1 - TJRJ Roubo consumado qualificado. Qualificadora. Concurso de agentes. Assalto a táxi. Autoria e materialidade incontestáveis. Sentença condenatória. Recurso defensivo visando o afastamento da agravante da dissimulação e o abrandamento do regime prisional para início do cumprimento da pena em semi-aberto. Descabida a aplicação da agravante prevista no CP, art. 61, II, «c. CP, art. 157, § 2º, II.
«O ingresso do apelante no táxi como se passageiro fosse constituiu meio necessário para a prática do delito, sendo que tal conduta, por si, não faz incidir a figura da dissimulação. A agravante da reincidência deve ser afastada, pois, em que pese a folha de antecedentes criminais apontar uma condenação por roubo, não há notícia de trânsito em julgado. No que tange ao pedido de abrandamento do regime de cumprimento da pena para o semi-aberto, falece razão à defesa por isso que, não obstante a fixação da pena-base no mínimo legal, porquanto não verificadas circunstâncias judiciais desfavoráveis, as circunstâncias que envolvem o evento criminoso recomendam o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado. Recurso parcialmente provido.... ()
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2 - TST Bancário. Transporte de valores e assalto. Indenização por dano moral.
«1. Conforme se depreende da decisão regional «o autor efetuava o transporte de numerário do reclamado entre as cidades de Itamarandiba e Carbonita, utilizando-se dos serviços de táxi e que o reclamante «foi vítima de assalto em decorrência de estar realizando tal atividade. O TRT acrescentou que se verifica, «sem qualquer dificuldade de outras provas, que o estado de pânico do autor tinha plena razão de ser, já que tal se materializou com o assalto sofrido pelo mesmo, em razão da referida atividade. Concluiu, assim, que «são inquestionáveis os abalos emocionais e/ou psíquicos, bem como o estresse sofridos pelo autor, decorrentes do exercício de tal atividade, além do agravante gerado pelo assalto ocorrido em 2003. ... ()
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3 - TJSP Roubo. Caracterização. Desclassificação para o delito de furto. Inadmissibilidade. Prova oral produzida segura quanto à presença das elementares da violência e da grave ameaça, uma vez que o roubador anunciou o assalto, simulou o emprego de arma e empurrou a vítima, derrubando-A ao chão. Recurso parcialmente provido apenas para isentar o réu do pagamento da taxa judiciária.
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4 - TJRS EMENTA: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL DECORRENTE DE ASSALTO À AGÊNCIA BANCÁRIA. CLIENTE UTILIZADO COMO ESCUDO HUMANO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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5 - TJRS Seguridade social. Acidente de trabalho. Benefício previdenciário. Segurado especial. Trabalhador rural. Rurícola. Contribuinte como agricultor. Acidente não caracterizado. Ferimento em assalto quando trabalhava como condutor de táxi. Lei 8.213/91, arts. 11, VII, 19 e 86.
«Pretendendo o segurado especial receber benefício de natureza acidentária, mister que o acidente se tenha dado em exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inc. VII do Lei 8.213/1991, art. 11. Caso em que o autor, contribuinte como agricultor, sofreu ferimento em assalto enquanto trabalhava como condutor de táxi. Ausência de fundamento à concessão de auxílio-acidente.... ()
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6 - STJ Administrativo. Licitação. Dispensa. Uso de área aeroportuária. Empresa de taxi aéreo. Lei 7.565/1986, art. 40 (código Brasileiro de aeronáutica).
«1. A empresa Sociedade Táxi Áereo Weston LTDA firmou com a INFRAERO contrato de concessão de uso de área aeroportuária, no Aeroporto Internacional de Guararapes/PE, para a realização de suas atividades de transporte aéreo de passageiros e cargas, passando a fazer uso do Hangar 1 desde o ano de 1981, cuja continuidade deu-se por meio das diversas prorrogações contratuais e aditivos, até que, findo o prazo do último contrato, a empresa pública manifestou vontade contrária à prorrogação da concessão, haja vista a necessidade de licitação. ... ()
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7 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO À AGÊNCIA BANCÁRIA. ABALO PSICOLÓGICO. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.
