento, não obstante o matrimônio tenha sido realizado sob o regime de separação total de bens. Consoante o disposto na Súmula 377/STF, os aquestos adquiridos na constância do matrimônio se comunicam, independentemente de prova de serem fruto do esforço comum.... ()
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13 - TJMG Família. Casamento. Ação declaratória de comunicabilidade de aquestos. Casamento sob regime de separação obrigatória de bens. Viabilidade de comunicar os bens adquiridos na constância do casamento. Aplicabilidade do disposto no CCB, art. 259. Súmula 377/STF. Precedentes do STJ.
«No regime de separação legal, cada um dos cônjuges conserva a posse e a propriedade dos bens que trouxer para o casamento, bem como dos que forem a ele sub-rogados. Nos termos do art. 259 do CCB/1916, «prevalecerão, no silêncio do contrato, os princípios dela, quanto à comunicação dos adquiridos na constância do casamento, não obstante o matrimônio tenha sido realizado sob o regime de separação total de bens. Consoante o disposto na Súmula 377/STF, os aquestos adquiridos na constância do matrimônio se comunicam, independentemente de prova de serem fruto do esforço comum.... ()
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14 - TJSP Registro de imóveis. Dúvida. Recurso interposto contra sentença que, mantendo a recusa do Oficial, indeferiu o registro «stricto sensu de doação de imóvel que, adquirido na constância de sociedade conjugal em regime de comunhão parcial, foi, entretanto, doado apenas por um dos cônjuges, figurando o outro com o status de mero anuente. Dúvida quanto à necessidade de comparecer esse outro cônjuge na condição de outorgante doador, diante da comunicação de aquestos operada «ex vi do verbete 377 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Anuência do cônjuge sugere, na espécie, que marido e mulher nunca tiveram o versado bem imóvel como integrante da comunhão. Circunstância que afasta a presunção sumular. Anuência que, ademais, torna inequívoca a intenção de doar (CCB, art. 112). Óbice afastado. Recurso provido.
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15 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. QUERELA NULLITATIS. VÍCIO DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. NÃO CONSTATAÇÃO. PUBLICAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CIÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE COMPLEMENTAR AS CUSTAS INICIAIS. INTIMAÇÃO ESPECÍFICA INEXIGÍVEL. ABANDONO E EXTINÇÃO DO PROCESSO. VALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou querela nullitatis formulada contra o Estado de Minas Gerais visando à nulidade dos atos do processo por vício de comunicação na medida em que seus patronos não foram intimados especificamente para providenciar a complementação das custas iniciais após o acolhimento da impugnação ao valor da causa. ... ()
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16 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM COMUNICAÇÃO AO DETRAN. PRETENSÃO DA PARTE AUTORA DE TRANSFERIR O VEÍCULO E OS DÉBITOS EXISTENTES PARA O ADQUIRENTE (MULTAS, TAXAS E IPVA). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. APRESENTAÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA COMPROVANDO QUE O VEÍCULO SE ENVOLVEU EM ACIDENTE QUANDO JÁ ESTAVA NA POSSE DO COMPRADOR. REVELIA DA PARTE RÉ. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. POSSIBILIDADE DE REGISTRO JUDICIAL DA COMUNICAÇÃO DE VENDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso Inominado visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de transferência de veículo e débitos existentes para o nome do adquirente, além de indenização por danos materiais e morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) definir se é possível determinar, judicialmente, o registro da venda do veículo ao comprador não diligente; (ii) estabelecer se há responsabilidade solidária da autora pelos débitos vinculados ao veículo; e (iii) apurar a possibilidade de indenização por danos materiais e morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A autora apresentou boletim de ocorrência que demonstra que o veículo não está mais em sua posse, o que torna verossímeis suas alegações.4. É possível determinar que o DETRAN/PR registre a venda do veículo em nome do réu, embora a autora não tenha comunicado a transação dentro do prazo legal.5. A responsabilidade solidária da autora se restringe ao pagamento das multas, não sendo possível atribuir pontos na CNH, pois ela não possui habilitação.6. Não foi demonstrado nexo de causalidade entre a ação do Estado e danos à autora, afastando a possibilidade de indenização por danos morais e materiais.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: «É possível determinar judicialmente o registro da venda de um veículo ao comprador que não realizou a transferência, sendo a responsabilidade solidária do vendedor restrita ao pagamento das multas.______Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 123, § 1º, e 134; Lei 14.260/2003, art. 14, IX.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0007017-41.2023.8.16.0170, Rel. Des. Carlos Mansur Arida, j. 08.07.2024; TJPR, Recurso Inominado 0001226-69.2017.8.16.0116, Rel. Juíza Melissa de Azevedo Olivas, j. 06.09.2018.... ()
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17 - STJ Família. Concubinato. União estável entre sexagenários. Distinção entre frutos e produto. Comunhão parcial /separação obrigatória. Regime de bens. Presunção do esforço comum. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 377/STF. Lei 9.278/1996, art. 5º. Lei 8.971/1994, art. 3º. CCB/2002, art. 1.641,II, CCB/2002, art. 1.660, V e CCB/2002, art. 1.725. CCB/1916, art. 271, V.
