acesso na parte interna do cartorio
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acesso na parte inte ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7062.8300

1 - STJ Advogado. Restrição no acesso na parte interna do cartório. Possibilidade. Lei 8.906/1994.


«Não constitui nenhuma ilegalidade a restrição de acesso dos advogados e das respectivas partes além do balcão destinado ao atendimento, observados, contudo, o direito livre e irrestrito aos autos, papéis e documentos específicos, inerentes ao mandato. Disciplinar a forma de acesso aos autos e papéis não é cercear o exercício do direito.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7049.4700

2 - STJ Advogado. Restrição no acesso na parte interna do Cartório. Possibilidade. Lei 4.215/1963, art. 89, VI, «b.


«Não constitui nenhuma ilegalidade a restrição de acesso dos advogados e das respectivas partes além do balcão destinado ao atendimento, observados, contudo, o direito livre e irrestrito aos autos, papéis e documentos específicos, inerentes ao mandato. Disciplinar a forma de acesso aos autos e papéis não é cercear o exercício do direito. Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5053.7100

3 - STJ Advogado. Prerrogativas e atividade profissional. Restrição ao acesso na parte interna do cartório, desde que o atendimento em balcão propicie condições dignas ao exercício da profissão. Inocorrência na hipótese em que o atendimento no fórum se dá no corredor em diminuto guichet. Precedente do STJ. Lei 8.906/94, arts. 6º, parágrafo único, 7º, I, VI, «b. CF/88, art. 133.


«Observadas as peculiaridades do caso em exame, o que de fato há de ser limitado é o acesso injustificado do advogado no interior das serventias judiciais, quando os préstimos oferecidos no balcão são, deveras, eficientes e hábeis a propiciar ao causídico comodidade ao desenvolvimento de sua profissão. Na hipótese examinada, o diminuto guichet de atendimento não propicia o pleno exercício da atividade do profissional liberal do direito. As prerrogativas do advogado hão de ser respeitadas nos limites traçados em lei.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7310.1600

4 - STJ Advogado. Prerrogativas e atividade profissional. Restrição ao acesso na parte interna do cartório, desde que o atendimento em balcão propicie condições dignas ao exercício da profissão. Inocorrência na hipótese em que o atendimento no fórum se dá no corredor em diminuto guichet. Precedente do STJ. Lei 8.906/94, arts. 6º, parágrafo único, 7º, I, VI, «b. CF/88, art. 133.


«Observadas as peculiaridades do caso em exame, o que de fato há de ser limitado é o acesso injustificado do advogado no interior das serventias judiciais, quando os préstimos oferecidos no balcão são, deveras, eficientes e hábeis a propiciar ao causídico comodidade ao desenvolvimento de sua profissão. Na hipótese examinada, o diminuto guichet de atendimento não propicia o pleno exercício da atividade do profissional liberal do direito. As prerrogativas do advogado hão de ser respeitadas nos limites traçados em lei.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7163.3800

5 - STJ Advogado. Portaria disciplinando o ingresso na parte interna do cartório. Preservação do direito ao exercício da advocacia. Inocorrência de ilegalidade.


«Inocorre ilegalidade na prática de ato do magistrado disciplinando o ingresso de advogado no interior do Cartório, mas assegurando o direito livre e irrestrito de acesso aos autos, no exercício da nobre profissão. O equilíbrio na interpretação da lei não pode permitir posições extremadas.... ()

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Doc. LEGJUR 175.5105.5005.7300

6 - STJ Associação para o tráfico. Cautelar de interceptação telefônica não apensada à ação penal. Autos juntados ao feito principal na data em que o advogado do réu nele ingressou. Ausência de requerimento de senha para acesso ao processo eletrônico. Inexistência de pedido para ter vista dos autos físicos da medida cautelar que permaneceram em cartório. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. CPP. Ofensa ao enunciado 14 da Súmula Vinculante não configurado. Coação ilegal inexistente.


«1. De acordo com o CPP, artigo 565 - Código de Processo Penal, «nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.8600.3001.2500

7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Prazo comum. Carga dos autos pela parte contrária. Devolução do prazo. Pedido indeferido na origem com base nas nuances que cercam o caso. Inversão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso improvido.


«1. Caso em que a inversão do julgado, a fim de se reformar a decisão da origem que negou a devolução do prazo para a agravante, encontra óbice no enunciado 7 da Súmula desta Corte. É que asseverou o Tribunal a quo que a agravante «não comprovou sua presença no cartório, para ter acesso aos autos, dentro do prazo comum, seja antes, depois ou durante a carga dos autos; que «na própria petição onde requer a devolução de prazo a agravante afirma que não pôde ter vista dos autos na segunda-feira, dia final do prazo, em virtude da demanda do escritório, e que ela mesma relatou «que só esteve no cartório dia 16/6/2015, terça-feira, quando já extinto o prazo em questão. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2209.9645

8 - STJ Registro público. Cartório. Cartorário. Serventias extrajudiciais. Lei de acesso à informação. Divulgação de receitas, despesas e remuneração dos delegatários. Resolução CNJ 389/2021. Possibilidade. Atuação por delegação do poder público. Regime de direito público. Transparência e sindicabilidade como regras. Sigilo. Exceção. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo. CPC/2015, art. 313, V. CF/88, art. 236. Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).


As receitas e despesas brutas das serventias extrajudiciais não configuram dados pessoais a serem protegidos sob o argumento de garantir o direito ao sigilo e à privacidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 486.8100.5331.8203

9 - TJSP Processual. Recurso diferido, nos termos do CPC, art. 1.009, § 1º, insistindo na preliminar de mérito relativa à prescrição, rejeitada no saneador. Matéria suscetível de agravo de instrumento, à luz do CPC, art. 1.015, I. Preclusão verificada. Impropriedade, na espécie, do meio recursal empregado. Interesse de agir dos autores presente. Desnecessidade de tentativa de solução extrajudicial do conflito. Situação de potencial violação direta, já consumada, à esfera jurídica da parte, que autoriza o imediato acesso ao Judiciário, como forma de obtenção da tutela reparadora. Recurso diferido parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

Direito de vizinhança. Indenizatória. Condomínio edilício. Demanda condenatória em obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório por danos morais. Infiltrações e excesso de umidade em unidade autônoma. Sentença de parcial procedência da demanda. Condenação do condomínio e do proprietário da unidade 102 em sanar, individualmente, os defeitos mencionados no laudo pericial causadores dos danos à unidade dos autores e no pagamento de indenização por danos morais, solidariamente. Insurgência tão somente do corréu proprietário de unidade autônoma. Legitimidade passiva do apelante que não se discute. Falta de registro do título aquisitivo perante o cartório imobiliário que, além de não ser fato superveniente ao julgamento da demanda, não afasta o reconhecimento de sua titularidade quanto à unidade, de ciência inconteste, a propósito, pelo condomínio. Condição de condômino, ademais, que não se reconhece apenas aos proprietários, efetivamente, mas também a compromissários compradores e cessionários de direitos aquisitivos. Art. 1.334, § 2º, do Código Civil. Nexo causal entre as infiltrações na unidade dos autores e a unidade autônoma do réu- apelante constatada em perícia. Ensaio de estanqueidade realizado pelo perito na área externa de sua unidade que constatou a existência de vazamento dela decorrente. Infiltração que advém das águas da chuva que penetram pela laje por força de falha no sistema de impermeabilização do imóvel, seguindo tanto pela própria laje quanto pelas paredes laterais, tais como a parede da fachada e a parede de divisa com o apartamento. Danos em maior magnitude que se verificam no imóvel a ele imediatamente inferior. Irrelevância da requerida diferenciação pelo perito da magnitude do dano causado pela sua unidade e pelo condomínio, haja vista a atribuição, a cada qual, dos reparos a si competentes. Sentença integralmente confirmada. Apelação do corréu desprovida
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Doc. LEGJUR 211.2010.9979.3659

10 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de busca e apreensão. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte devedora.


1 - Segundo o entendimento adotado pela Quarta Turma deste STJ, em caso de alienação fiduciária, a mora pode ser comprovada por meio de notificação extrajudicial realizada por intermédio do cartório de títulos e documentos a ser entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.4741.5001.3600

11 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Ilegitimidade da parte autora. Concurso público. Finalidades diversas da pretendida na ação. Necessidade de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - Hipótese em que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais consignou: «extrai-se do Estatuto da ANDECC que se trata de associação civil de direito privado, de prazo indeterminado, sem fins lucrativos, e que possui como finalidade, em síntese, a `defesa da promoção dos concursos públicos para cartórios em todo o país e a garantia da assunção de candidatos aprovados nas serventias extrajudiciais´. Verifica-se, portanto, que a finalidade da associação em comento não se amolda a qualquer daquelas previstas no Lei 7.347/1995, art. 5º, V, «b, que contém rol taxativo, o que realmente afasta sua legitimidade para propor ação civil pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5110.4680.8873

12 - STJ Mandado de Segurança. Ex-delegatário. Processo administrativo. Corregedoria-Geral da justiça. Processo de apuração de contas do 2º cartório de registro de imóveis de rio branco. Documentos apresentados unilateralmente pelo interino. Apuração de suposta ausência de repasses devida pelo ex-delegatário. Intimação para pagamento. Pedido de realização de perícia e acesso a livros diversos. Indeferimento. Remessa à presidência do Tribunal de Justiça. Cobrança de valores. Cerceamento de defesa configurado histórico da demanda


1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Fabiano Pereira da Silva, ex delegatório do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, contra ato do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre que, nos autos do processo administrativo 0006375-57.2016.8.01.0000, indeferiu o pedido de instauração de novo processo administrativo em que fossem partes ele e o interino responsável pelo aludido Ofício de Registro de imóveis, Felipe Belchior, e no qual fosse oportunizada a realização de perícia contábil. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.4859.6559

13 - STJ Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do agravante.


