alteracao funcoes empregado
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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.3100

1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Esvaziamento de funções. Configuração. «Jus variandi. CLT, art. 468. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«O CLT, art. 468 prescreve que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, trazendo com isso a regra da imutabilidade contratual. Contudo, é consabido de todos que o Direito do Trabalho conferiu ao empregador certo jus variandi, que tem sido utilizado com excesso, sobretudo na busca de perseguir alguns trabalhadores, resultando em transferências injustificáveis, as quais trazem nítidos prejuízos. Invariavelmente, alguns procedimentos de direção e disciplinamento adotados pelo empregador extrapolam os limites de respeito que deve presidir as relações de trabalho e com isso atingem a dignidade do ser humano trabalhador, como no caso dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1056.4000

2 - TST Unicidade contratual. Admissão de ex-empregado por meio de empresa interposta. Ausência de solução de continuidade na prestação dos serviços. Situação indicativa de fraude à legislação do trabalho.


«Hipótese na qual a autora, inicialmente empregada da reclamada, fora despedida formalmente e recontratada por meio de empresa interposta, trabalhando sem solução de continuidade, caracteriza unicidade contratual. Procedimento indicativo de fraude à legislação do trabalho, mormente em não havendo alteração do local de trabalho e das funções desempenhadas pela autora. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7432.1600

3 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterização na hipótese. Empregado. Esvaziamento de funções. «Jus variandi. Fixação do dano no equivalente a um mes de salário por ano trabalhado. CLT, art. 468. CF/88, art. 5º, V e X.


«O CLT, art. 468 prescreve que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, trazendo com isso a regra da imutabilidade contratual. Contudo, é consabido de todos que o Direito do Trabalho conferiu ao empregador certo «jus variandi, que tem sido utilizado com excesso, sobretudo na busca de perseguir alguns trabalhadores, resultando em transferências injustificáveis, as quais trazem nítidos prejuízos. Invariavelmente, alguns procedimentos de direção e disciplinamento adotados pelo empregador extrapolam os limites de respeito que deve presidir as relações de trabalho e com isso atingem a dignidade do ser humano trabalhador, como no caso dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 145.6555.0659.3556

4 - TST AGRAVO INTERNO DO BANCO DO BRASIL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE 2013 - ADESÃO DO EMPREGADO - REDUÇÃO SALARIAL - INVIABILIDADE . 1. Dispõe o CF/88, art. 7º, VI: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". Por outro lado, prevê o CLT, art. 468: «Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia". 2. Esta Corte Superior, interpretando os referidos dispositivos, concluiu que a regra da irredutibilidade salarial assegura a garantia ao valor do salário-hora também, e não somente ao valor nominal do salário. Por outro lado, este Tribunal pacificou o entendimento de que a remuneração paga ao empregado bancário submetido indevidamente à jornada de oito horas, visto que não desempenha atividade que dependa de fidúcia especial, deve ser considerada como retribuição pelo trabalho prestado em uma jornada de seis horas, ou seja, a remuneração paga pelo empregador deve ser considerada como correspondente ao trabalho ordinário do empregado, o qual é de seis horas diárias, exceto se ocupar cargo de confiança. Precedentes. 3. No caso, constou expressamente no acórdão regional que o reclamante não ocupava cargo de confiança bancário previsto no art. 224, §2º, da CLT, estando adstrito à jornada de seis horas, de modo que a função comissionada que lhe foi paga integra o salário, pois se destina apenas a remunerar uma maior responsabilidade da função técnica exercida. 4. O Plano de Funções Gratificadas de 2013 adotado pela instituição financeira não pode simplesmente reduzir a gratificação de função - com o empregado ainda no mesmo cargo e no desempenho das mesmas funções -, pois a jornada do reclamante sempre foi de seis horas, e não de oito, estando caracterizada a redução salarial e a alteração contratual em prejuízo. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.5300

