1 - TST Complemento temporário variável de mercado. Ctva. Natureza salarial. Integração.
«1. Constatada a natureza salarial da parcela CTVA, complemento da gratificação recebida pelo exercício de cargo de confiança, e considerando que a comissão do cargo integra o salário de contribuição e compõe o cálculo da complementação dos proventos da aposentadoria por força de norma interna da entidade de previdência privada complementar (Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF), é forçoso reconhecer a repercussão da parcela CTVA no cálculo das demais verbas salariais e na base de cálculo da complementação dos proventos da aposentadoria. Precedentes deste Tribunal Superior do Trabalho. 2. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TRT3 Equiparação salarial. Plano de carreira. Chancela sindical.
«A TRJF, nos processos envolvendo a ré Cemig, com lastro no CF/88, art. 7º, XXVI, reconhecendo a validade dos acordos e convenções coletivas, vinha mitigando o entendimento firmado na parte inicial do item I da Súmula 6, de forma a conferir validade ao Plano de Cargos e Salários autorizado pela própria entidade sindical profissional, independentemente de sua homologação pelo Ministério do Trabalho. Contudo, o fato de existir, na hipótese dos autos, Plano de Cargos e Salários referendado em norma coletiva, não afasta, por si só, a equiparação salarial pretendida, pois é preciso analisar, por exemplo, se os requisitos de promoção observam a alternância entre os requisitos de antiguidade e merecimento, conforme prevê a parte final do CLT, art. 461, § 2º. Neste sentido, a novel OJ 418 da SDI-1/TST, verbis: 418. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APROVAÇÃO POR INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. (DEJT divulgado em 12, 13 e 16.04.2012) Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no CLT, art. 461, § 2º. E o exame acerca da validade dos critérios de promoção contidos no plano de carreira, revela a inobservância dos requisitos previstos no CLT, art. 461, § 2º, e assim, não há óbice à equiparação salarial pretendida.... ()
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3 - TRT9 Salário. Convenção coletiva. Redutibilidade salarial prevista em Termo Aditivo a ACT em relação a apenas alguns trabalhadores. Admissibilidade. Inaplicabilidade do princípio da isonomia. CF/88, art. 7º, VI.
«Os novos patamares de salário estabelecidos de forma provisória, atendidas as faixas salariais correspondentes a apenas alguns grupos de empregados, demonstra que nem todos os integrantes de seu quadro foram alcançados mediante tal ajuste coletivo, vale dizer, por autorização dos trabalhadores ali representados por sua entidade, concluindo-se pelo incabimento da propalada ofensa ao princípio de isonomia. Esse busca assegurar que não haja distinção de tratamento entre aqueles que se encontrem em situação assemelhada, sendo certo que, se não houve ilegalidade na redução, autorizada por ajuste coletivo, incabível invocar a inobservância da isonomia.... ()
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4 - TRT2 Salário. Funcão superior. Acesso comprovado. Direito do empregado à respectiva diferença salarial. CLT, art. 460. Inteligência. CLT, arts. 8º e 62, II.
«Guindado pelo empregador a um nível funcional superior e passando a produzir neste novo patamar, o empregado deve receber por esse padrão mais elevado em que se exercita, incidindo aqui, o princípio da correspondência do salário; da isonomia, tomado em sua acepção mais lata, e observada, na dúvida, a regra interpretativa da eqüidade (CLT, art. 8º). Admitir que o empregado passe de um escalão inferior a um patamar gerencial, sem elevação salarial correspondente é consagrar o iníqüo, desnaturando a feição contraprestativa do salário e o caráter oneroso do contrato de trabalho, estimulando ainda, o enriquecimento sem causa. Configurado na prova o acesso do empregado a um patamar funcional superior, com maiores responsabilidades e atribuições, assumindo funções anteriormente desempenhadas por um gerente, sendo-lhe negado, inclusive, o direito de receber horas extras por força do art. 62, II, consolidado, há fundamento para a estipulação, na via judicial, de um «plus salarial correspondente aos misteres cometidos ao trabalhador, com espeque no princípio constitucional de isonomia (tomado em sua compreensão mais ampla) e, também, no CLT, art. 460, cujas disposições não se aplicam apenas à situação da admissão do trabalhador sem explicitação do valor salarial, mas sim, a todas as ocasiões em que haja omissão do empregador na determinação do padrão salarial compatível com a função superior atribuída ao obreiro.... ()
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5 - TRT3 Empregado público. Isonomia salarial. Diferenças salariais. Isonomia. Regime jurídico diverso. Empregado celetista e servidor público.