1 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.1601.2232

14 - STJ Agravo interno no recurso especial. Sistema financeiro de habitação e processual civil. Ação revisional. Tribunal a quo destacou que houve envio da notificação ao mutuário. Reexame fático e probatório. Súmula 7/STJ. Consolidação da propriedade. Perda do interesse processual na ação revisional. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.


1 - O Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático probatório carreado aos autos, assentou que o mutuário foi prévia e regularmente notificado para purgar a mora antes de promover a execução extrajudicial. A pretensão de revisar tal entendimento demandaria revolvimento fático probatório, inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8030.9208.5177

15 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Carga dos autos por advogado sem procuração. Ciência inequívoca não configurada. Superveniente desistência da demanda expropriatória formulada pelo incra. Assentamento de centenas de famílias no imóvel. Ausência de combate aos fundamentos basilares do acórdão. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Honorários advocatícios. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - O STJ perfilha o entendimento de que «Não pode ser computado o prazo para apelação da retirada dos autos do cartório com carga, para extração de peças, se o advogado que assim procedeu não possuía mandato da parte» (REsp. 536.051, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 21/10/2003, DJ 01/12/2003, p. 364). ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1284.5847

16 - STJ Processual civil. Desapropriação. Administrativo. Imissão na posse. Valor indenizatório. Pretensão de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A. ajuizou ação de desapropriação por utilidade pública com pedido de liminar de imissão na posse contra Valderis Moreira objetivando a expropriação de parte do imóvel sob Matrícula 5.619, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Granada/SP, notadamente 1.191,73 m², declarado de utilidade pública pelo Decreto de Utilidade Pública (DUP) - Deliberação 395, de, necessário para realização das obras de duplicação do km 0 ao 26/11/2021 km 51 700m na BR- 153/SP, especificamente quanto à interseção do km 31 250, no Município de Nova Granada/SP, tendo oferecido administrativamente o valor indenizatório de R$ R$ 4.330,00 (quatro mil e trezentos e trinta reais).... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7486.2830

17 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. ICMS. Nulidade da citação. Acórdão recorrido no mesmo sentido da jurisprudência desta corte, quanto ao comparecimento espontâneo do reú. Agravo interno. Recurso que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, entendeu pela desnecessidade de produção de prova pericial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. LEGJUR 707.8605.4698.9741

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS. BASE DE CÁLCULO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC/2015, art. 1.010, II). Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, por emoldurar-se nas hipóteses elencadas no CLT, art. 896. No caso dos autos, o juízo de admissibilidade a quo denegou seguimento ao recurso de revista, pelos seguintes fundamentos: a) o entendimento adotado pelo Regional encontra respaldo na Súmula 264/TST; b) o acórdão recorrido decidiu em sintonia com o entendimento adotado pelo STF, no ARE 1.121.633/Goiás, tema de repercussão geral 1.046; c) a divergência jurisprudencial apontada não viabiliza o recurso nos termos do CLT, art. 896, § 8º, pois a parte não mencionou as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. No entanto, da análise das razões recursais, verifica-se que a agravante não investe contra os fundamentos da decisão denegatória, se limitando a reiterar os argumentos utilizados no recurso de revista obstaculizado, adentrando em questões meritórias, e renovando a alegação de violação à autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, CF/88). Desse modo, desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST, I. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR PARA JULGAR A PRETENSÃO DE RECEBIMENTO CUMULATIVO DOS ADICIONAIS DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA E DE PERICULOSIDADE POR CARTEIRO MOTORIZADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em tela, debate-se a competência do juízo de origem para julgar matéria referente ao recebimento cumulativo dos adicionais de periculosidade e de atividade de distribuição e coleta (AADC). O recorrente insiste que o caso se refere à competência absoluta do TST para julgamento de todos os desdobramentos trabalhistas que decorram do Dissídio Coletivo de Greve 1956566-24.2008.5.00.0000, devendo a matéria ser tratada nacionalmente, pela FENTECT, e não no âmbito regional ou local. O Regional entendeu que não se há falar em incompetência do juízo de origem, porquanto não se discute a nulidade da norma coletiva, mas somente a pretensão ao recebimento cumulativo dos referidos adicionais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. CARTEIRO MOTORIZADO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA (AADC). PREVISÃO EM NORMA INTERNA. TRABALHO EM MOTOCICLETA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A SBDI-1 do TST, em sua composição plena, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (Tema 15 da Tabela de Recursos Repetitivos), com efeito vinculante, fixou as seguintes teses jurídicas: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No caso dos autos, a decisão recorrida está em perfeita harmonia com a tese vinculante fixada no IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (Tema 15 da Tabela de Recursos Repetitivos), o que impede que se cogite de transcendência política para a causa. Em rigor, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 183.2015.7001.4900

19 - STJ Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Legitimidade passiva do estado. Pagamento de aposentadoria. Cartório extrajudicial. Ofensa ao CPC, art. 535. Omissão. Reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ.


«1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.3474.0002.5100

20 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Loteamento irregular. Legitimidade ativa do Ministério Público. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Prescrição afastada, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Súmula 283/STF. Responsabilidade do município de fiscalizar e regularizar loteamento irregular. Lei 6.766/1979, art. 40. Precedentes do STJ. Acórdão de 2º grau que, à luz das provas dos autos, concluiu pela omissão do ente municipal. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.


«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 27/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6010.2731.8665

21 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação demolitória. Contrato de compra e venda. Ausência de registro em cartório. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Ausência de impugnação quanto aos termos do contrato. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Ilegitimidade passiva. Alienação do imóvel anteriormente ao ajuizamento da demanda. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 418.6550.6594.9097

22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR PARA JULGAR A PRETENSÃO DE RECEBIMENTO CUMULATIVO DOS ADICIONAIS DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA E DE PERICULOSIDADE POR CARTEIRO MOTORIZADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso em tela, debate-se a legitimidade do reclamante para propor a presente demanda e a incompetência do juízo de origem para julgar matéria referente ao recebimento cumulativo dos adicionais de periculosidade e de atividade de distribuição e coleta (AADC). O Regional entendeu que não se há falar em ilegitimidade ativa, nem incompetência do juízo de origem, porquanto não se discute a nulidade da norma coletiva, mas somente a pretensão ao recebimento cumulativo dos referidos adicionais. O recorrente insiste que o caso se refere à competência absoluta do TST para julgamento de todos os desdobramentos trabalhistas que decorram do Dissídio Coletivo de Greve 1956566-24.2008.5.00.0000, devendo a matéria ser tratada nacionalmente, pela FENTECT, e não no âmbito regional ou local. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. CARTEIRO MOTORIZADO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E (OU) COLETA (AADC). PREVISÃO EM NORMA INTERNA. TRABALHO EM MOTOCICLETA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A SBDI-1 do TST, em sua composição plena, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (Tema 15 da Tabela de Recursos Repetitivos), com efeito vinculante, fixou as seguintes teses jurídicas: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No caso dos autos, a decisão recorrida está em perfeita harmonia com a tese vinculante fixada no IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (Tema 15 da Tabela de Recursos Repetitivos), o que impede que se cogite de transcendência política para a causa. Em rigor, oexame prévio dos critérios detranscendênciado recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevanteperquirira respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DO AADC EM HORAS EXTRAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC/2015, art. 1.010, II). Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, por emoldurar-se nas hipóteses elencadas no CLT, art. 896. No entanto, da análise das razões recursais, verifica-se que o recorrente não investe contra o fundamento da decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Desse modo, resta desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST, I. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

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Doc. LEGJUR 240.6240.9720.9833

23 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de desapropriação. Decreto- Lei 3.365/1941. Rede ferroviária norte-sul. Área denominada «fazenda maracaju. município de santa helena de Goiás/go. Desapropriação de parte do imóvel. Indenização que se baseou no laudo do perito oficial. Justa indenização. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Reexame fático probatório.


I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação objetivando efetivar a desapropriação da área de 3,1396 ha do imóvel rural denominado Fazenda Maracaju, situada no Município de Santa Helena de Goiás/GO, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Helena de Goiás sob a matrícula 13.593. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1196.3429

24 - STJ Processual civil. Na origem. Apelação cível. Ação de indenização por desapropriação indireta. Construção da rodovia sc-413. Sentença que reconheceu a prescrição da pretensão. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que deu provimento ao recurso


I - Na origem trata-se de ação de indenização por desapropriação indireta contra o Departamento Estadual de Infraestrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SC, objetivando compelir o ente autárquico réu ao pagamento de compensação pecuniária pelo apossamento de parte do imóvel que lhes pertence, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Joinville/SC sob o 17.065, localizado à margem da Rodovia SC-413, Trecho Vila Nova - Guaramirim/SC. Na sentença extinguiu-se a ação em razão da prescrição da pretensão indenizatória. No Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, deu-se parcial provimento ao recurso de apelação autoral, desconstituindo a sentença de primeiro grau de prescrição indenizatória, entretanto, julgando improcedente o pedido inaugura. Nesta Corte deu-se provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1894.5677

25 - STJ Processual civil. Na origem. Apelação cível. Ação de indenização por desapropriação indireta. Construção da rodovia sc-413. Sentença que reconheceu a prescrição da pretensão. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que deu provimento ao recurso


I - Na origem trata-se de ação de indenização por desapropriação indireta contra o Departamento Estadual de Infraestrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SC, objetivando compelir o ente autárquico réu ao pagamento de compensação pecuniária pelo apossamento de parte do imóvel que lhes pertence, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Joinville/SC sob o 17.065, localizado à margem da Rodovia SC-413, Trecho Vila Nova - Guaramirim/SC. Na sentença extinguiu-se a ação em razão da prescrição da pretensão indenizatória. No Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, deu-se parcial provimento ao recurso de apelação autoral, desconstituindo a sentença de primeiro grau de prescrição indenizatória, entretanto, julgando improcedente o pedido inaugura. Nesta Corte deu-se provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1133.1775

26 - STJ Processual civil. Na origem. Apelação cível. Ação de indenização por desapropriação indireta. Construção da rodovia sc-413. Sentença que reconheceu a prescrição da pretensão. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que deu provimento ao recurso


I - Na origem trata-se de ação de indenização por desapropriação indireta contra o Departamento Estadual de Infraestrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SC, objetivando compelir o ente autárquico réu ao pagamento de compensação pecuniária pelo apossamento de parte do imóvel que lhes pertence, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Joinville/SC sob o 17.065, localizado à margem da Rodovia SC-413, Trecho Vila Nova - Guaramirim/SC. Na sentença extinguiu-se a ação em razão da prescrição da pretensão indenizatória. No Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em grau recursal, julgou-se improcedente o pedido inaugural. Nesta Corte deu-se provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1273.4586

27 - STJ Processual civil. Na origem. Apelação cível. Ação de indenização por desapropriação indireta. Construção da rodovia sc-413. Sentença que reconheceu a prescrição da pretensão. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que deu provimento ao recurso.


