citacao partes heranca jacente
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Doc. LEGJUR 272.9492.5916.4903

1 - TJSP AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL -


Coisa comum - Herdeiros que se tornaram coproprietários com o falecimento de ascendente comum - Ausência do registro de formal de partilha que não representa óbice ao pedido - Princípio da «saisine, pela qual a posse e propriedade dos bens da herança transferem-se no momento da morte - Obrigação do condômino que usa com exclusividade o imóvel de ressarcir a parte cabente ao outro condômino, na forma do CPC, art. 1.319 - Réu que deve pagar os alugueres devidos ao autor, na proporção de sua fração ideal, desde a citação, em valor a ser apurado na fase de liquidação - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 616.4033.9516.2887

2 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES.


Sentença de procedência, condenando os requeridos, solidariamente, ao pagamento do valor cobrado na inicial, corrigido desde o vencimento e acrescido de juros de mora desde a citação. Recurso da corré Vanessa. Ação ajuizada em face da devedora originária (paciente do hospital autor) após o seu falecimento. Violação ao princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões, não constatada. Incontroversa a prestação de serviços médico-hospitalares. Responsabilidade financeira do paciente pelas despesas resultantes de sua internação, já que não logrou demonstrar a existência de qualquer vício ou abuso nos valores reclamados, ou intenção lesiva por parte do nosocômio. Onerosidade excessiva não verificada. Inexistência de dolo por parte do hospital. Estado de perigo não configurado. Corré que não se desincumbiu de seu ônus processual de demonstrar a aventada onerosidade excessiva, a qual não se confunde com o montante do valor cobrado. Observa-se que respondem os herdeiros pelas dívidas deixadas pela genitora, no entanto, até as forças da herança, nos termos dos arts. 1.792 do CC e 796 do CPC. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, com observação... ()

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Doc. LEGJUR 599.5390.9933.5097

3 - TJSP *MONITÓRIA -


Ausência de citação da ré, por não ter sido encontrada nos diversos endereços diligenciados por Oficiais de Justiça - Processo remetido ao arquivo em 2011, retomando-se seu processamento em 2020 com consumação da citação editalícia em 2023, sobrevindo manifestação do curador especial apontando a consumação da prescrição intercorrente, acolhida em sentença - Irresignação recursal da instituição financeira autora alegando a não consumação da prescrição intercorrente - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Instituto jurídico aplicável na fase de cumprimento de sentença ou execuções autônomas, na forma do art. 921 do C.P.C. com a alteração introduzida pela Lei 14.195/2021 - Situação, no caso em testilha, que o procedimento monitório está na sua fase de conhecimento, sem formação do título judicial, sendo que antes da remessa dos autos ao arquivo houve pedido expresso para a citação editalícia, que restou negada - Situação, ainda, que o preceito da vetusta Súmula 106 do S.T.J. foi incorporado no CPC/2015, segundo seu art. 240, § 3º, de modo que a demora na citação em razão de mecanismos internos do Poder Judiciário não pode penalizar a parte que foi diligente - Sentença que fica reformada para afastar o pronunciamento da prescrição - Apelação provida.... ()

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Doc. LEGJUR 833.6792.4792.9343

4 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONVÊNIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. RECURSO PROVIDO EM PARTE -


I. Caso em exame: Apelação interposta contra sentença de procedência da ação - II. Questão em discussão: Cobrança de valores decorrentes da prestação de serviços hospitalares abrangidos por convênio - III. Razão de decidir: Convênio firmado entre as partes para prestação de serviços médicos aos munícipes de Restinga e seus dependentes. Paciente atendido que consta como residente em Franca no Cadastro Nacional de Saúde, mas como residente em Restinga no Cadastro Nacional de Usuários do SUS. Basta que em um dos cadastros públicos conste que o cidadão tem residência em Restinga para fins de atendimento pelo convênio firmado. Não se pode exigir que a autora investigue cada paciente ou exija mais documentos se na carteira do SUS há indicação de residência em Restinga. Impugnação dos documentos em razão da emissão ter ocorrido em 2021 e 2022 e não estarem assinado que é afastada diante da juntada do prontuário médico, que convalidou a realização dos serviços prestados. Convênio que não abrange atendimento de urgência/emergência, razão pela qual estes não podem ser cobrados pela autora. Falta de empenho que não afasta a obrigação do Município de realizar o pagamento pelos serviços prestados. Vícios na notificação não comprovados - IV. Dispositivo: Recurso provido em parte... ()

