cc art 950 indenizacao
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cc art 950 indenizac ×
Doc. LEGJUR 517.2895.7407.4475

1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE DO EMPREGADO QUE CONTINUA NO EMPREGO - PENSÃO MENSAL DEVIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 950 DO CC - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1.


Nos termos doque dispõe o art. 950 do CC « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. 2. Nesse sentido, a SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que é devido o pagamento de indenização por dano material ao trabalhador que, por ato ilícito do empregador, sofre redução da capacidade laborativa, ainda que o contrato de trabalho permaneça vigente e seja mantido o padrão remuneratório. 3. No presente caso, o Tribunal Regional, ao excluir da condenação o pagamento de pensão mensal vitalícia, embora tenha consignado a incapacidade parcial e permanente do Reclamante para o trabalho, decidiu a controvérsia em contrariedade à jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior. 4. Assim, reconhecida a transcendência política da causa, impõe-se o provimento do recurso de revista para, reformando o acórdão regional, deferir ao Reclamante o pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão vitalícia, restabelecendo-se a sentença, no aspecto. Recurso de revista do Reclamante provido.... ()

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Doc. LEGJUR 307.9707.1158.1093

2 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CEMIG. ACIDENTE. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PENSÃO VITALÍCIA. ART. 950 DO CC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.


No caso dos autos, em 2003, data da entrada em vigor do Novo Código Civil, havia transcorrido mais da metade do prazo estabelecido no CCB, devendo ser aplicado o prazo prescricional referente ao Código vigente à época do evento, sendo este de 20 (vinte) anos. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já se manifestaram no sentido de se aplicar a responsabilidade objetiva no que concerne aos atos omissivos. Na hipótese em apreço o autor comprovou efetivamente o nexo causal entre a conduta omissiva da Cemig e os danos suportados em virtude do acidente. Por outro lado, a ré não demonstrou a culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Diante das peculiaridades deste caso concreto, entendo que o montante de R$100.000,00 (cem mil reais), fixado na sentença a título de danos morais e estéticos, se mostra razoável e proporcional. A prova pericial produzida neste processo comprovou a perda definitiva da capacidade laborativa do autor que, além de ter seu membro superior amputado, teve sua capacidade cognitiva comprometida. Em consonância com a jurisprudência do STJ, quando os rendimentos da vítima não são comprovados, a pensão mensal vitalícia deve corresponder ao equivalente a 1(um) salário mínimo. Nos termos do art. 950, do CC, o prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização (pensão) seja arbitrada e paga de uma só vez. De acordo com a jurisprudência do STJ tal direito não é absoluto, devendo ser avaliado pelo julgador em cada caso concreto. Incabível a reforma da sentença impugnada quanto à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, vez que o autor sucumbiu em parte de seus pedidos (danos materiais).... ()

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Doc. LEGJUR 203.9460.7431.5686

3 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DANOS PESSOAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DO AUTOR E DOS REQUERIDOS. DESPROVIMENTOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação civil do autor e dos requeridos contra sentença de parcial procedência que condenou os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 20.000,00, compensados com eventual SPVAT. Rejeitou pedido de pensionamento por suposta invalidez e indenização por supostos danos estéticos. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1160.2343.8616

4 - STJ Processual civil e administrativo. Indenização por dano material, moral e estético, e lucros cessantes. Pensão por ilícito civil. Pagamento em parcela única. CC/2002, art. 950. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inocorrência de prequestionamento ficto. Dissídio jurisprudencial prejudicado.