I - Na origem, trata-se de ação de indenização por desapropriação indireta contra o Departamento Estadual de Infraestrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SC objetivando compelir o ente autárquico réu ao pagamento de compensação pecuniária pelo apossamento de parte do imóvel que lhes pertence, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Joinville/SC sob o 17.065, localizado à margem da Rodovia SC-413, Trecho Vila Nova - Guaramirim/SC. Na sentença, extinguiu-se a ação em razão da prescrição da pretensão indenizatória. No Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, deu-se parcial provimento ao recurso de apelação autoral, desconstituindo a sentença de primeiro grau de prescrição indenizatória, entretanto, julgando improcedente o pedido inaugura. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1318.3977

28 - STJ Processual civil. Na origem. Apelação cível. Ação de indenização por desapropriação indireta. Construção da rodovia sc-413. Sentença que reconheceu a prescrição da pretensão. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que deu provimento ao recurso.


I - Na origem, trata-se de ação de indenização por desapropriação indireta contra o Departamento Estadual de Infraestrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SC objetivando compelir o ente autárquico réu ao pagamento de compensação pecuniária pelo apossamento de parte do imóvel que lhes pertence, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Joinville/SC sob o 17.065, localizado à margem da Rodovia SC-413, Trecho Vila Nova - Guaramirim/SC. Na sentença. extinguiu-se a ação em razão da prescrição da pretensão indenizatória (fls. 459-461). No Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em grau recursal, deu-se parcial provimento ao recurso de apelação autoral, desconstituindo a sentença de primeiro grau de prescrição indenizatória, entretanto, julgando improcedente o pedido inaugural. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8525.9840

29 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Serviços notariais e de registro. Interino. Cessação da substituição. Ato do Corregedor-geral de justiça. Previsão de recurso administrativo com efeito suspensivo. Não interposição. Ausência de óbice à impetração. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa. Relação de subserviência entre o antigo titular da serventia e a impetrante. Violação aos princípios que regem a administração pública. Ato precário. Desnecessidade de prévio procedimento administrativo. Precedentes. Ausência do direito líquido e certo


1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato tido por ilegal atribuído ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo que, em razão da alegada constatação da presença de irregularidades, determinou a cessação da interinidade da impetrante, para responder pelo expediente vago do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Iconha, e designou outro delegatário para a função. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0130.9217.5832

30 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Adequação da via eleita. Análise pelo acórdão recorrido das peculiaridades do caso. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.


1 - O Tribunal local afastou a preliminar de inadequação da via eleita de forma fundamentada, não estando caracterizada nenhuma omissão no aresto embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0217.1508

31 - STJ Administrativo. Administração pública. Ação civil pública. Detran. Rn. Discussão acerca da obrigatoriedade do registro de contrato de financiamento para expedição do certificado de registro e licenciamento de veículo. Dano moral coletivo. Decisão da presidência. Inadmitindo o recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - O Ministério Público Estadual promoveu ação civil em desfavor do Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte - Detran, alegando, em síntese, a prática abusiva lesiva a direitos dos consumidores, por parte do réu, que passou a exigir o registro de financiamentos com garantia real de veículos no Cartório de Registro de Títulos e Documentos como condição para emissão do Certificado de Registro de Veículo - CRV. Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido, determinando-se a devolução das quantias pagas. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 773.0833.2810.8921

32 - TJRJ HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OCASIONADO PELA DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE VINDA DO LAUDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS DO APARELHO CELULAR DO PACIENTE. REQUER A CASSAÇÃO DO DECISUM, ADUZINDO QUE, ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL SEM A JUNTADA DO DOCUMENTO, A HIPÓTESE ENSEJA A CONCLUSÃO DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.


A pretensão defensiva não comporta acolhimento. Consoante se infere dos autos principais, o paciente foi preso em flagrante em 04/10/2023 e posteriormente denunciado pela prática, em tese, do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33. Ainda em sede policial, a autoridade representou pela quebra de sigilo de dados do telefone apreendido em poder do paciente. Oferecida a denúncia, o Ministério Público manifestou-se, em cota, no mesmo sentido, requerendo a expedição de ofícios viabilizando o acesso aos dados constantes do referido aparelho, o que foi deferido pelo magistrado a quo em 07/11/2023. Atento ao cumprimento da diligência, o Parquet, em 23/11/2023, postulou que fosse certificado pelo cartório quanto à expedição do ofício e, em caso positivo, que fosse requisitado o respectivo laudo, o que foi prontamente determinado pelo Juízo e diligenciado pela serventia. Nesse ínterim, o réu foi interrogado em 05/12/2023, encerrando-se a instrução criminal. Logo, ao revés do que aponta a impetração, o atendimento ao pedido Ministerial se deu antes de iniciada a instrução criminal, assim não havendo que se falar em preclusão ou nulidade do indigitado decisum. Frisa-se que, ao rechaçar o pleito de reconsideração apresentado pela defesa, o magistrado destacou não apenas o prévio deferimento, mas também que o processo se desenvolveu de modo célere, tendo transcorrido o período de apenas dois meses desde a decisão. Nos termos do art. 231 do C.P.P. ressalvados os casos expressos em lei, é perfeitamente possível às partes acostar documentos aos autos em qualquer fase processual, «mormente se juntadas antes das alegações finais da parte contrária, para que esta possa exercer seu direito ao contraditório. (STF, AG.REG. no RE 456.678), hipótese que, ao menos por ora, se verifica dos autos. O posicionamento é também adotado por nossa Corte Superior de Justiça (Precedentes). No mais, cabe pontuar que a prisão preventiva do paciente nos autos de origem foi revogada em 31/01/2024, de modo que mesmo eventual delonga na apresentação do documento não se dá em prejuízo ao paciente. Constrangimento ilegal não evidenciado. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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Doc. LEGJUR 405.4480.0085.2474

33 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 155, § 4º, II, C/C art. 61, II, ALÍNEA «G, (POR DIVERSAS VEZES), NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71. CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. PLEITOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU CUMPRIMENTO EM DOMICÍLIO, AINDA QUE ACOMPANHADO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319.

1.

Ação Mandamental pela qual o Impetrante busca a revogação da prisão preventiva ou seu cumprimento no domicílio. Aduz, em síntese: ausência dos requisitos do CPP, art. 312; desnecessidade de manutenção da custódia uma vez que a instrução criminal se encerrou, sendo certo que todos os bens do paciente estão bloqueados por determinação judicial, delito que não envolve emprego de violência ou grave ameaça; paciente que possui condições pessoais favoráveis e é o único responsável por sua filha menor de idade, cuja mãe faleceu no final de junho do corrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1040.8860.4626

34 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de terceiros. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. CTN, art. 124. Identidade de sócios e de controle. Comprovação. Penhora sobre bem de titularidade do exequente. Legalidade. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.


1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2171.2869.2402

35 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.


1 - O acórdão embargado, ao não prover o Agravo Interno, julgou: a) o Tribunal local afastou a preliminar de inadequação da via eleita de forma fundamentada, não estando caracterizada nenhuma omissão no aresto embargado; b) não há violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, na medida em que não se constata omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que embasam o decisum; c) não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução; d) ademais, não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional; e) ao analisar as peculiaridades do caso concreto, a Corte a quo concluiu ser adequada a via eleita - «constata-se que os embargos de terceiro foram manejados antes mesmo da citação das pessoas jurídicas a serem incluídas no polo passivo da execução fiscal ou, ainda, da intimação da penhora efetivada em suas contas correntes. Insta esclarecer, a esse respeito, que a procuração (ID 11825362) em que 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE LIMPEZA E SERVIÇOS AUXILIARES LTDA, ora embargante/apelada, confere poderes ao Dr. Márcio Augusto Costa, inscrito na OAB/DF 19.449, que efetuou carga para cópia dos autos da execução fiscal aos 11/4/2016, exclui expressamente o poder para receber citação inicial. Sendo assim, não se pode considerar que a parte embargante/apelada tenha sido formalmente citada por meio da retirada dos autos do cartório judicial e, por conseguinte, à data da oposição dos embargos de terceiro, a embargante/apelada efetivamente se caracterizava como terceira interessada, pois não havia sido citada ou comparecido aos autos da execução fiscal, embora houvesse sofrido constrição sobre seus bens, nos moldes do CPC/1973, art. 674» (fls. 1.079-1.080, e/STJ) -, o que inviabiliza, totalmente, a revisão desse entendimento na via do Recurso Especial, tendo em vista que seria indispensável a incursão no acervo fático probatório dos autos, o que ratifica o acerto da aplicação da Súmula 7/STJ e; f) quanto à alegada divergência jurisprudencial, observa-se que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame do dissídio, por faltar identidade entre o paradigma apresentado e o acórdão recorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1824.9916

36 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 inexistente. Ação reivindicatória. Manejo de ação de oposição. Cabimento. Precedentes. Observância dos registros imobiliários mais antigos sobre os mais atuais. Perícia judicial. Revisão. Súmula 7/STJ.


