Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍCIO OCULTO. PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA. MÉRITO. RESCISÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A CONCESSIONÁRIA E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA. BANCO ATUANDO COMO MERO AGENTE FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COMERCIAL ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E A VENDEDORA. INEXISTÊNCIA DE ACESSORIEDADE ENTRE OS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E DE FINANCIAMENTO. MANUTENÇÃO DA VALIDADE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTO PROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Banco Santander (Brasil) S/A. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, reconhecendo a rescisão do contrato de compra e venda e do contrato de financiamento do preço do bem, condenando a parte ré a restituir os valores pagos pela autora e impondo a devolução do veículo à concessionária. O banco alega ilegitimidade passiva, ausência de relação acessória entre os contratos e responsabilidade por vícios ocultos do bem adquirido.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira é responsável pela restituição de valores pagos pela autora em razão da rescisão do contrato de compra e venda do veículo, considerando a alegação de ilegitimidade passiva e a autonomia dos contratos de financiamento e compra e venda.III. Razões de decidir3. A instituição financeira não possui vínculo com a revendedora do veículo, atuando apenas como banco de varejo, o que afasta a responsabilidade solidária por vícios do produto.4. A rescisão do contrato de compra e venda não afeta automaticamente o contrato de financiamento, pois não há relação de acessoriedade entre eles.5. A jurisprudência do STJ estabelece que a responsabilidade solidária entre a instituição financeira e a revendedora ocorre apenas quando há vinculação entre ambas, o que não se verifica no caso em questão.6. A manutenção do contrato de financiamento é válida, pois a instituição financeira não foi responsável por vícios ocultos do veículo.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para manter a validade do contrato de financiamento celebrado entre as partes, afastando a obrigação de restituição de valores à parte autora por parte da instituição financeira.Tese de julgamento: A rescisão do contrato de compra e venda de veículo por vício oculto não implica automaticamente a rescisão do contrato de financiamento, salvo se a instituição financeira estiver vinculada à revenda do veículo, caracterizando a responsabilidade solidária entre ambas._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 487, I, 85, § 2º e § 11; Lei 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 2.449.824, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 07.12.2023; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20.09.2021; TJPR, APL 0061545-13.2020.8.16.0014, Rel. Des. Luiz Taro Oyama, 4ª Câmara Cível, j. 16.12.2024; TJPR, APL 0013536-28.2020.8.16.0173, Rel. Substituto Anderson Ricardo Fogaça, 5ª Câmara Cível, j. 16.09.2024.... ()
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