I - Jowade da Silva Ismael ajuizou ação de indenização contra Viação Açaí LTDA, pleiteando, em suma, indenização por danos materiais, estéticos e morais, bem como lucros cessantes, em decorrência de acidente de trânsito envolvendo veículo de propriedade da empresa ré que culminou em lesões graves permanentes do autor. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.4300

5 - TRT2 Seguridade social. Prescrição. Acidente do trabalho acidente do trabalho. Doenças. Prescrição. Actio nata. Dicotomia das indenizações por incapacidade laborativa temporária ou definitiva. Prazo que só tem fluência da ciência inequívoca da vítima. Provas admitidas em direito o prazo prescricional deve ser contado a partir da ocorrência do acidente típico (evento danoso) que ocasiona a(s) lesão/ lesões ou a(s) doença(s) por conta da(s) qual/ quais se reclamam as indenizações com fundamento no art. 949 do cc ou com fundamento no art. 949 combinado com o art. 950 do mesmo diploma legal, se as consequências forem verificáveis desde logo e já esteja instalada a incapacidade laboral, ainda que parcial, ou o comprometimento físico com conhecimento inequívoco pela vítima. No caso das doenças do trabalho, considerando que o adoecimento pode ser um processo longo, ao final do qual se pode ter certeza das consequências efetivas ou sobre a incapacidade laboral, sua extensão ou sua gravidade; o prazo deve ser contado na forma da Súmula 230/STF e da Súmula 278/STJ, as quais revelam o entendimento de que a contagem só se inicia no momento em que o vitimado tem ciência inequívoca da incapacidade. O art. 949 do cc trata das indenizações por lesões incapacitantes temporárias (totais ou parciais) de qualquer natureza. Já o art. 950 do cc cuida da lesão corporal que determina a incapacidade laboral definitiva (total ou parcial), onde, na primeira parte, encampa a previsão do art. 949 do cc acerca da indenização que é devida durante a incapacidade temporária (até a convalescença)e, na segunda parte ou parte final, estabelece as indenizações (pensionamento total ou parcial) devidas pela incapacidade permanente, total ou parcial. Os prazos prescricionais, a depender da permanência ou da precariedade das lesões, aliado ao conhecimento inequívoco da vítima, podem ter, actio nata diferentes. Enquanto não se têm por inequívocas a permanência ou a consolidação das lesões decorrentes de acidente típico ou de doença não se pode iniciar a contagem do prazo prescricional para o pensionamento de que trata a segunda parte do art. 950 do cc, sendo cabível a contagem do prazo prescricional apenas para a indenização que se estabelece pelo art. 949 combinado com o art. 950, primeira parte, do cc (da incapacidade laboral, ainda que temporária, até a pretensa e completa convalescença) e desde que haja ciência inequívoca acerca da incapacidade laboral. Ciência inequívoca da incapacidade não se confunde com ciência inequívoca de que é irreversível ou permanente, embora seja possível que esse conhecimento instale-se no mesmo momento. A ciência inequívoca prova-se por qualquer meio admitido em direito. No caso, o reclamante tinha ciência inequívoca de sua incapacidade desde a ocorrência do acidente típico ou, no máximo, da perícia médica realizada no INSS para o recebimento do auxílio-doença. E teve ciência da definitifidade de suas sequelas com a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Estão, portanto, prescritas as pretensões de pensionamento do acidente até a conversão do benefício de auxílio-doença, cujos fundamentos estão no art. 949 combinado com a primeira parte do art. 950 do cc. Não estão prescritas as pretensões que se relacionam à incapacidade definitiva (sequelas) e que têm seu fundamento no art. 950, segunda parte, combinado com o art. 949 do cc, cuja ciência inequívoca deu-se com a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez e marcou a fluência do prazo prescricional (art. 189 do cc). Provimento parcial, para afastar a prescrição total.

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Doc. LEGJUR 427.2362.7695.9813