1 - Julgamento conjunto de duas ações conexas: i) Ação Reivindicatória ajuizada pela agravante (Codemig) e que no STJ deu origem ao AREsp. 2.213.419; e Ação de Oposição Parcial manejada pela agravada em desfavor da agravante (e outros) e que culminou no presente processo (AREsp. 2.213.427). A análise conjunta dos referidos agravos foi feita monocraticamente e agora resulta no presente agravo interno.... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1946.1945

37 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 inexistente. Ação reivindicatória. Manejo de ação de oposição. Cabimento. Precedentes. Observância dos registros imobiliários mais antigos sobre os mais atuais. Perícia judicial. Revisão. Súmula 7/STJ.


1 - Julgamento conjunto de duas ações conexas: i) Ação Reivindicatória ajuizada pela agravante (Codemig) e que no STJ deu origem ao presente processo (AREsp. 2.213.419); e Ação de Oposição Parcial manejada pela agravada em desfavor da agravante (e outros) e que culminou no AREsp. 2.213.427. A análise conjunta dos referidos agravos foi feita monocraticamente e agora resulta no presente agravo interno.... ()

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Doc. LEGJUR 703.3729.3195.9996

38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, CO-MARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE-FENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDE-NATÓRIO, PLEITEANDO O RECONHECIMEN-TO DA ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL, POR AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, BEM COMO DO RECONHECIMENTO POR AFRON-TA AOS DITAMES DO art. 226 DO C.P.P. E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECUR-SAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES DEFENSIVAS CALCADAS NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DU-RANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEI-TA, BEM COMO PELA INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGU-RAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, IRRETO-CÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSU-RA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA RAPINAGEM PERPE-TRADA, E DE QUE FOI A RECORRENTE UM DE SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFES-TAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES, SÉRGIO LUIZ E VIL-SON, E PELA VÍTIMA, ANDRESSA CRISTINA, ALÉM DO FIRME, DIRETO E POSITIVO RE-CONHECIMENTO DESTA, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DES-FAVOR DAQUELA, ENQUANTO INDIVÍDUA QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSA-MENTO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA SAMSUNG, MODELO J4, E QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRU-ÇÃO, HISTORIOU QUE APÓS DEIXAR SEU LOCAL DE TRABALHO, NOTOU A PRESENÇA DE UM AGRUPAMENTO DE PESSOAS, ENTRE OS QUAIS SE DESTACAVA UMA MULHER APARENTEMENTE RESPONSÁVEL POR OR-QUESTRAR E DIRIGIR ATIVIDADES CRIMI-NOSAS, DE MODO QUE, MOVIDA PELO RE-CEIO, ADENTROU O ÔNIBUS VISANDO ES-QUIVAR-SE DO COLETIVO SUSPEITO, MAS SENDO CERTO QUE, ENQUANTO SE OCUPA-VA EM TRANSPOR A ROLETA E ATENDIA A UMA LIGAÇÃO TELEFÔNICA, UM ¿RAPAZ¿ ASSOCIADO À REFERIDA MULHER, ORA APELANTE, FORÇOU SUA ENTRADA PELO ACESSO POSTERIOR DO VEÍCULO, OCASIÃO EM QUE A IMPLICADA AVANÇOU IMEDIA-TAMENTE EM DIREÇÃO À ESPOLIADA, AGARRANDO SEUS CABELOS, E EM ATO CONTÍNUO, PROCEDEU AO VIOLENTO APO-DERAMENTO DE SEU DISPOSITIVO INDIVI-DUAL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL, DIZEN-DO ¿PERDEU¿, CULMINANDO COM A EVA-SÃO DOS MESMOS EM POSSE DA RES FURTI-VA. A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DE-CLARAÇÃO DE QUE, NO DECORRER DO RE-GISTRO DA OCORRÊNCIA, A VÍTIMA, AO AVISTAR A ACUSADA E SEU CÚMPLICE IN-GRESSARAM NAS DEPENDÊNCIAS DA DIS-TRITAL, PRONTAMENTE OS RECONHECEU COMO OS PERPETRADORES DA RAPINAGEM, EM EPISÓDIO QUE, POR SUAS EXPLÍCITAS CONDIÇÕES CARACTERIZADORAS DA AU-SÊNCIA DE INTERFERÊNCIA EXTERNA, OU SEJA, DE TERCEIROS, PARA QUE ASSIM ACONTECESSE, CERTO SE FAZ QUE INEXIS-TIU MALÍCIA OU PREORDENAÇÃO DIRIGI-DA, ACERCA DA IDENTIFICAÇÃO DOS AU-TORES DO EPISÓDIO E DE MODO QUE A VÍ-TIMA PUDESSE SOFRER UM DIRECIONA-MENTO OU UMA INDUÇÃO QUANTO A TAL CRUCIAL ASPECTO, MOTIVOS PELOS QUAIS NÃO SE SUSTENTA A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO EFETIVADO EM SEDE IN-QUISITORIAL ¿ OUTROSSIM, MELHOR SOR-TE NÃO ALCANÇA A DEFESA TÉCNICA QUANDO PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA, E ASSIM O É PORQUE OS MENCIONADOS AGENTES DA LEI AGIRAM SOB A VIGÊNCIA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA PLENAMENTE ES-TABELECIDA, E CORROBORADA PELO RE-CEBIMENTO DE INFORMES ESPECÍFICOS, VIA RÁDIO, INDICANDO A PRESENÇA DE JOVENS NA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, NAS PROXIMIDADES DA CANDELÁRIA, EN-VOLVIDOS NA SUBTRAÇÃO DE APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS, E AO QUE SE CONJUGA À EVASÃO POR PARTE DE INTEGRANTES DE UM GRUPO SUSPEITO, AO NOTAREM A APROXIMAÇÃO POLICIAL, INCLUINDO ENTRE TAIS INDIVÍDUOS A IM-PLICADA E O ADOLESCENTE, DE MODO A COM ISSO SOLIDIFICAR A LEGITIMIDADE DA INTERVENÇÃO QUE CULMINOU COM A APREENSÃO DE UM CARTÃO DE CRÉDITO E DE CERTA QUANTIA PECUNIÁRIA, E SUBSE-QUENTE CONDUÇÃO DOS MESMOS À DELE-GACIA PARA QUE AQUELA FOSSE SUBMETI-DA A UMA REVISTA POR UMA AGENTE PO-LICIAL DO SEXO FEMININA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA AS PRETENSÕES RECURSAIS ABSOLUTÓRIAS ¿ A DOSIME-TRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PE-NA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EX-TRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGA-MENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FI-XADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIO-NATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECI-MENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁ-RIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, POR-QUE NASCIDO EM 16.07.2003, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PU-NITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTEN-CIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFA-ZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PA-GAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, QUE SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉ-CIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, MERCÊ DO DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E PELO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 220.8230.1824.6221

39 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão da presidência. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração. Alienação fiduciária. Ação anulatória de execução extrajudicial de imóvel. Cerceamento de defesa. Ausência de dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Magistrado como destinatário final da prova. Regularidade da intimação extrajudicial. Força executiva do título executado. Proibição dovenire contra factum proprium. Reexame fático e probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e desprover o recurso especial.


1 - A ausência de indicação dos dispositivos de Lei supostamente violados impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284/STF, aplicável, por analogia, neste Tribunal. ... ()

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Doc. LEGJUR 447.9090.1479.5502

40 - TJRJ A C Ó R D Ã O


Apelação Cível. Ação de Indenizatória. Relação de Consumo. Colisão de veículo particular com barranco da faixa de domínio da rodovia, em razão da pista estar cheio de lama. Alegação de danos estéticos e danos morais. Sentença de procedência parcial. Reforma Parcial. A mídia das audiências realizadas ficam armazenadas no PJE-Mídias, onde ambas as partes podem ter acesso ao seu conteúdo. Caso a parte ré não conseguisse ter acesso ao conteúdo da gravação da audiência, ela poderia ter requerido ao cartório o acesso à aludida gravação. Preclusão consumativa. Responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público. Art. 37, §6º, da CF/88. Conjunto probatório que demonstra negligência tanto da concessionária, quanto da mineradora. A primeira porque não adotou todos os meios capazes de evitar a ocorrência de acidentes na rodovia, como interdições e sinalizações na pista. O derramamento de objetos na pista é um risco inerente a própria atividade de administração da rodovia, sendo caracterizado como um fortuito interno. A segunda porque não realizou a manutenção periódica devida em sua adutora, o que ocasionou seu rompimento, e consequente lançamento de lama na pista. O acidente causou transtornos fora do normal aos autores, causando mácula a seus Direitos da Personalidade. Incidência, ainda, da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Verba indenizatória fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor. Adequação aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Incidência da Súmula n.343 do E. TJRJ. Presença de dano estético. Uma das autoras adquiriu uma cicatriz com tamanho considerável em seu braço direito. Verba indenizatória fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que atende ao propósito do instituto de forma satisfatória, razoável e proporcional. Consectários legais de atualização da condenação. Termo a quo da correção monetária sobre a indenização por danos morais - data do arbitramento - Verbete 362 do E. STJ e 97 deste E. TJRJ. Responsabilidade da seguradora da mineradora em indenizar pelos danos morais causados. Ausência de seu dever em indenizar os danos estéticos em razão de expressa previsão na apólice. Ausência das hipóteses legais do Lei Complementar 207/2024, art. 2º. Não recebimento do SPVAT. Majoração dos honorários advocatícios em relação à concessionária e à mineradora, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0001352-50.2022.8.19.0023 - APELAÇÃO - Des(a). CUSTÓDIO DE BARROS TOSTES - Julgamento: 20/06/2024 - DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0180144-92.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO - Des(a). ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES - Julgamento: 23/05/2024 - DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO); 0002593-98.2019.8.19.0044 - APELAÇÃO - Des(a). MÔNICA FELDMAN DE MATTOS - Julgamento: 26/11/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO); (0882270-40.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO - Des(a). GUARACI DE CAMPOS VIANNA - Julgamento: 07/11/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO); 0027382-95.2021.8.19.0205 - APELAÇÃO - Des(a). WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 12/09/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0032998-36.2021.8.19.0210 - APELAÇÃO - Des(a). FERNANDA XAVIER DE BRITO - Julgamento: 11/09/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0024564-29.2014.8.19.0202 - APELAÇÃO - Des(a). LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO - Julgamento: 28/11/2024 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0025718-37.2013.8.19.0002 - APELAÇÃO - Des(a). JOSÉ CARLOS PAES - Julgamento: 22/08/2024 - DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA APELANTE 3 E DESPROVIMENTO DOS DEMAIS.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2302.3923

