1 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Briga no local de serviço. CLT, art. 482.
«Ocorrência de «briga no local de serviço.... ()
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2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Ação de indenização por danos materiais e morais. Improcedência. Julgamento extra petita. Inexistência. Agressão resultante de participação em briga ocorrida em festa promovida por clube. Responsabilidade civil do demandado não reconhecida pelo tribunal a quo. Falha na prestação dos serviços afastada. Ato de terceiro. Participação do autor na briga. Súmula 7/STJ. Agravo provido. Recurso especial não provido.
1 - Segundo entendimento do STJ, não viola o princípio da congruência o provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir do exame da pretensão deduzida em juízo como um todo. Precedentes. ... ()
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3 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Estadual X justiça militar. Briga entre síndico e condômino, nas dependências do condomínio. Autor e vítima militares da ativa fora de serviço. Questão privada que não se relaciona com as instituições militares. Competência da justiça comum estadual.
«1. Desavença entre condôminos que ostentam a condição de militar da ativa e residem no mesmo prédio e que culminou em agressões físicas recíprocas, nas dependências do edifício. ... ()
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4 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 4.339/09, do Município de Jaú, que obriga a utilização de sacola ecológica nos estabelecimentos privados e órgãos públicos sediados no município. Usurpação de competência legislativa. Ausência de interesse local. Vício de iniciativa. Disposição sobre prestação de serviço público, atribuições de secretaria, fiscalização do cumprimento da lei e imposição de sanções. Ação procedente.
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5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ISSQN - COMPENTÊNCIA TRIBUTÁRIA - REGRA GERAL - LOCAL DO ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR - CASO CONCRETO - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - EXCEÇÃO - LEI COMPLEMENTAR 116/2003, art. 3º, III - COMPETÊNCIA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO - RECONHECIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação declaratória ajuizada em face do Município de Varjão de Minas e do Município de Contagem, pretendendo a declaração do ente tributante competente para exigir o ISS incidente sobre os serviços prestados pela Autora, sem prejuízo do reconhecimento do direito de compensar ou reaver o que foi pago de forma indevida, nos termos do CTN, art. 165. ... ()
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6 - TJSP Ação de Consignação em Pagamento com pedido de tutela de urgência. ISSQN. Empresa com sede em Sorocaba, mas que presta serviços médicos a tomador localizado no Município de Guarujá. Competência tributária. Alegação de bitributação.
Sentença de procedência que definiu o Município de Guarujá como o competente tributário, convertendo-lhe em renda os valores depositados à título de ISSQN, autorizando-se, também, o levantamento de quantia porventura excedente ao crédito tributário em favor da autora. A insurgência da Municipalidade Sorocabana não merece acolhida. No caso dos autos, o serviço prestado pela autora (serviços médicos) não está incluído entre as exceções do Lei Complementar 116/03, art. 3º, atraindo aplicação da regra geral no sentido de que o imposto é devido, como regra geral, no local do estabelecimento prestador. E, a interpretação do conceito de estabelecimento prestador previsto no art. 3º da supracitada legislação, de acordo com o entendimento do STJ, externado no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao regime do CPC, art. 543-C, não deve ser feita apenas com base no endereço informado pela prestadora em sua nota fiscal ou contido em seu contrato social, mas sim, de acordo com o local da efetiva prestação do serviço, caracterizador de unidade econômica de fato. Na hipótese, o Município de Sorocaba não contesta que os serviços são prestados em um hospital no Guarujá e também não prova que a autora realiza serviços em sua comarca. Dessa forma, conforme a documentação acostada nos autos, patente haver estabelecimento de fato no Município de Guarujá, motivo pelo qual a incidência de ISSQN por tal municipalidade é devida. Nega-se provimento ao apelo, com majoração de honorários, nos termos do acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP Apelação. Ação anulatória. ISSQN. Empresa com sede em Ribeirão Preto, mas que presta serviços médicos a tomadores localizados nos Municípios Brodowski e São Carlos. Pleito autoral de anulação de débito fiscal relativo ao imposto cobrado pela Fazenda Municipal de Ribeirão Preto sob o argumento de incompetência tributária. Sentença de procedência. Manutenção de rigor.
No caso dos autos, o serviço prestado pelo autor (serviços médicos) não está incluído entre as exceções do Lei Complementar 116/03, art. 3º, atraindo aplicação da regra geral no sentido de que o imposto é devido, como regra geral, no local do estabelecimento prestador. E a interpretação do conceito de estabelecimento prestador previsto no art. 4º da supracitada legislação, de acordo com o entendimento do STJ, externado no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao regime do CPC, art. 543-C, não deve ser feita apenas com base no endereço informado pela prestadora em sua nota fiscal ou contido em seu contrato social, mas sim de acordo com o local da efetiva prestação do serviço, caracterizador de unidade econômica de fato. Na hipótese, nota-se claramente pelos contratos de prestação de serviços celebrados entre o apelado e os Municípios de Brodowski e São Carlos (fls. 98/130 e 333/342), que o objeto desses negócios jurídicos era o fornecimento de profissionais médicos para a execução de serviços médicos nas dependências físicas/hospitalares situadas nos territórios desses municípios contratantes Dadas essas circunstâncias, inevitavelmente, as dependências dos tomadores de serviço nos Municípios de Brodowski e São Carlos caracterizam-se como estabelecimento prestador dos serviços em discussão, motivo pelo qual a incidência de ISSQN em tais municipalidades é devida, sendo, portanto, completamente descabida a cobrança realizada pelo Município de Ribeirão Preto. Nega-se provimento ao recurso do Município e majora-se os honorários advocatícios outrora fixados, nos termos do acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP Apelação. Cinge-se a controvérsia ao afastamento da cobrança de ISSQN efetuada pelo Fisco limeirense sob o argumento de que a autora possui domicílio fiscal em Araras, mas presta serviços em Limeira. Afirma sofrer bitributação da cobrança.
Sobreveio sentença de procedência. É possível enquadrar a atividade da autoras (serviços médicos) na regra geral, qual seja, a da exigência do imposto no local do estabelecimento prestador. Tem-se que a interpretação do conceito de estabelecimento prestador não deve ser feita apenas com base no endereço informado pela prestadora em sua nota fiscal ou contido em seu contrato social, mas sim, de acordo com o local da efetiva prestação do serviço, caracterizador de unidade econômica de fato. A municipalidade de Limeira valeu-se da existência da realização do serviço propriamente dito em seu território, utilizando-se da estrutura da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira e de seus insumos para caracterizar posto de atendimento da autora e enquadrá-lo como estabelecimento prestador e, desse modo, efetuar a tributação. Patente haver estabelecimento de fato em solo limeirense, motivo pelo qual a incidência de ISSQN por tal municipalidade é devida. Tecidas tais considerações, é imperiosa a reforma da sentença. Em seguimento, deve ser dado provimento ao recurso do Município, nos termos acima consignados. O resultado do julgado impõe a inversão da sucumbência. Dá-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - STJ Tributário. ISS. Nulidade da CDA. Requisitos. Súmula 7/STJ. Responsabilidade tributária. Previsão em norma local. Súmula 280/STF. Competência para cobrança do ISS. Local do serviço. Precedentes. Súmula 83/STJ. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. Falta de prequestionamento. Norma que não foi objeto da apelação tampouco dos embargos de declaração. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Afastamento. Possibilidade. Pretensão de rediscussão da causa e efeitos modificativos. Impossibilidade.
