1 - STJ Habeas corpus. Crime contra os costumes. Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Condenação. Provas. Nulidades. Ausência de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Cartas escritas pela vítima durante acompanhamento psicológico. Pedido de exame pericial negado. Irregularidade não caracterizada. Convicção do sentenciante fundada em outras provas harmônicas com o testemunho da vítima. Matérias anteriormente analisadas no AResp1424973/SC. Prejudicialidade. Tese de nulidade do processo por inversão da ordem processual, por ter o representante do Ministério Público oficiado no feito após a defesa. Abertura de vista ao promotor de justiça em razão da juntada de novo documento com as alegações finais defensivas. Inexistência de inversão na ordem de manifestação das partes. Observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Condenação amparada em outros elementos probatórios. Ausência de demonstração de prejuízo. writ parcialmente prejudicado e, no mais, denegada a ordem e habeas corpus.
«1. A tese de nulidade pelo cerceamento de defesa e ausência de contraditório na produção das provas, bem como a alegação de necessidade de realização de perícia dos documentos anexados ao processo, já foram analisadas no Agravo em Recurso Especial 1.424.973/SC, Rel. Min. LAURITA VAZ, razão pela qual, no ponto, resta esvaziado o objeto do presente writ. ... ()
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2 - TJPR Ação rescisória. Prova falsa. Decisão rescindenda que se baseia em cartas juntadas em autos de ação reivindicatória, que nunca foram escritas ou subscritas pelo autor do usucapião. Exame pericial demonstrando a falsidade. Procedência da rescisória. CPC/1973, art. 485, VI. (Com doutrina).
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Pretensão de que seja imposta obrigação ao réu de se abster de qualquer contato com o agravante, por qualquer meio, e cessar menção a seu nome e imagem por meio de aplicativo de mensagens escritas e faladas, recados e cartas, u qualquer outro meio. Decisão de indeferimento que se mantém. Ausência de receio de dano irreparável, Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Pretensão de que seja imposta obrigação ao réu de se abster de qualquer contato com o agravante, por qualquer meio, e cessar menção a seu nome e imagem por meio de aplicativo de mensagens escritas e faladas, recados e cartas, u qualquer outro meio. Decisão de indeferimento que se mantém. Ausência de receio de dano irreparável, considerando que a última mensagem ofensiva noticiada é de maio/2023, sem que se tenha informação de novas manifestações atuais. Situação que justifica a cautela do juízo de origem de considerar conveniente se aguarde a formação do contraditório. Ademais, mensagens de aplicativo que podem ser objeto de bloqueio pela própria parte, assim como pode buscar remoção de comunicações ofensivas em rede social junto aos respectivos provedores. RECURSO DESPROVIDO.
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4 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. BAIXA DE PROTESTOS. CARTAS DE ANUÊNCIA EMITIDAS. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO NÃO COMPROVADA.
1. Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença que reconheceu a baixa dos protestos pela emissão de cartas de anuência, entendendo pelo cumprimento das obrigações por parte da apelada. A parte apelante sustentou que a apelada não quitou o débito correspondente, apesar das cartas de anuência terem sido emitidas.... ()
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5 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Exceção de executividade versando nulidade de citação. Rejeição. Manutenção.