41 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de cessão de direitos minerários. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Inexistência de omissão.


1 - Os Embargos de Declaração devem ser rejeitados, porque ausentes os vícios listados no CPC, art. 1.022.... ()

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Doc. LEGJUR 104.7372.7313.0261

42 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA E DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVOS. PRELIMINARES QUE DEVEM SER REJEITADAS. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DE TODO CONJUNTO PROBATÓRIO, SOB A ALEGEÇÃO DE QUE FUNDAMENTADO EM PROVAS ILÍCITAS. COMO SE OBSERVA, RECEBIDA A DENÚNCIA ANÔNIMA E DE INFORMAÇÕES, OS POLICIAIS MILITARES DILIGENCIARAM ATÉ O LOCAL INFORMADO APONTADO COMO QUARTEL GENERAL E ONDE PODERIAM ENCONTRAR O LÍDER DO TRÁFICO NO MORRO DA COCA-COLA, O ACUSADO MARCOS DUARTE BERTANHA, VULGO MK, E OUTROS ELEMENTOS JÁ CONHECIDOS DOS AGENTES EM RAZÃO DO MOVIMENTO DE TRÁFICO DE DROGAS NA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO, SENDO O LOCAL ONDE ELES SE REUNIAM APÓS A FINALIZAÇÃO DO PLANTÃO NA BOCA DE FUMO, QUANDO RECOLHIAM AS ARMAS E AS DROGAS E ONDE ESTARIAM ORGANIZANDO UMA CARGA DE ENTORPECENTES RECEBIDA. OS POLICIAIS MILITARES AFIRMARAM QUE AO SE APROXIMAREM DA CASA POR UMA TRILHA PERCEBERAM QUE ELEMENTOS QUE ESTAVAM NO TERRENO ABERTO, PRÓXIMO A CASA, NA PARTE DEBAIXO, COMO SE TIVESSEM FAZENDO A SEGURANÇA, EVADIRAM-SE PARA UMA MATA, DE MODO QUE O POLICIAL BENITES SE APROXIMOU DA PORTA DA CASA, ACOMPANHADO DO POLICIAL FABIO PINTO, SEGUIDO DOS POLICIAIS MONTEIRO E NADAES, SENDO QUE ESTE FICOU REALIZANDO A RETAGUARDA, E SE DEPAROU COM OS ACUSADOS QUE ESTAVAM ARMADOS, NO INTERIOR DO CÔMODO PEQUENO, TENDO O POLICIAL BENITES EMPUNHADO A ARMA E DADO VOZ DE PRISÃO, PORÉM INICIOU-SE UM CONFRONTO, O QUAL DEPOIS DE CESSADO TEVE COMO VÍTIMA FATAL O INDIVÍDUO DAGNEZ, OS ACUSADOS MARCOS, VULGO MK, E DAVID, VULGO DVD, FERIDOS, ALÉM DO POLICIAL MILITAR FÁBIO BRITO, QUE TAMBÉM FORA ALVEJADO EM AMBAS AS PERNAS. DEPREENDE-SE QUE EM BUSCAS NO LOCAL FORAM ENCONTRADAS ARMAS DE FOGO, MATERIAL PARA ENDOLAÇÃO E FARTA QUANTIDADE DE DROGAS. INSTA CONSIGNAR QUE, NOS TERMOS DO § 2º, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 240, QUANDO HOUVER FUNDADA SUSPEITA DE QUE ALGUÉM OCULTE CONSIGO ARMA, INSTRUMENTOS DO CRIME, OBJETOS NECESSÁRIOS À PROVA DO FATO DELITUOSO, ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, ENTRE OUTROS, AUTORIZA-SE A BUSCA PESSOAL. ASSIM, RESTARAM DEMONSTRADAS AS FUNDADAS SUSPEITAS E A JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA POLICIAL, INEXISTINDO A ALEGADA FISHING EXPEDITION, OU QUALQUER ILEGALIDADE. IMPORTANTE TAMBÉM DESTACAR, QUE A PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA RESULTOU DO CONTEXTO FÁTICO, DECORREU DA SITUAÇÃO FLAGRANCIAL EM QUE SE ENCONTRAVAM OS ACUSADOS COM A ARRECADAÇÃO DAS DROGAS, ARMAS, MUNIÇÕES E MATERIAL PARA ENDOLAÇÃO, ALÉM DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, RESPONSÁVEIS PELAS PRISÕES DELES. LADO OUTRO, É INDUBITÁVEL QUE A MITIGAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO, PREVISTO NOS TERMOS DO art. 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, SOMENTE É ADMISSÍVEL QUANDO PRECEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, CONSENTIMENTO DO MORADOR OU EM SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS DE FLAGRANTE DELITO. DE TODA SORTE, ALÉM DE RESTAR EVIDENTE A SITUAÇÃO FLAGRANCIAL, NÃO É NECESSÁRIA CERTEZA QUANTO À OCORRÊNCIA DA PRÁTICA DELITIVA PARA SE ADMITIR A ENTRADA EM DOMICÍLIO, BASTANDO QUE, SEJA DEMONSTRADA A JUSTA CAUSA NA ADOÇÃO DA MEDIDA, ANTE A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE APONTEM PARA O FLAGRANTE DELITO, SENDO ESTA A HIPÓTESE DOS PRESENTES AUTOS. SENDO ASSIM A ATUAÇÃO POLICIAL FOI LEGAL E LEGÍTIMA, SEGUNDO AUTORIZAÇÃO POSITIVADA NO art. 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PROVA ILÍCITA. INVIABILIDADE DA NULIDADE DO PROCESSO, ANTE A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL DIRETO NA VÍTIMA FÁBIO. A NORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 158 EXIGE DE FORMA CONTUNDENTE A REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, QUER SEJA DIRETO QUER SEJA INDIRETO, QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS. INFERE-SE DO CADERNO PROBATÓRIO QUE SE FEZ APRESENTADO, A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A ENTÃO SUSTENTAR A TESE ACUSATÓRIA QUANTO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO DA VÍTIMA, O POLICIAL FÁBIO, CONSUBSTANCIADO QUE ESTÁ NA PROVA ORAL E DOCUMENTAL COLIGIDAS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL E PROCESSUAL, OS QUAIS SE PODEM DESTACAR DE MODO ENUNCIADO COMO SENDO O BAM 023 DO HOSPITAL GERAL DE ARRAIAL DO CABO E DO RELATÓRIO DO SETOR DE ENFERMAGEM (E-DOC. 0551, 0552), O EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO (E-DOC. 0701), OS TERMOS DE DECLARAÇÕES, ALÉM DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO. OUTROSSIM, O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO FOI ELABORADO POR PERITO, APRESENTANDO-SE COM RIGOR TÉCNICO E EM ATENÇÃO AO BAM DA VÍTIMA FÁBIO PINTO, QUANDO ATENDIDO NO HOSPITAL POR PROFISSIONAL MÉDICO, O QUAL DECLAROU: «PACIENTE VÍTIMA DE PAF, APRESENTANDO ORIFÍCIO DE ENTRADA E SAÍDA EM FÊMUR ESQUERDO + ORIFÍCIO DE ENTRADA E SAÍDA EM FÊMUR DIREITO. REALIZADO RX + LIMPEZA E CURATIVO NAS FERIDAS + MEDICAÇÃO + AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA, SENDO ENTÃO LIBERADO, NÃO HAVENDO, PORTANTO, MOTIVOS PARA DESCONSIDERÁ-LO OU CONSIDERÁ-LO INSUFICIENTE. NESTA TOADA, NÃO SE VERIFICA QUALQUER INDÍCIO OU VESTÍGIO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA MEDIDA EM QUE NENHUM ELEMENTO DE PROVA COLHIDO NOS AUTOS, DEMOSTRA A EXISTÊNCIA DE POSSÍVEL ADULTERAÇÃO, NÃO EXISTINDO, QUALQUER DÚVIDA DE QUE O RESULTADO DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO SE REFERE À LESÃO CORPORAL NA VÍTIMA FÁBIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, TENDO EM VISTA A JUNTADA DO LAUDO DE PERÍCIA DE LOCAL, NO DIA DA SESSÃO PLENÁRIA. IMPENDE REGISTRAR QUE O LAUDO DE PERÍCIA DE LOCAL FORA EFETIVAMENTE APRESENTADO PELO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO DIA DA SESSÃO PLENÁRIA, E DESSE ATO NÃO FOI APRESENTADA QUALQUER IMPUGNAÇÃO PELAS NOBRES DEFESAS TÉCNICAS, AO CONTRÁRIO, TODAS ANUÍRAM COM A JUNTADA DO RESPECTIVO LAUDO APÓS TEREM TIDO CIÊNCIA DO DOCUMENTO, APRESENTANDO-SE, PORTANTO, PRECLUSA TAL QUESTÃO, CONFORME SE VERIFICA DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. LADO OUTRO, A DEFESA TÉCNICA NO DEMONSTROU O EFETIVO PREJUÍZO SOFRIDO, TAL COMO DETERMINA A NORMA DO art. 563 DA LEI PROCESSUAL PENAL EM VIGÊNCIA. INVIABILIDADE DA NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA, NA PONDERAÇÃO DE QUE NÃO DISPONIBILIZADA A GRAVAÇÃO DECORRENTE DOS DEBATES ORAIS, TAL FATO NÃO ENCONTRA O DEVIDO E REGULAR AMPARO NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. ADEMAIS, A PLENITUDE DESSES DEBATES, AINDA QUE A NOBRE DEFESA NÃO TENHA DELES PARTICIPADO, VEM SINTETIZADO NA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA E A QUAL TEVE PLENO ACESSO. OUTROSSIM, FOI DEFERIDO PELA DOUTA MAGISTRADA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARRAIAL DO CABO A DISPONIBILIZAÇÃO NO SISTEMA PJE MÍDIAS DE TODOS OS REGISTROS AUDIOVISUAIS DA SESSÃO PLENÁRIA QUE OCORREU NA 3ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI NO DIA 24/05/2023, TENDO A PASTA SIDO COMPARTILHADA NO ONEDRIVE, CONFORME INFORMAÇÃO CONTIDA NO E-MAIL ENVIADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI, E OS LINKS ENCAMINHADOS À SERVENTIA, BEM COMO, A DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE, CASO QUISESSEM ACESSO AO CONTEÚDO DAS GRAVAÇÕES, APRESENTASSEM PEN DRIVE (NOVO - VIRGEM) PARA CÓPIA DOS ARQUIVOS NO CARTÓRIO, SENDO CERTO QUE APÓS AS RESPECTIVAS INTIMAÇÕES, NÃO SE VISLUMBROU QUALQUER MANIFESTAÇÃO OU INSURREIÇÃO NESTE SENTIDO. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, INVIÁVEL A ANULAÇÃO PORQUE NÃO DEMONSTRADO PELA DEFESA TÉCNICA O EFETIVO PREJUÍZO A SUA ATUAÇÃO OU AINDA AOS INTERESSES DO SEU ASSISTIDO, O QUAL, FRISA-SE, ESTAVA REGULARMENTE REPRESENTADO POR ADVOGADO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO, INEXISTINDO, PORTANTO, QUALQUER CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTA FORMA, NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER PREJUÍZO, TAL COMO A EXIGÊNCIA DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, QUE VEM CORROBORADO COM A NORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. NO MÉRITO, NÃO ASSISTE RAZÃO AOS APELANTES QUANTO AOS PLEITOS DE ANULAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AO CONTRÁRIO DO QUE FOI VALORADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, BEM COMO, PELAS DEFESAS TÉCNICAS DOS ACUSADOS ORA RECORRENTES, AS PROVAS ENCARTADAS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL APESAR DE REVELAR CERTA SIMPLICIDADE, DEMONSTRA UM QUADRO FÁTICO SUFICIENTE A PERMITIR O CONVENCIMENTO DOS JURADOS. NESSAS PONDERAÇÕES, NÃO CABE AO JUIZ À MODIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE RESTOU PROFERIDA, UMA VEZ QUE EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS, SENDO INEXORAVELMENTE INCABÍVEL A PROPOSIÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA, CUJAS TESES DEFENDIDAS SE APEGARAM, MAS QUE DE CERTO NÃO APONTARAM A INCONGRUÊNCIA OU MESMO A DISTÂNCIA DA ESCOLHA ADOTADA PELOS JURADOS EM RELAÇÃO AO CAMPO PROBATÓRIO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INFERE-SE DA REDAÇÃO DO art. 593, III, ALÍNEA D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESTÁ AUTORIZADO A ALICERÇAR SUA DECISÃO EM QUALQUER PROVA EXISTENTE NOS AUTOS, SENDO DESINFLUENTE QUE ESSA NÃO SEJA A MELHOR PROVA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO OU SE FOI OU NÃO CORRETAMENTE VALORADA. NÃO É DEMAIS LEMBRAR QUE A POSIÇÃO DOS JURADOS É SOBERANA, CABENDO APENAS AO JULGADOR À CONSTATAÇÃO DE QUE AS PROVAS FORAM PRODUZIDAS SOB O MANTO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E QUE OS JURADOS TENHAM PROFERIDO AS SUAS DECISÕES COM ARRIMO NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO PROCESSUAIS, O QUE É EFETIVAMENTE A HIPÓTESE DELINEADA NESTES AUTOS. O JÚRI, COMO DE TRIVIAL SABENÇA, NÃO DECIDE COM CERTEZA MATEMÁTICA OU CIENTÍFICA, MAS PELO LIVRE CONVENCIMENTO, CAPTADO NA MATÉRIA DE FATO E, SUA DECISÃO, DESDE QUE ENCONTRE ALGUM APOIO NA PROVA, DEVE SER RESPEITADA. O CONSELHO DE SENTENÇA PARA A FORMAÇÃO DO SEU VEREDICTO RESPALDOU-SE NAS PROVAS PRODUZIDAS, O QUE LEVOU AO CONVENCIMENTO DE QUE OS ACUSADOS DAVID E MARCOS EFETIVAMENTE FORAM OS AUTORES DOS CRIMES INSERTOS NO art. 121, §2º, V, C/C 14, II (DUAS VEZES), N/F DO art. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69 E OS ACUSADOS ADÃO E DENILSON PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40 INCISO IV, DA LEI 11.343/06, TUDO N/F DO art. 69 DO ESTATUTO PENAL. INVIÁVEL O PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO DOS CRIMES DE HOMICÍDIOS TENTADOS PARA O DE RESISTÊNCIA, UMA VEZ QUE TAL TESE SEQUER FOI SUBMETIDA AO CORPO DE JURADOS, O QUAL RECONHECEU A PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI, CONFORME SE VERIFICA DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DO BIS IN IDEM, ANTE A APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO INSERTA DO art. 40, IV DA LEI 11.343/06 PARA AMBOS OS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. OS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO SÃO CRIMES AUTÔNOMOS, RECONHECENDO-SE QUE AMBOS OS DELITOS FORAM PERPETRADOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NÃO SE EVIDENCIANDO, PORTANTO, QUALQUER BIS IN IDEM NA INCIDÊNCIA DA RESPECTIVA MAJORANTE, PARA CADA UM DELES ISOLADAMENTE. OBSERVA-SE QUE É O PRÓPRIa Lei 11.343/06, art. 40, QUE DETERMINA A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA, NA 3ª FASE DA DOSIMETRIA, NO PATAMAR DE 1 6 A 2 3, EM RELAÇÃO A QUAISQUER DOS DELITOS AUTÔNOMOS PREVISTOS NOS arts. 33 A 37 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO ANOTADO NO art. 33, §4º DA LEI 11.343/06. AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS EM QUE FORAM PRESOS APONTAM O ENVOLVIMENTO DOS ACUSADOS COM A ATIVIDADE CRIMINOSA, SOB O DOMÍNIO DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO, TENDO SIDO APREENDIDA EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE, ACRESCIDO DOS DEMAIS MATERIAIS, COMO ARMAS DE FOGO, CARREGADORES E MUNIÇÕES, ALÉM DE MATERIAL DE ENDOLAÇÃO, TENDO O CONSELHO DE SENTENÇA RECONHECIDO AINDA A PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. AS REPRIMENDAS CORPORAIS FORAM DEVIDAMENTE ESTABELECIDAS. CONFORME FACILMENTE SE VERIFICA, O JUÍZO DE PISO, AO REALIZAR A DOSIMETRIA, ESMEROU-SE EXAUSTIVAMENTE EM FUNDAMENTAR SUA DECISÃO, EM ATENÇÃO AO QUE DISPÕE O art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DESTACANDO-SE, NESTE ASPECTO, QUE AS PENAS-BASE FORAM ADEQUADAMENTE EXACERBADAS, CONSIDERANDO-SE A ELEVADA CULPABILIDADE E AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES PRATICADOS. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3, EM FUNÇÃO DAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO, UMA VEZ QUE DESFERIDOS DISPAROS QUE CAUSARAM LESÃO NA VÍTIMA FÁBIO PINTO, O QUAL PRECISOU FICAR AFASTADO HÁ MAIS DE UM ANO DE SUAS FUNÇÕES, TORNANDO-O APTO APENAS PARA O SERVIÇO ADMINISTRATIVO, TENDO FICADO COM A VASCULARIZAÇÃO DE SUA PERNA ESQUERDA COMPROMETIDA, VERIFICANDO-SE QUE O ITER CRIMINIS FOI TOTALMENTE PERCORRIDO E APENAS NÃO SE CONCRETIZOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS AS SUAS VONTADES, DE MODO QUE AGIU COM ADEQUAÇÃO A NOBRE MAGISTRADA DE PISO AO APLICAR A FRAÇÃO REDUTORA DE 1/3 PARA A TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM FACE DA VÍTIMA FÁBIO PINTO E NA FRAÇÃO DE 1/2 PARA A VÍTIMA IGOR BENITES, O QUAL NÃO FOI ATINGIDO POR VERDADEIRO MILAGRE. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL NO SENTIDO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO EM FACE DA VÍTIMA FÁBIO, HAJA VISTA QUE EMBORA SE POSSA REVELAR UMA SITUAÇÃO MAIS GRAVOSA DO QUE AO DO SEU COLEGA DE FARDA, O POLICIAL MILITAR IGOR BENITES, RESTA CLARIVIDENTE QUE TAL QUESTÃO JÁ FORA DEVIDAMENTE SOPESADA PELA DOUTA MAGISTRADA SENTENCIANTE QUANDO DO ESTABELECIMENTO DA PENA PRIMÁRIA COMO SUFICIENTE E NECESSÁRIA À REPROVAÇÃO DO CRIME. MANTÉM-SE O REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, TENDO EM VISTA O MONTANTE DA PENA E AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, CONSOANTE OS TERMOS DA ALÍNEA A DO § 2º E 3º, DO CODIGO PENAL, art. 33. A DETRAÇÃO PENAL, PREVISTA NOS TERMOS DO art. 387, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO MODIFICARÁ O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, BEM COMO, A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NOS TERMOS DOS CODIGO PENAL, art. 44 e CODIGO PENAL, art. 77. NEGADO AOS ACUSADOS O DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE, PORQUANTO, A MAGISTRADA INDEFERIU ESSA PRETENSÃO NA NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. TENDO OS ACUSADOS RESPONDIDO A AÇÃO PENAL NA QUALIDADE DE PRESOS PROVISÓRIOS E SUBSISTINDO OS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, TAL COMO BEM-MOTIVADO PELA SENTENCIANTE, ACRESCIDO DO DISPOSTO NO art. 492, I, «E DO CPP, EM QUE TORNA OBRIGATÓRIA A PRISÃO NA HIPÓTESE DE CONDENAÇÃO JUNTO AO TRIBUNAL DO JÚRI, COM PENA «IGUAL OU SUPERIOR A 15 (QUINZE) ANOS DE RECLUSÃO), NÃO HÁ COMO MODIFICAR A SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM. PREQUESTIONAMENTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVOS DESPROVIDOS.