5 - TRT2 Acúmulo de funções. O contrato de trabalho é bilateral e comutativo, com reciprocidade de direitos e obrigações e expectativa de manutenção da equivalência das prestações inicialmente ajustadas. Demonstrado que as condições iniciais do contrato foram alteradas, mediante atribuição ao empregado de funções adicionais, cumulativas, que exigem um maior conhecimento técnico ou maior especialização, a contraprestação do empregador, o salário, deverá ser igualmente modificada, para que se mantenha o equilíbrio original. No presente caso, contudo, a autora não demonstrou ter acumulado funções.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7442.6600

6 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Esvaziamento de funções. «Jus variandi. Abusividade suscetível de gerar dano moral. Considerações do Juiz Valdir Florindo sobre o tema. CLT, art. 468. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«... Ora, o CLT, art. 468 prescreve que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, trazendo com isso a regra da imutabilidade contratual. Contudo, é consabido de todos que o Direito do Trabalho conferiu ao empregador certo «jus variandi, que tem sido utilizado com excesso, sobretudo na busca de perseguir alguns trabalhadores, resultando em transferências injustificáveis, as quais trazem nítidos prejuízos. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.5700

7 - TRT3 Empregado público. Desvio de função. Desvio de função. Servidor público celetista. Direito às diferenças salariais.


«O desvio de função tem como efeito a alteração contratual quanto às funções originalmente exercidas ou para as quais o empregado foi contratado, de modo que o trabalhador realiza labor mais qualificado sem a contraprestação devida, fato este constitutivo do direito às diferenças salariais respectivas, nos termos da OJ 125 da SBDI-1 do TST. O deferimento das diferenças salariais decorrentes do desvio funcional tem como fundamento o princípio da isonomia e não encontra óbice nos incisos II e XIII do CF/88, art. 37. Este entendimento está em consonância com o que tem sido decidido na Corte Superior, conforme TST-AIRR-110500-21.2009.5.04.0281 (Relator Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires, 3ª Turma, DEJT de 11.05.2012) e TST-RR - 196000-16.2005.5.15.0111 (Relatora Ministra: Rosa Maria Weber, Data de Julgamento: 24.02.2010, 3ª Turma, Data de Publicação: 12/03/2010).... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8004.1600

8 - TST Recursos de revista da cef e da funcef. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Matérias comuns. Prejudicial de mérito. Prescrição parcial. Diferenças salariais decorrentes da incorporação da ctva ao salário do empregado. Vantagens previstas no regulamento interno.


«A Subseção Especializada em Dissídios Individuais, ao julgar o processo TST-E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, em sua composição completa, na sessão realizada em 26/9/2013, privilegiou a tese de que, ainda que a pretensão do reclamante tenha origem em norma empresarial interna que disciplina os critérios de cálculo das vantagens pessoais, e não em norma legal, a controvérsia se sujeita à prescrição quinquenal parcial, sob o fundamento de que não se trata de alteração do pactuado por ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão de trato sucessivo, a qual se renova a cada mês em que a empregadora deixa de cumprir o que foi previamente pactuado e efetua o pagamento a menor. Portanto, nos termos do referido precedente jurisprudencial e conforme se verifica pelo acórdão regional, a pretensão ora discutida não está embasada em ato lesivo único da empregadora, e sim em ato lesivo sucessivo, razão pela qual efetivamente não se aplica à hipótese a prescrição total, prevista na Súmula 294/TST, mas a prescrição parcial quinquenal. Precedentes. Estando a decisão regional posta nesse sentido, não comporta reforma. Estão ilesos os preceitos de lei e, da CF/88 invocados e superadas as decisões transcritas, nos termos da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.7700

9 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Caracterização.


