comercializacao dos titulos de capitalizacao
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Doc. LEGJUR 613.7040.2380.2239

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS


13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que « o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2 . NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Nos termos do CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 3 . CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS - INEXISTÊNCIA. Afasta-se o óbice da ausência de ofensa ao art. 942 do Código Civil indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS - INEXISTÊNCIA. Vislumbrada potencial violação do CCB, art. 942, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS - INEXISTÊNCIA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação da segunda reclamada, como responsável solidária, pelas parcelas deferidas ao reclamante, ao fundamento de «em que pese inexistir vínculo empregatício entre o reclamante e a 2ª reclamada, grupo econômico entre as reclamadas e terceirização de atividade-fim, o fato é que a ingerência da 2ª reclamada na forma de prestação de serviços do autor demonstra que ele laborava sob subordinação jurídica das duas reclamadas e em benefício de ambas, motivo pelo qual mantenho a sentença, que reconheceu a responsabilidade solidária da 2ª reclamada, nos termos do art. 942 do CC". 2. Também, destacou que as reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços cujo objeto é «a prestação de serviços de distribuição de Títulos de Capitalização Goianão pela DISTRIBUIDORA que intermediar a comercialização dos Títulos no Estado de Goiás, promovendo a comercialização dos Títulos de Capitalização, repassando os valores arrecadados à APLICAP em datas e prazos previamente descritos neste Contrato". 3. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 958.252, Tema 725 da repercussão geral, fixou tese com efeito vinculante no sentido de que «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 4. Nesse contexto, diante da licitude do contrato de prestação de serviços firmado entre as reclamadas, não há que se falar em responsabilidade solidária da empresa contratante, com esteio no CCB, art. 942, que pressupõe o cometimento de ato ilícito pela segunda reclamada, não demonstrado no caso. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7562.0300

2 - STJ Administrativo. Ação popular. Anulação de ato administrativo. Autorização. Comercialização dos títulos de capitalização. Denominados «telesena. Nulidade de contrato de prestação de serviços de venda e resgate do valor dos títulos. Inépcia Lei 6.538/78, arts. 2º e 8º. Decreto-lei 261/67, art. 1º, parágrafo único. Lei 4.717/65, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXXIII. Decreto-lei 6.259/44, art. 41.


«1. A concessão de emissão de títulos de capitalização, obedecida a reserva legal, não resta eivada de vícios acaso a empresa de capitalização, «ad argumentadum tantum, empreenda propaganda enganosa, insindicável esta pelo E. S.T.J à luz do verbete Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.7244.0027.2400

3 - TJSP Contrato. Comercialização de título de capitalização. Propaganda enganosa. Caso em que o consumidor é levado a acreditar que estará realizando empréstimo quando, na verdade, se trata de investimento. Violação da boa-fé objetiva e do dever de informação. Responsabilidade solidária da corré. Restituição dos valores pagos. Necessidade. Cabimento. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 155.3424.4004.0000

4 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Operador de telemarketing-terceirização ilícita. Aplicação dos instrumentos coletivos da tomadora dos serviços.


«A prova produzida nos autos revelou que a reclamante, no exercício do cargo de «operadora de telemarketing, desenvolvia atividades de atendimento aos clientes da CEF, realizando vendas de produtos de interesse da tomadora de serviços, tais como, comercialização de cartão de crédito, titulo de capitalização, seguros de vida, vinculado à atividade-fim e econômica da reclamada. Impõe-se, pois, o reconhecimento, na linha do posicionamento adotado pela Súmula de 331/TST, em seus itens I e II, de que ilícita a terceirização verificada na hipótese. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.4502.9002.9000

5 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Legitimidade ad causam do Ministério Público. Direitos individuais homogêneos. Precedentes. Sorteios de loteria vinculados a títulos de capitalização. Modalidade «osteomania. Prequestionamento de questões. Súmula 211/STJ. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.


«1 - A falta do necessário prequestionamento inviabiliza o exame da alegada contrariedade ao dispositivo citado por este Tribunal, em sede de especial. Ao STJ cabe julgar, em sede de recurso especial, conforme dicção constitucional, somente as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Incidência na espécie da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 574.0176.1222.2262

6 - TJSP Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolator da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos nos embargos - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Nulidade da sentença, por ofensa ao art. 5º, LV, da CF, que não pode ser decretada.