«A despeito da igualdade de funções, não há igualdade de condições a assegurar isonomia salarial a contratos distintos, sendo um de natureza administrativa, em que o empregador, órgão público, está submetido ao regime estatutário, e o outro, contrato de trabalho firmado com entidade privada, regido pela CLT. Assim, sendo distintos os regimes jurídicos adotados pela reclamada e pelo Município de Belo Horizonte, com quem ela firmou convênio de cooperação mútua, não é possível o deferimento da isonomia salarial pretendida em relação aos psicólogos do referido município, pois não se pode estender aos empregados celetistas as mesmas vantagens concedidas aos ocupantes de cargos públicos.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Prêmio de incentivo. Natureza jurídica. Integração salarial. Impossibilidade.
«1. A orientação prevalecente na jurisprudência do TST segue na direção de que a Reclamada, na qualidade de entidade pública, está sujeita ao princípio da legalidade, razão pela qual devem ser estritamente observados os limites traçados na Lei Estadual 8.975/94, a qual, diversamente do entendimento do TRT de origem, estabelece a não incorporação do prêmio de incentivo aos vencimentos e salários. ... ()
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7 - TST Recurso de revista. Prêmio de incentivo. Natureza jurídica. Integração salarial. Impossibilidade
«1. A orientação prevalecente nesta Corte segue na direção de que a Reclamada, na qualidade de entidade pública, está sujeita ao princípio da legalidade, razão pela qual devem ser estritamente observados os limites traçados na Lei Estadual 9.352/96, a qual, diversamente do entendimento do Regional, estabelece a não incorporação do prêmio de incentivo aos vencimentos e salários. ... ()
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8 - TST Equiparação salarial. Plano de cargos e salários. Alternância de critérios de promoção por antiguidade e merecimento. Transcrição insuficiente.
«A transcrição de trecho da decisão recorrida que não consubstancia o prequestionamento da controvérsia equivale à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. ... ()
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9 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE VENCIMENTOS. PISO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I-
Caso em Exame1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que, nos autos de Ação Ordinária de Revisão de Vencimentos c/c Pedido de Indenização por Danos Morais, julgou improcedente os pedidos iniciais.2. Insurge-se a autora através do presente recurso, pugnando pela reforma da sentença e julgamento procedente dos pedidos iniciais, para o fim de: a) receber a diferença salarial entre o percentual reajustado pela Portaria 67/2022 (33,24%) e o que foi efetivamente atualizado na folha de pagamento entre os meses de janeiro a outubro de 2022; b) receber a diferença salarial entre o reajuste determinado pela Portaria 67/2022, somado ao percentual previsto na Lei Municipal 1.676/2022, e o efetivamente percebido no mês de novembro/2022; c) determinar a atualização dos vencimentos base da parte autora, considerando os reajustes previstos na Portaria e na Lei Municipal; d) condenar o Município à indenização por danos morais.II- Questões em Discussão3. Cinge-se a controvérsia recursal em analisar se é possível modificar o entendimento exarado na sentença apelada, para o fim de: i) condenar o Município de Candói ao pagamento das diferenças salariais de janeiro a outubro de 2022, considerando o piso salarial atualizado pela portaria 67/2022 do MEC; ii) condenar a entidade municipal ao pagamento das diferenças salariais referentes à novembro de 2022, com fundamento nos percentuais somados da Portaria 67/2022 e da Lei Municipal 1.676/2022; iii) determinar a atualização dos vencimentos base da autora considerando os reajustes previstos na Portaria do MEC e na Lei Municipal; iv) condenar o Município ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora. III- Razões de Decidir4. A Lei 11.378/2008 assegura a todos os profissionais do magistério público da educação básica um piso nacional, determinando que este quantum será atualizado anualmente, considerando o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano e seguindo os parâmetros da Lei 11.494/2007. 5. Com a promulgação superveniente da Lei 14.113/2020, a qual regulamentou o FUNDEB, verificou-se um aumento do valor de custo por aluno e, consequentemente, houve revogação expressa do critério de reajuste anual do piso salarial na forma da legislação anterior. 6. Não obstante o legislador, quando da formulação da nova legislação (Lei 14.113/2020) , tenha se mantido omisso quanto à atribuição de novos critérios para a correção anual dos salários da classe profissional do magistério público, a Emenda Constitucional 108/2020 incluiu no texto constitucional regramentos específicos quanto à definição do piso salarial destes profissionais, dispondo de maneira expressa que somente lei específica poderia regulamentar o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública (art. 212-A, XII).7. Portanto, somente mediante lei específica pode o ente estatal reajustar o piso salarial profissional nacional. Embora não se desconheça que o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Educação, venha editando portarias anuais com os valores atualizados do piso salarial desta categoria profissional, não se pode ignorar que tais portarias não possuem força de lei e não possuem o condão de suprir lacuna legislativa. 