1 - TRT3 Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Justiça gratuita. CLT, art. 790, § 3º. Declaração de pobreza. Lei 7.115/1983, art. 1º.
«Nos termos do § 3º, do CLT, art. 790, fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça aqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. A Lei 7.115, de 29.08.1983, em seu artigo 1º, dispõe que a declaração destinada a fazer prova da pobreza, firmada pelo próprio interessado ou seu procurador, presume-se verdadeira. In casu, a declaração apresentada pela autora, não desconstituída por prova em contrário, atende perfeitamente às exigências legais, fazendo jus a reclamante aos benefícios da justiça gratuita. Recurso provido, no aspecto.... ()
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2 - TRT2 Litigância de má-fé. Benefício da justiça gratuita. Deferimento. CLT, art. 790, § 3º.
«Em seara trabalhista, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita se faz necessário que o reclamante ganhe salário igual ou inferior a dois salários-mínimos ou que apresente declaração de pobreza (CLT, art. 790, § 3º). A condenação por litigância de má-fé não retira do reclamante o direito a ser reconhecido como beneficiário da gratuidade judiciária, a uma, pois as sanções aplicadas ao litigante de má-fé possuem caráter punitivo, que devem ser interpretadas restritivamente; a duas porquanto a legislação disciplinadora da justiça gratuita, não prevê qualquer incompatibilidade da concessão da benesse com a litigância de má-fé do reclamante.... ()
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3 - TRT2 JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS. CLT, ART.
790, §§3º e 4º. LEI 13.467/2017. A declaração de insuficiência financeira goza de presunção relativa de veracidade, consoante Lei 7.115/1983, art. 1º e, uma vez não infirmada pela parte contrária, autoriza a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 790, §4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017. ... ()
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4 - TRT2 JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS. CLT, ART.
790, §§3º e 4º. LEI 13.467/2017. A declaração de insuficiência financeira goza de presunção relativa de veracidade, consoante Lei 7.115/1983, art. 1º e, uma vez não infirmada pela parte contrária, autoriza a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 790, §4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017. ... ()
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5 - TST Justiça gratuita. CLT, art. 790, § 3º. CLT, art. 896, § 4º. Súmula 333/TST.
«A decisão regional foi proferida com amparo na CLT, art. 790, § 3º, segundo qual a simples declaração, sob as penas da lei, de que «não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita. Ademais, a decisão encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 304/SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Incidem, no caso, o disposto no CLT, art. 896, § 4º e o teor da Súmula 333/TST. ... ()
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6 - TRT2 Justiça gratuita. Assistência judicial. Compatibilidade. Prova pericial. Honorários periciais. Benefício concedido. Lei 5.584/70, art. 14. CLT, arts. 790, § 3º e 790-B.
«... Coexistem a «assistência judiciária gratuita (Lei 5.584/70, art. 14) e a «justiça gratuita (CLT, 790, § 3º). O empregado pode estar sem a assistência sindical e ainda assim obter o favor legal da gratuidade. A condição de necessidade precisa ser considerada em cada caso. Não há elemento capaz de cessar a validade da declaração de fl. 12. Defiro ao autor os benefícios da Justiça gratuita, inclusive quanto aos honorários periciais (CLT, art. 790-B). ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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7 - TRT2 Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Concessão do benefício da justiça gratuita. CLT, art. 790, § 3º. Lei 7.115/83, art. 1º.
«O agravante fica dispensado do recolhimento das custas mas responderá, todavia, pelas cominações, inclusive aquelas de natureza penal, caso a presunção for elidida, a qualquer tempo.... ()
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8 - TRT2 Justiça gratuita. Condição de miserabilidade declarada pelo interessado. Suficiência. CLT, art. 790, § 3º.
«Declarando o interessado sua condição de miserabilidade, faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita. ... ()
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9 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 790. CPC, art. 99.
Inexistindo nos autos elementos que possam sequer sugerir a falsidade (CPC, art. 99, § 2º), presume-se verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada por pessoal natural (art. 99, paragrafo 3º, do CPC). Benefícios da justiça gratuita concedidos com lastro no parágrafo 4º do CLT, art. 790. Recurso ordinário da quarta e da primeira reclamadas a que se nega provimento. ... ()
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10 - TRT3 Justiça gratuita. Concessão. Pedido de justiça gratuita em sede de recurso ordinário. Isenção do pagamento das custas. Deferimento. CLT, art. 790, § 3º.
«O benefício da justiça gratuita pode ser deferido até mesmo de ofício àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Ressalte-se que, segundo a legislação que trata da matéria, o requerimento e concessão do benefício da gratuidade da justiça pode ser feito a qualquer tempo, bastando que a parte, ou seu procurador, declare o estado de miserabilidade legal.... ()
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11 - TST Prova pericial. Honorários periciais. Benefício da justiça gratuita. Isenção. CLT, art. 790-B. Lei 1.060/50, art. 3º, V.
«Nos termos do CLT, art. 790-B, a parte beneficiária da justiça gratuita é isenta da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, ainda que sucumbente na pretensão objeto da perícia.... ()
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12 - TST BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS IMPOSTOS PELA LEI 13.467/2017. ART. 790, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. De acordo com o entendimento firmado no âmbito da 4ª Turma do TST, às reclamações trabalhistas ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017, deve ser aplicado o disposto no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, no que diz respeito ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita. II. Desse modo, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir seu estado de miserabilidade, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Nesse passo, uma vez não alcançada a condição definida no CLT, art. 790, § 3º, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do CLT, art. 790, § 4º. III. Não obstante se tratar de tema com transcendência jurídica, porque se cuida de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, no caso o Reclamante não comprovou que não tem condições de arcar com as despesas processuais e, apesar de alegar que está aposentado, não junta nenhum documento para comprovar alegada miserabilidade financeira, nos termos exigidos pelo art. 790, §§ 3º e 4º da CLT. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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13 - TRT2 Justiça gratuita. Prova pericial. Honorários periciais. Isenção. CLT, art. 790-B.