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Doc. LEGJUR 463.8933.5171.4445

5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Execução de título extrajudicial - Insurgência contra a decisão que indeferiu o desbloqueio de valores em contas particulares de herdeiros do executado - Após a notícia do falecimento de uma das executadas, herdeiras foram citadas e, por não se manifestarem nos autos, foram incluídas no polo passivo com posterior bloqueio de ativos financeiros em suas contas bancárias particulares - Descabimento - Ocorrida a morte do executado, a sucessão se dará pelo espólio e após a partilha, cada herdeiro responderá pelo pagamento da dívida, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube - Inteligência dos arts. 110 e 796, ambos do CPC - Não havendo inventário, tem o credor legitimidade concorrente para propor o ajuizamento da ação, diz CPC, art. 616, IV - Precedentes desta C. Turma Julgadora - Patente a ilegitimidade das herdeiras para figurarem no polo passivo e responderem em nome próprio pelo débito ora perseguido, sendo devido o imediato desbloqueio dos valores - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO, com determinação.... ()

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Doc. LEGJUR 863.9978.3099.1377

6 - TJDF APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. INOVAÇÃO RECURSAL. INOVAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. INDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM POR HERDEIRA. INVENTÁRIO ABERTO. HERANÇA. UNIVERSALIDADE DE BENS. REGRAS SOBRE CONDOMÍNIO. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO (ALUGUÉIS). IMPERIOSIDADE. TERMO INICIAL. OPOSIÇÃO INEQUÍVOCA À UTILIZAÇÃO. CITAÇÃO. 


I. Caso em exame.  ... ()

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Doc. LEGJUR 702.8878.8301.6096

7 - TJDF APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. INOVAÇÃO RECURSAL. INOVAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. INDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM POR HERDEIRA. INVENTÁRIO ABERTO. HERANÇA. UNIVERSALIDADE DE BENS. REGRAS SOBRE CONDOMÍNIO. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO (ALUGUÉIS). IMPERIOSIDADE. TERMO INICIAL. OPOSIÇÃO INEQUÍVOCA À UTILIZAÇÃO. CITAÇÃO. 


I. Caso em exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 431.4074.7199.2140

8 - TJSP Habeas Corpus - Tráfico de drogas - Pretensão de revogação da prisão preventiva e impugnação quanto à matéria meritória da ação penal originária.Análise do mérito - Incabível nesta via, devendo ser realizada pelo Juízo a quo, após devida instrução processual.

Revogação da prisão preventiva - impossibilidade - Presença dos requisitos da custódia cautelar - R. Decisão que decretou a prisão preventiva se encontra devidamente fundamentada - Paciente incurso, em tese, na prática de crime equiparado a hediondo, para o qual é legalmente vedada a liberdade provisória, conforme a Lei 11.343/2006, art. 44 - declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo pelo C. STF que se deu incidenter tantum - decisão que não vincula esta E. Corte. Ausência de afronta ao princípio da presunção de inocência - Estado que detém os meios cabíveis para a manutenção da ordem pública, ainda que em detrimento da liberdade do cidadão, nos casos em que tal medida se mostrar necessária. Inviabilidade da aplicação de medidas cautelares alternativas, por insuficiência, inadequação e desproporcionalidade aos fatos tratados nos autos principais - Evidenciada a necessidade de manutenção da segregação cautelar do Paciente, desnecessária é a análise pormenorizada do não cabimento de cada hipótese das medidas cautelares diversas da prisão. Ordem conhecida em parte e nesta denegada
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Doc. LEGJUR 190.1601.1007.1200

9 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídios qualificados tentados. Violência doméstica e familiar contra mulher. Nulidade em intimação. Não constatação. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Fundamentação idônea. Ausência de contemporaneidade. Supressão de instância. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem não conhecida.