CDC - Cédula de crédito bancário - Caso em que, para se qualificar a pessoa física ou jurídica como consumidora, é fundamental que o produto ou serviço não seja adquirido com a finalidade de produção ou comercialização, mas para uso próprio - Art. 2º, «caput, do CDC - Hipótese em que se trata de cédula de crédito bancário na modalidade de renegociação de empréstimos para capital de giro - Pessoa jurídica embargante que não pode ser equiparada ao consumidor, uma vez que não ficou evidenciada prática comercial abusiva, nos moldes do CDC, art. 29 - Inviável a aplicação das normas consumeristas, em especial da regra de inversão do ônus da prova, tipificada no CDC, art. 6º, VIII. Cédula de crédito bancário - Confissão de dívida - Título que fez expressa menção ao crédito concedido, à taxa aplicada de juros mensal e anual, à forma de pagamento, ao vencimento das respectivas parcelas e à periodicidade da capitalização - Banco embargado que juntou demonstrativo do débito, tendo indicado os critérios com base nos quais o valor da dívida foi calculado - Cédula que constitui título executivo extrajudicial, nos termos do Lei 10.931/2004, art. 28, «caput - Orientação consolidada pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos - Súmula 14/TJSP. Cédula de crédito - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao mutuário - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Renegociação de empréstimos para capital de giro - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista taxa de juros de 1% ao mês, correspondendo a 12,6825% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa e não configura abusividade capaz de colocar a embargante em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é inferior à taxa média de mercado à época da contratação, de 1,05% ao mês, correspondendo a 13,38% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para abril de 2020. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes a taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Título emitido posteriormente a 31.3.2000, mais precisamente, em 28.4.2020 - Permitida a prática da capitalização mensal dos juros remuneratórios, expressamente pactuada - Estabelecida, afora isso, taxa de juros anual de 12,6825%, superior a doze vezes a taxa de juros mensal de 1% - Banco embargado que pode cobrar os juros remuneratórios avençados, capitalizados mensalmente - Irrelevante a discussão a respeito da incidência de juros compostos na Tabela Price. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Reconhecida pelo STF a constitucionalidade da Medida Provisória 2.170-36, de 23.8.2001 - RE 592.377, julgado em 4.2.2015. Cédula de crédito bancário - «Método de Gauss - Regime que não pode ser usado como sistema de amortização - «Método de Gauss que não é utilizado como progressão geométrica, mas como progressão aritmética - «Método de Gauss que não atende à finalidade almejada. Cédula de crédito bancário - Excesso de execução - Ausência de cobrança abusiva de juros remuneratórios, tendo sido pactuada expressamente a capitalização mensal desses frutos civis, o que afasta a tese de descaracterização da mora - Ausência de ilegalidade na cobrança cumulada, no período de inadimplemento, de juros remuneratórios e moratórios - Resolução CMN 4.882, de 23.12.2020, que prevê para o período de inadimplemento a cobrança de juros remuneratórios, de juros moratórios e de multa - Título emitido em 28.4.2020, posteriormente à entrada em vigor da Resolução CMN 4.558/2017 - Caso em que, relativamente ao período de inadimplência, foi ajustada a incidência de juros remuneratórios (1% ao mês), de juros moratórios de 1% ao mês e de multa contratual de 2% sobre o débito, em conformidade com o art. 2º da Resolução CMN 4.882/2020 - Banco embargado que não cobrou a multa contratual de 2% sobre o débito - Ausência de abusividade ou de cumulação indevida de encargos moratórios - Sentença de improcedência dos embargos mantida - Apelo da embargante provido em parte, apenas para conceder o diferimento das custas para final
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Doc. LEGJUR 870.3555.5818.2607

7 - TJSP


Apelação. Ação de restituição de quantia paga. Contrato de locação de bem imóvel garantido por título de capitalização Autor que não conseguiu realizar o resgate, em razão de sua inexistência. Ilegitimidade passiva rejeitada. Falha na prestação de serviços da seguradora pela ausência de cautela no credenciamento das corretoras e pela ausência de mecanismos para evitar o cometimento de fraudes e delitos. Ação julgada procedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.8590.9003.5200

8 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Direito civil e administrativo. Sorteios de loteria formalmente vinculados à comercialização de títulos de capitalização, na modalidade incentivo. Oestemania. Tutela de urgência. Deferimento. Ordem de abstenção de emitir, distribuir, intermediar ou comercializar o título. Confirmação em segundo grau de jurisdição. Negativa de prestação jurisdicional. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Incidência. Súmula 735/STF. Incidência. Agravo interno desprovido.


