alegacoes finais fora do prazo
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Doc. LEGJUR 103.1674.7289.5300

1 - STJ Recurso. Alegações finais do Ministério Público apresentadas fora do prazo legal. Atraso justificado. Peça essencial à regularidade do processo. Pedido de desentranhamento formulado pela defesa. Indeferimento. Inocorrência de constrangimento ilegal. CPP, art. 500.


«Sendo as alegações finais peça imprescindível à regularidade do processo, e tendo em vista que a extrapolação do prazo para o seu oferecimento deu-se por motivo plenamente justificado, inexiste constrangimento ilegal na decisão do Magistrado que indefere o pedido de desentranhamento da referida peça processual. A extrapolação do prazo para o oferecimento da referida peça processual ocorreu por motivo justificado, tendo em vista que o Promotor que as subscreveu há meses vem respondendo por duas Promotorias de Justiça, recebendo, em média, 50 feitos por dia, superando em muito, no final do mês, a casa de um milhar. Sendo tal justificativa plenamente razoável, procedeu com acerto o Magistrado ao indeferir o pleito de desentranhamento.... ()

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Doc. LEGJUR 553.7268.5855.7591

2 - TJRJ HABEAS CORPUS. ART. 33 CAPUT DA LEI 11343/06. EXCESSO DE PRAZO. FEITO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. PERTINÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.


Excesso de prazo que não ressai de mera operação aritmética, devendo ser considerados fatores que, analisados em conjunto ou separadamente, indicam estar, ou não, o prazo dentro de uma razoabilidade para o encerramento da instrução criminal. Pacientes que tiveram sua prisão em flagrante convertida em preventiva no dia 29/07/2023. Em 21/08/2023 foi determinada a notificação tendo os pacientes apresentado defesa prévia em 30/10/2023. Em 07/11/2023 foi realizada a AIJ, oportunidade em que foram ouvidas duas testemunhas de acusação e interrogados os pacientes, sendo que na ocasião, o Juízo deferiu as diligências requeridas. Atualmente as partes já apresentaram suas alegações finais. A considerar a prisão cautelar decretada em 29/07/2023, não se verifica a ocorrência de demora exacerbada a configurar o constrangimento ilegal suscitado, uma vez não ter restado caracterizado delonga injustificada e desídia do magistrado no trato processual. Ademais, a instrução criminal já se encontra encerrada, a evidenciar que a conclusão do feito se aproxima, sendo pertinente a aplicação da Súmula 52, do E. STJ. PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. LEGJUR 705.9516.9584.1379

3 - TJDF PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÕES FINAIS. PRAZO COMUM ENTRE CORRÉUS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PROVIMENTO. 


1. Em ações penais que tramitam por meio do Processo Judicial Eletrônico, a contagem do prazo para apresentação de alegações finais escritas por corréus representados por advogados distintos deve observar a forma comum, e não sucessiva, em respeito ao princípio da isonomia e à ampla defesa.  ... ()

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Doc. LEGJUR 164.5713.0004.5500

4 - STJ Agravo regimental. Prisão preventiva. Roubo majorado e associação criminosa. Excesso de prazo. Mitigação da Súmula 52/STJ. Alegações finais dos recorrentes em prazo hábil. Tempo exacerbado para outro corréu apresentar alegações finais e para juntada de mídia. Demora não justificada. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.


«1. Havendo letargia processual motivada pela mora na apresentação das alegações finais por um dos corréus (12/2/2016), cuja instrução processual encerrou-se em 6/8/2014, necessário o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo não motivado pelos recorrentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4015.6004.8300

5 - STJ Habeas corpus. CP, art. 304 e CP, art. 307. Prisão preventiva. Excesso de prazo não configurado. Instrução concluída. Abertura de prazo às parte para apresentação das alegações finais. Ordem denegada.


«1 - Os prazos indicados legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios; assim, eventual demora término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1009.8700

6 - TJPE Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Prisão preventiva. Tráfico e associação (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35). Excesso de prazo no encerramento da instrução. Improcedência. Audiência instrutória já realizada. Alegações finais do Ministério Público apresentads. Feito aguardando alegações finais da defesa. Inexistência de constrangimento ilegal por excedimento prazal na formação da culpa. Ordem denegada à unanimidade.


