briga no local de servico
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briga no local de se ×
Doc. LEGJUR 210.5250.8327.9894

2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Ação de indenização por danos materiais e morais. Improcedência. Julgamento extra petita. Inexistência. Agressão resultante de participação em briga ocorrida em festa promovida por clube. Responsabilidade civil do demandado não reconhecida pelo tribunal a quo. Falha na prestação dos serviços afastada. Ato de terceiro. Participação do autor na briga. Súmula 7/STJ. Agravo provido. Recurso especial não provido.


1 - Segundo entendimento do STJ, não viola o princípio da congruência o provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir do exame da pretensão deduzida em juízo como um todo. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.4554.4000.1300

3 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Estadual X justiça militar. Briga entre síndico e condômino, nas dependências do condomínio. Autor e vítima militares da ativa fora de serviço. Questão privada que não se relaciona com as instituições militares. Competência da justiça comum estadual.


«1. Desavença entre condôminos que ostentam a condição de militar da ativa e residem no mesmo prédio e que culminou em agressões físicas recíprocas, nas dependências do edifício. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.7244.0028.4300

4 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 4.339/09, do Município de Jaú, que obriga a utilização de sacola ecológica nos estabelecimentos privados e órgãos públicos sediados no município. Usurpação de competência legislativa. Ausência de interesse local. Vício de iniciativa. Disposição sobre prestação de serviço público, atribuições de secretaria, fiscalização do cumprimento da lei e imposição de sanções. Ação procedente.

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Doc. LEGJUR 426.0927.6389.0633

5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ISSQN - COMPENTÊNCIA TRIBUTÁRIA - REGRA GERAL - LOCAL DO ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR - CASO CONCRETO - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - EXCEÇÃO - LEI COMPLEMENTAR 116/2003, art. 3º, III - COMPETÊNCIA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO - RECONHECIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação declaratória ajuizada em face do Município de Varjão de Minas e do Município de Contagem, pretendendo a declaração do ente tributante competente para exigir o ISS incidente sobre os serviços prestados pela Autora, sem prejuízo do reconhecimento do direito de compensar ou reaver o que foi pago de forma indevida, nos termos do CTN, art. 165. ... ()

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Doc. LEGJUR 129.2581.2212.8608

6 - TJSP Ação de Consignação em Pagamento com pedido de tutela de urgência. ISSQN. Empresa com sede em Sorocaba, mas que presta serviços médicos a tomador localizado no Município de Guarujá. Competência tributária. Alegação de bitributação.

Sentença de procedência que definiu o Município de Guarujá como o competente tributário, convertendo-lhe em renda os valores depositados à título de ISSQN, autorizando-se, também, o levantamento de quantia porventura excedente ao crédito tributário em favor da autora. A insurgência da Municipalidade Sorocabana não merece acolhida. No caso dos autos, o serviço prestado pela autora (serviços médicos) não está incluído entre as exceções do Lei Complementar 116/03, art. 3º, atraindo aplicação da regra geral no sentido de que o imposto é devido, como regra geral, no local do estabelecimento prestador. E, a interpretação do conceito de estabelecimento prestador previsto no art. 3º da supracitada legislação, de acordo com o entendimento do STJ, externado no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao regime do CPC, art. 543-C, não deve ser feita apenas com base no endereço informado pela prestadora em sua nota fiscal ou contido em seu contrato social, mas sim, de acordo com o local da efetiva prestação do serviço, caracterizador de unidade econômica de fato. Na hipótese, o Município de Sorocaba não contesta que os serviços são prestados em um hospital no Guarujá e também não prova que a autora realiza serviços em sua comarca. Dessa forma, conforme a documentação acostada nos autos, patente haver estabelecimento de fato no Município de Guarujá, motivo pelo qual a incidência de ISSQN por tal municipalidade é devida. Nega-se provimento ao apelo, com majoração de honorários, nos termos do acórdão
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Doc. LEGJUR 157.1996.9864.0408

7 - TJSP Apelação. Ação anulatória. ISSQN. Empresa com sede em Ribeirão Preto, mas que presta serviços médicos a tomadores localizados nos Municípios Brodowski e São Carlos. Pleito autoral de anulação de débito fiscal relativo ao imposto cobrado pela Fazenda Municipal de Ribeirão Preto sob o argumento de incompetência tributária. Sentença de procedência. Manutenção de rigor.

