1 - TJRJ Competência. Inventário. Pedido de prestação de contas de bens situados e partilhados no exterior. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 89.
«A autoridade judiciária brasileira não dispõe de competência para proceder a inventário e partilha de bens deixados no exterior. Sendo assim, o pedido deverá ser formulado, onde foram partilhados os bens deixados no estrangeiro, em conformidade com a lei sucessória do país.... ()
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2 - STJ Agravo interno no recurso especial. Partilha de bens situados no exterior. Regência da Lei do país em que situado ( lex rei sitae ). Princípio da territorialidade. Impossibilidade de apuração de bens situados no estrangeiro. Precedentes. Agravo interno desprovido.
1 - A sucessão de bens do de cujus situados no estrangeiro regula-se pela lei do país alienígena, nos termos do CPC/2015, art. 23, II - o qual preconiza o princípio da territorialidade. ... ()
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3 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. BENS A SEREM PARTILHADOS. QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de dissolução de união estável cumulada com partilha de bens e alimentos. O juízo de origem indeferiu o pedido de suspensão do processo, sob o fundamento de que eventual questão prejudicial externa relativa aos bens a serem partilhados não inviabiliza o prosseguimento da demanda, podendo ensejar sobrepartilha. ... ()
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4 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADO COM PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DEPOIMENTO PESSOAL POR VIDEOCONFERÊNCIA. PARTE RESIDENTE NO EXTERIOR. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de divórcio litigioso c/c partilha de bens, guarda e alimentos, deferindo, entre outros pontos, a guarda compartilhada dos filhos menores com residência paterna, a fixação de alimentos em 40% do salário mínimo devidos pela genitora, e a partilha de dois veículos e dívida de empréstimo. A apelante insurge-se contra a decisão, alegando cerceamento de defesa em razão do indeferimento de sua oitiva por videoconferência, não obstante sua presença remota na audiência, e postula a nulidade da sentença. No mérito, pugna pela exclusão da dívida partilhada, inclusão de imóvel e dívidas de IPTU na partilha, e redução dos alimentos. ... ()
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5 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PARTILHA DE BENS. PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR. PARTILHA DE IMÓVEL FINANCIADO E DE DÍVIDAS CONTRAÍDAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. BENS MÓVEIS E GASTOS NÃO COMPROVADOS. VEÍCULO FINANCIADO. PAGAMENTO EXCLUSIVO APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO. PRELIMINAR REJEITADA. PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO. SEGUNDO RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelações cíveis interpostas por ambos os ex-cônjuges contra sentença que, em ação de divórcio litigioso cumulado com partilha de bens, julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a divisão igualitária (50% para cada parte) de bens e dívidas. O primeiro apelante pleiteia reconhecimento de união estável anterior ao casamento, partilha de bens móveis, valores investidos em imóvel e em festa de casamento, bem como a exclusão de dívida consignada. A segunda apelante requer exclusão da partilha da integralidade de veículo quitado por ela após a separação de fato. ... ()
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6 - TJMG DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. IMÓVEL FINANCIADO ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO. PARCELAS PAGAS NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO CASAL. PRESUNÇÃO DE COMUNICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de divórcio litigioso, determinando a partilha, em 50% para cada cônjuge, das parcelas do financiamento do imóvel pagas durante o casamento e dos bens móveis que guarnecem a residência do casal. A apelante sustenta que adquiriu o imóvel antes do matrimônio, com recursos próprios, e que o recorrido não contribuiu para o pagamento das parcelas do financiamento nem para a aquisição dos bens móveis. ... ()
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7 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÕES CÍVEIS. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. EXCLUSÃO DA MEAÇÃO. BENS MÓVEIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIVISÃO PRÉVIA. MÁQUINA INDUSTRIAL. BEM INCORPORADO AO PATRIMÔNIO DA EMPRESA. SUB-ROGAÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações Cíveis interpostas contra sentença que, nos autos da «ação de divórcio litigioso c/c com partilha de bens, regulamentação de guarda e alimentos, determinou a divisão, em 50% (cinquenta por cento) para cada cônjuge, dos bens adquiridos na constância do casamento, sob o regime de comunhão parcial. ... ()
