1 - TJSP Recurso inominado. ICMS. Veículo adquirido por pessoa com deficiência. Decreto 65.259/2020. Alteração do prazo mínimo para alienação do veículo que passou de dois para quatro anos. Aquisição do veículo antes da alteração legislativa. Natureza meramente autorizativa do convênio CONFAZ, que não é suficiente para a revogação parcial de benefício fiscal em prejuízo do contribuinte. Impossibilidade de aplicação retroativa da norma, sob pena de violação aos arts. 150, II, CF e 144 e 146 do CTN. Precedentes desta Turma. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso improvido.
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2 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO. PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À VANTAGEM PECUNIÁRIA APÓS ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença proferida em ação ordinária ajuizada em face do Estado de Minas Gerais, que julgou improcedente o pedido de pagamento do prêmio por produtividade e extinguiu o processo, com resolução de mérito, quanto ao adicional de local de trabalho, em razão da prescrição. O Apelante, contratado temporariamente como Agente de Segurança Penitenciário, sustenta ter direito às vantagens pecuniárias. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. IRPJ e CSLL. Redução das bases de cálculo. Benefício fiscal. «serviços hospitalares». Conceito. Entendimento pacificado pela Primeira Seção. Alteração legislativa. Requisitos quanto à forma da sociedade empresária e quanto às normas da anvisa. Acórdão cuja conclusão não pode ser alterada sem exame de prova. Inadmissibilidade.
1 - Conforme definido pela Primeira Seção, em abril de 2009, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, a Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a», explicitamente, concede o benefício fiscal de forma objetiva, com foco nos serviços que são prestados, e não no contribuinte que os executa. Por isso, devem-se entender como "serviços hospitalares» aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, excluídos os serviços de consultas médicas, que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos. A decisão, expressamente, ressalvou o fato de a controvérsia ser solucionada com apoio na Lei 9.249/1995, antes da edição da Lei 11.727/2008. ... ()
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4 - TJRS Direito público. Tributário. Incentivo fiscal. Fundopem. Ato discricionário. ICMS. Vinculação. Impossibilidade. Resolução senado federal 13 de 2012. De-49482 de 2012. Direito adquirido. Inexistência. Alíquota. Interpretação restritiva. Alteração. Impossibilidade. Apelação cível. Direito tributário. Ação declaratória. Fundopem/RS. Resolução 13/2012 do senado. Alteração da alíquota de ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. Manutenação da alíquota anterior. Descabimento. Inexistência de previsão legal. Benefício fiscal. Discricionaridade. Interpretação restritiva. Tratados e convenções intemacionais. Convênios interestaduais. Ausência de força vinculante.
«O FUNDOPEM não fica vinculado à alíquota do ICMS aplicada na celebração do benefício fiscal, tampouco assegura alteração dos termos em virtude de posterior modificação na alíquota do ICMS, ressalvando-se que, por ser um benefício fiscal, é ato discricionário, através do qual o Poder Público, fundado em juízo de conveniência e oportunidade, implementa políticas fiscais e econômicas, não podendo o Poder Judiciário estender o benefício à hipótese não contemplada pelo legislador, observada ainda a interpretação literal imposta pelo CTN, art. 111, II. A alteração da alíquota de imposto é resultado de política fiscal, cuja incumbência é atribuída ao Legislativo e ao Executivo, não sendo cabível a pretensão da parte demandante de se utilizar da via jurisdicional para alterar critério estabelecido no benefício fiscal, o que apenas pode ocorrer com novo ajuste ou ato legislativo, nos termos do CF/88, art. 150, § 6º Federal, devendo ser rejeitada a pretensão de manutenção da alíquota de 12% aplicada a ICMS devido nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior antes da Resolução 13/2012 do Senado, que a minorou para 4%, e foi editada com amparo constitucional, não havendo que se falar em inconstitucionalidade em face disso, ressalvando-se ainda que os tratados e as convenções internacionais, bem como os convênios interestaduais, não são portadores de força vinculante, o que fulmina por completo com a pretensão da parte autora. Precedentes do TJRS, TRF da 4ª Região e STF. Apelação com seguimento negado.... ()
