Legislação

Lei 14.113, de 25/12/2020

Art. 53

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Seção II - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 53

- Fica revogada, a partir de 01/01/2021, a Lei 11.494, de 20/06/2007, ressalvado o caput do art. 12 e mantidos seus efeitos financeiros no que se refere à execução dos Fundos relativa ao exercício de 2020. [[Lei 14.494/2007, art. 12.]]

Lei 14.276, de 27/12/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 53 - Fica revogada, a partir de 01/01/2021, a Lei 11.494, de 20/06/2007, ressalvado o art. 12 e mantidos seus efeitos financeiros no que se refere à execução dos Fundos relativa ao exercício de 2020. [[Lei 11.494/2007, art. 12.]]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total