1 - STJ Competência. Reclamação trabalhista promovida por funcionário de cartório não oficializado. Competência da Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114.
«O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que compete à Justiça do Trabalho apreciar reclamação trabalhista proposta por funcionário de cartório não oficializado, tendo em vista a existência de vínculo empregatício entre tal funcionário e o titular do cartório, de quem recebia sua remuneração.... ()
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2 - TJSP Seguridade social. Servidor público estadual. Tempo de serviço. Pleiteia o autor o cômputo do tempo de serviço prestado em cartório extrajudicial de notas para fins de concessão de adicionais por tempo de serviço. Impossibilidade. Administrador que só pode agir de acordo com o que a lei expressamente determina. Ausência de previsão legal do direito pleiteado. Contagem expressamente permitida apenas para fins de aposentadoria. Cartório não oficializado quando da promulgação da Constituição Federal de 1988. Recurso improvido.
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3 - STJ Responsabilidade civil. Administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Cartório não oficializado. Atividade delegada. Responsabilidade objetiva do tabelião e subsidiária do estado. Precedentes do STJ. Lei 8.935/1994, art. 22.
«1. Hipótese em que a instância ordinária condenou o ora recorrente ao pagamento de indenização em razão de transferência de imóvel mediante procuração falsa lavrada no cartório de sua titularidade. Foram fixados os valores dos danos morais e materiais, respectivamente, em R$ 10.000,00 e R$ 12.000,00 – estes últimos correspondentes aos gastos com advogado para reverter judicialmente a situação. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido. I- Na origem, trata-Se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo a fim de reconhecer a legalidade da cobrança de ofício das custas de cartório não oficializado. Na decisão, o pedido foi julgado improcedente. Nesta corte, o agravo em recurso especial não foi conhecido.
II - Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao CPC, art. 1.022 e Súmula 280/STF.. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos.... ()
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5 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Cartório de notas. Responsabilidade civil. Matéria enfrentada pela corte a quo sob enfoque eminentemente constitucional.
«1. O acórdão recorrido decidiu sobre a legitimidade do Estado para responder por atos de cartório não oficializado, sob enfoque eminentemente constitucional, cujo reexame é da competência do STF. ... ()
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6 - TJSP AÇÃO ORDINÁRIA -
Serventia extrajudicial - Escrevente de cartório não oficializado que pugna pelo recebimento de indenização a título de aviso prévio, licença-prêmio e indenização estabilitária - A responsabilidade do Estado de São Paulo circunscreve-se ao período da interinidade, durante o qual atuou por meio de tabelião interino, seu preposto, razão por que responde por eventuais verbas devidas ao autor - Aplicação das disposições do Provimento 14/91 - Afastamento do pedido de indenização correspondente a um salário por ano de serviço, uma vez que tal verba é incompatível com as correlatas do regime estatutário - Não reconhecimento do pleito relativo ao período de licenças-prêmio, pois ausente o período aquisitivo de cinco anos de exercício ininterrupto na titularidade da delegação da serventia extrajudicial - Sentença reformada - Recurso provido.... ()
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7 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Fundo especial de reaparelhamento e modernização do judiciário de Goiás. Cobrança de percentual sobre rendimento bruto de cartório judicial não oficializado. Constitucionalidade. CF/88, art. 165, § 9º, II.
««A exigência de prévia lei complementar estabelecendo condições gerais para a instituição de fundos, como exige o art. 165, § 9º, II, da Constituição, está suprida pela Lei 4.320, de 17.03.64 (STF, ADIN-MC 1.726, Pleno, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 30/04/04). «As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do STF. II. - A Constituição, art. 167, IV, não se refere a tributos, mas a impostos. Sua inaplicabilidade às taxas. A cobrança de «cinco por cento (5%) da arrecadação bruta, pela prestação de serviços das serventias não oficializadas e extrajudiciais quando utilizam as instalações e dependências do Poder Público não coincide com a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física - IRPF.... ()
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8 - TJSP Seguridade social. Repetição de indébito. IPESP. Aposentadoria. Cartórios não oficializados. Preposto de tabelião de notas e de protestos que teve de recolher as contribuições previdenciárias necessárias à sua aposentadoria, pela Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas. Promove agora ação de repetição de indébito dos valores recolhidos em período que entende abrangido pela decadência. As contribuições têm natureza tributária, daí o pedido de repetição considerando os prazos indicados no Código Tributário Nacional. Improcedência da ação. Isso que o direito à aposentadoria rege-se pela lei vigente ao tempo em que o pedido foi formulado (Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal). Obteve a aposentadoria em 2005, quando o sistema previdenciário apenas permitia o benefício aos contribuintes inscritos. Há comutatividade ou reciprocidade na obrigação. Não podia, assim, obter o benefício e receber de volta as contribuições vertidas, pois só poderia se aposentar se recolhesse as contribuições. Fins éticos do processo e do ordenamento. Recurso não provido.
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9 - STJ Execução fiscal. Custas e despesas processuais. Conceito. Fazenda Pública. Isenção. Carta de citação do réu. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.
«Custas são o preço decorrente da prestação da atividade jurisdicional, desenvolvida pelo Estado-juiz através de suas serventias e cartórios. Emolumentos são o preço dos serviços praticados pelos serventuários de cartório ou serventias não oficializados, remunerados pelo valor dos serviços desenvolvidos e não pelos cofres públicos. Despesas, em sentido restrito, são a remuneração de terceiras pessoas acionadas pelo aparelho jurisprudencial, no desenvolvimento da atividade do Estado-juiz. Os terceiros que prestam serviço desvinculados da atividade estatal não estão submetidos às regras isencionais. Os peritos, os transportadores dos oficiais de justiça e as empresas de correios devem ser remunerados de imediato pelo autor ou interessado no desenvolvimento do processo.... ()
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10 - STJ Emolumentos. Conceito. CPC/1973, art. 27.
