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comunicacao de acide ×
Doc. LEGJUR 154.9822.5000.1500

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Auxílio-acidente. Termo inicial. Data do recebimento da comunicação de Acidente de Trabalho - CAT pelo INSS. Recurso improvido.


«1. Havendo indeferimento do benefício em âmbito administrativo, o termo inicial dos benefícios previdenciários de auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez fixar-se-á na data do requerimento. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6259.1488

2 - STJ processual civil e previdenciário. Auxílio- acidente. Termo inicial. Citação. Comunicação de acidente de trabalho. Cat. Caso concreto. Inaplicabilidade.


1 - Conforme disciplina a Lei 8.213/1991, art. 23, considera- se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, «a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro". ... ()

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Doc. LEGJUR 160.1573.0001.1100

3 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Auxílio acidente. Termo inicial. Comunicação de acidente de trabalho. Cat. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.


«1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a matéria trazida nas razões de recurso especial, qual seja, o termo inicial para o pagamento do benefício deve ser a data do recebimento da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT pelo INSS, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 283.3070.7268.4410

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRAJETO. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT). FALHA DO EMPREGADOR. ESTABILIDADE. INDEVIDO PREJUÍZO AO TRABALHADOR.


O Tribunal Regional, com base nos documentos apresentados, reconheceu que a autora sofreu acidente de trajeto, sendo afastada por mais de 15 dias. Apesar de a empregadora não ter emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), resultando no recebimento de auxílio-doença em vez de auxílio-acidentário, a instância regional concluiu que ela tinha pleno conhecimento do acidente e do afastamento prolongado da trabalhadora. Assim, o erro do empregador não pode prejudicar a empregada, especialmente considerando que a lesão foi decorrente de acidente de trabalho. Reconhecido o direito à estabilidade provisória no emprego, conforme Lei 8.213/91, art. 118, a decisão que garantiu a indenização equivalente ao período estabilitário deve ser mantida. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.8400

5 - TRT3 Seguridade social. Acidente de trabalho. Benefício previdenciário. Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. Lei 8.213/1991, art. 22, § 3º.


«Não constituindo a CAT emitida pelo empregador um meio de prova no processo administrativo previdenciário, o qual exige prévia submissão do segurado à perícia médica para posterior avaliação acerca da concessão ou não do benefício previdenciário acidentário e tendo em vista que, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º, o referido documento pode ser emitido pelo acidentado, pelos seus dependentes, pela entidade sindical, pelo médico que assistiu o trabalhador ou por qualquer autoridade pública, não há razões para se imputar à reclamada a obrigação de emiti-lo.... ()

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Doc. LEGJUR 183.2540.8002.6500

6 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Auxílio-acidente. Termo inicial. Data do recebimento da comunicação de acidente de trabalho. Cat. Precedentes. Agravo interno não provido.


«1 - Conforme asseverado na decisão agravada, a jurisprudência do STJ vem admitindo que o termo inicial do benefício acidentário seja fixado na data do recebimento do Comunicado de Acidente de Trabalho - CAT, pelo INSS. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.2833.3008.5900

7 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO. Benefício. Incontroverso acidente «in intinere, emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela empregadora e concedido administrativamente auxílio-doença acidentário ao trabalhador, atestado por laudo pericial amputação de dedos com limitação de movimentos, sequelas anatômicas e funcionais reduzindo capacidade laborativa, de rigor a concessão de auxílio-acidente de caráter não vitalício a partir da alta médica. Recurso oficial não provido.

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Doc. LEGJUR 125.8682.9002.0400

8 - TRT3 Acidente de trabalho. Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. Pedido de emissão da CAT formulado contra a reclamada. Ausência de interesse processual. Extinção do processo, sem resolução do mérito. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º.


«Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, em relação ao pedido de emissão da CAT pela reclamada, pleito formulado pelo reclamante, à ausência de interesse (CPC, art. 267, VI). Afinal, se esse documento não for emitido pela empresa, a comunicação do acidente do trabalho ao Órgão Previdenciário pode ser feita pelo autor, seus dependentes, o sindicato de classe e o médico que o assistiu, e até mesmo através de qualquer autoridade pública, a teor do § 2º do Lei 8.213/1991, art. 22. Após, o INSS averiguaria se a hipótese trata ou não de doença ocupacional. Portanto, somente se esgotada ou impossibilitada a utilização da via administrativa é que o reclamante teria o direito subjetivo de acionar o Judiciário Trabalhista, o que na espécie não ocorre.... ()

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Doc. LEGJUR 154.9530.6001.5900

9 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Auxílio-acidente. Infortúnio de natureza laboral. Termo inicial do benefício. Data do recebimento da comunicação de acidente de trabalho. Cat pelo INSS.


«1. O termo inicial para a concessão do benefício de auxílio-acidente de natureza laboral deve ser a data do recebimento da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT pelo INSS, momento a ser considerado como efetuado o requerimento administrativo se o acórdão local confirmar que a moléstia remonta à época da referida comunicação. A propósito, confiram-se: REsp 928.171/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 09/03/2009; e EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1.239.746/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 06/11/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5434.5005.8600

10 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Auxílio-acidente. Infortúnio de natureza laboral. Termo inicial do benefício. Data do recebimento da comunicação de acidente de trabalho. Cat pelo INSS.


«1. Não se configurou a ofensa ao CPC, art. 535, Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9002.0200

11 - TRT3 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e dano estético. Empregado. Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. Não emissão pelo empregador. Comprovação de nexo causal entre o infortúnio e a atividade profissional desenvolvida. Responsabilidade patronal. Verba fixada em R$ 20.000,00 (dano moral) e R$ 5.000,00 (dano estético). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A não emissão, pelo empregador, da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, por ocasião do evento, não elide sua responsabilidade se, no curso da instrução, restar comprovado o infortúnio e sua relação de causalidade com o contrato. Nessa tessitura, responde o empregador pela indenização correspondente, de modo a alcançar todos os prejuízos sofridos pelo empregado, nos termos dos arts. 186 e 927, ambos insertos no CCB/2002. Poder o próprio empregado comunicar o acidente ao INSS não derruba essa conclusão, pois se trata de faculdade legal, que não se porta como excludente da responsabilidade patronal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7090.4300

12 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Prova de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. Lei 6.367/76, arts. 2º, § 5º, 14 e 19.