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5 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Operação interestadual. Petróleo e derivados. Imunidade. Contribuinte. Coisa julgada. Efeitos prospectivos. Superveniência de alteração legislativa. Lei Complementar 87/1996. Análise de norma infraconstitucional. Ofensa reflexa. Incurcionamento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. Verificação de consideração da Lei Complementar 87/1996 na decisão transitada em julgado. Incidência da Súmula 279/STF. Adequação da via eleita. CPC/1973, art. 471, I. Análise de norma infraconstitucional. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
«1. A decisão que afasta os efeitos prospectivos da coisa julgada, em razão da alteração nas circunstâncias jurídicas consistente no advento de lei infraconstitucional e sua aplicação ao caso concreto, não dá ensejo ao cabimento do recurso extraordinário, por situar-se no âmbito infraconstitucional e depender da análise das provas dos autos. ... ()
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6 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Irretratabilidade da opção imposta ao contribuinte para todo o ano calendário. Alteração do regime jurídico tributário pela Lei 13.670/2018. Retomada do anterior regime no mesmo exercício financeiro. Possibilidade. Agravo interno desprovido.
1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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7 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Irretratabilidade da opção imposta ao contribuinte para todo o ano calendário. Alteração do regime jurídico tributário pela Lei 13.670/2018. Retomada do anterior regime no mesmo exercício financeiro. Possibilidade. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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8 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Irretratabilidade da opção imposta ao contribuinte para todo o ano calendário. Alteração do regime jurídico tributário pela Lei 13.670/2018. Retomada do anterior regime no mesmo exercício financeiro. Possibilidade. Agravo interno desprovido.
1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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9 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Irretratabilidade da opção imposta ao contribuinte para todo o ano calendário. Alteração do regime jurídico tributário pela Lei 13.670/2018. Retomada do anterior regime no mesmo exercício financeiro. Possibilidade. Agravo interno desprovido.
1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual « aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015». ... ()
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10 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Irretratabilidade da opção imposta ao contribuinte para todo o ano calendário. Alteração do regime jurídico tributário pela Lei 13.670/2018. Retomada do anterior regime no mesmo exercício financeiro. Possibilidade. Agravo interno desprovido.
1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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11 - STJ Recurso especial. Tributário. Cofins-importação. Medicamentos com redução a zero de alíquota, por força do art. 8 o. Da Lei 10.865/2004 c/c Decreto 6.426/2008. Inovação legislativa introduzida pela Lei 12.844/2013, que majorou em um ponto percentual à alíquota da Cofins-importação. Inaplicação aos fármacos classificados nos subitens 3002.10.39, 3004.39.19, 3004.50.90 e 3004.90.99 da ncm. Ausência de legislação específica revogando o favor fiscal. Recurso especial das contribuintes provido, a fim de declarar a inexigibilidade da Cofins-importação calculada em 1% sobre as importações dos produtos farmacêuticos especificiados na inicial.
1 - Em sua redação original, a Lei 10.865/2004 estabeleceu as alíquotas da COFINS-Importação para diversas mercadorias ou serviços originários do exterior, autorizando, desde a sua edição, ao Poder Executivo efetuar a redução até zero e restabelecer as alíquotas aplicadas para produtos farmacêuticos, como preconiza seu art. 8 o. § 11. E, com base na autorização legislativa, foi editado o Decreto 6.426/2008, que reduziu a zero a alíquota da COFINS-Importação em relação aos produtos farmacêuticos classificados no item 3002.10.3 e na posição 3004 da NCM. ... ()
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12 - STJ Tributário e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Cofins-importação. Medicamentos com redução a zero de alíquota, por força do art. 8 o. Da Lei 10.865/2004 c/c Decreto 6.426/2008. Inovação legislativa introduzida pela Lei 12.844/2013, que majorou em um ponto percentual a alíquota da Cofins-importação. Inaplicação aos fármacos classificados nos subitens 3002.10.39, 3004.39.19, 3004.50.90 e 3004.90.99 da ncm. Ausência de legislação específica revogando o favor fiscal. Discussão quanto aos fundamentos da decisão. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Mero inconformismo da parte. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração opostos pela fazenda nacional rejeitados.