No caso dos autos, o serviço prestado pelo autor (serviços médicos) não está incluído entre as exceções do Lei Complementar 116/03, art. 3º, atraindo aplicação da regra geral no sentido de que o imposto é devido, como regra geral, no local do estabelecimento prestador. E a interpretação do conceito de estabelecimento prestador previsto no art. 4º da supracitada legislação, de acordo com o entendimento do STJ, externado no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao regime do CPC, art. 543-C, não deve ser feita apenas com base no endereço informado pela prestadora em sua nota fiscal ou contido em seu contrato social, mas sim de acordo com o local da efetiva prestação do serviço, caracterizador de unidade econômica de fato. Na hipótese, nota-se claramente pelos contratos de prestação de serviços celebrados entre o apelado e os Municípios de Brodowski e São Carlos (fls. 98/130 e 333/342), que o objeto desses negócios jurídicos era o fornecimento de profissionais médicos para a execução de serviços médicos nas dependências físicas/hospitalares situadas nos territórios desses municípios contratantes Dadas essas circunstâncias, inevitavelmente, as dependências dos tomadores de serviço nos Municípios de Brodowski e São Carlos caracterizam-se como estabelecimento prestador dos serviços em discussão, motivo pelo qual a incidência de ISSQN em tais municipalidades é devida, sendo, portanto, completamente descabida a cobrança realizada pelo Município de Ribeirão Preto. Nega-se provimento ao recurso do Município e majora-se os honorários advocatícios outrora fixados, nos termos do acórdão
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Doc. LEGJUR 693.2618.5174.0980

8 - TJSP Apelação. Cinge-se a controvérsia ao afastamento da cobrança de ISSQN efetuada pelo Fisco limeirense sob o argumento de que a autora possui domicílio fiscal em Araras, mas presta serviços em Limeira. Afirma sofrer bitributação da cobrança.

Sobreveio sentença de procedência. É possível enquadrar a atividade da autoras (serviços médicos) na regra geral, qual seja, a da exigência do imposto no local do estabelecimento prestador. Tem-se que a interpretação do conceito de estabelecimento prestador não deve ser feita apenas com base no endereço informado pela prestadora em sua nota fiscal ou contido em seu contrato social, mas sim, de acordo com o local da efetiva prestação do serviço, caracterizador de unidade econômica de fato. A municipalidade de Limeira valeu-se da existência da realização do serviço propriamente dito em seu território, utilizando-se da estrutura da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira e de seus insumos para caracterizar posto de atendimento da autora e enquadrá-lo como estabelecimento prestador e, desse modo, efetuar a tributação. Patente haver estabelecimento de fato em solo limeirense, motivo pelo qual a incidência de ISSQN por tal municipalidade é devida. Tecidas tais considerações, é imperiosa a reforma da sentença. Em seguimento, deve ser dado provimento ao recurso do Município, nos termos acima consignados. O resultado do julgado impõe a inversão da sucumbência. Dá-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão
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Doc. LEGJUR 713.7366.9152.7723

9 - TJSP Apelação. Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária. ISSQN. A autora objetiva a desconstituição do débito tributário Alegação de não incidência do imposto, com fundamento no art. 2º, I da Lei Complementar 116/03, por tratar-se de exportação de serviços. A sentença de procedência deve ser mantida. A irresignação fazendária é descabida pois, no caso concreto, verifica-se que a fruição de utilidade dos serviços atrelados aos contratos da empresa autora ocorreram tão somente no exterior. O entendimento de que o resultado significa a consecução material da atividade é premissa equivocada, pois deve-se compreender como resultado a utilidade gerada pela obrigação de fazer a seu tomador ou contratante, representando esse momento de fruição o marco para a identificação do momento e local da prestação do serviço. Por sua vez, o Município em momento algum apresentou provas ou mesmo informações demonstrando que a fruição/utilidade do serviço pela empresa contratante deu-se em território nacional. Nega-se provimento ao recurso fazendário

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Doc. LEGJUR 152.2302.5000.7400

10 - STJ Tributário. ISS. Nulidade da CDA. Requisitos. Súmula 7/STJ. Responsabilidade tributária. Previsão em norma local. Súmula 280/STF. Competência para cobrança do ISS. Local do serviço. Precedentes. Súmula 83/STJ. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. Falta de prequestionamento. Norma que não foi objeto da apelação tampouco dos embargos de declaração. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Afastamento. Possibilidade. Pretensão de rediscussão da causa e efeitos modificativos. Impossibilidade.