8. Em conformidade com a jurisprudência pátria, conclui-se que as Portarias emitidas pelo MEC não podem ser aplicadas em casos concretos de modo a incrementar os vencimentos dos servidores públicos. Isso porque, tais manifestações fundamentam-se em diploma já expressamente revogado (Lei 11.494/2007) , são proferidas em afronta à dispositivo constitucional (art. 212-A) e não respeitam um dos princípios básicos da Administração Pública, qual seja, o princípio da legalidade (art. 37, caput, CF/88). 9. De qualquer sorte, verifica-se que o Município de Candói, em novembro de 2022 aprovou a Lei Municipal 1.676/2022, que prevê reajuste salarial dos profissionais do magistério público nacional no percentual de 7,5%. Assim, considerando que a legislação específica implementou critérios e percentual para o reajuste dos vencimentos destes profissionais, não se pode exigir da entidade municipal a implementação de aumentos salariais nos exatos termos de legislação revogada ou com base em portaria emitida pelo Poder Executivo. 10. Diante de todo o exposto, outra conclusão não se mostra possível senão a manutenção da sentença no que tange ao indeferimento da condenação do Município de Candói ao pagamento das diferenças salariais relativas a janeiro-outubro de 2022, decorrentes do reajuste salarial previsto em Portaria do MEC.11. Quanto aos outros requerimentos da parte apelante, para que receba as diferenças salariais de novembro/2022, decorrentes do reajuste previsto na Lei Municipal 1.676/2022 acrescido do reajuste previsto na Portaria 67/2022, bem como para que seja determinada a atualização de seu salário base em folha de pagamento, também não se observa a possibilidade de modificação da sentença apelada.12. Isso porque, conforme bem pontuado na sentença recorrida, a parte autora não logrou comprovar os fatos constitutivos de seu direito, vindo sua argumentação desacompanhada de lastro probatório, em clara desconformidade com o mandamento do CPC/2015, art. 373, I. Conforme depreende-se dos holerites colacionados pela parte autora junto aos autos de primeiro grau, infere-se que estes se referem aos meses de novembro e dezembro de 2021 e de janeiro a setembro de 2022, de modo que impossível aferir se o reajuste de 7,5% (previsto na lei municipal 1.676/2022) foi de fato implementado em folha de pagamento ou não. 13. Não observado no caso concreto qualquer conduta incorreta do apelado e considerando a inexistência de provas quanto aos danos morais sofridos pela parte autora/apelante, a sentença também deve ser mantida quanto ao indeferimento do pedido de indenização por danos morais. IV- Dispositivo e Tese14. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença em sua integralidade. Tese de Julgamento: « 1. O reajuste do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, após a revogação da Lei 11.494/2007 e a promulgação da Emenda Constitucional 108/2020, somente pode ser estabelecido por lei específica, em conformidade com o art. 212-A, XII, da CF/88. 2. Embora não se desconheça que o Ministério da Educação edite Portarias anuais com os valores de piso salarial atualizados para os profissionais da classe do magistério público, tais parâmetros não devem ser aplicados em casos concretos, posto que não possuem força vinculante de lei, fundamentam-se em diploma legal revogado (Lei 11.494/2007) , contrariam dispositivo constitucional (art. 212-A) e violam o princípio da legalidade administrativa. 3. O reajuste salarial dos servidores públicos do magistério deve observar exclusivamente os percentuais e critérios estabelecidos em legislação específica do ente federativo competente, não sendo exigível a implementação de aumentos salariais com base em legislações revogadas e/ou portarias do Poder Executivo. 4. A ausência de prova documental quanto ao não recebimento dos reajustes legalmente previstos impede o reconhecimento do direito às diferenças salariais pleiteada, em conformidade com o CPC/2015, art. 373, I. 5. Inexistindo conduta irregular por parte da entidade estatal em relação ao pagamento à menor dos vencimentos salariais, e inexistindo prova acerca dos danos morais efetivamente sofridos pelo autor, não há que se falar em condenação do ente em danos morais. Dispositivos relevantes citados: art. 85, §11, 373, I, 1.012 e 1.013 do CPC; Lei 11.378/08, art. 2º, §1º e art. 5º, caput e parágrafo único; Lei 11.494/2007; Lei 14.113/2020, art. 53; Emenda Constitucional 108/2020; CF/88, art. 37 e art. 212-A, XII; Portaria 67/2022; Lei Municipal 1.676/2022; Tema 1.059/STJ.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 2ª Câmara Cível - 0001570-07.2022.8.16.0106 - Mallet - Rel.: SUBSTITUTO CARLOS MAURICIO FERREIRA - J. 19.11.2024; TJPR - 2ª Câmara Cível - 0000594-20.2022.8.16.0164 - Teixeira Soares - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA - J. 26.03.2024; TJPR - 2ª Câmara Cível - 0002051-38.2022.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: SUBSTITUTO CARLOS MAURICIO FERREIRA - J. 04.12.2023; TRF4, AC 5015474-05.2023.4.04.7005, 12ª Turma, Relatora ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUMBO, julgado em 25/09/2024; TRF4, AC 5000610- 05.2023.4.04.7217, 4ª Turma, Relator MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, julgado em 14/08/2024.... ()