1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
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13 - STF Direito tributário. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Estadual 18.665/2023 do estado do Ceará. ICMS. Delegação legislativa indevida ao poder executivo. Regime de pagamento antecipado. Regime de substituição tributária. Carga tributária líquida. Benefício fiscal. Reserva legal. Acesso a informações de sujeitos passivos junto a instituições financeiras. Conformidade com o Lei Complementar 105/01, art. 6º. Sanções políticas. Controle abstrato de constitucionalidade. Fundamentação específica da alegação de inconstitucionalidade. Ausência. Não conhecimento. Suspensão, cassação e anulação de inscrição em cadastro de contribuintes. Apreensão de mercadorias. Restrições ilegítimas ao livre exercício de atividade econômica (art. 170, parágrafo único, da CF/88) quando fundadas na falta de recolhimento de tributos. Normas gerais em matéria de legislação tributária. Hipóteses de responsabilidade tributária. Norma geral antielisiva. Decadência. Reserva de lei complementar (CF/88, art. 146, iii, b). Não-cumulatividade do ICMS (art. 155, § 2º, I, da CF/88). Créditos acumulados. Consideração no lançamento de ofício. Não obrigatoriedade. Aumento da alíquota modal do ICMS. Regressividade não caracterizada. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida em parte e julgada parcialmente procedente.
I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta contra as Leis Estaduais s. 18.305/2023 e 18.665/2023 do Estado do Ceará, que tratam de diversos aspectos do ICMS. 2. O requerente alega vícios formais e materiais nas leis impugnadas, suscitando vícios no processo legislativo, delegação legislativa indevida ao Poder Executivo de matérias submetidas à reserva legal, instituição de sanções políticas, violação à reserva de lei complementar, violação à não-cumulatividade, violação à legalidade tributária e imposição de carga tributária regressiva. 3. O pedido de inconstitucionalidade material abrange os arts. 2º, V, «a; 17, 29, I, «a e «b, 34, 41, 64, 70, 100, 101, 102, 107, § 2º, 108, 109, 111, 112, 113, 114, 116, 117, 118, 130, 143, §1º, 146, § 5º, 148, 149, 151 e 165, da Lei Estadual 18.665/2023, bem como os arts. 1º a 5º da Lei Estadual 18.305/2023. II. Questão em discussão 4. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a tramitação das leis impugnadas violou o devido processo legislativo e o princípio democrático (arts. 1º, V, parágrafo único; 2º; 145, § 3º; e 150, I, da CF/88); (ii) se há delegação indevida de competência legislativa para o Poder Executivo (arts. 2º, 150, I e §§ 6º e 7º, da CF/88); (iii) se dispositivos da Lei Estadual 18.665/2023 instituíram sanções políticas com vistas a constranger o contribuinte faltoso com o recolhimento de tributos (art. 5º, XIII, XXII, LV, e 170, parágrafo único, da CF/88); (iv) se a lei estadual invadiu a competência do legislador complementar federal para estabelecer normas gerais em matéria tributária (CF/88, art. 146, III); (v) se há violação ao princípio da não-cumulatividade do ICMS (Art. 155, §2º, I, da CF/88); (vi) se a lei impugnada viola os princípios da legalidade tributária e da busca da verdade material (art. 5º, LIV e LV, e 150, I, da CF/88); e (vii) se o aumento da alíquota modal do ICMS acarreta regressividade da carga tributária (art. 145, §§ 1º, 3º e 4º, da CF/88). III. Razões de decidir 5. O projeto de lei tramitou em regime de urgência, requerido nos termos das normas regimentais pertinentes, o que não impediu que fossem apresentadas e apreciadas diversas propostas de emendas parlamentares, também sob amparo do regimento interno daquela casa legislativa. «A adoção do rito de urgência em proposições legislativas é matéria genuinamente interna corporis, não cabendo ao STF adentrar tal seara (ADI 6968, Rel. Min. EDSON FACHIN). 