«1 - Não há que falar em violação ao CPC/2015, art. 1.022 Código de Processo Civil/15 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9783.0119

9 - STJ Tributário. Embargos à execução fiscal. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. ISS. Imunidade tributária. Acórdão assentado em fundamento constitucional. Análise. Impossibilidade.


1 - Hipótese em que o Tribunal a quo consignou que a jurisprudência do STF entende que a imunidade tributária de que trata o CF/88, art. 150, VI, «a abrange os serviços postais objeto do monopólio estatal. Entretanto, quanto aos serviços prestados pela ECT decorrentes de exploração de atividade econômica, como a comercialização de títulos de capitalização (Telesena e Papatudo), há incidência de ISS, uma vez que a prestação desses serviços não se enquadra nas atividades tipicamente estatais. ... ()

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Doc. LEGJUR 219.9289.5568.3233

10 - TJDF Ementa. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. VENDA «CASADA NÃO DEMONSTRADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 


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Doc. LEGJUR 202.4914.8005.4400

11 - STJ Processual civil. Recurso especial. Improbidade administrativa. Medida cautelar. Alegação de violação do CPC/2015, art. 300, § 3º e CPC/2015, art. 1.022, II. Lei 13.109/2014, art. 84-B e Decreto-lei 6.259/1944, art. 40 e Decreto-lei 6.259/1944, art. 41. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.


«I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pela 3º Vara Federal de Volta Redonda que determinou a suspensão imediata de publicidade, comercialização e realização do produto Pop Sorte da Investcap. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso interposto. A agravante opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados pelo Tribunal Regional Federal da 2º Região. A empresa, interpôs, assim, recurso especial, alegando violação de dispositivos federais, bem como sustentando existir divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0080.2000.2500

12 - TRT2 Justa causa. Improbidade. Necessidade de prova cabal. Configuração.


«Postas as premissas de que o emprego é a fonte essencial de subsistência do trabalhador e que a continuidade do contrato de trabalho se presume, é forçoso concluir que a atuação do laborista de forma incompatível com suas obrigações contratuais e ambiente de trabalho, pondo em risco a manutenção do emprego, do qual necessita para seu sustento, contraria a ordem natural do sistema de relações do trabalho e, assim, deve ser cabalmente provada. In casu , o conjunto probatório dos autos demonstra efetivamente a irregularidade da conduta da autora, quanto à comercialização de título de capitalização. Logrou êxito, pois, a ré, em demonstrar um quadro comportamental de improbidade por parte da demandante e a punição aplicada revelou-se proporcional e adequada, mormente se considerar a função exercida pela demandante, qual seja, de «gerente de contas. Acolhe-se, portanto, a alegação de falta grave atribuída à empregada, sendo, pois, de rigor, o reconhecimento do despedimento motivado. Recurso obreiro ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 626.9422.2516.3607

13 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ALONGAMENTO DE DÍVIDA. VALIDADE DO TÍTULO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por Lindomar Castilho Gonçalves de Rezende e Maria Aparecida Neris da Rocha contra sentença que, em ação monitória proposta pelo Banco do Brasil S/A. acolheu parcialmente os embargos monitórios para declarar abusiva a cláusula de inadimplemento, vedando a cobrança da comissão de permanência, mas mantendo a exigibilidade do débito com os encargos moratórios ajustados à taxa de juros remuneratórios pactuada no período de normalidade, juros moratórios de 1% ao ano e multa de 2%, constituindo título executivo judicial e condenando os embargantes ao pagamento proporcional das custas e honorários. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.4050.8001.7400

14 - STJ Recurso especial. Ação declaratória. Lei de direitos autorais inaplicável à lide. Lei 9.610/1998, art. 8º. Ideias, métodos e projetos não são passíveis de proteção autoral. Dissídio jurisprudencial não configurado.


«1. O Lei 9.610/1998, art. 8º veda, de forma taxativa, a proteção como direitos autorais de ideias, métodos, planos ou regras para realizar negócios. Nessa linha, o fato de uma idéia ser materializada não a torna automaticamente passível de proteção autoral. Um plano, estratégia, método de negócio, ainda que posto em prática, não é o que o direito do autor visa proteger. Assim, não merece proteção autoral ideias/métodos/planos para otimização de comercialização de títulos de capitalização destinados à aquisição de motos. ... ()

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Doc. LEGJUR 373.4546.9740.7087