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Doc. LEGJUR 126.5910.6000.4100

43 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Ação revisional. Condição da ação. Interesse de agir. Adjudicação do imóvel em execução extrajudicial. Manutenção do interesse jurídico do mutuário na revisão do contrato. Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Súmula 286/STJ. CPC/1973, art. 267, VI. Decreto-lei 70/1966. Lei 5.741/1971.


«... Eminentes Colegas, a polêmica do presente recurso especial devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno do interesse de agir do mutuário na propositura de demanda em que se busca a revisão do contrato de financiamento habitacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.8971.0000.9800

44 - STJ Processual civil. Administrativo. Cobrança de honorários. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 e 489. Inexistência. Alegações de erro cartorário, lapso temporal da liquidação do crédito e causa interruptiva da prescrição. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação.


«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando anular decisão que indeferiu o pleito de retificação de cálculos, referente à omissão dos honorários sucumbenciais fixados em via da demanda executiva, declarando precluso o direito de impugnar. No Tribunal de origem, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.9323.3006.7300

45 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e contrato bancário. CPC, art. 128 e CPC, art. 460, 1973. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alienação fiduciária. Reintegração de posse. Comprovação da mora do devedor. Notificação por edital. Alegação de falta de esgotamento dos meios de localização. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Questão relativa à aplicação do CPC, art. 687, § 5º, 1973. Fundamentos autônomos não impugnados. Súmula 283/STF.


«1 - Na interposição do recurso especial, não basta a simples menção ao dispositivo, nas razões recursais. É necessário seja indicado de forma clara e precisa em que consistiu a apontada ofensa, pois a deficiência na fundamentação recursal atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 409.2843.3798.9962

46 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADA PELA PRÁTICA ENTRE ESTADOS DA FEFERAÇÃO E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 35 C/C art. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06 - MÁRCIO E LUCIANO JOSÉ // art. 35 C/C art. 40, S IV E V, AMBOS DA LEI 11.343/06 - ÉDIO) E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (CODIGO PENAL, art. 159 - GUILHERME E ALEX SANDRO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INQUÉRITO POLICIAL 274/09 INSTAURADO NO ÂMBITO DA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL DE VOLTA REDONDA PARA APURAR A PRESENÇA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA A PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA, COM POSSÍVEL REFLEXO INTERNACIONAL, SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO CONHECIDO TRAFICANTE DE ALCUNHA MICHEL GODOY CAMPELO E DIVERSOS OUTROS INDIVÍDUOS QUE, POR OCASIÃO DA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO, AINDA NÃO ESTAVAM IDENTIFICADOS. NO DECORRER DAS INVESTIGAÇÕES, AMPARADAS POR QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, AUTORIZADAS JUDICIALMENTE E OCORRIDAS ENTRE OS ANOS DE 2010 E 2013, FOI POSSÍVEL CONSTATAR QUATRO CÉLULAS AUTÔNOMAS DE ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONSIDERANDO QUE CADA GRUPO CRIMINOSO DESENVOLVIA SEUS NEGÓCIOS ILÍCITOS EM COMARCAS DISTINTAS, ENTENDEU-SE POR CINDIR A «OPERAÇÃO KATITULA EM QUATRO NÚCLEOS EM RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO JUÍZO NATURAL. JOSÉ RENATO DA SILVA ANDRADE FOI FLAGRADO - EM INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA LEGALMENTE DEFERIDA - NEGOCIANDO MATERIAL ESTUPEFACIENTE COM EDIO DA SILVA, O VULGO FIO, CONCLUINDO-SE, COM O AVANÇO DAS INVESTIGAÇÕES, QUE JOSÉ RENATO ERA O PRINCIPAL FORNECEDOR DE DROGAS DE FIO, LÍDER DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES DO MORRO DA CONQUISTA, NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. FOI POSSÍVEL CONSTATAR, TAMBÉM, O ENVOLVIMENTO PROMÍSCUO DE POLICIAIS MILITARES E CIVIS COM O TRÁFICO DE DROGAS, BEM COMO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ILÍCITAS AUTÔNOMAS POR PARTE DOS REFERIDOS AGENTES PÚBLICOS. ÉDIO, MÁRCIO E LUCIANO JOSÉ, DENTRE OUTROS DENUNCIADOS QUE, AGINDO DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ASSOCIARAM-SE, ENTRE SI E COM OUTROS ELEMENTOS, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE, INCLUSIVE ENTRE ESTADOS DISTINTOS DA FEDERAÇÃO, O CRIME DESCRITO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, NO BAIRRO SANTO AGOSTINHO, MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POR OCASIÃO DAS INVESTIGAÇÕES, CONFIRMOU-SE A EXISTÊNCIA DE UMA SÓLIDA, ESTÁVEL E PERMANENTE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O COMÉRCIO ILÍCITO DE MATERIAL ENTORPECENTE, SENDO CERTO QUE TAL CONDUTA FORA AGRAVADA PELA INTERESTADUALIDADE, UMA VEZ QUE O MATERIAL ENTORPECENTE ERA TRANSPORTADO DO ESTADO DE SÃO PAULO TENDO COMO DESTINO A CIDADE DE VOLTA REDONDA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. GUILHERME, ALEX SANDRO E OUTROS QUE, AGINDO DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, RESTRINGIRAM A LIBERDADE DO SUPOSTO TRAFICANTE BRUNO DE OLIVEIRA FUMIAN, COM O FIM DE OBTEREM, PARA SI OU PARA OUTREM, VANTAGEM ECONÔMICA ILÍCITA, COMO CONDIÇÃO OU PREÇO PARA O RESGATE. NULIDADE DO FEITO, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INOCORRÊNCIA. ATUAÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA, POR MEIO DO GRUPO ESPECIALIZADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (GAECO), CUJA FINALIDADE É IDENTIFICAR, PREVENIR E REPRIMIR O CRIME ORGANIZADO E AS ATIVIDADES ILÍCITAS ESPECIALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, JUSTIFICADA NO CASO DOS AUTOS, DIANTE DO GRAU DE COMPLEXIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. NÃO SE COGITA QUE DETERMINADO PROMOTOR DE JUSTIÇA TENHA SIDO INDICADO PARA EVENTUAL ATO ESPECÍFICO, O CHAMADO «ACUSADOR DE EXCEÇÃO". ATRIBUIÇÃO DOS ÓRGÃOS MINISTERIAIS QUE DECORRE DE REGULAR E PRÉVIA DESIGNAÇÃO. NULIDADE DO FEITO, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, SUSCITADA PELO RÉU GUILHERME, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE CÓPIA DIGITAL DE ALGUMAS DAS MÍDIAS DO PROCESSO ORIGINÁRIO, IMPEDINDO O ACESSO INTEGRAL AO CONTEÚDO. INOCORRÊNCIA. ACUSADO GUILHERME QUE SEQUER FOI ALVO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUESTIONADAS, O QUE FOI ADMITIDO PELA PRÓPRIA DEFESA QUANDO INICIA A SUA ARGUMENTAÇÃO JUSTAMENTE SOBRE A PRETENSA NULIDADE. TAIS MÍDIAS QUE, DE QUALQUER FORMA, PERMANECERAM DISPONÍVEIS NA ÍNTEGRA EM CARTÓRIO AO LONGO DOS ANOS E COM LIVRE ACESSO ÀS PARTES INTERESSADAS. DEFESA QUE DEIXOU DE COMPROVAR O SUPOSTO PREJUÍZO AO RÉU, INVIABILIZANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE REQUERIDA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF). NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS DEFERIDAS SEM INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E POR MEIO DE DECISÃO NÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA, ALÉM DA AUSÊNCIA DE VALIDADE DAS SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DAS MEDIDAS. INOCORRÊNCIA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE FORAM AUTORIZADAS JUDICIALMENTE, NA FORMA DO DISPOSTO NOS LEI 9.296/1996, art. 1º e LEI 9.296/1996, art. 2º, REVELANDO-SE, POIS, IMPRESCINDÍVEIS ÀS INVESTIGAÇÕES. APESAR DE MENCIONADOS PELAS DEFESAS, NÃO FORAM DEMONSTRADOS QUAIS SERIAM OS MEIOS ADEQUADOS PARA DESARTICULAR TAMANHA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, IDENTIFICAR SEUS MEMBROS E A FUNÇÃO DE CADA UM NAQUELE NÚCLEO. FACÇÕES CRIMINOSAS QUE DOMINAM DETERMINADAS COMUNIDADES CUJA ACESSIBILIDADE É PRECÁRIA E EXTREMAMENTE PERIGOSA TANTO PARA OS AGENTES DA LEI QUANTO PARA OS MORADORES DA REGIÃO, IMPERANDO A «LEI DO SILÊNCIO, SOB PENA DE COLOCAR EM RISCO A VIDA DE QUEM OUSAR «DEPOR EM DESFAVOR DO COMPLEXO GRUPO CRIMINOSO. A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO ESTÁ LIMITADA AO PRAZO DE 30 DIAS PREVISTO EM LEI, PODENDO PERDURAR PELO PERÍODO NECESSÁRIO À EFETIVAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES, DESDE QUE LEGALMENTE AUTORIZADAS, COMO NO CASO DOS AUTOS. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DOS CRIMES IMPUTADOS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INCONSTESTE, DIANTE DA VASTA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, A PROVA ORAL PRODUZIDA E AS TRANSCRIÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS JUDICIALMENTE. INEQUIVOCAMENTE DEMONSTRADO QUE O RÉU ÉDIO, VULGO «FIO, ERA O LÍDER DO TRÁFICO DE DROGAS NO MORRO DA CONQUISTA E ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, SENDO O RESPONSÁVEL PELA VENDA DE ENTORPECENTES NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, AO LADO DE SEU COMPARSA «MARCINHO BRANCO, E TENDO COMO PRINCIPAL FORNECEDOR DE ENTORPECENTES JOSÉ RENATO. PORTANTO, ÉDIO, VULGO «FIO, LIDERAVA A COMPRA DE ENTORPECENTES DOS COMPARSAS, ADQUIRINDO O MATERIAL ILÍCITO QUE ERA REPASSADO A TODOS. APURADO, TAMBÉM, QUE O RÉU LUCIANO JOSÉ, VULGO «TUTA OU «TUTEX, DESEMPENHAVA SUAS ATIVIDADES ILÍCITAS RELATIVAS AO TRÁFICO DE DROGAS NO MORRO DA CONQUISTA, SOB O COMANDO DE ÉDIO, DENTRE OUTROS, HAVENDO DIÁLOGOS DOS QUAIS LUCIANO JOSÉ E SEUS COMPARSAS DISCUTEM SOBRE A QUANTIDADE DE DROGA ADQUIRIDA E O RECOLHIMENTO DO NUMERÁRIO PARA O PAGAMENTO DO FORNECEDOR JOSÉ RENATO. RÉU MÁRCIO, VULGO «MARCINHO BRANCO OU «MANO, QUE ATUAVA NO TRÁFICO DE DROGAS, JUNTAMENTE COM SEUS ALIADOS ÉDIO E GILMAR NEGÃO, SENDO UM DOS RESPONSÁVEIS PELA VENDA DE ENTORPECENTES EM DETERMINADA SEMANA, DE ACORDO COM UMA ESCALA PRÉ-ORDENADA, TUDO CONFORME AS TRANSCRIÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS. VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL QUE JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE POSSUI NATUREZA FORMAL, BASTANDO A CONSTATAÇÃO DO ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, COMO NO CASO DOS AUTOS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO IGUALMENTE COMPROVADA. PROVA ORAL PRODUZIDA AO LONGO DA INSTRUÇÃO E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO AO ATUAR DESVALORADO PRATICADO PELOS APELANTES GUILHERME E ALEX SANDRO. COERÊNCIA DOS RELATOS DOS AGENTES FEDERAIS RESPONSÁVEIS TANTO PELAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUANTO PELA DILIGÊNCIA DE CAMPO, OCASIÃO EM QUE FOI POSSÍVEL CONSTATAR QUE O TRAFICANTE BRUNO, ENTÃO VÍTIMA, ENCONTRAVA-SE COM SUA LIBERDADE CERCEADA E QUE OS ACUSADOS GUILHERME E ALEX SANDRO EXIGIRAM VANTAGEM FINANCEIRA PARA «LIBERTÁ-LO, O QUE FOI EFETIVAMENTE REALIZADO POR TERCEIROS. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE (I) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU ELEVAÇÃO PROPORCIONAL DA REPRIMENDA INICIAL; (II) AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA O DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO OU MAJORAÇÃO EM 1/6; (III) ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA; (IV) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; E (VIII) DETRAÇÃO PENAL E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL, TÃO SOMENTE, QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O RÉU ALEX SANDRO. É PERMITIDO AO JULGADOR MENSURAR COM DISCRICIONARIEDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, ALÉM DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, O QUE OCORREU NA HIPÓTESE DOS AUTOS E FOI BEM DOSADO E FUNDAMENTADO PELO JUIZ A QUO. PENAS INICIAIS DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ELEVADAS EM UM ANO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E A MAIOR CULPABILIDADE DOS RÉUS ÉDIO E MÁRCIO, NA MEDIDA EM QUE DETINHAM A FUNÇÃO DE CHEFIA NA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PARA O RÉU LUCIANO JOSÉ, FORAM CONSIDERADOS OS MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, NOTADAMENTE O FATO DE QUE ELE EXERCIA A FUNÇÃO DE «GERÊNCIA DO COMÉRCIO DE DROGAS NA LOCALIDADE. PENA-BASE NO CRIME DO CP, art. 159 PARA O RÉU ALEX SANDRO ESTIPULADA NO MÍNIMO LEGAL. PARA O ACUSADO GUILHERME, A REPRIMENDA FOI FUNDAMENTADAMENTE ELEVADA EM 1/4, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, NA MEDIDA EM QUE, AO TEMPO DO DELITO, ERA INSPETOR DA POLÍCIA CIVIL, TENDO SE UTILIZADO DAS INFORMAÇÕES DE QUE DISPUNHA, EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, PARA O COMETIMENTO DE CRIMES. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E AO CODIGO PENAL, art. 59. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PERTINENTES AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE NÃO SE AFASTAM. A PROVA ORAL PRODUZIDA E AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS CONFIRMAM A INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES NA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PRATICADA PELOS RÉUS. ELEVAÇÃO PROCEDIDA DE MODO ADEQUADO E PROPORCIONAL. REGIMES INICIAIS DOS RÉUS ÉDIO, LUCIANO JOSÉ, MARCIO E GUILHERME QUE DEVEM SER MANTIDOS, UMA VEZ QUE FORAM FIXADOS EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO art. 33 PARÁGRAFOS 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL. NO ENTANTO, FIXA-SE O REGIME SEMIABERTO PARA O RÉU ALEX SANDRO. A PENA FOI ESTABELECIDA EM 08 ANOS DE RECLUSÃO, SEM A CONSIDERAÇÃO PELO JULGADOR DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. OBSERVÂNCIA AO art. 33, § 2º, ALÍNEA «B, DO CÓDIGO PENAL. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO, NÃO PREENCHENDO OS RÉUS OS REQUISITOS DO CP, art. 44. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO É DO JUÍZO DA VEP. LEI 7.210/1984, art. 66, III, ALÍNEA «C. PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS QUE DEVE SER IGUALMENTE DIRECIONADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E PROVIMENTO PARCIAL, TÃO SOMENTE, DO RECURSO DO RÉU ALEX SANDRO PARA FIXAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO, SENDO DESPROVIDOS OS DEMAIS APELOS.

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Doc. LEGJUR 220.5181.1766.4606

47 - STJ Processo civil. Administrativo. Ocupação de área pública. Direito de retenção de imóvel por acessão realizada. Impossibilidade. Súmula 619/STJ. Embargos de declaração. Inexistência de omissão, contradição ou erro material.


I - Trata-se de ação reivindicatória ajuizada por autarquia federal contra particular objetivando afirmar e confirmar o seu direito de propriedade sobre imóvel, conforme escritura pública lavrada no cartório de registro de imóveis de Curitiba. O Tribunal Regional federal da 4ª região negou provimento aos recursos de apelação da autarquia e dos particulares, mantendo incólume a decisão monocrática de parcial procedência da ação mediante o pagamento de indenização das acessões existentes no imóvel na data do ajuizamento da ação. Os recursos especiais interpostos por ambas as partes foram inadmitidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1773.7566

48 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Loteamento urbano. Associação de moradores. Cobrança de taxa de manutenção ou de prestação de serviços de proprietários. Estipulação em contrato- padrão registrado em cartório. Anuência caracterizada. Agravo interno desprovido.


1 - No julgamento do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria (Tema 492/STF), firmou a tese de ser «inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis". ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1110.8931

49 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática. Incidência da Súmula 284. Razões dissociadas dos fundamentos do acórdão hostilizado. Decisão mantida. Violação do art. 2º, § 1º, da lindb. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ofensa ao art. 6º da lindb. Norma de natureza constitucional. Prescrição. Reexame de provas. Súmula 7. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Estado do Piauí contra decisão monocrática (fls. 590-594) da Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.... ()

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Doc. LEGJUR 521.2801.0780.8707

50 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

I.

Caso em exame ... ()

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