«A exigência de instruir-se a inicial com a prova de notificação à Previdência Social, através da CAT, surgiu apenas com a edição da Lei 8.213/91, que não tem efeito retroativo. Precedentes. Recurso especial conhecido e provido. (...) Estou em que assiste razão ao recorrente. Realmente, a esteira jurisprudencial da Corte é remansosa no sentido de que, até o advento da Lei 8.213/91, que não tem efeito retroativo, a obrigação da comunicação do acidente é da empresa, não se podendo exigir do empregado a comprovação dele. Veja-se que o caso sub judice está a indicar que a lide surgiu sob o pálio da Lei 6.367/76, uma vez que a propositura da ação se deu em 1985 (fls. 2). Assim, ressalta claro que, em casos que tais, qualquer decisão noutro sentido, implica violação a preceito legal, «id est, ao Lei 6.367/1976, art. 14, bem assim ao art. 19 da mesma Lei. Nesse sentido, aliás, vem julgando esta egrégia Turma, consoante dimana, dent'outros, do julgado proferido no REsp. 33.072-9-RJ, de que fui Relator, em Sessão de 20/04/93, decisão unânime. Isto posto, conheço do recurso e lhe dou provimento. ... (Min. Anselmo Santiago).... ()

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Doc. LEGJUR 683.3634.0555.9018

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSALTOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) «PREVENTIVA A TODOS OS EMPREGADOS QUE PRESENCIARAM OS EVENTOS CRIMINOSOS. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSALTOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) «PREVENTIVA A TODOS OS EMPREGADOS QUE PRESENCIARAM OS EVENTOS CRIMINOSOS. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado aa Lei 8.213/1991, art. 19, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSALTOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) «PREVENTIVA A TODOS OS EMPREGADOS QUE PRESENCIARAM OS EVENTOS CRIMINOSOS. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia quanto à obrigatoriedade de emissão de CAT a todos os empregados presentes no momento dos assaltos ocorridos no estabelecimento da reclamada (agência bancária). Nos termos da Lei 8.213/91, art. 19, caput, acidente do trabalho é o que, no exercício do trabalho, provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. O art. 22, caput, do referido diploma legal estabelece, ainda, que ocorrendo o acidente de trabalho, é obrigatória a emissão de CAT por parte do empregador, sob pena de multa. Na hipótese dos autos, o e. TRT concluiu que tal «comunicação deve ser emitida para todos os trabalhadores presentes no evento, cabendo ao INSS decidir se houve ou não redução ou perda da capacidade «. Ocorre que, à luz dos referidos dispositivos, a mera ocorrência de assalto no estabelecimento empresarial não configura automaticamente acidente de trabalho ou equiparado, devendo haver comprovação da incapacidade laborativa ou sua redução. Não se desconhece que as agências bancárias frequentemente são alvos de ataques criminosos, e que os empregados de tais estabelecimentos, não raro, são vítimas da violência praticada por assaltantes. No entanto, tais atos, por si sós, não podem acarretar a presunção de que houve redução ou perda da capacidade laborativa, requisito essencial à equiparação da doença ao acidente de trabalho (Lei 8.213/91, art. 20, § 1). A obrigação de comunicação deve dizer respeito tão somente aos casos em que demonstrada efetivamente a incapacidade do trabalhador, o que não impede que, futuramente, caso o empregado desenvolva um quadro de saúde, que guarde causalidade com o evento, possa ter reconhecida a lesão para encaminhamento ao INSS. Precedente de Turma desta Corte. Nesse contexto, é indevida a condenação à emissão da CAT, de forma automática e preventiva, a todos aqueles que vivenciaram os assaltos no estabelecimento empresarial. Ressalte-se, ainda, que não configurando, a ausência de emissão de CAT a todos os presentes no momento dos eventos criminosos, ato ilícito, capaz de ensejar dano moral, nos termos do art. 186 e 187 do Código Civil, é incabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.9822.5000.1600

14 - STJ Embargos de declaração. Omissão. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-acidente. Termo inicial. Comunicação de acidente de trabalho.


«1. O termo inicial para a concessão do benefício de auxílio-acidente deve ser fixado na data do recebimento da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT pelo INSS, quando se efetuou o requerimento administrativo (REsp 928.171/PR, Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 9/3/2009). ... ()

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Doc. LEGJUR 767.7823.6207.4479

15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE - ÓBITO DO SEGURADO - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE MERECE REFORMA.


A Lei 8213/1991 possibilita o recebimento do benefício previdenciário, independente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável, nos casos em que o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou de trabalho. Na hipótese, a improcedência autoral se funda na ausência de 18 contribuições mensais mínimas, requisito prescindível na hipótese de morte decorrida de acidente, razão pela qual merece reforma a sentença. Reconhecida a união estável e a morte por acidente de trabalho, a autora faz jus ao recebimento da pensão. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, e os juros de mora incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Entendimento do E. STJ na tese firmada no Tema 905. Observância à Emenda Constitucional 113/2021, que determinou a aplicação da taxa SELIC, a qual engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. A fixação dos honorários advocatícios deve ser postergada para a fase de liquidação do julgado. Provimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 327.6376.7519.1591

16 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO:


Auxílio-acidente - fratura de dedos da mão - Perícia: Incapacidade parcial e permanente constatada - Prova documental que não confirma, no entanto, o nexo causal entre as lesões sofridas pelo autor e o acidente de trabalho relatado - Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT efetuada por autoridade pública, somente após o ajuizamento do processo. Nexo causal que não se caracteriza exclusivamente com base no laudo pericial e na suposta verossimilhança da versão narrada na inicial. Prova colacionada aos autos que revela, ademais, concessão de auxílio-doença no âmbito administrativo, exclusivamente previdenciário. Requisitos legais para a obtenção do auxílio-acidente que não se encontram preenchidos. Remessa necessária provida e apelação do INSS provida... ()