O coexecutado Mercado Presença Ltda. foi citado e 24/01/2024. De acordo com sua ficha cadastral, emitida pela Jucesp, a alteração de seu endereço ocorreu tão-somente em 19/02/2024. Até então, segundo os registros oficiais, ele se encontrava estabelecido no endereço em que a carta de citação foi recebida. Aplica-se, em relação a ele, a teoria da aparência, mormente considerando o recebimento da carta sem qualquer ressalva. No que tange aos coexecutados Norberto e Márcio, nenhum documento foi carreado aos autos que pudesse comprovar as residências em endereços diversos daqueles para os quais as cartas foram expedidas e recebidas. Aliás, os endereços informados nos cadastros da Jucesp coincidem com os constantes nas cartas. Em relação a eles aplica-se a regra contida no CPC, art. 248, § 4º, segundo a qual nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Sintomaticamente, as cartas foram recebidas sem qualquer ressalva pelo funcionário responsável. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Exceção de executividade versando nulidade de citação. Rejeição. Manutenção.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Os agravantes confirmaram que residem no endereço para o qual foram expedidas e recebidas as cartas de citação, recebidas sem qualquer ressalva pelo funcionário responsável. O só-fato de as cartas terem sido recebidas por terceiro não invalida as citações. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Excesso de prazo. Expedições de várias cartas precatórias. Razoabilidade. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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8 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico e associação para o tráfico. Suspensão do prazo para defesa prévia. Impossibilidade. Transcrição integral das escutas telefônicas. Prescindibilidade. Excesso de prazo. Princípio da razoabilidade. Vinte e nove réus. Cartas precatórias. Pedidos de liberdade provisória. Não ocorrência. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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9 - STJ Habeas corpus. Crimes descritos nos arts. 35 da Lei 11.343/2006 e CP, art. 288. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Inexistência. Processo complexo. Pluralidade de réus, recolhidos em diversos estabelecimentos prisionais, em várias regiões do estado. Necessidade de expedição de diversas cartas precatórias. Assistência prestada por defensores públicos e advogados distintos. Inúmeros incidentes processuais e diligências. Limite da razoabilidade não ultrapassado. Ausência de desídia do poder judiciário. Constrangimento ilegal não configurado.
«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. ... ()
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10 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico. Arma de fogo. Prisão preventiva. Fundamentação. Supressão de instância. Excesso de prazo para o julgamento da apelação. Não ocorrência. Feito complexo. 18 apelantes. Cartas de ordem. Constituição de novos defensores. Feito incluído em pauta para julgamento.
«1 - A alegação de inidoneidade da fundamentação da sentença, no ponto em que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, o que impede o enfrentamento do tema por esta Corte sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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11 - TRT3 Dispensa. Discriminação. Proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Hipóteses implicitamente escritas no CF/88, art. 7 o. I, e em outros, assim como na legislação ordinária. Portadora de doença grave. A face oculta, porém viva e concreta, da constituição e o intérprete. Discriminação e abuso de direito
«O juiz deve caminhar dentro e fora da norma jurídica, isto é, em seu interior e em seu exterior, sem ultrapassar as barreiras do ordenamento jurídico fundamental, ainda que encarcerado na mens legislatoris, porque o tempo e a realidade social modelam e remodelam; desenham e redesenham a dimensão institucional de determinado direito. Essa afirmativa, talvez um pouco ousada, pode soar mal aos ouvidos de muitas pessoas, afeitas ou não ao Direito. Por isso uma breve explicação: quase nunca a norma jurídica diz tudo o que deveria dizer. Nem poderia, uma vez que, além da névoa que encobre certos aspectos da vida social por vir, quanto mais casuística ela for, tanto maior a possibilidade de injustiças. O Direito possui um fim belíssimo em favor do qual devemos lutar: a realização da Justiça. Mais do que um artista, o jurista pode talhar, sem retalhos, a solução - mãos justas e equânimes para determinada controvérsia. Todavia, sem os fatos, sem a realidade, o Direito não tem vida; sua soma é nula, seu fim são fragmentos sem colagem. Nunca, como na atual quadra da história, os juízes do trabalho tiveram tanta responsabilidade sócio-econômica. Nunca as decisões do Judiciário tiveram tamanha importância individual e coletiva, assim com tanta repercussão. Nunca os magistrados foram tão fiscalizados, tão cobrados em produção e qualidade. Julgar é um ato solitário, que requer