prescricao bienal quinquenal
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Doc. LEGJUR 589.1463.9740.1385

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ECT - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, COISA JULGADA, LIMITAÇÃO DAS PROMOÇÕES À VIGÊNCIA DO PCCS/2008, LIMITE DA FAIXA SALARIAL DO PCCS/95, PERCENTUAL DE 5% USADO PARA O CÁLCULO DAS PROGRESSÕES, DEDUÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS, PRECLUSÃO, PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E PRESCRIÇÃO BIENAL/QUINQUENAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.


Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à negativa de prestação jurisdicional, coisa julgada, limitação das promoções à vigência do PCCS/2008, limite da faixa salarial do PCCS/95, percentual de 5% usado para o cálculo das progressões, dedução das progressões concedidas, preclusão, prescrição intercorrente e prescrição bienal/quinquenal, veiculadas no recurso de revista da Executada, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 44.090,63, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmulas 51, 126 e OJ 359 da SBDI-1, todas do TST, ausência de negativa de prestação jurisdicional e de violação dos arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 93, IX, da CF/88) subsistem, acrescidos dos obstáculos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, tudo a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 125.3529.4850.0002

2 - TST 1 - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS SOBRE O RSR REFERENTE AO PERÍODO DE 1/6/2010 A 30/9/2013 RECONHECIDAS EM AÇÃO COLETIVA 0075600-39.2008.5.09.0594. IMPLANTAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM 2013. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO AO DIREITO (30/9/2013). PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO (2017). DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA POSTERIOR AO ANTIPRECLUSIVO (17/2/2020). PRESCRIÇÃO BIENAL/QUINQUENAL. SUBSTITUÍDOS CUJOS CONTRATOS DE TRABALHO ESTAVAM EM VIGOR OU QUE TENHAM SIDO RESCINDIDOS A PARTIR DE 10/11/2015. EFEITOS.


Potencializada a violação da CF/88, art. 7º, XXIX, dá-se provimento ao agravo interno para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo interno a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS SOBRE O RSR REFERENTE AO PERÍODO DE 1/6/2010 A 30/9/2013 RECONHECIDAS EM AÇÃO COLETIVA 0075600-39.2008.5.09.0594. IMPLANTAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM 2013. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO AO DIREITO (30/9/2013). PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO (2017). DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA POSTERIOR AO ANTIPRECLUSIVO (17/2/2020). PRESCRIÇÃO BIENAL/QUINQUENAL. SUBSTITUÍDOS CUJOS CONTRATOS DE TRABALHO ESTAVAM EM VIGOR OU QUE TENHAM SIDO RESCINDIDOS A PARTIR DE 10/11/2015. EFEITOS. Potencializada a violação da CF/88, art. 7º, XXIX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS SOBRE O RSR REFERENTE AO PERÍODO DE 1/6/2010 A 30/9/2013 RECONHECIDAS EM AÇÃO COLETIVA 0075600-39.2008.5.09.0594. IMPLANTAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM 2013. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO AO DIREITO (30/9/2013). PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO (2017). DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA POSTERIOR AO ANTIPRECLUSIVO (17/2/2020). PRESCRIÇÃO BIENAL/QUINQUENAL. SUBSTITUÍDOS CUJOS CONTRATOS DE TRABALHO ESTAVAM EM VIGOR OU QUE TENHAM SIDO RESCINDIDOS A PARTIR DE 10/11/2015. EFEITOS. Conforme se depreende do processado, a questão a ser dirimida refere-se a estabelecer o dies a quo prescricional relativamente ao pagamento das diferenças salariais objeto de ação coletiva no interregno compreendido entre 2010 e 2013, quando foram implementadas em folha de pagamento. O acórdão regional registra que, embora tenha sido ajuizado protesto interruptivo da prescrição em 2017 a presente ação somente foi ajuizada em 2020. Entretanto, consignou que a prescrição da pretensão às aludidas diferenças salariais teve como marco a ciência inequívoca da violação ao direito coletivo ocorrida em outubro de 2013. Logo, confirmou o pronunciamento da prescrição, considerando esse parâmetro, pois o protesto antipreclusivo ocorreu quando já escoado o biênio, ou seja, em 2017. Assim, a questão a ser dirimida é, de fato, definir o dies a quo prescricional, se em outubro de 2013 ou se em fevereiro de 2020, partindo da premissa de que o Tribunal Regional reconheceu a eficácia do protesto antipreclusivo. Para tanto, se faz necessário diferenciar os substituídos em categorias, conforme a situação jurídica em face das relações laborais. Nesse sentido, apenas para os substituídos cujos contratos de trabalho estavam em curso na data do protesto interruptivo (2017) não há prescrição a ser pronunciada. Isso porque o ajuizamento da medida obstativa provoca a interrupção não apenas da prescrição bienal, mas também da quinquenal (ação ajuizada em 2020). Portanto, para esses trabalhadores a decisão regional que pronunciou a prescrição não tem eficácia, por conseguinte, fazem jus às diferenças salariais postuladas. Todavia, para os substituídos que se aposentaram contemporaneamente à data do protesto interruptivo, a prescrição a ser considerada é a bienal, a se apurar em liquidação. Para as demais hipóteses a prescrição a ser considerada é a bienal e total, ante a perda da faculdade processual pelo não exercício do direito contado do mês de outubro de 2013 (marco prescricional inicial), vale dizer, para os substituídos não enquadrados nas situações anteriormente examinadas, o protesto antipreclusivo é ineficaz, porque deveriam ingressar com a ação até 2015. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5005.1400