6 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. art. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. REDUTOR DEVIDO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. art. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. REDUTOR DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. art. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. REDUTOR DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A condenação ao pagamento, em parcela única, da indenização por dano material resultante de acidente de trabalho, nos moldes do parágrafo único do art. 950 do CC, há de ser examinada com cautela pelo julgador, observadas as particularidades de cada causa, entre as quais a capacidade econômica da empresa e as condições subjetivas do trabalhador envolvido. Para a fixação do dano material deve-se levar em consideração três fatores: a expectativa de sobrevida, o percentual da perda da capacidade laboral e a remuneração da vítima. Acrescente-se ainda que o pagamento da indenização de pensão em cota única (parágrafo único do art. 950 do CC) gera a redução do valor a que teria direito o trabalhador em relação à pensão paga mensalmente. 2. No caso, o Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento, em parcela única, de indenização por dano material resultante de doença ocupacional, considerando a expectativa de sobrevida, o percentual da perda laboral e a remuneração da vítima. Contudo, não aplicou nenhum redutor ao deferir o pagamento em parcela única. 3. Prevalece no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que o deságio aplicado deve ser em torno de 30% nos casos de pagamento em parcela única da pensão mensal. Nesse cenário, resta demonstrada a transcendência política do debate proposto, bem como a violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 138.0594.6005.3100

7 - TST Aposentadoria por invalidez. Doença profissional. Cumulação entre os benefícios previdenciários (oficial e complementar) e a indenização do CCB, art. 950.


«A interpretação dos artigos 950 e 951 do CC/2002 e 1539 do CC/1916 remete ao entendimento de que, ocorrida a incapacidade para o trabalho para que se inabilitou, automaticamente o lesionado terá o direito ao pensionamento mensal e vitalício, previsto naquele CCB, art. 950, enquanto durar a sua incapacidade. Desta feita, face à constatação da incapacidade permanente para o trabalho, resta plenamente configurado o prejuízo financeiro do obreiro, passível de ressarcimento material, não sendo possível a compensação da pensão paga pelo INSS a título de aposentadoria por invalidez, mesmo que complementada pela previdência privada, com a pensão prevista nos CCB, art. 950, ante a distinção entre a natureza e o objetivo de tais institutos. Precedentes desta SBDI1. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 947.7760.1161.8430

8 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INOVAÇÃO RECURSAL - PRELIMINAR INSTAURADA DE OFÍCIO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRAZO QUINQUENAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PENSÃO MENSAL - ART. 950, CC - PERTINÊNCIA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.

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Nos termos dos arts. 1.013, § 1º e 1.014 do CPC, compete ao Tribunal analisar, ressalvada ocorrência de fato superveniente ou motivo de força maior, apenas as questões suscitadas e discutidas no curso da lide, sob pena de inovação em sede recursal, bem como violação ao duplo grau de jurisdição e ampla defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 296.4232.1336.5030

9 - TJSP Apelação - Ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com alimentos - Acidente de trânsito - Acidente que se deu por culpa exclusiva do apelante - Lesões corporais de natureza gravíssima pela enfermidade incurável - Incapacidade permanente do autor para o trabalho - Dever de indenizar por danos materiais e morais - Aposentadoria por invalidez que não se confunde com a pensão vitalícia por ato ilícito de natureza civil prevista no art. 950 do CC - Ônus da prova que incumbia ao réu (CPC, art. 373, II) - Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.6500

10 - TST Recurso de revista. Acidente de trabalho. Incapacidade para a função anteriormente exercida. CCB, art. 950. Indenização por danos materiais. Remuneração integral.


«1. O e. TRT consignou que o reclamante sofreu acidente de trabalho, do qual resultou a semi-amputação de seu braço direito. Extrai-se do acórdão que o reclamante ficou incapacitado para a função antes exercida - mecânico industrial -, todavia, tendo reduzido em 70% a sua capacidade para as atividades em geral, aquela Corte concluiu que a pensão deveria ser limitada a esse percentual. ... ()

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Doc. LEGJUR 648.2595.2959.5902

11 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCAUSALIDADE ENTRE AS LESÕES SOFRIDAS E O LABOR PRESTADO. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Esta Corte entende que o fato de a incapacidade do trabalhador ser apenas parcial não afasta o direito ao recebimento de pensionamento mensal, na medida em que há determinação legal expressa de ser devida essa verba até a total convalescença do trabalhador, não havendo no art. 950 do CC limitação desse pensionamento apenas aos casos de incapacidade total. A indenização por dano material decorrente de doença profissional ou acidente laboral inclui, portanto, o pensionamento equivalente à importância do trabalho para o qual ficou incapacitado o trabalhador e a concausa é elemento a ser observado na fixação da indenização por danos materiais sob a forma de pensão mensal, junto com os parâmetros do CCB, art. 950. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 172.6745.0021.0700

12 - TST Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. 1. Acidente do trabalho. Indenização por dano material. Base de cálculo da pensão em parcela única. Princípio da reparação integral. Caracterização de violação do CCB, art. 950.


