Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Representação disciplinar. Elementos informativos suficientes colhidos ao longo dos procedimentos investigatórios criminal e disciplinar capazes de indiciar a autoria e a materialidade de crime de furto, em tese, perpetrado pelo juiz representado, de forma a justificar a abertura e a instauração do procedimento administrativo disciplinar (PAD) em seu desfavor. Indícios de subtração de uma estatueta de arte sacra da imagem de Nossa Senhora da Conceição, avaliada, à época, no montante de R$ 4.800,00. Indícios da prática pelo juiz representado de delito de furto. Arquivamento do procedimento criminal por força da prescrição penal. Irrelevância no campo disciplinar. Independência das instâncias. Regras de prescrição distintas no âmbito criminal e administrativo-disciplinar. Regras de prescrição da infração disciplinar. Início contagem do prazo prescricional. Silêncio da LOMAN. Aplicação da Lei 8112/90. Precedentes do STJ. Prazo inicial da prescrição criminal: data da consumação do crime. Prazo inicial da prescrição da infração disciplinar: data do conhecimento do fato pela autoridade competente para a abertura do procedimento disciplinar. Súmula 635/STJ. Aplicação no caso concreto. Comportamento do juiz representado incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, colocando em risco efetivo a necessária credibilidade da sociedade no Poder Judiciário como último bastião de salvaguarda de seus direitos e garantias fundamentais constitucionais. Desvio de comportamento que, além de tipificar infração penal, configura, em tese, falta funcional, por transgressão às disposições insertas nos arts. 35, VIII, c/c 56, II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e arts. 1º, 15, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura. Proposta de abertura de procedimento administrativo disciplinar - PAD. Decisão unânime.
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