«O acúmulo de funções só se concretiza quando as tarefas extras desempenhadas pelo empregado causam um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente ajustadas, sem a devida contraprestação. Imperiosa, portanto, a demonstração do desequilíbrio entre os serviços exigidos e a contraprestação ajustada entre o trabalhador e sua empregadora. A possibilidade de aproveitamento da força de trabalho insere-se no jus variandi do empregador, o que, respeitadas as capacidades técnicas e físicas do empregado e, obviamente, não violando direitos da personalidade ou contrariando os bons costumes, nem se caracterizando como locupletamento ilícito da mãode-obra contratada, não importa qualquer alteração lesiva a ensejar compensação pecuniária. Deve-se levar em conta, ainda, o dever de colaboração do empregado. Não demonstradas na hipótese as circunstâncias caracterizadoras do acúmulo de função, denega-se o pleito de diferenças salariais.... ()

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Doc. LEGJUR 749.7449.6208.6900

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO DO EMPREGADO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA - ESU 2008. RENÚNCIA ÀS REGRAS DO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. SÚMULA 51, ITEM II, DO TST.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Cinge-se a controvérsia em discutir os efeitos da adesão do autor à Estrutura Salarial Unificada - ESU 2008, implementada pela Caixa Econômica Federal por meio do Acordo Coletivo de Trabalho 2007/2008. Infere-se do acórdão regional que «o mencionado Acordo Coletivo de Trabalho 2007/2008, dispõe sobre a matéria nos seguintes termos: «CLÁUSULA 5ª - DA ADESÃO A ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA 2008 A adesão às novas condições da Estrutura Salarial Unificada 2008 dar-se-á de forma espontânea, mediante opção individual do empregado, em conformidade com a Súmula 5], Item 11, do Tribunal Superior do Trabalho...(...) parágrafo 3ª - Poderão aderir à Estrutura Salarial Unificada 2008 todos os empregados da Carreira Administrativa do PCS/89 e PCS/98, com exceção dos empregados associados à FUNCEF vinculados ao REG/REPLAN sem saldamento. (... ) parágrafo 6ª - A adesão à Estrutura Salarial Unificada 2008 da Carreira Administrativa do PCS/98 implica na transação e quitação de eventuais direitos que tenham por objeto discussão em torno de Plano de Cargos e Salários - PCS, na exata forma prevista na cláusula 6ª.. Resta claro que o empregado que aderisse geraria a desistência ou renúncia aos preceitos do anterior, o que não caracteriza ato ilícito da reclamada. Na sequência, a Corte a quo esclareceu que «o empregado Vinculado ao Plano de Cargos e Salários anterior e ao plano de previdência REG/PLAN que quisesse permanecer nas mesmas condições, considerando que o benefício previdenciário seria mais vantajoso, poderia simplesmente não aderir a ESU 2008. Assim, as condições impostas para a adesão ao novo Plano de Cargos e Salários não são passíveis de nulidade, uma vez que não existe qualquer violação a direitos adquiridos pelo autor. Dessa forma, consoante salientado na decisão agravada, a mencionada adesão do reclamante resultou em renúncia ao normativo interno anterior, tendo em vista o disposto no item II da Súmula 51/TST. Irreparável, portanto, a decisão agravada. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8003.8700

11 - TRT3 Acúmulo de funções. Caracterização.


«O acúmulo de funções só se concretiza quando as tarefas extras desempenhadas pelo empregado causam um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente ajustadas, sem a devida contraprestação. Imperiosa, portanto, a demonstração do desequilíbrio entre os serviços exigidos e a contraprestação ajustada entre o trabalhador e sua empregadora. A possibilidade de aproveitamento da força de trabalho insere-se no jus variandi do empregador, o que, respeitadas as capacidades técnicas e físicas do empregado e, obviamente, não violando direitos da personalidade ou contrariando os bons costumes, nem se caracterizando como locupletamento ilícito da mãode-obra contratada, não importa qualquer alteração lesiva a ensejar compensação pecuniária. Deve-se levar em conta, ainda, o dever de colaboração do empregado. Não demonstradas na hipótese as circunstâncias caracterizadoras do acúmulo de função, denega-se o pleito de diferenças salariais.... ()

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Doc. LEGJUR 414.6483.9284.6622

12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO RECLAMANTE. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA COMPROVADA. EXTINÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA. LEI 13.204/2014. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO.