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10 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. OPÇÃO PELA NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. EFEITOS. VALIDADE. ADESÃO ÀS NOVAS REGRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que a supressão do «cargo comissionado e do CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao empregado, violando o CLT, art. 468. Não obstante, no caso concreto, trata-se de adesão do reclamante à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, circunstância fática que não atrai o referido entendimento. Nesse sentido, decisões recentes da SBDI-I tem entendido que a adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com esteio em planos de cargos e salários anteriores, inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais. O entendimento coaduna-se com os termos da Súmula 51/TST, II, que preceitua: « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À FUNCEF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior ou do STF. Pelo contrário, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar os pedidos direcionados contra o empregador (patrocinador), de recolhimento das contribuições para a entidade de previdência privada. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. NATUREZA SALARIAL. DEDUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que a natureza salarial das verbas. Assim, a pretensão da parte agravante, notadamente de que os regulamentos dos planos de previdência complementar aos quais o reclamante se vinculou estabeleciam que essas parcelas não faziam parte do salário de contribuição, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126/TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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11 - TST Ppr. Natureza salarial.
«O Tribunal Regional não conheceu do apelo obreiro quanto à natureza salarial da PPR, sob o fundamento de que a sentença não teria se manifestado sobre o prisma da ausência de depósito dos acordos de PLR perante a entidade sindical, nem a reclamante opôs embargos de declaração nesse sentido, razão pela qual não poderia adentrar ao mérito do tema, sob pena de incorrer em supressão de instância. A reclamante, nas presentes razões recursais, em nenhum momento impugna tal fundamento da decisão recorrida. Assim, o processamento do apelo esbarra no óbice da Súmula 422/TST. ... ()
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12 - TST Isonomia salarial.
«Não é possível aferir violação literal do Lei 9.870/1999, art. 1º, uma vez que o dispositivo não trata da discussão dos autos, qual seja a aplicação do princípio da isonomia em relação ao valor da hora-aula de professor adotado por estabelecimentos de ensino distintos, mas que desempenham as mesmas atividades e estão vinculados a uma mesma entidade mantenedora. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TRT2 Convenção coletiva. Sindicato. Salário. Isonomia salarial. Condição negociada. Necessidade de ser respeitada, ainda que alguns trabalhadores não concordem. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Tratando-se de condição especial de trabalho, negociada com a entidade sindical representativa dos trabalhadores, afasta-se qualquer possibilidade dos empregados alegarem alteração unilateral por ato do empregador, tendo em vista o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. As cláusulas negociadas são por natureza bilaterais e devem ser respeitadas pela categoria, ainda que uma parte dos trabalhadores não concorde com o seu teor.... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO PRIMEIRO RÉU (MUNICÍPIO) AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO CEJUR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ARBITRADOS EM R$ 200,00, ARBITRADOS POR EQUIDADE. APELO DO CEJUR. HONORÁRIOS DEVEM SER FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO, DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO OU NO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. SE INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO O PROVEITO ECONÔMICO OU, AINDA, QUANDO O VALOR DA CAUSA FOR MUITO BAIXO, SERÃO FIXADOS POR EQUIDADE. CANCELAMENTO DA SÚMULA Nº182 DESTE EG. TRIBUNAL, QUE PREVIA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE INFERIORES A MEIO SALÁRIO-MÍNIMO, EM AÇÃO DE SAÚDE AJUIZADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. NOVO POSICIONAMENTO QUE AFASTA O ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. CORRETA FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA. PROVIMENTO AO APELO, A FIM DE REFORMAR A SENTENÇA PARA CONDENAR O MUNICÍPIO EM HONORÁRIOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA. NO MAIS, FICA MANTIDA A SENTENÇA POR SEUS FUNDAMENTOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 2%.