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Doc. LEGJUR 120.5106.9969.0192

17 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO IN ITINERE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME

Ação acidentária proposta pelo autor em razão de acidente in itinere ocorrido em 01/02/2017, resultando em lesão no membro inferior esquerdo com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade laborativa. O autor pleiteia o reconhecimento do nexo causal entre o acidente e a lesão e a concessão do benefício de auxílio-acidente. A sentença condena o INSS à concessão do auxílio-acidente de 50% do salário de benefício, com efeitos a partir de 30/05/2018, acrescido de correção monetária, juros moratórios e honorários sucumbenciais. Não houve interposição de recurso pelas partes, e os autos foram remetidos para reexame necessário. ... ()

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Doc. LEGJUR 922.8442.7834.7702

18 - TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO NA INFÂNCIA. TRABALHO INFANTIL INFORMAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO LABORAL E DO ACIDENTE DE TRABALHO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação previdenciária de concessão de auxílio-acidente ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O autor sustenta que sofreu acidente de trabalho na infância, no ano de 1986, enquanto desempenhava atividade remunerada como ajudante de padaria, o que resultou na amputação de dois dedos e redução permanente da capacidade laboral. Alegou que, mesmo sendo menor de idade à época, tinha direito à proteção previdenciária como trabalhador hipossuficiente. ... ()

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Doc. LEGJUR 364.3382.5434.8868

19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. PRETENSÃO AUTORAL DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA APRESENTADA E O ACIDENTE DE TRABALHO. REFORMA DO DECISUM.

1.

Trata-se de ação acidentária proposta em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando o demandante o restabelecimento do benefício de auxílio-doença para converter em auxílio-doença acidentário. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.2500

20 - TRT3 Acidente do trabalho. Comunicação de acidente do trabalho (cat). Emissão. Acidente do trabalho. Emissão da cat.


«Todo dano sofrido pelo empregado e ocorrido no local e durante o horário de trabalho é presumidamente um acidente do trabalho. Isso porque há o dever geral do empregador de zelar pelo meio ambiente do trabalho e, por conseguinte, informar o empregado pelos riscos ocupacionais, bem assim proteger a integridade física e a saúde daqueles que prestam serviço em prol do empreendimento. Dentro desse contexto, um dos deveres do empregador é expedir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) ao INSS.... ()

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Doc. LEGJUR 202.6052.6000.3400

21 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Incontroversa a redução permanente da capacidade laboral do segurado. Identificação pelo juízo sentenciante de concausa entre a atividade laboral e a enfermidade atestada na perícia judicial. Situação equiparada à acidente de trabalho nos termos do I da Lei 8.213/1991, art. 21. Requisitos para a concessão do benefício preenchidos. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.


«1 - O auxílio-acidente é concedido, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 86, ao Segurado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.7400

22 - TRT3 Acidente do trabalho. Comunicação de acidente do trabalho (cat). Emissão. Emissão de cat. Dever da empregadora. Hipóteses.


«Nos termos do disposto no item 7.4.8 da NR-7, constituem hipóteses que impõem à empregadora o dever de emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), tanto a constatação de ocorrência ou de agravamento de doença profissional, quanto a verificação de alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico do trabalhador, detectada por meio dos exames especificados nos Quadros I e II e no item 7.4.2.3 desta mesma Norma Regulamentadora.... ()

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Doc. LEGJUR 200.4981.6003.1600

23 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação acidentária. Infringência aos Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º, e Lei 8.213/1991, art. 129 e CPC/1973, art. 420. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Comunicação de acidente de trabalho. Cat. Elemento de prova. Fundamento inatacado, no recurso especial. Incidência, por analogia da Súmula 283/STF. Ausência de requisitos para a concessão do benefício acidentário. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.3800

24 - TRT3 Cat. Emissão. Acidente do trabalho. Comunicado de acidente do trabalho. Eficácia jurídica. Mera comunicação desprovida de eficácia probatória.


«É juridicamente irrelevante no processo judicial trabalhista a circunstância de ter sido emitida, ou não, a CAT - Comunicado de Acidente do Trabalho, pois se trata de uma mera guia ou comunicação, exigida pela legislação previdenciária, para que seja dado início ao processo administrativo de concessão do benefício acidentário, se for o caso. O preenchimento da CAT pelo empregador não implica em qualquer reconhecimento de sua culpa na ocorrência do evento danoso, mesmo porque o direito previdenciário é direito objetivo, calcado na legalidade estrita, nele não vigorando qualquer tipo de responsabilidade subjetiva dos destinatários da proteção social ou das empresas, também não havendo lugar para qualquer invocação ou ilação jurídica calcada na teoria do dano extracontratual, sendo esta a razão da ressalva feita pelo legislador constituinte no CF/88, art. 7º, inciso XXVIII de 1988. Por não ser ramo do direito privado, o direito previdenciário assegura a concessão do benefício até mesmo nas hipóteses de suicídio e de autoflagelação provocada pelo próprio trabalhador segurado, já que é ramo protetivo e não punitivo da Ciência do Direito. A CAT emitida pelo empregador não constitui meio de prova no processo administrativo previdenciário, pois cinge-se a relatar o suposto evento danoso (o que pode ser feito por qualquer pessoa comum do povo), para que, somente ao final, após a submissão do segurado à perícia médica, o INSS possa proferir a decisão administrativa, concedendo, ou negando, o benefício previdenciário acidentário. Portanto, a CAT significa para o processo administrativo previdenciário o mesmo que significa a petição inicial para o processo judicial, mas enquanto esta expõe a lide, a outra expõe apenas uma ocorrência traumática: a verificação, in concreto, de um «risco social (ou «infortúnio..... ()

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Doc. LEGJUR 283.0669.1683.2074

25 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA.