Hipótese em que o TRT manteve a sentença que validou a rescisão contratual motivada de empregado público concursado, sob o fundamento de que o reclamante não logrou demonstrar a ausência de fidedignidade dos motivos de sua dispensa. Registrou que a prova documental demonstra o cumprimento da obrigatoriedade da motivação, uma vez que o autor foi informado dos motivos da sua dispensa, qual seja, extinção da empresa pública com o advento da Lei 13.204/2014. Anotou que nos termos do CLT, art. 502, a extinção da Empresa autoriza a extinção dos contratos de trabalho. No caso, a Lei 13.204/2014, que modifica a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, no art. 35 autoriza o Poder Executivo a praticar os atos necessários à extinção da Empresa, o que compreende, induvidosamente, o poder de encerrar as suas relações, inclusive empregatícias. Diante da premissa fático probatória descrita no acórdão regional (de que foi comprovado o motivo justificador da dispensa do empregado público) correta a declaração de validade da rescisão contratual. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA (ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT). Em recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA DO CLT, art. 477. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. A jurisprudência pacífica desta Corte considera que a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 deve ser aplicada ao empregador quando as parcelas constantes do instrumento de rescisão não forem adimplidas no prazo a que alude o § 6º do mesmo dispositivo de lei, inexistindo previsão de sua incidência em decorrência de pagamento a menos. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DESCONTO SALARIAL. O TRT registou a sua regularidade, ao consignar que «da análise dos contracheques anexados sob Id. dc89cda, observo que mensalmente o Réu creditava um valor no contracheque do Trabalhador sob a rubrica «COMP.C.JUD que era descontado no mês seguinte sob a rubrica «IND.FAZ / EST.INDENIZA". Em tais documentos consta a seguinte informação: «Desconto procedido em obediência à decisão que, antecipando efeitos da tutela, declarou nulo o ato demissional anteriormente procedido, tudo conforme Ação Civil Pública de 312-49-2015-5-05-0013, em curso na MM. 13º Vara do Trabalho de Salvador. Será gerada uma complementação no contracheque até a liquidação do desconto". Para reverter esse entendimento, na forma pretendida pela reclamada, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . JUROS DE MORA. O acórdão não comporta reforma, uma vez que a limitação de juros ao patamar de 0,5% ao mês ou 6% ao ano, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (dispositivo acrescido por edição da Medida Provisória 2.180-35), estando corretamente aplicado tendo em vista que o estado da Bahia atua na condição de sucessor da empresa pública extinta, não sendo responsável subsidiário, o que afasta a incidência da OJ 382 da SDI-1. Incide, pois, a diretriz consubstanciada no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MÉDICO VETERINÁRIO. EMPREGADO PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. APLICABILIDADE DA LEI 4.950-A/1966. Diante de possível ofensa ao art. 37, X da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE MÉDICO VETERINÁRIO. EMPREGADO PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. APLICABILIDADE DA LEI 4.950-A/1966. A SBDI-1 do TST firmou jurisprudência no sentido de que as empresas públicas são regidas pelo disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/88, e, por isso, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive no tocante às obrigações trabalhistas. Assim, não se aplica a norma do CF, art. 37, X/88, uma vez que a fixação ou alteração de remuneração por lei específica restringe-se à Administração Pública Direta, Fundações e Autarquias. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO RECLAMADO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO. Diante de possível violação do art. 169, 8 1º, I e II, da CF/88, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . IV - RECURSO DE REVISTA RECLAMADO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO . A SDI-1, no julgamento do processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que as promoções por merecimento, pelo seu caráter subjetivo e comparativo ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora, o que torna a avaliação de desempenho requisito indispensável à sua concessão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 288.6636.1108.0821

13 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE ACÚMULO DE FUNÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.