ciência e consciência social. Recolhido em seu âmago, em seu interior, em seu íntimo, em seu debate unilateral, em seu monólogo inquietante, em seu ventríloquo diálogo, o juiz não pode desprezar o mundo que o cerca - estar em si e fora de si, para realizar a justiça em quem e para quem a pede. No momento do julgamento, o seu pensar tem de estar povoado pela realidade social, da qual é parte, agente e ator. Drummond, num misto de lamento e de regozijo, acenou, em célebre poema, que: «tenho apenas duas mãos e o sentimento do mundo. Os juízes igualmente. Têm eles o ordenamento jurídico e o sentimento do mundo. Essa a matéria bruta com o qual lidam no seu dia a dia, para o desempenho de sua árdua tarefa de julgar. Os seus julgamentos, as suas decisões, as suas sentenças são o reflexo do seu sentimento, da sua compreensão do Direito e do mundo em que vivem, trabalham, estudam, amam e desamam, se divertem, se alegram, se entristecem, riem e choram. Lapidar o Direito e os fatos é a sua tarefa maior e mais nobre. Se os juízes não puderem estar mais-além do seu tempo, que pelo menos estejam no seu tempo; nunca aquém. Para julgar exigem-se os fatos, o conhecimento profundo da Ciência do Direito e a sensibilidade, isto é, o dom de estar no lugar do outro e perceber que a sua virtude, ser justo, dando a cada um o que é seu, se realiza fora de si. O juiz não perde nem ganha nenhuma demanda. Sente-se completamente realizado quando decide corretamente, com justiça. O mundo transforma-se cada vez mais rapidamente. As leis muito lentamente. Quem aviva e atualiza o Direito são os intérpretes. Ler é reler. É apreender o sentido de cada palavra, de cada frase e do conjunto. Ler é, portanto e acima de tudo, interpretar, compreender e atribuir um sentido social e atual ao que foi dito pelo legislador, visando ao bem comum. A essência, vale dizer, o espírito da lei é também, de certa forma, a nossa essência, o nosso espírito, a nossa alma. Da mesma maneira que não existe vida sem luz, não existe linguagem sem metáfora, sem um dizer para além das palavras. Costumo afirmar que, em toda norma jurídica, faltam ou sobram palavras. Tudo depende mais do intérprete, do que do próprio texto, que sempre possui um contexto, um transtexto, um metatexto. Em suma, toda norma jurídica é, de certa forma, uma cópia de quem a cria: ela se esconde nela própria; possui um lado muito visível, muito claro, mas possui também um lado oculto, obscuro, aguardando para ser descoberto no momento exato; ser analisado, interpretado, compreendido e ser aplicado aos casos novos. Em certas situações pode ocorrer deficiência na interpretação; nunca na norma jurídica. Os conceitos de discriminação e preconceito podem ser extraídos de seus próprios significados. O verbo discriminar, segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, que vem «do latim discriminare, tem o significado de «diferençar, distinguir, discernir, estabelecer diferenças, ao passo que o vocábulo preconceito vem do latim praeconcetu e tem o sentido de conceito ou opinião formados antecipadamente, sem se levar em conta o fato que os conteste, e de intolerância, ódio irracional ou aversão a outras raças, credos, religiões, etc. (Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda, «Novo Dicionário da Língua Portuguesa, 2a edição, 31a Impressão, Rio de Janeiro, Editora Nova Fronteira, 1986). Por sua vez, abuso de direito é o desvio de sua finalidade, cujos contornos são sociais. Definitivamente, não pode a empregadora discriminar a empregada com câncer, nem abusar do exercício de determinado direito, como o potestativo de resilição contratual, que também se sujeita às regras da razoabilidade e da ponderação. Com efeito, a proteção à empregada portadora de doença grave está entranhada na C.F. nas leis ordinárias e nos princípios de Direito do Trabalho, caracterizando-se a despedida anti-social, discriminatória e arbitrária, quando a empregadora age desproporcionalmente, com o ímpeto de aniquilar o contrato de trabalho. Acaso não pode o juiz dar luz e efetividade à norma constitucional mais importante para a trabalhadora brasileira - garantia de emprego - enquanto por mais de vinte anos se aguarda uma regulamentação? Hoje, mais do que nunca, quer-se atribuir à Constituição Federal o valor que ela desde sempre mereceu: holofote, intensíssimo facho de luz, direcionado a todo ordenamento jurídico, mas sobretudo à legislação inferior, de modo a iluminar e não a ser sombreada pelas leis a que dá vida, aquece e alimenta. A efetividade da Constituição Federal, composta de fundamentos, objetivos, princípios e regras, é, indubitavelmente, o passo mais firme que podemos dar em direção ao Estado Democrático de Direito e, por conseguinte, à justiça social. O resto são penhascos de ouro e de silêncio. Muita promessa, pouca realização, num país de muita desigualdade, muitos pobres, desempregados e excluídos... Passados mais de vinte anos de vigência da Constituição Federal, os cidadãos reclamam mais efetividade, menos debate acadêmico a respeito dela. Aliás, quem realmente precisa da efetividade