«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 216.2499.1620.6089

10 - TJRS HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EMPREGO DE ARMA BRANCA. AUTO DE PRISÃO HOMOLOGADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. 


Excesso de prazo na custódia cautelar. Não configurado. Os prazos, tanto para a conclusão do inquérito policial como para o oferecimento da denúncia dando início à ação penal, não são peremptórios, podendo ser prorrogados, se assim for necessário, para o cumprimento de diligência ou outro motivo idôneo. No caso concreto, concluída a investigação e encerrado o inquérito policial, foi oferecida a denúncia pelo Ministério Público, sendo regularmente recebida pelo juízo de origem. Outrossim, verifica-se que o processo tem avançado de forma regular, com a devida citação do paciente para responder à acusação, inexistindo qualquer desídia por parte do Juízo ou da acusação.... ()

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Doc. LEGJUR 220.2211.1953.8384

11 - STJ Habeas corpus. Parcelamento irregular de solo urbano. Negativa de autoria. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Inviabilidade na via eleita. Risco de reiteração delitiva. Periculosidade social demonstrada. Garantia da ordem pública. Réu que permanece foragido. Garantia de aplicação da Lei penal. Presença dos pressupostos do CPP, art. 312. Recomendação CNJ 62/2020. Inaplicabilidade. Ausência de demonstração de que o paciente faz parte de grupo de risco.


1 - Quanto à negativa de autoria, escorreito o acórdão ora hostilizado, ao afirmar que o habeas corpus, dado seu rito especial e sumaríssimo, não constitui a via adequada para enfrentamento de temas relacionados ao mérito da ação penal, mesmo porque demanda exame minucioso de fatos e provas, que deve ficar a cargo do juízo de origem, após regular instrução criminal. ... ()

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Doc. LEGJUR 769.4644.9239.8699

12 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HÉRNIA INCISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.


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Doc. LEGJUR 217.5629.5627.1430

13 - TJRS HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. TENTADO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DA OFENDIDA. ORDEM DENEGADA.


I. Caso em exame:... ()

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Doc. LEGJUR 803.8292.5179.6447

14 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA SEM REGISTRO. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU E PROVIMENTO DO APELO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA IMPOSTOS À PARTE RÉ AO PATAMAR DE 12% (DOZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RETIFICAÇÃO, EX OFFICIO, DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO, A FIM DE QUE SEJA OBSERVADO O DISPOSTO NA LEI 14.905/2024.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de cobrança de cotas condominiais proposta por condomínio em face da promitente vendedora de quatro unidades habitacionais, visando à condenação ao pagamento das cotas condominiais inadimplidas anteriores à entrega das chaves aos promitentes compradores. A sentença julgou procedente o pedido, fixando juros de mora e correção monetária desde a citação, e foi objeto de apelações por ambas as partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 948.5036.2328.9388

15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA ENTRE CONDÔMINOS. PARTE AUTORA PROPRIETÁRIA REGISTRAL DE 1/3 DO IMÓVEL. PARTE RÉ QUE RECEBEU 1/3 DO IMÓVEL POR MEIO DE SUCESSÃO HEREDITÁRIA PASSANDO A ACUPÁ-LO COM EXCLUSIVIDADE. COPROPRIETÁRIOS. PRINCÍPIO DE SAISINE. POSSE INJUSTA DO RÉU NÃO DEMONSTRADA. TERMO INICIAL DA TAXA DE OCUPAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA FRUIÇÃO EXCLUSIVA DO BEM. RESPONSABILIDADE E TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS E TAXAS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL. DANOS MATERIAIS NO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. RECONVENÇÃO (LIDE SECUNDÁRIA). BENFEITORIAS REALIZADAS PELO RÉU. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. RESSARCIMENTO. ABALO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TAXA SELIC. TERMO. EFETIVO PREJUÍZO.

1.

O propósito recursal reside: a) viabilidade do pedido reivindicatório entre condôminos; b) desalijo do coproprietário; c) responsabilidade e termo inicial para o pagamento de taxa de ocupação (alugueres), tributos e taxas incidentes sobre o imóvel ocupado exclusivamente pela parte ré; d) danos no imóvel; e) pagamento de benfeitorias realizada no apartamento; f) danos morais decorrentes da ocupação exclusiva; g) ônus e valores de sucumbência. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9009.4100

16 - TJPE Seguridade social. Direito previdenciário. Auxílio-acidente. Hérnia de disco. Capacidade laboral reduzida. Laudos divergentes. In dubio pro misero. Recurso improvido à unanimidade.


