agente comercial autonomo
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agente comercial aut ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7465.5600

1 - TRT2 Contrato de trabalho. Alteração. Inexistência de fraude na hipótse. Vendedor. Trabalhador autônomo. Transformação em agente comercial autônomo. CLT, art. 468.


«Vendedor transformado em agente comercial autônomo. Não havendo fraude não existe impedimento legal.... ()

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Doc. LEGJUR 139.3250.8186.0078

2 - TJSP Servidor Público Municipal - Departamento Autônomo de Água e Esgotos do Município de Araraquara - Pretensão ao recebimento de retribuição pecuniária pelo exercício de função-atividade de «agente comercial prevista no art. 29, II da Lei municipal 9.802/2019 - Julgamento antecipado com prolação de sentença de improcedência do pedido - Cerceamento de defesa caracterizado - Apelo provido para anular a r. sentença

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Doc. LEGJUR 203.0164.6003.5900

3 - STJ Recurso especial. Comercial. Títulos de crédito. Cambial. Duplicata. Aceite. Teoria da aparência. Ausência de entrega das mercadorias. Exceção oposta a terceiros. Princípio da autonomia das cambiais. Impossibilidade.


«1 - Ainda que a duplicata mercantil tenha por característica o vínculo à compra e venda mercantil ou prestação de serviços realizada, ocorrendo o aceite - como verificado nos autos - , desaparece a causalidade, passando o título a ostentar autonomia bastante para obrigar a recorrida ao pagamento da quantia devida, independentemente do negócio jurídico que lhe tenha dado causa; ... ()

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Doc. LEGJUR 203.0164.6003.5500

4 - STJ Direito comercial. Duplicata aceita e endossada em garantia pignoratícia. Execução pelo endossatário de boa-fé. Oposição pelo sacado. Impossibilidade. Autonomia e abstração do título.


«- A duplicata mercantil é título de crédito criado pelo direito brasileiro, disciplinada pela Lei 5.474/68, submetendo-se ao mesmo regime jurídico cambial dos demais títulos de crédito, sujeita, portanto, aos princípios da cartularidade, da literalidade e, principalmente, da autonomia das obrigações. ... ()

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Doc. LEGJUR 118.5053.8000.2200

5 - STJ Receptação qualificada. Dolo eventual. Comerciante. Atividade comercial. Embargos de divergência. Fixação da pena da receptação simples. Impossibilidade. Crime autônomo. Maior gravidade e reprovabilidade da conduta. Ofensa ao princípio da proporcionalidade. Inocorrência. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CP, art. 180, § 1º.


«... 1.Senhora Presidente, farei uma brevíssima digressão sobre o tema, para observar que está denominada receptação qualificada aquela receptação praticada por quem exerce a atividade comercial ou industrial. A divergência está nessa circunstância de dever saber ser a coisa produto de crime. Será que quem exerce atividade comercial ou industrial é mais atilado, mais sensível, mais orientado para saber se alguma coisa provém de crime? Eu respondo que sim. E o primeiro indicativo disso é o preço. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6070.2280.3731

6 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória da Constitucionalidade. Direito do Trabalho. Transporte rodoviário de cargas. Lei 11.442/2007, que previu a terceirização da atividade-fim. Vínculo meramente comercial. Não configuração de relação de emprego.


1. A Lei 11.442/2007 (I) regulamentou a contratação de transportadores autônomos de carga por proprietários de carga e por empresas transportadoras de carga; (II) autorizou a terceirização da atividade-fim pelas empresas transportadoras; e (III) afastou a configuração de vínculo de emprego nessa hipótese. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.4800

7 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresas prestadoras de serviço. Ramo de vigilância, limpeza e conservação. Exigibilidade das contribuições ao SESC e SENAC. CLT, art. 577.


«Empresa cuja atividade econômica é o ramo de vigilância, limpeza e conservação está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional de Comércio no Grupo 3 (Agentes Autônomos do Comércio) e no Grupo 5 (Turismo e Hospitalidade). Portanto, é devida a cobrança das contribuições ao SESC e ao SENAC. (...) No caso dos autos, trata-se de empresa cuja atividade econômica é o ramo de «prestação de serviços de limpeza e conservação, em estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, órgãos públicos e residenciais, bem como serviços de ascensorista, motoristas, recepcionistas (...) e vigilância bancária, transporte de valores, vigilância de estabelecimentos de créditos, vigilância comercial, industrial, residencial e outros (fls. 4.002/4.003). Portanto, está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional de Comércio no Grupo 3 (Agentes Autônomos do Comércio) e no Grupo 5 (Turismo e Hospitalidade). Desse modo, tendo em vista que o requisito essencial para que determinada pessoa jurídica deva recolher a contribuição ao SESC/SENAC é o seu enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, segundo a classificação mencionada nos CLT, art. 570 e CLT, art. 577, devida é, no caso, a cobrança das referidas contribuições. Nessa linha de entendimento, pode ser citado o seguinte acórdão: ... (Minª. Denise Arruda).... ()