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8 - TJDF Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTES DO CASAMENTO. NÃO CONFIGURADO. PARTILHA. TERRENO ADQUIRIDO ANTES DO RELACIONAMENTO. VEÍCULO EM NOME DE TERCEIROS. BENS MÓVEIS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA DO CASAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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9 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÕES CÍVEIS. DIVÓRCIO LITIGIOSO E PARTILHA DE BENS. APELAÇÃO PRINCIPAL. INCLUSÃO DE SALDO BANCÁRIO NA PARTILHA. APELAÇÃO ADESIVA. EXCLUSÃO DAS VERBAS TRABALHISTAS E DO IMÓVEL FINANCIADO. RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações cíveis interpostas contra sentença proferida em ação de divórcio litigioso e partilha de bens, que julgou procedente o pedido inicial e parcialmente procedente a reconvenção, determinando a divisão igualitária de 50% dos bens imóveis e dos veículos, além de verbas provenientes de ações trabalhistas ajuizadas pelo autor na constância do casamento. ... ()
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10 - TJDF DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DE CARÁTER CAUTELAR ANTECEDENTE. ARROLAMENTO DE BENS MÓVEIS. PROCESSO DE INVENTÁRIO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. AUSENTES. INDEFERIMENTO DA MEDIDA. INÉRCIA DA PARTE REQUERENTE. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Caso em exame. ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. RÉU EX-CONVIVENTE FRANCO-SUÍÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM CONJUNTO COM AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. REJEIÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA AO CPC, art. 523, § 2º DE 1973 ENTÃO EM VIGOR. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA APLICÁVEL À HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 4º, DA LINDB. DIREITO À AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA CONSIDERADOS PARA O JULGAMENTO DO FEITO COM TRADUÇÃO JURAMENTADA. PRELIMINARES AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PERDA DE OBJETO DA AÇÃO DE ARROLAMENTO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 01/01/1994 E 20/08/1998 E 01/01/2003 E 31/12/2008 COM A CONCEPÇÃO DE UM FILHO, NASCIDO EM 1996. PROVA DOCUMENTAL E ORAL SUFICIENTES. COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA E RELACIONAMENTO. PARTILHA DE BENS. OBSERVÂNCIA DO PATRIMÔNIO COMUM QUANDO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO RÉU EM RELAÇÃO À EMPRESA KATLIN E DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DAS PARTES NA EMPRESA SIRISO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELO RÉU QUANTO À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOS ANOS DE 1994, 1998 E 2008, ATOS CONSTITUTIVOS E CONTRATO SOCIAL, BALANCETES E INFORMAÇÕES SOBRE VALOR DAS COTAS E QUADRO SOCIETÁRIO DE TODAS AS SOCIEDADES DE QUE É SÓCIO. CPC, art. 373, II. DESATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFÍCIO COM A PRÓPRIA TORPEZA. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. CPC, art. 6º. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUIÇÃO DAS EMPRESAS DURANTE O SEGUNDO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA, PARTILHADAS ENTRE AS PARTES, OBSERVADA A COMUNHÃO PARCIAL DOS BENS. QUANTIFICAÇÃO DAS COTAS COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ARROLAMENTO DOS BENS DO PATRIMÔNIO COMUM QUE SE MANTÉM. SUBSISTÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA NA SENTENÇA CONJUNTA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ARROLAMENTO EM APENSO. INCLUSÃO DE EVENTUAIS BENS NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA POR VIA PRÓPRIA. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS ANTERIORES PATRONOS DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO INDEVIDA DO OBJETO DA DEMANDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AUTORA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A BENEFICIÁRIA TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO CPC, art. 300. FATO SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA. DIREITO À MORADIA. IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA USUFRUÍDO UNICAMENTE PELO RÉU AO LONGO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA PELA AUTORA. NECESSIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RAZOAVELMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU. 1.
Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens com julgamento em conjunto com ação de arrolamento de bens, em apenso. 2. Inexistindo requerimento expresso na apelação ou nas contrarrazões para apreciação do agravo retido, deixa-se de conhecer o recurso manejado pelo réu, à luz dos requisitos de admissibilidade quando de sua interposição, nos termos do CPC/1973, art. 523, § 1º, então em vigor. Desse modo, as matérias ventiladas no referido recurso não podem ser mais discutidas por força da preclusão consumativa. 3. Uma vez que a autora é brasileira, sendo domiciliada no Brasil, possuindo o réu igualmente domicílio nesta cidade, à época, como reconhecido por esta Câmara por decisão transitada em julgado, embora sendo de nacionalidade franco-suíça, bem como existindo bens em litígio situados nesta cidade, não prevalece a alegação de inaplicação da lei brasileira no caso concreto. 4. As matérias implicitamente rejeitadas na sentença, porque incompatíveis com os argumentos jurídicos alinhados no decisum, não caracterizam omissão e muito menos acarretam qualquer nulidade ou vício quanto aos fundamentos da sentença. 5. Direito à ampla defesa devidamente observado, afastada a alegada ofensa ao devido processo legal e contraditório, uma vez que o réu sempre teve a oportunidade de se manifestar, tendo sido devidamente apreciados todos os requerimentos que formulou. 6. Inexiste a perda do objeto da ação de arrolamento de bens em apenso, tendo em vista o direito da parte à primazia do julgamento de mérito e em atenção ao princípio da cooperação, à luz dos art. 4º e 6º, ambos do CPC, especialmente diante da medida liminar deferida naqueles autos. 7. Os documentos acostados em língua estrangeira que considerados para o julgamento do feito estão regularmente acompanhados de tradução juramentada. 8. Sentença de parcial procedência que reconheceu a existência de união estável entre as partes, nos períodos compreendidos entre 01/01/1994 e 20/08/1998, bem como entre 01/01/2003 e 31/12/2008, visto que, após a separação no ano de 1998, a autora e o réu retomaram a convivência e o relacionamento. 9. Nulidade da sentença que se rejeita. 10. O conjunto probatório colhido nos autos, especialmente, a prova oral, evidencia a existência da união estável das partes, que possuem um filho em comum, nascido em 1996, sendo autora e réu reconhecidos como um casal, durante os períodos fixados na sentença. 11. A separação de fato do ex-casal no período compreendido ente 21/08/1998 e 31/12/2002 restou comprovada pelos documentos acostados aos autos, levando-se em consideração a existência de registro de ocorrência, em razão de agressão física pelo réu em face da autora, bem como pelo acordo de guarda e convivência do filho do ex casal perante o Tribunal de Menores de Genova, tendo havido, posteriormente, a interpelação quanto ao não cumprimento deste acordo. 12. Existência de patrimônio comum que justifica a partilha dos bens adquiridos na proporção de 50% para cada parte, considerado o momento da dissolução da união estável em 31/12/2008, não comportando discussão sobre negócios jurídicos ocorridos no curso da convivência, tão pouco os bens já integralizados ao patrimônio do réu anteriormente ao período de união estável entre as partes, como reconhecido na sentença. 13. O impedimento das partes para casar, no período compreendido entre 1994 e 1998, é relevante para fins de verificação do regime de bens aplicável à união estável, eis que, pela aplicação analógica do disposto nos arts. 1523, III. e 1641, I, do CCB/2002, impõe-se a utilização do regime de separação legal de bens, devendo ser partilhados apenas os bens comprovadamente adquiridos com esforço comum, na medida da contribuição de cada convivente. 14. Já no segundo período de união estável, qual seja 2003 a 2008, inexistia impedimento ao casamento, aplicando-se, portanto, a comunhão parcial de bens, uma vez que não adotado outro regime pelos ex-conviventes. 15. O arrolamento de bens deve abranger apenas aos bens que integram o patrimônio do réu, descabida partilha do patrimônio de suas empresas, ainda que figure o réu como único sócio, conforme estabelecido na sentença, razão pela qual o pedido foi julgado parcialmente procedente, afastados os bens das pessoas jurídicas em questão. 