1 - STJ Administrativo. Profissão. Atividade profissional adequada. Nutricionistas e economistas-domésticos. Programa de alimentação do trabalhador - PAT. Lei 7.387/85, art. 3º, «c. Decreto 92.534/86, art. 3º, III. Lei 8.234/91, art. 3º, II.
«Correta a portaria ministerial que restringiu ao planejamento, coordenação, controle e fiscalização do programa de alimentação aos profissionais de Nutrição. Os Economistas-Domésticos, nos termos da lei que regulamentou a profissão, têm atuação na área de custos e todo o planejamento da política de valores da área da Economia Doméstica, familiar.... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADESÃO DA EMPRESA AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) ANTES DA ADMISSÃO DO TRABALHADOR. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1.
Cuida-se de controvérsia acerca da natureza jurídica do auxílio-alimentação pago ao obreiro por empresa filiada ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório, consignou expressamente que a filiação da empresa ao PAT ocorreu antes da admissão do reclamante. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não há falar em transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela estrita consonância com a Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-I desta Corte superior, no sentido de que o auxílio-alimentação fornecido por empresa filiada ao PAT não tem natureza salarial; b ) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da plena vigência da Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-I desta Corte uniformizadora a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não se constata a existência de transcendência econômica, visto que a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza . 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. SUSPENSÃO PROCESSUAL. ADPF 323 MC/DF. APLICAÇÃO DA SÚMULA 277/TST. I . O caso dos autos não se enquadra nas hipóteses de suspensão processual previstas na ADPF 323 MC/DF, tendo em vista que não se discute a ultratividade de normas de acordos e convenções coletivas, mas da manutenção da natureza jurídica de uma parcela a empregados admitidos anteriormente a alteração da pactuação. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1/TST, a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST". II . No caso dos autos, observa-se que o Reclamante foi admitido antes da data em que a Reclamada comprovou a inscrição no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, em 2004, e também antes da celebração dos instrumentos normativos que conferem natureza indenizatória à parcela auxílio-alimentação, o que atrai a incidência do contido no referido verbete jurisprudencial. III . Assim, incide no caso o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. CAERN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. APLICABILIDADE. ADPF 556. I . Diante da possível ofensa ao CF/88, art. 100, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAERN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. APLICABILIDADE. ADPF 556. I . No julgamento da ADPF 556, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão vinculante no sentido de que se aplica o regime de precatório à Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte - CAERN, por se tratar de sociedade de economia mista que presta serviço público em regime não concorrencial e «sem intuito primário de lucro". II . No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu inaplicável à CAERN a execução por precatório, porquanto, por se tratar de sociedade de economia mista sujeita ao regime jurídico próprio de empresas privadas, não se equipara à Fazenda Pública. III . Nesse aspecto, a Corte de origem decidiu em desacordo com a decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADPF 556 e em ofensa ao CF/88, art. 100. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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4 - STJ Direito civil. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental em recurso especial. Princípio da fungibilidade e da economia processual. Previdência privada. Não incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Auxílio cesta-alimentação. Contemplação apenas dos trabalhadores em atividade. Jurisprudência do STJ recurso repetitivo. Honorários advocatícios. Razoabilidade.
1 - Não há violação aos enunciados das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ quando se realiza mera valoração jurídica dos fatos sobejamente delineados no acórdão recorrido.... ()
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5 - TRT2 Seguridade social. Horário compensação. Mulher CLT, art. 384. Embora a constituição afirme que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (art. 5º, II), deve ser reconhecido que elas se distinguem dos homens, sobretudo em relação às condições de trabalho, pela sua peculiar identidade biossocial. Foi por essa peculiaridade que o legislador concedeu às mulheres, no CLT, art. 384, um intervalo de 15 minutos antes do início do período de sobre trabalho, no caso de prorrogação da jornada normal. O sentido protetor da norma da CLT é claro e não afronta o dispositivo constitucional da isonomia entre homens e mulheres. Recurso da autora provido. Integração da ajuda alimentação. Como regra, a alimentação fornecida pelo empregador in natura, ou paga por este em pecúnia ou sob a forma de concessão desonerada de tickets, vale-refeição, ou auxílio-alimentação, auxílio-cesta alimentação tem natureza jurídica salarial, a teor do disposto nos CLT, art. 457, parágrafo 1º e 458 e Súmula 241 do Tribunal Superior do Trabalho. Excepcionalmente, quando concedida pelo empregador como ajuda de custo, na forma de «vale-refeição ou vale-alimentação, ou qualquer outra forma para atendimento do programa de alimentação do trabalhador. Pat, ou ainda, por força de preceito convencional que lhe confira natureza equivalente à do pat, o benefício em tela não se reveste de natureza salarial, nem se configura rendimento tributável pela previdência social, não integrando assim, o ganho do trabalhador para qualquer feito reflexo. Recurso da autora não provido.