3 - TST Recurso de revista do reclamado. Prescrição bienal e quinquenal.


«A partir dos aspectos fáticos situados nos autos, o Regional concluiu que a ação ajuizada por sindicato na qualidade de substituto processual, ainda que o processo seja extinto por ilegitimidade de parte, interrompe a prescrição. Assim, o Regional concluiu ter havido a observância do prazo prescricional bienal, já que o tempo transcorrido entre o encerramento do processo da primeira reclamatória e o ajuizamento das demais é inferior a 2 (dois) anos. Portanto, o Regional observou as recomendações da Súmula 268/TST e Orientação Jurisprudencial 359/TST-SDI-I. No tocante à prescrição quinquenal, também observou a recomendação da Súmula 268/TST e concluiu que se conta o prazo quinquenal quanto às parcelas trabalhistas anteriores ao ajuizamento da primeira ação (RT1740/1989) em 17/10/1989. Com acerto, afirmou que as parcelas anteriores a 17/10/1984 estão prescritas. Assim sendo, a decisão de origem está em sintonia com a atual, notória e iterativa jurisprudência (Súmula 268/TST e Orientação Jurisprudencial 359/TST-SDI-I) desta Corte, o que torna impossível o processamento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, §§ 4º e 5º, e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 407.6689.5283.1381

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL E BIENAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. INTERRUPÇÃO.


Nos termos dos arts. 219, § 1º, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 240, § 1º) e 202, parágrafo único, do Código Civil, a prescrição bienal interrompida é reiniciada a partir do trânsito em julgado da decisão proferida anteriormente. Por outro lado, a prescrição quinquenal, que também se interrompe, é contada a partir do ato que a interrompeu, ou seja, o ajuizamento da reclamação trabalhista anterior, de acordo com a parte inicial do art. 202, parágrafo único, do CCB. Dessa maneira, interrompida a prescrição, em face da propositura da primeira reclamação trabalhista, o cômputo do biênio é reiniciado a partir do término da condição interruptiva, qual seja o trânsito em julgado da decisão proferida nessa ação; enquanto a prescrição quinquenal se conta do primeiro ato de interrupção, isto é, a data da sua propositura . Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática em que se concluiu que a análise do tema ligado às horas extras implicaria necessário revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 126/TST. Na hipótese dos autos, o Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, foi contundente ao afirmar que o trabalhador, no exercício de suas funções, não se inseriu na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, pois não dispunha de nenhuma fidúcia diferenciada daquela dispensada aos demais empregados. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 469.3884.9598.8789

5 - TST RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PROTESTO INTERRUPTIVO. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. MARCO INICIAL .


Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de declaração de interrupção da prescrição, sob o fundamento de que o « protesto judicial exauriu-se com a intimação da parte requerida, sendo que a discussão a respeito da declaração de prescrição e seus efeitos interruptivos é passível de análise na demanda principal, conforme decidido pelo Juízo de primeiro grau". Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o protesto interruptivo previsto no art. 202, II, do Código Civil revela-se suficiente para interromper o prazo da prescrição, nos moldes da OJ 392 da SBDI-1 do TST. Desse modo, deve ser provido o recurso do autor, por divergência jurisprudencial, para reformar o acórdão recorrido e declarar que o protesto judicial interrompeu a fluência do prazo prescricional e que, por consequência, o prazo prescricional quinquenal interrompido por protesto judicial passa a fluir novamente a contar da data da apresentação dos protestos com pedidos idênticos, enquanto o prazo prescricional bienal é contado do trânsito em julgado da ação de protesto. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0002.7100

6 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado banco do Brasil protesto. Interrupção. Prescrição bienal e quinquenal.