«1. os prazos processuais não são peremptórios, podendo ser alongados ante as circunstâncias do caso concreto. In casu, cuida-se de processo com pluralidade de réus, porquanto o ora paciente foi denunciado juntamente com mais 26 (vinte e seis) pessoas, acusado dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.0350.9002.5100

7 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Abuso de autoridade. Extorsão. Tráfico. Organização criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo não configurado. Instrução concluída. Abertura de prazo para apresentação das alegações finais. Recurso ordinário não provido.


«1 - Os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios; assim, eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.7204.6004.9500

8 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio. Constrangimento ilegal decorrente do excesso prazo. Não ocorrência. Instrução criminal encerrada. Fase das alegações finais. Precedentes. Súmula 52/STJ. Agravo não provido.


«1 - Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado (RHC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/9/2015, DJe 30/9/2015; RHC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/9/2015, DJe 30/9/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 393.0678.5361.4968

9 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 121, I E IV E 121 § 4º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE CONSTRITO CAUTELARMENTE DESDE 03/01/2020. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO DEMONSTRADA CULPA EXCLUSIVA DO ESTADO-JUIZ. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL FINDA. FEITO EM FASE ALEGAÇÕES FINAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.


Ainda que se demonstre certa demora para o desfecho da lide, remansoso entendimento vem no sentido de que o prazo para a efetivação da instrução criminal não é fatal e nem improrrogável, devendo ser analisado caso a caso, à luz do princípio da proporcionalidade. Feito originário teve andamento célere até o final da colheita da prova oral. Realizada a audiência de instrução e julgamento em 04/12/2020, a defesa requereu a instauração de incidente de insanidade do ora paciente em 12/01/2021, sendo deferido o pleito em 24/02/2021. Laudo juntado em 07/06/2022, a defesa, em 18/08/2022 impugnou o resultado, sendo que em 10/11/2022, foi juntado o laudo complementar. Em 06/05/2023 a defesa requereu novos esclarecimentos e em 12/07/2023, pugnou pelo sobrestamento do feito. Após a juntada do adendo do laudo pericial, com os esclarecimentos requeridos, em 13/11/2023, a defesa reiterou o pedido de esclarecimentos em 07/04/2024, os quais, em 26/08/2024 foram prestados pelo perito que certificou já ter respondido a tais questionamentos nos laudos antecedentes acostados ao feito. Como se vê, após a instauração do incidente de insanidade mental, a requerimento da defesa, houve uma distensão da fase instrutória, que somente teve fim com a juntada dos esclarecimentos finais pelo perito, tendo o juízo de piso decidido pelo prosseguimento da ação, remetendo os autos ao Ministério Público em alegações finais. Não se verifica qualquer período de paralisação injustificada pelo magistrado ou o Ministério Público, a caracterizar desídia estatal.. Não restou demonstrada qualquer conduta ou omissão do magistrado de piso que importe em procrastinação indevida a ser imputada ao Estado-Juiz a caracterizar o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo. Juízo que, ao manter a prisão cautelar do ora paciente, em decisão prolatada no dia 27/08/2024, o fez sob fundamentação idônea, escorada na garantia da ordem pública e para assegurar a instrução criminal e aplicação da lei penal. A despeito de o paciente ser pessoa idosa à época dos fatos, cometeu, em tese, o crime, de forma extremamente brutal, mediante machadadas no rosto da vítima, mais idosa ainda, com 80 anos, e portadora de deficiência física, a demonstrar total desprezo à vida humana, no que se mostra necessária a constrição cautelar imposta e não se revelando devida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Eventuais circunstâncias favoráveis, não são suficientes a autorizar a concessão da liberdade ao acusado, se presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, que se encontram no presente caso concreto. Pedido que se julga IMPROCEDENTE. Ordem DENEGADA, com a recomendação à autoridade apontada como coatora, para que proceda ao andamento do feito com a maior celeridade possível.... ()

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Doc. LEGJUR 171.2360.8002.3700

10 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Excesso de prazo. Alegações finais. Súmula 52/STJ. Prisão domiciliar. Ausência de comprovação de indispensabilidade. Recurso desprovido.


«I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7489.5900

11 - STJ Prisão preventiva. Excesso de prazo. Instrução criminal encerrada, sem abertura de prazo para oferecimento de alegações finais, aguardando diligências requeridas pelo Ministério Público. Constrangimento ilegal. Princípio da razoabilidade. Precedentes do STJ. Súmula 52/STJ. CPP, art. 312. CF/88, art. 5º, LXXVIII.