dos direitos sociais está, normalmente, excluído dos debates científicos e da apreensão técnica de seu sentido, não obstante sejam aqueles que menos necessitam dos seus resultados práticos as pessoas encarregadas da sua interpretação, assim como de sua aplicação. Durante anos, as discussões giraram em torno das funções dos princípios, assim como da efetividade das normas constitucionais. Esgotado esse debate, talvez outras controvérsias surjam e a concretude da Constituição, talvez, continue relegada para segundo plano. O cidadão comum, a empregada e a desempregada brasileira, a pessoa pobre, a excluída, mas também a rica, a empresária, a incluída, digital ou não, todos, sem exceção, todos querem uma Constituição mais prêt à porter; menos alta costura. Enfim, menos plumas e paetês, menos brilhos e mais luzes, mais cortes e menos recortes, menos promessas e mais realizações. Sabe-se que os princípios jurídicos são, simultaneamente, chave para a abertura do ordenamento jurídico, e chave para o fechamento dos casos difíceis. Portanto, em certa medida, são também, paradoxalmente, fim. Há infinitos pela estrada da Constituição, sem prévia significação de que uma esteja certa e outra equivocada. Compreender o sentido teleológico da norma, interpretá-la e aplicá-la é uma luta diária, constante, interminável e difícil de ser vencida. Logo, se, no âmago do ordenamento jurídico está a pessoa humana, núcleo de todos os núcleos, não me parece possível que possa prevalecer a dispensa, sem justa de causa, de empregada portadora de doença grave, apenas porque o direito de resilição é, em tese, livre, aberto, folgado, espaçoso. Para além das hipóteses de garantia de emprego expressamente previstas em lei, outras existem, reveladas pela realidade social, que foram implicitamente escritas pelo legislador e que precisam de cuidadoso desvelo, no caso concreto, para que a lei se ajuste à realidade e não a realidade à lei.... ()
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12 - STJ Ação demarcatória. Requisitos. Domínio. Título de propriedade. Carta de Sesmarias. Não atribuição de título de propriedade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre a Cartas de Sesmarias. Precedentes do STJ. CCB, art. 530. CCB/2002, art. 1.245. CPC/1973, art. 950. Lei 601/1850 (Terras devolutas). Decreto 1.318/54.
«... 10.- O recebimento da Carta de Sesmaria jamais se equiparou, por si só, à propriedade, no Direito Brasileiro. Sempre teve reconhecimento como justo título para posse, que, se longeva, podia e pode, amparar pretensão como ao usucapião, mas nunca tendo constituído por si só título de propriedade apto à transcrição no Registro de Imóveis, como é da essência dos títulos de propriedade. ... ()
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13 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação criminosa. Prisão preventiva (pretendida revogação). Decreto carente de fundamentação (alegação). Gravidade concreta dos fatos; periculosidade do paciente; ausência de vínculo sólido com o distrito da culpa. Excesso de prazo para a formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Pluralidade de réus; expedição de cartas precatórias. Constrangimento ilegal não configurado.
«1. A prisão preventiva é espécie de prisão provisória; dela se exige venha sempre fundamentada, vez que ninguém será preso senão por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (Constituição da República, art. 5º, LXI). Mormente porque a fundamentação das decisões do Poder Judiciário é condição absoluta de sua validade (CF/88, art. 93, IX). ... ()
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14 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Roubo duplamente majorado. Associação criminosa. Prisão preventiva. Gravidade em concreto dos delitos. Garantia da ordem pública e da instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Paciente segregado desde 11/7/2017. Complexidade do feito. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Ausência de desídia estatal.
«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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15 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de Inventário. Expedição de carta precatória. Irresignação da inventariante contra a decisão que atribuiu a ela a responsabilidade de distribuir a carta. Responsabilidade do escrivão ou do chefe de secretaria de redigir e expedir cartas precatórias. Interpretação conferida pelo STJ ao CPC, art. 152, I no REsp. Acórdão/STJ. CPC, art. 261 que atribui às partes, após intimadas do ato de expedição da carta, apenas a responsabilidade de acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário. Art. 239, c, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial - que determina, quanto à carta precatória eletrônica, que «[c]aberá ao juízo deprecante «efetuar seu envio pelo sistema eletrônico judicial". Precedentes desta Corte Estadual. Reforma da decisão para determinar ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo que expeça a carta precatória. Conhecimento e provimento do recurso.