«Caso em que foi deferido o pagamento de pensão à Reclamante, em parcela única, visando à reparação do dano material decorrente do agravamento de doença profissional (acidente do trabalho atípico), que resultou na sua aposentadoria por invalidez. No acórdão regional, o TRT redefiniu os parâmetros para a apuração da parcela, fixando a base de cálculo em 40% do salário mínimo, destacando, no aspecto, a responsabilidade parcial do Empregador e a circunstância de que o pagamento em parcela única impunha a fixação de um redutor, na medida em que, se fosse observada « (...) a remuneração bruta, poder-se-ia «distorcer a realidade e própria finalidade da ação indenizatória e, na maioria dos casos, inviabilizar a empresa. O art. 950/CC disciplina que, além dos danos emergentes e lucros cessantes, tendo o dano resultado na incapacidade laboral do ofendido, a indenização também poderá envolver o pagamento de uma pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que sofreu. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.5400

13 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indenização. Lesão corporal grave. Incapacidade permanente. Pensão vitalícia. Deferimento. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 950.


«... II. Dissídio jurisprudencial quanto a limitação da pensão a expectativa de vida das vítimas (65 anos anos de idade) ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7493.8000

14 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral, material e estético. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Dermatite alérgica de contato, adquirida pelo labor com produtos químicos, sem uso e fiscalizaçao adequada de EPI. Indenização fixada em 50 SM. CF/88, art. 5º, V e X e 7º, XXII e XXVIII. CCB/2002, arts. 186, 944 e 950.


«A obrigação de reparar os danos moral, estético, material, espécies do gênero dano pessoal, decorrente de acidente de trabalho, encontra-se prevista na CF/88, art. 5º, V e X e art. 7º, XII e XXVII e, ainda, nos CCB, art. 186 e CCB, art. 950, observados os elementos: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta, um dano e o nexo de causalidade. 2. A fixação do valor da indenização deve se pautar pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade (art. 944, CC), ou seja, satisfazer o interesse de compensação do lesado e a repressão à conduta do lesador. Assim, deve levar em consideração a gravidade da conduta; a extensão do dano, tendo em conta o sofrimento e as repercussões pessoais, familiares e sociais; a situação econômicado lesador e; o caráter pedagógico da sanção. Isto porque, a indenização tem natureza compensatória, uma vez que o dano moral é de difícil mensuração.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1029.8400

15 - TST Seguridade social. Dano moral e material. Aposentadoria por invalidez. Valor da indenização (R$ 100.000,00) (violação ao art. 944 do cc/2002).


«Encontra-se em perfeita consonância com o artigo 944, do CC/2002, a decisão que fixa o valor da indenização por dano moral em R$ 100.000,00 (cem mil reais), considerando-se, dentre várias circunstâncias dos autos, a extensão do dano, que na hipótese culminou com a aposentadoria por invalidez da reclamante, inclusive com comprometimento das atividades cotidianas, a capacidade econômica do ofensor e a invalidez total e permanente. A fixação de pensão mensal com base no artigo 950, do CC/2002, impossibilita o conhecimento do apelo p pela alegada violação ao artigo 944, do mesmo diploma legal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 164.7005.4591.9810

16 - TJMG EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. PENSIONAMENTO MENSAL. CCB, art. 950. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos veiculados na «reclamatória trabalhista para condenar a SPDM e o Município de Uberlândia, segundo e terceiro demandados, solidariamente, a pagarem à autora a indenização por danos materiais no importe de R$19.080,00, montante indicado na inicial, e julgou improcedentes os pedidos de reparação a título de danos estéticos e de danos materiais. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6727.8221.5456