15 - TRT2 DECLARAÇÃO DE VOTO - REDATOR DESIGNADO Acompanho o relatório e análise de pressuposto de admissibilidade recursal, do voto do MM. Desembargador Relator originário: "RELATÓRIOTrata-se de agravo de petição interposto pelo exequente em face do despacho de ID. ad1b62c, que indeferiu a consulta aos convênios SIMBA e COAF.Razões do recurso em ID. b3cff43.Sem contraminuta.É o relatório.  VOTOConhecimentoConheço do agravo de petição interposto, visto que atendidos os pressupostos de admissibilidade.  DIVERGÊNCIAA respeito da matéria objeto da divergência, assim decidiu o MM. Relator originário: "Das consultas aos sistemas SIMBA e COAFA parte exequente insurge-se contra a decisão de origem impugnada que indeferiu o pedido de consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.Razão parcial lhe assiste.Observa-se que a ação foi proposta em 2019 e, apesar de todos os esforços empenhados pelo exequente, o crédito não foi satisfeito, tendo restado infrutíferas as diligências de praxe, motivo pelo qual se justifica a utilização do convênio SIMBA.Com efeito, a Resolução CSJT 140/2014, que dispõe sobre a utilização do SIMBA, foi editada justamente por considerar que «em determinadas ações trabalhistas, o afastamento do sigilo bancário é imprescindível para analisar o fluxo de ativos financeiros dos devedores inadimplentes, rastrear a origem e destino desses ativos e avaliar a capacidade patrimonial dos executados, procedimento esse que possibilita, inclusive, identificar eventual integração interempresarial para efeito de caracterização de grupo econômico".Portanto, a utilização do convênio não depende, necessariamente, de que o exequente comprove a existência de inquérito policial ou processo judicial evidenciando a prática de crime pelos executados. Caso contrário, a utilização do convênio seria inviabilizada nesta Justiça Especializada e tornaria inócuo o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério Público Federal para utilização do referido sistema.Com isso não se quer dizer que o sistema seja utilizado sem as devidas cautelas, tanto é verdade que este Regional editou o Provimento GP 02/2015, regulando os critérios de utilização, dentre eles o cadastro prévio dos magistrados que operacionalizarão o sistema e dos os servidores autorizados a registrar as ordens judiciais de afastamento de sigilo bancário; o uso restrito de computadores interligados à rede interna da Justiça do Trabalho, para acesso ao SIMBA e a especificações dos dados que deverão ser fornecidos pelas instituições financeiras e pelo Banco Central do Brasil.Nesse contexto, e considerando, no caso em exame, o exaurimento de todos os convênios possíveis para tentativa de localização de bens dos executados, resta justificada a utilização do mencionado convênio. Defiro.Acrescento que a adoção da medida não prejudicará os executados, eis que se o Juízo considerar necessário poderá impor sigilo às informações bancárias recebidas.Com respeito ao pedido de consulta ao COAF, o COAF é órgão que constitui unidade de inteligência financeira do Ministério da Fazenda, que não registra transações financeiras rotineiras de devedores nem se destina a exercer função de banco de informações sujeito a consultas. A lei 9.613/1998, que criou o COAF, prevê em seu art. 14 que a finalidade do órgão é"disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.O citado diploma normativo dispõe sobre os crimes de «lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.E, no caso dos autos, não há qualquer indício de que tenha ocorrido situação que se enquadre nos ilícitos tratados pela lei retro, de forma que a diligência pretendida se revela inviável.Ademais, o art. 9º da lei prevê que se sujeitam ao controle do COAF as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não:"I - a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;II - a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial;III - a custódia, emissão, distribuição, liqüidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários.Parágrafo único. Sujeitam-se às mesmas obrigações:I - as bolsas de valores, as bolsas de mercadorias ou futuros e os sistemas de negociação do mercado de balcão organizado; (Redação dada pela Lei 12.683, de 2012)II - as seguradoras, as corretoras de seguros e as entidades de previdência complementar ou de capitalização;III - as administradoras de cartões de credenciamento ou cartões de crédito, bem como as administradoras de consórcios para aquisição de bens ou serviços;IV - as administradoras ou empresas que se utilizem de cartão ou qualquer outro meio eletrônico, magnético ou equivalente, que permita a transferência de fundos;V - as empresas de arrendamento mercantil (leasing), as empresas de fomento comercial (factoring) e as Empresas Simples de Crédito (ESC); (Redação dada pela Lei Complementar 167, de 2019)VI - as sociedades que, mediante sorteio, método assemelhado, exploração de loterias, inclusive de apostas de quota fixa, ou outras sistemáticas de captação de apostas com pagamento de prêmios, realizem distribuição de dinheiro, de bens móveis, de bens imóveis e de outras mercadorias ou serviços, bem como concedam descontos na sua aquisição ou contratação; (Redação dada pela Lei 14.183, de 2021)VII - as filiais ou representações de entes estrangeiros que exerçam no Brasil qualquer das atividades listadas neste artigo, ainda que de forma eventual;VIII - as demais entidades cujo funcionamento dependa de autorização de órgão regulador dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais e de seguros;IX - as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que operem no Brasil como agentes, dirigentes, procuradoras, comissionárias ou por qualquer forma representem interesses de ente estrangeiro que exerça qualquer das atividades referidas neste artigo;X - as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis; (Redação dada pela Lei 12.683, de 2012)XI - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem jóias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antigüidades.XII - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor, intermedeiem a sua comercialização ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie; (Redação dada pela Lei 12.683, de 2012)XIII - as juntas comerciais e os registros públicos; (Incluído pela Lei 12.683, de 2012)XIV - as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações: (Incluído pela Lei 12.683, de 2012)a) de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; (Incluída