«Trata-se de Recurso de Agravo, em face da decisão terminativa monocrática proferida por esta relatoria que deu provimento parcial ao apelo, para condenar o INSS ao pagamento de auxílio-acidente apelante ora agravado no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício (Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º), devido a partir da data em que cessou o pagamento do auxílio doença, sendo as parcelas vencidas acrescidas de juros e correção monetária, a partir da citação, conforme índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F(cf. Recurso Especial 1.205.946/SP). Compulsando-se os autos, percebe-se que o cerne da questão refere-se à possibilidade de ser concedido benefício previdenciário (auxílio-acidente), ou a concessão de aposentadoria por invalidez ao apelante em decorrência de uma hérnia de disco e enfermidade visual, decorrente do exercício de suas atividades laborativas, como auxiliar de logística na empresa CIL-Comércio de Informática LTDA. Entendo que deve ser concedido o auxílio-acidente, no lugar da aposentadoria por invalidez. É que nos termos do Lei 8.213/1991, art. 42, para a concessão de aposentadoria por invalidez necessário seria a comprovação da incapacidade total do segurado, ao passo em que, para a concessão do auxílio-acidente, o art. 86 daquela norma o autoriza quando consolidadas as lesões, resultarem sequelas que impliquem a supressão da capacidade para o exercício das funções que habitualmente exercia, caso verificado nos autos, senão vejamos. O laudo médico para perícia do INSS expedido pelo Hospital da Restauração, assinalado pelo Dr. André Carneiro Campello, CRM 11296, às fls. 145, diagnosticou o estado irreversível do autor, bem como laudo assinalado pelo Dr. Francisco Limeira S. Neto, CRM 5387, atestando o afastamento definitivo fl. 146. O perito judicial Dr. Paulo Cezar Vidal, CRM/PE 8.211, através do laudo de fls. 80/82, não observa condição verdadeiramente incapacitante para o trabalho, entendendo que a incapacidade é parcial, só ocorrida durante a crise da coluna vertebral. Quanto a visão, a perícia oficial assinalada por Dr. Rômulo César de Carvalho Belfort, entende que o paciente apresenta baixa acuidade visual no olho direito devido á sequelas de atrofia do nervo óptico de provável origem infecciosa, sem apresentar relação de causa e efeito com o trabalho que executava fls. 131/132. Denota-se que o assistente técnico do autor, através do seu laudo de fl. 90, quando das respostas aos quesitos formulados, informou que o autor é portador de enfermidade motivada por esforço físico, por fim, respondeu o assistente técnico, que o autor está incapacitado para atividade com esforço. Ressalte-se que esta relatoria tem entendido pela aplicação do princípio do in dubio pro misero em situações com a da espécie dos autos, na qual constam laudos médicos particulares bem como perícias realizadas pelo INSS com conclusões divergentes, ambos realizados por profissionais igualmente qualificados e nos quais não é possível verificar a existência de qualquer inconsistência, ambiguidade ou contradição que possa afastar uma delas. Desse modo, em caso de dúvida na interpretação dos laudos médicos, deve-se homenagear o referido princípio, de modo que prevaleça aquele que contemplar o direito do acidentado, parte frágil no processo. Assim, ante a clara existência de sequela redutora da capacidade para o trabalho do agravado, é devido o auxílio-acidente ao apelante a partir do dia seguinte em que cessou o pagamento do auxílio doença (Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º e AgRg nos EDcl no AREsp 296.867/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJE 05/08/2013), parcela esta de caráter estritamente indenizatório. Não assiste razão ao recorrente, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo.... ()

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Doc. LEGJUR 126.2790.1000.1500

17 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Pessoa falecida. Negativação indevida post mortem. Tutela da honra do falecido por seus herdeiros. Possibilidade. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 12, parágrafo único. Inteligência. Considerações da Desª. Letícia Sardas sobre o tema. CCB/2002, arts. 2º, 186 e 927. CF/88, art. 5º, V e X.