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8 - TJRJ Apelação cível. Direito Civil. Ação indenizatória. Responsabilidade civil de plataforma digital de intermediação de serviços de transporte de passageiros (Uber, 99 Táxi, Indrive etc) na hipótese de inativação do perfil após o motorista comunicar ter sido vítima de assalto. Espécie que não se amolda ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0025421-84.2023.8.19.0000. Ordem de suspensão dos feitos pendentes exarada nos autos do processo-matriz que não alcança o caso sob exame. Distinção (distinguishing). Caso concreto que versa sobre um motorista vítima da ação de terceiros e que foi afetado pela inativação do contrato. Paradigma a tratar de motoristas a cujo respeito foram imputados comportamentos irregulares no exercício de sua atividade e foram sancionados com o encerramento do vínculo contratual. Mérito. Ônus da prova. Parte autora que, embora tenha demonstrado a prévia relação jurídica e a ocorrência do assalto, não fez integralmente a devida prova do fato constitutivo de seu direito. Documentos juntados pelo próprio autor a ilustrar que a realidade dos fatos consistiu de uma suspensão transitória que passou a incidir após a comunicação do assalto. Ausência de banimento. Bloqueio temporário que não revela cessação do vínculo jurídico até então existente entre as partes. Providência de natureza provisória e cautelar, voltada a assegurar que terceiros não tivessem acesso ao aplicativo do motorista, impedindo danos ao próprio autor e a eventuais usuários. Previsão contratual. Ausência de ato ilícito. Exercício regular de direito, à inteligência do art. 188, II do Código Civil. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.
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9 - TJRS DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ASSALTO À AGÊNCIA BANCÁRIA. ESCUDO HUMANO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM ADEQUADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I. Caso em exame... ()
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10 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSALTO EM AGÊNCIA BANCÁRIA, COM REFÉNS. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ÍNDICE.
1. A instituição bancária, enquanto fornecedora de serviços, submete-se às normas do CDC e sua responsabilidade é objetiva, conforme arts. 3º, §2º e 14 deste diploma legal.... ()
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11 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUTORA QUE NARROU TER SOFRIDO ASSALTO COM FURTO DE SEU APARELHO CELULAR. CRIMINOSOS QUE, ATO CONTÍNUO, REALIZARAM TRANSAÇÕES VIA PIX UTILIZANDO O APLICATIVO DO BANCO REQUERIDO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS E DE CONDENAÇÃO DA CASA BANCÁRIA EM DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE POR PARTE DO BANCO. PLEITO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. IMPROCEDÊNCIA. AUTORA QUE PROCUROU A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MINUTOS APÓS SOFRER O ASSALTO E PERCEBER AS TRANSAÇÕES. CENTRAL DE SEGURANÇA QUE IDENTIFICOU AS TRANSFERÊNCIAS E DISSE QUE IRIA BLOQUEÁ-LAS. INÉRCIA DA REQUERIDA. FRAUDE CONSUMADA PELA AUSÊNCIA DE CAUTELA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. FORTUITO INTERNO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 479/STJ. REEMBOLSO DEVIDO. DANOS MORAIS, ADEMAIS, CONFIGURADOS PELA CONDUTA DO BANCO. QUANTUM INDENIZATÓRIO, POR SUA VEZ, QUE SE MOSTRA ADEQUADO PARA SEUS FINS. TESES NÃO ACOLHIDAS. POR OUTRO LADO, PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PROCEDÊNCIA. CORREÇÃO QUE DEVE SE DAR NOS TERMOS DA LEI 14.905/2024. ACOLHIMENTO SOMENTE DESTE PONTO DA INSURGÊNCIA. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, em razão de assalto em que a autora teve seu celular furtado e, subsequentemente, realizadas transações fraudulentas via aplicativo do banco requerido, incluindo a contratação de um empréstimo. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira é responsável por danos materiais e morais decorrentes de transações fraudulentas realizadas após o furto do celular da autora, considerando a diligência da vítima em comunicar o ocorrido e a ausência de atuação do banco em bloquear as transações.III. Razões de decidir3. A autora foi vítima de assalto e, em seguida, ocorreram transações fraudulentas em sua conta, demonstrando falha na prestação de serviços do banco.4. A autora agiu rapidamente para bloquear as transações, mas a inércia do banco contribuiu para a concretização do golpe.5. A responsabilidade do banco é objetiva, conforme o CDC e a Súmula 479/STJ, que estabelece que instituições financeiras respondem por danos gerados por fraudes.6. O valor da indenização por danos morais foi considerado adequado, levando em conta a situação da autora e a urgência em proteger seus bens.7. A correção monetária deve ser alterada para seguir a nova legislação, aplicando o IPCA até a citação e a taxa SELIC após.