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15 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar estadual que fixa piso salarial para certas categorias. Pertinência temática. Conhecimento integral da ação. Direito do trabalho. Competência legislativa privativa da União delegada aos Estados e ao Distrito Federal. Lei Complementar 103/2000. Alegada violação a CF/88, art. 5º, caput (princípio da isonomia), art. 7º, V, e 114, § 2º. Inexistência. Atualização do piso salarial mediante negociação coletiva com a participação do «Governo do Estado de Santa Catarina. Violação ao princípio da autonomia sindical. Inconstitucionalidade formal. Procedência parcial.
«1. A exigência de pertinência temática não impede, quando o vício de inconstitucionalidade for idêntico para todos os seus destinatários, o amplo conhecimento da ação nem a declaração de inconstitucionalidade da norma para além do âmbito dos indivíduos representados pela entidade requerente. Conhecimento integral da ação direta ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). ... ()
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16 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Agravo de instrumento interposto em ação ordinária na fase de liquidação de sentença, em que o executado contesta a decisão de primeiro grau que fixou honorários advocatícios em 11% sobre o proveito econômico até 200 salários-mínimos e 9% sobre o excedente até 2000 salários-mínimos. ... ()
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17 - TRT3 Prêmio. Integração salarial. Prêmios quitados com habitualidade. Alcance de metas e produção. Natureza contraprestativa.
«Demonstrado o pagamento habitual de prêmios, destituídos de contabilização e destinados a gratificar o alcance de metas e a produção obtida, individual ou coletivamente, pouco importa a nomenclatura atribuída à parcela ou se instituída por mera liberalidade. Prevalece, nessa seara, a realidade sobre a forma. No vertente caso concreto, ao revés da argumentação recursal, não se demonstrou - incumbência probatória empresária - que os prêmios eram oferecidos apenas como recompensa pela eficiência ou assiduidade no comparecimento ao trabalho. Muito pelo contrário, os pagamentos verificados não tinham como objetivo recompensar atributos individuais, representando, diversamente, a contraprestação pelos serviços prestados. Equivale dizer, diante da natureza contraprestativa e vinculada ao alcance de metas, gratificando a produção obtida, os prêmios integram-se ao patrimônio jurídico do trabalhador, passando a integrar o salário para todos os efeitos legais.... ()
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18 - TRT3 Convênio. Administração pública. Isonomia. Convênio entre município e associação. Terceirização ilícita. Não configuração. Isonomia salarial. Impossibilidade.
«Não caracteriza terceirização ilícita, prevista na Súmula 331 do Colendo TST, a existência de convênio entre o Município e a entidade de assistência social, visando o atendimento de adolescentes infratores. Também é vedada a isonomia salarial com os servidores municipais, que exercem função correlata aos empregados da AMAS, ante a diversidade de regimes jurídicos adotados.... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RECÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO DO VALOR DO CARGO EM COMISSÃO. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU).
I. Diante da possível contrariedade à Súmula 51/TST, II, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reexame do recurso de revista interposto pela parte reclamada quanto ao tema em destaque. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. RECÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO DO VALOR DO CARGO EM COMISSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADESÃO À ESU/2008. EFEITOS. SÚMULA 51/TST, II. I. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a livre adesão do empregado da Caixa Econômica Federal à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, sem vício de consentimento, configura efetiva transação e quitação de eventuais direitos oriundos dos Planos de Cargos e Salários anteriores. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou a adesão da autora à ESU/2008 e, não obstante, manteve a condenação da parte reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do recálculo da parcela VP-GIP pela inclusão da «rubrica cargo em comissão na sua base de cálculo, sob o fundamento de que verificado o prejuízo sofrido pela parte reclamante « improcede o argumento de que a adesão realizada por ela equivale a uma renúncia ao regime do plano anterior, nos moldes do que prevê a Súmula 51, II do TST, pela incidência do que dispõe o CLT, art. 468 . III. Dessa forma, a decisão regional contraria o item II da Súmula 51/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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20 - TST Reajuste salarial.
«1 - É inviável o conhecimento do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, pois o aresto colacionado não contém a fonte de publicação, desatendendo o que estabelecem a Súmula 337/TST e o § 8º do CLT, art. 896. ... ()