I. CASO EM EXAME

Remessa necessária de sentença proferida em ação previdenciária, na qual o autor pleiteia a concessão de auxílio-acidente, alegando incapacidade parcial e permanente decorrente de acidente de trabalho que resultou na amputação parcial do 4º dedo da mão direita. O Juízo de origem julgou procedente o pedido, determinando o pagamento do benefício, com abono anual, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios a serem apurados em liquidação. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.5500

26 - TRT3 Acidente do trabalho. Comunicado de Acidente do Trabalho - CAT. Eficácia jurídica. Mera comunicação desprovida de eficácia probatória. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«É juridicamente irrelevante no processo judicial trabalhista a circunstância de ter sido emitida, ou não, a CAT – Comunicado de Acidente do Trabalho, pois se trata de uma mera guia ou comunicação, exigida pela legislação previdenciária, para que seja dado início ao processo administrativo de concessão do benefício acidentário, se for o caso. O preenchimento da CAT pelo empregador não implica em qualquer reconhecimento de sua culpa na ocorrência do evento danoso, mesmo porque o direito previdenciário é direito objetivo, calcado na legalidade estrita, nele não vigorando qualquer tipo de responsabilidade subjetiva dos destinatários da proteção social ou das empresas, também não havendo lugar para qualquer invocação ou ilação jurídica calcada na teoria do dano extracontratual, sendo esta a razão da ressalva feita pelo legislador constituinte no CF/88, art. 7º, XXVIII. Por não ser ramo do direito privado, o direito previdenciário assegura a concessão do benefício até mesmo nas hipóteses de suicídio e de autoflagelação provocada pelo próprio trabalhador segurado, já que é ramo protetivo e não punitivo da Ciência do Direito. A CAT emitida pelo empregador não constitui meio de prova no processo administrativo previdenciário, pois cinge-se a relatar o suposto evento danoso (o que pode ser feito por qualquer pessoa comum do povo), para que, somente ao final, após a submissão do segurado à perícia médica, o INSS possa proferir a decisão administrativa, concedendo, ou negando, o benefício previdenciário acidentário. Portanto, a CAT significa para o processo administrativo previdenciário o mesmo que significa a petição inicial para o processo judicial, mas enquanto esta expõe a lide, a outra expõe apenas uma ocorrência traumática: a verificação, in concreto, de um «risco social. (ou «infortúnio).... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.0600

27 - TRT3 Acidente de trabalho. Cat. Emissão. Comunicação de acidente de trabalho.


«Não constituindo a CAT emitida pelo empregador um meio de prova no processo administrativo previdenciário, o qual exige prévia submissão do segurado à perícia médica para posterior avaliação acerca da concessão ou não do benefício previdenciário acidentário e tendo em vista que, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 22, §2o, o referido documento pode ser emitido pelo acidentado, pelos seus dependentes, pela entidade sindical, pelo médico que assistiu o trabalhador ou por qualquer autoridade pública, não há razões para se imputar à reclamada a obrigação de emiti-lo.... ()

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Doc. LEGJUR 171.7382.0762.3227

28 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. IMPROCEDÊNCIA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7184.5500

29 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Prévia Comunicação de Acidente do Trabalho-CAT. Necessidade. Lei 8.213/91, art. 129, II.


«Após o advento da Lei 8.213/91, tornou-se obrigatória a instrução da petição inicial com a notificação do acidente do trabalho à Previdência Social.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.7600

30 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Ausência de emissão da cat indenização substitutiva da estabilidade provisória.


«A ausência de comunicação do acidente de trabalho pelo empregador, em descumprimento ao disposto no Lei 8.213/1991, art. 22, impedindo que o empregado alcance a estabilidade a que faria jus, prevista no artigo 118 do mesmo diploma, gera o direito à indenização do período correspondente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7444.8900

31 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT. Obrigação do empregador. Prescindível à instrução da ação. Súmula 89/STJ. Lei 8.213/91, arts. 22 e 129, II.


«Esta Corte de Justiça tem adotado o entendimento no sentido de que a exigência contida no Lei 8.213/1991, art. 129, II, deve ser interpretada juntamente com o art. 22 do mesmo diploma, que prevê ser de responsabilidade do empregador a comunicação de acidente do trabalho, não devendo ser atribuído ao segurado quaisquer ônus em razão da falta do cumprimento dessa diligência.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.3200

32 - TRT3 Seguridade social. Acidente do trabalho. Acidente de trajeto acidente de percurso. Lei 8.213/91, art. 21, IV, «d. Emissão da cat. Obrigação da empregadora.


«O Lei 8.213/1991, art. 21, inciso IV, «d equipara o acidente do trabalho ao infortúnio sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, «no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive em veículo de propriedade do segurado. Logo, tendo sido provado o acidente de percurso e o afastamento em razão das sequelas, era incumbência da empresa providenciar a emissão da CAT (Lei 8.213/1991, art. 22). A inação da ré na realização do comunicado não elide a natureza acidentária do infortúnio, sendo irrelevante que, ante a omissão, o benefício tenha sido concedido na espécie 31. Apelo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 648.9926.5113.5901

33 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO PLEITO INDENIZATÓRIO; E PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, PARA CONDENAR O RÉU À IMPLANTAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE, DESDE AGOSTO/2021. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. ALMEJA A PROCEDÊNCIA DO PLEITO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL; BEM COMO O RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACDENTÁRIO, A PARTIR DE AGOSTO/2021.