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6 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Caráter infringente. Recebimento como agravo regimental. Princípios da fungibilidade e da economia processual. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não incidência. Precedente da Segunda Seção. Recurso representativo da controvérsia (CPC, art. 543-c). Previdência privada. Verba de natureza indenizatória e não remuneratória.
1 - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face de nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. ... ()
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7 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Caráter infringente. Recebimento como agravo regimental. Princípios da fungibilidade e da economia processual. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não incidência. Precedente da Segunda Seção. Recurso representativo da controvérsia (CPC, art. 543-c). Previdência privada. Verba de natureza indenizatória e não remuneratória.
1 - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face de nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Previdência privada. Auxílio cesta-alimentação. Convenção coletiva de trabalho. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Complementação de aposentadoria indevida. Entidades administradoras. Natureza jurídica. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Lei 6.321/1976, art. 3º. Lei 7.418/1985. Decreto 5/1991, art. 5º. Lei Complementar 108/2001, art. 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 1º, Lei Complementar 109/2001, art. 3º, VI, Lei Complementar 109/2001, art. 7º, Lei Complementar 109/2001, art. 18, Lei Complementar 109/2001, art. 19 e Lei Complementar 109/2001, art. 34. CF/88, art. 202. Emenda Constitucional 20/1998, art. 5º. CLT, art. 458.
«... IV ... ()
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9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA E ADESÃO AO PAT. Consta do acórdão recorrido que o auxílio-alimentação foi instituído por normas coletivas que fixaram sua natureza indenizatória. Nesse contexto, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de integração do auxílio-alimentação, ressaltando, ainda, que houve adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-1 desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Mantida a decisão que indeferiu o pedido de integração do auxílio - alimentação, indevida a condenação da verba honorária. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Para esta Corte Superior, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica. Nesse contexto, uma vez que o Sindicato não demonstrou a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Ressalva de entendimento da Relatora . Recurso de revista não conhecido.
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10 - TST Caixa econômica federal. Natureza jurídica do auxílio-alimentação.
«A alteração contratual procedida pela reclamada, mesmo que por meio de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, mantendo-se o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. Irrelevante o fato de a CEF ter, supervenientemente, aderido ao Programa de Alimentação do Trabalhador e previsto o pagamento do auxílio-alimentação por meio de norma coletiva, porquanto o direito em questão, instituído contratualmente e mantido por vários anos, havia se incorporado aos contratos de trabalho dos empregados. Esse é o entendimento desta Corte, consubstanciado no item I da Súmula no 51, que estabelece, in verbis: "51 - I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". A partir da jurisprudência pacificada ora transcrita, conclui-se que os trabalhadores admitidos anteriormente ao advento da norma coletiva fazem jus ao pagamento da integração pretendida, pois, à época da admissão, o auxílio-alimentação detinha natureza salarial, pouco importando, portanto, se houve alteração posterior na natureza jurídica da aludida parcela. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito do TST, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, in verbis: «AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. ... ()
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO PARCIALMENTE DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . 1. PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO DA VERBA. ILEGALIDADE. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS IMPERTINENTES, QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO DIRETA COM A MATÉRIA . 2. PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL. NATUREZA JURÍDICA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV) E EXTRA BÔNUS. DIFERENÇAS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA A PARTIR DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 4. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. DESCONTO NO CÁLCULO DO «PIV EM VIRTUDE DAS PAUSAS PARA IDAS AO BANHEIRO. FORMA DE RESTRIÇÃO INDIRETA AO USO DO BANHEIRO. ASSÉDIO MORAL. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CCB, art. 186. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FORMA DE APURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O art. 791-A, §3º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, instituiu na Justiça do Trabalho os honorários de sucumbência recíproca, mediante a seguinte disposição: « Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários «. Embora a redação do dispositivo suscite dúvidas acerca do parâmetro de incidência dos referidos honorários, a melhor interpretação a ser conferida é aquela que se coaduna com a característica, ordinária, da cumulatividade de pretensões na reclamação trabalhista, de modo que o autor apenas será sucumbente se decair, integralmente, de um pedido. Há, ainda, na doutrina quem diferencie a sucumbência parcial - relativa ao indeferimento de uma simples parcela do pedido, e, portanto inaplicável para os fins da norma celetista - da procedência parcial (expressão contida no texto expresso em lei), esta analisada no contexto global da ação, em face da própria pretensão, como já afirmado. Ademais, da exegese do próprio art. 791-A, caput, da CLT é possível estabelecer a base de cálculo dos honorários de sucumbência recíproca como sendo o proveito econômico obtido pela empresa, considerando, justamente, o valor que esta deixou de pagar em razão da improcedência dos pedidos elencados na peça de ingresso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor. Recurso de revista conhecido e provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE 6 HORAS. SÚMULA 437/TST, IV. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE O SOBRELABOR ULTRAPASSOU 30 MINUTOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Ultrapassada a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído com adicional mínimo de 50%, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º, da CLT. Ainda, inexiste previsão no mencionado dispositivo celetista ou na Súmula 437/TST, IV de que a referida verba somente é devida quando a prorrogação da jornada ocorrer por período superior a 30 minutos. Acórdão recorrido que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. DESCONTO NO CÁLCULO DO «PIV EM VIRTUDE DAS PAUSAS PARA IDAS AO BANHEIRO. FORMA DE RESTRIÇÃO INDIRETA AO USO DO BANHEIRO. ASSÉDIO MORAL. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A restrição ao uso dos banheiros não pode ser considerada atitude voltada para a produção em si. Evidentemente que abusos podem e devem ser punidos, mas desde que se possa limitar à pessoa que exerceu um direito, mas ultrapassou os seus limites. A satisfação de necessidades fisiológicas é ligada a fatores de natureza pessoal e não pode ser aferida de modo objetivo e menos ainda partindo-se do pressuposto de que representa forma de escamotear a produção. A boa-fé deve nortear o direcionamento das relações interpessoais e profissionais. Tratar o empregado de forma vil e desrespeitosa não se inclui entre as prerrogativas atribuídas ao empregador, como decorrência do seu poder diretivo. Registre-se que a NR-17, anexo II, item 5.7, do extinto Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao dispor sobre a organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que, « com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações. « Neste contexto, importante registrar o entendimento desta Corte no sentido de que, embora não se constate restrição direta, já que o empregado é livre para usar o banheiro e não há punições por tal fato, verifica-se restrição indireta, pois as pausas para o banheiro influenciam no cálculo do «PIV pago". Portanto, a redução da remuneração representava, sem dúvida, modalidade de restrição indireta, que não deve subsistir pelas mesmas razões que inspiram a compreensão de que a mencionada pausa atende a necessidades de natureza fisiológica e muitas vezes incontornáveis. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Sustenta a parte reclamante que o TRT, quanto à natureza do auxílio alimentação, «não analisou a questão à vista dos testemunhos, nem, tampouco, se manifestou sobre os acordos coletivos vigentes a partir de 01.09.1983 e 01.09.1984 . AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PARTICIPAÇÃO NO PAT. Delimitação do acórdão recorrido : o TRT manteve a sentença que reconheceu a natureza indenizatória do auxílio alimentação, sob o fundamento de que a reclamada juntou «aos autos a normatização coletiva abrangendo todo o pacto laboral do reclamante, prevendo a natureza indenizatória da verba, além de ter comprovado que aderiu ao PAT . Nesse sentido registrou a Corte regional que «o ACT/1987, exposto na Carta-Circular 87/798, de 18.09.1987 (ID f7f7524), prevê o programa de alimentação, em sua cláusula quarta, expressamente consignando seu caráter indenizatório, conforme seu parágrafo único, inexistindo norma anterior, contemporânea à contratação da autora a dispor em sentido contrário. No mesmo sentido, os ACTs seguintes, anexados aos autos. Outrossim, impende constatar que não é vedado, pelo ordenamento jurídico pátrio, ajuste coletivo no sentido de atribuir à parcela em comento natureza indenizatória, por se tratar de direito disponível dos trabalhadores. Assim, conforme apontado pelo Juízo, entendo a quo que a reclamada desincumbiu-se do ônus processual que lhe cabia (CLT, art. 818 c/c CPC/2015, art. 373, II), tendo em vista que anexou aos autos a normatização coletiva abrangendo todo o pacto laboral do reclamante, prevendo a natureza indenizatória da verba, além de ter comprovado que aderiu ao PAT . Nessas circunstâncias, inconteste a índole indenizatória da refeição/alimentação fornecida ao trabalhador, motivo pelo qual mantenho a sentença que indeferiu a parcela e seus consectários, julgando a reclamatória improcedente . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência do TST. No tocante à alegada negativa de prestação jurisdicional, verifica-se em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registra-se que o TRT foi expresso no sentido de que foi provado nos autos que as normas coletivas que instituíram a natureza indenizatória do auxílio alimentação tiveram vigência durante todo o contrato de trabalho da parte reclamante, bem como houve a devida adesão da reclamada ao PAT. Logo, constata-se que as questões suscitadas nos embargos de declaração evidenciam, na realidade, o descontentamento da parte com a valoração da prova realizada pelo TRT, não se referindo, de fato, a omissões do julgador. Quanto à natureza jurídica do ticket alimentação, não se constata a relevância do caso concreto, pois se verifica que a tese no TRT está em consonância com o entendimento desta Corte consubstanciado na OJ 133 da SBDI-I do TST ( «A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal ) e na OJ 413 da SBDI-I do TST ( «A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST ). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto, se discute a interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, inseridos pela lei 13.467/2017, quanto à comprovação por parte do reclamante dos requisitos necessários à concessão dos benefícios da justiça gratuita. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à Súmula 463/TST, I. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1 - No caso concreto, a parte reclamante apresentou na petição inicial declaração de hipossuficiência econômica, sendo que a ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017. Extrai-se da decisão recorrida que o Tribunal Regional entendeu que a declaração de hipossuficiência da parte não seria suficiente para demonstrar sua vulnerabilidade financeira, uma vez que seu salário seria superior ao limite imposto pelo CLT, art. 790, indeferindo o benefício da justiça gratuita à parte. 2 - A concretização do direito constitucional do acesso ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) impõe a concessão do benefício da justiça gratuita ao jurisdicionado que não possa demandar sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família (CF/88, art. 5º, LXXIV). 3 - Nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita são alternativos, e não cumulativos: que o reclamante ganhe salário igual ou inferior a dois salários-mínimos ou que comprove a insuficiência de recursos. 4 - Consoante tese consolidada no TST na Orientação Jurisprudencial 304 da SDI-1, atualmente convertida na Súmula 463, I, para tal comprovação é suficiente a apresentação de declaração de hipossuficiência. 5 - A declaração de hipossuficiência não é um atestado de que o jurisdicionado pertence a classe social menos favorecida, mas, sim, o instrumento por meio do qual o reclamante informa ao juízo a sua incapacidade econômica para suportar o pagamento das custas e demais despesas processuais ante a indisponibilidade financeira no momento do ajuizamento da ação ou no curso da ação (E-RR- 292600-84.2001.5.02.0052). 6 - A apresentação de declaração de hipossuficiência, pela parte reclamante, estabelece presunção favorável no sentido de que eventual remuneração recebida, ainda que superior a dois salários-mínimos, por si mesma não justifica a condenação ao pagamento das custas e das demais despesas processuais, pois já está comprometida pelas despesas pessoais do jurisdicionado ou de sua família. 7 - Não há como se rejeitar o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita com base na presunção desfavorável ao jurisdicionado, porquanto o magistrado não conhece a sua vida pessoal e familiar. 8 - Conforme o art. 99, «caput e §§ 2º e 3º, do CPC/2015, a declaração de hipossuficiência goza da presunção relativa de veracidade, a qual somente pode desconstituída quando a parte contrária, impugnando-a, apresente prova que a infirme, ou, ainda, quando o julgador, de ofício, em atenção aos princípios da verdade real e da primazia da realidade, identifique no conjunto probatório produzido (e não apenas com base em presunção desfavorável aos jurisdicionados) elementos contemporâneos ou posteriores à afirmação do jurisdicionado que autorizem a fundada rejeição do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Defere-se, portanto, à parte reclamante, o benefício da justiça gratuita. 9 - Uma vez deferido à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo trabalhador devem observar o CLT, art. 791-A, § 4º, na forma decidida pelo STF em embargos de declaração na ADI 5766. 10 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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13 - TST Seguridade social. Auxílio-alimentação e complemento do décimo terceiro salário (talão extra). Natureza jurídica salarial. Alteração por norma coletiva ou adesão ao pat. Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-i/TST. Reflexos. 3. Complementação de aposentadoria. Auxílio-alimentação. Caixa econômica federal. Supressão após a aposentadoria. Contrariedade à ojt 51/sdi-i/TST.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I do TST, «A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador -- PAT -- não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST. Na mesma linha de entendimento, mas voltada especificamente para os empregados da Caixa Econômica Federal, a OJT 51 preconiza que «A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício. Assim, incorpora-se à complementação de aposentadoria o auxílio-alimentação e o talão extra respectivo, quando tais benefícios já vinham sendo percebidos pelo Empregado. Recurso de revista conhecido e provido nos temas.... ()