«1. Inexistente a alegada violação dos arts. 460, parágrafo único, e 535, I e II, do CPC/1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. ... ()
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10 - TJSP Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c/c repetição de indébito. ISSQN. Empresa com sede em Penápolis, mas que presta serviços médicos a tomador localizado no Município de Araçatuba. Competência tributária. Alegação de bitributação.
Sentença de parcial procedência que definiu o Município de Penápolis como o competente tributário e condenou o Município de Araçatuba/SP a restituir à autora os valores indevidamente recolhidos, não atingidos pela prescrição quinquenal, a serem apurados em fase de liquidação. A insurgência da Municipalidade araçatubense merece acolhida. No caso dos autos, o serviço prestado pela autora (serviços médicos) não está incluído entre as exceções do Lei Complementar 116/03, art. 3º, atraindo aplicação da regra geral no sentido de que o imposto é devido, como regra geral, no local do estabelecimento prestador. E a interpretação do conceito de estabelecimento prestador previsto no art. 3º da supracitada legislação, de acordo com o entendimento do STJ, externado no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao regime do CPC, art. 543-C, não deve ser feita apenas com base no endereço informado pela prestadora em sua nota fiscal ou contido em seu contrato social, mas sim, de acordo com o local da efetiva prestação do serviço, caracterizador de unidade econômica de fato. Na hipótese, nota-se claramente pelo contrato de prestação de serviços celebrado entre a autora (Prestadora) e a Unimed De Araçatuba Cooperativa De Trabalho Médico (Tomadora), que o objeto desse negócio jurídico é o fornecimento de profissionais médicos para a execução de auditoria médica nas dependências físicas/hospitalares situadas no Município de Araçatuba (vide cláusula 1 do contrato de prestação de serviços acostado a fls. 499/513). Dadas essas circunstâncias, inevitavelmente, os locais de trabalho da tomadora de serviço no Município de Araçatuba caracterizam-se como unidade econômica de fato, o que define o estabelecimento prestador dos serviços em discussão, motivo pelo qual a incidência de ISSQN em tal municipalidade é devida, não se justificando, portanto, a cobrança de ISS realizada pelo Município de Penápolis, ainda que lá esteja situada a sua sede administrativa. Dá-se provimento ao apelo, nos termos do acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - STJ Tributário. ISS. Nulidade da CDA. Requisitos. Súmula 7/STJ. Responsabilidade tributária. Previsão em norma local. Súmula 280/STF. Competência para cobrança do ISS. Local do serviço. Precedentes. Súmula 83/STJ. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. Falta de prequestionamento. Norma que não foi objeto da apelação tampouco dos embargos de declaração. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Afastamento. Possibilidade. Pretensão de rediscussão da causa e efeitos modificativos. Impossibilidade. Ausência de qualquer das omissões apontadas. Rediscussão da causa. Impossibilidade de efeitos infringentes.
«1. Conforme consignado no acórdão embargado, inexistente a alegada violação dos arts. 460, parágrafo único, e 535, I e II, do CPC/1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. ... ()
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12 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Representação por inconstitucionalidade. Lei 4.344, de 29 de abril de 2010, do Município de Contagem/MG, que obriga agências bancárias a instalarem divisórias entre os caixas e o espaço reservado para os clientes que aguardam atendimento. Lei de iniciativa parlamentar. Ausência de vício formal de iniciativa. Matéria de interesse local. Competência municipal. Precedentes.
«1. A lei impugnada não dispõe sobre nenhuma das matérias sujeitas à iniciativa legislativa reservada do chefe do Poder Executivo previstas no CF/88, art. 61, § 1º, cuidando, tão somente, de impor obrigações a entidades privadas, quais sejam, as agências bancárias do município, que deverão observar os padrões estabelecidos na lei para a segurança e o conforto no atendimento aos usuários dos serviços bancários, de modo que o diploma em questão não incorre em vício formal de iniciativa. ... ()
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13 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Cinge-se a controvérsia ao afastamento da cobrança de ISSQN efetuada pelo Fisco campinense sob o argumento de que a competência tributária para lançar a exação ser do Município de Monte Mor. Afirma sofrer bitributação da cobrança.
Sobreveio sentença de improcedência cuja reforma se impõe. É possível enquadrar a atividade da autora (serviços médicos) na regra geral, qual seja, a da exigência do imposto no local do estabelecimento prestador. Por sua vez, a interpretação deste conceito não deve ser feita apenas com base no endereço informado pela prestadora em sua nota fiscal ou contido em seu contrato social, mas sim, de acordo com o local da efetiva prestação do serviço, caracterizador de unidade econômica de fato. A municipalidade de Monte Mor valeu-se da existência da realização do serviço propriamente dito em seu território, utilizando-se da estrutura do Hospital Regional e de seus insumos para caracterizar posto de atendimento da autora e enquadrá-lo como estabelecimento prestador e, desse modo, efetuar a tributação. Patente haver estabelecimento de fato em solo montemorense, motivo pelo qual a incidência de ISSQN por tal municipalidade é devida. A solução enseja o provimento do recurso com a consequente reforma da sentença e procedência do pedido inicial. Em seguimento, inverte-se a responsabilidade pelo pagamento das custas, despesas processuais e honorários fixados na sentença, carreando-os ao Fisco. Dá-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - STJ Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Representação de inconstitucionalidade. Lei 10.128, de 18 de março de 2011, do Município de Belo Horizonte/MG, que obriga as instituições financeiras a implantar medidas de segurança em estabelecimentos que funcionem como correspondentes de instituição financeira e em locais que possuam caixa eletrônico instalado. Lei de iniciativa parlamentar. Ausência de vício formal de iniciativa. Matéria de interesse local. Competência municipal. Precedentes.
«1. A lei impugnada não dispõe sobre nenhuma das matérias sujeitas à iniciativa legislativa reservada do chefe do Poder Executivo previstas no CF/88, art. 61, § 1º, cuidando, tão somente de impor obrigações a entidades privadas, quais sejam, as agências bancárias do município, que deverão observar os padrões estabelecidos na lei para a segurança e o conforto no atendimento aos usuários dos serviços bancários, de modo que o diploma em questão não incorre em vício formal de iniciativa. ... ()
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15 - STJ penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Quebra de dados telemáticos. Afetação pelo STF no tema 1.148. Inexistência de ordem para sobrestamento dos processos em andamento. Informações de geolocalização de pessoas indeterminadas, em período e local específicos. Possibilidade. Entendimento da Terceira Seção desta corte superior. Agravo regimental desprovido.