«1. Inexistente a alegada violação dos arts. 460, parágrafo único, e 535, I e II, do CPC/1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2605.0150

11 - STJ Direito processual civil e consumidor. Agravo interno no recurso especial. Lei estadual que obriga disponibilização de serviço telefônico gratuito (0800). Ação civil pública. Invocada violação a direito local. Aplicação da súmula 280/STF por analogia. Inadmissibilidade do recurso especial. Decisão mantida. Agravo interno não provido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 152.2302.5000.7500

12 - STJ Tributário. ISS. Nulidade da CDA. Requisitos. Súmula 7/STJ. Responsabilidade tributária. Previsão em norma local. Súmula 280/STF. Competência para cobrança do ISS. Local do serviço. Precedentes. Súmula 83/STJ. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. Falta de prequestionamento. Norma que não foi objeto da apelação tampouco dos embargos de declaração. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Afastamento. Possibilidade. Pretensão de rediscussão da causa e efeitos modificativos. Impossibilidade. Ausência de qualquer das omissões apontadas. Rediscussão da causa. Impossibilidade de efeitos infringentes.


«1. Conforme consignado no acórdão embargado, inexistente a alegada violação dos arts. 460, parágrafo único, e 535, I e II, do CPC/1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. ... ()

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Doc. LEGJUR 876.5258.1446.3038

13 - TJSP Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c/c repetição de indébito. ISSQN. Empresa com sede em Penápolis, mas que presta serviços médicos a tomador localizado no Município de Araçatuba. Competência tributária. Alegação de bitributação.

Sentença de parcial procedência que definiu o Município de Penápolis como o competente tributário e condenou o Município de Araçatuba/SP a restituir à autora os valores indevidamente recolhidos, não atingidos pela prescrição quinquenal, a serem apurados em fase de liquidação. A insurgência da Municipalidade araçatubense merece acolhida. No caso dos autos, o serviço prestado pela autora (serviços médicos) não está incluído entre as exceções do Lei Complementar 116/03, art. 3º, atraindo aplicação da regra geral no sentido de que o imposto é devido, como regra geral, no local do estabelecimento prestador. E a interpretação do conceito de estabelecimento prestador previsto no art. 3º da supracitada legislação, de acordo com o entendimento do STJ, externado no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao regime do CPC, art. 543-C, não deve ser feita apenas com base no endereço informado pela prestadora em sua nota fiscal ou contido em seu contrato social, mas sim, de acordo com o local da efetiva prestação do serviço, caracterizador de unidade econômica de fato. Na hipótese, nota-se claramente pelo contrato de prestação de serviços celebrado entre a autora (Prestadora) e a Unimed De Araçatuba Cooperativa De Trabalho Médico (Tomadora), que o objeto desse negócio jurídico é o fornecimento de profissionais médicos para a execução de auditoria médica nas dependências físicas/hospitalares situadas no Município de Araçatuba (vide cláusula 1 do contrato de prestação de serviços acostado a fls. 499/513). Dadas essas circunstâncias, inevitavelmente, os locais de trabalho da tomadora de serviço no Município de Araçatuba caracterizam-se como unidade econômica de fato, o que define o estabelecimento prestador dos serviços em discussão, motivo pelo qual a incidência de ISSQN em tal municipalidade é devida, não se justificando, portanto, a cobrança de ISS realizada pelo Município de Penápolis, ainda que lá esteja situada a sua sede administrativa. Dá-se provimento ao apelo, nos termos do acórdão
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Doc. LEGJUR 302.2775.8259.6487

14 - TJSP Apelação cível. Embargos à execução fiscal. ISS do exercício de 1997. Pretensão de cobrança do imposto por ente que não detinha, à época dos fatos, competência tributária, nos termos do Decreto-lei 406/1968, art. 12. Ausência de prova da efetiva prestação de serviços no território do Município. Domicílio fiscal da empresa situado em São Paulo/SP, local em que também se deu a notificação administrativa. Inexistência de fato gerador no território do ente tributante. Certidão de dívida ativa inconsistente, apta a comprometer a presunção de certeza e liquidez do título. Inaplicabilidade da jurisprudência do STJ sobre o local da efetiva prestação dos serviços, diante da ausência de comprovação nos autos. Reconhecimento da nulidade da CDA e extinção da execução fiscal. Sentença mantida. Majoração dos honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Nega-se provimento ao recurso fazendário e mantém-se a sentença em sede de reexame necessário, com a majoração da verba honorária, nos termos do acórdão.