6. Não há no ordenamento jurídico, em especial na CF/88, previsão de que o parecer da Procuradoria-Geral da Casa Legislativa seja requisito essencial para a validade de lei. Trata-se de previsão regimental, essencialmente interna corporis do Poder Legislativo. Nos termos, da CF/88, compete aos parlamentares, exclusivamente, e mediante o quórum adequado, aprovar ou rejeitar as leis. 7. O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sede de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF - Tema 456), que a antecipação do pagamento do ICMS, sem substituição tributária, exige lei em sentido estrito, sendo inconstitucional delegar a regulamento do Poder Executivo definir as hipóteses que se sujeitam ao pagamento antecipado. 8. A Lei Estadual 18.665/2023 delega a atos do Poder Executivo a definição das operações ou prestações sobre as quais haverá diferimento do pagamento do ICMS para etapas posteriores, bem a como sua suspensão, medidas cuja consequência é a alteração do responsável tributário pelo recolhimento do tributo (art. 17, parágrafo único e art. 41 parágrafo único). O Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional o estabelecimento, pelo legislador, de «cláusula geral de substituição tributária, a ser particularizada ou suspensa por atos do Poder Executivo local, o que viola o princípio da reserva legal que rege o instituto da substituição tributária (ADI 6.144, Rel. Min, Dias Toffoli; ADI 4.281, Rel. Min. Rosa Weber, Redatora p/ Acórdão: Min. Cármen Lúcia). 9. Conforme reconheceu o próprio Governador do Estado, a tributação pela carga tributária líquida de 8% (oito por cento), em substituição à sistemática normal de tributação configura benefício fiscal, que pelo disposto no art. 150, § 6º da Constituição só pode ser concedido mediante lei específica. O art. 64 da Lei Estadual 18.665/2023 transfere ao Poder Executivo a discricionariedade de implantar ou não a tributação pela carga líquida, o que viola o art. 150, § 6º da Constituição. 10. Os arts. 70, 100, 101 e 102 da Lei Estadual 18.665/2023 possibilitam ao Poder Executivo deferir métodos alternativos e simplificados de apuração do imposto devido e Regime Especial de Tributação, medidas que, pelo teor do texto legal, não implicam ou aprovam a modificação de aspectos essenciais da obrigação tributária principal sujeitos à reserva de lei, como fato gerador, contribuintes ou base de cálculo; não aumentam tributo e nem concedem isenção ou benefício fiscal. 11. O Lei Complementar 105/2001, art. 6º, que atribui à autoridade administrativa competente a avaliação quanto à indispensabilidade do exame de documentos referentes às contas de depósitos dos sujeitos passivos para fins fiscais, teve sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 601314 (Tema 225 da Repercussão Geral). O art. 148 da Lei Estadual 18.665/2023 não destoa da lei complementar federal ao permitir ao Governador estabelecer em regulamento situações em que se entende indispensável tal exame, inclusive com remissão expressa à necessidade de observância do mencionado art. 6º. 12. A causa de pedir aberta que caracteriza as ações de controle concentrado não dispensa o ônus de fundamentação mínima sobre a contrariedade concreta do dispositivo impugnado às regras e princípios constitucionais, não sendo admitida a impugnação genérica (Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe 12/9/2016). Não conhecimento das alegações referentes aos arts. 118 e 151 da Lei Estadual 18.665/2023. 13. O Supremo Tribunal Federal tem firme entendimento no sentido da inconstitucionalidade da adoção de métodos coercitivos indiretos pelo Estado para compelir o contribuinte inadimplente ao pagamento dos tributos devidos (Súmulas 70, 323 e 547, do STF; Temas 31, 856 e 732 de Repercussão Geral). Há, contudo, que se distinguir entre sanção política para fins de arrecadação de tributos e medidas administrativas legítimas decorrentes do exercício do poder de polícia a encargo da fiscalização tributária (ADI 395, Rel. Min. Cármen Lúcia). 