1 - O recurso especial do Parquet não encontra qualquer óbice ao seu conhecimento, sendo inaplicáveis as Súmula 7/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. ... ()
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16 - TJRJ Apelações criminais defensivas. Condenação dos réus Luna, Edilane, Daniel, Romário, Rivaldo e John Myke pelos crimes de resistência, desacato (quatro vezes, em concurso formal), dano qualificado (duas vezes, em concurso material) e fuga de preso, sendo John Myke também condenado pelo injusto de lesão corporal contra agente de segurança pública. Condenação da ré Ana Karolina pelos crimes de resistência, desacato (quatro vezes, em concurso formal) e dano qualificado (duas vezes, em concurso material). Recurso dos réus Ana Karoline, Edilane, Daniel, Romário, Rivaldo e John Myke que argui preliminar de inépcia da denúncia e cerceamento de defesa, considerando a falta de individualização da conduta dos denunciados, e, no mérito, persegue a solução absolutória, por alega insuficiência de provas. Apelo da ré Luna que suscita preliminar de inépcia da denúncia e, no mérito, pede a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a diminuição da pena. Articulação preliminar que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Predominante diretriz pretoriana que recomenda flexibilização avaliativa na análise dos chamados delitos de autoria coletiva, admitindo a admissibilidade da denúncia postada em termos genéricos, quando não se puder, de pronto, pormenorizar a atuação individualizada de cada um dos agentes na empreitada espúria comum. Mérito que se resolve em desfavor dos Recorrentes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que, no dia 29.10.17, durante as festividades em comemoração ao aniversário do Município de Itaocara, policiais militares foram acionados para verificar ocorrência de uma briga entre mulheres. Chegando ao local, ao tentarem apartar a briga, foram violentamente hostilizados pelos Réus e outros indivíduos não identificados, os quais, não querendo que a briga terminasse, começaram a xingar e arremessar todo tipo de objeto contra os policiais (garrafas, copos, pedaços de madeira e pedras), danificando, inicialmente, a viatura 54-6311, sendo que os agentes, que estavam em menor número, precisaram se abrigar atrás de um caminhão. Agentes que, em determinado momento, conseguiram colocar a ré Ana Karolina no interior da viatura, mas os demais Acusados, agindo em comunhão de ações e desígnios entre si e com outros indivíduos não identificados, continuaram a arremessar pedras e garrafas e retiraram Ana Karolina de dentro do veículo. Comprovação de que, após chegada de reforços, o réu John Myke (reincidente em crime de furto), em conluio com os demais Acusados, acertou uma pedra na viatura 52-2115, danificando-a. Acusado John Myke que também passou a chamar os policiais para a briga e incitar a multidão a agredir os agentes, momento que uma garrafa foi lançada e seus estilhaços atingiram o supercilio do policial Fábio, provocando lesões corporais. Policiais que, somente com a chegada de mais reforços, conseguiram conter o tumulto e deter os Acusados, conduzindo-os para a Delegacia. Apelante John Myke que admitiu em juízo ter arremessado duas garrafas de vidro, sendo que uma delas acertou a viatura. Ré Ana Karolina que admitiu ter se envolvido em uma briga com outra jovem, assumindo também ter se evadido de dentro da viatura policial. Acusado Romário que afirmou ter presenciado o momento em que a ré Luna desferiu um tapa no rosto do policial Fábio, admitindo, ainda, que ele próprio arremessou um copo no agente. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Policiais Militares que prestaram depoimentos harmônicos em juízo, afirmando categoricamente que todos os Acusados, extremamente agressivos, lançaram objetos e xingaram os policiais, chamando-os de «merdas e «filhos da puta, bem como retiraram a acusada Ana Karolina de dentro da viatura. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Delito de resistência que restou positivado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal (TJERJ). Crime de desacato que exige, como no caso, o emprego de ofensa dirigida a servidor público, havendo nexo de funcionalidade, traduzida pela correlação entre a agressão e o exercício da função pública. Espécie na qual, através de uma só ação, houve a ofensa, mediante xingamentos, dirigida a quatro Agentes Públicos distintos (Fábio, André, Phellipe e Fabrício), ensejando agressão à integridade de quatro vítimas, situação que se mostra suficiente a configurar fenômeno do CP, art. 70, tal como reconhecido pela sentença. Crime de dano qualificado contra o patrimônio do Estado que restou configurado. Tipo penal que sanciona a conduta do agente que, com consciência e vontade, destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia, ciente de que «para a caracterização do crime de dano qualificado contra patrimônio da União, Estado ou Município, mister se faz a comprovação do elemento subjetivo do delito, qual seja, o «animus nocendi, caracterizado pela vontade de causar prejuízo ou dano ao patrimônio público (STJ). Comprovação de que os sete Apelantes, agindo em conluio, provocaram avarias em duas viaturas policiais (cf. laudo pericial), ao jogarem pedras e outros objetos nos veículos, exibindo o claro intuito de danificar o patrimônio público. Sentença que considerou a prática de duas ações distintas, cronologicamente destacadas, de modo a caracterizar o concurso material entre os crimes de dano qualificado (CP, art. 69), sem impugnação específica pelas Defesas. Positivação do crime do CP, art. 351 (promover a fuga de pessoa presa) pelos réus Edilane, Daniel, Romário, Rivaldo, John Myke e Luna, os quais, agindo em união de esforços, concorreram eficazmente para a retirada da acusada Ana Karolina de dentro da viatura policial, a qual havia sido legalmente presa após se envolver em uma briga com outra jovem. Réu John Myke que concorreu eficaz e dolosamente para a prática do crime de lesão corporal contra agente de segurança pública no exercício de suas funções (CP, art. 129, § 12), na medida em que chamou os policiais para a briga e instigou a multidão a praticar agressões contra os agentes, momento em que o policial militar Fábio foi atingido por estilhaços de garrafa, sendo ferido no supercilio, conforme testificado em laudo pericial. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo que de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que não tende a comportar reparos. Pena-base dos réus Ana Karolina, Edilane, Daniel, Romário, Rivaldo e Luna que foi corretamente depurada no mínimo legal para todos os delitos imputados, sem alterações na fase intermediária, com projeção final da fração de 1/3 pelo concurso formal (CP, art. 70), em relação ao delito de desacato (quatro infrações), com fixação do regime aberto (CP, art. 33) e substituição por restritivas (CP, art. 44). Pena-base do acusado John Myke que foi fixada no mínimo legal para todos os delitos imputados, com aumento de 1/6, na etapa intermediária, por força da reincidência, e projeção final da fração de 1/3 pelo concurso formal (CP, art. 70), em relação ao delito de desacato (quatro infrações), com acertada fixação do regime semiaberto, em razão da reincidência (CP, art. 33). Pleito da Defesa de Luna, requerendo a modificação das penas restritivas de direito (prestação de serviços comunitários fixada em uma hora por cada dia de pena, além de prestação pecuniária consistente em pagamento de uma cesta básica no valor de um salário mínimo), que não merece prosperar. Sanções que já foram fixadas no mínimo legal (arts. 45, § 1º, e 46, § 3º, do CP) e revelaram pertinência e razoabilidade frente à gravidade das condutas imputadas. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Rejeição das preliminares e desprovimento dos recursos.
