Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO DAS FAMÍLIAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO. RECURSO DA HERDEIRA DISCORDANTE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. RECONHECIMENTO DE ADIANTAMENTO DE HERANÇA E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À AUTARQUIA ESTADUAL. OFENSA À DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTES PONTOS. MÉRITO RECURSAL. NULIDADE DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECONHECIMENTO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. DECISÃO RECORRIDA EM SENTIDO CONTRÁRIO À DECISÃO, ESTÁVEL, JÁ PROFERIDA, SEM IMPUGNAÇÃO RECURSAL, NO FEITO. DECISÃO NULA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela herdeira discordante em face da decisão proferida em ação de inventário que indeferiu o requerimento de avaliação dos bens do espólio por ela formulado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que indeferiu o requerimento de avaliação dos bens do espólio está afetada pela preclusão pro judicato, considerando o já decidido anteriormente no feito de inventário. Ademais, consiste em verificar se possível a discussão a respeito do reconhecimento da existência de adiantamento de herança aos demais herdeiros pelo falecido e acerca da possibilidade de expedição de ofício à autarquia estadual.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso não comporta conhecimento quanto à discussão a respeito do reconhecimento da existência de adiantamento de herança aos demais herdeiros pelo falecido e acerca da possibilidade de expedição de ofício à autarquia estadual, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade.4. O juízo de origem inobserva preclusão pro judicato, ao indeferir o requerimento de avaliação dos bens do espólio, após já ter reconhecido a possibilidade de produção de avaliação judicial dos bens a serem partilhados, sem alteração no estado de fato ou de direito das partes, nem impugnação adversária, devendo ser declarada nula, assim, dita nova decisão.5. A decisão inicial que reconheceu a possibilidade de produção de avaliação judicial dos bens a serem partilhados, a ser custeada pela herdeira discordante, que restou irrecorrida, caracteriza ato judicial precluso, impedindo reanálise de ofício.6. A jurisprudência do STJ e do TJPR reafirma a aplicação da preclusão pro judicato às decisões judiciais, incluindo questões de ordem pública, salvo modificação substancial dos fatos ou direito.IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido. Decisão interlocutória recorrida cassada.Tese de julgamento: «É nula a decisão interlocutória que indefere o requerimento de avaliação judicial dos bens do espólio, quando tal avaliação já foi reconhecida em decisão anterior, acobertada pela preclusão ‘pro judicato’.Dispositivos relevantes citados: CF/88, Art. 93, IX; CPC, Arts. 505, 507, 1.015, I, 1.016, III, 1.022, 1.025, 1.003, 219, 357, § 1º; Lei 1.060/1950, Art. 9º; RITJPR, Art. 178, 182, XIX, 172, VII.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21.6.2021; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16.8.2021; STJ, AgInt no AREsp. 970.115, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 09/03/2017; TJPR, 1ª Câmara Cível, 0114446-92.2023.8.16.0000, Maringá, Rel.: DESEMBARGADOR GUILHERME LUIZ GOMES, J. 20.04.2024; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0025599-80.2024.8.16.0000, Curitiba, Rel.: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA RENATA ESTORILHO BAGANHA, J. 18.04.2024; TJPR, 3ª C.Cível, 0032579-53.2018.8.16.0000, Curitiba, Rel.: Desembargador Eduardo Sarrão, J. 30.07.2019.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote