1 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Oferecimento de representação ao Tribunal de Ética da OAB, por parte do réu, para apuração de possíveis ilícitos praticados pelo autor. Arquivamento do processo administrativo instaurado. Inexistência de ato ilícito praticado pelo réu a gerar danos morais indenizáveis ao autor. Exercício regular de direito. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1096). CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DEVIDO À DOENÇA MENTAL INCAPACITANTE. LEI COMPLEMENTAR DO DISTRITO FEDERAL QUE DETERMINA O PAGAMENTO DA APOSENTADORIA AO CURADOR. NORMA DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS NO QUAL SE ALEGA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA. CONVENÇÃO DE NOVA YORK (CF/88, art. 5º, § 3º). EXISTÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL E DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDAS.
I - A causa extrapola os interesses das partes envolvidas, haja vista que a questão central dos autos, exigência de apresentação de termo de curatela como condição de percepção dos proventos de aposentadoria por invalidez, independentemente de qualquer análise acerca de sua capacidade para prática de atos da vida civil, alcança o universo de servidores do Distrito Federal que venham a aposentar-se nas condições ora levantadas. II - Necessidade de análise do caso sob a ótica da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada na cidade de Nova York, em 30 de março de 2007, que foi aprovada pelo Decreto Legislativo 186/2008 e, em razão disso, é equivalente às emendas constitucionais, por força da CF/88, art. 5º, § 3º de 1988. III - Existência de questão constitucional e de Repercussão Geral reconhecidas.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJRJ Representação disciplinar. Elementos informativos suficientes colhidos ao longo dos procedimentos investigatórios criminal e disciplinar capazes de indiciar a autoria e a materialidade de crime de furto, em tese, perpetrado pelo juiz representado, de forma a justificar a abertura e a instauração do procedimento administrativo disciplinar (PAD) em seu desfavor. Indícios de subtração de uma estatueta de arte sacra da imagem de Nossa Senhora da Conceição, avaliada, à época, no montante de R$ 4.800,00. Indícios da prática pelo juiz representado de delito de furto. Arquivamento do procedimento criminal por força da prescrição penal. Irrelevância no campo disciplinar. Independência das instâncias. Regras de prescrição distintas no âmbito criminal e administrativo-disciplinar. Regras de prescrição da infração disciplinar. Início contagem do prazo prescricional. Silêncio da LOMAN. Aplicação da Lei 8112/90. Precedentes do STJ. Prazo inicial da prescrição criminal: data da consumação do crime. Prazo inicial da prescrição da infração disciplinar: data do conhecimento do fato pela autoridade competente para a abertura do procedimento disciplinar. Súmula 635/STJ. Aplicação no caso concreto. Comportamento do juiz representado incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, colocando em risco efetivo a necessária credibilidade da sociedade no Poder Judiciário como último bastião de salvaguarda de seus direitos e garantias fundamentais constitucionais. Desvio de comportamento que, além de tipificar infração penal, configura, em tese, falta funcional, por transgressão às disposições insertas nos arts. 35, VIII, c/c 56, II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e arts. 1º, 15, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura. Proposta de abertura de procedimento administrativo disciplinar - PAD. Decisão unânime.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE CASEMIRO DE ABREU. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA REPRESENTAÇÃO EM DEMANDAS JUDICIAIS RELACIONADAS AO REPASSE DE ROYALTIES DE PETRÓLEO E/OU GÁS NATURAL. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. APURAÇÃO DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, VISANDO À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. DECISÃO MONOCRÁTICA, EM SEDE DE CAUTELAR, QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DE QUALQUER PAGAMENTO, A TÍTULO DE HONORÁRIOS «AD EXITUM, COMO CONTRAPARTIDA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO IMPETRANTE.
1) OMandado de Segurança é instrumento constitucional com o escopo de preservar garantias e direitos fundamentais dos administrados. A via mandamental está condicionada à verificação da existência do direito líquido e certo e da comprovação, de plano, da ilegalidade ou abuso de poder praticado pela autoridade indicada como coatora. Lei 12.016/2009, art. 1º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STF CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONALIZAÇÃO DE REGRAS RÍGIDAS DE REGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PROTEÇÃO AO PATRIMONIO PÚBLICO E RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS CORRUPTOS PREVISTAS NO art. 37 DA CF. VEDAÇÃO À EXCLUSIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL (CF, art. 129, §1º). LEGITIMIDADE CONCORRENTE E DISJUNTIVA ENTRE FAZENDA PÚBLICA E MINISTÉRIO PÚBLICO. VEDAÇÃO À OBRIGATORIEDADE DE ATUAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA NA DEFESA JUDICIAL DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Reconhecida a legitimidade ativa da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal - ANAPE e da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais - ANAFE para o ajuizamento das presentes demandas, tendo em conta o caráter nacional e a existência de pertinência temática entre suas finalidades institucionais e o objeto de impugnação. Precedentes. 2. Vedação constitucional à previsão de legitimidade exclusiva do Ministério Público para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 129, §1º, da CF/88 e, consequentemente, para oferecimento do acordo de não persecução civil. 3. A legitimidade da Fazenda Pública para o ajuizamento de ações por improbidade administrativa é ordinária, já que ela atua na defesa de seu próprio patrimônio público, que abarca a reserva moral e ética da Administração Pública brasileira. 4. A supressão da legitimidade ativa das pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade representa uma inconstitucional limitação ao amplo acesso à jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) e a defesa do patrimônio público, com ferimento ao princípio da eficiência (CF, art. 37, caput) e significativo retrocesso quanto ao imperativo constitucional de combate à improbidade administrativa. 5. A legitimidade para firmar acordo de não persecução civil no contexto do combate à improbidade administrativa exsurge como decorrência lógica da própria legitimidade para a ação, razão pela qual estende-se às pessoas jurídicas interessadas. 6. A previsão de obrigatoriedade de atuação da assessoria jurídica na defesa judicial do administrador público afronta a autonomia dos Estados-Membros e desvirtua a conformação constitucional da Advocacia Pública delineada pelo art. 131 e 132, da CF/88, ressalvada a possibilidade de os órgãos da Advocacia Pública autorizarem a realização dessa representação judicial, nos termos de legislação específica. 7. Ação julgada parcialmente procedente para (a) declarar a inconstitucionalidade parcial, com interpretação conforme sem redução de texto, do caput e dos §§ 6º-A e 10-C do art. 17, assim como do caput e dos §§ 5º e 7º do Lei 8.429/1992, art. 17-B, na redação dada pela Lei 14.230/2021, de modo a restabelecer a existência de legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa e para a celebração de acordos de não persecução civil; (b) declarar a inconstitucionalidade parcial, com interpretação conforme sem redução de texto, da Lei 8.429/1992, art. 17, § 20, incluído pela Lei 14.230/2021, no sentido de que não inexiste «obrigatoriedade de defesa judicial; havendo, porém, a possibilidade de os órgãos da Advocacia Pública autorizarem a realização dessa representação judicial, por parte da assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público, nos termos autorizados por lei específica;(c) declarar a inconstitucionalidade da Lei 14.230/2021, art. 3º. Em consequência, declara-se a constitucionalidade: (a) da Lei 8.429/1992, art. 17, § 14, incluído pela Lei 14.230/2021; e (b) da Lei 14.230/2021, art. 4º, X.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. RECURSO DESPROVIDO. CITAÇÃO DE JULGADOS INEXISTENTES NA EXORDIAL. APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA, PELA ADVOGADA, PERFUNCTÓRIA. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DE OFÍCIO AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/SP.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJSP Tutela antecipada. Prestação de contas. Ação proposta por advogado contra ex-cliente. Existência de representação deste ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem do Advogados do Brasil. Pedido de antecipação de tutela objetivando a suspensão do processo disciplinar instaurado, bem com como decretação de segredo de justiça. Descabimento. Impossibilidade de concessão de tutela de natureza diversa da deduzida na inicial. Decisão mantida. Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJSP Apelação. Ação declaratória c/c reparação de danos materiais e morais. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, IV, em razão da irregularidade na representação processual. Contrato de mandato que é personalíssimo. Ausência de representação válida. Extinção do feito acertada. Manutenção, ainda, da determinação de expedição de ofício ao Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil a fim de que o caso seja melhor analisado. Condenação dos advogados ao pagamento das verbas da sucumbência. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Não é possível a condenação dos patronos da parte ao pagamento das custas, pois as eventuais faltas por ele cometidas devem ser apuradas em ação autônoma, se o caso. Recurso da autora parcialmente provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM PEDIDO LIMINAR. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ADVOGADO DO AUTOR, DR. BRUNO MEDEIROS DURÃO, OAB 152.121, SEU ÚNICO PATRONO, FOI SUSPENSO POR DECISÃO UNÂNIME TOMADA PELA 6ª TURMA DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA. PERDA TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA. PROMOVIDA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA COM DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO QUE NÃO FOI ATENDIDA PELA PARTE AUTORA. DESÍDIA. IMPERIOSO O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANDO A PARTE, INTIMADA JUDICIALMENTE NO ENDEREÇO FORNECIDO NA INICIAL, DEIXA TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA REGULARIZAR A SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, A TEOR DO art. 76, 2º, I DO CPC. INCIDÊNCIA DO ART. 77, V. CONSIDERADA VÁLIDA A INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ENDEREÇAMENTO CONSTANTE DOS AUTOS. RECURSO QUE SE AFIGURA INADMISSIVEL POR AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL ESTADUAL E DO STJ. RECURSO QUE SE NEGA CONHECIMENTO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OPTOMETRIA. LIMITES AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. DECRETOS 20.931/32 E 24.492/34. MATÉRIA DEFINITIVAMENTE DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 131. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 -
Os arts. 38, 39 e 41, do Decreto 20.931/32, bem como os arts. 13 e 14, do Decreto 24.492/34, impõem as seguintes restrições ao profissional da optometria: a) instalação de consultórios autônomos; b) confecção e venda de lentes de grau, sem prescrição médica; c) escolha, indicação, prescrição ou aconselhamento de lentes corretivas; d) fornecimento lentes de grau, sem apresentação de fórmula ótica, subscrita por médico devidamente registrado. Precedentes. 2 - Consoante orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 131, referidas vedações somente não se aplicam aos profissionais que possuam formação técnica de nível superior.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJSP Apelação. Ação declaratória c/c reparação de danos materiais e morais. Indícios de advocacia predatória e captação de cliente. Determinação de expedição de mandado de constatação em atendimento às orientações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE). Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, IV, em razão da irregularidade na representação processual. Contrato de mandato que é personalíssimo. Ausência de representação válida. Extinção do feito acertada. Manutenção da determinação de expedição de ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil a fim de que o caso seja melhor analisado. Condenação do advogado ao pagamento das verbas da sucumbência. Possibilidade na hipótese (CPC, art. 104, § 2º. Recurso da autora parcialmente provido para a concessão do benefício da gratuidade judiciária
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Representação comercial. Ação de cobrança. Violação ao CPC, art. 535 não configurada. Tribunal local que examinou todas as questões atinentes à solução do litígio. Pretensão recursal que demanda o reexame de matéria fática. Agravo regimental improvido.
«1. Não há ofensa ao CPC, art. 535, se o Tribunal local examinou todas as questões suscitadas pela agravante nos autos, sendo certo que apenas se pode alegar vício de omissão quando as questões delineadas na lide não são decididas pelo órgão julgador, e não por este não ter decidido a demanda sob a ótica desejada pela parte. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO COM FULCRO NO CPC, art. 290 E EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO art. 485 IV DO MESMO CODEX. RECURSO DO AUTOR, BUSCANDO A REFORMA DA SENTENÇA E A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE JG. SUBSEQUENTE SUSPENSÃO DO SEU ÚNICO PATRONO PELA OAB/RJ EM DECISÃO UNÂNIME TOMADA PELA 6ª TURMA DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA. PERDA TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA. MANIFESTAÇÃO EXPONTÂNEA DE NOVO ADVOGADO SEM COMPROVAÇÃO DE AVISO DO CLIENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR SOBRE O SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS AO NOVO PATRONO QUE NÃO FOI ATENDIDA PELA PARTE AUTORA. DESÍDIA. IMPERIOSO O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANDO A PARTE, INTIMADA JUDICIALMENTE NO ENDEREÇO FORNECIDO NA INICIAL, DEIXA TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA REGULARIZAR A SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, A TEOR DO art. 76, 2º, I DO CPC. INCIDÊNCIA DO ART. 77, V, E ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ONDE, É DEVER DA PARTE E DO SEU ADVOGADO MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO ONDE RECEBERÃO INTIMAÇÕES, SENDO CONSIDERADA VÁLIDA A INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ENDEREÇAMENTO CONSTANTE DOS AUTOS. RECURSO QUE SE AFIGURA INADMISSIVEL POR AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL ESTADUAL E DO STJ. RECURSO QUE SE NEGA CONHECIMENTO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJSP Apelação. Ação revisional de contrato. Alegação de descontos indevidos em benefício previdenciário. Indícios de advocacia predatória e captação de cliente. Determinação de expedição de mandado de constatação em atendimento às orientações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE). Autora afirma que desconhece pessoalmente a advogada. Contrato de mandato que é personalíssimo. Ausência de representação válida. Extinção do feito acertada. Manutenção da determinação de expedição de ofícios aos juízes da comarca e ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil a fim de que o caso seja melhor analisado. Condenação dos advogados ao pagamento das verbas da sucumbência. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Não é possível a condenação do patrono da parte ao pagamento das custas, pois as eventuais faltas por ele cometidas devem ser apuradas em ação autônoma, se o caso. Recurso da autora parcialmente provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJSP Declaratória de inexigibilidade e indenização - Determinação ao autor para ratificação da procuração outorgada ao advogado, com o comparecimento pessoal em Cartório Judicial - Não cumprimento da diligência - Legalidade da ordem inserida entre os poderes do juiz - art. 139, III e IX, do CPC - Aferição da regularidade da representação processual e efetiva outorga de poderes ao procurador da parte - Medida cabível, conforme recomendação do NUMOPEDE deste TJSP (Comunicado CG 02/2017 e 456/2022) - Ausência de cumprimento pela parte demandante - Extinção da ação mantida - Expedição de ofício ao NUMOPEDE e Tribunal de Ética da OAB - Legalidade e regularidade - Precedentes - Natureza administrativa da prática - Exercício dos poderes da jurisdição pelo Juiz (controle da regularidade formal do processo e controle da administração da ação) - arts. 485 § 3º e 337 § 5º do CPC - Multa do CPC, art. 1.026, § 2º - Descabimento - Embargos de declaração que não se mostraram protelatórios - Multa afastada - Observação - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23.
Recurso não provido, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - STF DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO - PRECATÓRIOS - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - INEXISTÊNCIA - REGIME DE PAGAMENTO VIA PRECATÓRIO - CLÁUSULAS DE ISONOMIA E SEGURANÇA JURÍDICA - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS À CONSTITUIÇÃO - JUDICIAL REVIEW DO MÉRITO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS - POSSIBILIDADE - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/1921, art. 4º, § 4º - PANDEMIA - COTEJO ENTRE DIREITO À SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SISTEMA ORÇAMENTÁRIO DA CONSTITUIÇÃO - ENCONTRO DE CONTAS - INCONSTITUCIONALIDADE NOS TERMOS EM QUE FORMULADO - UTILIZAÇÃO DA SELIC COMO ÍNDICE UNIFICADO DE ATUALIZAÇÃO DOS PRECATÓRIOS - PRATICABILIDADE - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À IRRETROATIVIDADE - PRECATÓRIO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE 1. A CF/88 não disciplina questões relativas à votação remota de parlamentares; momento da apresentação de emendas ao projeto; cisão e aglutinação de projetos; e tramitação do projeto por comissões temáticas antes da apreciação pelo Plenário de cada Casa do Congresso Nacional.