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17 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão de recebimento de indenização por danos material, moral e estético, sob o fundamento, em suma, de que, no dia 28 de fevereiro de 2009, a autora foi atingida por projetil de arma de fogo, após ter se iniciado uma briga em evento promovido pelo município réu durante o período de carnaval, causando-lhe uma fratura exposta em sua perna esquerda, o que levou a realizar 02 (duas) cirurgias, em um intervalo de 06 (seis) meses, período durante o qual não conseguia ao menos colocar o pé no chão, gerando diversos danos de ordem física, psicológica e estética. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo dos demandantes. Para fins de caracterização dos pressupostos da responsabilidade civil e reparação de danos decorrentes da prática de crimes por terceiros em locais públicos, tanto a jurisprudência como a doutrina têm entendido que a omissão do serviço estatal deve ser específica, concreta, exteriorizada pela inação prévia ou atuação deficiente ou mesmo negligente. restou incontroverso nos autos que a autora foi atingida por bala perdida, após confusão iniciada em evento carnavalesco promovida pela Secretaria de Turismo do réu, divergindo as partes com relação à presença de segurança do local, seja por guardas municipais seja pela polícia militar. No caso em apreço, não se pode negar que a prestação do serviço de entretenimento, de forma deficiente pelo município, contribuiu para o evento danoso, eis que a segurança presente no local não foi suficiente para que indivíduos armados iniciassem a confusão e efetuassem disparos no meio da multidão. Logo, a omissão do Estado no presente feito revela-se específica e contribuiu decisivamente para os danos suportados pela vítima, pois, como restou evidenciado, o município não ofereceu o mínimo de garantia de integridade aos que se utilizaram do serviço de entretenimento ofertado pelo ente municipal, uma vez que, em razão do risco da atividade prestada, tem o dever de zelo e proteção. No que pertine ao dano material, a autora comprovou os gastos relacionados à segunda cirurgia e ao tratamento que teve de ser submeter, em hospital particular, devendo haver o ressarcimento de todas as despesas indicada por ela. Quanto ao dano moral, sem sombra de dúvida, restou ele configurado, na hipótese, eis que a demandante, uma jovem de 17 (dezessete anos), além de ter passado pelo trauma de ser atingida por arma de fogo, ainda teve que suportar as sequelas do dano e se submeter a duas cirurgias, em um intervalo de 06 (seis), tendo paralisado todas as suas atividades cotidianas, eis que entre a primeira e segunda cirurgia sequer conseguia colocar o pé no chão. Dessa forma, nos termos acima elucidados, arbitra-se a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), eis que condizentes com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. De igual modo, restou configurado o dano estético, em razão da sequela cicatricial, como ocorre no caso, sua localização e visibilidade, que são fatores que também devem ser avaliados na fixação da correspondente reparação. Reforma do decisum impugnado. Recurso a que se dá provimento, para o fim de condenar o réu ao pagamento do dano material, mediante o ressarcimento de todas as despesas constantes de fls. 76/91, bem como ao dano moral, no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), além do dano estético, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), observando-se, quanto à correção monetária e juros de mora, os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários.
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18 - TJSP Execução fiscal. IPTU. A exceção de pré-executividade oposta pela CDHU foi acolhida em razão do reconhecimento de sua imunidade tributária e existência de lei isentiva local. A insurgência do agravante não comporta provimento.
Inicialmente, consigne-se que a agravada, embora substitua a municipalidade na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular. Não faz jus, de fato, à pretendida imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. Contudo, o Município de Botucatu, por meio da Lei 4174/2001, isentou os imóveis pertencentes ao patrimônio da agravada destinados ou utilizados para a implantação de moradias populares (como no caso). Precedente desta Câmara. Nega-se provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - STJ Processual civil. Administrativo. Prestação de serviço de transporte coletivo sem prévia licitação. Impossibilidade de manutenção do contrato por 24 meses. Precedentes. Reconhecimento de inconstitucionalidade de norma local na origem. Ausência de prequestionamento sobre a violação da cláusula de reserva de plenário. Súmula 211/STJ. Violação dos arts.330 e 331 do CPC. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório.
«1. Prestação de serviço de transporte coletivo sem prévia licitação é nula. A permanência do contrato deve ser restrita ao período necessários à realização de nova licitação. ... ()
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20 - TJSP Execução fiscal. IPTU. A exceção de pré-executividade oposta pela CDHU foi rejeitada. A insurgência da executada não comporta provimento.
Consigne-se que a recorrente, embora substitua a municipalidade na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular. Não faz jus, portanto, à pretendida imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. A executada, em tese, poderia valer-se do instituto da isenção, caso houvesse no âmbito local norma isentiva. Entretanto, não há no municípia Lei nesse sentido. A alegada ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução tampouco procede. Com efeito, restou inconteste a ausência de registro do título translativo - Legitimidade passiva da agravante configurada. Súmula 399/STJ, em consonância com os CTN, art. 34 e CTN art. 123 e 1.245 do CC. Nega-se provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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21 - TJSP Execução fiscal. IPTU. A exceção de pré-executividade oposta pela CDHU foi rejeitada. A insurgência da executada não comporta provimento.
Consigne-se que a recorrente, embora substitua a municipalidade na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular. Não faz jus, portanto, à pretendida imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. A executada, em tese, poderia valer-se do instituto da isenção, caso houvesse no âmbito local norma isentiva. Entretanto, não há no municípia Lei nesse sentido. A alegada ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução tampouco procede. Com efeito, restou inconteste a ausência de registro do título translativo - Legitimidade passiva da agravante configurada. Súmula 399/STJ, em consonância com os CTN, art. 34 e CTN art. 123 e 1.245 do CC. Nega-se provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - TJSP Execução fiscal. IPTU. A exceção de pré-executividade oposta pela CDHU foi rejeitada. A insurgência da executada não comporta provimento.
Consigne-se que a recorrente, embora substitua a municipalidade na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular. Não faz jus, portanto, à pretendida imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. A executada, em tese, poderia valer-se do instituto da isenção, caso houvesse no âmbito local norma isentiva. Entretanto, não há no municípia Lei nesse sentido. A alegada ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução tampouco procede. Com efeito, restou inconteste a ausência de registro do título translativo - Legitimidade passiva da agravante configurada. Súmula 399/STJ, em consonância com os CTN, art. 34 e CTN art. 123 e 1.245 do CC. Nega-se provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - TJSP Execução fiscal. IPTU. A exceção de pré-executividade oposta pela CDHU foi rejeitada. A insurgência da executada não comporta provimento.
