Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 984.0458.4485.8005

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OPTOMETRIA. LIMITES AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. DECRETOS 20.931/32 E 24.492/34. MATÉRIA DEFINITIVAMENTE DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 131. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 -

Os arts. 38, 39 e 41, do Decreto 20.931/32, bem como os arts. 13 e 14, do Decreto 24.492/34, impõem as seguintes restrições ao profissional da optometria: a) instalação de consultórios autônomos; b) confecção e venda de lentes de grau, sem prescrição médica; c) escolha, indicação, prescrição ou aconselhamento de lentes corretivas; d) fornecimento lentes de grau, sem apresentação de fórmula ótica, subscrita por médico devidamente registrado. Precedentes. 2 - Consoante orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 131, referidas vedações somente não se aplicam aos profissionais que possuam formação técnica de nível superior.... ()

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