«Não consta dos autos qualquer incidente relevante, atribuível à Defesa, capaz de afastar o excesso de prazo na prestação jurisdicional que, de fato, ocorre em face do requerimento da quebra do sigilo de dados de co-réu pelo Ministério Público de primeiro grau, o que obsta o oferecimento de alegações finais a quase dois anos. Embora a teor da Súmula 52/STJ, «Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, tal entendimento deve ser mitigado, visando atender ao princípio da razoabilidade, uma vez que não pode o réu permanecer preso cautelarmente, de forma indefinida, no aguardo do julgamento do mérito. Precedentes do STJ. Ordem concedida para, reconhecendo o excesso de prazo na manutenção da custódia cautelar, determinar a expedição de alvará de soltura em favor do ora Paciente, se por outro motivo não estiver preso, para que possa aguardar o seu julgamento em liberdade.... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1156.8868

12 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Ausência de desídia ou inércia do magistrado singular. Alegações finais apresentadas. Súmula 52/STJ. Ausência de ilegalidade flagrante. Necessidade, contudo, de celeridade. Andamento processual parado desde a apresentação das alegações finais. Agravo improvido. Determinação de celeridade.


1 - Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional, o que não se verifica de plano no caso em exame, em que a ação se desenvolve de forma regular, sem desídia ou inércia do Magistrado singular.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1102.6005.3700

13 - STJ Recurso em habeas corpus. Penal e processo penal. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Inocorrência. Ausência de desídia do estado-juiz na condução do processo. Autos com certidão de decurso de prazo para apresentação das alegações finais. Instrução encerrada. Súmula 52/STJ. Recurso ordinário desprovido.


«- É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a verificação de excesso de prazo não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.3560.7017.5300

14 - STJ Habeas corpus. Furto qualificado, dano qualificado, lesão corporal em direção de veículo automotor. Excesso de prazo para formação da culpa. Não ocorrência. Complexidade do feito. Alegações finais. Súmula 52/STJ. Ordem denegada.


«1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 429.9628.6148.3551

15 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DESENTRANHAMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS POR INTEMPESTIVIDADE. PRAZO QUE DEVE SER CONTADO A PARTIR DA JUNTADA DA ASSENTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESTAURAÇÃO DAS PEÇAS EXCLUÍDAS.

I - CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto em relação à decisão que determinou o desentranhamento das alegações finais e documentos apresentados pela Autora em ação de alimentos, sob o fundamento de intempestividade. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0013.4000

16 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistência. Razoabilidade. Alegações finais. Encerrada instrução. Súmula 52/STJ. Recurso ordinário desprovido.


«I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.1350.5004.0400

17 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentos. Instrução deficiente do writ. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Processo com regular tramitação. Inexistência de desídia do magistrado. Aberto prazo para alegações finais. Súmula 52/STJ. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.


«- Tratando-se de discussão já ocorrida em writ distinto, consistia em obrigação do impetrante trasladar o mandamus em que se examinaram os fundamentos da prisão preventiva. Todavia, o presente mandamus, apesar de impetrado por profissional legalmente habilitado, está deficientemente instruído no particular, ante a ausência de documentos essenciais ao exame da controvérsia e da plausibilidade do pedido - Não há como se reconhecer excesso de prazo na formação da culpa, pois o processo tem seguido regular tramitação e o Magistrado de primeiro grau tem diligenciado no sentido de dar andamento ao feito. Ademais, verifica-se que, com a abertura de prazo para a apresentação das alegações finais, resta encerrada a instrução processual. Dessa forma, fica superada a alegação de excesso de prazo, conforme a Súmula 52/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5271.2654.9408

18 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Associação criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não verificado. Ação penal em fase de alegações finais. Encerrada a instrução processual. Súmula 52/STJ. Ordem denegada.


1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.5382.7003.1100

19 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Alegação de excesso de prazo. Instrução criminal encerrada. Súmula 52/STJ. Pendência de apresentação de alegações finais pela defesa. Agravo desprovido.


«1 - A Constituição Federal, na CF/88, art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.. No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. Assim, eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.7945.9000.2300

20 - STJ Habeas corpus. Formação de quadrilha. Alegação de excesso de prazo. Réu foragido. Inexistência de constrangimento. Processo na fase de alegações finais. CF/88, art. 105.


«1 - À luz do disposto no CF/88, art. 105, esta Corte de Justiça não vem mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, recurso especial, ou revisão criminal, sob pena de se frustrar sua celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()

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