Consigne-se que a recorrente, embora substitua a municipalidade na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular. Não faz jus, portanto, à pretendida imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. A executada, em tese, poderia valer-se do instituto da isenção, caso houvesse no âmbito local norma isentiva. Entretanto, não há no municípia Lei nesse sentido. A alegada ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução tampouco procede. Com efeito, restou inconteste a ausência de registro do título translativo - Legitimidade passiva da agravante configurada. Súmula 399/STJ, em consonância com os CTN, art. 34 e CTN art. 123 e 1.245 do CC. Nega-se provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - TJSP Execução fiscal. IPTU. A exceção de pré-executividade oposta pela CDHU foi rejeitada. A insurgência da executada não comporta provimento.
Consigne-se que a recorrente, embora substitua a municipalidade na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular. Não faz jus, portanto, à pretendida imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. A executada, em tese, poderia valer-se do instituto da isenção, caso houvesse no âmbito local norma isentiva. Entretanto, não há no municípia Lei nesse sentido. A alegada ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução tampouco procede. Com efeito, restou inconteste a ausência de registro do título translativo - Legitimidade passiva da agravante configurada. Súmula 399/STJ, em consonância com os CTN, art. 34 e CTN art. 123 e 1.245 do CC. Nega-se provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TJSP Execução fiscal. IPTU. A exceção de pré-executividade oposta pela CDHU foi rejeitada. A insurgência da executada não comporta provimento.
Consigne-se que a recorrente, embora substitua a municipalidade na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular. Não faz jus, portanto, à pretendida imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. A executada, em tese, poderia valer-se do instituto da isenção, caso houvesse no âmbito local norma isentiva. Entretanto, não há no municípia Lei nesse sentido. A alegada ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução tampouco procede. Com efeito, restou inconteste a ausência de registro do título translativo - Legitimidade passiva da agravante configurada. Súmula 399/STJ, em consonância com os CTN, art. 34 e CTN art. 123 e 1.245 do CC. Nega-se provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TJSP Reexame Necessário. Mandado de Segurança. Sentença concessiva da ordem. ISS. Discussão sobre a validade da obrigatoriedade da inscrição no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM) e da exigência de retenção do ISS pelos tomadores de serviço, nas hipóteses em que prestadores sediados em outros municípios não estejam inscritos na referida base cadastral. Manutenção da decisão.
O STF, no julgamento do RE 1.167.509 (Tema 1020), asseverou ser incompatível com a CF/88 qualquer disposição normativa que estabeleça a obrigatoriedade de cadastro em órgão da Administração Municipal, de prestador de serviços estabelecidos em outros Municípios, bem como a imposição ao respectivo tomador da retenção do ISS, quando descumprida a referida obrigação de natureza acessória. Outrossim, ao tratar da competência tributária do ISS, a Lei Complementar 116/2003 dispôs sobre conflitos de competência em matéria fiscal, nos termos do CF, art. 146, I, de modo que não são admissíveis por parte das normas locais a adoção de critérios que venham modificar as disposições constantes da legislação complementar de sobreposição. Por conseguinte, ao imputar ao tomador do serviço a retenção do ISS, uma vez descumprida pelo prestador a obrigação acessória de inscrição cadastral no denominado CPOM, a lei local ultrapassou seus respectivos limites de competência, bem como as balizas formais previstas no Texto Constitucional, sendo inadmissível a cobrança de ISS nessas circunstâncias, já que se refere a uma obrigação acessória e não a um fato gerador tributário. Liquidez e certeza do direito invocado na inicial mandamental. Nega-se provimento ao recurso oficial(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - TJSP Ação de Consignação em Pagamento c/c Repetição de Indébito. ISSQN. Empresa com sede em São Paulo, mas que presta serviços médicos a tomador localizado no Município de Praia Grande. Competência tributária. Alegação de bitributação.
Sentença de procedência que definiu o Município de Praia Grande como o competente para a cobrança de ISSQN, bem como condenou o Município de São Paulo na restituição de valores de ISSQN recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos. A insurgência da Municipalidade Paulistana não merece acolhida no cerne meritório. No caso dos autos, o serviço prestado pela autora (serviços médicos) não está incluído entre as exceções do Lei Complementar 116/03, art. 3º, atraindo aplicação da regra geral no sentido de que o imposto é devido, como regra geral, no local do estabelecimento prestador. E, a interpretação do conceito de estabelecimento prestador previsto no art. 4º da supracitada legislação, de acordo com o entendimento do STJ, externado no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao regime do CPC, art. 543-C, não deve ser feita apenas com base no endereço informado pela prestadora em sua nota fiscal ou contido em seu contrato social, mas sim, de acordo com o local da efetiva prestação do serviço, caracterizador de unidade econômica de fato. Na hipótese, conforme documentação acostada nos autos, patente haver estabelecimento de fato no Município de Praia Grande, motivo pelo qual a incidência de ISSQN por tal municipalidade é devida. Pleito repetitório. Cabimento. Legitimidade da autora perante o Município de São Paulo. Denota-se das notas fiscais, Livros Registro do ISS, guias e comprovantes de recolhimento relativos ao período de agosto/2019 a abril de 2021 (fls. 247/360), que o tributo foi realizado diretamente pela autora ao Município de São Paulo, não havendo se falar, portanto, em desatendimento dos requisitos do CTN, art. 166 porque não houve a transferência do respectivo encargo financeiro a terceiro. Por conseguinte, o Município de São Paulo deve ser condenado à repetição dos valores indevidamente recolhidos pela autora atinente a prestação dos serviços discutidos no presente processo, com observância da prescrição quinquenal a contar da data do efetivo pagamento, com base nos art. 165, I e 168, I do CTN (montante devidamente apurado em sede de liquidação). No tocante aos consectários, com efeito, os juros de mora da repetição devem mesmo incidir a partir do trânsito em julgado da sentença, nos termos da Súmula 188/STJ, na alíquota de 1% ao mês (art. 161, §1º, do CTN). Contudo, a partir de 09/12/2021 aplica-se de forma única a taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional 113/1921 para a atualização do débito (juros e correção monetária). No mais, registre-se que antes do trânsito em julgado incidirá somente a correção monetária - índice IPCA-E (princípio da isonomia), a partir da data de cada desembolso até o advento da Emenda Constitucional 113/21. Dá-se parcial provimento ao apelo fazendário e ao reexame necessário apenas para retificar o termo inicial dos consectários legais, nos termos do acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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28 - TJSP Execução fiscal. IPTU e taxa. A exceção de pré-executividade oposta pela CDHU foi parcialmente acolhida para declarar a prescrição dos créditos relativos aos anos de 2006, 2007, 2011, 2013 e 2014.