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e parcialmente provida para alterar a correção monetária, que deve se dar pelo IPCA-IBGE, a partir do desembolso até a data da citação, e, após, pela taxa SELIC. Mantida a sentença nos demais pontos.Tese de julgamento: As instituições financeiras são responsáveis objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias, salvo se comprovada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, configurando fortuito externo que afaste o nexo de causalidade entre a conduta da instituição e o dano sofrido pelo consumidor._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC/2002, arts. 389, § 1º, e 944; Lei 14.905/2024, art. 406, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0021179-77.2021.8.16.0019, Rel. Desembargador Naor Ribeiro de Macedo Neto, 13ª Câmara Cível, j. 21.11.2023; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0025718-14.2023.8.16.0182, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Irineu Stein Junior, j. 26.07.2024; Súmula 479/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o Itaú Unibanco deve pagar à autora por danos materiais e por danos morais, porque ela foi vítima de um assalto e teve seu celular furtado, o que permitiu que criminosos realizassem transações fraudulentas em sua conta. A autora agiu rapidamente, tentando bloquear as transações logo após o furto, mas o banco não conseguiu impedir as operações a tempo. Assim, o banco foi considerado responsável pela falha na segurança de seus serviços. No entanto, a correção monetária dos valores a serem pagos deve ser feita de acordo com novas regras, que incluem um índice específico para calcular os juros. A decisão mantém a condenação do banco, mas altera apenas a forma de correção dos valores.... ()
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12 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA. ASSALTO AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL COM ROUBO TAMBÉM DE PERTENCES DE CLIENTE. EMPRESA RÉ QUE É CONSIDERADA DE GRANDE PORTE, BENEFICIANDO-SE DA SUA ESTRUTURA E PRESTÍGIO NO VAREJO GAÚCHO PARA ATRAIR CLIENTES. INOBSTANTE OS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS EMANADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEM EFICÁCIA VINCULATIVA, QUE EXCEPCIONAM O RECONHECIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR PARA OS CASOS DE ASSALTOS A BANCOS, LOTÉRICAS, ETC, NÃO HÁ COMO NEGAR-SE A NATUREZA CASUÍSTICA DA ESPÉCIE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO, DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA POR FATO DE TERCEIRO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO NO CASO CONCRETO. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO LIMITADA AO DANO COMPROVADO. DANO MORAL. NATUREZA IN RE IPSA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA A CONTAR DO ARBITRAMENTO E DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS DESDE O EVENTO DANOSO ATÉ O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 14.905/24, QUANDO OS JUROS SERÃO COMPUTADOS DE ACORDO COM A TAXA LEGAL (ART. 405, CC), NA ESTEIRA DO QUE PREVÊ O ART. 406, CAPUT E PARÁGRAFOS, DO CC. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA À PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE NA FORMA DO CPC, art. 942.
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13 - TJSP Condomínio. Loteamento fechado. Taxa de associação. Cobrança. Réus que são proprietários de imóvel no loteamento. Ausência de impedimento da cobrança da referida taxa no fato de os réus terem apenas um lote. Melhoramentos, inclusive recapeamento do asfalto, que valorizam os lotes para futura venda, mesmo desocupados. Caracterização do não pagamento da taxa como enriquecimento ilícito. Suficiência da mera aceitação da execução dos serviços realizados para assegurarse a existência de um contrato entre as partes, celebrado de forma tácita. Benefício da associação a todos os proprietários, o que torna inequívoca a obrigação dos réus em responder pela respectiva despesa. Hipótese de prescrição vintenária. Anistia inaplicável ao caso porque não exercida no tempo e modo devido. Ação parcialmente procedente. Recurso desprovido.
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14 - TJSP Condomínio. Loteamento fechado. Cobrança de mensalidades por sociedade de moradores, para rateio das despesas. Descabimento. Proprietário de lote que, não estando ligado à associação de moradores, não é obrigado a arcar com a taxa de manutenção por ela exigida, ainda que aufira benefícios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Assunto polêmico, relacionado a questões sobre liberdade de associação e enriquecimento indevido. Recurso provido.