«... A partir da vigência da Lei 10.537/02, ou seja, de 27/092002, a isenção do pagamento dos honorários periciais passou a ser abrangida pela justiça gratuita, em face do acréscimo ao art. 790 (art. 790-B). Dispõe o referido dispositivo: «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. No caso, o estado de miserabilidade do Autor foi declarado a fls. 14 e deferidos os benefícios da Justiça Gratuita pela r. sentença de origem (fls. 126/128). Assim, dou provimento para isentar o Reclamante do pagamento dos honorários periciais a ele atribuídos pelo Juízo de primeiro grau. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()
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14 - TRT3 Justiça gratuita. Concessão. Agravo de instrumento. Benefício da justiça gratuita. Isenção das despesas processuais. Abrangência do depósito recursal previsto no § 7º do CLT, art. 899.
«Nos termos dos artigos 5º, XXXV e LXXIV, da CR/88, e 4º, § 1º, da Lei 1060/50, é de se conceder o benefício da gratuidade de justiça a todo aquele que declarar, sob as penas da lei e ausente qualquer prova em sentido contrário, a sua condição de miserabilidade jurídica, sendo certo que o aludido artigo 4º não distingue entre o empregado e o empregador, pessoa física. É, pois, de se conferir eficácia ao preceito constitucional que assegura o direito à assistência judiciária integral e gratuita àqueles que comprovarem sua insuficiência de recursos, lembrando-se que a isenção em questão abrange a obrigação de recolhimento do depósito recursal, inclusive daquele previsto no CLT, art. 899, § 7º. Assim sendo, não há falar em deserção do agravo de instrumento, e tampouco do recurso ordinário cujo seguimento restou denegado na origem.... ()
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15 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT. III. Não alcançado ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, resta prejudicada a argumentação do Agravante acerca da alegada impossibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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16 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA MATÉRIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. ART. 790, §3º, DA CLT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I. Com relação ao tema «justiça gratuita, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT, o que não ocorreu no caso . II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
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17 - TRT2 Assistência judiciária. Justiça gratuita. Advogado particular. Possibilidade. Lei 1.060/50, art. 6º. CLT, art. 790, § 3º.
«Ainda que o autor tenha acionado o Judiciário com advogado por ele contratado e não com patrocínio do Sindicato, nos termos da Lei 5.584/70, entendemos possível acolher-se o pedido de justiça gratuita. A Lei 5.584/1970 ao se referir a assistência judiciária na Justiça do Trabalho, não está se referindo ao pagamento das despesas processuais. A exigência ali contida, para fins de declaração de pobreza, foi revogada pela Lei 7.150 de 04/07/86, que dispõe: «Art. 4 - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.. Tal lei revogou os Lei 1.060/1950, art. 1º e Lei 1.060/1950, art. 4º, remanescendo em vigor o art. 6. do referido diploma: «Art.6. O pedido, quando formulado no curso da ação, não a suspenderá, podendo o Juiz, em face das provas, conceder ou denegar de plano o benefício de assistência .... Além do que o § 3º, do CLT, art. 790 admite a dispensa do recolhimento das custas processuais até de ofício. Existindo, pois, pedido de benefício na inicial, bem como juntada a declaração de pobreza, os requisitos básicos para a concessão estão atendidos.... ()
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18 - TRT2 Justiça gratuita. Empregador pessoa física. Recurso. Depósito prévio recusal. Lei 8.177/91, art. 40. CLT, art. 790, § 3º.
«A assistência judiciária integral e gratuita está adstrita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (CLT, art. 790, § 3º e Resolução 35, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Todavia, os benefícios da justiça gratuita não alcançam o depósito prévio recursal, que tem por finalidade garantir a execução do crédito reconhecido ao reclamante, conforme explicitação dada ao Lei 8.177/1991, art. 40, pela Instrução Normativa 3/1993, do C. TST.... ()
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19 - TRT2 ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CLT, art. 844. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
O Juízo a quo determinou o arquivamento do feito, com fulcro na nova redação do CLT, art. 844, devido ao não comparecimento do autor à audiência, condenando-o ao pagamento das custas processuais. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, na hipótese vertente, não abarca a isenção do recolhimento das custas, já que esta última dependia da comprovação de motivo legalmente justificável que acarretou o não comparecimento do reclamante à audiência, nos termos do art. 844, §2º, in fine, da CLT, o que não se verificou do processado, pelo contrário, haja vista a parte ter restado silente neste particular. Recurso ao qual se nega provimento. ... ()
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20 - TRT2 ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CLT, art. 844. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
O Juízo a quo determinou o arquivamento do feito, com fulcro na nova redação do CLT, art. 844, devido ao não comparecimento do autor à audiência, condenando-o ao pagamento de custas processuais. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, na hipótese vertente, não abarca a isenção do recolhimento das custas, já que esta última dependia da comprovação de motivo legalmente justificável que acarretou o não comparecimento do reclamante à audiência, nos termos do art. 844, §2º, in fine, da CLT, o que não se verificou do processado, pelo contrário, haja vista a parte ter ficado silente neste particular. Recurso ao qual se nega provimento. ... ()