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Doc. LEGJUR 180.3804.3002.3800

8 - STJ Recurso especial. Ação de cobrança de comissões e verbas indenizatórias decorrentes de contrato de representação comercial autônoma. Aviso prévio indenizado e indenização de um doze avos. Justa causa da rescisão unilateral (força maior) não configurada.


«1. Nos termos do Lei 4.886/1965, art. 34, a denúncia injustificada, por qualquer das partes, do contrato de representação ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante (salvo outra garantia convencionada) à concessão de aviso prévio de trinta dias ou ao pagamento de importância igual a um terço das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores. ... ()

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Doc. LEGJUR 321.6017.6216.1274

9 - TJSP Contrato de concessão comercial regulado pela Lei Ferrari. Decisão que reconsiderou tutela anteriormente concedida para anular notificação resolutória de contrato de concessão comercial de veículos automotores. Inconformismo da concessionária. Não acolhimento. Contrato firmado entre as partes é claro no sentido de que a concessionária se obrigou a aceitar os agentes financeiros indicados pela concedente CAOA CHERY para o fim de manter uma linha de crédito floor plan. Relação entre as partes é empresarial, de modo que inexiste notória ilegalidade nas exigências da concedente, especialmente à luz do Princípio da Autonomia da Vontade, e dos arts. 421, par. ún. e 421-A, do CC. Resolução contratual que é legítima. Ainda que fosse a hipótese de rescisão imotivada, o contrato não deve ser mantido de maneira forçada, consoante entendimento do STJ (AgInt no Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ). Decisão mantida. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 230.6021.1814.1215

10 - STF Direito do trabalho. Relação de emprego. Terceirização. Ação declaratória da constitucionalidade e ação direta de inconstitucionalidade. Transporte rodoviário de cargas. Lei 11.442/2007, que previu a terceirização da atividade-fim. Vínculo meramente comercial. Não configuração de relação de emprego. CF/88, art. 7º, XXIX. CF/88, art. 170.


1. A Lei 11.442/2007 (i) regulamentou a contratação de transportadores autônomos de carga por proprietários de carga e por empresas transportadoras de carga; (ii) autorizou a terceirização da atividade-fim pelas empresas transportadoras; e (iii) afastou a configuração de vínculo de emprego nessa hipótese. ... ()

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Doc. LEGJUR 594.2220.1568.0492

11 - TJDF DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL CLANDESTINA. VENDA DE CELULAR ORIUNDO DE CRIME. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COERENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO. ÔNUS DA PROVA DA DEFESA NÃO CUMPRIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 162.7973.0007.3400

12 - STJ Duplicada. Cambial. Aceite em separado. Invalidade. Embargos à execução. Títulos de crédito. Duplicata mercantil. Aceite em separado. Inadmissibilidade. Ato formal. Ausência de eficácia cambial. Falta de executividade. Prova da relação negocial. Instrução de ação monitória. Recurso especial. Comercial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Lei 5.474/1968, arts. 7º, 8º, 15, I e II e 16. Decreto 57.663/1966, art. 25 (Lei Uniforme de Genebra - LUG).


«1. Cinge-se a controvérsia a saber se é possível o aceite em separado na duplicata mercantil. ... ()

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Doc. LEGJUR 118.5053.8000.2100

13 - STJ Receptação qualificada. Dolo eventual. Comerciante. Atividade comercial. Embargos de divergência. Fixação da pena da receptação simples. Impossibilidade. Crime autônomo. Maior gravidade e reprovabilidade da conduta. Ofensa ao princípio da proporcionalidade. Inocorrência. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CP, art. 180, § 1º.


«... Para melhor análise da questão sub examine, imperioso se faz, inicialmente, transcrever o disposto no «caput do CP, art. 180, relativo ao delito de receptação simples: ... ()

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Doc. LEGJUR 782.8541.1098.8211

14 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. BUSCA POLICIAL EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. LEGALIDADE. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO DA POSSE ILEGAL DE ARMA PARA MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. READEQUAÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8395.2712

15 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Ausência de provas da participação de agente político corréu. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 718.8426.8078.5231

16 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍCIO OCULTO. PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA. MÉRITO. RESCISÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A CONCESSIONÁRIA E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA. BANCO ATUANDO COMO MERO AGENTE FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COMERCIAL ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E A VENDEDORA. INEXISTÊNCIA DE ACESSORIEDADE ENTRE OS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E DE FINANCIAMENTO. MANUTENÇÃO DA VALIDADE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTO PROVIDO.I.


Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Banco Santander (Brasil) S/A. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, reconhecendo a rescisão do contrato de compra e venda e do contrato de financiamento do preço do bem, condenando a parte ré a restituir os valores pagos pela autora e impondo a devolução do veículo à concessionária. O banco alega ilegitimidade passiva, ausência de relação acessória entre os contratos e responsabilidade por vícios ocultos do bem adquirido.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira é responsável pela restituição de valores pagos pela autora em razão da rescisão do contrato de compra e venda do veículo, considerando a alegação de ilegitimidade passiva e a autonomia dos contratos de financiamento e compra e venda.III. Razões de decidir3. A instituição financeira não possui vínculo com a revendedora do veículo, atuando apenas como banco de varejo, o que afasta a responsabilidade solidária por vícios do produto.4. A rescisão do contrato de compra e venda não afeta automaticamente o contrato de financiamento, pois não há relação de acessoriedade entre eles.5. A jurisprudência do STJ estabelece que a responsabilidade solidária entre a instituição financeira e a revendedora ocorre apenas quando há vinculação entre ambas, o que não se verifica no caso em questão.6. A manutenção do contrato de financiamento é válida, pois a instituição financeira não foi responsável por vícios ocultos do veículo.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para manter a validade do contrato de financiamento celebrado entre as partes, afastando a obrigação de restituição de valores à parte autora por parte da instituição financeira.Tese de julgamento: A rescisão do contrato de compra e venda de veículo por vício oculto não implica automaticamente a rescisão do contrato de financiamento, salvo se a instituição financeira estiver vinculada à revenda do veículo, caracterizando a responsabilidade solidária entre ambas._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 487, I, 85, § 2º e § 11; Lei 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 2.449.824, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 07.12.2023; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20.09.2021; TJPR, APL 0061545-13.2020.8.16.0014, Rel. Des. Luiz Taro Oyama, 4ª Câmara Cível, j. 16.12.2024; TJPR, APL 0013536-28.2020.8.16.0173, Rel. Substituto Anderson Ricardo Fogaça, 5ª Câmara Cível, j. 16.09.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 967.1597.7575.2640

17 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.  SUBSTRATOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES PARA LASTREAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DAS TESTEMUNHASEM AMBAS AS ETAPAS PROCEDIMENTAIS A INDICAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A PRÁTICA DA INFRAÇÃO PELO ACUSADO.  DESTINAÇÃO COMERCIAL DOS PSICOTRÓPICOS DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO IMPOSITIVA. PRONUNCIAMENTO REFORMADO.


