1 - STJ Recurso especial. STJ. Competência recursal. Sindicato. Ação de cobrança da contribuição sindical. Julgamento pela 1ª Seção. CPC/1973, art. 541.
«A Corte Especial, por maioria, assentou entendimento de que é da competência da Primeira Seção processar e julgar as ações em torno das contribuições assistenciais e sindicais.... ()
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2 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Ação de cobranca de contribuicao sindical. Publicação de editais.
«O acórdão regional mostra consonância com a jurisprudência reiterada desta Corte, no sentido de que deve ser demonstrado o cumprimento do disposto no CLT, art. 605 como requisito essencial para constituição do direito em que se baseia a ação de cobrança. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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3 - STJ Competência. Contribuição sindical.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de cobrança da contribuição sindical instituída pela CLT, não se justificando a competência da Justiça do Trabalho, já que não diz respeito à relação de emprego ou ao cumprimento de acordo ou convenção coletiva de trabalho.... ()
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4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. LIDE QUE NÃO DERIVA DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Ante a possível contrariedade à Súmula 219/TST, III, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. LIDE QUE NÃO DERIVA DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Em se tratando de ação de cobrança de contribuição sindical, a qual não deriva da relação de emprego, os honorários advocatícios decorrem da mera sucumbência, nos termos da Súmula 219/TST, III. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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5 - TST Recurso de revista. Contribuição sindical. Juntada da certidão da dívida ativa emitida pelo Ministério do Trabalho. Desnecessidade.
«Na presente hipótese, o Tribunal Regional condicionou a cobrança da contribuição sindical à juntada da certidão da dívida ativa que é expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme previsão do CLT, art. 606, Consolidação das Leis do Trabalho. Todavia, jurisprudência prevalecente no TST se firmou no sentido da desnecessidade de juntada da referida certidão para ajuizar ação de cobrança da contribuição sindical. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TRT3 Contribuição sindical rural. Prescrição. Contribuição sindical rural. Prazo prescricional.
«Tratando-se a contribuição sindical de «imposto sindical obrigatório (CLT, art. 578), sendo devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional (CLT, art. 579) e, por sua vez, possuindo natureza tributária/compulsória (CF/88, art. 149), a prescrição aplicável é a prevista caput do art. 174 do Código Tribunal Nacional - CTN, in verbis: «A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A constituição do crédito tributário, caso da contribuição sindical rural, se dá mês de janeiro do respectivo ano de cobrança, conforme inteligência do CLT, art. 587. Logo, a contagem do lapso prescricional tem início dia primeiro de fevereiro do respectivo ano. Assim sendo, que diz respeito à ação de cobrança da contribuição sindical rural do ano de 2009, a ação de cobrança ajuizada em 25/04/2014 já se encontrava alcançada pela prescrição.... ()
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7 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Contribuição sindical rural.
«Consoante o teor do CLT, art. 896, § 9º, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitida a revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, hipóteses não verificadas no caso em apreço. Nesse sentido, a ofensa ao art. 8º, I, da CF seria, no máximo, reflexa, uma vez que referido dispositivo não trata especificamente sobre a natureza da ação de cobrança da contribuição sindical rural e dos requisitos impostos para a sua propositura. Seria, pois, necessário averiguar a legislação infraconstitucional que rege a matéria. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TRT3 Contribuição sindical rural. Prescrição. Contribuição sindical rural. Prazo prescricional.
«Tratando-se a contribuição sindical de «imposto sindical obrigatório (CLT, art. 578), sendo devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional (CLT, art. 579) e, por sua vez, possuindo natureza tributária/compulsória (art. 149 da CR/88), a prescrição aplicável é a prevista no caput do art. 174 do Código Tribunal Nacional - CTN, in verbis: «A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A constituição do crédito tributário, no caso da contribuição sindical rural, se dá no mês de janeiro do respectivo ano de cobrança, conforme inteligência do CLT, art. 587. ... ()
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9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (RITO SUMARÍSSIMO) . AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO RÉU. OBRIGATORIEDADE. No caso, a manutenção da decisão regional, quanto ao indeferimento da petição inicial da ação de cobrança da contribuição sindical rural, fundamentou-se no entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior, no sentido da obrigatoriedade de prévia notificação pessoal do réu, não providenciada no caso dos autos . Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. .
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017- RITO SUMARÍSSIMO - AÇÃO DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. SÚMULA 333/TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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11 - TST Cna. Ação de cobrança. Contribuição sindical rural. Legitimidade. Prequestionamento. Sujeito passivo. Notificação pessoal. Exigência.