14. A inscrição em cadastro de contribuintes é providência elementar e necessária para que as administrações tributárias possam exercer o seu poder-dever de fiscalização. A CF/88 faculta à administração tributária «identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte (art. 145, § 1º). A exigência de documentos e informações como condição à inscrição (art. 107 da Lei Estadual 18.665/2023) não viola a Constituição. 15. A suspensão da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), nas hipóteses previstas nos arts. 108 e 109 da Lei Estadual 18.665/2023, não se revela como medida direcionada a constranger o contribuinte, por vias oblíquas, ao recolhimento de tributos. As hipóteses que autorizam a suspensão revelam se tratar de medida destinada a garantir que cada contribuinte conduza suas operações com a transparência devida perante o fisco, como mandam a Constituição (art. 145, § 1º) e o CTN (art. 195). 16. O art. 111 da lei impugnada, todavia, condiciona a reversão da suspensão à resolução das pendências, ao acolhimento da defesa apresentada pelo contribuinte no processo administrativo ou ao pagamento do auto de infração que tenha sido lavrado em razão da irregularidade. A cobrança de débitos do contribuinte, seja por multas ou por tributos, ainda que lavrados em consequência das condutas que levaram à suspensão da inscrição no CGF, deve se dar pelos meios adequados e proporcionais. Inconstitucionalidade da expressão «ou não pagamento do auto de infração, quando for o caso do art. 111 da Lei Estadual 18.665/2023. 17. Nos termos da lei impugnada, as condutas que levam à suspensão (art. 108), à cassação (art. 112) ou à anulação de ofício da inscrição no CGF (art. 113) são práticas dolosas utilizadas, no mais das vezes, para conduzir operações fraudulentas ou clandestinas, esquivando-se do alcance da fiscalização do Estado. Diante da gravidade dos ilícitos, bem como da constatação de que é dada ao contribuinte oportunidade de defesa e de regularização, não se há que falar que tais medidas, em geral, ensejam restrições desproporcionais ou não-razoáveis. O § 1º, I, do art. 113, no entanto, excede os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade ao estabelecer que enseja a anulação de ofício da inscrição a simples divergência entre o objeto social informado no ato constitutivo da empresa e a atividade efetivamente exercida, sem o concurso de outros indícios de que a conduta foi dolosa ou tinha fins fraudulentos. 18. A jurisprudência do STF admite a retenção de mercadorias quando motivada por irregularidades administrativas, até que elas sejam sanadas (ADI 395, Rel. Min. Cármen Lúcia; RE 1090591, Rel. Min. Marco Aurélio - Tema 1042 da RG). As disposições dos arts. 117 e 165 da Lei Estadual 18.665/2023 não configuram sanção política, pois não determinam a retenção em razão de inadimplência, mas de ilícitos administrativo-fiscais submetidos ao poder de polícia da Administração Pública. 19. A introdução de novas hipóteses de responsabilidade de terceiros e de exceções às regras de decadência previstas no CTN (CTN) deve observância à reserva de lei complementar (art. 146, III, da Constituição), o que enseja a inconstitucionalidade dos arts. 29, I, «a e «b.1 e 143, § 1º da Lei Estadual 18.665/2023. 20. A norma que estabelece critérios, com característica de generalidade, para a desconsideração de atos e negócios jurídicos autorizada no parágrafo único do CTN, art. 116, tal qual se fez nos §§ 1º e 2º do art. 130 da lei impugnada, impacta diretamente a configuração da obrigação tributária e de seus elementos e exige tratamento uniforme em todos os entes da federação. Natureza de norma geral relativa à obrigação (fato gerador) e o lançamento tributários, matéria reservada à lei complementar nos termos do art. 146, III, da Constituição. 21. O STF tem entendimento no sentido de que a não-cumulatividade constitucional do ICMS não é absoluta. «À lei complementar não foi reservada, pela Constituição, apenas a explicitação da técnica da não-cumulatividade do ICMS, [...] mas, também, principalmente, a fixação e a uniformização de seu próprio conteúdo (ADI 2.325, Rel. Min. André Mendonça). 