A concessão do auxílio-acidente depende da comprovação de três requisitos, quais sejam: a existência de uma lesão; que a mesma tenha decorrido ou sido agravada pelo exercício da atividade laborativa; e, após a sua consolidação, dela resultem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa que habitualmente exercia. In casu, narra o demandante que esteve em gozo de auxílio-doença acidentário - NB 626.143.548-4 -; que sofreu graves lesões no pé e membro inferior, passando por cirurgias; que ficou com sequelas limitadoras de sua função. Laudo médico pericial que, por ocasião das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Ministério Público, foi conclusivo no sentido de que o autor «apresenta uma incapacidade Total e Permanente para o exercício de atividades laborais na função de abastecedor. Considerando o quadro apresentado, destacando que as limitações apresentadas não incapacitam o Autor para o exercício de toda e qualquer atividade que lhe garanta subsistência, sugiro o Processo de Reabilitação Profissional, ressaltando que a lesão está consolidada. Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT -, emitida pelo empregador, que informa que o acidente ocorreu no trajeto para o local de trabalho. Parte autora que faz jus à concessão do auxílio-acidente, desde agosto/2021, data da cessação do auxílio-doença por acidente do trabalho, até o final do período de reabilitação profissional; assim como ao pagamento dos meses não percebidos. Incompetência do Juízo a quo para julgamento da pretensão indenizatória. Competência da Justiça Estadual para julgar as demandas ajuizadas em face da autarquia federal que se limita às ações acidentárias. Inteligência dos arts. 109, I, da CF/88 e 129, II, da Lei 8.213/1991. Sentença que não merece reforma. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. LEGJUR 230.2240.4143.5304

34 - STJ Processual civil. Indenização dor danos materiais e morais. Reconhecimento da prescrição. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento.


I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho, bem como a de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Na sentença, julgaram- se os pedidos parcialmente procedentes para o pagamento de indenização por danos materiais e morais. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a prescrição da pretensão e extinção do processo. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de prequestionamento e na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ausência de prequestionamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 701.4513.8602.4170

35 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO (B31) EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91). AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO NEXO CAUSAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Duas Barras, que indeferiu pedido de tutela de urgência na ação de conversão de auxílio-doença previdenciário (B31) em auxílio-doença acidentário (B91), ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.6023.9001.0200

36 - TJSP Acidente do trabalho. «In Itinere. Ausência de elementos suficientes para a comprovação do acidente, visto que não houve a emissão de CAT (comunicação de acidente do trabalho) pela empregadora endereçada ao INSS, e o auxílio-doença concedido ao obreiro foi de natureza previdenciária e não acidentária. Benefício acidentário indevido. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7410.7400

37 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Ausência da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT. Irrelevância. Súmula 89/STJ. Lei 8.213/1991, art. 22 e Lei 8.213/1991, art. 129. Lei 6.367/1976, art. 14 e Lei 6.367/1976, art. 19.


«Mesmo após o advento da Lei 8.213/91, o ajuizamento da ação acidentária prescinde da prévia Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, por se cuidar de dever do empregador. Interpretação sistemática dos Lei 8.213/1991, art. 129 e Lei 8.213/1991, art. 22 e inteligência da Súmula 89/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7362.8200

38 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Indenização devida. Responsabilidade civil. Omissão do empregador em emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT. Lei 8.213/91, art. 118. Lei 8.212/91, art. 22. Orientação Jurisprudencial 230/TST-SDI-I. CCB, art. 159.


«A omissão do empregador em emitir a CAT, no prazo previsto no «caput do Lei 8.212/1991, art. 22, importa em dano irreparável ao trabalhador por frustrar o direito de receber o benefício previdenciário decorrente do acidente ou da doença. Torna-se irrelevante o fato do INSS ter reconhecido a ocorrência de acidente de trabalho meses depois da rescisão do contrato. A demora deve ser atribuída à culpa do empregador, que se omitiu em cumprir a lei e obrigou o trabalhador a fazer uso de outros meios para suprir aquela omissão. Tem-se por caracterizada a hipótese do CCB, art. 159, devendo o empregador indenizar o período previsto no art. 118 da Lei.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7444.7900

39 - TRF4 Seguridade social. Acidente de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Revisão do benefício. Salário-de-contribuição vigente na data do acidente. Divergência entre o valor informado na Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT e a relação dos salários-de-contribuição fornecida pela empresa empregadora. Prevalência do informado no último documento. Lei 8.213/91, arts. 42, 44, «b e 61, «b.


«Na vigência da redação original da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho deveria considerar, em seu cálculo, o salário-de-contribuição vigente na data do acidente, a teor do disposto no art. 44, alínea «b, e no art. 61, alínea «b. No caso concreto, havendo divergência, no que respeita ao valor informado a título de salário-de-contribuição vigente na data do acidente do trabalho, entre a Comunicação de Acidente do Trabalho e a relação dos salários-de-contribuição fornecida pela empresa empregadora, deve prevalecer a informação contida neste último documento, uma vez que se trata de documento oficial da empresa, do qual o INSS extrai as informações necessárias para calcular os benefícios previdenciários, ao passo que o CAT tem por precípuo escopo comunicar a ocorrência do acidente do trabalho, podendo, não raras vezes, conter informações equivocadas a respeito do salário-de-contribuição do segurado.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2009.9700

40 - TJPE Seguridade social. Processo civil. Recurso de agravo. Apelação. Reexame necessário. Decisão terminativa. Previdenciário. Auxílio acidente. Nexo de causalidade lesões e atividade laboral. Redução da capacidade para o trabalho. Recurso improvido.