«1. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Impossibilitado o exame da matéria relativa à ilegitimidade da Federação da Agricultura do Estado do Paraná. FAEP e Sindicato Rural de Pato Branco para propor ação de cobrança da contribuição sindical à luz dos ditames dos CLT, art. 589 e CLT, art. 606. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula 297, I, desta Corte superior. ... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA DO DEMANDADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL RURAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de ser cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ainda que extinto o processo sem resolução do mérito, em atenção aos princípios da causalidade e da sucumbência, conforme CPC, art. 85, § 6º. Jurisprudência da SDC e das demais Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO REPRESENTATIVO DAS EMPRESAS DE CONSULTORIA, ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES, PESQUISAS E EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SESCON. EMPRESA RECLAMADA HOLDING DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM OUTRAS EMPRESAS. ATIVIDADE SIMILAR AO ASSESSORAMENTO. A demanda em apreço consiste em ação de cobrança da contribuição sindical patronal proposta pelo Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Empresas de serviços contábeis no estado de Minas Gerais - SESCON/MG. A controvérsia cinge em saber acerca do enquadramento sindical da empresa reclamada, holding de participação societária em outras empresas, diante da representatividade da entidade sindical reclamante. Ressalta-se que prevalece nesta Corte superior o entendimento de que o SESCON, na condição de entidade representativa da categoria econômica de assessoramento, perícias, informações e pesquisas e empresas de serviços contábeis, também abrange a atividade empresarial de holding, como é o caso da reclamada nestes autos, ao fundamento de que a participação societária em outras em empresas é similar à atividade de assessoramento e consultoria, inserida no âmbito de atribuição da entidade sindical reclamante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. DECRETO 70.235/72 E ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS 9.532/97 E 11.196/2005. INAPLICABILIDADE. CTN. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE REGE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS . SÚMULA 333/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento pacífico deste Tribunal Superior, segundo o qual é indispensável a notificação pessoal do sujeito passivo da cobrança e que o cumprimento do CLT, art. 605 é requisito essencial para constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural. Registre-se que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior reconhece o CTN como instrumento legislativo que rege a cobrança das contribuições sindicais. Nesse sentido, não prospera a alegação de que o Decreto 70.235/1972 e das Leis 9.532/97 e 11.196/2005 autorizariam a constituição do crédito por meio de notificação postal, sobretudo porque o referido Decreto, e demais leis que o alteraram, regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. Ainda que detenham caráter tributário, não são elas administradas pelo Poder Público. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. DECRETO 70.235/72 E ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS 9.532/97 E 11.196/2005. INAPLICABILIDADE. CTN. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE REGE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS . SÚMULA 333/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento pacífico deste Tribunal Superior, segundo o qual é indispensável a notificação pessoal do sujeito passivo da cobrança e que o cumprimento do CLT, art. 605 é requisito essencial para constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural. Registre-se que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior reconhece o CTN como instrumento legislativo que rege a cobrança das contribuições sindicais. Nesse sentido, não prospera a alegação de que o Decreto 70.235/1972 e das Leis 9.532/97 e 11.196/2005 autorizariam a constituição do crédito por meio de notificação postal, sobretudo porque o referido Decreto, e demais leis que o alteraram, regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. Ainda que detenham caráter tributário, não são elas administradas pelo Poder Público. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. DECRETO 70.235/72 E ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS 9.532/97 E 11.196/2005. INAPLICABILIDADE. CTN. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE REGE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS . SÚMULA 333/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento pacífico deste Tribunal Superior, segundo o qual é indispensável a notificação pessoal do sujeito passivo da cobrança e que o cumprimento do CLT, art. 605 é requisito essencial para constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural. Registre-se que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior reconhece o CTN como instrumento legislativo que rege a cobrança das contribuições sindicais. Nesse sentido, não prospera a alegação de que o Decreto 70.235/1972 e das Leis 9.532/97 e 11.196/2005 autorizariam a constituição do crédito por meio de notificação postal, sobretudo porque o referido Decreto, e demais leis que o alteraram, regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. Ainda que detenham caráter tributário, não são elas administradas pelo Poder Público. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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17 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 contribuição sindical rural. Legitimidade da cna para efetuar o lançamento e a cobrança dessa contribuição. Juntada de certidão da dívida ativa emitida pelo Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade.
«A matéria se encontrava disciplinada pelo Decreto-Lei 1.166/71, que, em seu artigo 4º, atribuía ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a competência para o lançamento e cobrança da contribuição sindical devida pelos integrantes das categorias profissionais e econômicas da agricultura. Todavia, após a publicação da Lei 8.022/90, a competência para a arrecadação da contribuição sindical rural foi transferida do Incra para a Secretaria da Receita Federal, conforme se observa do artigo 1º, §§ 1º a 4º, da citada lei. Consequentemente, a partir da entrada em vigor do Lei 8.847/1994, art. 24, I, as atividades de fiscalização e arrecadação da contribuição sindical passaram a ser de competência da CNAe da Contag, porquanto, a partir de 31/12/96, cessou a competência da Secretaria da Receita Federal para administração da contribuição sindical rural. Posteriormente, o Lei 9.393/1996, art. 17, II autorizou a celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal e a CNA para o fornecimento de dados cadastrais de imóveis rurais, para possibilitar a cobrança da contribuição sindical rural. Portanto, a CNA tem legitimidade para constituição e cobrança da contribuição sindical rural. Ademais, em razão do princípio da liberdade sindical, insculpido no CF/88, art. 8º, I e II, a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior consolidou-se no sentido da desnecessidade de certidão emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a propositura de ação de cobrança da contribuição sindical rural pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. Precedentes. ... ()