«... V. Da presunção do esforço comum, do regime de bens aplicável à união estável entre sexagenários e da necessária distinção entre frutos e produto (CCB/1916, art. 258, parágrafo único; CCB/2002, art. 1.641, II, CCB/2002, art. 1.660, V, CCB/2002, art. 1.725; Lei 9.278/1996, art. 5º, § 1º; e dissídio jurisprudencial). ... ()
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18 - STJ Casamento. Pacto antenupcial. Separação de bens. Sociedade de fato. Reconhecimento. Divisão dos aqüestos. Possibilidade. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Considerações do Min. Castro Filho, no voto vencido, sobre o tema. Súmula 377/STF. CCB/1916, art. 230, CCB/1916, art. 256, CCB/1916, art. 276, CCB/1916, art. 277.
«... O cerne da discussão consiste no fato de haver o acórdão recorrido admitido a divisão do patrimônio amealhado na constância da vida em comum, vez que demonstrado o esforço conjunto para a aquisição dos bens, ainda que o casal tenha escolhido o regime da separação absoluta quando da celebração do casamento. ... ()
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19 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SISTEMA REDE. ALTERAÇÃO DE TAXAS SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME:1.
Ação indenizatória por danos materiais ajuizada por empresa comerciante em face de instituição financeira, alegando cobrança indevida de taxas superiores às contratadas, sem prévia comunicação.2. Sentença de improcedência do pedido, sob fundamento de que a parte autora teve conhecimento das alterações contratuais e que a instituição financeira não estava obrigada a manter taxas fixas.3. Recurso de apelação interposto pela parte autora, sustentando a ausência de prova da comunicação prévia e a existência de laudo pericial demonstrando cobrança indevida.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:4. A questão em discussão consiste em saber se a alteração das taxas contratuais foi previamente comunicada à parte autora, conforme exigido pela legislação aplicável.III. RAZÕES DE DECIDIR:5. O contrato firmado entre as partes previa a possibilidade de alteração de taxas, condicionada à prévia e expressa comunicação ao estabelecimento credenciado.6. A Resolução 3.919/2010 do Banco Central do Brasil determina que a cobrança de tarifas deve estar previamente estipulada em contrato ou autorizada pelo cliente.7. O perito judicial concluiu que não há provas nos autos de que a parte ré tenha comunicado previamente a parte autora sobre as mudanças de taxas.8. Diante da inversão do ônus da prova, cabia à parte ré demonstrar que as alterações foram devidamente comunicadas, o que não ocorreu.9. Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal e do STJ corroboram a necessidade de prova da comunicação prévia para validade das alterações contratuais.IV. DISPOSITIVO E TESE:10. Recurso conhecido e provido, reformando-se a sentença para julgar procedente o pedido inicial e condenar a parte ré à restituição do valor cobrado indevidamente, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.11. Tese de julgamento: «A alteração unilateral de taxas contratuais em contratos de credenciamento de estabelecimentos comerciais para operação de cartões de crédito e débito exige prévia e expressa comunicação ao credenciado, sob pena de nulidade da cobrança efetuada sem tal aviso".... ()
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20 - TJPR AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATAÇÃO POR TELEMARKETING NÃO COMPROVADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS.
Recurso conhecido e parcialmente provido. I. CASO EM EXAME 1.1. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. 1.2. Parte autora alegou descontos indevidos em seu benefício previdenciário no valor de R$ 50,00 mensais, referentes à taxa do SINDIAPI, sem que houvesse contratação válida. 1.3. Sentença de procedência, declarando inexistente o negócio jurídico, determinando a devolução em dobro dos valores descontados e condenando a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. 1.4. Recurso inominado da parte ré, alegando existência de contrato firmado por telemarketing e requerendo a improcedência dos pedidos iniciais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Há duas questões em discussão: (i) saber se a gravação telefônica apresentada comprova a existência de um negócio jurídico válido; (ii) verificar se estão presentes os requisitos para a condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Configurada a relação de consumo, nos termos dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º (CDC), aplicando-se a inversão do ônus da prova, prevista no CDC, art. 6º, VIII, diante da hipossuficiência e verossimilhança das alegações da parte autora. 3.2. A gravação telefônica juntada pela ré não demonstra de forma inequívoca a existência de um negócio jurídico válido. A comunicação apresentada é genérica e não permite concluir que a parte autora compreendeu claramente os termos do contrato, especialmente a autorização para descontos em seu benefício previdenciário. 3.3. A vulnerabilidade da parte autora, pessoa idosa, reforça a necessidade de uma comunicação clara, leal e objetiva por parte da ré, conforme os princípios de boa-fé objetiva e dever de informação previstos no CDC. 3.4. A devolução em dobro dos valores indevidamente descontados é cabível, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, e jurisprudência do STJ, que dispensa a comprovação de má-fé para a repetição de indébito em casos de conduta contrária à boa-fé objetiva (EAResp 600.663/RS, Rel. Min. Herman Benjamin). 3.5. No que se refere aos danos morais, embora o desconto indevido configure ato ilícito, não foram comprovados prejuízos significativos à esfera personalíssima da parte autora. O mero dissabor ocasionado pelo desconto indevido, sem repercussão relevante, não justifica a condenação por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Recurso inominado conhecido e parcialmente provido para reformar parcialmente a sentença, afastando a condenação por danos morais. Mantida a declaração de inexistência do negócio jurídico e a determinação de devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. 4.2. Tese de julgamento: «A devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados é cabível quando comprovada a ausência de contratação válida e de boa-fé objetiva por parte do fornecedor, sendo imprescindível a comprovação de repercussões significativas à esfera personalíssima para a condenação por danos morais.... ()