«Emolumentos são o preço dos serviços praticados pelos serventuários de cartório ou serventias não oficializados, remunerados pelo valor dos serviços desenvolvidos e não pelos cofres públicos.... ()
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11 - STJ Custas. Emolumentos. Conceito. CPC/1973, art. 19.
«Emolumentos são o preço dos serviços praticados pelos serventuários de cartório ou serventias não oficializados, remunerados pelo valor dos serviços desenvolvidos e não pelos cofres públicos.... ()
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12 - STJ Execução fiscal. Fazenda Pública. Emolumentos. Conceito. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.
«Emolumentos são o preço dos serviços praticados pelos serventuários de cartório ou serventias não oficializados, remunerados pelo valor dos serviços desenvolvidos e não pelos cofres públicos.... ()
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13 - STJ Valor da causa. Estimativa abusiva. Alteração «ex officio. Possibilidade. CPC/1973, art. 259.
«Quando a discrepância entre o valor atribuído à causa e o seu real conteúdo econômico for manifesto, fraudando, à evidência, o Erário Público, e prejudicando o serventuário de justiça nos cartórios não oficializados, o Juiz, pode, sim, corrigir de ofício a estimativa abusiva.... ()
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14 - STJ Valor da causa. Estimativa abusiva. Alteração «ex officio. Possibilidade. CPC/1973, art. 259.
«Quando a discrepância entre o valor atribuído à causa e o seu real conteúdo econômico for manifesto, fraudando, à evidência, o Erário Público, e prejudicando o serventuário de justiça nos cartórios não oficializados, o Juiz, pode, sim, corrigir de ofício a estimativa abusiva.... ()
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15 - STF Mandado de segurança. Ato do Conselho Nacional de Justiça. Determinação de que a distribuição dos títulos de protesto seja realizada pelos próprios tabelionatos de protesto na Comarca de Londrina. Aplicação da Lei 9.492/1997, art. 7º. Competência do CNJ para proferir a deliberação, a qual não implica afastamento de lei estadual por exame de sua constitucionalidade. Mérito. Serventia mista (que realiza atividades de natureza judicial e extrajudicial) delegada antes da promulgação da CF/88. Aplicação do art. 31 do ADCT, segunda parte. Manutenção da serventia sob titularidade do particular concursado. Suspensão da deliberação do CNJ. Segurança parcialmente concedida.
«1 - Partindo de comandos insertos em Lei, segundo os quais a distribuição de títulos extrajudiciais deve ser feita por serviço instalado e mantido pelos próprios tabelionatos, em caráter privado (Lei 8.935/1994, art. 11 e Lei 9.492/1997, art. 7º), e tomando por base que, na Comarca de Londrina, tal distribuição era realizada por distribuidor judicial em hipótese - assim considerada pelo CNJ - não admitida por aquela legislação federal, determinou o Conselho a privatização do serviço. Competência do Conselho para deliberação dessa espécie. Hipótese que não se confunde com afastamento de lei estadual por exame de sua inconstitucionalidade pelo CNJ, mas de mera interpretação do alcance de textos de Lei e, na sequência, do exame de conformidade entre leis estaduais com a mesma Lei. ... ()
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16 - STF Mandado de segurança. Ato do Conselho Nacional de Justiça. Determinação de que a distribuição dos títulos de protesto seja realizada pelos próprios tabelionatos de protesto na Comarca de Londrina. Aplicação da Lei 9.492/1997, art. 7º. Competência do CNJ para proferir a deliberação, a qual não implica afastamento de lei estadual por exame de sua constitucionalidade. Mérito. Serventia mista (que realiza atividades de natureza judicial e extrajudicial) delegada antes da promulgação da CF/88. Aplicação do art. 31 do ADCT, segunda parte. Manutenção da serventia sob titularidade do particular concursado. Suspensão da deliberação do CNJ. Segurança parcialmente concedida.
«1 - Partindo de comandos insertos em Lei, segundo os quais a distribuição de títulos extrajudiciais deve ser feita por serviço instalado e mantido pelos próprios tabelionatos, em caráter privado (Lei 8.935/1994, art. 11 e Lei 9.492/1997, art. 7º), e tomando por base que, na Comarca de Londrina, tal distribuição era realizada por distribuidor judicial em hipótese - assim considerada pelo CNJ - não admitida por aquela legislação federal, determinou o Conselho a privatização do serviço. Competência do Conselho para deliberação dessa espécie. Hipótese que não se confunde com afastamento de lei estadual por exame de sua inconstitucionalidade pelo CNJ, mas de mera interpretação do alcance de textos de Lei e, na sequência, do exame de conformidade entre leis estaduais com a mesma Lei. ... ()
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17 - STF Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Serventuários de cartórios não oficializados. Aposentadoria anterior à Emenda Constitucional 20/98. Lei Estadual 2.349/69. Vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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18 - STJ Mandado de segurança. Servidor público. Serventia judicial oficializada. Incorporação aos vencimentos de custas e emolumentos. Direito adquirido. Servidores que estavam no exercício das funções em 05/10/88. ADCT da CF/88, art. 31. CF/88, art. 236.
«Após a promulgação da CF/88, não há participação de serventuários de cartórios em custas e emolumentos, respeitados os direitos dos titulares das escrivanias que estavam no exercício de suas funções em 05/10/88, os quais foram beneficiados pelo art. 31 do ADCT.... ()