A insurgência da executada, quanto à alegada imunidade tributária e ilegitimidade passiva, não comporta provimento. Consigne-se que a recorrente, embora substitua a municipalidade na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular. Não faz jus, portanto, à pretendida imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. A executada, em tese, poderia valer-se do instituto da isenção, caso houvesse no âmbito local norma isentiva. Entretanto, não há no municípia Lei nesse sentido. A alegada ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução tampouco procede. Com efeito, restou inconteste a ausência de registro do título translativo - Legitimidade passiva da agravante configurada. Súmula 399/STJ, em consonância com os CTN, art. 34 e CTN art. 123 e 1.245 do CC. Nega-se provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. IPTU e Taxas de Coleta de Lixo e de Emolumentos. Exercícios fiscais de 2018 a 2021. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade oposta pela executada e extinguiu o feito executivo ao reconhecer o seu direito à imunidade tributária. A insurgência do Município comporta parcial provimento. Inicialmente, com relação ao IPTU, consigne-se que a executada, embora substitua a municipalidade na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular. Não faz jus, de fato, à imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. A executada, em tese, poderia valer-se do instituto da isenção, caso houvesse no âmbito local norma isentiva. Entretanto, não há no municípia Lei nesse sentido. Assim, a cobrança do imposto predial e territorial urbano deve remanescer. A irresignação do recorrente relacionada à cobrança da taxa de coleta de lixo, também deve ser acolhida. A constitucionalidade do tributo se impõe, pois observados os requisitos da divisibilidade e especificidade. Por outro lado, mostra-se indevida a exigência da taxa de emolumentos ante a não configuração de serviço público. Desse modo, dá-se parcial provimento à irresignação fazendária para determinar-se o prosseguimento da execução em relação ao IPTU e à taxa de coleta de lixo. Dá-se parcial provimento ao recurso, nos termos do acórdão.
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30 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. IPTU e Taxas de Coleta de Lixo e de Emolumentos. Exercícios fiscais de 2019 a 2021. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade oposta pela executada e extinguiu o feito executivo ao reconhecer o seu direito à imunidade tributária. A insurgência do Município comporta parcial provimento. Inicialmente, com relação ao IPTU, consigne-se que a executada, embora substitua a municipalidade na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular. Não faz jus, de fato, à imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. A executada, em tese, poderia valer-se do instituto da isenção, caso houvesse no âmbito local norma isentiva. Entretanto, não há no municípia Lei nesse sentido. Assim, a cobrança do imposto predial e territorial urbano deve remanescer. A irresignação do recorrente relacionada à cobrança da taxa de coleta de lixo também deve ser acolhida. A constitucionalidade do tributo se impõe, pois observados os requisitos da divisibilidade e especificidade. Por outro lado, mostra-se indevida a exigência da taxa de emolumentos ante a não configuração de serviço público. Desse modo, dá-se parcial provimento à irresignação fazendária para determinar-se o prosseguimento da execução em relação ao IPTU e à taxa de coleta de lixo. Dá-se parcial provimento ao recurso, nos termos do acórdão.
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31 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. IPTU, taxa de coleta de lixo e taxa de emolumentos dos exercícios fiscais de 2018 a 2021. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade oposta pela executada e extinguiu o feito executivo ao reconhecer o seu direito à imunidade tributária. A insurgência do Município comporta parcial provimento. Inicialmente, com relação ao IPTU, consigne-se que a executada, embora substitua o Poder Público na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular. Não faz jus, de fato, à imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. A executada, em tese, poderia valer-se do instituto da isenção, caso houvesse no âmbito local norma isentiva. Entretanto, não há no municípia Lei nesse sentido. Assim, a cobrança do imposto predial e territorial urbano deve remanescer. A irresignação do recorrente relacionada à cobrança da taxa de coleta de lixo também deve ser acolhida. A constitucionalidade do tributo se impõe, pois observados os requisitos da divisibilidade e especificidade. Por outro lado, mostra-se indevida a exigência da taxa de emolumentos ante a não configuração de serviço público. Desse modo, dá-se parcial provimento à irresignação fazendária para determinar-se o prosseguimento da execução em relação ao IPTU e à taxa de coleta de lixo. Dá-se parcial provimento ao recurso, nos termos do acórdão.
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32 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. IPTU, taxa de coleta de lixo e taxa de emolumentos dos exercícios fiscais de 2018 a 2020. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade oposta pela executada e extinguiu o feito executivo ao reconhecer o seu direito à imunidade tributária. A insurgência do Município comporta parcial provimento. Inicialmente, com relação ao IPTU, consigne-se que a executada, embora substitua a municipalidade na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular. Não faz jus, de fato, à imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. A executada, em tese, poderia valer-se do instituto da isenção, caso houvesse no âmbito local norma isentiva. Entretanto, não há no municípia Lei nesse sentido. Assim, a cobrança do imposto predial e territorial urbano deve remanescer. A irresignação do recorrente relacionada à cobrança da taxa de coleta de lixo também deve ser acolhida. A constitucionalidade do tributo se impõe, pois observados os requisitos da divisibilidade e especificidade. Por outro lado, mostra-se indevida a exigência da taxa de emolumentos ante a não configuração de serviço público. Desse modo, dá-se parcial provimento à irresignação fazendária para determinar-se o prosseguimento da execução em relação ao IPTU e à taxa de coleta de lixo. Dá-se parcial provimento ao recurso, nos termos do acórdão.
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33 - TJSP Execução fiscal. IPTU. A exceção de pré-executividade oposta pela CDHU foi rejeitada. A insurgência da executada não comporta provimento.
Consigne-se que a recorrente, embora substitua a municipalidade na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular. Não faz jus, portanto, à pretendida imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. A executada, em tese, poderia valer-se do instituto da isenção, caso houvesse no âmbito local norma isentiva. Entretanto, não há no municípia Lei nesse sentido. Alegação de inclusão do imóvel em Termo de Cooperação firmado com o Município, que previa a extinção de débitos tributários até dezembro de 2014 - Não comprovada a abrangência do acordo sobre o bem objeto da execução. Por fim, a aventada ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução tampouco procede. Com efeito, restou inconteste a ausência de registro do título translativo - Legitimidade passiva da agravante configurada. Súmula 399/STJ, em consonância com os CTN, art. 34 e CTN art. 123 e 1.245 do CC. Nega-se provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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34 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. IPTU, taxa de coleta de lixo e taxa de emolumentos dos exercícios fiscais de 2018 a 2021. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade oposta pela executada e extinguiu o feito executivo ao reconhecer o seu direito à imunidade tributária. A insurgência do Município comporta parcial provimento. Inicialmente, com relação ao IPTU, consigne-se que a executada, embora substitua o Poder Público na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), consiste em pessoa jurídica de direito privado que concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da construção de moradias populares. Não faz jus, portanto, à imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. A executada, em tese, poderia valer-se do instituto da isenção, caso houvesse no âmbito local norma isentiva. Entretanto, não há no municípia Lei nesse sentido. Assim, a cobrança do imposto predial e territorial urbano deve remanescer. Igualmente, deve ser acolhida a irresignação do recorrente relacionada à cobrança da taxa de coleta de lixo. A constitucionalidade do tributo se impõe, uma vez que foram observados os requisitos da divisibilidade e especificidade. Por outro lado, mostra-se indevida a exigência da taxa de emolumentos ante a não configuração de serviço público. Desse modo, dá-se parcial provimento à irresignação fazendária para determinar-se o prosseguimento da execução em relação ao IPTU e à taxa de coleta de lixo. Dá-se parcial provimento ao recurso, nos termos do acórdão.