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14 - TST Prescrição parcial. Natureza jurídica do auxílio-alimentação instituído pela empregadora por norma regulamentar. Alteração do pactuado pela superveniência de norma coletiva e adesão da empresa ao pat. Contrato de trabalho em vigência.
«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável a pedido formulado por empregados da Caixa Econômica Federal, cujos contratos de trabalho ainda se encontram em vigor, de integração ao salário do auxílio-alimentação instituído pela reclamada em norma regulamentar, ao qual foi atribuída natureza indenizatória supervenientemente, mediante instrumento coletivo e adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. ... ()
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15 - TST Prescrição. Auxílio-alimentação. Caixa econômica federal. Contrato de trabalho em vigência
«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável à pretensão formulada por empregado da Caixa Econômica Federal, cujo contrato de trabalho ainda se encontra em vigência, de integração ao salário do auxílio-alimentação instituído pela reclamada em norma regulamentar, ao qual foi atribuído natureza indenizatória supervenientemente mediante previsão em normas coletivas e adesão da empregadora ao Programa de Alimentação do Trabalhador PAT. ... ()
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16 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Caixa econômica federal. Auxílio- alimentação. Natureza jurídica. Supressão. Impossibilidade.
«2.1. Dispõe o caput da CLT, art. 468 que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia. Esse é o comando que o item I da Súmula 51/TST reitera. Portanto, a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, seja pela adesão do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador, seja pela superveniência de norma coletiva, não alcança os empregados que já recebiam a parcela em sua concepção original. Esta é a inteligência da Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I. 2.2. Por outra face, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 51/TST-SDI-I, «a determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício. Estando a decisão regional posta em sentido diverso, merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição parcial. Natureza jurídica do auxílio-alimentação instituído pela empregadora por norma regulamentar. Alteração do pactuado pela superveniência de norma coletiva e adesão da empresa ao pat.
«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável a pedido formulado por empregado da Caixa Econômica Federal de integração ao salário do auxílio-alimentação instituído pela reclamada em norma regulamentar, ao qual foi atribuída natureza indenizatória supervenientemente à admissão do empregado, mediante instrumento coletivo e adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. PAT. Com efeito, registra-se que o auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241 desta Corte, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Assim, a alteração contratual procedida pela reclamada, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, situação do reclamante, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, mantendo-se, portanto, o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito desta Corte, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador. - PAT. - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/02/2012). Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, levando-se à conclusão de que incide na hipótese o disposto na parte final da Súmula 294/TST, que consagra a inaplicabilidade da prescrição total quando o pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado estiver também assegurado por preceito de lei. Aliás, esta Subseção, em sua composição completa, ao julgar o E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em 18/04/2013, decidiu, por maioria, que a modificação da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação não atingiu o direito dos trabalhadores a essa verba, que continuou sendo paga, tendo os empregados apenas deixado de receber a integração ao auxílio-alimentação em outras parcelas, o que acarreta a aplicação da prescrição parcial quinquenal. ... ()
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18 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição parcial. Natureza jurídica do auxílio-alimentação instituído pela empregadora por norma regulamentar. Alteração do pactuado pela superveniência de norma coletiva e adesão da empresa ao pat.
