Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 596.7219.2706.0708

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUTORA QUE NARROU TER SOFRIDO ASSALTO COM FURTO DE SEU APARELHO CELULAR. CRIMINOSOS QUE, ATO CONTÍNUO, REALIZARAM TRANSAÇÕES VIA PIX UTILIZANDO O APLICATIVO DO BANCO REQUERIDO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS E DE CONDENAÇÃO DA CASA BANCÁRIA EM DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE POR PARTE DO BANCO. PLEITO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. IMPROCEDÊNCIA. AUTORA QUE PROCUROU A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MINUTOS APÓS SOFRER O ASSALTO E PERCEBER AS TRANSAÇÕES. CENTRAL DE SEGURANÇA QUE IDENTIFICOU AS TRANSFERÊNCIAS E DISSE QUE IRIA BLOQUEÁ-LAS. INÉRCIA DA REQUERIDA. FRAUDE CONSUMADA PELA AUSÊNCIA DE CAUTELA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. FORTUITO INTERNO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 479/STJ. REEMBOLSO DEVIDO. DANOS MORAIS, ADEMAIS, CONFIGURADOS PELA CONDUTA DO BANCO. QUANTUM INDENIZATÓRIO, POR SUA VEZ, QUE SE MOSTRA ADEQUADO PARA SEUS FINS. TESES NÃO ACOLHIDAS. POR OUTRO LADO, PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PROCEDÊNCIA. CORREÇÃO QUE DEVE SE DAR NOS TERMOS DA LEI 14.905/2024. ACOLHIMENTO SOMENTE DESTE PONTO DA INSURGÊNCIA. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I.

Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, em razão de assalto em que a autora teve seu celular furtado e, subsequentemente, realizadas transações fraudulentas via aplicativo do banco requerido, incluindo a contratação de um empréstimo. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira é responsável por danos materiais e morais decorrentes de transações fraudulentas realizadas após o furto do celular da autora, considerando a diligência da vítima em comunicar o ocorrido e a ausência de atuação do banco em bloquear as transações.III. Razões de decidir3. A autora foi vítima de assalto e, em seguida, ocorreram transações fraudulentas em sua conta, demonstrando falha na prestação de serviços do banco.4. A autora agiu rapidamente para bloquear as transações, mas a inércia do banco contribuiu para a concretização do golpe.5. A responsabilidade do banco é objetiva, conforme o CDC e a Súmula 479/STJ, que estabelece que instituições financeiras respondem por danos gerados por fraudes.6. O valor da indenização por danos morais foi considerado adequado, levando em conta a situação da autora e a urgência em proteger seus bens.7. A correção monetária deve ser alterada para seguir a nova legislação, aplicando o IPCA até a citação e a taxa SELIC após.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e parcialmente provida para alterar a correção monetária, que deve se dar pelo IPCA-IBGE, a partir do desembolso até a data da citação, e, após, pela taxa SELIC. Mantida a sentença nos demais pontos.Tese de julgamento: As instituições financeiras são responsáveis objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias, salvo se comprovada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, configurando fortuito externo que afaste o nexo de causalidade entre a conduta da instituição e o dano sofrido pelo consumidor._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC/2002, arts. 389, § 1º, e 944; Lei 14.905/2024, art. 406, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0021179-77.2021.8.16.0019, Rel. Desembargador Naor Ribeiro de Macedo Neto, 13ª Câmara Cível, j. 21.11.2023; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0025718-14.2023.8.16.0182, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Irineu Stein Junior, j. 26.07.2024; Súmula 479/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o Itaú Unibanco deve pagar à autora por danos materiais e por danos morais, porque ela foi vítima de um assalto e teve seu celular furtado, o que permitiu que criminosos realizassem transações fraudulentas em sua conta. A autora agiu rapidamente, tentando bloquear as transações logo após o furto, mas o banco não conseguiu impedir as operações a tempo. Assim, o banco foi considerado responsável pela falha na segurança de seus serviços. No entanto, a correção monetária dos valores a serem pagos deve ser feita de acordo com novas regras, que incluem um índice específico para calcular os juros. A decisão mantém a condenação do banco, mas altera apenas a forma de correção dos valores.... ()

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