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Doc. LEGJUR 151.6293.5000.2400

15 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Representação por inconstitucionalidade. Lei 4.344, de 29 de abril de 2010, do Município de Contagem/MG, que obriga agências bancárias a instalarem divisórias entre os caixas e o espaço reservado para os clientes que aguardam atendimento. Lei de iniciativa parlamentar. Ausência de vício formal de iniciativa. Matéria de interesse local. Competência municipal. Precedentes.


«1. A lei impugnada não dispõe sobre nenhuma das matérias sujeitas à iniciativa legislativa reservada do chefe do Poder Executivo previstas no CF/88, art. 61, § 1º, cuidando, tão somente, de impor obrigações a entidades privadas, quais sejam, as agências bancárias do município, que deverão observar os padrões estabelecidos na lei para a segurança e o conforto no atendimento aos usuários dos serviços bancários, de modo que o diploma em questão não incorre em vício formal de iniciativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 366.8382.7271.8241

16 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Cinge-se a controvérsia ao afastamento da cobrança de ISSQN efetuada pelo Fisco campinense sob o argumento de que a competência tributária para lançar a exação ser do Município de Monte Mor. Afirma sofrer bitributação da cobrança.

Sobreveio sentença de improcedência cuja reforma se impõe. É possível enquadrar a atividade da autora (serviços médicos) na regra geral, qual seja, a da exigência do imposto no local do estabelecimento prestador. Por sua vez, a interpretação deste conceito não deve ser feita apenas com base no endereço informado pela prestadora em sua nota fiscal ou contido em seu contrato social, mas sim, de acordo com o local da efetiva prestação do serviço, caracterizador de unidade econômica de fato. A municipalidade de Monte Mor valeu-se da existência da realização do serviço propriamente dito em seu território, utilizando-se da estrutura do Hospital Regional e de seus insumos para caracterizar posto de atendimento da autora e enquadrá-lo como estabelecimento prestador e, desse modo, efetuar a tributação. Patente haver estabelecimento de fato em solo montemorense, motivo pelo qual a incidência de ISSQN por tal municipalidade é devida. A solução enseja o provimento do recurso com a consequente reforma da sentença e procedência do pedido inicial. Em seguimento, inverte-se a responsabilidade pelo pagamento das custas, despesas processuais e honorários fixados na sentença, carreando-os ao Fisco. Dá-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão
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Doc. LEGJUR 175.8963.2000.4900

17 - STJ Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Representação de inconstitucionalidade. Lei 10.128, de 18 de março de 2011, do Município de Belo Horizonte/MG, que obriga as instituições financeiras a implantar medidas de segurança em estabelecimentos que funcionem como correspondentes de instituição financeira e em locais que possuam caixa eletrônico instalado. Lei de iniciativa parlamentar. Ausência de vício formal de iniciativa. Matéria de interesse local. Competência municipal. Precedentes.


«1. A lei impugnada não dispõe sobre nenhuma das matérias sujeitas à iniciativa legislativa reservada do chefe do Poder Executivo previstas no CF/88, art. 61, § 1º, cuidando, tão somente de impor obrigações a entidades privadas, quais sejam, as agências bancárias do município, que deverão observar os padrões estabelecidos na lei para a segurança e o conforto no atendimento aos usuários dos serviços bancários, de modo que o diploma em questão não incorre em vício formal de iniciativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6280.9944.6128

18 - STJ penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Quebra de dados telemáticos. Afetação pelo STF no tema 1.148. Inexistência de ordem para sobrestamento dos processos em andamento. Informações de geolocalização de pessoas indeterminadas, em período e local específicos. Possibilidade. Entendimento da Terceira Seção desta corte superior. Agravo regimental desprovido.