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15 - TJRS Família. Direito de família. Sucessão. Inventário. Táxi. Serviço. Permissão. Transferência. Controvérsia. Solução. Via ordinária. Remessa. Agravo de instrumento. Sucessões. Inventário. Pedido de transferência de permissão de táxi outorgada ao falecido a terceiro. Oposição manifestada pela eptc. Existência de medida cautelar, oriunda do Tribunal de Contas estadual, determinando que o poder executivo municipal e a eptc se abstenham de chancelar ou autorizar qualquer negócio jurídico voltado à substituição de permissionário ou transferência de serviço a outrem. Questão de alta indagação a ser solvida nas vias ordinárias.
«Sendo noticiada a existência de medida cautelar, oriunda do Tribunal de Contas Estadual, que determina ao Poder Executivo Municipal e à Empresa Pública de Transportes e Circulação - EPTC que se abstenham de chancelar ou autorizar qualquer negócio jurídico voltado à substituição de permissionário ou transferência de serviço a outrem, sob qualquer fundamento, e havendo expressa oposição da EPTC quanto à pretensão dos herdeiros, de transferir a permissão de táxi outorgada ao autor da herança a terceiro, a celeuma instaurada em torno do assunto não comporta discussão no bojo do inventário, desafiando a propositura de ação própria. Impõe-se ter presente que, em sede de inventário, a jurisdição se limita à arrecadação dos bens e direitos deixados pelo extinto para posterior pagamento das dívidas e tributos porventura existentes e, finalmente, partilhá-los entre os herdeiros. Assim, as questões que extrapolam esta finalidade, mormente as que demandem alta indagação ou exijam dilação probatória - como no caso em exame - , devem ser remetidas às vias ordinárias, nos termos do CPC/1973, art. 984 - Código de Processo Civil. O ALVARÁ judicial constitui uma mera autorização para que determinado ato seja praticado, não tendo natureza mandatória, daí porque sua expedição seria até mesmo inútil, diante das restrições postas pelos órgãos competentes à transferência pretendida. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC 58 E 59 E DAS ADI 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DA CLT, ART. 896, §1º-A ATENDIDOS.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58/STF, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal da CLT, art. 879, § 7º, e CLT, art. 899, § 4º, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC». Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional aplicou como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 25/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E. ... ()
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17 - TJPE Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Embargos declaratório opostos em face de embargos declaratório. Pensão por morte de ex-servidor público. Critério de juros de mora. Aplicação dos percentuais em condenações de verbas remuneratórias. Inconsistência com a questão posta em tela. Necessidade de reforma. Novos embargos. Erro material. Taxa selic. Inexistência. Mera rediscussão da lide. Recurso não acolhido. Unanimidade.
«1. A questão deduzida no recurso não condiz com quaisquer das hipóteses previstas no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 pois o embargante pretende apenas a rediscussão da matéria sub judice. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO OS APELANTES PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE LATROCÍNIO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO MATERIAL, TENDO O PRIMEIRO APELANTE SIDO CONDENADO À PENA DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 22 (VINTE E DOIS) DIAS-MULTA, E O SEGUNDO APELANTE, À PENA DE 26 (VINTE E SEIS) ANOS, 01 (UM) MÊS E 13 (TREZE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 22 (VINTE E DOIS) DIAS-MULTA. APELOS DEFENSIVOS SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE EM DECORRÊNCA DO CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, BUSCAM A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS CRIMES EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ROUBO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNAM PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; PELO RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA; PELA GRATUIDADE DE JUSTIÇA; BEM COMO PELO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. IRRELEVANTE O FATO DE O ACUSADO NÃO OSTENTAR OS REFERIDOS BENS, TENDO EM VISTA QUE A CONSUMAÇÃO DO DELITO OCORREU COM A MORTE DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 610/EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUANTO AO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. NO CASO, VERIFICA-SE QUE OS RÉUS, ACOMPANHADOS DO MENOR, INGRESSARAM NO TÁXI DA VÍTIMA E ANUNCIARAM O ASSALTO. EM SEGUIDA, AGREDIRAM-NA VIOLENTAMENTE, ESPANCANDO-A E ESGANANDO-A ATÉ A MORTE. DO MESMO MODO, RESTOU COMPROVADO O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, TENDO EM VISTA A PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE, NASCIDO EM 06.05.2009. DELITO DE NATUREZA FORMAL. SÚMULA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 500. DOSIMETRIA DA PENA QUE NÃO MERECE REPARO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ATENUANTES CORRETAMENTE RECONHECIDAS. NO QUE CONCERNE À ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CARECE ESTE COLEGIADO DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O PEDIDO, UMA VEZ QUE O ENUNCIADO Nº. 74 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPÕE TAL ATRIBUIÇÃO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. POR FIM, INALTERADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICARAM A CUSTÓDIA, A SOLTURA APÓS A CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU NÃO SE MOSTRA ADEQUADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS.