16. É cabível a partilha do imóvel, no bairro de Copacabana, adquirido pelo réu em 21/08/2003, bem como o saldo comprovadamente em conta bancária, de R$21.935,53, no Banco Bradesco, em nome do réu, apurado em período posterior ao fim da união estável. 17. O conjunto probatório dos autos demonstra que o réu integra a sociedade empresária Katlin Group S/A, constituída em junho de 2006, com igual comprovação de sua participação societária junto à empresa Siriso Participações e Investimentos Ltda, constituída em 11/06/2006, em que também figurou a autora como sócia. 18. A constituição das referidas empresas durante o segundo período de convivência justifica a partilha, observada a comunhão parcial dos bens. 19. Quanto ao valor atribuído às cotas, em relação à empresa Katlin, verifica-se que o réu, embora intimado, não apresentou a composição das cotas societárias e tão pouco o balanço social, documentos não comuns às partes, eis que se trata de pessoa jurídica situada em estado estrangeiro, sendo impossível à autora obter tais documentos, não se desincumbindo o réu do ônus que lhe cabe, a teor do CPC, art. 373, II. 20. Não pode o réu se beneficiar de sua intencional inércial, diante do princípio da cooperação inserto no CPC, art. 6º, deixando de atender determinação judicial para apresentar os documentos pertinentes ao deslinde do feito. 21. O princípio da boa-fé deve ser observado não só como uma máxima, mas, também, em respeito ao CPC, art. 5º, que dispõe que «Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. 22. Constatado que, à época de sua constituição, em junho de 2008, bem como ao tempo do fim da união estável, o réu era o sócio majoritário da Katlin Group S/A, uma vez considerada sua declaração como proprietário da referida empresa em documento por ele acostado aos autos, apenas o valor de suas cotas sociais na referida empresa deve ser objeto de partilha entre as partes, conforme estabelecido na sentença. 23. A avaliação dos bens da empresa presta-se para apurar o valor que cabe àquele que não permanece na empresa, princípio este que foi adotado na sentença como parâmetro para avaliação do patrimônio da Katlin, diante da omissão do réu em fornecer os elementos aptos a possibilitar a quantificação do patrimônio existente na referida empresa quando da dissolução da união estável. 24. Considerando que o réu é detentor de 99% das cotas sociais da Katlin Group S/A, o valor destas cotas deve ser apurado com base no valor do imóvel situado na Avenida Vieira Souto 540, apto 201, vendido em 09/07/2013, por R$7.003.137,30, único patrimônio conhecido da empresa, eis que ausente o balanço social, não havendo passivo a ser solucionado (CPC, art. 373, II). 25. Cabe a autora o recebimento, por força de sua meação sobre a participação na empresa Katlin a quantia de R$ 3.465.067,96, correspondente ao valor apontado de metade das cotas sociais do réu, conforme bem estabelecido na sentença. 26. A participação na sociedade Siriso Participações e Investimentos Ltda é inequívoca, sendo ambas as partes sócias e com 100% do capital social, que à época da dissolução totalizava 122.000 cotas. 27. Com a venda pela autora para o réu, em 2009, posteriormente à dissolução da união estável, de 10.000 cotas da empresa Siriso, pelo valor de R$ 300.000,00, ainda faz jus a autora à metade remanescente das cotas comuns do ex-casal, que totaliza R$ 1.530.000,00, equivalente a 51.000 cotas, quantificados com base no valor da venda. 28. Direito da autora ao valor equivalente à 2.500 cotas da empresa Inovattiva Importação e Exportação Ltda, constituída no Rio de Janeiro em 17/03/2008, a ser apurado em liquidação. 29. A ausência de comprovação da existência da participação societária da autora afasta a pretensão de se reconhecer a existência de ativos comuns das partes relativamente às demais empresas elencadas e descritas na sentença. 30. A pretensão genérica de inclusão na partilha de eventuais bens localizados no exterior pela autora não merece acolhida, eis que não se pode determinar partilha de bens cuja existência não restou comprovada nos autos, devendo a busca por eventuais bens ser efetuada pela via própria. 