1 - O recurso especial do Parquet não encontra qualquer óbice ao seu conhecimento, sendo inaplicáveis as Súmula 7/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 481.7929.9968.6420

19 - TJRJ Apelações criminais defensivas. Condenação dos réus Luna, Edilane, Daniel, Romário, Rivaldo e John Myke pelos crimes de resistência, desacato (quatro vezes, em concurso formal), dano qualificado (duas vezes, em concurso material) e fuga de preso, sendo John Myke também condenado pelo injusto de lesão corporal contra agente de segurança pública. Condenação da ré Ana Karolina pelos crimes de resistência, desacato (quatro vezes, em concurso formal) e dano qualificado (duas vezes, em concurso material). Recurso dos réus Ana Karoline, Edilane, Daniel, Romário, Rivaldo e John Myke que argui preliminar de inépcia da denúncia e cerceamento de defesa, considerando a falta de individualização da conduta dos denunciados, e, no mérito, persegue a solução absolutória, por alega insuficiência de provas. Apelo da ré Luna que suscita preliminar de inépcia da denúncia e, no mérito, pede a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a diminuição da pena. Articulação preliminar que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Predominante diretriz pretoriana que recomenda flexibilização avaliativa na análise dos chamados delitos de autoria coletiva, admitindo a admissibilidade da denúncia postada em termos genéricos, quando não se puder, de pronto, pormenorizar a atuação individualizada de cada um dos agentes na empreitada espúria comum. Mérito que se resolve em desfavor dos Recorrentes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que, no dia 29.10.17, durante as festividades em comemoração ao aniversário do Município de Itaocara, policiais militares foram acionados para verificar ocorrência de uma briga entre mulheres. Chegando ao local, ao tentarem apartar a briga, foram violentamente hostilizados pelos Réus e outros indivíduos não identificados, os quais, não querendo que a briga terminasse, começaram a xingar e arremessar todo tipo de objeto contra os policiais (garrafas, copos, pedaços de madeira e pedras), danificando, inicialmente, a viatura 54-6311, sendo que os agentes, que estavam em menor número, precisaram se abrigar atrás de um caminhão. Agentes que, em determinado momento, conseguiram colocar a ré Ana Karolina no interior da viatura, mas os demais Acusados, agindo em comunhão de ações e desígnios entre si e com outros indivíduos não identificados, continuaram a arremessar pedras e garrafas e retiraram Ana Karolina de dentro do veículo. Comprovação de que, após chegada de reforços, o réu John Myke (reincidente em crime de furto), em conluio com os demais Acusados, acertou uma pedra na viatura 52-2115, danificando-a. Acusado John Myke que também passou a chamar os policiais para a briga e incitar a multidão a agredir os agentes, momento que uma garrafa foi lançada e seus estilhaços atingiram o supercilio do policial Fábio, provocando lesões corporais. Policiais que, somente com a chegada de mais reforços, conseguiram conter o tumulto e deter os Acusados, conduzindo-os para a Delegacia. Apelante John Myke que admitiu em juízo ter arremessado duas garrafas de vidro, sendo que uma delas acertou a viatura. Ré Ana Karolina que admitiu ter se envolvido em uma briga com outra jovem, assumindo também ter se evadido de dentro da viatura policial. Acusado Romário que afirmou ter presenciado o momento em que a ré Luna desferiu um tapa no rosto do policial Fábio, admitindo, ainda, que ele próprio arremessou um copo no agente. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Policiais Militares que prestaram depoimentos harmônicos em juízo, afirmando categoricamente que todos os Acusados, extremamente agressivos, lançaram objetos e xingaram os policiais, chamando-os de «merdas e «filhos da puta, bem como retiraram a acusada Ana Karolina de dentro da viatura. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Delito de resistência que restou positivado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal (TJERJ). Crime de desacato que exige, como no caso, o emprego de ofensa dirigida a servidor público, havendo nexo de funcionalidade, traduzida pela correlação entre a agressão e o exercício da função pública. Espécie na qual, através de uma só ação, houve a ofensa, mediante xingamentos, dirigida a quatro Agentes Públicos distintos (Fábio, André, Phellipe e Fabrício), ensejando agressão à integridade de quatro vítimas, situação que se mostra suficiente a configurar fenômeno do CP, art. 70, tal como reconhecido pela sentença. Crime de dano qualificado contra o patrimônio do Estado que restou configurado. Tipo penal que sanciona a conduta do agente que, com consciência e vontade, destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia, ciente de que «para a caracterização do crime de dano qualificado contra patrimônio da União, Estado ou Município, mister se faz a comprovação do elemento subjetivo do delito, qual seja, o «animus nocendi, caracterizado pela vontade de causar prejuízo ou dano ao patrimônio público (STJ). Comprovação de que os sete Apelantes, agindo em conluio, provocaram avarias em duas viaturas policiais (cf. laudo pericial), ao jogarem pedras e outros objetos nos veículos, exibindo o claro intuito de danificar o patrimônio público. Sentença que considerou a prática de duas ações distintas, cronologicamente destacadas, de modo a caracterizar o concurso material entre os crimes de dano qualificado (CP, art. 69), sem impugnação específica pelas Defesas. Positivação do crime do CP, art. 351 (promover a fuga de pessoa presa) pelos réus Edilane, Daniel, Romário, Rivaldo, John Myke e Luna, os quais, agindo em união de esforços, concorreram eficazmente para a retirada da acusada Ana Karolina de dentro da viatura policial, a qual havia sido legalmente presa após se envolver em uma briga com outra jovem. Réu John Myke que concorreu eficaz e dolosamente para a prática do crime de lesão corporal contra agente de segurança pública no exercício de suas funções (CP, art. 129, § 12), na medida em que chamou os policiais para a briga e instigou a multidão a praticar agressões contra os agentes, momento em que o policial militar Fábio foi atingido por estilhaços de garrafa, sendo ferido no supercilio, conforme testificado em laudo pericial. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo que de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que não tende a comportar reparos. Pena-base dos réus Ana Karolina, Edilane, Daniel, Romário, Rivaldo e Luna que foi corretamente depurada no mínimo legal para todos os delitos imputados, sem alterações na fase intermediária, com projeção final da fração de 1/3 pelo concurso formal (CP, art. 70), em relação ao delito de desacato (quatro infrações), com fixação do regime aberto (CP, art. 33) e substituição por restritivas (CP, art. 44). Pena-base do acusado John Myke que foi fixada no mínimo legal para todos os delitos imputados, com aumento de 1/6, na etapa intermediária, por força da reincidência, e projeção final da fração de 1/3 pelo concurso formal (CP, art. 70), em relação ao delito de desacato (quatro infrações), com acertada fixação do regime semiaberto, em razão da reincidência (CP, art. 33). Pleito da Defesa de Luna, requerendo a modificação das penas restritivas de direito (prestação de serviços comunitários fixada em uma hora por cada dia de pena, além de prestação pecuniária consistente em pagamento de uma cesta básica no valor de um salário mínimo), que não merece prosperar. Sanções que já foram fixadas no mínimo legal (arts. 45, § 1º, e 46, § 3º, do CP) e revelaram pertinência e razoabilidade frente à gravidade das condutas imputadas. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Rejeição das preliminares e desprovimento dos recursos.