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. RECEPÇÃO DO CLT, art. 62, II PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE COMERCIAL. AUTORIDADE MÁXIMA NA AGÊNCIA. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO CONTIDA NO CLT, art. 62, II. CONFIGURAÇÃO DE AMPLOS PODERES DE GESTÃO E FIDÚCIA DIFERENCIADA. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA INDEVIDOS. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVAÇÃO DE DIFERENÇA DE DESEMPENHO DO PARADIGMA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DA IDADE NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 5. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXXI . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . A jurisprudência desta Corte Superior tem se manifestado reiteradamente no sentido de que a «gratificação especial paga pelo Banco réu no ato da rescisão do contrato de trabalho, ainda que por mera liberalidade, deve observar o tratamento isonômico em relação a todos os empregados. Isso porque o pagamento da parcela somente para alguns empregados, sem a fixação prévia de parâmetros objetivos a justificar o tratamento desigual, caracteriza ofensa ao Princípio da Isonomia. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 6. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS. ASSALTO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE DE RISCO. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Perante o Direito do Trabalho, a responsabilidade do empregador, pela reparação de dano, no seu sentido mais abrangente, derivante do acidente do trabalho ou de doença profissional a ele equiparada, sofrido pelo empregado, é subjetiva, conforme prescreve o CF/88, art. 7º, XVIII de 1988. No entanto, podem ser consideradas algumas situações em que é recomendável a aplicação da responsabilidade objetiva, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador causar ao trabalhador um risco muito mais acentuado do que aquele imposto aos demais cidadãos, conforme previsto no parágrafo único do CCB, art. 927 . No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela ser incontroverso o fato de que o autor sofreu assalto nas imediações da agência bancária, em que trabalhava e exercia função de gerência, sendo o responsável, inclusive, por abrir e fechar a agência. O dano experimentado pelo autor, sem dúvidas, decorreu única e exclusivamente da sua condição de bancário, responsável pela agência. Veja-se, então, que, provada a ofensa - no caso, o assalto -, surge a presunção de que dela se originou prejuízo ao patrimônio imaterial do empregado. Destarte, independentemente de a recorrente ter culpa ou não pelos assaltos, não cabe ao autor assumir o risco do negócio, considerando-se que os infortúnios ocorreram em decorrência das funções exercidas no banco, o que certamente potencializa a ação delituosa. A responsabilidade do réu é objetiva, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil . É de salientar, por fim, que no julgamento do RE 828040 o Supremo Tribunal Federal firmou tese de repercussão geral no Tema 932 no seguinte sentido: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.. Evidenciado o dano, assim como o nexo causal, deve ser reconhecida a obrigação de indenizá-lo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 7. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. SÚMULA 463/TST, I. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA O benefício da Justiça Gratuita está condicionado apenas à declaração do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar. Sua responsabilidade é pela declaração e não carece de formalização por qualquer outro meio. O CLT, art. 790, § 3º dispõe que a simples declaração, sob as penas da lei, de que «não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita. Nesse sentido é o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 463, item I, segundo a qual, «para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Recurso de revista conhecido e provido. 8. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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20 - TJRS Direito privado. Mercadoria. Importação. Moeda estrangeira. Conversão. Moeda nacional. Termo inicial. Apelação cível. Direito privado não especificado. Contrato de importação de mercadorias em dólar. Possibilidade. Data de conversão da moeda estrangeira. Taxa de câmbio incidente.
«Em se tratando de contrato de importação de mercadorias celebrado em moeda estrangeira, a correta interpretação das normas legais que dispõem sobre o assunto (Decreto-Lei 857/69, Lei 8.880/1994 e Lei 10.192/01) é aquela que entende que é válida a contratação, desde que o pagamento seja feito pela conversão em moeda nacional. Dessarte, em não havendo previsão contratual, e apesar de não olvidar posicionamentos em contrário, entendo que a melhor solução para o caso é aquela em que a conversão é feita na data do vencimento da obrigação, devendo, a partir de então, em caso de inadimplência, incidir correção monetária pelo IGP-M, bem como juros de mora de 1% ao mês, estes a partir da citação. ... ()