I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedente o pedido de adicional por acúmulo de função. O recurso busca a reforma da sentença, alegando que o acúmulo de funções gerou desequilíbrio contratual e enriquecimento ilícito do empregador, configurando alteração contratual objetiva e exercício irregular do jus variandi.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se houve acúmulo de funções que gerou desequilíbrio contratual e enriquecimento ilícito do empregador; (ii) estabelecer se o acúmulo de funções configura alteração contratual objetiva e exercício irregular do jus variandi.III. RAZÕES DE DECIDIRO adicional por acúmulo de funções é devido apenas em casos de desequilíbrio evidente entre as funções contratadas e as efetivamente desempenhadas, com enriquecimento do empregador pela omissão na contratação de profissional especializado.O acúmulo de funções configura alteração contratual objetiva, de natureza qualitativa, modificando o objeto do contrato laboral. O exercício irregular do jus variandiocorre quando o empregado é obrigado a exercer atribuições novas e desproporcionais às inicialmente contratadas.A ausência de cláusula expressa a respeito do acúmulo de funções implica a obrigação do empregado a todo serviço compatível com sua condição pessoal, desde que as funções sejam realizadas conjuntamente dentro da jornada de trabalho.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso não provido.Tese de julgamento:O adicional de acúmulo de função somente é devido quando comprovado desequilíbrio evidente entre as funções contratadas e as efetivamente desempenhadas, resultando em enriquecimento ilícito do empregador.O acúmulo de funções, para gerar direito ao adicional, deve configurar alteração contratual objetiva, mediante exercício abusivo do jus variandi pelo empregador.A prova testemunhal, quando contraditória ou insuficiente, não é apta a comprovar o alegado acúmulo de funções e, consequentemente, a gerar direito ao adicional.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 456.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9914.6000.0700

14 - TRT4 Acúmulo de funções.


«[...] Para verificar se o empregado acumulou funções, é preciso analisar a base contratual, isto é, os requisitos fáticos e jurídicos sobre os quais se fundamenta o contrato de trabalho. A estipulação das tarefas iniciais do empregado e a contraprestação do empregador são os pressupostos fáticos e ao mesmo tempo as obrigações principais de um contrato de emprego. As obrigações principais - trabalho e salário - partem de um equilíbrio inicial que deve ser revisado cada vez que houver alguma alteração. Em outras palavras, se o contrato de emprego é firmado tendo em vista uma determinada base fática (condições de trabalho) e se essa base vem a ser alterada no seu decorrer, é natural que, para manter o equilíbrio, a outra parte da obrigação (salário) também venha a ser alterada. No caso, o reclamante não comprovou que ao longo do contrato suas atividades foram alteradas, não se configurando o alegado acúmulo de funções. Recurso do reclamante não provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 414.0492.2342.1457