«... A discussão que se coloca nestes autos versa sobre a possibilidade de tutela da honra de pessoa falecida por seus herdeiros, por lesão ocorrida após a sua morte, decorrente de negativação indevida de seu nome, efetuada após o falecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 377.4583.0427.4986

18 - TJRJ Apelação 0005964-03.2006.8.19.0052 (2006.052.005925-7)

APELANTE: MUNICÍPIO DE ARARUAMA APELADO: IONE MARIA DA GLORIA VIEIRA RELATOR: DR. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. VALOR ABAIXO DE R$ 10.000,00. TEMA 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO 547 DO CNJ. APLICAÇÃO. REQUISITOS. NULIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO. Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu a execução fiscal. Aplicação do Tema 1.184 no caso concreto. Caracterizado nos autos a situação fática que originou o Tema 1.184 do STF. Ausência dos requisitos no caso concreto. Ausência de oportunidade de suspensão para busca alternativa do crédito. Além disso, não foi demonstrado que o crédito executado é inferior aos custos do processo. Nulidade. Provimento do recurso para cassar a sentença, determinando o prosseguimento da execução fiscal. RELATÓRIO Cuida-se de recurso de apelação interposto em face da sentença de fls. 19/21, prolatada nos autos da execução fiscal, ajuizada pelo Município de Araruama em face de Ione Maria da Gloria Vieira, extinguindo a execução. O recurso manejado tem por objetivo a anulação da sentença, para permitir o prosseguimento da execução. É O RELATÓRIO. DECISÃO Trata-se de execução fiscal por débito de IPTU, deflagrada pelo Município de Araruama em face de Ione Maria da Gloria Vieira, com base na CDA acostada aos autos. Antes de efetivada a citação, o juízo de primeiro grau prolatou sentença extintiva nos seguintes termos: Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARARUAMA em face do EXECUTADO (a), todos já qualificados. Observando-se a certidão de dívida ativa original, nota-se que a presente execução tem por escopo a satisfação de crédito fiscal inferior ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). In casu, necessário observar que Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento, através do julgamento do tema 1184 da repercussão geral, acerca da necessidade de extinção das execuções fiscais de baixo valor, por falta de interesse de agir, nos seguintes termos: "Tema 1184 - Extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir, haja vista modificação legislativa posterior ao julgamento do RE 591.033 (Tema 109), que incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto (Lei 12.767/2012) , e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial. O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, através da Resolução 547 de 22/02/2024, com o objetivo de instituir medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, determinou que sejam extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Veja-se, a propósito, o teor dos arts. 1º a 5º da Resolução 547 de 22/02/2024 do CNJ: "Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado. § 3º O disposto no § 1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição. § 4º Na hipótese do § 3º, o prazo prescricional para nova propositura terá como termo inicial um ano após a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no primeiro ajuizamento. § 5º A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor. Art. 2º O ajuizamento de execução fiscal dependerá de prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa. § 1º A tentativa de conciliação pode ser satisfeita, exemplificativamente, pela existência de lei geral de parcelamento ou oferecimento de algum tipo de vantagem na via administrativa, como redução ou extinção de juros ou multas, ou oportunidade concreta de transação na qual o executado, em tese, se enquadre. § 2º A notificação do executado para pagamento antes do ajuizamento da execução fiscal configura adoção de solução administrativa. § 3º Presume-se cumprido o disposto nos §§ 1º e 2º quando a providência estiver prevista em ato normativo do ente exequente. Art. 3º O ajuizamento da execução fiscal dependerá, ainda, de prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. Parágrafo único. Pode ser dispensada a exigência do protesto nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras, conforme análise do juiz no caso concreto: I - comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres (Lei 10.522/2002, art. 20-B, § 3º, I); II - existência da averbação, inclusive por meio eletrônico, da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora (Lei 10.522/2002, art. 20-B, § 3º, II); ou III - indicação, no ato de ajuizamento da execução fiscal, de bens ou direitos penhoráveis de titularidade do executado. Art. 4º Os cartórios de notas e de registro de imóveis deverão comunicar às respectivas prefeituras, em periodicidade não superior a 60 (sessenta) dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas no período, a fim de permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Assim sendo, faz-se necessária a extinção do presente feito em razão da carência de interesse de agir. Diante do exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no art. 485, VI do CPC/2015. Deixo de condenar o exequente ao pagamento das custas processuais, conforme a Lei 6.830/80, art. 39. Sem honorários ante a ausência de manifestação da parte Executada. Publique-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. O recurso deve ser conhecido, presentes seus requisitos extrínsecos e intrínsecos. No mérito, provido, cassada a sentença, em função da solução dissonante ao litígio, notadamente na possibilidade de aplicação do precedente apontado, cabendo resolução monocrática no caso concreto. Cumpre destacar que, conforme consignado na sentença, o caso dos autos efetivamente demanda análise estruturante, no sentido da racionalização da prestação jurisdicional e do grave problema decorrente das milhões de execuções fiscais infrutíferas que assolam o Judiciário. Contudo, a questão deve ser solucionada na esteira das razões de decidir adotadas pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento, em sede de repercussão geral, do RE 591.033-4/SP (tema 109), decidindo pela impossibilidade de vedação aos entes municipais a execução de créditos de pequeno valor. Eis o julgado: TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO. VALOR DIMINUTO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO AOS DEMAIS RECURSOS FUNDADOS EM IDÊNTICA CONTROVÉRSIA. 