Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 307.9707.1158.1093

1 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CEMIG. ACIDENTE. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PENSÃO VITALÍCIA. ART. 950 DO CC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.

No caso dos autos, em 2003, data da entrada em vigor do Novo Código Civil, havia transcorrido mais da metade do prazo estabelecido no CCB, devendo ser aplicado o prazo prescricional referente ao Código vigente à época do evento, sendo este de 20 (vinte) anos. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já se manifestaram no sentido de se aplicar a responsabilidade objetiva no que concerne aos atos omissivos. Na hipótese em apreço o autor comprovou efetivamente o nexo causal entre a conduta omissiva da Cemig e os danos suportados em virtude do acidente. Por outro lado, a ré não demonstrou a culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Diante das peculiaridades deste caso concreto, entendo que o montante de R$100.000,00 (cem mil reais), fixado na sentença a título de danos morais e estéticos, se mostra razoável e proporcional. A prova pericial produzida neste processo comprovou a perda definitiva da capacidade laborativa do autor que, além de ter seu membro superior amputado, teve sua capacidade cognitiva comprometida. Em consonância com a jurisprudência do STJ, quando os rendimentos da vítima não são comprovados, a pensão mensal vitalícia deve corresponder ao equivalente a 1(um) salário mínimo. Nos termos do art. 950, do CC, o prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização (pensão) seja arbitrada e paga de uma só vez. De acordo com a jurisprudência do STJ tal direito não é absoluto, devendo ser avaliado pelo julgador em cada caso concreto. Incabível a reforma da sentença impugnada quanto à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, vez que o autor sucumbiu em parte de seus pedidos (danos materiais).... ()

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