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação explícita, consignando as razões pelas quais entende que a reclamante faz jus aos salários decorrentes do limbo jurídico. A Corte local registrou que « a prova dos autos demonstra que, após a alta previdenciária, a Reclamante se apresentou à empresa, sendo submetida a exame de retorno ao trabalho em 27/12/2016, cuja conclusão foi pela sua inaptidão para o exercício de suas funções «. Restou consignado, ainda, que «não está provada a recusa da Reclamante em retornar ao trabalho, como alega a Reclamada, uma vez que o próprio serviço médico da empresa concluiu pela sua inaptidão à época do retorno . Assim, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. RETORNO AO TRABALHO APÓS ALTA PREVIDENCIÁRIA. RECUSA DO EMPREGADOR. LIMBO JURÍDICO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que nos casos do denominado «limbo jurídico previdenciário, em que o órgão previdenciário concede alta médica ao trabalhador e o empregador, em decorrência de avaliação médica dissonante, não permite o retorno do empregado ao trabalho, a responsabilidade pelo pagamento dos salários é do empregador. Cumpre enfatizar que, nos termos do Lei 11.907/2009, art. 30, § 3º, I, «a, com redação conferida pela Lei 13.486/2019, o perito médico federal possui competência exclusiva para emissão de parecer conclusivo sobre a capacidade de retorno ao trabalho do empregado. Assim, pareceres/atestados médicos, ainda que emitidos por profissionais particulares, não têm o condão de respaldar a recusa da empresa em permitir o retorno do empregado ao seu posto de trabalho. Isso porque, embora a empregadora tenha o dever de preservar a integridade física e a saúde do trabalhador, não pode privá-lo de seu direito ao recebimento de salário. Ressalte-se, ainda, que, segundo os termos do CLT, art. 476, com o término do benefício previdenciário, o contrato de trabalho volta a gerar todos os efeitos, permanecendo com o empregado o dever de prestar serviços e, com o empregador, o de pagar salários. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que, « após a alta previdenciária, a Reclamante se apresentou à empresa, sendo submetida a exame de retorno ao trabalho em 27/12/2016, cuja conclusão foi pela sua inaptidão para o exercício de suas funções «. Destacou a Corte local, ainda, que « não está provada a recusa da Reclamante em retornar ao trabalho, como alega a Reclamada, uma vez que o próprio serviço médico da empresa concluiu pela sua inaptidão à época do retorno «. Diante de tal quadro, infenso de alteração em sede de recurso de revista, infere-se que a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. LIMBO JURÍDICO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. EMPREGADO CONSIDERADO INAPTO PARA O TRABALHO PELA EMPRESA. IMPEDIMENTO DE RETORNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a conduta da empresa, ao impedir o retorno do empregado à atividade laboral e, consequentemente, inviabilizar o percebimento da contraprestação pecuniária, mesmo após a alta previdenciária, se mostra ilícita, nos termos do CCB, art. 187. O sofrimento ensejado pela atitude abusiva da empregadora, ao sonegar direitos básicos do trabalhador, independe de comprovação fática do abalo moral (é presumido em razão do próprio fato), configurando-se, in re ipsa, sendo desnecessário qualquer tipo de prova. Assim, demonstrada a existência da conduta patronal abusiva e ilícita no acometimento do dano sofrido pelo reclamante e do nexo de causalidade entre eles, exsurge a responsabilidade civil da reclamada, nos termos da CF/88, art. 5º, X, revelando-se despicienda a configuração do elemento subjetivo da conduta do empregador (dolo ou culpa). Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 287.5442.5840.9464

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 589.998 - TEMA 1022 DA REPERCUSSÃO GERAL.