2. As normas regimentais das Casas do Congresso Nacional não constituem parâmetro de validade nas ações de controle abstrato de constitucionalidade, na medida em que versam matéria interna corporis resguardadas pela cláusula da separação de poderes. Nesse sentido: ADPF 832, Plenário, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 5/5/2023; ADI 5693, Plenário, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 19/5/2022; ADI 6696, Plenário, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 13/12/2021; ADI 2038, Plenário, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 25/2/2000; e ADI 6986, Plenário, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 19/5/2022. 3. O Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de judicial review do mérito das emendas constitucionais sempre que estas colidam com o core constitucional do texto originário de 1988. (ADI 939, Rel. Min. Sydney Sanches, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/1993, DJ 18/03/1994, e ADIs 4357 e 4425, Rel. Min. Ayres Britto, Redator p/ acórdão o Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013, DJe 26/09/2014). 4. O direito é reflexo do tempo em que editado e em matéria constitucional, o texto posto na lei fundamental, tanto de maneira originária quanto em sede de revisão, decorre do espírito da época em que produzido. 5. A legitimidade de determinada disposição precisa ser realizada em contexto com o ambiente em que elaborada bem como apreciada em cotejo com os efeitos que a norma é capaz de produzir. 6. A modelagem do tempo não é estranha aos juízos competentes para declarar a inconstitucionalidade de determinada norma mercê da modulação de efeitos da decisão de inconstitucionalidade atribuída à jurisdição constitucional, a partir de preceitos de segurança jurídica. A possibilidade é representativa do domínio sobre o fator tempo que o exercício da interpretação constitucional é capaz de promover, conforme se observa da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no reconhecimento de uma norma «ainda constitucional. (RE 147776, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 19/06/1998). 7. O exame da compatibilidade da Emenda Constitucional 113/1921 com os princípios constitucionais postos no texto de 1988 não pode prescindir da avaliação a respeito da legitimidade das mudanças efetivadas, especialmente sob a ótica dos momentos vividos pela sociedade brasileira nos últimos três anos. O exercício do poder constituinte de maneira legítima precisa estar acorde ao pensamento social vigente ao momento em que as alterações constitucionais são processadas. Esta é, em verdade, umas das implicações da teoria dos «momentos constitucionais«, desenvolvida por Bruce Ackerman. 8. O judicial review é parte do processo de emendas à Constituição. Toda democracia liberal funcional depende de uma variedade de técnicas para introduzir flexibilidade no quadro constitucional. 9. A principal modificação promovida pela Emenda Constitucional 113 refere-se à possibilidade de abertura de crédito extraordinário para eventual aumento no exercício de 2021 do limite do teto de gastos aprovado pela Emenda Constitucional 95/2016, com o objetivo de financiar medidas para combate à COVID-19. 10. A abertura de créditos adicionais no orçamento é classificada pela Lei 4.320/64, art. 41 como créditos suplementares, especiais e extraordinários; por sua vez, a CF/88 estabelece as características do crédito extraordinário no art. 167, § 3º. 11. In casu, por um lado foram ameaçadas regras de accountability e responsabilidade fiscal que constam da Constituição orçamentária; de outro, os recursos financeiros eventualmente captados com os referidos créditos extraordinários tiveram destinação para ações sociais e de saúde em momento em que o orçamento público viveu situação delicada decorrente de uma pandemia de proporções mundiais. 12. A escolha da melhor opção a ser tomada pelo administrador público na implementação de políticas públicas não é papel da jurisdição constitucional, a fortiori o encaminhamento a efeito pelo Poder Executivo àquele momento contou com a legitimação do Parlamento por meio da aprovação das emenda constitucional ora impugnada. 13. Compete ao Poder Judiciário dizer se a opção escolhida é válida ou não em cotejo ao regramento constitucional vigente. 14. A medida adotada pelo Congresso, por meio de emenda à Constituição, representou uma opção política dotada de legitimidade no momento em que realizada. 15. O Supremo Tribunal Federal reconheceu em julgados recentes a legitimidade de medidas concretizadas pelo poder público para atendimento de demandas exigidas pela população para o combate aos efeitos do coronavírus. (ADI 6357 MC-Ref, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgada em 13/05/2020, DJe 20/11/2020, e ADI 6970, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgada em 16/08/2022, DJe 29/08/2022). 16. A opção do constituinte derivado, in casu, privilegiou cláusulas constitucionais estabelecidas, especialmente, nos arts. 1º, III, 3º, 5º caput, 6º, 194, caput, 196, bem como o, VI do art. 203. 17. A redação da CF/88, art. 100, § 9º, estabelecida pela Emenda 113/2021, apesar de sensivelmente diferente daquela declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4425 e 4357, contém a mesma essência e não se coaduna com o texto constitucional. 18. A compensação requerida pelo titular do precatório nas situações descritas no § 11 do mesmo art. 100 somente mantém sua legitimidade após a exclusão do subteto para pagamento dos requisitórios se afastada a expressão que determina sua auto aplicabilidade à União. 19. A atual sistemática de atualização dos precatórios não se mostra adequada e minimamente razoável em vista do sem número de regras a serem seguidas quando da realização do pagamento do requisitório. O tema 810 de Repercussão Geral, bem como a questão de ordem, julgada na ADI 4425, em conjunto com o tema 905 de recursos repetitivos fixado pelo STJ demonstram os diversos momentos e índices a serem aplicados para atualização, remuneração do capital e cálculo da mora nos débitos decorrentes de precatórios. 20. A unificação dos índices de correção em um único fator mostra-se desejável por questões de praticabilidade. No sentido técnico da expressão consagrada pela Ministra do STJ, Regina Helena Costa, «a praticabilidade, também conhecida como praticidade, pragmatismo ou factibilidade, pode ser traduzida, em sua acepção jurídica, no conjunto de técnicas que visam a viabilizar a adequada execução do ordenamento jurídico. Cuida-se de um princípio difuso no sistema jurídico, imposto a partir de primados maiores como a segurança jurídica e a isonomia que impõem ao Estado o dever de tornar exequível o conjunto de regras estabelecido para a convivência em sociedade. 21. A Taxa Referencial e a taxa SELIC não são índices idênticos; sequer assemelhados. Conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, a utilização da taxa SELIC para a correção de débitos judiciais na Justiça do Trabalho em substituição à Taxa Referencial é plenamente legítima. (ADC 58, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2020, DJe de 07/04/2021) 22. O precedente formado nas ADIs 4425 e 4357, que julgou inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial para a atualização dos valores dos precatórios, não ostenta plena aderência ao caso presente, em que o índice em debate é a taxa SELIC. 23. A taxa SELIC, desde 1995, é o índice utilizado para a atualização de valores devidos tanto pela Fazenda quanto pelo contribuinte na relações jurídico-tributárias. Sua legitimidade é reconhecida pela uníssona jurisprudência dos tribunais pátrios, estando sua aplicação pontificada na já vetusta Súmula 199/STJ. 24. A dissonância entre os índices de inflação e o valor percentual da taxa SELIC não corresponde exatamente à realidade. A SELIC é efetivamente fixada pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil, entretanto, suas bases estão diretamente relacionadas aos pilares econômicos do país. A partir da Lei Complementar 179/2021, a autonomia técnica do Banco Central do Brasil é um fator que afasta o argumento de que o índice seria estabelecido de maneira totalmente potestativa pela Fazenda. A lei impõe como objetivo fundamental à autoridade monetária assegurar a estabilidade de preços (Lei Complementar 179/21, art. 1º). Consectariamente, há elementos outros que não a mera vontade política para a fixação dos patamares da SELIC. 25. A correlação entre a taxa de juros da economia e a inflação é extremamente próxima. Um dos indicadores para que o índice se mova para mais ou para menos é justamente a projeção da inflação para os períodos subsequentes. Não há desproporcionalidade entre uma grandeza e outra, mas sim, relação direta e imediata. 26. O trâmite desde a expedição do precatório até sua inclusão no orçamento para pagamento inclui procedimentos distintos, um de natureza jurisdicional e outro de natureza administrativa. Na execução proposta contra a Fazenda Pública, a atividade judicial de primeiro grau é cumprida e acabada com a expedição do precatório por parte do juízo exequente. A partir daí, o que se desenvolve é a atividade do Presidente do Tribunal quanto ao encaminhamento a ser dado à ordem de pagamento. 27. A possibilidade de a nova legislação captar requisitórios já expedidos não encerra violação à irretroatividade. A aplicação da novel legislação dá-se após o encerramento da fase judicial do procedimento e antes do início da fase administrativa. É dizer que a norma produzirá efeitos após o encerramento das discussões relativas à condenação judicial do Poder Público e antes de finalizados os trâmites administrativos para a inclusão do crédito no orçamento. 28. A disposição incluída no § 5º do art. 101 do ADCT pela Emenda Constitucional 113/1921 possibilitou a contratação do empréstimo referido no § 2º, III, do dispositivo (qual seja, sem quaisquer limitações fiscais) «exclusivamente para a modalidade de pagamento de precatórios por meio de acordo direto com o credor, modalidade na qual o titular do crédito se obriga a aceitar um deságio de 40% do valor de seu precatório. 