31. Não cabe neste momento processual o pedido de declaração da prescrição quinquenal quanto à cobrança de honorários advocatícios em relação aos profissionais que atuaram anteriormente nos autos em favor da autora, ainda que envolva matéria de ordem pública, sob pena de ampliação indevida do objeto da demanda e violação do devido processo legal. 32. Não havendo provas de que a beneficiária da gratuidade da justiça possui condições de arcar com as despesas do processo, impõe-se a rejeição da impugnação à concessão do direito, reiterada pelo ex-convivente. 33. Uma vez que foram relacionados os bens que compõem o patrimônio comum das partes, como demonstrado em ambos os feitos, afastados os bens das pessoas jurídicas em que o réu é sócio, bem como a decretação de indisponibilidade dos bens arrolados e partilhados, até que a autora tenha recebido sua meação, a sentença de procedência parcial do arrolamento de bens deve ser mantida, porquanto o réu não comprovou fato desconstitutivo do direito da autora, ônus que lhe incumbe, a teor do CPC, art. 373, II. 34. Embora obtidos na constância da união estável, o bem imóvel e as cotas societárias foram adquiridos apenas em nome do réu, assim como o réu é o único titular da conta corrente apontada, o que permite a alienação de tais bens sem necessidade de anuência da autora, configurando elevado risco de dilapidação patrimonial pelo réu, capaz de frustrar a presente partilha, a autorizar a subsistência da indisponibilidade de bens pleiteada e determinada na sentença conjunta, referente aos autos da ação de arrolamento. 35. Não ficou comprovado nos autos o recebimento de renda, a título de aluguel, pela autora, embora o réu afirme que esta é proprietária de imóvel em Nice, França, posto que o bem se encontrava ocupado por amigo do ex-convivente, conforme documentos acostados aos autos. 36. Preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300, para que a autora volte a residir, ocupando, exclusivamente o imóvel situado na Rua Rodolfo Dantas, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, que integra a partilha, até a extinção do condomínio entre as partes. 37. Não há que se cogitar em irreversibilidade dos efeitos do presente julgado, porquanto na hipótese de improcedência do pedido, ao final, é possível o retorno ao estado anterior mediante a determinação de desocupação do imóvel pela autora ou ainda condenação ao pagamento de aluguéis em favor do réu no período de ocupação do imóvel. 38. Percentual de 10% sobre o valor da causa fixado na sentença a título de honorários advocatícios sucumbenciais que se mostra razoável e suficiente para remunerar o trabalho do advogado da autora, em observância aos critérios elencados no CPC, art. 85, § 2º. 39. Afastada a sucumbência recíproca pretendida pelo réu, diante a sucumbência mínima da autora, a atrair a incidência do art. 86, parágrafo único, do CPC. 40. Contudo, considerando o trabalho adicional realizado pelo advogado da autora em sede recursal ao apresentar contrarrazões, arbitram-se os honorários recursais no percentual de 2%, alcançando os honorários advocatícios sucumbenciais o montante de 12% sobre o valor total da condenação, observados os limites e critérios elencados, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 41. Provimento parcial do apelo da autora, para conceder a tutela recursal. 42. Desprovimento do apelo do réu, majorando-se em sede recursal os honorários advocatícios em 2% sobre o total da condenação.... ()
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12 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL COMPROVADOS. PARTILHA DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTAVEL. RECURSO CONHECIDO E DEPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Com o adventa CF/88 (CF), a união estável passou a ser reconhecida como entidade familiar para efeito de proteção do Estado (art. 226, § 3º).... ()