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35 - TJSP AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. USINA HIDRELÉTRICA DE JAGUARA.
Ocupação irregular de área no entorno do reservatório da Usina Hidrelétrica de Jaguara, no Município de Rifaina. Área pública, destinada à prestação de serviço público (geração de energia elétrica), não suscetível a usucapião. Esbulho comprovado. Ocupação que não passa de mera detenção. Acolhimento do pleito de reintegração de posse, de modo que os agentes da concessionária possam trafegar livremente pelo local, unicamente com a finalidade de fiscalização e manutenção dos serviços de geração de energia elétrica. Descabimento do pedido demolitório. Benfeitorias, de baixo impacto ambiental e de menor vulto, que não inviabilizam a atividade da autora. Precedentes. Sentença mantida. ... ()
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36 - TJSP AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.Não caracterização. Desnecessidade de produção de prova testemunhal. Comprovação, por documentos e prova pericial, de que as edificações se encontram dentro da área de exploração de serviços de energia elétrica. Detenção de área pública que afasta a boa-fé. ... ()
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37 - TJSP Apelações cíveis. Ação anulatória de débitos fiscais. A sentença assentou, em seu cerne meritório, a legalidade da incidência fiscal infirmada e de seus correlatos procedimentos administrativos, limitando-se a acolher a pretensão do autor tão somente para finalidade de limitar os juros moratórios cobrados nos autos de infração à Taxa SELIC.
Imprescindibilidade da análise da matéria fático probatória, uma vez ser indiscutível a necessidade de um exame técnico da natureza das subcontas integrantes da Conta COSIF autuada, bem como das respectivas operações objeto das autuações, a fim de ser apurado se os serviços prestados pelo banco autor a tomadores domiciliados no exterior não tiveram resultados verificados no território nacional, em ordem a justificar a regra de isenção prevista no art. 2º, I e parágrafo único da Lei Complementar 116/03. Dessa forma, a prestação jurisdicional consubstanciada na consideração, análise e valoração das alegações e provas afeitas à controvérsia enseja a produção probatória pericial a fim de que a cognição e formação do juízo valorativo da lide no plano fático e positivo tenha subsistentes elementos de análise, mormente considerando-se a natureza dos serviços sobre os quais incidiu a exação, bem como de seus respectivos destinatários, local de prestação, de produção de resultados e demais atributos e aspectos relacionados à forma e atributos da atividade. Destarte, é imperiosa a determinação do retorno dos autos ao juízo de origem para a realização da prova pericial contábil requerida. Dá-se provimento ao recurso do autor para determinar-se o retorno dos autos à origem para produção da prova técnica requerida, prejudicado o recurso fiscal.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - TJSP Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Taxa de licença e fiscalização dos exercícios de 2012 a 2014. A sentença julgou os embargos procedentes e deve ser mantida. A base de cálculo da taxa questionada, instituída pela Lei Complementar Municipal 98/1998, não se ampara no custo efetivo da fiscalização, mas em critérios relacionados à natureza da atividade do contribuinte e à localização do estabelecimento. Estes fatores, embora possam servir de parâmetros auxiliares, não podem ser os únicos determinantes para a apuração do valor da taxa, uma vez que dissociam a cobrança do princípio da proporcionalidade com o custo da fiscalização. Outrossim, as bases de cálculo previstas nos arts. 132, 139, 146 e 147 da referida legislação levam em consideração aspectos como o local de exercício, o tipo de atividade e a dimensão de anúncios publicitários, os quais não guardam relação direta com o efetivo custo da atividade fiscalizatória, conforme determinam as normas tributárias de regência. Outrossim, o entendimento doutrinário e jurisprudencial predominante impõe que a taxa de poder de polícia deve observar o efetivo custo do serviço prestado pela Administração Pública, sob pena de configurar desvio de finalidade e transformar o tributo em verdadeiro imposto, o que viola frontalmente o art. 145, § 2º, da CF. Não há, dessarte, ensejo ao acolhimento da irresignação recursal fazendária. Nega-se provimento ao recurso.
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39 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS - PROVA DE VIDA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Sentença de procedência - Insurgência do réu - Descabimento - Coautora, superidosa, com 83 anos de idade, portadora de síndrome demencial e deficiênbcia motora que, necessitando fazer prova de vida para fins previdenciários, é levada à agência do banco réu por seu neto - Preposto do réu que nega solicitação para deslocar algum funcionário para atender a coautora no veículo - Coautora que, conforme prova documental (fotografias), necessitou ser carregada no colo por seu neto para que pudesse ser atendida, ante a inexistência de cadeira de rodas no local - Alegação de que era necessária a presença física da autora para digitar a nova senha do cartão que não prospera, eis que seu neto é seu curador e estava presente no local - Falha na prestação do serviço evidenciada - Responsabilidade objetiva do réu configurada (CDC, art. 14) - Danos morais configurados - Atitude discriminatória por parte do preposto do réu - Indenização fixada em R$ 25.000,00, sendo R$ 15.000,00 para a autora e R$ 10.000,00 para seu neto - Montante razoável diante da ofensa ao princípio da dignidade humana praticada e da falta de habilidade dos prepostos do réu em tratar a situação, não representando quantum irrisório nem exorbitante - Funções compensatória e intimidatória atendidas - Sentença mantida. ... ()
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40 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA -
Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais proposta por seguradora, ora agravante, em face da Distribuidora de Energia Elétrica - Decisão que acolheu preliminar de incompetência deduzida em contestação e determinou a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Três Palmeiras/RS, local do fato danoso - Parte ré, concessionária de serviço público, demandada no foro do domicílio da seguradora autora, com fundamento no CDC, art. 101, I - Impossibilidade - Seguradora que se sub-roga apenas na transferência dos direitos relativos à dívida, direito material de seu segurado, e não no direito processual - Incidência do disposto no art. 53, III, «a (sede da ré), nada impedindo, também, que se defina a competência pelo art. 53, IV, «a (local dos fatos), do CPC, como no caso concreto - Precedentes do STJ e deste E. TJSP - Decisão mantida, cassado o efeito suspensivo concedido. ... ()
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41 - STJ Recurso especial. Civil. Seguro coletivo de acidentes pessoais. Garantia de diária por incapacidade temporária. Área de segurança pública. Negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação. Não ocorrência. Prescrição. Prazo. Termo inicial. Ciência da recusa da seguradora. Sinistro. Tentativa de homicídio. Executor. Ex-interno. Localidade. Área externa. Instituição de acolhimento de menores infratores. Cobertura securitária. Cláusula restritiva. Dever de informação ao segurado. Falha. Caracterização. Objetivo da apólice. Conflito originado no interior do local de trabalho. Evento ocorrido em razão do labor. Indenização devida.
