Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1014.4700

1 - TST Recurso de revista. Trabalhador portuário. Avulso. Prescrição bienal. Inaplicabilidade. Prescrição quinquenal incidente. Cancelamento da orientação jurisprudêncial 384/TST-sdi-i/TST.

«O trabalhador avulso corresponde à modalidade de trabalhador eventual, que oferta sua força de trabalho, por curtos períodos de tempo, a distintos tomadores, sem se fixar especificamente a qualquer deles, ofertando sua força de trabalho em um mercado específico - o setor portuário, através de uma entidade intermediária. Embora seja trabalhador sem vínculo empregatício, a regra prescricional estabelecida pela Constituição lhe é aplicável, inclusive no que se refere ao lapso quinquenal, já que o dispositivo constitucional se refere a relações de trabalho. Ademais, o art. 7º, XXXIV, da CF, garante a «igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Em razão de o trabalhador avulso ofertar sua força de trabalho a distintos tomadores de serviço, não é viável estabelecer um termo prescricional a partir de cada prestação avulsa de serviço. Nessa linha, esta Corte, na sessão extraordinária do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012, cuja publicação se deu no DEJT divulgado em 25.09.2012, cancelou a ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 384/TST-SDI-I/TST, que aplicava a prescrição bienal ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()

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