«1. A autora, ora recorrida, relata que durante o período que trabalhou como operadora de caixa na empresa Bompreço S/A (07/12/1998 a 04/11/2003), adquiriu doença em função da atividade que executava fls. 13/44. CID. E.66 (lesão no cotovelo esquerdo). ... ()

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Doc. LEGJUR 891.1446.1620.6832

41 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. INAPTIDÃO PARA O TRABALHO. ENFERMIDADES COMUMENTE ASSOCIADAS AO CONCEITO DE DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (reclamante) na decisão de indeferimento da reintegração da trabalhadora ao emprego, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. No caso, o contrato de trabalho iniciou-se em 15/1/1990 e findou-se em 30/10/2020 (por dispensa sem justa causa, com aviso prévio indenizado projetado para 28/1/2021). Ocorre que a trabalhadora demonstrou encontrar-se doente no lapso temporal correspondente ao aviso prévio, apresentando diversos exames médicos (realizados entre os dias 26/12/2019 e 9/12/2020) que evidenciam sua inaptidão no momento da dispensa. Ademais, juntou laudo médico, datado de 13/11/2020 (ou seja, emitido durante o período do aviso prévio), em que constatada a inaptidão para o trabalho por 120 (cento e vinte) dias, bem como solicitada, pelo ortopedista, a abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. Acostou também relatório médico, assinado por outro profissional, em que noticiada a realização de cirurgia para descompressão do punho direito, em 27/01/2021, com recomendação de afastamento das atividades laborais por um período mínimo de 6 (seis) meses. Anexou, ainda, declaração do INSS em que consta o gozo de auxílio-doença previdenciário entre 27/1/2021 e 31/3/2021, ou seja, durante o aviso prévio indenizado. Por fim, foram trazidos aos autos diversos exames, laudos, relatórios médicos e Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT - que datam desde o ano de 2005 até 2021, quase todos indicando a existência de patologias nos membros superiores da Impetrante. Enfim, a prova documental revela a existência de doenças nos membros superiores comumente associadas ao trabalho, especialmente ao labor do bancário (bursite, tendinopatia, sinovite e síndrome do túnel do carpo), estando demonstrada, em princípio, a tese obreira no sentido de ruptura contratual quando a trabalhadora estava protegida pela garantia provisória de emprego, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118 e conforme diretriz da Súmula 378/TST, II. Nessa perspectiva, a eventual descaracterização do nexo causal depende de cognição exauriente, a qual será levada a efeito na instrução probatória da reclamatória trabalhista originária. E a permanência da doença ou a eventual recuperação da Impetrante devem ser verificadas nos autos da reclamação trabalhista, cabendo ao juízo natural da causa, a partir dos fatos e das postulações ofertadas pelas partes (inclusive diante das novas provas), decidir pela manutenção ou revogação da tutela de urgência deferida em sede de mandado de segurança. Recurso ordinário conhecido e não provido . EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. 1. O Litisconsorte passivo pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário. 2. Tendo em vista que o recurso ordinário foi desprovido no exame da controvérsia instaurada nos autos, conforme decidido anteriormente, impositivo o indeferimento do requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao apelo. Requerimento indeferido.

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Doc. LEGJUR 144.9584.1003.5200

42 - TJPE Seguridade social. Previdenciário. Apelação cível. Dois acidentes de trabalho. Motoqueiro. Acidente automobilístico. Lesão no punho e no 1º quirodáctilo direito. Restrição de movimento. Perícia contraditória. Oferecimento de acordo pelo INSS propondo pagamento de auxílio acidente. Sentença que desconsidera a proposta de transação judicial e julga o pedido improcedente. Acordo proposto pelo INSS reconhece a lesão, o nexo etiológico e a redução da capacidade laborativa. Reforma da sentença. Concessão de auxílio acidente no percentual de 50% (cinquenta por cento). Juros de mora. Lei 9494/1997, art. 1º-F com as alterações da Lei 11.960/09. . Correção monetária. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 9494/1997, art. 1º-F. Honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) apelação provida.


«1. Cinge-se o objeto do presente recurso à concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, ou auxílio-doença ou auxílio-acidente a Paulo Ricardo de Medeiros Cordeiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0002.6100

43 - TJPE Seguridade social. Apelação cível. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez. Provas suficientes de incapacidade temporária decorrente de acidente do trabalho. Possibilidade de reabilitação da obreira. Suspensão do pagamento. Lei 8.213/1991, art. 101. Posterior implemento auxílio-acidente em face da redução a capacidade laboral. Redução dos honorários advocatícios. Apelações e reexame necessário parcialmente providos à unanimidade.


«1 - A questão central invocada no apelo da autora restringe-se a saber se possui incapacidade para o exercício da atividade laboral em virtude de acidente de trabalho ocorrido em 09 de novembro de 2003, e se essa condição a torna temporariamente ou definitivamente inapta para o trabalho, para daí aferir-se ser possível o restabelecimento do auxílio-doença previdenciário, convertendo-o em auxílio-doença acidentário, ou a concessão de aposentadoria por invalidez. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.7805.1006.7900

44 - TJSP Competência. Ação acidentária. Remessa determinada à Justiça Federal por ausência de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). Descabimento. Causa de pedir e pedido determinam a competência e não os documentos que acompanham a inicial. Desnecessidade de apresentação de CAT. Nexo causal laborativo demonstrável por outros meios. Competência da Justiça Estadual nos termos do CF/88, art. 109, I. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 163.9273.9018.8500

45 - TJSP Acidente do trabalho. «In Itinere. Autor considerado carecedor da ação. Comprovação de emissão de comunicação de acidente do trabalho (CAT). Desnecessidade. Exigência desrespeita o princípio do livre acesso ao Poder Judiciário, instituído pelo CF/88, art. 5º, XXXV. Entendimento cristalizado na Súmula 89 do Superior Tribunal de Justiça. Extinção afastada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 635.1363.7036.3359