29. A contrario senso, para todas as outras formas de quitação não é possível a contratação específica daquela modalidade de empréstimo. Torna-se possível que sobejem recursos para o pagamento de precatórios sob a forma de acordo com deságio e falte dinheiro para a quitação de débitos na modalidade usual, qual seja, em espécie pela ordem cronológica de apresentação e em respeito às preferências constitucionais. Como asseverado pela Procuradoria-Geral da República em sua manifestação (fls. 79): «É como se o Estado dissesse ao credor que, para pagamento com deságio de 40%, há dinheiro disponível, mas não há para pagamento integral. Ao privilegiar determinada modalidade de quitação de dívida, o art. 101, § 5º, do ADCT prejudica todas as outras opções, inclusive aquela que ontologicamente decorre do regime de precatórios que é o pagamento em dinheiro na ordem de antiguidade da dívida e respeitadas as preferências constitucionais. 30. Ação Direta conhecida e julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da CF/88, art. 100, § 9º, e do art. 101, § 5º, do ADCT, com redação estabelecida pelo Emenda Constitucional 113/21, art. 1º e dar interpretação conforme a Constituição do art. 100, § 11, da Constituição, com redação da Emenda Constitucional 113/1921 para afastar de seu texto a expressão «com auto aplicabilidade para a União.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJSP Ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais - Indeferimento da petição inicial e extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único e 330, IV, ambos do CPC - Determinação de apresentação de declaração de próprio punho e comparecimento em cartório para ratificação da procuração não cumpridas pelo autor - Cabimento, em razão do alto número de ações ajuizadas em massa pelo patrono do demandante - Peculiaridades do presente caso que justificam as determinações feitas pela douta Magistrada - Comando judicial baseado no Comunicado 02/2017 da Corregedoria Geral de Justiça deste E. TJSP - Inteligência, ademais, do CPC, art. 139, III - Expedição de ofícios à Corregedoria Geral de Justiça e ao Tribunal de Ética da OAB - Cabimento - Descabimento, contudo, da aplicação de multa ao autor por litigância de má-fé - Indeferimento da inicial e extinção do feito que devem ser mantidas, excluída unicamente a multa aplicada - Recurso do autor parcialmente provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJSP Apelação. Ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais. Alegação de descontos indevidos em benefício previdenciário. Indícios de advocacia predatória e captação de cliente. Determinação de expedição de mandado de constatação em atendimento às orientações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE). Autor afirma que desconhece pessoalmente a advogada e aduz que a ação versa sobre juros abusivos. Advocacia predatória. Contrato de mandato que é personalíssimo. Ausência de representação válida. Extinção do feito acertada. Manutenção da determinação de expedição de ofícios aos juízes da comarca e ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil a fim de que o caso seja melhor analisado. Condenação dos advogados ao pagamento das verbas da sucumbência. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Não é possível a condenação do patrono da parte ao pagamento das custas e litigância de má-fé, pois as eventuais faltas por ele cometidas devem ser apuradas em ação autônoma, se o caso. Recurso da autora parcialmente provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 1036). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL 5.345/2014 QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REGIONAL, A INVERSÃO DA ORDEM DAS FASES DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGIFERANTE RESERVADA À UNIÃO PARA PRODUZIR NORMAS GERAIS EM TEMA DE LICITAÇÃO. art. 22, XXVII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LEGISLAÇÃO COMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EFICIÊNCIA E DA ECONOMICIDADE. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO NORMATIVO IMPUGNADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. A federação brasileira revela-se ainda altamente centralizada, limítrofe ao federalismo meramente nominal, situação essa que se agrava sobretudo frente à própria engenharia constitucional estabelecida pela repartição de competências dos arts. 21 a 24 da CF/88. É necessário revitalizar a vertente descentralizadora do princípio federativo brasileiro, a qual abandona qualquer leitura excessivamente inflacionada das competências normativas da União. 2. A imposição constitucional de existência de um núcleo comum e uniforme de normas deve ser sopesada com a noção de laboratório da democracia (laboratory of democracy). É desejável que os entes federativos gozem de certa liberdade para regular assuntos de forma distinta, não apenas porque cada um deles apresenta peculiaridades locais que justificam adaptações da legislação federal, mas também porque o uso de diferentes estratégias regulatórias permite comparações e aprimoramentos quanto à efetividade de cada uma delas. 