A partir da análise dos elementos coligidos ao processo, entendo que a prova acusatória produzida mostrou-se suficiente a demonstrar, de forma irrefutável, a prática do crime de tráfico de drogas por parte do réu. Necessário sublinhar que o depoimento prestado por policial não pode ser desconsiderado ou desacreditado unicamente por conta de sua condição funcional, porquanto revestido de evidente eficácia probatória; somente quando constatada a má-fé ou suspeita daquele, pois, é que seu valor como elemento de convicção estará comprometido.  Ressalte-se, aliás, que em casos como o corrente, nos quais o crime é flagrado justamente durante ação perpetrada pela Polícia, no exercício de sua atividade repressora, os depoimentos das autoridades presentes são imprescindíveis à melhor elucidação dos fatos. E como já é pacífico o entendimento tanto doutrinário, como jurisprudencial de que não há qualquer impedimento legal quanto ao depoimento de policiais, devendo ser considerados e analisados como os de outra testemunha qualquer, desde que verossímeis, coerentes e não desmentidos pelo restante da prova, podendo servir de base para um decreto condenatório. Pelas circunstâncias desenhadas, logo se vê que os policiais receberam os informes anônimos que, concreta e objetivamente, apontavam o local onde acontecia a mercancia espúria e o indivíduo responsável pela comercialização: os agentes receberam uma informação do Setor de Inteligência, no sentido de que o réu estaria praticando a traficância, em local já conhecido por sediar a venda de drogas e com grande circulação de usuários, armado. Ao chegarem no endereço, identificaram o indivíduo pelas características físicas que haviam sido passadas pelo Setor de Inteligência e realizaram a sua abordagem. O acusado carregava uma sacola, na qual foram encontrados diversos tipos de droga e um revólver, consistentes em «60 porções de cocaína, pesando 38g (trinta e oito gramas), 5 porções de maconha, pesando 75g(setenta e cinco gramas), 388 porções de crack, pesando 48g (quarenta e oito gramas), um revólver Taurus, cal. 38, municiada com 05 projéteis, além de R$ 32,00 (trinta e dois reais). Nesse cenário, a diligência investigativa previamente realizada foi gradativamente confirmando a suspeita inicial e culminou com a descoberta de material entorpecente na posse do denunciado, em condições capazes de justificar a ocorrência do crime de tráfico de drogas, de natureza permanente. Conforme se viu do depoimento dos testigos, não há que se falar em ilicitude da prova: o local da apreensão cuida-se de localidade conhecida como ponto de comercialização de drogas, de grande circulação de usuários, em razão de existirem vários condomínios no mesmo local. Ademais, segundo relatado pelas testemunahs de acusação, o portão do condomínio permanecia aberto e não havia restrição na entrada de qualquer pessoa na área comum dos prédios, tanto que os policiais sequer sabiam o andar em que residia o réu.  É de se destacar que inexistem inconsistências nos depoimentos prestados pelos Policiais, cujo teor é fidedigno com a prova indiciária. Registra-se que, para a configuração do delito de tráfico de drogas, não é necessário que o réu seja flagrado no momento da prática de atos de mercancia. Basta, tão somente, o exercício da conduta de algum dos verbos nucleares constantes do tipo penal e a comprovação da destinação comercial da droga ou o fornecimento a terceiros, ainda que gratuitamente. No caso em exame, o réu praticou os atos de “trazer consigo” e “ter em depósito” drogas, para fins de comércio, subsumidos no tipo penal da Lei 11.343/06, art. 33, caput.  Por esses motivos, diante das circunstâncias em que ocorreu a prisão em flagrante, é inegável que o recorrente, na data dos fatos, trazia consigo as drogas com o objetivo de comercializá-las, motivo pelo qual vai provido o apelo ministerial. Por outro lado, entendo que não há espaço para a imputação autônoma do delito de porte ilegal de arma de fogo (2º fato). No ponto, esclareço que, em que pese anteriormente tenha decidido pela inaplicabilidade da causa de aumento quando não demonstrado de maneira induvidosa que o armamento estava sendo utilizado com a finalidade de assegurar o comércio ilegal de drogas, após muito refletir, compreendo que a aplicação da majorante se mostra mais razoável e proporcional para casos desta natureza. Apesar de os delitos tipificados nas legislações 11.343/06 e 10.826/03 possuírem objeto de proteção distintos, claro é que a posse de armas de fogo no contexto do tráfico ilícito de entorpecentes se dá com vistas a garantir o sucesso na mercancia ilegal, seja para assegurar pontos de venda dos estupefacientes, seja para intimidar adversários, ainda mais quando flagradas na posse do acusado. Assim, compreendo que a presunção se faz no sentido de que a arma de fogo esteja sendo utilizada para estas finalidades ilícitas, enquanto a demonstração de que a posse do material bélico se destinava a fins diversos, incidindo em crime autônomo, é ônus da acusação, o que não foi demonstrado no caso em concreto. Comprovado, portanto, que o acusado estava exercendo a traficância ao trazer consigo os entorpecentes, tem-se como perfeitamente caracterizada a conduta descrita no art. 33, caput c/c art. 40, IV da Lei 11.343/06, de modo que deve ser reconhecida a condenação do acusado nesta instância recursal. Réu condenado nas sanções do art. 33, c/c art. 40,  IV da Lei 11.343/2006, às penas de 08 anos e 02 meses de reclusão e 820 dias-multa à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, em regime fechado. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.0417.8512.4427

18 - TJSP Apelação criminal. Roubo improprio majorado (emprego de arma branca e concurso de agentes) e furto qualificado tentado (concurso de agentes e rompimento de obstáculo). Concurso material. Sentença condenatória. Autoria e materialidade dos delitos comprovadas. Réus presos em flagrante na posse da res e da faca utilizada no roubo. Declarações das vítimas comprovam a participação dos réus nos delitos a eles imputados. Causas de aumento do roubo comprovadas pela prova oral e pericial. Com relação ao furto, afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo, que não restou caracterizada. Ausência de efetivo arrombamento da porta do estabelecimento comercial. Concurso material. Condutas distintas, decorrentes de desígnios autônomos. Dosimetria do furto mitigada. Diminuição na fração máxima pela tentativa. «Iter criminis diminuto. Regime prisional inicial abrandando para o semiaberto. Réus primários. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 458.3127.2867.9837