«Prevê o CPC/1973, art. 219, § 1ºque a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. O protesto não interrompe apenas a prescrição do direito de ação (bienal), mas também a quinquenal, que é contada a partir do primeiro ato de interrupção da prescrição, ou seja, do ingresso da reclamação anteriormente ajuizada (protesto), sob pena de se tornar inócua a interrupção da prescrição, se ultrapassados cinco anos para o ajuizamento da nova ação. Ademais, ressalta-se que no caso concreto, o sindicato ostenta legitimidade ativa para promover a ação na qual se buscou expressamente a interrupção da prescrição em relação ao direito ao pagamento das horas suplementares realizadas pelos sindicalizados. ... ()

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Doc. LEGJUR 856.2669.4792.1253

7 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA «ITAÚ UNIBANCO S/A. - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PROTESTO INTERRUPTIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DENTRO DO BIÊNIO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL.


Esta Corte Superior fixou jurisprudência no sentido de que o protesto judicial resulta na interrupção da prescrição bienal e quinquenal. Tendo sido a presente reclamação trabalhista ajuizada no mesmo ano em que a parte reclamante desligou-se do banco reclamado, não há que se falar em prescrição bienal. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela parte reclamante. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. À luz dos arts. 99, § 3º, e 408 do CPC/2015, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769 e CPC/2015 art. 15), 212, caput, do Código Civil e 1º, caput, da Lei 7.115/1983, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que se deve dar valor probante à declaração firmada por pessoa física, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Julgados. Assim, é devida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte Reclamante, ante a presunção de sua hipossuficiência econômica mediante simples declaração, não infirmada por prova em sentido contrário. Ressalva de entendimento do Relator. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2007.3800

8 - TRT2 Prescrição interrupção e suspensão arquivamento de reclamação trabalhista anteriormente proposta. Interrupção do prazo prescricional quinquenal. CF/88, art. 7º, XXIX e CLT, art. 11. O ajuizamento da primeira reclamação trabalhista, ainda que arquivada a ação, interrompe a contagem dos prazos prescricionais, tanto da prescrição bienal quanto da quinquenal, uma vez que o texto constitucional e o celetista não distinguem as situações, não cabendo ao intérprete fazê-lo. A Súmula 268 do c. TST também não fez qualquer distinção entre a prescrição bienal e a quinquenal. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 190.1071.0003.2800

9 - TST Prescrição. Legitimidade da contec. Protesto judicial. Interrupção da prescrição bienal e quinquenal. Art. 202, parágrafo único, do Código Civil.


«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.0900

10 - TRT3 Formulário. Perfil profissiográfico previdenciário. Prescrição. Prescrição bienal e quinquenal. Emissão do perfil profissiográfico previdenciário.


«Não há falar em ocorrência de prescrição quando se discute nos autos mera ação do empregador (obrigação de fazer, dar ou entregar documento) necessária para constituir prova junto a Previdência Social, pois nos termos do disposto no CLT, art. 11, § 1º, não prescrevem as "ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social". Essa é exatamente a hipótese destes autos. O pedido restringe-se à entrega do formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para fins de prova junto à Previdência Social quanto ao direito do trabalhador à aposentadoria especial. Não houve pretensão pecuniária, referente aos adicionais de insalubridade e periculosidade, portanto não se aplica ao caso em exame a regra contida no CF/88, art. 7º, inciso XXIX.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1014.4700

11 - TST Recurso de revista. Trabalhador portuário. Avulso. Prescrição bienal. Inaplicabilidade. Prescrição quinquenal incidente. Cancelamento da orientação jurisprudêncial 384/TST-sdi-i/TST.


«O trabalhador avulso corresponde à modalidade de trabalhador eventual, que oferta sua força de trabalho, por curtos períodos de tempo, a distintos tomadores, sem se fixar especificamente a qualquer deles, ofertando sua força de trabalho em um mercado específico - o setor portuário, através de uma entidade intermediária. Embora seja trabalhador sem vínculo empregatício, a regra prescricional estabelecida pela Constituição lhe é aplicável, inclusive no que se refere ao lapso quinquenal, já que o dispositivo constitucional se refere a relações de trabalho. Ademais, o art. 7º, XXXIV, da CF, garante a «igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Em razão de o trabalhador avulso ofertar sua força de trabalho a distintos tomadores de serviço, não é viável estabelecer um termo prescricional a partir de cada prestação avulsa de serviço. Nessa linha, esta Corte, na sessão extraordinária do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012, cuja publicação se deu no DEJT divulgado em 25.09.2012, cancelou a ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 384/TST-SDI-I/TST, que aplicava a prescrição bienal ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1014.4600

12 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Trabalhador portuário. Avulso. Prescrição bienal. Inaplicabilidade. Prevalência da prescrição quinquenal. Cancelamento da orientação jurisprudêncial 384/TST-sdi-i/TST.