pela Lei 12.683, de 2012)b) de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; (Incluída pela Lei 12.683, de 2012)c) de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; (Incluída pela Lei 12.683, de 2012)d) de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; (Incluída pela Lei 12.683, de 2012)e) financeiras, societárias ou imobiliárias; e (Incluída pela Lei 12.683, de 2012)f) de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais; (Incluída pela Lei 12.683, de 2012)XV - pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas, artistas ou feiras, exposições ou eventos similares; (Incluído pela Lei 12.683, de 2012)XVI - as empresas de transporte e guarda de valores; (Incluído pela Lei 12.683, de 2012)XVII - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de alto valor de origem rural ou animal ou intermedeiem a sua comercialização; e (Incluído pela Lei 12.683, de 2012)XVIII - as dependências no exterior das entidades mencionadas neste artigo, por meio de sua matriz no Brasil, relativamente a residentes no País. (Incluído pela Lei 12.683, de 2012)"No caso concreto, as empresas executadas têm objetos sociais distintos (vide atos constitutivos da empresa SOEW, cláusula terceira, de ID. b65aafe - Pág. 2 - fl. 735; da NSA COMUNICAÇÃO VISUAL, cláusula terceira, de ID. dfb1b45 - Pág. 4 - fl. 252; da MULTHIPLIC INDUSTRIA GRAFICA IMPRESSÕES E COMÉRCIO EIRELI, cláusula terceira, de ID. 17fd141 - Pág. 3 - fl. 287 e Ficha JUCESP da MULTI PLIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADESIVOS E COMUNICAÇÃO VISUAL, de ID. ae57ad2 - fl. 992) das atividades acima descritas, não se enquadrando no rol acima.Registre-se, por fim, que a mera possibilidade de ocultação patrimonial, em razão de não terem sido localizados bens do devedor, sem que haja indícios mínimos de ocorrência das hipóteses legais, não se mostra bastante ao deferimento do pedido de expedição de ofício. Indefiro.Dou provimento parcial ao apelo, para determinar apenas a realização da pesquisa SIMBA, nos termos expostos. Com a devida vênia, penso diferentemente. EXPEDIÇÃO OFÍCIOS - SIMBA E COAFO exequente insiste no pedido de prosseguimento da execução com expedição de ofícios para consulta ao SIMBA e ao COAF, visando à obtenção de dados patrimoniais dos executados.Conforme se verifica dos autos, as medidas ordinárias na busca de bens das executadas sucederam infrutíferas.Nada obstante os convênios deste E. Regional, o STJ definiu a questão em julgamento em que vinculou a pesquisa pelas ferramentas SIMBA e COAF somente para fins específicos, no combate aos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e financiamento de proliferação de armas de destruição em massa:"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. IMPROCEDENTE. RECONVENÇÃO. PARCIALMENTE PROCEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.022. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489, §1º, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 139, 438, I e II, 797 DO CPC/2015. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE IDENTIFICAÇÃO E CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS. PRETENSÃO DE BUSCA DE PATRIMÔNIO DO EXECUTADO PELO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS-BACEN) E SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF). MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CCS-BACEN. NATUREZA CADASTRAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. POSSIBILIDADE. COAF. SIMBA. FINALIDADE PÚBLICA. AUXÍLIO NA PREVENÇÃO E NO COMBATE AOS CRIMES DE CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, FINANCIAMENTO DE TERRORISMO E FINANCIAMENTO DE PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA. DESVIRTUAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZÁ-LOS PARA AFERIR A EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. EFICIÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES. MEDIDA PROVISÓRIA 1.158/23. TRATAMENTO DE DADOS. FINALIDADE ESTRITA DA LEI. SIGILOSIDADE DOS DADOS. ART. 5º, XII, CF/88. QUEBRA DE SIGILO PODE SER AFASTADA SOMENTE PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. LEI COMPLEMENTAR 105/01. APURAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE QUALQUER ILÍCITO. PRECEDENTES DESTA CORTE A RECONHECER INDEVIDO E DESPROPORCIONAL O AFASTAMENTO DE SIGILO PARA EXECUÇÕES CIVEIS. (RECURSO ESPECIAL 2.043.328 - SP (2022/0316225-9), RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI, RECORRENTE: VOTORANTIM CIMENTOS S/A, RECORRIDO: JNM COMÉRCIO DE PEDRAS EM GERAL LTDA.)Assim, não cabe a medida para os fins pretendidos, de execução.Nego provimento.MÉRITORecurso da parteItem de recursoConclusão do recursoACÓRDÃOCabeçalho do acórdãoAcórdãoPosto isso, ACORDAM os magistrados da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, CONHECER do recurso interposto e, no mérito, POR MAIORIA, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.     VENCIDO O VOTO DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR RICARDO APOSTÓLICO SILVA REDATOR DESIGNADO, O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PAULO JOSÉ RIBEIRO MOTA   Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO APOSTÓLICO SILVA.   Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores Magistrados Federais do Trabalho: RICARDO APOSTÓLICO SILVA (Desembargador Relator), PAULO JOSÉ RIBEIRO MOTA (Segundo Magistrado Votante) e DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA ROCHA DIAS DE ANDRADE LIMA (Terceira Magistrada Votante).   Presente o(a) ilustre representante do Ministério Público do Trabalho.ASSINATURA  PAULO JOSÉ RIBEIRO MOTA Desembargador Relator(SA)  VOTOSVoto do(a) Des(a). RICARDO APOSTOLICO SILVA / 13ª Turma - Cadeira 1VOTO VENCIDOPROCESSO TRT/SP 1000739-41.2019.5.02.0702 - 13ª TURMA (Cadeira 1)AGRAVO DE PETIÇÃOAGRAVANTE: JOSE RODRIGUES DA COSTAAGRAVADA: MULTI-PLIC COMERCIO DE ADESIVOS E LUMINOSOS EIRELI - MEAGRAVADO: OLIVER DANTASAGRAVADO: AMAURI DOREA LEIORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SULProlatora da Decisão Juíza do Trabalho: Sandra dos Santos BrasilRELATOR: DES. RICARDO APOSTÓLICO SILVAEMENTA:SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS. SIMBA. POSSIBILIDADE. A utilização do convênio SIMBA não depende, necessariamente, de que o exequente comprove a existência de inquérito policial ou processo judicial evidenciando a prática de crime pelos executados. Agravo de Petição do exequente provido, no particular.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7521.8100