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13 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. SUB-ROGAÇÃO DE VEÍCULO NÃO COMPROVADA. VEÍCULO ADQUIRIDO E VENDIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA DO PRODUTO DA VENDA. PROVEITO COMUM. REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA. COMUNICABILIDADE. SÚMULA 377/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta por J.E.R.S. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de ação de divórcio cumulada com reconhecimento e dissolução de união estável, determinando a partilha de bens adquiridos durante a união, incluindo o veículo Ford F250. O apelante alegou que o veículo incluído na partilha foi adquirido por sub-rogação, decorrente da venda de outro bem móvel anterior e que deve ser partilhado o Ford Ka, face ao regime de bens e a venda na constância do casamento. ... ()
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14 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADO COM PARTILHA DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO, DE NÃO CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A APELAÇÃO. BEM IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PROVA INSUFICIENTE DE AQUISIÇÃO E DE PAGAMENTO PARCIAL EM DATA ANTERIOR AO ENLACE CONJUGAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de divórcio litigioso cumulada com guarda, visitas, oferta de alimentos e partilha de bens ajuizada em desfavor de E.S/A.S. bem como parcialmente procedente a reconvenção. A sentença fixou alimentos em favor do filho menor, determinou a partilha de bens e dívidas e condenou o autor à indenização de R$ 5.750,00. Em embargos de declaração, o juízo acrescentou que o valor dos alimentos deve ser depositado até o dia 10 de cada mês. O apelante alegou que parte do imóvel objeto da partilha foi adquirida antes do casamento, razão pela qual, apenas 60,42% do bem deveria ser partilhado e não sua integralidade. ... ()
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15 - TJRS AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. BENFEITORIAS EM IMÓVEL. PROVA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS MATERIAIS NO IMÓVEL. AFASTADA A PARTILHA DAS REFERIDAS BENFEITORIAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
I. CASO EM EXAME:... ()
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16 - TJDF DIREITO CIVIL E DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. RECONVENÇÃO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO MATRIMÔNIO. PARTILHA DE BENS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA CONFIGURAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. NAMORO QUALIFICADO. ÔNUS DA PROVA NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE BENS A PARTILHAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. MULTA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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17 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARTILHA DE BENS REALIZADA PELO JUÍZO DA FAMÍLIA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. QUESTÃO PATRIMONIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.
I. CASO EM EXAME 1.Conflito de competência suscitado por David Marcelo Costa Naidhig contra as decisões dos juízos da 1ª Vara de Família e Sucessões e da 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, ambos declinando de suas competências para processar pedido de cumprimento de sentença referente a partilha de bens realizada em ação anterior de dissolução de união estável, homologada judicialmente. O juízo da Vara de Família entendeu que a matéria seria de competência cível, ao passo que o juízo cível declinou da competência com base no CPC, art. 516, II, ao argumento de que o cumprimento de sentença deve ocorrer perante o juízo que proferiu a decisão. ... ()
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18 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL SUSCITADA DE OFÍCIO. BEM PARTICULAR ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO. CONSTRUÇÃO EM TERRENO DE TERCEIRO. EXTRATOS BANCÁRIOS. PRELIMINAR ACOLHIDA PARA NÃO CONHECER DE PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de divórcio litigioso, decretando o divórcio e determinando a partilha de dois veículos, com fixação de compensação financeira a uma das partes. A parte apelante pleiteou, em grau recursal, a inclusão de outros bens móveis e valores na partilha, o reconhecimento de união estável anterior ao casamento, a partilha de valores oriundos de suposta lavoura alienada, indenização por construção de imóvel em terreno de terceiro, além da juntada de extratos bancários referentes a período mais amplo. ... ()