19 - TJRJ Apelações criminais defensivas. Condenação pelo crime de receptação qualificada. Recurso que persegue a solução absolutória, por fragilidade probatória ou por atipicidade (ausência de dolo e desconhecimento da origem ilícita). Subsidiariamente, almeja a desclassificação para receptação culposa ou simples, além do reconhecimento da atenuante de confissão e do CP, art. 29 para Jairo. Mérito que se resolve pontualmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que os réus, em comunhão de ações, receberam, ocultaram e desmontaram o veículo Honda Fit (qualificado), em proveito próprio ou alheio, sabendo tratar-se de produto de crime, no exercício de atividade comercial. Instrução revelando que policiais civis foram ao endereço do réu Rodrigo, a fim de contatar a senhora Vera Lúcia, para verificar a existência de peças de uma motocicleta, supostamente produto de crime apurado no RO 065-00980/2021, que estavam sendo anunciadas por ela na rede social Facebook. Ao chamarem, os agentes públicos não foram atendidos por ninguém, mas, ao olharem através do medidor de luz existente para o interior da casa, avistaram partes de um veículo «cortado no quintal, constatando, após breve diligência, tratar-se de produto de roubo (R.O. 072-00831/2019). Agentes que retornaram à delegacia e lá mudaram para uma viatura descaracterizada, a fim de fazer campana próximo à residência, até conseguir contato com o morador. Depois de algum tempo de campana, os policiais puderam observar um indivíduo chamando no portão, oportunidade em que apareceu o recorrente Rodrigo, esposo da senhora Vera Lúcia, sendo este logo abordado pelos agentes. No interior do quintal encontrava-se o apelante Jairo, que estava «cortando uma das partes do veículo Honda Fit. Recorrentes que alegaram desconhecer a origem ilícita do veículo, na DP. Recorrente Rodrigo aduzindo, em juízo, que o carro apreendido em sua residência pertencia ao seu conhecido, de vulgo «Play, e que guardou o veículo, em seu quintal, porque estava quebrado. Suficiência da prova testemunhal dos policiais responsáveis pela abordagem, que ratificaram a versão acusatória, na linha da Súmula 70/TJERJ. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Configuração da prática do crime de receptação, o qual se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pela defesa, no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento, sobretudo porque inverossímil. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Qualificadora igualmente positivada. Orientação do STF e do STJ no sentido de que «o delito de receptação qualificada é crime próprio relacionado à pessoa do comerciante ou do industrial". Exercício da atividade comercial sobejamente demonstrado, «devendo ser lembrado que o § 2º equipara à atividade comercial, para efeito de configuração da receptação qualificada, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência, abrangendo, com isso, o «desmanche ou «ferro-velho caseiro, sem aparência de comércio legalizado (STJ). Prints anexados aos autos que retratam anúncios de peças de outros veículos, propaganda que denota a habitualidade da ação mercantil pelo recorrente Rodrigo. Inviabilidade do reconhecimento da participação de menor importância (CP, art. 29, § 1º), já que o apelante Jairo atuou no desmonte do veículo de origem criminosa. Hipótese concreta que bem se amolda ao tipo imputado, reunidos que foram, no fato concreto, todos os seus elementos constitutivos, sem chance para eventual desclassificação. Juízos de condenação e tipicidade que merecem prestígio. Dosimetria que há de ser prestigiada, já que operada no mínimo legal, valendo realçar que, a despeito do reconhecimento da atenuante da confissão parcial (Súmula 545/STJ), não é possível a sua repercussão para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Manutenção das restritivas e do regime aberto. Parcial provimento dos recursos, a fim de reconhecer a atenuante da confissão espontânea, mas sem alteração do quantitativo final individual.

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Doc. LEGJUR 575.3303.8777.1828

20 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR QUEBRA CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. AGENTE AUTORIZADA VIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL. ESTORNO DE COMISSÕES. VERBA COOPERADA DE PUBLICIDADE. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME: Ação indenizatória por quebra contratual c/c reparação de danos materiais ajuizada por empresa distribuidora de produtos e serviços de telecomunicações contra operadora de telefonia, pleiteando indenização pela resilição unilateral do contrato antes do prazo ajustado. A autora requer a nulidade de cláusula contratual que permite a resilição sem penalidade, a condenação da ré ao pagamento de multa prevista em outra cláusula contratual, a restituição de valores relativos ao estorno de comissões e o ressarcimento de despesas com publicidade conjunta. ... ()

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