1. O Município é ente federado detentor de autonomia tributária, com competência legislativa plena tanto para a instituição do tributo, observado o Constitui, art. 150, Ição, como para eventuais desonerações, nos termos do art. 150, § 6º, da Constituição. 2. As normas comuns a todas as esferas restringem-se aos princípios constitucionais tributários, às limitações ao poder de tributar e às normas gerais de direito tributário estabelecidas por lei complementar. 3. A Lei 4.468/1984 do Estado de São Paulo - que autoriza a não-inscrição em dívida ativa e o não-ajuizamento de débitos de pequeno valor - não pode ser aplicada a Município, não servindo de fundamento para a extinção das execuções fiscais que promova, sob pena de violação à sua competência tributária. 4. Não é dado aos entes políticos valerem-se de sanções políticas contra os contribuintes inadimplentes, cabendo-lhes, isto sim, proceder ao lançamento, inscrição e cobrança judicial de seus créditos, de modo que o interesse processual para o ajuizamento de execução está presente. 5. Negar ao Município a possibilidade de executar seus créditos de pequeno valor sob o fundamento da falta de interesse econômico viola o direito de acesso à justiça. 6. Sentença de extinção anulada. 7. Orientação a ser aplicada aos recursos idênticos, conforme o disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC. (RE 591033, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 17/11/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-038 DIVULG 24-02-2011 PUBLIC 25-02-2011 EMENT VOL-02471-01 PP-00175 RTJ VOL-00228-01 PP-00652) O posicionamento do Supremo Tribunal Federal foi atualizado, igualmente em sede de repercussão geral, por ocasião do julgamento do RE 1.355.208 (Tema 1184), sendo fixada a seguinte tese: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Ainda que a execução fiscal objeto do presente recurso esteja inserida no contexto fático que deu origem ao precedente, ou seja, abaixo de R$ 10.000,00, o fato é que a questão demanda verticalização. A partir do julgado do Supremo, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução do CNJ 547/2024, cujo poder normativo é reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal. O ato regulamentou o procedimento de extinção das execuções fiscais infrutíferas, de baixo valor, desde que satisfeitas algumas condições, notadamente a ausência de movimentação útil há mais de um ano, sem citação do executado, cabendo, ainda, à Fazenda requerer que o feito não seja extinto no prazo de até 90 (noventa) dias, caso demonstre a existência de bens do devedor. No caso dos autos, não foi oportunizado ao Município manifestação quanto à possibilidade de extinção, conforme o entendimento firmado no Tema 1184 do STF e na Resolução CNJ 547/2024. Logo, constata-se que a extinção do processo se deu em dissonância com o precedente da Suprema Corte, configurando flagrante violação aos princípios do contraditório (CPC/2015, art. 9º e CPC/2015 art. 10), da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LV da CFRB). Nesse sentido, a jurisprudência recente deste Tribunal: ¿Execução fiscal. Município de Casimiro de Abreu. IPTU. Sentença que julgou extinta a execução, sem resolução do mérito, pelo indeferimento da petição inicial consubstanciada na falta do interesse de agir em razão do pequeno valor do crédito executado. Anulação. Valor que não pode ser considerado ínfimo pelo parâmetro objetivo definido no art. 1º da Lei Municipal . 3.061/2020. Impossibilitar que o Município execute os seus créditos de pequeno valor, sob o fundamento de falta de interesse econômico, viola o direito de acesso à justiça, bem como os princípios da inafastabilidade do controle jurisdicional e da indisponibilidade do crédito tributário. Precedente vinculante proferido no RE . 591.033/SP pelo STF. Aplicabilidade da Súmula . 472 do STJ e . 126 deste Tribunal. Recurso a que se dá provimento (0003042-16.2014.8.19.0017 - APELAÇÃO. Des(a). JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO - Julgamento: 21/02/2024 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PUBLICO).¿ 0002145-16.2009.8.19.0032 - APELAÇÃO Des(a). ADRIANA RAMOS DE MELLO - Julgamento: 05/08/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE MENDES. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES A IPTU E TAXA DE LIXO, DOS EXERCÍCIOS DOS ANOS DE 2006 E 2007, NO TOTAL DE R$1.456,85. 1- Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC, com base na Resolução do CNJ 547/2024, que instituiu medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF. 2- Apelo do Município pugnando pela anulação da sentença a quo e prosseguimento da execução. 3- Execução ajuizada em dezembro de 2009. Descumprimento do art. 1º, §º, da referida Resolução, de acordo com o qual: «deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. 4- A Fazenda Pública poderá requerer, por até 90 (noventa) dias, a não aplicação do § 1º deste do artigo, caso demonstre que poderá localizar bens do devedor, o que não fora oportunizado. RECURSO PROVIDO PARA DECLARAR NULA A SENTENÇA. Dessa forma, a sentença deve ser anulada, com o regular prosseguimento da execução fiscal, oportunizando-se ao Fisco manifestação nos exatos termos do Tema 1.184 do STJ e da Resolução 547, do CNJ . Por essas razões, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ANULAR A SENTENÇA, determinando o prosseguimento da execução fiscal, nos termos da fundamentação. Sem honorários, em função da ausência de integração da relação processual. Rio de Janeiro, data da assinatura digital. DR. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA Relator
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Doc. LEGJUR 118.5303.4000.1100