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19 - TJPR DIREITO DAS FAMÍLIAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO. RECURSO DA HERDEIRA DISCORDANTE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. RECONHECIMENTO DE ADIANTAMENTO DE HERANÇA E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À AUTARQUIA ESTADUAL. OFENSA À DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTES PONTOS. MÉRITO RECURSAL. NULIDADE DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECONHECIMENTO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. DECISÃO RECORRIDA EM SENTIDO CONTRÁRIO À DECISÃO, ESTÁVEL, JÁ PROFERIDA, SEM IMPUGNAÇÃO RECURSAL, NO FEITO. DECISÃO NULA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela herdeira discordante em face da decisão proferida em ação de inventário que indeferiu o requerimento de avaliação dos bens do espólio por ela formulado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que indeferiu o requerimento de avaliação dos bens do espólio está afetada pela preclusão pro judicato, considerando o já decidido anteriormente no feito de inventário. Ademais, consiste em verificar se possível a discussão a respeito do reconhecimento da existência de adiantamento de herança aos demais herdeiros pelo falecido e acerca da possibilidade de expedição de ofício à autarquia estadual.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso não comporta conhecimento quanto à discussão a respeito do reconhecimento da existência de adiantamento de herança aos demais herdeiros pelo falecido e acerca da possibilidade de expedição de ofício à autarquia estadual, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade.4. O juízo de origem inobserva preclusão pro judicato, ao indeferir o requerimento de avaliação dos bens do espólio, após já ter reconhecido a possibilidade de produção de avaliação judicial dos bens a serem partilhados, sem alteração no estado de fato ou de direito das partes, nem impugnação adversária, devendo ser declarada nula, assim, dita nova decisão.5. A decisão inicial que reconheceu a possibilidade de produção de avaliação judicial dos bens a serem partilhados, a ser custeada pela herdeira discordante, que restou irrecorrida, caracteriza ato judicial precluso, impedindo reanálise de ofício.6. A jurisprudência do STJ e do TJPR reafirma a aplicação da preclusão pro judicato às decisões judiciais, incluindo questões de ordem pública, salvo modificação substancial dos fatos ou direito.IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido. Decisão interlocutória recorrida cassada.Tese de julgamento: «É nula a decisão interlocutória que indefere o requerimento de avaliação judicial dos bens do espólio, quando tal avaliação já foi reconhecida em decisão anterior, acobertada pela preclusão ‘pro judicato’.Dispositivos relevantes citados: CF/88, Art. 93, IX; CPC, Arts. 505, 507, 1.015, I, 1.016, III, 1.022, 1.025, 1.003, 219, 357, § 1º; Lei 1.060/1950, Art. 9º; RITJPR, Art. 178, 182, XIX, 172, VII.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21.6.2021; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16.8.2021; STJ, AgInt no AREsp. 970.115, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 09/03/2017; TJPR, 1ª Câmara Cível, 0114446-92.2023.8.16.0000, Maringá, Rel.: DESEMBARGADOR GUILHERME LUIZ GOMES, J. 20.04.2024; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0025599-80.2024.8.16.0000, Curitiba, Rel.: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA RENATA ESTORILHO BAGANHA, J. 18.04.2024; TJPR, 3ª C.Cível, 0032579-53.2018.8.16.0000, Curitiba, Rel.: Desembargador Eduardo Sarrão, J. 30.07.2019.... ()
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20 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS IMÓVEIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO. PARTILHA IGUALITÁRIA DE BEM IMÓVEL E DÍVIDAS RELATIVAS AO IPTU. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido para reconhecer o direito e o dever de ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, sobre a posse de bem imóvel e sobre as dívidas relativas ao IPTU, condenando a apelante ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária concedida. ... ()