«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável a pedido formulado por empregado da Caixa Econômica Federal de integração ao salário do auxílio-alimentação instituído pela reclamada em norma regulamentar, ao qual foi atribuída natureza indenizatória supervenientemente à admissão do empregado, mediante instrumento coletivo e adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. PAT. Com efeito, registra-se que o auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241 desta Corte, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Assim, a alteração contratual procedida pela reclamada, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, situação do reclamante, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, mantendo-se, portanto, o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito desta Corte, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador. - PAT. - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/02/2012). Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, levando-se à conclusão de que incide na hipótese o disposto na parte final da Súmula 294/TST, que consagra a inaplicabilidade da prescrição total quando o pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado estiver também assegurado por preceito de lei. Aliás, esta Subseção, em sua composição completa, ao julgar o E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em 18/04/2013, decidiu, por maioria, que a modificação da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação não atingiu o direito dos trabalhadores a essa verba, que continuou sendo paga, tendo os empregados apenas deixado de receber a integração ao auxílio-alimentação em outras parcelas, o que acarreta a aplicação da prescrição parcial quinquenal. ... ()
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19 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição parcial. Natureza jurídica do auxílio-alimentação instituído pela empregadora por norma regulamentar. Alteração do pactuado pela superveniência de norma coletiva e adesão da empresa ao pat.
«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável a pedido formulado por empregado da Caixa Econômica Federal de integração ao salário do auxílio-alimentação instituído pela reclamada em norma regulamentar, ao qual foi atribuída natureza indenizatória supervenientemente à admissão do empregado, mediante instrumento coletivo e adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. PAT. Com efeito, registra-se que o auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241 desta Corte, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Assim, a alteração contratual procedida pela reclamada, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, situação do reclamante, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, mantendo-se, portanto, o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito desta Corte, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador. - PAT. - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/02/2012). Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, levando-se à conclusão de que incide na hipótese o disposto na parte final da Súmula 294/TST, que consagra a inaplicabilidade da prescrição total quando o pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado estiver também assegurado por preceito de lei. Aliás, esta Subseção, em sua composição completa, ao julgar o E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em 18/04/2013, decidiu, por maioria, que a modificação da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação não atingiu o direito dos trabalhadores a essa verba, que continuou sendo paga, tendo os empregados apenas deixado de receber a integração ao auxílio-alimentação em outras parcelas, o que acarreta a aplicação da prescrição parcial quinquenal. ... ()
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20 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição parcial. Natureza jurídica do auxílio-alimentação instituído pela empregadora por norma regulamentar. Alteração do pactuado pela superveniência de norma coletiva e adesão da empresa ao pat.
«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável a pedido formulado por empregado da Caixa Econômica Federal de integração ao salário do auxílio-alimentação instituído pela reclamada em norma regulamentar, ao qual foi atribuída natureza indenizatória supervenientemente à admissão do empregado, mediante instrumento coletivo e adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. PAT. Com efeito, registra-se que o auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241 desta Corte, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Assim, a alteração contratual procedida pela reclamada, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, situação do reclamante, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, mantendo-se, portanto, o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito desta Corte, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador. - PAT. - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/02/2012). Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, levando-se à conclusão de que incide na hipótese o disposto na parte final da Súmula 294/TST, que consagra a inaplicabilidade da prescrição total quando o pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado estiver também assegurado por preceito de lei. Aliás, esta Subseção, em sua composição completa, ao julgar o E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em 18/04/2013, decidiu, por maioria, que a modificação da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação não atingiu o direito dos trabalhadores a essa verba, que continuou sendo paga, tendo os empregados apenas deixado de receber a integração ao auxílio-alimentação em outras parcelas, o que acarreta a aplicação da prescrição parcial quinquenal. ... ()