«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, ante a constatação de violação, em tese, do art. 7º, XXIX, da CF. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8000.1800

13 - TRT2 Portuário. Avulso. Prescrição bienal. A reclamada argui prescrição bienal.


«O trabalhador portuário avulso não mantém vínculo empregatício com o órgão gestor, nem sequer com o tomador de serviços. No caso concreto não há que se falar em limite de dois anos para o ajuizamento da ação. Destaca-se que a Orientação Jurisprudencial 384, da SDI-1, do C. TST, foi recentemente cancelada. O trabalhador avulso sujeita-se apenas à prescrição quinquenal. Nada a reformar.... ()

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Doc. LEGJUR 332.4509.4734.5996

14 - TRT2 A suspensão da prescrição deve ser aplicada também em relação às ações trabalhistas. a Lei 14.010/2020, art. 3º não especifica a modalidade de prescrição a ser suspensa, de modo que é extensível à bienal e à quinquenal. 

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Doc. LEGJUR 148.1011.1001.8600

15 - TJPE Administrativo e constitucional. Apelação. Reclamação trabalhista. Preliminar de prescrição bienal. Rejeitada. Preliminar de prescrição quinquenal. Rejeitada. Contrato temporário. Servidor público. Natureza administrativa. FGTS. Ausência de previsão legal. Não pagamento.


«1. A preliminar de prescrição bienal suscitada pelo Apelante se confunde com o mérito, uma vez que a prescrição bienal deve ser acolhida somente se a relação de trabalho entre o autor e o Município for regida pela CLT. E essa matéria faz parte do mérito da presente ação. Não sendo regida pela CLT, não há que se falar em prescrição bienal, posto que a relação é regida por normas jurídico-administrativas e, neste caso, a prescrição seria de cinco anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 277.5681.4901.0616

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. DIREITO INTERTEMPORAL. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. PROTESTO INTERRUPTIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST .


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e no entendimento desta Corte de que « o protesto não interrompe apenas a prescrição do direito de ação (bienal), mas também a quinquenal . Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 982.7779.6343.5232

17 - TST AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. I.


A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada por meio da Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1 do TST, é pacífica no entendimento de que o ajuizamento do protesto judicial interrompe a prescrição extintiva (bienal) e a prescrição quinquenal. II. Por estar o acórdão regional em harmonia com o referido entendimento, não merece reparos a decisão unipessoal agravada, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional - cargo de confiança, pois o acórdão regional está suficientemente fundamentado, ainda que de forma contrária à pretensão da parte recorrente. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO CLT, art. 224, § 2º. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. COMISSÕES. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO I . A parte reclamada realizou, no recurso de revista, transcrições insuficientes do acórdão regional, que não espelham fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude das fundamentações adotadas. II. Ausente a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento das matérias, não atendendo, assim, ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0008.8600

18 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Diferenças salariais. Promoções por antiguidade e merecimento. Prescrição bienal e quinquenal. 2. Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Promoção por antiguidade. Adesão posterior ao plano «hay. Renúncia.

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Doc. LEGJUR 389.9662.2589.3070

19 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CCB, art. 202, II AO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca de o protesto judicial interromper a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, em razão da inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CCB, art. 202, II AO PROCESSO DO TRABALHO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca de o protesto judicial interromper a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, em razão da inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11. Esta Corte já pacificou o entendimento de que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo que o marco inicial da prescrição quinquenal corresponde à data do ajuizamento do protesto (OJ 392 da SBDI-1 do TST). Esse entendimento não foi alterado, mesmo com a inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11 (introduzido pela Lei 13.467/17) , uma vez que o dispositivo deve ser interpretado de forma sistemática. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 185.8653.5008.7100

20 - TST Recurso de revista. Questão preliminar. Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Incompetência da justiça do trabalho. Transmudação de regime. Prescrição bienal. Prescrição quinquenal do FGTS. Cláusula de reserva de plenário. Instrução normativa 40/2016. Preclusão.


«Não se apreciam temas recursais cujo seguimento seja denegado expressamente pela Vice-Presidência do TRT em despacho publicado na vigência da Instrução Normativa 40/TST quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento quanto aos temas denegados, diante da preclusão ocorrida.... ()

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