1 - A controvérsia dos autos está em saber: a) se houve negativa de prestação jurisdicional, bem como deficiência de fundamentação, quando do julgamento dos embargos de declaração pela Corte estadual; b) se ocorreu a prescrição da pretensão de cobrança de indenização securitária advinda da cobertura de Diária por Incapacidade Temporária e c) se o sinistro ocorrido estava coberto pela apólice securitária, considerando os riscos e as limitações contratadas. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535, não configurada.
«1 - Caso em que o recorrente alega omissão quanto aos argumentos trazidos em Embargos de Declaração no sentido de que, «para que a Autora comprovasse ter estabelecimento prestador dos serviços descritos na inicial no município de São Bernardo do Campo - e não em São Paulo - seria necessária perícia técnica e contábil, não sendo suficientes os documentos trazidos com a exordial. ... ()
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43 - TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - LEI MUNICIPAL - IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE INFORMAR SOBRE INTERRUPÇÃO OU ALTERAÇÃO DO SERVIÇO AOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO LOCAIS E AOS USUÁRIOS - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO ÓRGÃO ESPECIAL - RECURSO PROVIDO.
1.Caso em exame: Apelação interposta por Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA contra sentença que denegou a segurança impetrada em desfavor da Prefeita Municipal de Lavras, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade das obrigações impostas pela Lei Municipal 4.670/2021, com efeitos retroativos à data da sua publicação. ... ()
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44 - TJRJ APELAÇÃO.
Embargos à execução. Aplicação de multa administrativa pelo PROCON. Fabricante de aparelho eletrodoméstico. Descumprimento da obrigação de reparar o produto defeituoso dentro do prazo estabelecido. Alegação de nulidade do ato administrativo. Ausência dos vícios alegados. Hipótese em que se mostra correta e regular a imposição de penalidade na forma de multa. Competência do PROCON para aplicação de penalidades de caráter administrativo aos prestadores de serviços públicos, por ofensa aos direitos dos consumidores. Exercício do Poder de Polícia estabelecido na legislação. A União, os Estados e Municípios possuem competência concorrente para legislar sobre assuntos de interesse local, tais como medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários. Correção do procedimento. Decisão sancionatória devidamente motivada. Contraditório e ampla defesa observados no processo administrativo. Valor da multa corretamente fixado. Inteligência do art. 57, parágrafo único, do CDC. Acerto da sentença. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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45 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OBJETO NA VIA.
Ação ajuizada pelos genitores da vítima. Indenização por danos morais e pensão mensal, em razão de óbito em acidente motociclístico, após colisão com bloco de concreto que sinalizava uma obra. Responsabilidade civil do Estado (CF/88, art. 37, § 6º). Laudo pericial, do Instituto de Criminalística, que constatou sinalização precária no local, sem faixa refletiva ou sinal luminoso do estreitamento da via. Dever do Município de fiscalizar obras realizadas por seus agentes e por terceiros, zelar pela segurança no sistema de trânsito e conservar em boas condições as vias públicas dentro de seus limites. Falha na prestação de serviço. Danos e nexo causal comprovados. Culpa concorrente da vítima demonstrada, pela detecção, em exame toxicológico, da presença, no sangue, de álcool etílico e medicamento antidepressivo. Pensão mensal indevida pela não comprovação do exercício de atividade remunerada pela falecida, nem da dependência econômica da genitora. Pedido procedente em parte. ... ()
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46 - TJMG Direito do consumidor. Segurança eletrônica. Falha na prestação do serviço. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais. Responsabilidade. Empresa de segurança eletrônica. Monitoramento eletrônico. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva. Afastamento. Impossibilidade. Danos materiais. Ausência de prova cabal dos prejuízos. Pagamento da indenização determinada. Obrigação afastada
«- A responsabilidade da empresa de segurança eletrônica contratada para prestar serviço de monitoramento eletrônico é objetiva, o que torna desnecessária a aferição da culpa, nos termos do CDC. ... ()
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47 - TJSP AÇÃO ANULATÓRIA.
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. RODÍZIO.Anulação de autos de infração de trânsito e multas por transitar em local/horário não permitido pela regulamentação (rodízio). Admissibilidade. Nulidade da sentença, por julgamento extra petita. Não configuração. Inaplicabilidade de restrição ao trânsito a veículos empregados em serviços essenciais. Art. 2º, VI, da Lei Municipal 12.490/97, e art. 5º, VI, «c, do Decreto Municipal 37.085/97, com redação dada pelo Decreto 45.273/04, vigente à época das infrações. Autora que é empresa franqueada dos Correios. Veículo que, no momento das autuações, estava em uso na execução das atividades postais. Autuações indevidas. ... ()
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48 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA VEICULAR. RELAÇÃO DE CONSUMO. FURTO VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA. SINDICÂNCIA QUE APUROU FRAUDE. AUSÊNCIA DE PROVAS DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
1.Trata-se de ação em que o autor alega que contratou o serviço de seguro veicular junto à ré e que, após de seu veículo ter sido furtado, a demandada, ora apelada, negou-se a pagar indenização pelo sinistro. Ré que, em defesa, sustentou que, após sindicância interna, constatou-se indícios de fraude com participação direta do associado, fato que exclui a cobertura, conforme cláusula do regimento interno. ... ()
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49 - STJ Processual civil e consumidor. Recurso especial. Ação de regresso. Sub-rogação da seguradora. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Decisão surpresa. Não ocorrência. Estabelecimento de lavagem de carro. Roubo do veículo à mão armada. Responsabilidade do fornecedor de serviços. Existência. Fortuito interno. Divergência jurisprudencial. Súmula 284/STF.
1 - Ação de regresso ajuizada em 24/5/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 25/5/2022 e concluso ao gabinete em 19/12/2022. ... ()
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50 - STJ Processual civil. Administrativo. Serviço de iluminação pública. Transferência ao município do ativo imobilizado em serviço. Acórdão recorrido na origem. Fudamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise pelo STJ. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados. Incidência da Súmula 283/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANELL e a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL objetivando, em síntese, a declaração da ilegalidade das Resoluções ANEEL 414/2010 e 479/2012, nos tópicos relacionados à transferência para o município dos ativos e da obrigação pela manutenção, conservação, melhoria e ampliação do sistema de iluminação pública. Por sentença julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()