A controvérsia destes autos gira em torno da exigência ou não de motivação do ato demissional de empregado de sociedade de economia mista, mesmo admitido após aprovação em concurso público. O STF, no recente julgamento do Tema 1022 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . Constou na ementa do referido julgado que « o que se demanda é apenas a indicação por escrito dos motivos da dispensa, sem prévio processo administrativo ou contraditório . Houve modulação dos efeitos da decisão principal (RE 688267), fixando-se o entendimento de que « [...] 6. Modulação dos efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento . Assim, tendo em vista que a data da publicação da ata de julgamento do referido leading case ocorreu em 04/03/2024, este é o marco inicial para a aplicação da tese jurídica fixada no Tema 1.022. No presente caso, tendo em vista que a demissão imotivada ocorreu em data anterior a 04/03/2024 e levando em conta a modulação constante no multicitado precedente vinculante, o TRT, ao concluir pela legalidade da dispensa, decidiu em conformidade com o entendimento da Suprema Corte. Agravo não provido. ADVOGADO EMPREGADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ATIVIDADE ECONÔMICA EM REGIME DE CONCORRÊNCIA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADVOGADO EMPREGADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ATIVIDADE ECONÔMICA EM REGIME DE CONCORRÊNCIA. Em razão de provável caracterização de ofensa aa Lei 9.527/97, art. 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADVOGADO EMPREGADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ATIVIDADE ECONÔMICA EM REGIME DE CONCORRÊNCIA. O e. TRT consignou que a autora não faz jus aos honorários de sucumbência previstos na Lei 8.906/94, art. 21. Destacou, com base na Lei 9.527/97, art. 4º que « as disposições constantes do Capítulo V, Título I, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, não se aplicam à Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como às autarquias, às fundações instituídas pelo Poder Público, às empresas públicas e às sociedades de economia mista . Frisou também inexistir no edital do concurso « previsão de pagamento dos honorários de sucumbência . Pontuou, ainda, em capítulo anterior - 2.1 -, ser indene de dúvidas que « a ré, sociedade de economia mista, explora atividade econômica em regime de concorrência, e não de monopólio . Nesse contexto, em que pese o entendimento do regional, certo é que, comprovado nos autos que a reclamada explora atividade econômica em regime de concorrência, o TRT, ao indeferir o direito aos honorários sucumbenciais à autora, decidiu em desconformidade com o entendimento desta Corte. Com efeito, esta Corte firmou entendimento no sentido de que apenas aos advogados empregados de empresas públicas exploradoras de atividade econômica monopolística não são aplicáveis as disposições contidas nos Lei 8906/1994, art. 20 e Lei 8906/1994, art. 21. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO APÓS ALTERAÇÃO DA LEI 8.906/1994. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. JORNADA CONTRATUAL DE OITO HORAS. PREVISÃO NO EDITAL DO CONCURSO. O e. TRT considerou demonstrada a dedicação exclusiva pela reclamante no desempenho de sua função de advogada dentro da reclamada, registrando que o edital do concurso dispunha sobre jornada de trabalho para o cargo de advogado de 40 horas semanais, restando configurada a dedicação exclusiva com a empregadora. Pontuou para tanto que « a própria reclamante afirma, na petição inicial (fls. 5), que foi contrata da para trabalhar oito horas diárias e quarenta semanais . Destacou, também que « o contrato de trabalho (fls. 60), a fixar a jornada das 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, e o edital do concurso (doc. 34-A do volume em apartado), a prever a jornada de quarenta horas semanais, assim como o e-mail que a ré enviou à autora (doc. 33 do mesmo volume), a chamar sua atenção para os horários de entrada e saída . Firmou convicção de que « não há dúvida de que a autora foi contratada para trabalhar quarenta horas semanais, em dedicação exclusiva, durante a jornada de trabalho prevista no contrato de trabalho e no edital do concurso . Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a existência de previsão expressa da jornada de oito horas de trabalho no edital do concurso público equivale ao regime de dedicação exclusiva. Precedentes. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.5100

17 - TRT3 Seguridade social. Benefício previdenciário. Retorno ao trabalho


«: EMPREGADO QUE RETORNA DO AUXÍLIO DOENÇA. APTIDÃO ATESTADA PELO SEGURO SOCIAL E CONTESTADA PELO MÉDICO DO TRABALHO DA EMPRESA. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA. RECUSA EM OFERTAR TRABALHO OU READAPTAR A FUNÇÃO. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0000.5900

18 - TRT18 Acúmulo de função. CLT, art. 456, parágrafo único.


«A teor do disposto no CLT, art. 456, parágrafo único, o empregado se obriga a todo e qualquer serviço, desde que compatível com sua condição pessoal, ou seja, da própria qualificação profissional do trabalhador. Vale dizer, uma vez que o empregador é imbuído do poder de organização da prestação de serviço dos seus trabalhadores - até porque sofre os riscos da atividade econômica (art. 2º, CLT) - , o ordenamento lhe consagra a possibilidade de exigir o desempenho de funções conexas e semelhantes dos seus empregados, tendo em vista os deveres de lealdade e cooperação inerentes ao contrato de trabalho. Diante desse cenário, é natural que o empregador redirecione a prestação de serviço do trabalhador para atividade com similitudes, no afã de otimizar o exercício da atividade econômica, sem que isso implique alteração contratual.... ()

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Doc. LEGJUR 361.0818.9635.6258