19 - TJRJ Trânsito. Teste de alcoolemia. Bafômetro. Lei Seca. Constrangimento ilegal ao argumento de inépcia da denúncia, por não ter descrito uma conduta que importasse na produção de um efetivo perigo à segurança viária. Considerações do Des. Cairo Italo França David sobre o tema. CTB, art. 306. Decreto 6.488 de 19/06/2008.


«... Cuida-se de remédio heróico impetrado em favor da paciente contra ato do Juízo da Quarta Vara Criminal da Comarca de Niterói, que recebeu a denúncia proposta pelo Ministério Público, por infringência ao Lei 9.503/1997, art. 306. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.9581.1000.0000

20 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Teoria da perda de uma chance. La perte d'une chance. Loss of a chance. Menor. Criança. Descumprimento de contrato de coleta de células-tronco embrionárias do cordão umbilical do recém nascido. Não comparecimento ao hospital. Legitimidade ativa da criança prejudicada. Dano extrapatrimonial caracterizado. Prova da certeza da chance perdida. Suficiência. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre a teoria da perda de uma chance. Precedentes do STJ. ECA, arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 15 e 70. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... Adianto meu voto, no sentido de prover o presente recurso especial, entendendo que a criança foi a principal prejudicada pelo ato ilícito praticado pela empresa recorrida, tendo, naturalmente, direito à indenização pelo dano extrapatrimonial sofrido por ter sido frustrada a chance de ter suas células embrionárias colhidas e armazenadas para que, se eventualmente for preciso, fazer-se uso delas em tratamento de saúde. ... ()

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