3. A amplitude com que a Suprema Corte define com conteúdo do que sejam normas gerais influi decisivamente sobre a experiência federalista brasileira. Qualquer leitura maximalista do aludido conceito constitucional milita contra a diversidade e a autonomia das entidades integrantes do pacto federativo, em flagrante contrariedade ao pluralismo que marca a sociedade brasileira. Contribui ainda para asfixiar o experimentalismo local tão caro à ideia de federação. Nesse cenário, é preciso extrema cautela na árdua tarefa de densificar o sentido e o alcance da expressão normas gerais, limitando a censura judicial às manifestações nitidamente abusivas de autonomia. 4. Mercê de a licitação ser regulada em Lei que estabelece normas gerais, a circunstância não inviabiliza que os legisladores estaduais, distritais e municipais detenham competência complementar para inverter a ordem das fases a licitação, em contraste ao que previsto na Lei 8.666/1993, observados, sempre, os dispositivos constitucionais pertinentes e da explicitação da motivação para realização do ato. A Lei 5.345/2014, do Distrito Federal, sob essa ótica, não viola o CF/88, art. 22, XXVII. Isso porque a disciplina da ordem das fases do procedimento, nada obstante compondo o texto da Lei 8.666/1993, não tem natureza de norma geral, já que não afasta a obrigatoriedade de licitação, não cria modalidade ou tipo novo, nem afasta o regime jurídico administrativo. A inversão de fases não produz conteúdo insólito no ordenamento jurídico, configurando-se mera disciplina procedimental que atende a autonomia das entidades federativas subnacionais para editarem leis de auto-organização. 5. O postulado constitucional da eficiência (CF/88, arts. 37, caput) justifica a iniciativa do legislador distrital em estabelecer a preferência pela inversão das fases licitatórias. A obrigatoriedade de licitação se impõe como forma de assegurar à Administração Pública a melhor proposta, aquela que atende à finalidade determinada de modo mais eficiente. Em razão da repartição social dos custos com licitação e contratos públicos, a eficiência favorece indistintamente toda a sociedade, correspondendo ao interesse público geral. a. A alteração procedimental instituída pelo Distrito Federal não descura da observância aos princípios consagrados na CF/88, nem os ofende. De resto, o que é medular: a essência do procedimento licitatório não se desestabiliza à circunstância de que tal e qual fase preceda ou suceda à outra. b. O advento da Lei 14.133/2021 não esvaziou o objeto do Tema da repercussão geral, dado que, nos termos de seu art. 193, II, apenas após decorridos dois anos de sua publicação ter-se-á revogada a Lei 8.666/1993, prazo esse que foi prorrogado até 30 de dezembro de 2023, após a edição da Medida Provisória 1.167/23 e da Lei Complementar 198/2023. 6. O princípio da eficiência resta observado na inversão de fases, porquanto permite que apenas a documentação de habilitação do licitante com a melhor proposta seja analisada. Importa ainda na diminuição considerável do número de recursos e da litigiosidade, além de propiciar melhor aproveitamento do tempo no processamento do certame. 7. A fase da apresentação da proposta, antecedendo à fase de habilitação, permite melhor conhecimento dos preços praticados no mercado, o que torna o certame mais competitivo, com maior lisura e maior controle social dos atos da Administração Pública, constituindo-se aprimoramento das licitações. 8. Sob o prisma da constitucionalidade material, ao inverter as fases de habilitação e classificação das propostas na licitação, a Lei distrital 5.345/2014 não fixa exigência adicional aos licitantes, não suprime qualquer fase, nem exclui do universo de possíveis contratantes pelo Poder Público nenhum sujeito. Antes, constitui simples alteração de natureza procedimental. 9. Recurso extraordinário PROVIDO, com a fixação da seguinte tese de repercussão geral: «São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, desde que devidamente motivado o ato administrativo, em virtude da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Pretensão parcialmente procedente em primeiro grau. Inconformismo da autora visando à majoração da verba indenizatória e dos honorários sucumbenciais. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. Descumprimento de decisão que determinou a apresentação de instrumento de mandato, com firma reconhecida, e declaração, também com assinatura reconhecida em cartório, que ratifique o desejo da parte autora de litigar em face da parte ré com fundamento na inexistência de relação jurídica. Inteligência de ENUNCIADOS deste E. Tribunal. Irregularidade na representação processual que impede a apreciação do recurso. Suspeita de litigância predatória a ensejar a expedição de ofícios ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE e ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação... ()