16 - STJ Tributário. ISS. Franquia. Empresa franqueada que presta serviços postais e telemáticos. Decreto-lei 406/1968 e Lei Complementar 56/1987 vigentes à época. Período anterior à Lei Complementar 116/2003. Não incidência. Precedentes do STJ. Lei 4.886/1965, art. 1º.


«Os serviços prestados por empresas franqueadas que realizaram atividades postais e telemáticas, sob a égide da Lei Complementar 56/1987, não são tributados pelo ISS. (Precedentes:REsp 783.125 , 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ 29/08/2006 RESP 403.799, DJ de 26/04/2004, Rel. Min. Franciulli Netto; RESP 189.225, DJ de 03/06/2002, Rel. Min. Peçanha Martins). ... ()

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Doc. LEGJUR 107.0811.1746.5481

17 - TJDF Ementa. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO. REJEITADA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TARIFA DE CONTRATO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. TEMAS 958 E 972. CONTRATAÇÃO DE SEGUROS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. PROVIDO EM PARTE.


I. Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 125.5323.6000.1500

18 - STJ Consumidor. Contrato de factoring. Caracterização do escritório de factoring como instituição financeira. Descabimento. Aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor à avença mercantil, ao fundamento de se tratar de relação de consumo. Inviabilidade. Factoring. Conceito, distinção e natureza jurídica do contrato. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 4º e CDC, art. 29. Lei 4.595/1964, art. 17.


«... 2. O Lei 4.595/1964, art. 17 dispõe: ... ()

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