46 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA AÇÃO MATRIZ PARA REINTEGRAR EMPREGADA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA CASSAR OS EFEITOS DO ATO DITO COATOR. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO. CONFIGURAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do CPC, art. 300, a antecipação dos efeitos da tutela dependem, concomitantemente, de demonstração do perigo da demora (ou risco ao resultado útil do processo) e da probabilidade do direito de quem a pleiteia. II. No caso dos autos, a magistrada deferiu, em sede de tutela provisória de urgência, a reintegração pleiteada pela reclamante na ação trabalhista. Consignou na decisão que os documentos pré-constituídos apresentados na inicial eram suficientes para demonstrar o fumus boni iuris . A juíza concluiu, em um exame perfunctório da matéria, que existiam elementos suficientes para constatar que a autora foi acometida de doença ocupacional decorrente do desempenho das atividades laborais uma vez « a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, emitida em 23/09/2020, e os laudos médicos, datados de 22/09/2020 e de 20/10/2020, são contemporâneos à dispensa ocorrida em 16/09/2020 «. III. Visando a reforma dessa decisão, o banco reclamado impetrou o vertente mandado de segurança, argumentando a ausência dos requisitos essenciais para a concessão da tutela antecipatória (art. 300, CPC). IV. O Tribunal Regional da 6ª Região entendeu ausentes os requisitos previstos no CPC/2015, art. 300 para a concessão da tutela de urgência na ação matriz, notadamente a probabilidade do direito. Fundamentou no sentido de que os documentos acostados aos autos, em uma análise superficial, indicam que a empregada encontrava-se plenamente apta ao trabalho e desempenhando normalmente suas funções. V. Da análise dos autos verifica-se que a reclamante, ora litisconsorte, manteve vínculo empregatício com o banco impetrante desde 10/09/2008 e foi comunicada da dispensa imotivada em 15/09/2020. Verifica-se, ainda, que, na vigência do contrato de trabalho, a reclamante afastou-se de suas atividades em duas ocasiões, percebendo auxílio doença comum (código B-31), nos anos de 2014 e 2017, o que, em sede de cognição sumária, sugere a ausência de doença laboral pré-existente e indica que, na data da dispensa (16/09/2020), aparentemente não havia inaptidão ou incapacidade laborativa da empregada. VI. Ademais, em que pese a emissão de CAT (em 24/09/2020), não há prova pré-constituída no sentido de que a reclamante se habilitou ao recebimento de qualquer benefício previdenciário junto ao INSS, seja do auxílio-doença (código B-31), seja do auxílio doença acidentário (código B-91). VII. Desse modo, as controvérsias acerca da existência de doença laboral e da nulidade da rescisão contratual exigem dilação probatória, o que escapa aos limites estreitos da ação mandamental. VIII. Nesse contexto, não merece reforma o acórdão recorrido, que concedeu a segurança reformando o ato coator, porquanto o conjunto probatório acostado mostrou-se insuficiente para demonstrar que, no momento da dispensa, a empregada tinha inaptidão ou incapacidade laborativa, estando ausente a probabilidade do direito da reclamante, requisito previsto no CPC/2015, art. 300 para a concessão da tutela de urgência. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 575.7851.8576.3057

47 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO QUANTO À IMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE QUE NÃO PROSPERA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO PARA JULGAMENTO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR AS DEMANDAS AJUIZADAS EM FACE DA AUTARQUIA FEDERAL QUE SE LIMITA ÀS AÇÕES ACIDENTÁRIAS. INTELIGÊNCIA DOS arts. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 129, II, DA LEI 8.213/1991. REFORMA DA SENTENÇA, EM REMESSA NECESSÁRIA, NO TOCANTE À CONDENAÇÃO POR DANO MORAL, BEM COMO NO QUE SE REFERE AOS JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA E PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA.


Ação acidentária em que objetiva a parte autora compelir a autarquia ré à implementação de auxílio-acidente, além de reparação por dano moral. Sentença de procedência. A demandada interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença, a fim de que sejam julgados improcedentes os pedidos formulados, pleiteando, subsidiariamente, a redução do quantum reparatório pelo dano moral arbitrado. Concessão do auxílio-acidente que depende da comprovação de três requisitos, quais sejam: a existência de uma lesão; que tenha ela decorrido ou sido agravada pelo exercício da atividade laborativa; e, após a sua consolidação, dela resultem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa que habitualmente exercia. Laudo pericial conclusivo no sentido de que «O autor encontra-se inapto para o exercício de qualquer atividade por tempo indeterminado, enquanto perdurar a doença mental. O autor foi vítima de acidente de trabalho, e ainda que a causa da incapacidade total atual, seja decorrente da doença mental, tal condição derivou do acidente, à luz dos documentos juntados aos autos. Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT - no sentido de que o acidente ocorreu no trajeto para o local de trabalho. Correta a sentença ao condenar a parte ré ao pagamento do auxílio-acidente, desde dezembro/2018, a partir da cessação do auxílio-doença, assim como ao pagamento dos meses não percebidos. Impositivo ajuste da sentença em remessa necessária. Juízo a quo que carece de competência para julgamento da pretensão reparatória por dano moral, uma vez que a competência da Justiça Estadual para julgar as demandas ajuizadas em face da autarquia federal se limita às ações acidentárias, nos termos do CF, art. 109, I/88 c/c a Lei 8.213/1991, art. 129, II. Precedentes. De igual modo, em sede de remessa necessária, deve ser ajustada a sentença no que se refere aos juros e à correção monetária, bem como para afastar a condenação da autarquia ré ao pagamento de taxa judiciária. No que tange aos juros e correção monetária, deve passar a incidir para ambas as verbas, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, apenas a taxa Selic. Quanto à condenação ao pagamento de taxa judiciária, deve ser observado o Comunicado 52/2023 da Presidência deste Tribunal de Justiça, com o seguinte teor: «Por força do trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região no processo judicial 0041217 34.2012.4.02.5101, fica o Estado do Rio de Janeiro impedido de proceder, por quaisquer meios, à cobrança de taxa judiciária do INSS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, a fim de manter a condenação da autarquia ré à implementação do auxílio acidente na forma determinada na sentença. EM REMESSA NECESSÁRIA, declara-se a incompetência da Justiça Estadual para apreciação do pleito reparatório por dano moral, ajustando-se a sentença no que se refere aos juros e à correção monetária e, ainda, afastar a condenação da autarquia ré ao pagamento de taxa judiciária.... ()

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Doc. LEGJUR 140.9045.7021.7300

48 - TJSP Acidente do trabalho. Doença. Lesão no membro inferior direito atingido por disparo de arma de fogo. CAT (comunicação de acidente do trabalho) sem assinatura, data ou qualquer identificação que possa comprovar que a empregadora a emitiu e/ou que o INSS a recebeu. Ausência de elemento de prova capaz de demonstrar a ocorrência do acidente noticiado durante o desempenho da atividade profissional. Nexo causal do fato com a atividade laboral não evidenciado. Caso em que a constatação do prejuízo funcional não gera direito ao benefício acidentário se o acidente de trabalho, do qual decorreu a lesão reclamada, não vem devidamente comprovado no substrato fático e probatório dos autos. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 641.1187.4845.1268

49 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. 1.


Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região que denegou a segurança, mantendo, por conseguinte, o ato judicial que deferiu a antecipação de tutela nos autos do processo matriz. 2. Depreende-se do ato impugnado que o deferimento da tutela antecipada, consistente na reintegração do litisconsorte passivo ao emprego, se deu com base na concessão de benefício previdenciário comum (B-31), no período de 11/4/2024 a 7/10/2024, no curso do aviso prévio, portanto. 3. Ocorre que os documentos apresentados na reclamação trabalhista e trazidos ao presente «mandamus, apesar de informarem enfermidades do empregado, não se revelam satisfatórios, por si só, para demonstrar o nexo de causalidade com as atividades desempenhadas em favor da impetrante. 4. Cumpre registrar que não há documentação apresentada nos autos originários, à época do deferimento da tutela de urgência, que evidencie qualquer afastamento das atividades laborais em decorrência da emissão de atestado médico ou da concessão de benefício previdenciário ao longo do contrato de trabalho, nem indícios de que tenha sido expedida Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em favor do empregado. 5. Nessa esteira, não se observa eventual estabilidade acidentária do litisconsorte passivo à época da rescisão contratual, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118 e da Súmula 378/TST, II. 6. Ressalte-se que a concessão de auxílio-doença durante o curso do aviso prévio, ainda que indenizado, não deslegitima o desligamento do empregado, pois não se trata, propriamente, de espécie de estabilidade ou garantia provisória de emprego, mas sim e tão somente, de postergação dos efeitos da dispensa até o término do pagamento do benefício previdenciário, nos termos da Súmula 371/TST. Logo, conquanto não seja possível o reconhecimento da pretendida nulidade da dispensa havida e, por conseguinte, a reintegração ao emprego determinada pela autoridade coatora, impõe-se que os efeitos da rescisão contratual sejam sobrestados enquanto perdurar a causa suspensiva do contrato. Precedentes. 7. Portanto, é de se concluir que o deferimento da tutela antecipada nos autos do processo matriz afrontou direito líquido e certo da impetrante, razão pela qual há de ser reformado o acórdão regional. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido, para conceder a segurança em parte.... ()

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Doc. LEGJUR 918.5947.1756.0038

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. QUEDA. TORÇÃO DE TORNOZELO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. MONTANTE INDENIZATÓRIO (R$ 5.000,00). REDUÇÃO INDEVIDA.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, restou consignado no acórdão recorrido que «Consta da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT (ID 8d16887) que, o reclamante, em 02/05/2016, ao descer da escada torceu o tornozelo esquerdo . Ainda, observou-se que «não há prova que a ré cumpriu a legislação, no tocante ao treinamento do trabalhador sobre o uso correto . Restou demonstrado, portanto, o dano sofrido e o respectivo nexo causal com o trabalho, além da conduta culposa da reclamada que não observou «a totalidade das determinações das normas regulamentadoras . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. A Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte já decidiu que, quando o valor atribuído não for exagerado ou irrisório, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador (Processo E-RR - 39900-08.2007.5.06.0016). Portanto, somente se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou elevados, o que não é a hipótese dos autos. Com efeito, a quantia arbitrada pelo Tribunal Regional não se revela excessivamente elevada. Agravo desprovido . LIMBO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DE SALÁRIOS DEVIDO. RECUSA DA EMPRESA EM ACEITAR O EMPREGADO APÓS FINDO O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM RAZÃO DE ALTA DO INSS. Na hipótese, restou «incontroverso que após a alta previdenciária a ré não reintegrou o autor nem o colocou em licença remunerada até decisão do órgão previdenciário . Diante dessa circunstância, entendeu o Regional que o «empregador é responsável pelo pagamento dos salários do empregado enquanto aguarda a resposta do órgão previdenciário, independentemente da apresentação de recurso, tendo em vista o princípio da continuidade do vínculo empregatício e que o empregado permanece à disposição da empresa e, certamente, não pode ficar sem meios de subsistência até que o impasse seja dirimido . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, se o empregado, após a alta previdenciária ou negativa de renovação de benefício previdenciário, tenta retornar ao trabalho e a empresa se nega a aceitá-lo por considerá-lo inapto, a empregadora é responsável pelo pagamento dos salários durante o período de afastamento, visto que cabe a ela, ao menos, readaptar o empregado em função compatível com sua condição de saúde, e não, simplesmente, negar-lhe o direito de retornar ao trabalho. Precedentes. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 338, ITEM III, DO TST. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A Corte Regional consignou, na decisão recorrida, que «os cartões de ponto não apresentam marcação de horas extras e não foram carreadas as alegadas fichas financeiras com a demonstração de pagamento de horas extras . Ademais, a prova testemunhal produzida pelo reclamante corroborou suas alegações exordiais, tendo a Corte regional entendido «que o recorrido se desincumbiu do ônus da prova do elastecimento da jornada de trabalho . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação dos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Agravo desprovido . GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A Corte Regional foi clara ao apontar que, uma vez «confirmada a tese inicial de pactuação de remuneração variável, competia à reclamada comprovar o não atingimento mensal das metas de produtividade e qualidade de atendimentos, mister do qual não se desvencilhou . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO REDUZIDA COMPROVADA. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NA PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional consignou, na decisão recorrida, que «a testemunha obreira corroborou a fruição parcial e fiscalização do intervalo intrajornada, enquanto, a testemunha da ré nada falou acerca do período destinado para descanso e refeição . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .... ()

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