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Doc. LEGJUR 450.3084.6726.5475

20 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SAÍDAS DE MERCADORIAS PRODUZIDAS PELA CONTRIBUINTE DESTINADAS ÀS OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. OPERAÇÕES MERCANTIS EFETUADAS COM A CLÁUSULA CIF - COST, INSURANCE, FREIGHT. INCLUSÃO DO VALOR DO FRETE NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. POSSIBILIDADE.  INCIDÊNCIA DO ART. 13, §1º, INC. II, ALÍNEA B, DA Lei Complementar 87/96. MATERIAIS FORNECIDOS PRODUZIDOS FORA DO LOCAL DA OBRA (BRITA, PEDRISCO, PEDRA PARA CALÇAMENTO, PÓ DE PEDRA, RACHÃO, BASE BRITA GRADUADA COM MATERIAL E OUTRAS). INCIDÊNCIA DE ICMS. Lei Complementar 116/2003, art. 7º, § 2º, I. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ A PARTIR DO JULGAMENTO DEFINITIVO DO RE Acórdão/STF/TEMA 247. 


1. Integrará a base de cálculo do ICMS o frete que for contratado na modalidade Cost, Insurance and Freight (Cláusula CIF) pelo vendedor que, em decorrência, repassa (transfere) o seu custo ao adquirente.... ()

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