19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA . FUNÇÃO DE APOIO TÉCNICO - FAT. SUBSTITUIÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO PROVISÓRIA POR TEMPO DE FUNÇÃO - GPTF. REGULAMENTO EMPRESARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. VALIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA PARCELA AO TEMPO DA MODIFICAÇÃO . Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à Súmula 51/TST, I . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. FUNÇÃO DE APOIO TÉCNICO - FAT. SUBSTITUIÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO PROVISÓRIA POR TEMPO DE FUNÇÃO - GPTF. REGULAMENTO EMPRESARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. VALIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA PARCELA AO TEMPO DA MODIFICAÇÃO. 1 - Cinge-se a controvérsia na análise da incorporação ao patrimônio jurídico do reclamante de regulamento empresarial que previu o pagamento de Função de Apoio Técnico - FAT. 2 - O Tribunal Regional consignou que a alteração no regulamento da reclamada, ao substituir a Função de Apoio Técnico e de Apoio Operacional - FAT/FAO pela Incorporação por Tempo de Função - ITF e pela Gratificação Provisória por Tempo de Função - GPTF foi prejudicial aos empregados. Registrou, igualmente, que tais rubricas somente eram pagas aos empregados que, dentre outros requisitos, tivessem exercido funções de confiança durante, no mínimo, 5 anos, ainda que ininterruptos. 3 - No caso do reclamante, não teria havido alteração contratual ilícita, pois ao tempo da modificação do regulamento empresarial, em 01/05/2012, este ainda não tinha completado 5 anos no exercício de cargo de chefia. Com efeito, trata-se de fato incontroverso que o reclamante ocupou a função de Supervisor de Operações no período de 01/06/2010 a 31/03/2018. 4 - A decisão regional, ao estabelecer que a alteração realizada pela reclamada no manual de pessoal, com vigência a partir de 01/05/2012, não poderia ser aplicada ao reclamante, decidiu em contrariedade ao entendimento consolidado na Súmula 51/TST, I. 5 - Constata-se, igualmente, que o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência consolidada da 6ª Turma do TST, nos quais foram apreciados processos envolvendo a mesma reclamada. Julgados. 6 - Com efeito, as vantagens concedidas pelo empregador ao empregado somente se incorporam ao seu patrimônio jurídico quando efetivamente preenchidos os requisitos para demandar a sua observância pelo empregador. Não lhe sendo aplicada a regra regulamentar ao tempo da supressão ou alteração, inexiste afronta ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva, positivado no CLT, art. 468. 7 - No caso em análise, o reclamante não tinha preenchido, ao tempo da substituição da FAT/FAO pela ITF/GPTF, os 5 anos no exercício de funções de confiança junto à reclamada. Desta feita, ausente alteração contratual ilícita. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 165.9221.0005.9900

20 - TRT18 Gerente de loja. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Horas extras.


«Para caracterização de cargo de confiança, capaz de excluir o empregado do regime da duração do trabalho previsto na CLT, é necessário restar comprovado, além do padrão salarial ou gratificação de função no mínimo superior a 40%, em comparação aos salários dos demais empregados a ele subordinados, que o empregador lhe depositou maior fidúcia do que a destinada aos demais empregados, concedendo-lhe poderes de mando, gestão ou representação. Valioso acrescer que, desde a alteração de redação empreendida pela Lei 8.966/94, não mais se confere ao CLT, art. 62, II, interpretação rígida quanto ao enquadramento do empregado que exerce cargo de confiança, bastando a atribuição de significativos poderes de gestão no contexto da divisão interna da empresa, o que restou evidenciado no caso. O reclamante exercia, sem fiscalização de jornada, o cargo de maior grau hierárquico na loja, gerenciando os demais empregados, atuando em processo de seleção e aplicando punições disciplinares. Logo, não há a menor dúvida de ser ele detentor de expressivos poderes de fidúcia especial. Recurso patronal provido, no particular.... ()

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