22. Depreende-se do Lei Complementar 87/1996, art. 23 (Lei Kandir) que a apuração de créditos e débitos, e consequente compensação, no âmbito do ICMS, não é automática e depende de manifestação do contribuinte neste sentido por ocasião do lançamento por homologação. O princípio da não-cumulatividade do ICMS não impõe a obrigatoriedade de que os créditos acumulados sejam considerados no lançamento de ofício. 23. A impossibilidade de retificação dos documentos fiscais depois de iniciada a ação fiscal a eles relacionada gera presunção relativa, que pode ser desconstituída no curso do processo administrativo fiscal, e não suprime o contraditório, o devido processo legal nem implica exigência de tributos ao arrepio da lei. 24. Não há que se falar em violação dos §§ 1º, 3º ou 4º da CF/88, art. 145 em razão do aumento da alíquota modal do ICMS de 18% para 20%. 25. Prejudicado o pedido quanto à Lei 18.305/2023, revogada tacitamente pela Lei 18.665/2023. IV. Dispositivo 26. Ação Direta de Inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nessa parte, julgada procedente em parte para declarar a inconstitucionalidade (i) dos arts. 2º, V, «a, 17, 41 e 64; (ii) da expressão «ou não pagamento do auto de infração, quando for o caso do art. 111; (iii) do, I do § 1º do art. 113; e (iv) dos arts. 29, I, «a e «b.1, 130 e 143, § 1º, todos da Lei 18.665/2023, do Estado do Ceará.... ()
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14 - STJ Processual civil e tributário. Matéria constitucional. Competência da suprema corte. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras - reintegra. Percentual determinante para o cálculo do benefício fiscal. Delegação legislativa ao poder executivo. Critério temporal. Possibilidade. Restituição administrativa de indébito reconhecido judicialmente. Possibilidade.
1 - A análise de questão cujo deslinde reclama a apreciação de matéria de natureza constitucional é inviável no âmbito de cabimento do Recurso Especial, sendo sua apreciação de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. ... ()
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15 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Irretratabilidade da opção imposta ao contribuinte para todo ano calendário. Alteração do regime jurídico tributário pela Lei 13.670/2018. Retomada do anterior regime no mesmo exercício financeiro. Possibilidade. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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16 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Irretratabilidade da opção imposta ao contribuinte para todo o ano calendário. Alteração do regime jurídico tributário pela Lei 13.670/2018. Retomada do anterior regime no mesmo exercício financeiro. Possibilidade. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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17 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA.
Mandado de segurança. Portadora de necessidades especiais. Isenção de ICMS. Inalienabilidade do veículo. ... ()
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18 - STJ Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Inexistência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Irretratabilidade da opção imposta ao contribuinte para todo o ano calendário. Alteração do regime jurídico tributário pela Lei 13.670/2018. Retomada do anterior regime no mesmo exercício financeiro. Possibilidade. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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19 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA.
Mandado de segurança. Portador de necessidades especiais. Isenção de ICMS. Inalienabilidade do veículo. ... ()
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20 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA.
Mandado de segurança. Portador de necessidades especiais. Isenção de ICMS. Inalienabilidade do veículo. ... ()