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16 - STJ Processual civil. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Nulidade de cobranças. Cartas de cobrança. Processo adminsitrativo. Cofins. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Incidência enunciado 7 da Súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal objetivando o reconhecimento da nulidade das cobranças formalizadas por meio de Cartas Cobrança, relacionadas a não homologação das compensações discutidas no bojo de Processo Administrativo, regularmente realizadas pela autora com o crédito oriundo do recolhimento a maior da COFINS no período de fevereiro de 2008, em estrita observância ao princípio da verdade material, da oficialidade e da legalidade, uma vez que tais créditos tributários se encontram definitiva e irreversivelmente extintos. Na sentença, ju lgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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17 - STJ Habeas corpus. Crimes descritos nos arts. 33 e 35, c/c o Lei 11.343/2006, art. 40, V, todos, c/c o Lei 10.826/2003, art. 17, parágrafo único e CP, art. 288 e CP, art. 307. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Inexistência. Processo complexo. Pluralidade de réus. Necessidade de expedição de cartas precatórias para outros estados da federação (roraima e Paraná). Vários incidentes processuais e diligências. Limite da razoabilidade não ultrapassado. Ausência de desídia do poder judiciário. Pleito subsidiário. Aplicação de medidas cautelares descritas no CPP, art. 319. Inviabilidade. Gravidade concreta da conduta. Constrangimento ilegal não configurado.
«1. Hipótese em que o paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado, juntamente com outros três corréus, como incurso nos arts. 33 e 35, c/c o Lei 11.343/2006, art. 40, V, todos, c/c o Lei 10.826/2003, art. 17, parágrafo único e arts. ... ()
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18 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Associação para o narcotráfico. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular do feito. Razoabilidade. Complexidade da ação penal. Pluralidade de delitos e de réus. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Ausência de desídia do magistrado condutor. Fase do CPP, art. 402. Questão superada. Incidência da Súmula 52/STJ. Liberdade provisória concedida aos corréus. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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19 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubos majorados. Furto qualificado. Associação criminosa. Porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Complexidade da ação. 14 réus e 24 fatos. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Instrução encerrada. Súmula 52/STJ. Decreto preventivo. Fundamentação idônea. Estrutura criminosa organizada. Divisão de tarefas. Paciente presta apoio direto ao líder. Necessidade de interromper atividades. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Ordem não conhecida.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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20 - STJ Recurso em habeas corpus. Crimes descritos nos arts. 33 e 35, c/c o Lei 11.343/2006, art. 40, V, todos, c/c o Lei 10.826/2003, art. 17, parágrafo único e CP, art. 288 e CP, art. 307. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Inexistência. Processo complexo. Pluralidade de réus. Necessidade de expedição de cartas precatórias para outros estados da federação (roraima e Paraná). Vários incidentes processuais e diligências. Limite da razoabilidade não ultrapassado. Ausência de desídia do poder judiciário. Constrangimento ilegal não configurado.
«1. Hipótese em que o recorrente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado, juntamente com outros três corréus, como incurso nos arts. 33 e 35, c/c o Lei 11.343/2006, art. 40, V, todos, c/c o Lei 10.826/2003, art. 17, parágrafo único e arts. 288 e 307, ambos do Código Penal, porque, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios, transportava, para fins de tráfico, aproximadamente 12,6 kg de Cannabis Sativa L. (maconha) e 8.860 frascos de cloreto de etila (lança-perfume), além de dezenas de armas de fogo, acessórios e munições, de forma ilegal e sem autorização, tendo, desde data que não se sabe ao certo até o dia da sua prisão, se associado, entre si e com outros elementos ainda não identificados, em quadrilha armada, para o fim de cometer crimes, entre eles o comércio ilegal de arma de fogo, acessórios e munições e a falsidade ideológica, com a prisão em flagrante convertida em preventiva para a garantia da ordem pública. ... ()