17 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. MUNICÍPIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. Servidora pública do Município de Ilha Solteira que, ao se deslocar pelo interior da unidade de ensino onde lecionava, veio a escorregar no piso encerado vindo a sofrer lesões no joelho direito, permanecendo afastada de suas funções por longo período. Retorno às atividades laborativas após realização de cirurgia, com readaptação funcional. Acidente de trabalho evidenciado. Responsabilidade da ré que, ciente do piso escorregadio, não providenciou meios para evitar que este e outros acidentes como o ora narrado se verificassem. Dano estético e material. Não comprovação. Autora que não logrou provar a alegada aquisição de marcha claudicante, nem experimentou redução dos vencimentos (CC, art. 950). Abalo moral evidenciado. Valor bem fixado. Sentença mantida. Recursos conhecidos e não providos.

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Doc. LEGJUR 137.0701.0000.2500

18 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Transporte de passageiros. Amputação de dedo na porta da VAN. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Seguro. Seguradora do transportador que deve responder solidariamente. Pensão. Direito potestativo do lesado de pleitear que o pensionamento seja pago em parcela única. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações do Des. André Andrade sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 950. CPC/1973, art. 77 e CPC/1973, art. 80.


«... Quanto à responsabilidade da seguradora, é importante ressaltar que a regra do CDC, art. 101 estendeu o rol do CPC/1973, art. 77, ampliando o elenco de responsáveis perante o consumidor. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5970.3008.5700

19 - TJSP Execução de título judicial. Indenização com base no Código de Mineração. Alvará para pesquisa de água mineral. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. Ausência de prazo prescricional específico. Prescrição vintenária na fase de conhecimento (art. 177, CC 1916) e decenal na execução (art. 205, CC 2002). Súmula 150/STF. Prescrição intercorrente nãoconsumada. Decisão anulada, para prosseguimento do curso executório. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 632.1773.1627.1628

20 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral (RE 760.931), consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". 2. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Concluiu que incumbe ao Ente Público comprovar que fiscalizou a execução do contrato de terceirização, ao fundamento de que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (art. 818 § 1º, da CLT). 3. No caso dos autos, a decisão regional, no sentido de atribuir o ônus probatório ao Ente Público, encontra-se em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. 4. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. II. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. art. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ . REDUTOR DEVIDO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. art. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ . APLICAÇÃO DO REDUTOR DE 40%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No presente caso, o Tribunal Regional reformou parcialmente a sentença, por meio da qual havia sido determinado o pagamento da pensão em parcela única, no valor equivalente a 100% da última remuneração mensal do empregado, aplicando, contudo, um redutor de 40%. A decisão do Regional, no sentido de aplicar o redutor de 40%, desafia a remansosa jurisprudência desta Corte, segundo a qual deve ser aplicar um deságio em torno de 30% nos casos de pagamento em parcela única da pensão mensal. Demonstrada possível violação dos arts. 944 e 950, parágrafo único, do CC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. IV. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. art. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ . APLICAÇÃO DO REDUTOR DE 40%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Muito embora a própria ordem jurídica ofereça ao trabalhador a possibilidade de formular a pretensão em parcela única, em consonância com o parágrafo único do CCB, art. 950, a jurisprudência desta Corte tem considerado as particularidades de cada situação concreta, reservando ao prudente arbítrio do julgador a análise da conveniência de deferimento dessa pretensão, com o propósito de resguardar a máxima efetividade da reparação civil em exame. 2. No presente caso, o Tribunal Regional reformou parcialmente a sentença, por meio da qual havia sido determinado o pagamento da pensão mensal em parcela única, no valor equivalente a 100% da última remuneração mensal do empregado, aplicando, contudo, um redutor de 40%. 3. Prevalece no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que o deságio aplicado deve ser em torno de 30% nos casos de pagamento em parcela única da pensão mensal. Nesse cenário, resta demonstrada a transcendência política do debate proposto, bem como a violação dos arts. 944 e 950, parágrafo único, do CC. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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